27.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 364/3


DECISÃO DA COMISSÃO

de 23 de outubro de 2017

que notifica a República Socialista do Vietname da possibilidade de ser identificada como país terceiro não cooperante na luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada

(2017/C 364/03)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1005/2008 do Conselho, de 29 de setembro de 2008, que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93, (CE) n.o 1936/2001 e (CE) n.o 601/2004, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 1093/94 e (CE) n.o 1447/1999 (1), nomeadamente o artigo 32.o,

Considerando o seguinte:

1.   INTRODUÇÃO

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1005/2008 (a seguir designado por «Regulamento INN») estabelece um regime da União destinado a prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN).

(2)

O capítulo VI do Regulamento INN dispõe sobre o processo de identificação de países terceiros não cooperantes, as diligências relativas a esses países, o estabelecimento de uma lista dos mesmos, a sua retirada da lista, a publicidade desta e a eventual adoção de medidas de emergência.

(3)

O artigo 31.o do Regulamento INN prevê a possibilidade de a Comissão identificar os países terceiros que considere não cooperantes no âmbito da luta contra a pesca INN. Um país terceiro deve ser identificado como não cooperante se não cumprir a obrigação de tomar medidas para prevenir, impedir e eliminar as atividades de pesca INN, que lhe incumbe por força do direito internacional enquanto Estado de pavilhão, de porto, costeiro ou de comercialização.

(4)

Antes de identificar um país terceiro como não cooperante nos termos do artigo 31.o do Regulamento INN, a Comissão deve notificar esse país da possibilidade de ser identificado como país terceiro não cooperante, em conformidade com o artigo 32.o do mesmo regulamento. Essa notificação tem caráter preliminar e deve basear-se nos critérios definidos no artigo 31.o do Regulamento INN. A Comissão deve ainda ter em conta, relativamente aos países terceiros notificados, todas as diligências enunciadas no artigo 32.o do mesmo regulamento. Deve, em particular, incluir na notificação informações sobre os factos e considerações essenciais em que se fundamenta a identificação dos países terceiros como não cooperantes, dar-lhes a possibilidade de reagirem e de produzirem provas que refutem essa identificação ou, se for caso disso, de apresentarem um plano de ação para corrigirem a situação e as medidas adotadas para o efeito. A Comissão deve dar aos países em causa prazos adequados e razoáveis para responderem à notificação e corrigirem a situação.

(5)

A identificação dos países terceiros não cooperantes nos termos do artigo 31.o do Regulamento INN deve basear-se no exame de todas as informações, conforme disposto no artigo 31.o, n.o 2, do mesmo regulamento.

(6)

Nos termos do artigo 33.o do Regulamento INN, o Conselho deve estabelecer uma lista dos países terceiros não cooperantes. Entre outras, aplicam-se a esses países as medidas previstas no artigo 38.o do mesmo regulamento.

(7)

Em conformidade com o artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento INN, a aceitação de certificados de captura validados por Estados terceiros de pavilhão está sujeita à condição de a Comissão ter recebido desses Estados uma notificação das disposições nacionais de execução, controlo e aplicação das leis, regulamentações e medidas de conservação e de gestão que os seus navios de pesca devem cumprir.

(8)

O Regulamento INN dispõe, no seu artigo 20.o, n.o 4, que a Comissão coopera administrativamente com os países terceiros nos domínios relativos à aplicação das disposições daquele regulamento relativas à certificação das capturas.

2.   PROCEDIMENTO RELATIVO À REPÚBLICA SOCIALISTA DO VIETNAME

(9)

A notificação da República Socialista do Vietname (a seguir designada por «Vietname») como Estado de pavilhão foi recebida pela Comissão, em conformidade com o artigo 20.o do Regulamento INN, em 27 de outubro de 2009.

(10)

Na sequência desta notificação, a Comissão deu início ao processo de cooperação administrativa com as autoridades vietnamitas, previsto no artigo 20.o, n.o 4, do Regulamento INN. A cooperação abrangeu questões relativas às disposições nacionais em vigor para a verificação dos certificados de captura e à aplicação, controlo e fiscalização do cumprimento das leis, regulamentação e medidas de conservação e de gestão pelos navios de pesca vietnamitas. Envolveu também uma troca de observações orais e por escrito, bem como quatro visitas ao Vietname, de 17 a 21 de setembro e de 26 a 30 de novembro de 2012, de 21 a 24 de junho de 2016 e de 15 a 19 de maio de 2017, em que a Comissão obteve e verificou todas as informações consideradas necessárias sobre as medidas tomadas pelo país a fim de cumprir as suas obrigações de luta contra a pesca INN.

