13.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 182/1


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2017/1259 DA COMISSÃO

de 19 de junho de 2017

que substitui os anexos I, II, III e IV do Regulamento (CE) n.o 861/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 861/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante (1), nomeadamente o artigo 26.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 861/2007 estabelece, nos seus anexos, os formulários a utilizar para facilitar a sua aplicação.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 861/2007 foi alterado pelo Regulamento (UE) 2015/2421 do Parlamento Europeu e do Conselho (2). Os formulários constantes dos anexos devem ter em conta as alterações introduzidas ao processo europeu para ações de pequeno montante. Por razões de clareza, é conveniente substituir o conjunto dos anexos.

(3)

Uma vez que as alterações do Regulamento (CE) n.o 861/2007 serão aplicáveis a partir de 14 de julho de 2017, o presente regulamento deve entrar em vigor em 14 de julho de 2017.

(4)

Nos termos do artigo 3.o e do artigo 4.o-A, n.o 1, do Protocolo n.o 21 relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço de liberdade, segurança e justiça, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Reino Unido e a Irlanda notificaram a intenção de participar na adoção e na aplicação do Regulamento (CE) n.o 861/2007 e do Regulamento (UE) 2015/2421, e estão, por conseguinte, vinculados pelo presente regulamento.

(5)

Nos termos dos artigos 1.o e 2.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na adoção do presente regulamento, não ficando por ele vinculada nem sujeita à sua aplicação.

(6)

É necessário, portanto, substituir os anexos I a IV do Regulamento (CE) n.o 861/2007,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os anexos I, II, III e IV do Regulamento (CE) n.o 861/2007 são substituídos pelo texto que figura no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em 14 de julho de 2017.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável nos Estados-Membros, em conformidade com os Tratados.

Feito em Bruxelas, em 19 de junho de 2017.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 199 de 31.7.2007, p.1.

(2)  Regulamento (UE) 2015/2421 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 861/2007 que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante e o Regulamento (CE) n.o 1896/2006 que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento (JO L 341 de 24.12.2015, p. 1).


ANEXO

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ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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ANEXO IV

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