23.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 316/1


REGULAMENTO (UE) 2016/2029 DA COMISSÃO

de 10 de novembro de 2016

que altera o Regulamento (CE) n.o 338/97 do Conselho relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 338/97 do Conselho, de 9 de dezembro de 1996, relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio (1), nomeadamente o artigo 19.o, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 338/97 estabelece listas de espécies animais e vegetais cujo comércio é alvo de restrições ou controlo. Tais listas integram as listas constantes dos anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), a seguir designada por «convenção», e integram também outras espécies cujo estado de conservação exige que o comércio a partir de, para e no interior da União seja regulamentado ou controlado.

(2)

As seguintes espécies foram recentemente incluídas no anexo III da convenção: Dalbergia calycina, Dalbergia cubilquitzensis, Dalbergia glomerata e Dalbergia tucurensis (todas com anotação) a pedido da Guatemala; Cedrela fissilis e Cedrela lilloi (ambas com anotação) a pedido do Brasil; Pterocarpus erinaceus (com anotação) a pedido do Senegal. A espécie Cairina moschata foi suprimida do anexo III da convenção a pedido das Honduras.

(3)

As alterações efetuadas ao anexo III da convenção implicam, pois, alterações ao anexo C do Regulamento (CE) n.o 338/97.

(4)

Com a entrada em vigor do Regulamento de Execução (UE) 2016/1141 da Comissão, de 13 de julho de 2016, que adota uma lista de espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na União em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), as espécies seguintes serão sujeitas ao seu regime jurídico mais estrito: Callosciurus erythraeus, Sciurus carolinensis, Sciurus niger, Oxyura jamaicensis, Trachemys scripta elegans, Lithobates catesbeianus. A fim de evitar a possibilidade de estas espécies serem objeto de dois regimes de importação paralelos devem ser suprimidas do anexo B do Regulamento (CE) n.o 338/97.

(5)

Um erro de nomenclatura relativo a Lamprotornis regius constante do anexo D do Regulamento (CE) n.o 338/97 deve ser retificado.

(6)

Atendendo à extensão das alterações, justifica-se, por motivos de clareza, substituir na íntegra o anexo do Regulamento (CE) n.o 338/97.

(7)

O Regulamento (CE) n.o 338/97 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(8)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para o Comércio da Fauna e Flora Selvagens, instituído pelo artigo 18.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 338/97,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CE) n.o 338/97 é substituído pelo texto que consta do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 10 de novembro de 2016.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 61 de 3.3.1997, p. 1.

(2)  JO L 189 de 14.7.2016, p. 4.


ANEXO

Interpretação dos anexos A, B, C e D

1.

As espécies incluídas nos anexos A, B, C e D são designadas:

a)

Pelo nome da espécie; ou

b)

Pelo conjunto das espécies pertencentes a um táxon superior ou a uma parte designada do referido táxon.

2.

A abreviatura «spp.» é utilizada para designar todas as espécies de um táxon superior.

3.

As outras referências a taxa superiores à espécie são dadas unicamente a título de informação ou para fins de classificação.

4.

As espécies cujo nome se encontra impresso a negrito no anexo A constam desse anexo em virtude do estatuto de espécies protegidas previsto pela Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1) ou pela Diretiva 92/43/CEE do Conselho (2).

5.

As seguintes abreviaturas são utilizadas para os taxa vegetais inferiores à espécie:

a)

«ssp.» é utilizada para designar uma subespécie;

b)

«var(s).» é utilizada para designar uma variedade ou variedades;

c)

«fa.» é utilizada para designar uma forma.

6.

Os símbolos «(I)», «(II)» e «(III)» colocados depois do nome de uma espécie ou de um táxon superior indicam os anexos da Convenção em que se incluem essas espécies, conforme indicado nas notas 7, 8 e 9. Na ausência de qualquer uma destas anotações, as espécies em causa não constam dos anexos da convenção.

7.

O símbolo «(I)» colocado depois do nome de uma espécie ou de um táxon superior indica que essa espécie ou táxon consta do anexo I da Convenção.

8.

O símbolo «(II)» colocado depois do nome de uma espécie ou de um táxon superior indica que essa espécie ou táxon consta do anexo II da Convenção.

9.

O símbolo «(III)» colocado depois do nome de uma espécie ou de um táxon superior indica que essa espécie ou táxon consta do anexo III da Convenção. Neste caso, é igualmente indicado o país relativamente ao qual a espécie ou táxon superior foi incluído no anexo III.

10.

O termo «cultivar» designa, de acordo com a definição constante da 8.a edição do Código Internacional de Nomenclatura de Plantas Cultivadas, um conjunto de plantas que: a) foram selecionadas em relação a um determinado caráter ou a uma combinação de carateres; b) são distintas, uniformes e estáveis quanto a esses carateres; c) quando reproduzidas por meios adequados, mantêm esses carateres. Nenhum novo táxon ou cultivar pode ser considerado como tal até a categoria em que foi classificado e a sua circunscrição terem sido formalmente publicadas na última edição do Código Internacional de Nomenclatura de Plantas Cultivadas.

