29.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 113/48 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/759 DA COMISSÃO
de 28 de abril de 2017
relativa aos protocolos comuns e aos formatos de dados que as transportadoras aéreas devem utilizar para transferir dados PNR para as unidades de informações de passageiros
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva (UE) 2016/681 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à utilização dos dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR) para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave (1), nomeadamente o artigo 16.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva (UE) 2016/681 exige que a Comissão elabore uma lista dos protocolos comuns e dos formatos de dados reconhecidos que as transportadoras aéreas devem utilizar aquando da transferência dos dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR) aos Estados-Membros. As transportadoras aéreas devem selecionar dessa lista e precisar aos Estados-Membros o protocolo comum e o formato de dados que tencionam utilizar. |
(2) |
A lista de opções deve ter em conta a situação atual do setor, a fim de permitir a rápida aplicação da Diretiva (UE) 2016/681 e limitar o impacto económico negativo para as transportadoras aéreas. Ao mesmo tempo, as opções previstas devem garantir a segurança e a fiabilidade da transferência dos dados PNR. |
(3) |
As pequenas transportadoras aéreas que não efetuem voos segundo um horário regular e público e que não possuam as infraestruturas técnicas necessárias para utilizar os formatos de dados e os protocolos de transmissão referidos no anexo devem ficar isentas da obrigação de utilizar esses formatos e protocolos. Os Estados-Membros devem acordar bilateralmente com as referidas transportadoras aéreas os meios eletrónicos a utilizar para assegurar um nível de segurança adequado aquando da transmissão de dados PNR por essas transportadoras. |
(4) |
Em conformidade com o considerando 17 da Diretiva (UE) 2016/681, as orientações da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) em matéria de dados PNR devem servir de base para a adoção de formatos de dados reconhecidos para as transferências de dados PNR pelas transportadoras aéreas aos Estados-Membros. |
(5) |
O formato de dados PNRGOV é reconhecido como uma norma internacional para a transmissão dos dados PNR e foi desenvolvido conjuntamente pelos governos, as transportadoras aéreas e os prestadores de serviços, sob os auspícios da Associação do Transporte Aéreo Internacional (IATA), da OACI e da Organização Mundial das Alfândegas (OMA). O formato de dados PNRGOV deve estar em conformidade com os guias de aplicação Passenger and Airport Data Interchange Standards (PADIS) EDIFACT e XML para as mensagens PNRGOV, aprovados e publicados pelo Comité de Contacto OMA/IATA/OACI para os dados API/PNR. |
(6) |
O formato UN/EDIFACT PAXLST é o formato de dados para a transmissão de informações prévias sobre os passageiros (API). Nos termos do artigo 8.o, n.o 2, da Diretiva (UE) 2016/681, este formato deve ser utilizado para a transmissão dos dados API que as transportadoras aéreas recolhem no exercício normal das suas atividades, mas que não conservam pelos mesmos meios técnicos que os outros dados PNR. |
(7) |
Atualmente, a maioria das transportadoras aéreas utiliza para a transferência de dados dos passageiros às autoridades nacionais dois protocolos de transmissão, a saber, IBM MQ e IATA tipo B. |
(8) |
O protocolo IBM MQ, um produto da IBM Corporation, permite uma entrega segura e fiável das mensagens, que preserva a sua integridade e minimiza o risco de perda de informações, recorrendo às filas de mensagens para facilitar o intercâmbio de informações entre aplicações, sistemas, serviços e ficheiros. |
(9) |
Mensagens tipo B é a designação dada pela IATA ao sistema de transmissão de mensagens utilizado nos setores do transporte aéreo e das viagens e entre ambos os setores. No setor do transporte aéreo, este sistema é considerado altamente fiável e seguro e, por conseguinte, suporta aplicações empresariais de importância fundamental. |
(10) |
Nem todas as transportadoras aéreas estão em condições de adotar e aplicar, num prazo inferior a quatro ou cinco anos, protocolos de transmissão diferentes dos que utilizam atualmente. |
(11) |
Nos termos do artigo 16.o, n.o 2, da Diretiva (UE) 2016/681, as transportadoras aéreas devem estar em condições de utilizar pelo menos um dos formatos de dados e dos protocolos de transmissão estabelecidos pela presente decisão de execução no prazo de um ano após a data da sua adoção. |
(12) |
A decisão de execução deve, por conseguinte, ter em conta a situação atual do setor e prever a possibilidade de as transportadoras aéreas continuarem a utilizar, também para efeitos da Diretiva (UE) 2016/681, os mesmos formatos de dados e protocolos de transmissão que representam atualmente a norma no setor. |
