26.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 108/35


DECISÃO (PESC) 2017/734 DO CONSELHO

de 25 de abril de 2017

que altera a Decisão 2013/184/PESC relativa a medidas restritivas contra Mianmar/Birmânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de abril de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/184/PESC (1) relativa a medidas restritivas contra Mianmar/Birmânia.

(2)

Em 21 de abril de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/627 (2) que prorroga as medidas restritivas até 30 de abril de 2017.

(3)

À luz da revisão da Decisão 2013/184/PESC, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 30 de abril de 2018.

(4)

Por conseguinte, a Decisão 2013/184/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Na Decisão 2013/184/PESC, o artigo 3.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.o

A presente decisão é aplicável até 30 de abril de 2018. A presente decisão fica sujeita a análise permanente. É prorrogada ou alterada, consoante necessário, se o Conselho considerar que os seus objetivos não foram atingidos.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 25 de abril de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

I. BORG


(1)  Decisão 2013/184/PESC do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa a medidas restritivas contra a Mianmar/Birmânia e que revoga a Decisão 2010/232/PESC (JO L 111 de 23.4.2013, p. 75).

(2)  Decisão (PESC) 2016/627 do Conselho, de 21 de abril de 2016, que altera a Decisão 2013/184/PESC relativa a medidas restritivas contra Mianmar/Birmânia (JO L 106 de 22.4.2016, p. 23).