11.

Os híbridos podem ser especificamente incluídos nos anexos, mas apenas se formarem populações distintas e estáveis no seu meio natural. Os animais híbridos que tenham nas quatro gerações anteriores da sua linhagem um ou mais espécimes de espécies incluídas nos anexos A ou B ficam subordinados ao presente regulamento como se se tratasse de espécies propriamente ditas, mesmo que o híbrido em causa não esteja especificamente incluído nos anexos.

12.

Sempre que uma espécie seja incluída no anexo A, B ou C, todas as partes e produtos derivados dessa espécie são também incluídas no mesmo anexo, a não ser quando a referência à espécie inclua a anotação de que só certas partes ou produtos derivados da espécie são abrangidos. Nos termos do artigo 2.o, alínea t), o símbolo «#» seguido de um número colocado depois do nome de uma espécie ou de um táxon superior incluído no anexo B ou C designa partes ou produtos derivados que, para efeitos do presente regulamento, são especificados da seguinte forma:

#1

Designa todas as partes e produtos derivados, exceto:

a)

sementes, esporos e pólen (incluindo as polínias);

b)

plântulas ou culturas de tecidos obtidas in vitro, em meio sólido ou líquido, transportadas em recipientes esterilizados;

c)

flores cortadas de plantas reproduzidas artificialmente; e

d)

frutos, suas partes e produtos derivados, de plantas reproduzidas artificialmente do género Vanilla.

#2

Designa todas as partes e produtos derivados, exceto:

a)

sementes e pólen; e

b)

produtos acabados, embalados e prontos para comercialização a retalho.

#3

Designa raízes inteiras ou cortadas e partes de raízes, excluindo partes manufaturadas ou produtos derivados como pós, comprimidos, extratos, tónicos, chás e artigos de confeitaria.

#4

Designa todas as partes e produtos derivados, exceto:

a)

sementes (incluindo cápsulas de Orchidaceae), esporos e pólen (incluindo as polínias). A isenção não é aplicável às sementes de Cactaceae spp. exportadas do México nem às sementes de Beccariophoenix madagascariensis e Neodypsis decaryi exportadas de Madagáscar;

b)

plântula ou culturas de tecidos obtidas in vitro, em meio sólido ou líquido, transportadas em recipientes esterilizados;

c)

flores cortadas de plantas reproduzidas artificialmente;

d)

frutos, suas partes e produtos derivados, de plantas naturalizadas ou reproduzidas artificialmente do género Vanilla (Orchidaceae) e da família Cactaceae;

e)

caules, flores, suas partes e produtos derivados, de plantas naturalizadas ou reproduzidas artificialmente dos géneros Opuntia, subgénero Opuntia, e Selenicereus (Cactaceae); e

f)

produtos acabados de Euphorbia antisyphilitica, embalados e prontos para comercialização a retalho.

#5

Designa toros, madeira de serração e folheados de madeira.

#6

Designa toros, madeira de serração, folheados de madeira e contraplacado.

#7

Designa toros, estilhas de madeira, serradura e extratos.

#8

Designa partes subterrâneas (ou seja, raízes, rizomas): inteiras, partes e em pó.

#9

Designa todas as partes e produtos derivados, com exceção dos que ostentam uma etiqueta com o texto «Produced from Hoodia spp. material obtained through controlled harvesting and production under the terms of an agreement with the relevant CITES Management Authority of [Botsuana under agreement No. BW/xxxxxx] [Namibia under agreement No. NA/xxxxxx] [South Africa under agreement No. ZA/xxxxxx]».

#10

Designa toros, madeira de serração e folheados de madeira, incluindo artigos de madeira não acabados, utilizados para o fabrico de arcos para instrumentos musicais de cordas.

#11

Designa toros, madeira de serração, folheados de madeira, contraplacado, serradura e extratos.

#12

Designa toros, madeira de serração, folheados de madeira, contraplacado e extratos. Os produtos acabados quer contenham esses extratos na forma de ingredientes, incluindo os perfumes, não se consideram abragidos por esta anotação.

#13

Designa o miolo (também conhecido por «endosperma», «polpa» ou «copra») e quaisquer derivados do mesmo.

#14

Designa todas as partes e produtos derivados, exceto:

a)

sementes e pólen;

b)

plântulas ou culturas de tecidos obtidas in vitro, em meio sólido ou líquido, transportadas em recipientes esterilizados;

c)

frutos;

d)

folhas;

e)

serradura de agar, incluindo conglomerados em todas as formas; e

f)

produtos acabados, embalados e prontos para comercialização a retalho; esta derrogação não se aplica a esferas, rosários e materiais esculpidos.