(13) |
Por outro lado, deve ser encorajada o mais possível a utilização de formatos de dados e de protocolos de transmissão em norma aberta, incluindo de normas europeias. |
(14) |
A Comissão promove atualmente a utilização do protocolo «AS4», nomeadamente no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa (MIE). Este protocolo deve, por conseguinte, ser incluído como alternativa aos protocolos IBM MQ e IATA tipo B. |
(15) |
O setor e os Estados-Membros devem ser encorajados a adotar as medidas necessárias, conjuntamente com os parceiros internacionais, a OACI e a OMA, com vista a incluir protocolos em norma aberta adequados entre os protocolos de referência aceites a nível internacional para a transmissão dos dados PNR pelas transportadoras aéreas às unidades de informações de passageiros dos Estados-Membros. |
(16) |
A presente decisão de execução deve, por conseguinte, ser reexaminada no prazo de quatro anos a contar da data da sua adoção, a fim de estudar a possibilidade de os produtos exclusivos serem substituídos por protocolos de transmissão em norma aberta. Deve ser igualmente considerada a possibilidade de acrescentar eventuais revisões das atuais versões EDIFACT e XML do PNRGOV e EDIFACT PAXLST, bem como o eventual desenvolvimento de normas XML para as mensagens API. |
(17) |
Os Estados-Membros podem também estudar a possibilidade de comunicar às transportadoras aéreas um aviso de receção da transferência de dados PNR (utilizando uma mensagem ACKRES). Tal decisão deve ter por base um acordo bilateral entre a transportadora aérea e o Estado-Membro em causa, tal como recomendado pela IATA. |
(18) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité referido no artigo 17.o, n.o 1, da Diretiva (UE) 2016/681, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Protocolos comuns e formatos de dados reconhecidos
1. Sempre que procedam à transferência de dados PNR para as unidades de informações de passageiros dos Estados-Membros em conformidade com a Diretiva (UE) 2016/681, as transportadoras aéreas devem utilizar um dos formatos de dados e dos protocolos de transmissão que figuram nos pontos 1 e 2 do anexo da presente decisão.
2. No caso de as transportadoras aéreas transferirem dados correspondentes às informações prévias sobre passageiros (API) referidos no artigo 8.o, n.o 2, da Diretiva (UE) 2016/681 separadamente dos dados PNR transferidos para o mesmo voo, devem utilizar o formato de dados referido no ponto 3 do anexo da presente decisão.
3. Em derrogação do disposto nos n.os 1 e 2, as transportadoras aéreas que não efetuem voos fora da UE e dentro dela segundo um horário regular e público e que não possuam as infraestruturas necessárias para suportar os formatos de dados e os protocolos de transmissão que figuram no anexo devem transferir os dados PNR por meios eletrónicos que ofereçam garantias suficientes relativamente às medidas de segurança técnica, a acordar bilateralmente entre a transportadora aérea e o Estado-Membro em causa.
Artigo 2.o
Reexame
1. A Comissão procede ao reexame da presente decisão de execução até 28 de abril de 2021. No referido reexame deve ser estudada, em especial, a possibilidade de estabelecer protocolos de transmissão em norma aberta, exclusivamente ou em complemento dos atuais protocolos, garantindo ao mesmo tempo a sua conformidade com as normas e as melhores práticas internacionais.
2. À luz do referido reexame, a Comissão pode adotar uma alteração da presente decisão.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de abril de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 119 de 4.5.2016, p. 132.
ANEXO
1. Formatos de dados para a transferência de dados PNR
— |
EDIFACT PNRGOV, como descrito no EDIFACT implementation guide, PNR data pushed to States or other authorities, PNRGOV message (Guia de aplicação EDIFACT, dados PNR comunicados aos Estados ou a outras autoridades, mensagem PNRGOV), versão 11.1 ou posterior; |
— |
XML PNRGOV, como descrito no XML implementation guide, PNR data pushed to States or other authorities, PNRGOV message (Guia de aplicação XML, dados PNR comunicados aos Estados ou a outras autoridades, mensagem PNRGOV), versão 13.1 ou posterior; |
2. Protocolos de transmissão para a transferência de dados PNR
— |
IBM MQ; |
— |
IATA Tipo B; |
— |
Perfil AS4 de ebMS 3.0, versão 1.0, norma OASIS, publicado em 23 de janeiro de 2013. Aplicação de AS4 segundo o perfil e-SENS AS4 desenvolvido no quadro do projeto-piloto em larga escala e-SENS, identificador atual e versão: «PR — AS4 — 1.10». A partir de 2017, o Mecanismo Interligar a Europa continuará a manter e a melhorar estas orientações de aplicação. |
3. Formatos de dados para a transferência de dados API quando são transferidos separadamente da mensagem PNR
— |
EDIFACT PAXLST, como descrito no guia de aplicação da mensagem PAXLST (listagem de passageiros) OMA/IATA/OACI, versão de 2003 ou posterior. |