14.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 67/31 |
DECISÃO (UE) 2017/435 DO CONSELHO
de 28 de fevereiro de 2017
relativa à celebração do Acordo que altera pela segunda vez o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000, alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 217.o, conjugado com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 23 de fevereiro de 2009, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações, em nome da União e dos seus Estados-Membros, tendo em vista alterar, pela segunda vez, o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu em 23 de junho de 2000 (2), alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005 (3) («Acordo de Cotonu»). |
(2) |
Em conformidade com a Decisão 2010/648/UE do Conselho (4), o Acordo que altera pela segunda vez o Acordo de Cotonu («Acordo») foi assinado pelas Partes em 22 de junho de 2010, aquando do Conselho de Ministros ACP-UE realizado em Uagadugu, sob reserva da sua celebração em data ulterior. |
(3) |
Em conformidade com a Decisão n.o 2/2010 do Conselho de Ministros ACP-UE (5), o Acordo tem sido aplicado a título provisório desde 31 de outubro de 2010. |
(4) |
O Acordo deverá ser aprovado, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União Europeia, o Acordo que altera pela segunda vez o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000, alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005 (6).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho designa a(s) pessoa(s) com poderes para proceder, em nome da União, ao depósito do instrumento de aprovação previsto no artigo 93.o do Acordo de Cotonu, a fim de expressar o consentimento da União em ficar vinculada pelo Acordo.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção. É publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de fevereiro de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
J. HERRERA
(1) JO C 65 de 19.2.2016, p. 257.
(2) JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.
(3) JO L 209 de 11.8.2005, p. 27.
(4) Decisão 2010/648/UE do Conselho, de 14 de maio de 2010, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo que altera pela segunda vez o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000, e alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005 (JO L 287 de 4.11.2010, p. 1).
(5) Decisão n.o 2/2010 do Conselho de Ministros ACP-UE, de 21 de junho de 2010, relativa a medidas transitórias aplicáveis durante o período compreendido entre a data da assinatura e a data da entrada em vigor do Acordo que altera pela segunda vez o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000, alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005 (JO L 287 de 4.11.2010, p. 68).
(6) O Acordo, juntamente com declarações que acompanham a Ata Final, foi publicado no JO L 287 de 4.11.2010, p. 3.