26.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 109/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/716 DA COMISSÃO

de 10 de abril de 2017

que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) 2016/1012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos formulários normalizados a utilizar para a apresentação das informação a incluir nas listas de associações de criadores e de centros de produção animal reconhecidos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1012 do Parlamento e do Conselho, de 8 de junho de 2016, sobre as condições zootécnicas e genealógicas aplicáveis à produção, ao comércio e à entrada na União de animais reprodutores de raça pura, de suínos reprodutores híbridos e dos respetivos produtos germinais, que altera o Regulamento (UE) n.o 652/2014 e as Diretivas 89/608/CEE e 90/425/CEE do Conselho e revoga determinados atos no domínio da produção animal («Regulamento sobre a produção animal») (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1012 estabelece que os Estados-Membros devem elaborar e manter atualizada uma lista de associações de criadores e de centros de produção animal que tenham sido reconhecidos pela respetiva autoridade competente nos termos do artigo 4.o, n.o 3, do referido regulamento e que apliquem, pelo menos, um programa de melhoramento aprovado nos termos do artigo 8.o, n.o 3, do mesmo regulamento. Além disso, o Regulamento (UE) 2016/1012 dispõe que os Estados-Membros devem disponibilizar essa lista ao público.

(2)

O artigo 7.o, n.o 2, o artigo 19.o, n.o 5, e o anexo II, parte 1, capítulo III, ponto 2, do Regulamento (UE) 2016/1012 especificam as informações que devem ser incluídas na lista de associações de criadores e de centros de produção animal reconhecidos.

(3)

Além disso, o artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/1012 determina que os Estados-Membros devem também incluir na lista de associações de criadores e de centros de produção animal reconhecidos as autoridades competentes que executem um programa de melhoramento nos termos do artigo 38.o do mesmo regulamento.

(4)

Por conseguinte, é necessário estabelecer formulários normalizados a utilizar pelos Estados-Membros para a listagem de associações de criadores de animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, suína, ovina, caprina e equina e de centros de produção de suínos reprodutores híbridos reconhecidos pelas respetivas autoridades competentes em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/1012.

(5)

Tendo em conta o papel desempenhado pelos Estados-Membros no reconhecimento de uma raça como raça ameaçada, como definida no artigo 2.o, ponto 24, do Regulamento (UE) 2016/1012, é necessário incluir esta informação nas listas de associações de criadores reconhecidas previstas nesse regulamento.

(6)

Para facilitar o comércio de animais reprodutores e os controlos oficiais efetuados pelas autoridades competentes, é igualmente necessário indicar na lista de associações de criadores e centros de produção animal reconhecidos prevista no artigo 7.o do Regulamento (UE) 2016/1012 as datas em que o reconhecimento foi concedido ou retirado, tendo em conta as disposições do artigo 64.o, n.o 4, do mesmo regulamento, ou em que a aprovação de um programa de melhoramento foi concedida, suspensa ou retirada.

(7)

O presente regulamento deve aplicar-se a partir de 1 de novembro de 2018, em conformidade com a data de aplicação prevista no Regulamento (UE) 2016/1012.

(8)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Zootécnico Permanente,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

As informações a incluir nas listas de associações de criadores e de centros de produção animal reconhecidos previstas no artigo 7.o do Regulamento (UE) 2016/1012 devem ser apresentadas de acordo com os formulários normalizados estabelecidos no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de novembro de 2018.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 10 de abril de 2017.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 171 de 29.6.2016, p. 66.