13.

Os termos e expressões que se seguem, utilizados nas anotações dos presentes anexos, são definidos do seguinte modo:

Extrato

Qualquer substância obtida diretamente de materiais vegetais por métodos físicos ou químicos, independentemente do processo utilizado. Um extrato pode ser sólido (p. ex., cristais, resinas, partículas finas ou grosseiras), semissólido (p. ex., gomas e ceras) ou líquido (p. ex., soluções, tinturas, óleos e óleos essenciais).

Produtos acabados embalados e prontos para comércio a retalho

Produtos, expedidos à unidade ou a granel, que não necessitem de transformação suplementar, embalados, rotulados para uso final ou para comércio a retalho num estado adequado para serem vendidos ou utilizados pelo público em geral.

Substância sólida seca na forma de partículas finas ou grosseiras.

Aparas de madeira

Madeira reduzida a fragmentos de pequenas dimensões.

14.

Dado que nenhuma das espécies nem dos taxa superiores da flora incluídos no anexo A contém a anotação de que os seus híbridos devem ser tratados em conformidade com o artigo 4.o, n.o 1, os híbridos reproduzidos artificialmente a partir de uma ou mais dessas espécies ou taxa podem ser comercializados com um certificado de reprodução artificial e as sementes e o pólen (incluindo as polínias), as flores cortadas e as plântulas ou culturas de tecidos obtidas in vitro, em meio sólido ou líquido, obtidas a partir desses híbridos e transportadas em recipientes esterilizados não são abrangidas pelo presente regulamento.

15.

A urina, as fezes e o âmbar-cinzento que sejam produtos residuais obtidos sem a manipulação do animal em causa não são abrangidos pelo presente regulamento.

16.

No que respeita às espécies da fauna incluídas no anexo D, o presente regulamento só é aplicável aos espécimes vivos e a espécimes mortos inteiros ou quase inteiros, com exceção dos taxa que contenham a seguinte anotação, comprovativa de que também se encontram abrangidas outras partes ou produtos derivados:

§ 1

Peles inteiras ou quase inteiras, em cru ou curtidas.

§ 2

Penas, peles ou outras partes com penas.

17.

No que respeita às espécies da flora incluídas no anexo D, o presente regulamento só é aplicável aos espécimes vivos, com exceção dos taxa que contenham a seguinte anotação, comprovativa de que também se encontram abrangidas outras partes e produtos derivados:

§ 3

Plantas frescas ou secas incluindo, se apropriado, folhas, raízes/rizomas, caules, sementes/esporos, casca e frutos.

§ 4

Toros, madeira de serração e folheados de madeira.

 

Anexo A

Anexo B

Anexo C

Nomes vulgares

FAUNA

CHORDATA (CORDADOS)

MAMMALIA

 

 

 

MAMÍFEROS

ARTIODACTYLA

 

 

 

 

Antilocapridae

 

 

 

Antilocaprídeos

 

Antilocapra americana (I) (apenas a população do México; mais nenhuma população é incluída nos anexos do presente regulamento)

 

 

Antilocapra

Bovidae

 

 

 

Bovídeos

 

Addax nasomaculatus (I)

 

 

Adax

 

 

Ammotragus lervia (II)

 

Carneiro da Berbéria

 

 

 

Antílope cervicapra (III Nepal / Paquistão)

Antílope negro

 

 

Bison bison athabascae (II)

 

Bisonte europeu

 

Bos gaurus (I) (exclui a forma domesticada designada Bos frontalis, que não é abrangida pelo presente regulamento)

 

 

Bisonte indiano / Gauro

 

Bos mutus (I) (exclui a forma domesticada designada Bos grunniens, que não é abrangida pelo presente regulamento)

 

 

Iaque selvagem

 

Bos sauveli (I)

 

 

Couprei / Boi das florestas do Camboja

 

 

 

Boselaphus tragocamelus (III Paquistão)

Nilgai

 

 

 

Bubalus arnee (III Nepal) (exclui a forma domesticada designada Bubalus bubalis, que não é abrangida pelo presente regulamento)

Búfalo indiano / Búfalo selvagem aquático

 

Bubalus depressicornis (I)

 

 

Anoa

 

Bubalus mindorensis (I)

 

 

Tamarau

 

Bubalus quarlesi (I)

 

 

Anoa de montanha

 

 

Budorcas taxicolor (II)

 

Taquim

 

Capra falconeri (I)

 

 

Cabra selvagem da Índia / Markhor

 

 

 

Capra hircus aegagrus (III Paquistão) (os espécimes da forma domesticada não são abrangidos pelo presente regulamento)

Cabra doméstica

 

 

 

Capra sibirica (III Paquistão)

Cabra da Sibéria

 

Capricornis milneedwardsii (I)

 

 

Serow chinês

 

Capricornis rubidus (I)

 

 

Serow vermelho

 

