5.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 2/15 |
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2017/842 da Comissão, de 17 de maio de 2017, que renova a aprovação da substância ativa de baixo risco Coniothyrium minitans estirpe CON/M/91-08, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 125 de 18 de maio de 2017 )
Na página 19, no anexo I, na terceira coluna do quadro:
onde se lê:
«Teor mínimo de esporos viáveis: 1 × 1012 UFC/kg»,
deve ler-se:
«Teor mínimo de esporos viáveis: 1,17 × 1012 UFC/kg».
Na página 20, no anexo II, nas alterações à parte D do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011, na quarta coluna do quadro:
onde se lê:
«Teor mínimo de esporos viáveis: 1 × 1012 UFC/kg»,
deve ler-se:
«Teor mínimo de esporos viáveis: 1,17 × 1012 UFC/kg».