(11)

O Vietname é Parte não Contratante cooperante na Comissão das Pescas do Pacífico Ocidental e Central (WCPFC) e ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) de 1982 (2).

(12)

Para avaliar o cumprimento pelo Vietname das suas obrigações internacionais enquanto Estado de pavilhão, de porto, costeiro ou de comercialização, estabelecidas pelos acordos internacionais mencionados no considerando 11 e pelas organizações regionais de gestão das pescas (ORGP) competentes, a Comissão procurou obter, recolheu e analisou todas as informações necessárias à realização deste exercício.

3.   POSSIBILIDADE DE O VIETNAME SER IDENTIFICADO COMO PAÍS TERCEIRO NÃO COOPERANTE

(13)

Em conformidade com o artigo 31.o, n.o 3, do Regulamento INN, a Comissão analisou as obrigações do Vietname enquanto Estado de pavilhão, de porto, costeiro ou de comercialização. Para o efeito, teve em conta os critérios enunciados nos n.os 4 a 7 do mesmo artigo do Regulamento INN.

3.1.   Medidas adotadas em relação à recorrência de situações INN relativamente a atividades de pesca e a fluxos comerciais (artigo 31.o, n.o 4, do Regulamento INN)

(14)

Em conformidade com o artigo 31.o, n.o 4, alínea a), do Regulamento INN, a Comissão analisou as medidas tomadas pelo Governo do Vietname relativamente a atividades de pesca INN exercidas de forma recorrente ou apoiadas por navios de pesca que arvoravam o seu pavilhão, ou por nacionais seus ou, ainda, por navios que operam nas suas águas marítimas ou que utilizam os seus portos.

(15)

Com base nas informações provenientes das confirmações por escrito dos Estados costeiros terceiros envolvidos, a Comissão apurou que, entre 2015 e 2017, oito navios, pelo menos, que arvoravam o pavilhão vietnamita cometeram infrações INN graves no interior da zona económica exclusiva (ZEE) dos países vizinhos e nas águas arquipelágicas de Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento na região do Pacífico Central e Ocidental.

(16)

Com base nas provas recolhidas, considera-se que tais navios cometeram as seguintes infrações graves, contrárias às medidas de conservação e de gestão instituídas pelos Estados costeiros em causa nas zonas de pesca localizadas em águas sob a sua jurisdição nacional. Os navios que arvoravam o pavilhão vietnamita pescaram sem licença ou autorização válida emitida pelo Estado de pavilhão e pelo Estado costeiro competente e obstruíram o exercício, pelos funcionários do Estado costeiro, das suas funções de verificação do cumprimento das medidas de conservação e de gestão aplicáveis, em particular as respeitantes às espécies cuja captura está totalmente proibida, como pepinos-do-mar e peixes de recifes. Apesar de os Estados costeiros em causa terem informado as autoridades vietnamitas, em tempo útil, das atividades ilegais dos navios deste país, o Vietname não facultou qualquer apoio para agir judicialmente contra os casos e os seus nacionais detidos. Todos os elementos de prova foram apresentados às autoridades vietnamitas durante a visita de 15 a 19 de maio de 2017.

(17)

O valor ambiental das espécies-alvo e a proteção especial que proporcionam as medidas de conservação e de gestão dos Estados costeiros, que proíbem a captura destas espécies, constituem indicações suplementares da gravidade das infrações cometidas.

(18)

O incumprimento dos requisitos legais dos Estados costeiros respeitantes à aplicação coerciva de períodos de moratória em que a pesca de pepinos-do-mar é proibida compromete particularmente a sustentabilidade dos recursos haliêuticos nesses Estados costeiros em desenvolvimento e os meios de subsistência das populações locais.

(19)

A Comissão considerou que o padrão de comportamento destes navios que arvoravam o pavilhão do Vietname deve ser tido em conta para determinar a gravidade dos factos. Com efeito, esse comportamento, sistematicamente não cooperante, dos navios vietnamitas, agravou as infrações cometidas.