Capricornis sumatraensis (I)

 

 

Serow de Sumatra / Serow de crina

 

Capricornis thar (I)

 

 

Serow do Himalaia

 

 

Cephalophus brookei (II)

 

Cefalofo / Cabrito de Brooke

 

 

Cephalophus dorsalis (II)

 

Cefalofo / Cabrito do mato de Bay

 

Cephalophus jentinki (I)

 

 

Cefalofo / Cabrito de Jentink

 

 

Cephalophus ogilbyi (II)

 

Cefalofo / Cabrito de Ogilby

 

 

Cephalophus silvicultor (II)

 

Cefalofo / Cabrito de dorso amarelo

 

 

Cephalophus zebra (II)

 

Cefalofo / Cabrito zebra

 

 

Damaliscus pygargus pygargus (II)

 

Bontebok

 

 

 

Gazella bennettii (III Paquistão)

Chinkara

 

Gazella cuvieri (I)

 

 

Gazela de Cuvier / Gazela do Atlas / Edmi

 

 

 

Gazella dorcas (III Argélia / Tunísia)

Gazela dorcas

 

Gazella leptoceros (I)

 

 

Gazela de cornos finos

 

Hippotragus niger variani (I)

 

 

Palanca negra

 

 

Kobus leche (II)

 

Cobo Leche

 

Naemorhedus baileyi (I)

 

 

Goral vermelho

 

Naemorhedus caudatus (I)

 

 

Goral de cauda comprida

 

Naemorhedus goral (I)

 

 

Goral do Himalaia

 

Naemorhedus griseus (I)

 

 

Goral cinzento

 

Nanger dama (I)

 

 

Gazela dama / Gazela de pescoço vermelho

 

Oryx dammah (I)

 

 

Orix branco

 

Oryx leucoryx (I)

 

 

Oryx da Arábia

 

 

Ovis ammon (II) (exceto para as subespécies incluídas no anexo A)

 

Muflão

 

Ovis ammon hodgsonii (I)

 

 

Muflão do Tibete

 

Ovis ammon nigrimontana (I)

 

 

Argali

 

 

Ovis canadensis (II) (apenas a população do México; mais nenhuma população é incluída nos anexos do presente regulamento)

 

Carneiro das Montanhas Rochosas

 

Ovis orientalis ophion (I)

 

 

Muflão de Chipre

 

 

Ovis vignei (II) (exceto para as subespécies incluídas no anexo A)

 

Urial

 

Ovis vignei vignei (I)

 

 

Muflão de Ladakh

 

Pantholops hodgsonii (I)

 

 

Chiru / Antílope do Tibete

 

 

Philantomba monticola (II)

 

Cabrito azul

 

 

 

Pseudois navaur (III Paquistão)

Baral

 

Pseudoryx nghetinhensis (I)

 

 

Siola

 

Rupicapra pyrenaica ornata (II)

 

 

Camurça de Abruzzo

 

 

Saiga borealis (II)

 

Saiga da Mongólia

 

 

Saiga tatarica (II)

 

Saiga das estepes

 

 

 

Tetracerus quadricornis (III Nepal)

Antílope de quatro cornos

Camelidae

 

 

 

Camelídeos

 

 

Lama guanicoe (II)

 

Guanaco

 

Vicugna vicugna (I) (exceto para as populações: da Argentina [as populações das províncias de Jujuy e Catamarca e as populações em semi-cativeiro das províncias de Jujuy, Salta, Catamarca, La Rioja e San Juan]; da Bolívia [toda a população]; do Chile [população da Primeira Região]; do Equador [toda a população] e do Peru [toda a população]; essas populações são incluídas no anexo B)

Vicugna vicugna (II) (apenas as populações da Argentina  (3) [as populações das províncias de Jujuy e Catamarca e as populações em semi-cativeiro das províncias de Jujuy, Salta, Catamarca, La Rioja e San Juan]; Bolívia  (4) [toda a população]; Chile  (5) [população da Primeira Região]; Equador  (6) [toda a população]; Peru  (7) [toda a população]; as restantes populações estão incluídas no anexo A)

 

Vicunha

Cervidae

 

 

 

Cervídeos

 

Axis calamianensis (I)

 

 

Veado das Ilhas Calamianes

 

Axis kuhlii (I)

 

 

Veado de Kuhl

 

 

 

Axis porcinus (III Paquistão) (exceto para as subespécies incluídas no anexo A)

Veado porcino

 

Axis porcinus annamiticus (I)

 

 

Veado pequeno da Tailândia

 

Blastocerus dichotomus (I)

 

 

Veado dos pântanos

 

 

Cervus elaphus bactrianus (II)

 

Veado do Turquistão

 

 

 

Cervus elaphus barbarus (III Argélia / Tunísia)

Veado da Berbéria

 

Cervus elaphus hanglu (I)

 

 

Hangul

 

Dama dama mesopotamica (I)