ANEXO

I.   Associações de criadores que mantêm livros genealógicos de animais reprodutores de raça pura

a)   Animais reprodutores de raça pura da espécie bovina

Língua oficial/

Estado-Membro

(inserir nome)

Língua oficial/

Lista de associações de criadores reconhecidas pelas autoridades competentes nos termos do artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/1012 e de autoridades competentes que realizam programas de melhoramento com animais reprodutores de raça pura da espécie bovina, como se refere no artigo 7.o, n.o 1 e n.o 3, do mesmo regulamento

Língua oficial/

Versão

(dd.mm.aaaa)

1

2

3

4

5

6

Língua oficial/

Associação de criadores ou autoridade competente

Língua oficial/

Programa de melhoramento (1)

Língua oficial/

Suspensão, retirada e limitação no tempo

Língua oficial/

Nome da associação de criadores/autoridade competente

Dados de contacto

Data do reconhecimento da associação de criadores

Língua oficial/

Nome da raça abrangida pelo programa de melhoramento aprovado

Acesso na Internet às informações sobre o(s) programa(s) de melhoramento (2)

Língua oficial/

Território geográfico de cada programa de melhoramento aprovado

Língua oficial/

Derrogações (3)

Língua oficial/

Data de aprovação do programa de melhoramento

(dd.mm.aaaa)

Língua oficial/

Data de retirada do reconhecimento como associação de criadores (4)

Data de suspensão ou retirada da aprovação do programa de melhoramento (4)

Data-limite da aprovação do programa de melhoramento (4)

Nome

Image

Image

Image

Image

www (2)

Data do reconhecimento: (dd.mm.aaaa)

 

 

 

 

 

b)   Animais reprodutores de raça pura da espécie suína

Língua oficial/

Estado-Membro

(inserir nome)

Língua oficial/

Lista de associações de criadores reconhecidas pelas autoridades competentes nos termos do artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/1012 e de autoridades competentes que realizam programas de melhoramento com animais reprodutores de raça pura da espécie suína, como se refere no artigo 7.o, n.o 1 e n.o 3, do mesmo regulamento

Língua oficial/

Versão

(dd.mm.aaaa)

1

2

3

4

5

6

Língua oficial/

Associação de criadores ou autoridade competente

Língua oficial/

Programa de melhoramento (5)

Língua oficial/

Suspensão, retirada e limitação no tempo

Língua oficial/

Nome da associação de criadores/autoridade competente

Dados de contacto

Data do reconhecimento da associação de criadores

Língua oficial/

Nome da raça abrangida pelo programa de melhoramento aprovado

Acesso na Internet às informações sobre o(s) programa(s) de melhoramento (6)

Língua oficial/

Território geográfico de cada programa de melhoramento aprovado

Língua oficial/

Derrogações (7)

Língua oficial/

Data de aprovação do programa de melhoramento

(dd.mm.aaaa)

Língua oficial/

Data de retirada do reconhecimento como associação de criadores (8)

Data de suspensão ou retirada da aprovação do programa de melhoramento (8)

Data-limite da aprovação do programa de melhoramento (8)

Nome

Image

Image

Image

Image

www (6)

Data do reconhecimento: (dd.mm.aaaa)

 

 

 

 

 

c)   Animais reprodutores de raça pura da espécie ovina

Língua oficial/

Estado-Membro

(inserir nome)

Língua oficial/

Lista de associações de criadores reconhecidas pelas autoridades competentes nos termos do artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/1012 e de autoridades competentes que realizam programas de melhoramento com animais reprodutores de raça pura da espécie ovina, como se refere no artigo 7.o, n.o 1 e n.o 3, do mesmo regulamento

Língua oficial/

Versão

(dd.mm.aaaa)

1

2

3

4

5

6

Língua oficial/

Associação de criadores ou autoridade competente

Língua oficial/

Programa de melhoramento (9)

Língua oficial/

Suspensão, retirada e limitação no tempo

Língua oficial/

Nome da associação de criadores/autoridade competente

Dados de contacto

Data do reconhecimento da associação de criadores

Língua oficial/

Nome da raça abrangida pelo programa de melhoramento aprovado

Acesso na Internet às informações sobre o(s) programa(s) de melhoramento (10)

Língua oficial/

Território geográfico de cada programa de melhoramento aprovado

Língua oficial/

Derrogações (11)

Língua oficial/

Data de aprovação do programa de melhoramento

(dd.mm.aaaa)

Língua oficial/

Data de retirada do reconhecimento como associação de criadores (12)

Data de suspensão ou retirada da aprovação do programa de melhoramento (12)

Data-limite da aprovação do programa de melhoramento (12)