(20)

Com base nas informações recolhidas, a Comissão concluiu que o Vietname não assumiu as responsabilidades que lhe incumbem enquanto Estado de pavilhão para impedir a sua frota de exercer atividades INN no alto mar ou nas águas de países terceiros, o que contraria o disposto no artigo 94.o, n.os 1 e 2, da CNUDM, que dispõe que todos os Estados devem exercer de modo efetivo a sua jurisdição e controlo sobre os navios que arvoram o seu pavilhão. Tal comportamento tão-pouco se coaduna com o disposto no ponto 24 do plano de ação internacional para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (plano de ação internacional INN) (3), da Organização para a Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO), que estabelece a obrigação de um controlo global efetivo das atividades de pesca. O comportamento dos cidadãos vietnamitas responsáveis pelas operações da frota constitui também uma violação do artigo 62.o, n.o 4, da CNUDM, que dispõe que os nacionais de outros Estados que pesquem na ZEE devem cumprir as medidas de conservação e os outros termos e condições estabelecidos pela legislação e regulamentação do Estado costeiro. Além disso, a manifesta falta de cooperação do Vietname com as autoridades dos Estados costeiros em causa prejudicou a sua capacidade para adotar medidas coercivas eficazes.

(21)

Nos termos do artigo 31.o, n.o 4, alínea b), do Regulamento INN, a Comissão examinou as medidas tomadas pelo Vietname no que se refere ao acesso ao seu mercado dos produtos de pesca INN.

(22)

Pelas razões descritas a seguir e na secção 3.2, o quadro legal do Vietname relativo à gestão das pescas, baseado, nomeadamente, na Lei das Pescas de 2003 e no Decreto n.o 103/2013/ND-CP, sobre as sanções administrativas relativas a atividades de pesca, não parece estabelecer medidas para controlar eficazmente o desembarque, em portos vietnamitas, de peixes e produtos da pesca de navios de pesca que arvoram o pavilhão do Vietname e de navios de países terceiros.

(23)

A Comissão analisou documentos e outras informações relativos aos processos de acompanhamento e controlo que são aplicados aos peixes e produtos da pesca resultantes de atividades de pesca de navios de pesca que arvoram o pavilhão vietnamita e dos importados para o Vietname. Com base nos resultados dessa análise, a Comissão considera que as autoridades vietnamitas não podem garantir que os peixes e produtos da pesca que entram no mercado e nas unidades de transformação daquele país através de portos nacionais não têm origem em atividades de pesca INN. As autoridades vietnamitas não puderam comprovar que dispõem de todas as informações necessárias para certificar a legalidade das importações e dos produtos transformados destinados à União e ao seu mercado.

(24)

Em 13 de janeiro de 2016, o navio Asian Warrior desembarcou no porto vietnamita de Haiphong uma remessa de 179 toneladas de marlonga-do-antártico. Esse navio, também conhecido como Kunlun e Taishan, está, desde 2013, na lista de navios INN da Comissão para a Comissão para a Conservação da Fauna e da Flora Marinhas da Antártida (CCAMLR) e é objeto de uma notificação vermelha da Interpol desde 13 de janeiro de 2015. Segundo as informações facultadas pelas autoridades vietnamitas, as capturas foram apreendidas e introduzidas no mercado.

(25)

Com base nas informações recolhidas pela Comissão, em junho de 2017, um operador económico tentou vender à União Europeia uma remessa de 320 toneladas de marlonga-do-antártico armazenadas no Vietname. As informações disponíveis indicam que os produtos em causa foram capturados nas subzonas 88.1 e 88.2 da zona abrangida pela CCMALR, depois do termo da campanha de pesca daquela espécie nas zonas em causa.

(26)

As autoridades vietnamitas não puderam prestar informações substanciais que demonstrem terem tomado as medidas corretivas necessárias para evitar a entrada no seu território de marlonga-do-antártico pescada no quadro de atividades INN. Esta situação não é compatível com o ponto 66 do plano de ação internacional INN, que estipula que os Estados devem tomar todas as medidas necessárias, em conformidade com o direito internacional, para evitar o comércio e a importação para o seu território de pescado capturado por navios identificados pelas organizações regionais de gestão das pescas como participantes em atividades de pesca INN.

(27)

Além disso, a última visita, realizada em maio de 2017, revelou que as autoridades de pesca não controlam os desembarques de produtos da pesca para transformação, comercialização e/ou exportação efetuados por navios que arvoram pavilhão de Estados terceiros. Por conseguinte, o Vietname seria incapaz de assegurar a rastreabilidade dos produtos da pesca; portanto, não terá tido em consideração o ponto 71 do plano de ação internacional INN, que aconselha os Estados a tomarem medidas para melhorarem a transparência dos seus mercados por forma a permitir a rastreabilidade do peixe ou dos produtos da pesca.