 

 

Gamo persa

 

Hippocamelus spp. (I)

 

 

Veados dos Andes / Guemal

 

 

 

Mazama temama cerasina (III Guatemala)

Mazama vermelho centro-americano

 

Muntiacus crinifrons (I)

 

 

Muntjac negro / Muntjac de crina

 

Muntiacus vuquangensis (I)

 

 

Muntjac gigante

 

 

 

Odocoileus virginianus mayensis (III Guatemala)

Veado de cauda branca da Guatemala

 

Ozotoceros bezoarticus (I)

 

 

Veado das Pampas

 

 

Pudu mephistophiles (II)

 

Pudu do Norte

 

Pudu puda (I)

 

 

Pudu do Sul

 

Rucervus duvaucelii (I)

 

 

Barazinga

 

Rucervus eldii (I)

 

 

Veado de Eld

Hippopotamidae

 

 

 

Hipopotamídeos

 

 

Hexaprotodon liberiensis (II)

 

Hipopótamo pigmeu

 

 

Hippopotamus amphibius (II)

 

Hipopótamo comum

Moschidae

 

 

 

Musquídeos

 

Moschus spp. (II) (apenas as populações do Afeganistão, Butão, Índia, Mianmar, Nepal e Paquistão as restantes populações são incluídas no anexo B)

Moschus spp. (II) (exceto para as populações do Afeganistão, Butão, Índia, Mianmar, Nepal e Paquistão que são incluídas no anexo A)

 

Veados almiscarados

Suidae

 

 

 

Suídeos

 

Babyrousa babyrussa (I)

 

 

Babirussa comum

 

Babyrousa bolabatuensis (I)

 

 

Babirussa de bola-batu

 

Babyrousa celebensis (I)

 

 

Babirussa das Celebes do Norte

 

Babyrousa togeanensis (I)

 

 

Babirussa de Malenge

 

Sus salvanius (I)

 

 

Javali pigmeu

Tayassuidae

 

 

 

Pecarídeos

 

 

Tayassuidae spp. (II) (exceto para as espécies incluídas no anexo A e excluindo as populações de Pecari tajacu do México e dos Estados Unidos, que não são incluídas nos anexos do presente regulamento)

 

Pecaris

 

Catagonus wagneri (I)

 

 

Pecari do Chaco

CARNIVORA

 

 

 

 

Ailuridae

 

 

 

Ailurídeos

 

Ailurus fulgens (I)

 

 

Panda vermelho

Canidae

 

 

 

Canídeos

 

 

 

Canis aureus (III Índia)

Chacal dourado

 

Canis lupus (I/II)

(Todas as populações, exceto as de Espanha, a norte do Douro, e da Grécia, a norte do paralelo 39.o; as populações do Butão, Índia, Nepal e Paquistão são incluídas no anexo I; as restantes populações são incluídas no anexo II. Exclui a forma domesticada e o dingo que são referidos como Canis lupus familiaris e Canis lupus dingo)

Canis lupus (II) (Populações de Espanha, a norte do Douro, e da Grécia, a norte do paralelo 39.o. Exclui a forma domesticada e o dingo que são referidas como Canis lupus familiaris e Canis lupus dingo)

 

Lobo

 

Canis simensis

 

 

Lobo da Etiópia / Chacal de Simen

 

 

Cerdocyon thous (II)

 

Raposa do mato / Raposa caranguejeira

 

 

Chrysocyon brachyurus (II)

 

Lobo de crina / Lobo-guará

 

 

Cuon alpinus (II)

 

Raposa asiática dos montes / Cão vermelho

 

 

Lycalopex culpaeus (II)

 

Raposa dos Andes

 

 

Lycalopex fulvipes (II)

 

Raposa de Darwin

 

 

Lycalopex griseus (II)

 

Raposa cinzenta sul americana

 

 

Lycalopex gymnocercus (II)

 

Raposa das pampas

 

Speothos venaticus (I)

 

 

Cão do mato

 

 

 

Vulpes bengalensis (III Índia)

Raposa de Bengala

 

 

Vulpes cana (II)

 

Raposa de Blanford

 

 

Vulpes zerda (II)

 

Feneco

Eupleridae

 

 

 

Euplerídeos

 

 

Cryptoprocta ferox (II)

 

Fossa grande

 

 

Eupleres goudotii (II)

 

Mangusso de Goudot / Fanaluc

 

 

Fossa fossana (II)

 

Fossa almiscarada / Fossana

Felidae

 

 

 

Felídeos

 

 

Felidae spp. (II) (exceto para as espécies incluídas no anexo A; os espécimes da forma doméstica não são abrangidos pelo presente regulamento)

 

Gatos

 

Acinonyx jubatus (I) (as quotas anuais de exportação para os espécimes vivos e troféus de caça são as seguintes: Botsuana: 5; Namíbia: 150; Zimbabué: 50. O comércio desses espécimes é abrangido pelo artigo 4.o, n.o 1, do presente regulamento)

