19.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 215/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1488 DA COMISSÃO
de 18 de agosto de 2017
que altera pela 274.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento. |
(2) |
Em 9 de agosto de 2017, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar uma das entradas da lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de agosto de 2017.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa
(1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.
ANEXO
No anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002, rubrica «Pessoas singulares», os elementos de identificação relativos à seguinte entrada:
«Rustam Magomedovich Aselderov (grafia original: Рустам Магомедович Асельдеров) (também conhecido por (a) Abu Muhammad (grafia original: Абу Мухаммад), (b) Abu Muhammad Al-Kadari (grafia original: Абу Мухаммад Аль-Кадари), (c) Muhamadmuhtar (grafia original: Мухамадмухтар). Data de nascimento: 9.3.1981. Local de nascimento: Iki-Burul, distrito de Iki-Burulskiy, República de Kalmykia, Federação da Rússia. Nacionalidade: Federação da Rússia. N.o do passaporte: passaporte russo número 8208 n.o 555627, emitido pelo serviço Leninskiy, Direção do Serviço Federal de Migração da Federação da Rússia para a República do Daguestão. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 12.12.2016.»
passam a ter a seguinte redação:
«Rustam Magomedovich Aselderov (grafia original: Рустам Магомедович Асельдеров) (também conhecido por (a) Abu Muhammad (grafia original: Абу Мухаммад), (b) Abu Muhammad Al-Kadari (grafia original: Абу Мухаммад Аль-Кадари), (c) Muhamadmuhtar (grafia original: Мухамадмухтар). Data de nascimento: 9.3.1981. Local de nascimento: Iki-Burul, distrito de Iki-Burulskiy, República de Kalmykia, Federação da Rússia. Nacionalidade: Federação da Rússia. Passaporte n.o: passaporte russo número 8208 n.o 555627, emitido pelo serviço Leninskiy, Direção do Serviço Federal de Migração da Federação da Rússia para a República do Daguestão. Outras informações: Abatido em 3 de dezembro de 2016 em Makhachkala, República do Daguestão, Federação da Rússia. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 12.12.2016.»