(28)

No quadro da preparação da visita de maio de 2017, a Agência Europeia de Controlo das Pescas (EFCA) analisou uma amostra de certificados de captura e declarações de transformação apresentados nas fronteiras da União relativos a remessas originárias do Vietname. Estes documentos foram validados e aprovados pelas autoridades de pesca vietnamitas com base exclusivamente em informações prestadas pelos operadores, sem mais verificações.

(29)

A análise dos certificados de captura revelou uma série de incoerências no peso, na espécie e na descrição do produto e nas datas de validação, além da utilização de modelos desatualizados. Além disso, as reuniões realizadas com as autoridades competentes durante a visita efetuada em maio de 2017 revelaram que as atividades dos navios de pesca não são verificadas exaustivamente antes da validação dos certificados de captura. A transformação de produtos abrangidos por certificados de captura feridos de erros claramente identificáveis demonstra que o Vietname não cumpriu a sua obrigação de cooperar com os outros Estados e com as organizações regionais de gestão das pescas na adoção de medidas de mercado adequadas para prevenir, impedir e eliminar a pesca INN, conforme especificado nos pontos 68 a 72 do plano de ação internacional INN.

(30)

No respeitante às declarações de transformação, da análise referida no considerando anterior, corroborada por elementos de prova recolhidos durante a visita de maio de 2017, decorre que o peixe utilizado como matéria-prima não é controlado e que não são aplicados fatores de conversão para verificar se o peso transformado declarado pela empresa exportadora é coerente com o peso das matérias-primas disponíveis e com o tipo de transformação efetuada no estabelecimento em causa.

(31)

As informações constantes da presente secção demonstram que os produtos da pesca transformados no Vietname ou comercializados via este país não cumprem as regras pós-colheita enunciadas no artigo 11.o do Código de Conduta da FAO. Além disso, o Vietname não impôs regras destinadas a assegurar uma cooperação adequada com os países terceiros de pavilhão relativamente aos peixes e produtos da pesca capturados no quadro das suas atividades de pesca, em conformidade as medidas para assegurar a transparência e a rastreabilidade dos produtos da pesca importados no mercado, em conformidade com os pontos 67 a 69, 71 e 72 do plano de ação internacional INN.

(32)

À luz das considerações tecidas na presente secção, e com base em todos os elementos factuais recolhidos pela Comissão, assim como nas declarações das autoridades competentes vietnamitas, pode concluir-se, em conformidade com o artigo 31.o, n.o 3 e n.o 4, alíneas a) e b), do Regulamento INN, que este país não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do direito internacional enquanto Estado de pavilhão, Estado de porto, Estado costeiro ou Estado de comercialização relativamente aos navios INN e às atividades de pesca INN exercidas ou apoiadas por navios que arvoram o seu pavilhão, ou por nacionais seus, para impedir a entrada no seu mercado de produtos da pesca INN.

3.2.   Falta de cooperação e de repressão (artigo 31.o, n.o 5, do Regulamento INN)

(33)

Em conformidade com o artigo 31.o, n.o 5, alínea a), do Regulamento INN, a Comissão procurou determinar se o Vietname colaborara efetivamente, respondendo às suas perguntas e prestando informações ou investigando questões relacionadas com a pesca INN e atividades conexas.

(34)

Embora as autoridades vietnamitas tenham, de modo geral, colaborado, respondendo e reagindo favoravelmente aos pedidos de informação, a fiabilidade e a exatidão das suas respostas foram prejudicadas pelo quadro legal obsoleto, que não estará em conformidade com as suas obrigações de direito internacional, e pela inadequação dos sistemas de acompanhamento, controlo e vigilância descritos nos considerandos 42 e 43.

(35)

A Lei das Pescas de 2003 não obriga os navios de pesca a declarar as suas capturas através de diários de bordo, nem a apresentar declarações de desembarque. Neste capítulo, o Vietname não exerceu as suas responsabilidades de Estado costeiro, a fim de garantir a melhor utilização dos recursos de pesca na sua ZEE, determinada a partir de fatores científicos, ecológicos e económicos pertinentes, como prescrito nos artigos 61.o e 62.o da CNUDM.