 

 

Chita

 

Caracal caracal (I) (apenas a população asiática; as restantes populações são incluídas no anexo B)

 

 

Caracal

 

Catopuma temminckii (I)

 

 

Gato bravo dourado da Ásia

 

Felis nigripes (I)

 

 

Gato bravo de patas negras

 

Felis silvestris (II)

 

 

Gato bravo / Gato selvagem

 

Leopardus geoffroyi (I)

 

 

Gato de Geoffroy

 

Leopardus jacobitus (I)

 

 

Gato bravo dos Andes

 

Leopardus pardalis (I)

 

 

Ocelote

 

Leopardus tigrinus (I)

 

 

Ocelote pequeno tigrado / Gato ocelote

 

Leopardus wiedii (I)

 

 

Margaí

 

Lynx lynx (II)

 

 

Lince europeu

 

Lynx pardinus (I)

 

 

Lince ibérico

 

Neofelis nebulosa (I)

 

 

Pantera nebulosa

 

Panthera leo persica (I)

 

 

Leão asiático

 

Panthera onca (I)

 

 

Jaguar

 

Panthera pardus (I)

 

 

Leopardo

 

Panthera tigris (I)

 

 

Tigre

 

Pardofelis marmorata (I)

 

 

Gato bravo marmoreado

 

Prionailurus bengalensis bengalensis (I) (apenas as populações do Bangladeche, Índia e Tailândia; as restantes populações são incluídas no anexo B)

 

 

Gato leopardo chinês / Gato de Bengala

 

Prionailurus iriomotensis (II)

 

 

Gato leopardo de Iriomote / Gato de Ryukyu

 

Prionailurus planiceps (I)

 

 

Gato bravo de cabeça plana

 

Prionailurus rubiginosus (I) (apenas a população da Índia; as restantes populações são incluídas no anexo B)

 

 

Gato vermelho malhado

 

Puma concolor coryi (I)

 

 

Puma da Florida

 

Puma concolor costaricensis (I)

 

 

Puma da América Central

 

Puma concolor couguar (I)

 

 

Puma do Leste da América do Norte

 

Puma yaguarondi (I) (apenas as populações da América Central e do Norte; as restantes populações são incluídas no anexo B)

 

 

Jaguarundi

 

Uncia uncia (I)

 

 

Leopardo das neves

Herpestidae

 

 

 

Herpestídeos

 

 

 

Herpestes edwardsi (III Índia / Paquistão)

Mangusto cinzento indiano

 

 

 

Herpestes fuscus (III Índia)

Mangusto castanho indiano / Mangusto de cauda curta

 

 

 

Herpestes javanicus (III Paquistão)

Mangusto pequeno asiático

 

 

 

Herpestes javanicus auropunctatus (III Índia)

Mangusto pequeno indiano / Mangusto de Java

 

 

 

Herpestes smithii (III Índia)

Mangusto Smith / Mangusto ruivo

 

 

 

Herpestes urva (III Índia)

Mangusto caranguejeiro

 

 

 

Herpestes vitticollis (III Índia)

Mangusto de pescoço estriado

Hyaenidae

 

 

 

Hienídeos

 

 

 

Hyaena hyaena (III Paquistão)

Hiena-riscada

 

 

 

Proteles cristata (III Botsuana)

Protelo

Mephitidae

 

 

 

Mefitídeos

 

 

Conepatus humboldtii (II)

 

Mofeta / Gambá da Patagónia

Mustelídeos

 

 

 

Mustelídeos

Lutrinae

 

 

 

Lontras

 

 

Lutrinae spp. (II) (exceto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Lontras

 

Aonyx capensis microdon (I) (apenas as populações dos Camarões e da Nigéria; as restantes populações são incluídas no anexo B)

 

 

Lontra sem garras dos Camarões

 

Enhydra lutris nereis (I)

 

 

Lontra marinha da Califórnia

 

Lontra felina (I)

 

 

Lontra felina costeira

 

Lontra longicaudis (I)

 

 

Lontra de cauda comprida

 

Lontra provocax (I)

 

 

Lontra da Argentina

 

Lutra lutra (I)

 

 

Lontra europeia

 

Lutra nippon (I)

 

 

Lontra japonesa

 

Pteronura brasiliensis (I)

 

 

Lontra gigante

Mustelinae

 

 

 

Furões

 

 

 

Eira barbara (III Honduras)

Taira

 

 

 

Galictis vittata (III Costa Rica)

Grisão

 

 

 

Martes flavigula (III Índia)

Marta de garganta amarela

 

 

 

Martes foina intermedia (III Índia)

Marta comum

 

 

 

Martes gwatkinsii (III Índia)

Marta de Nilgiri

 

 

 

Mellivora capensis (III Botsuana)

