31.3.2017
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PT
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Jornal Oficial da União Europeia
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L 86/7
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REGULAMENTO (UE) 2017/612 DA COMISSÃO
de 30 de março de 2017
que altera o Regulamento (CE) n.o 297/95 do Conselho no que se refere ao ajustamento das taxas cobradas pela Agência Europeia de Medicamentos com base na taxa de inflação com efeitos a partir de 1 de abril de 2017
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 297/95 do Conselho, de 10 de fevereiro de 1995, relativo às taxas cobradas pela Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos (1), nomeadamente o artigo 12.o, quinto parágrafo,
Considerando o seguinte:
(1)
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Em conformidade com o artigo 67.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), as receitas da Agência Europeia de Medicamentos são compostas por uma contribuição da União e pelas taxas que lhe são pagas pelas empresas. O Regulamento (CE) n.o 297/95 estabelece as categorias e os níveis dessas taxas.
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(2)
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Essas taxas devem ser atualizadas com base na taxa de inflação de 2016. A taxa de inflação na União, tal como publicada pelo Serviço de Estatística da União Europeia, foi de 1,2 % em 2016.
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(3)
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Por motivos de simplicidade, os níveis ajustados das taxas devem ser arredondados para a centena de euros mais próxima.
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(4)
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O Regulamento (CE) n.o 297/95 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.
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(5)
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Por razões de segurança jurídica, o presente regulamento não deve ser aplicado aos pedidos válidos pendentes em 1 de abril de 2017.
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(6)
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Em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 297/95, a atualização tem de produzir efeitos a partir de 1 de abril de 2017. É, por conseguinte, conveniente que o presente regulamento entre em vigor com urgência e seja aplicado a partir dessa data,
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ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 297/95 é alterado do seguinte modo:
1)
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O artigo 3.o é alterado do seguinte modo:
a)
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O n.o 1 é alterado do seguinte modo:
i)
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a alínea a) é alterada do seguinte modo:
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no primeiro parágrafo, o montante de «278 800 euros» é substituído por «282 100 EUR»,
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—
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no segundo parágrafo, o montante de «28 000 euros» é substituído por «28 300 EUR»,
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—
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no terceiro parágrafo, o montante de «7 000 EUR» é substituído por «7 100 EUR»,
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ii)
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a alínea b) é alterada do seguinte modo:
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no primeiro parágrafo, o montante de «108 200 euros» é substituído por «109 500 EUR»,
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no segundo parágrafo, o montante de «180 200 euros» é substituído por «182 400 EUR»,
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—
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no terceiro parágrafo, o montante de «10 800 EUR» é substituído por «10 900 EUR»,
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—
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no quarto parágrafo, o montante de «7 000 EUR» é substituído por «7 100 EUR»,
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iii)
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a alínea c) é alterada do seguinte modo:
—
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no primeiro parágrafo, o montante de «83 700 euros» é substituído por «84 700 EUR»,
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—
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no segundo parágrafo, a expressão «entre 20 900 euros e 62 700 euros» é substituída por «entre 21 200 EUR e 63 500 EUR»,
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—
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no terceiro parágrafo, o montante de «7 000 EUR» é substituído por «7 100 EUR»;
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b)
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O n.o 2 é alterado do seguinte modo:
i)
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no primeiro parágrafo da alínea a), o montante de «7 000 EUR» é substituído por «7 100 EUR»,
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ii)
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a alínea b) é alterada do seguinte modo:
—
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no primeiro parágrafo, o montante de «83 700 euros» é substituído por «84 700 EUR»,
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—
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no segundo parágrafo, a expressão «entre 20 900 euros e 62 700 euros» é substituída por «entre 21 200 EUR e 63 500 EUR»;
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c)
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No n.o 3, o montante de «13 800 EUR» é substituído por «14 000 EUR»;
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d)
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No n.o 4, o montante de «20 900 EUR» é substituído por «21 200 EUR»;
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e)
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No n.o 5, o montante de «7 000 EUR» é substituído por «7 100 EUR»;
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f)
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O n.o 6 é alterado do seguinte modo:
i)
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no primeiro parágrafo, o montante de «100 000 euros» é substituído por «101 200 EUR»,
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ii)
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no segundo parágrafo, a expressão «entre 24 900 euros e 74 900 euros» é substituída por «entre 25 200 EUR e 75 800 EUR»;
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2)
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No primeiro parágrafo do artigo 4.o, o montante de «69 400 euros» é substituído por «70 200 EUR».