(36)

A Lei das Pescas de 2003 também não contempla as atividades de pesca de navios e cidadãos vietnamitas no alto mar e nas águas de países terceiros. Esta lacuna respeitante às atividades de pesca além da ZEE do Vietname prejudica a capacidade das autoridades competentes para prevenir atividades de pesca INN nessas zonas.

(37)

O quadro legal vietnamita prevê apenas medidas limitadas de conservação e de gestão nas águas territoriais do país. As disposições legais e os sistemas de controlo nacionais para garantir o cumprimento das medidas de conservação e de gestão não parecem ser suficientes, o que contraria o disposto no artigo 61.o, n.o 2, da CNUDM, que dispõe que o Estado costeiro deve assegurar, por meio de medidas apropriadas de conservação e gestão, que a preservação dos recursos vivos da sua ZEE não seja ameaçada por um excesso de captura.

(38)

Em conformidade com o artigo 31.o, n.o 5, alínea b), a Comissão analisou as medidas coercivas existentes para prevenir, impedir e eliminar a pesca INN no Vietname.

(39)

O atual sistema de sanções foi estabelecido pelo Decreto n.o 103/2013/ND-CP, sobre as sanções administrativas relativas a atividades de pesca. Porém, as definições de atividades INN e de infrações graves constantes da Lei das Pescas e do referido decreto não estão em conformidade com o direito internacional. Por conseguinte, o nível das sanções previsto no quadro legal é claramente insuficiente para assegurar o efeito dissuasivo e não reflete o ponto 21 do plano de ação internacional INN, que aconselha os Estados a assegurarem que as sanções aplicadas aos navios de pesca INN e, tanto quanto possível, aos nacionais sob a sua jurisdição são suficientemente severas para privar os infratores dos benefícios decorrentes dessa pesca.

(40)

Após a sua visita de junho de 2016, a Comissão sublinhou estas questões e convidou as autoridades vietnamitas a cooperar consigo a este respeito. As autoridades vietnamitas apresentaram finalmente, em abril de 2017, o projeto de uma nova lei das pescas, que, porém, não permite ainda que o país cumpra as suas obrigações internacionais.

(41)

Em conformidade com o artigo 31.o, n.o 5, alínea c), a Comissão analisou a extensão e a gravidade das atividades de pesca INN exercidas por navios que arvoram o pavilhão vietnamita ou por navios de pesca que operam nas águas marítimas ou em portos vietnamitas.

(42)

As visitas realizadas pela Comissão revelaram que o Vietname não dispõe dos meios necessários para garantir um controlo adequado dos navios que arvoram o seu pavilhão, não garantindo, tão-pouco, que não são exercidas atividades de pesca no alto mar e nas águas de países terceiros. Embora o Vietname não autorize os seus navios a operar no alto mar nem nas águas de países terceiros, os factos demonstram que, como indicado nos considerandos 14 a 19, estas atividades ilegais em águas de países terceiros (4) continuam a ser exercidas por navios vietnamitas.

(43)

De acordo com a informação prestada pelas autoridades do Vietname, a frota de pesca deste país é composta por 109 000 navios, dos quais 33 000 operam na ZEE vietnamita fora da zona das 24 milhas marítimas calculadas a partir da linha de base. As autoridades vietnamitas reconhecem que só 10 % dos 33 000 navios que operam além das 24 milhas marítimas medidas a partir das linhas de base estão equipados com o sistema de localização dos navios por satélite (VMS), não estando legalmente obrigados a ativá-lo. A última visita ao centro de vigilância da pesca (CVP), em maio de 2017, revelou igualmente que o pessoal responsável por tarefas de acompanhamento, controlo e vigilância não estava familiarizado com os instrumentos disponíveis e que não tinham sido corrigidas as deficiências de base já identificadas durante a visita anterior, em junho de 2016. Acresce que, durante a visita, de acordo com a localização VMS indicada nos ecrãs do CVP, foram detetados dois navios de pesca fora das águas do Vietname, tendo o pessoal do CVP reconhecido que não foram tomadas quaisquer medidas. A capacidade das autoridades para controlar as atividades marítimas é também prejudicada pela inadequação dos requisitos aplicáveis ao diário de bordo e pela inexistência de um regime de inspeções no porto e no mar baseado no risco.