Ratel africano

 

Mustela nigripes (I)

 

 

Toirão / Furão de patas negras

Odobenidae

 

 

 

Odobenídeos

 

 

Odobenus rosmarus (III Canadá)

 

Morsa

Otariidae

 

 

 

Otarídeos

 

 

Arctocephalus spp (II) (exceto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Otárias / Ursos marinhos

 

Arctocephalus philippii (II)

 

 

Otária das Ilhas Juan Fernández

 

Arctocephalus townsendi (I)

 

 

Otária da Guadalupe

Phocidae

 

 

 

Focídeos

 

 

Mirounga leonina (II)

 

Elefante marinho meridional

 

Monachus spp. (I)

 

 

Foca monge

Procyonidae

 

 

 

Procionídeos

 

 

 

Bassaricyon gabbii (III Costa Rica)

Olingo

 

 

 

Bassariscus sumichrasti (III Costa Rica)

Cacomistle

 

 

 

Nasua narica (III Honduras)

Coati pardo

 

 

 

Nasua nasua solitaria (III Uruguai)

Coati de cauda anelada do Sul do Brasil

 

 

 

Potos flavus (III Honduras)

Jupare /Kinkaju

Ursidae

 

 

 

Ursídeos

 

 

Ursidae spp. (II) (exceto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Ursos

 

Ailuropoda melanoleuca (I)

 

 

Panda gigante

 

Helarctos malayanus (I)

 

 

Urso malaio

 

Melursus ursinus (I)

 

 

Urso beiçudo

 

Tremarctos ornatus (I)

 

 

Urso de lunetas

 

Ursus arctos (I/II)

(Só estão incluídas no anexo I as populações do Butão, China, México e Mongólia e a subespécie Ursus arctus isabellinus; as restantes populações e subespécies são incluidas no anexo II)

 

 

Urso pardo

 

Ursus thibetanus (I)

 

 

Urso Tibetano

Viverridae

 

 

 

Viverrídeos

 

 

 

Arctictis binturong (III Índia)

Binturongue

 

 

 

Civettictis civetta (III Botsuana)

Civeta africana

 

 

Cynogale bennettii (II)

 

Civeta lontra almiscarada

 

 

Hemigalus derbyanus (II)

 

Civeta das palmeiras listada

 

 

 

Paguma larvata (III Índia)

Civeta das palmeiras mascarada

 

 

 

Paradoxurus hermaphroditus (III Índia)

Civeta das palmeiras asiática

 

 

 

Paradoxurus jerdoni (III Índia)

Civeta das palmeiras Jerdon

 

 

Prionodon linsang (II)

 

Lisangue listado

 

Prionodon pardicolor (I)

 

 

Lisangue malhado

 

 

 

Viverra civettina (III Índia)

Civeta de malhas grande de Malabar

 

 

 

Viverra zibetha (III Índia)

Civeta grande indiana

 

 

 

Viverricula indica (III Índia)

Civeta pequena indiana

CETACEA

 

 

 

Cetáceos

 

CETACEA spp. (I/II)  (8)

 

 

Cetáceos

CHIROPTERA

 

 

 

 

Phyllostomidae

 

 

 

Filostomídeos

 

 

 

Platyrrhinus lineatus (III Uruguai)

Morcego de linhas brancas

Pteropodidae

 

 

 

Pteropodídeos

 

 

Acerodon spp. (II) (exceto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Raposas voadoras

 

Acerodon jubatus (I)

 

 

Morcego frugívoro de nuca dourada

 

 

Pteropus spp. (II) (exceto para as espécies incluídas no anexo A, com exclusão de Pteropus brunneus)

 

Raposas voadoras

 

Pteropus insularis (I)

 

 

Raposa voadora de Ruck

 

Pteropus livingstonii (II)

 

 

Raposa voadora de Comoro

 

Pteropus loochoensis (I)

 

 

Raposa voadora do Japão

 

Pteropus mariannus (I)

 

 

Raposa voadora das Marianas

 

Pteropus molossinus (I)

 

 

Raposa voadora da Caroline

 

Pteropus pelewensis (I)

 

 

Raposa voadora de Pelew

 

Pteropus pilosus (I)

 

 

Raposa voadora grande de Pelew

 

Pteropus rodricensis (II)

 

 

Raposa voadora de Rodrigues

 

Pteropus samoensis (I)

 

 

Raposa voadora da Samoa

 

Pteropus tonganus (I)

 

 

Raposa voadora do Pacífico

 

Pteropus ualanus (I)

 

 

Raposa voadora de Kosrae

 

Pteropus voeltzkowi (II)

 

 

Raposa voadora de Pemba

 

Pteropus yapensis (I)

 

 

Raposa voadora de Yap

CINGULATA

 

 

 

 

Dasypodidae

 

 

 

Dasipodídeos

 

 

 

Cabassous centralis (III Costa Rica)