Nome

Image

Image

Image

Image

www (10)

Data do reconhecimento: (dd.mm.aaaa)

 

 

 

 

 

d)   Animais reprodutores de raça pura da espécie caprina

Língua oficial/

Estado-Membro

(inserir nome)

Língua oficial/

Lista de associações de criadores reconhecidas pelas autoridades competentes nos termos do artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/1012 e de autoridades competentes que realizam programas de melhoramento com animais reprodutores de raça pura da espécie caprina, como se refere no artigo 7.o, n.o 1 e n.o 3, do mesmo regulamento

Língua oficial/

Versão

(dd.mm.aaaa)

1

2

3

4

5

6

Língua oficial/

Associação de criadores ou autoridade competente

Língua oficial/

Programa de melhoramento (13)

Língua oficial/

Suspensão, retirada e limitação no tempo

Língua oficial/

Nome da associação de criadores/autoridade competente

Dados de contacto

Data do reconhecimento da associação de criadores

Língua oficial/

Nome da raça abrangida pelo programa de melhoramento aprovado

Acesso na Internet às informações sobre o(s) programa(s) de melhoramento (14)

Língua oficial/

Território geográfico de cada programa de melhoramento aprovado

Língua oficial/

Derrogações (15)

Língua oficial/

Data de aprovação do programa de melhoramento

(dd.mm.aaaa)

Língua oficial/

Data de retirada do reconhecimento como associação de criadores (16)

Data de suspensão ou retirada da aprovação do programa de melhoramento (16)

Data-limite da aprovação do programa de melhoramento (16)

Nome

Image

Image

Image

Image

www (14)

Data do reconhecimento: (dd.mm.aaaa)

 

 

 

 

 

e)   Animais reprodutores de raça pura da espécie equina

Língua oficial/

Estado-Membro

(inserir nome)

Língua oficial/

Lista de associações de criadores reconhecidas pelas autoridades competentes nos termos do artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/1012 e de autoridades competentes que realizam programas de melhoramento com animais reprodutores de raça pura da espécie equina, como se refere no artigo 7.o, n.o 1 e n.o 3, do mesmo regulamento

Língua oficial/

Versão

(dd.mm.aaaa)

1

2

3

4

5

6

7

Língua oficial/

Associação de criadores ou autoridade competente

Língua oficial/

Programa de melhoramento (17)

Língua oficial/

Suspensão, retirada e limitação no tempo

Língua oficial/

Nome da associação de criadores/autoridade competente

Dados de contacto

Data do reconhecimento da associação de criadores

Língua oficial/

Nome da raça abrangida pelo programa de melhoramento aprovado

Acesso na Internet às informações sobre o(s) programa(s) de melhoramento (18)

Língua oficial/

Território geográfico de cada programa de melhoramento aprovado

Língua oficial/

Derrogações (19)

Língua oficial/

Data de aprovação do programa de melhoramento

(dd.mm.aaaa)

Língua oficial/

Livro genealógico da origem da raça (20)

Nome da associação de criadores/autoridade competente

Dados de contacto

Língua oficial/

Data de retirada do reconhecimento como associação de criadores (21)

Data de suspensão ou retirada da aprovação do programa de melhoramento (21)

Data-limite da aprovação do programa de melhoramento (21)

Nome

Image

Image

Image

Image

www (18)

UELN (18)  (22) -

Data do reconhecimento: (dd.mm.aaaa)

 

 

 

 

Nome

Image

Image

Image

Image

www (18)

UELN (18)  (22) -

 

II.   Centros de produção animal que mantêm registos genealógicos de suínos reprodutores híbridos

Língua oficial/

Estado-Membro

(inserir nome)

Língua oficial/

Lista de centros de produção animal reconhecidos pelas autoridades competentes nos termos do artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/1012 que realizam programas de melhoramento com suínos reprodutores híbridos (23), como se refere no artigo 7.o, n.o 1, do mesmo regulamento

Língua oficial/

Versão

(dd.mm.aaaa)

