14.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 183/9 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1269 DA COMISSÃO
de 13 de julho de 2017
que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/949 no que respeita à retirada de amendoins provenientes dos Estados Unidos da América da lista de controlos prévios à exportação aprovados no que se refere às aflatoxinas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais (1), nomeadamente o artigo 23.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2015/949 da Comissão (2) aprova os controlos prévios à exportação realizados em determinados géneros alimentícios por determinados países terceiros no que respeita à presença de certas micotoxinas. |
(2) |
O artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 882/2004 prevê que podem ser aprovados os controlos específicos prévios à exportação de alimentos para animais e de géneros alimentícios efetuados por um país terceiro imediatamente antes da exportação para a União Europeia, com vista a verificar se os produtos satisfazem os requisitos da União. Tal aprovação só pode ser concedida a um país terceiro caso uma auditoria da União Europeia tenha demonstrado que os alimentos para animais ou os géneros alimentícios exportados para a União Europeia cumprem os requisitos da União, ou requisitos equivalentes, e que os controlos efetuados no país terceiro antes da expedição são considerados suficientemente eficazes e eficientes para substituírem ou reduzirem os controlos documentais, de identidade e físicos previstos na legislação da UE. Os controlos prévios à exportação efetuados pelas autoridades dos Estados Unidos da América (EUA) às aflatoxinas em amendoins foram aprovados pela UE em 2008. |
(3) |
Tem-se observado, desde meados de 2016, um aumento dos casos de incumprimento no que respeita à presença de aflatoxinas em amendoins provenientes dos EUA. As autoridades dos EUA foram informadas desse facto e comprometeram-se a remediar a situação. No entanto, constata-se que a situação não melhorou. |
(4) |
Por conseguinte, é possível concluir que as condições que levaram à aprovação dos controlos prévios à exportação deixaram de estar preenchidas e que, como tal, é conveniente suprimir os amendoins provenientes dos EUA da lista de controlos prévios à exportação aprovados. O Regulamento de Execução (UE) 2015/949 deve ser alterado em conformidade, |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2015/949 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 165 de 30.4.2004, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2015/949 da Comissão, de 19 de junho de 2015, que aprova os controlos prévios à exportação realizados em determinados géneros alimentícios por determinados países terceiros no que respeita à presença de certas micotoxinas (JO L 156 de 20.6.2015, p. 2).
ANEXO
No anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2015/949, é suprimida a seguinte entrada:
Género alimentício |
Código NC |
Subdivisão TARIC |
País de origem |
Micotoxina |
Frequência dos controlos físicos (%) na importação |
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Estados Unidos da América |
Aflatoxinas |
< 1» |
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