(44)

Os factos descritos na presente secção denotam ainda que, embora seja necessário rever o atual quadro legal das pescas para assegurar a coerência entre a legislação nacional e as normas internacionais, o Vietname não tem cooperado de forma efetiva com a Comissão, aproximando a sua legislação dos instrumentos jurídicos internacionais pertinentes, o que contraria o artigo 94.o da CNUDM, que estipula que um Estado de pavilhão deve exercer a jurisdição em conformidade com o seu direito interno sobre qualquer navio que arvore o seu pavilhão, assim como sobre o capitão, os oficiais e restante tripulação. Tão-pouco terá implementado as recomendações do ponto 24 do plano de ação internacional INN, que aconselha os Estados de pavilhão a velarem pela aplicação de medidas abrangentes e eficazes de acompanhamento, controlo e vigilância da pesca, da captura até ao destino final, passando pelo ponto de desembarque, designadamente através da utilização a bordo dos navios de pesca de um sistema de localização dos navios por satélite (VMS) conforme com as normas nacionais, regionais e internacionais relevantes.

(45)

À luz das considerações tecidas na presente secção, e com base em todos os elementos factuais recolhidos pela Comissão e nas declarações das autoridades vietnamitas, pode concluir-se, em conformidade com o artigo 31.o, n.os 3 e 5, do Regulamento INN, que este país não cumpriu as obrigações de cooperação nem envidou os esforços repressivos que, por força do direito internacional, lhe incumbem.

3.3.   Não-aplicação de normas internacionais (artigo 31.o, n.o 6, do Regulamento INN)

(46)

Em conformidade com o artigo 31.o, n.o 6, alíneas a) e b), do Regulamento INN, a Comissão analisou a ratificação pelo Vietname de instrumentos internacionais de pesca pertinentes, ou a sua adesão a estes, e o seu estatuto de Parte Contratante em organizações regionais de gestão das pescas, ou o seu compromisso no sentido de aplicar as medidas de conservação e de gestão adotadas por aquelas organizações.

(47)

O Vietname ratificou a CNUDM em 1994 e é Parte não Contratante cooperante na WCPFC.

(48)

Além da CNUDM, o Vietname não ratificou outros instrumentos jurídicos internacionais em matéria de gestão das pescas. O nível de desempenho do Vietname no tocante à aplicação dos instrumentos internacionais não está de acordo com as recomendações formuladas no ponto 11 do plano de ação internacional INN, o qual incentiva os Estados a procederem, com caráter prioritário, à ratificação, aceitação ou adesão ao Acordo das Nações Unidas relativo à aplicação das disposições da CNUDM respeitantes à conservação e à gestão das populações de peixes transzonais e das populações de peixes altamente migradores (UNFSA), assim como ao Acordo da FAO sobre o desempenho. Este país também não cumpre as recomendações formuladas no ponto 14 do plano de ação internacional INN, segundo o qual os Estados devem aplicar plena e eficazmente o código de conduta e os planos de ação internacionais que lhe estão associados.

(49)

O Vietname não ratificou o Acordo da FAO relativo às medidas dos Estados de porto, de 2009, o que significa igualmente que, como desenvolvido no considerando 27, o Vietname não aplica quaisquer medidas de controlo portuário de desembarques de navios de pesca estrangeiros, não obstante a importância do peixe e dos produtos da pesca importados por este país para abastecer o setor da transformação.

(50)

O quadro legal e as medidas coercivas vietnamitas também contrariam as disposições básicas dos artigos 62.o e 117.o a 119.o da CNUDM, relativas à utilização ótima dos recursos vivos, à obrigação dos Estados de adotar medidas para a conservação dos recursos vivos do alto mar aplicáveis aos seus nacionais, e de cooperar mutuamente na conservação e gestão desses recursos, assim como a obrigação de conservar os recursos vivos do alto mar.

(51)

Em conformidade com o artigo 31.o, n.o 6, alínea c), a Comissão examinou a possibilidade de o Vietname ter estado envolvido em atos ou omissões que possam ter reduzido a eficácia das leis, regulamentação e medidas internacionais de conservação e de gestão.

(52)

A Comissão observa que a comissão anual da CCAMLR identificou o Vietname como Parte não Contratante presumivelmente envolvida em atividades de captura, desembarque e/ou comércio de marlonga que não colabora no regime de documentação das capturas instaurado em 2000 para rastrear estas espécies do ponto de desembarque ao longo de todo o ciclo comercial.

