1.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 316/13


DECISÃO (UE) 2017/2211 DO CONSELHO

de 25 de setembro de 2017

relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia que estabelece os termos e as condições de participação do Reino Hachemita da Jordânia na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 186.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão (UE) 2017/1324 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) estabelece a participação da União na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA), empreendida conjuntamente por vários Estados-Membros.

(2)

A Parceria PRIMA visa a execução de um programa conjunto destinado a criar as capacidades de investigação e inovação e a desenvolver conhecimentos e soluções inovadoras comuns para os sistemas agroalimentares, a fim de os tornar sustentáveis, e para o abastecimento e a gestão integrados da água na região mediterrânica, a fim de tornar esses sistemas e esse abastecimento e gestão mais resistentes às alterações climáticas, eficazes, eficientes em termos de custos e sustentáveis do ponto de vista ambiental e social, e de contribuir para a resolução dos problemas verificados a montante no domínio da escassez de água, da segurança alimentar, da nutrição, da saúde, do bem-estar e da migração.

(3)

A Parceria PRIMA será empreendida conjuntamente por vários Estados-Membros e países terceiros («Estados participantes») com um elevado nível de empenhamento na integração a nível científico, financeira e de gestão e nos mesmos termos e condições.

(4)

O Reino Hachemita da Jordânia («Jordânia») manifestou o seu desejo de aderir à Parceria PRIMA como Estado participante e em condições de igualdade com os Estados-Membros e países associados ao Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) («Horizonte 2020») que participam na Parceria PRIMA.

(5)

Nos termos do artigo 1.o, n.o 2, da Decisão (UE) 2017/1324, a Jordânia aderirá à Parceria PRIMA como Estado participante sob reserva da celebração de um acordo internacional de cooperação científica e tecnológica com a União que estabeleça os termos e as condições de participação da Jordânia na Parceria.

(6)

Em 30 de maio de 2017, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações, em nome da União, com a Jordânia sobre um Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia que estabelece os termos e as condições de participação do Reino Hachemita da Jordânia na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) («o acordo»), sob reserva da adoção da Decisão (UE) 2017/1324. As negociações foram concluídas com êxito e o acordo foi rubricado.

(7)

O acordo deverá ser assinado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia que estabelece os termos e as condições de participação do Reino Hachemita da Jordânia na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA), sob reserva da celebração do referido acordo (2).

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o acordo em nome da União.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 25 de setembro de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

M. MAASIKAS


(1)  Decisão (UE) 2017/1324 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2017, relativa à participação da União na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) empreendida conjuntamente por vários Estados-Membros (JO L 185 de 18.7.2017, p. 1).

(2)  O texto do acordo será publicado conjuntamente com a decisão relativa à sua celebração.