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3)
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O artigo 5.o é alterado do seguinte modo:
a)
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O n.o 1 é alterado do seguinte modo:
i)
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a alínea a) é alterada do seguinte modo:
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no primeiro parágrafo, o montante de «139 600 euros» é substituído por «141 300 EUR»,
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—
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no segundo parágrafo, o montante de «13 800 EUR» é substituído por «14 000 EUR»,
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—
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no terceiro parágrafo, o montante de «7 000 EUR» é substituído por «7 100 EUR»,
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—
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o quarto parágrafo é alterado do seguinte modo:
—
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o montante de «69 400 euros» é substituído por «70 200 EUR»,
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—
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o montante de «7 000 EUR» é substituído por «7 100 EUR»,
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ii)
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a alínea b) é alterada do seguinte modo:
—
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no primeiro parágrafo, o montante de «69 400 euros» é substituído por «70 200 EUR»,
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—
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no segundo parágrafo, o montante de «117 800 euros» é substituído por «119 200 EUR»,
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—
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no terceiro parágrafo, o montante de «13 800 EUR» é substituído por «14 000 EUR»,
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—
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no quarto parágrafo, o montante de «7 000 EUR» é substituído por «7 100 EUR»,
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o quinto parágrafo é alterado do seguinte modo:
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o montante de «34 900 euros» é substituído por «35 300 EUR»,
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—
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o montante de «7 000 EUR» é substituído por «7 100 EUR»,
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iii)
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a alínea c) é alterada do seguinte modo:
—
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no primeiro parágrafo, o montante de «34 900 euros» é substituído por «35 300 EUR»,
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—
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no segundo parágrafo, a expressão «entre 8 700 euros e 26 200 euros» é substituída por «entre 8 800 EUR e 26 500 EUR»,
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—
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no terceiro parágrafo, o montante de «7 000 EUR» é substituído por «7 100 EUR»;
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b)
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O n.o 2 é alterado do seguinte modo:
i)
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no primeiro parágrafo da alínea a), o montante de «7 000 EUR» é substituído por «7 100 EUR»,
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ii)
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a alínea b) é alterada do seguinte modo:
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no primeiro parágrafo, o montante de «41 800 euros» é substituído por «42 300 EUR»,
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—
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no segundo parágrafo, a expressão «entre 10 500 euros e 31 500 euros» é substituída por «entre 10 600 EUR e 31 900 EUR»,
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—
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no terceiro parágrafo, o montante de «7 000 EUR» é substituído por «7 100 EUR»;
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c)
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No n.o 3, o montante de «7 000 EUR» é substituído por «7 100 EUR»;
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d)
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No n.o 4, o montante de «20 900 EUR» é substituído por «21 200 EUR»;
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e)
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No n.o 5, o montante de «7 000 EUR» é substituído por «7 100 EUR»;
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f)
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O n.o 6 é alterado do seguinte modo:
i)
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no primeiro parágrafo, o montante de «33 400 euros» é substituído por «33 800 EUR»,
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ii)
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no segundo parágrafo, a expressão «entre 8 300 EUR e 24 900 EUR» é substituída por «entre 8 400 EUR e 25 200 EUR».
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4)
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No primeiro parágrafo do artigo 6.o, o montante de «41 800 euros» é substituído por «42 300 EUR».
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5)
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O artigo 7.o é alterado do seguinte modo:
a)
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No primeiro parágrafo, o montante de «69 400 EUR» é substituído por «70 200 EUR»;
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b)
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No segundo parágrafo, o montante de «20 900 EUR» é substituído por «21 200 EUR».
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6)
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O artigo 8.o é alterado do seguinte modo:
a)
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O n.o 1 é alterado do seguinte modo:
i)
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no segundo parágrafo, o montante de «83 700 euros» é substituído por «84 700 EUR»,
|
ii)
|
no terceiro parágrafo, o montante de «41 800 euros» é substituído por «42 300 EUR»,
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iii)
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no quarto parágrafo, a expressão «entre 20 900 euros e 62 700 euros» é substituída por «entre 21 200 EUR e 63 500 EUR»,
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iv)
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no quinto parágrafo, a expressão «entre 10 500 euros e 31 500 euros» é substituída por «entre 10 600 EUR e 31 900 EUR»;
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b)
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O n.o 2 é alterado do seguinte modo:
i)
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no segundo parágrafo, o montante de «278 800 euros» é substituído por «282 100 EUR»,
|
ii)
|
no terceiro parágrafo, o montante de «139 600 EUR» é substituído por «141 300 EUR»,
|
iii)
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no quinto parágrafo, a expressão «entre 3 000 euros e 240 300 euros» é substituída por «entre 3 000 EUR e 243 200 EUR»,
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iv)
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no sexo parágrafo, a expressão «entre 3 000 euros e 120 300 EUR» é substituída por «entre 3 000 EUR e 121 700 EUR»,
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c)
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no n.o 3, primeiro parágrafo, o montante de «7 000 EUR» é substituído por «7 100 EUR».
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Artigo 2.o
O presente regulamento não se aplica aos pedidos válidos pendentes em 1 de abril de 2017.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 1 de abril de 2017.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 30 de março de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 35 de 15.2.1995, p. 1.
(2) Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (JO L 136 de 30.4.2004, p. 1).