1

2

3

4

5

6

7

Língua oficial/

Centro de produção animal

Língua oficial/Programa de melhoramento (24)

Língua oficial/

Suspensão, retirada e limitação no tempo

Língua oficial/

Nome do centro de produção animal

Dados de contacto

Data de reconhecimento do programa de melhoramento

Língua oficial/

Nome da(s) raça(s), linhagem(s) ou cruzamento(s) abrangidos pelo(s) programa(s) de melhoramento aprovado(s)/

Acesso na Internet às informações sobre o(s) programa(s) de melhoramento (25)

Língua oficial/

Território geográfico de cada programa de melhoramento realizado

Língua oficial/

Data de aprovação do programa de melhoramento(dd.mm.aaaa)

Língua oficial/

Data de retirada do reconhecimento como centro de produção animal (26)

Data de suspensão ou retirada da aprovação do programa de melhoramento (26)

Data-limite da aprovação do programa de melhoramento (26)

Nome da raça ou da linhagem de raça pura

Nome do cruzamento

Nome

Image

Image

Image

Image

www (25)

Data do reconhecimento: (dd.mm.aaaa)

 

 

 

 

 


(1)  Cada linha do quadro deve ser preenchida para cada programa de melhoramento levado a cabo por uma associação de criadores.

(2)  Se existir.

(3)  Indicar, se aplicável, uma das seguintes derrogações

«1»

criação de uma nova raça (artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1012);

«2»

reconstituição de uma raça (artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1012);

«3»

passagem dos descendentes de animais registados em secções anexas para a secção principal do livro genealógico (anexo II, parte 1, capítulo III, ponto 2, do Regulamento (UE) 2016/1012);

«4»

programa de melhoramento realizado com raça ameaçada, tal como definida no artigo 2.o, ponto 24, do Regulamento (UE) 2016/1012.

(4)  Indicar, conforme o caso, as seguintes informações

«A

dd.mm.aaaa» para a data de retirada do reconhecimento como associação de criadores (artigo 7.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/1012);

«B

dd.mm.aaaa» para a data de suspensão da aprovação do programa de melhoramento (artigo 7.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/1012);

«C

dd.mm.aaaa» para a data de retirada da aprovação do programa de melhoramento (artigo 7.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/1012);

«D

dd.mm.aaaa» para a data-limite de aprovação do programa de melhoramento.

(5)  Cada linha do quadro deve ser preenchida para cada programa de melhoramento levado a cabo por uma associação de criadores.

(6)  Se existir.

(7)  Indicar, se aplicável, uma das seguintes derrogações

«1»

criação de uma nova raça (artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1012);

«2»

reconstituição de uma raça (artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1012);

«3»

passagem dos descendentes de animais registados em secções anexas para a secção principal do livro genealógico (anexo II, parte 1, capítulo III, ponto 2, do Regulamento (UE) 2016/1012);

«4»

programa de melhoramento realizado com raça ameaçada, tal como definida no artigo 2.o, ponto 24, do Regulamento (UE) 2016/1012.

(8)  Indicar, conforme o caso, as seguintes informações

«A

dd.mm.aaaa» para a data de retirada do reconhecimento como associação de criadores (artigo 7.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/1012);

«B

dd.mm.aaaa» para a data de suspensão da aprovação do programa de melhoramento (artigo 7.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/1012);

«C

dd.mm.aaaa» para a data de retirada da aprovação do programa de melhoramento (artigo 7.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/1012);

«D

dd.mm.aaaa» para a data-limite de aprovação do programa de melhoramento.

(9)  Cada linha do quadro deve ser preenchida para cada programa de melhoramento levado a cabo por uma associação de criadores.

(10)  Se existir.

(11)  Indicar, se aplicável, uma das seguintes derrogações

«1»

criação de uma nova raça (artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1012);

«2»

reconstituição de uma raça (artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1012);

«3»

passagem dos descendentes de animais registados em secções anexas para a secção principal do livro genealógico (anexo II, parte 1, capítulo III, ponto 2, do Regulamento (UE) 2016/1012);

«4»

programa de melhoramento realizado com raça ameaçada, tal como definida no artigo 2.o, ponto 24, do Regulamento (UE) 2016/1012.