(53)

À luz das considerações tecidas na presente secção, e com base em todos os elementos factuais recolhidos pela Comissão, assim como nas declarações do Vietname, pode concluir-se, em conformidade com o artigo 31.o, n.os 3 e 6, do Regulamento INN, que este país não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do direito internacional no que respeita às normas, à regulamentação e às medidas de gestão e de conservação internacionais.

3.4.   Constrangimentos específicos dos países em desenvolvimento (artigo 31.o, n.o 7, do Regulamento INN)

(54)

De acordo com o Índice de Desenvolvimento Humano das Nações Unidas (5), o Vietname foi considerado, em 2015, um país com um índice de desenvolvimento humano médio (115.o em 188 países).

(55)

Tendo em conta a classificação no Índice de Desenvolvimento Humano das Nações Unidas acima referida e as observações efetuadas durante as visitas de 2012 a 2017, nenhum elemento de prova sugere que o incumprimento pelo Vietname das suas obrigações impostas pelo direito internacional resulta de baixos níveis de desenvolvimento. Não existem elementos de prova concretos que correlacionem as insuficiências registadas no quadro legal das pescas, nas medidas de acompanhamento, controlo e vigilância das pescas e nos sistemas de rastreabilidade com problemas de capacidade e de infraestruturas. A Comissão respondeu positivamente ao pedido de apoio na revisão do seu quadro legal das pescas formulado pelo Vietname em maio de 2017.

(56)

Atendendo ao exposto na presente secção, a todos os elementos factuais reunidos pela Comissão, assim como a todas as declarações efetuadas pelo Vietname, pôde determinar-se, em conformidade com o artigo 31.o, n.o 7, do Regulamento INN, que o estado de desenvolvimento e o desempenho global do país no que respeita à gestão das pescas não são prejudicados pelo seu nível de desenvolvimento.

4.   CONCLUSÃO SOBRE A POSSÍVEL IDENTIFICAÇÃO COMO PAÍS TERCEIRO NÃO COOPERANTE

(57)

Atentas as conclusões sobre o incumprimento pelo Vietname da obrigação de adoção de medidas para prevenir, dissuadir e eliminar a pesca INN, que lhe incumbe por força do direito internacional enquanto Estado de pavilhão, de porto, costeiro ou de comercialização, este país deve ser notificado, nos termos do artigo 32.o do Regulamento INN, da possibilidade de a Comissão o identificar como país terceiro não cooperante na luta contra a pesca INN.

(58)

A Comissão deve ainda efetuar, relativamente ao Vietname, todas as diligências enunciadas no artigo 32.o do Regulamento INN. No interesse da boa administração, deve ser fixado um prazo para que este país reaja por escrito à notificação e corrija a situação descrita.

(59)

Além disso, a notificação ao Vietname da possibilidade de ser identificado, para efeitos da presente decisão, como um país considerado pela Comissão como país terceiro não cooperante não prejudica nem implica automaticamente a adoção, pela Comissão ou pelo Conselho, de quaisquer medidas subsequentes com vista à identificação e ao estabelecimento de uma lista dos países terceiros não cooperantes,

DECIDE:

Artigo único

O Vietname é notificado da possibilidade de ser identificado pela Comissão como país terceiro não cooperante na luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada.

Feito em Bruxelas, em 23 de outubro de 2017.

Pela Comissão

Karmenu VELLA

Membro da Comissão


(1)  JO L 286 de 29.10.2008, p. 1.

(2)  https://treaties.un.org/

(3)  Plano de ação internacional para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, da Organização para a Alimentação e Agricultura das Nações Unidas, 2001.

(4)  As atividades ilegais dos «barcos azuis» vietnamitas foram amplamente relatadas nos meios de comunicação social da região do Pacífico:

https://www.undercurrentnews.com/2016/03/29/australia-captures-vietnamese-vessels-suspected-of-iuu/

http://nationalpost.com/news/world/tiny-island-nation-of-palau-very-publicly-burns-vietnamese-boats-caught-fishing-illegally

http://www.themalaymailonline.com/malaysia/article/mmea-detains-vietnamese-fishermen-for-illegal-fishing#UEtd7edz4ez9lRch.97

https://www.solomonstarnews.com/news/national/12655-blue-boats-seized

http://e.vnexpress.net/news/news/malaysia-detains-another-40-vietnamese-for-illegal-fishing-3616922.html

(5)  Informações provenientes de: http://hdr.undp.org/en/data