(12)  Indicar, conforme o caso, as seguintes informações

«A

dd.mm.aaaa» para a data de retirada do reconhecimento como associação de criadores (artigo 7.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/1012);

«B

dd.mm.aaaa» para a data de suspensão da aprovação do programa de melhoramento (artigo 7.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/1012);

«C

dd.mm.aaaa» para a data de retirada da aprovação do programa de melhoramento (artigo 7.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/1012);

«D

dd.mm.aaaa» para a data-limite de aprovação do programa de melhoramento.

(13)  Cada linha do quadro deve ser preenchida para cada programa de melhoramento levado a cabo por uma associação de criadores.

(14)  Se existir.

(15)  Indicar, se aplicável, uma das seguintes derrogações

«1»

criação de uma nova raça (artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1012);

«2»

reconstituição de uma raça (artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1012);

«3»

passagem dos descendentes de animais registados em secções anexas para a secção principal do livro genealógico (anexo II, parte 1, capítulo III, ponto 2, do Regulamento (UE) 2016/1012);

«4»

programa de melhoramento realizado com raça ameaçada, tal como definida no artigo 2.o, ponto 24, do Regulamento (UE) 2016/1012.

(16)  Indicar, conforme o caso, as seguintes informações

«A

dd.mm.aaaa» para a data de retirada do reconhecimento como associação de criadores (artigo 7.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/1012);

«B

dd.mm.aaaa» para a data de suspensão da aprovação do programa de melhoramento (artigo 7.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/1012);

«C

dd.mm.aaaa» para a data de retirada da aprovação do programa de melhoramento (artigo 7.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/1012);

«D

dd.mm.aaaa» para a data-limite de aprovação do programa de melhoramento.

(17)  Cada linha do quadro deve ser preenchida para cada programa de melhoramento levado a cabo por uma associação de criadores.

(18)  Se existir.

(19)  Indicar, se aplicável, uma das seguintes derrogações

«1»

criação de uma nova raça (artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1012);

«2»

reconstituição de uma raça (artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1012);

«3»

programa de melhoramento realizado com raça ameaçada, tal como definida no artigo 2.o, ponto 24, do Regulamento (UE) 2016/1012;

«4»

proibição ou limitação da colheita de sémen para inseminação artificial e/ou da colheita de oócitos para a produção de embriões ou da colheita de embriões para transferência de embriões (artigo 21.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1012).

(20)  Fornecer as informações no caso de o livro genealógico ser mantido por uma associação de criadores/autoridade competente diferente da associação de criadores/autoridade competente indicada na coluna 1.

(21)  Indicar, conforme o caso, as seguintes informações

«A

dd.mm.aaaa» para a data de retirada do reconhecimento como associação de criadores (artigo 7.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/1012);

«B

dd.mm.aaaa» para a data de suspensão da aprovação do programa de melhoramento (artigo 7.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/1012);

«C

dd.mm.aaaa» para a data de retirada da aprovação do programa de melhoramento (artigo 7.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/1012);

«D

dd.mm.aaaa» para a data-limite de aprovação do programa de melhoramento.

(22)  Inserir o código de 3 dígitos do país e o código de 3 dígitos da base de dados, conforme adequado.

(23)  Como definidos no artigo 2.o, ponto 10, do Regulamento (UE) 2016/1012.

(24)  Cada linha do quadro deve ser preenchida para cada programa de melhoramento levado a cabo por um centro de produção animal.

(25)  Se existir.

(26)  Indicar, conforme o caso, as seguintes informações

«A

dd.mm.aaaa» para a data de retirada do reconhecimento como centro de produção animal (artigo 7.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/1012);

«B

dd.mm.aaaa» para a data de suspensão da aprovação do programa de melhoramento (artigo 7.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/1012);

«C

dd.mm.aaaa» para a data de retirada da aprovação do programa de melhoramento (artigo 7.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/1012);

«D

dd.mm.aaaa» para a data-limite de aprovação do programa de melhoramento.