Tatu de cauda nua do Norte

 

 

 

Cabassous tatouay (III Uruguai)

Tatu de cauda nua grande

 

 

Chaetophractus nationi (II) (foi estabelecida uma quota de exportação anual zero. Todos os espécimes serão considerados espécimes de espécies incluídas no anexo A e o seu comércio será regulado em conformidade)

 

Tatu Peludo grande

 

Priodontes maximus (I)

 

 

Tatu gigante

DASYUROMORPHIA

 

 

 

 

Dasyuridae

 

 

 

Dasiurídeos

 

Sminthopsis longicaudata (I)

 

 

Rato marsupial de cauda comprida

 

Sminthopsis psammophila (I)

 

 

Rato marsupial do deserto

DIPROTODONTIA

 

 

 

 

Macropodidae

 

 

 

Macropodídeos

 

 

Dendrolagus inustus (II)

 

Canguru arboricola cinzento

 

 

Dendrolagus ursinus (II)

 

Canguru arboricola negro

 

Lagorchestes hirsutus (I)

 

 

Lebre wallaby ruiva

 

Lagostrophus fasciatus (I)

 

 

Lebre wallaby raiada

 

Onychogalea fraenata (I)

 

 

Wallaby de cauda pontiaguda

Phalangeridae

 

 

 

Falangarídeos

 

 

Phalanger intercastellanus (II)

 

Cuscus comum oriental

 

 

Phalanger mimicus (II)

 

Cuscus comum do Sul

 

 

Phalanger orientalis (II)

 

Cuscus cinzento

 

 

Spilocuscus kraemeri (II)

 

Cuscus comum oriental da Ilha Admiralty

 

 

Spilocuscus maculatus (II)

 

Cuscus malhado

 

 

Spilocuscus papuensis (II)

 

Cuscus de Waigeou

Potoroidae

 

 

 

Potoroídeos

 

Bettongia spp. (I)

 

 

Ratos-canguru

Vombatidae

 

 

 

Vombatídeos

 

Lasiorhinus krefftii (I)

 

 

Vombate de focinho peludo

LAGOMORPHA

 

 

 

 

Leporidae

 

 

 

Leporídeos

 

Caprolagus hispidus (I)

 

 

Lebre do Nepal

 

Romerolagus diazi (I)

 

 

Coelho dos vulcões

MONOTREMATA

 

 

 

 

Tachyglossidae

 

 

 

Taquiglossídeos

 

 

Zaglossus spp. (II)

 

Equidna de bico curvo

PERAMELEMORPHIA

 

 

 

 

Peramelidae

 

 

 

Peramelídeos

 

Perameles bougainville (I)

 

 

Bandicoot de Bougainville

Thylacomyidae

 

 

 

Estilacomíedeos

 

Macrotis lagotis (I)

 

 

Bandicoot de orelhas de coelho

PERISSODACTYLA

 

 

 

 

Equidae

 

 

 

Equídeos

 

Equus africanus (I) (exclui a forma domesticada designada Equus asinus, que não é abrangida pelo presente regulamento)

 

 

Burro Africano

 

Equus grevyi (I)

 

 

Zebra de Grevi

 

Equus hemionus (I/II) (a espécie está incluída no anexo II, mas as subespécies Equus hemionus hemionus e Equus hemionus khur constam do anexo I)

 

 

Burro selvagem asiático

 

Equus kiang (II)

 

 

Kiang

 

Equus przewalskii (I)

 

 

Cavalo de Przewalski

 

 

Equus zebra hartmannae (II)

 

Zebra de Hartmann

 

Equus zebra zebra (I)

 

 

Zebra de montanha do Cabo

Rhinocerotidae

 

 

 

Rinocerotídeos

 

Rhinocerotidae spp. (I) (exceto para as subespécies incluídas no anexo B)

 

 

Rinocerontes

 

 

Ceratotherium simum simum (II) (apenas as populações da África do Sul e da Suazilândia; as restantes populações são incluídas no anexo A. Exclusivamente para o efeito de autorizar o comércio internacional de animais vivos para destinos apropriados e aceitáveis e o comércio de trofeus de caça. Os restantes espécimes são considerados espécimes de espécies incluídas no anexo A e o seu comércio será regulado em conformidade)

 

Rinoceronte branco

Tapiridae

 

 

 

Tapirídeos

 

Tapiridae spp. (I) (exceto para as subespécies incluídas no anexo B)

 

 

Tapires

 

 

Tapirus terrestris (II)

 

Tapir amazónico

PHOLIDOTA

 

 

 

 

Manidae

 

 

 

Manídeos

 

 

Manis spp. (II)

(foi estabelecida uma quota zero de exportação anual para Manis crassicaudata, Manis culionensis, Manis javanica e Manis pentadactyla no que se refere a espécimes retirados do seu meio natural e transacionados para fins principalmente comerciais)

 

Pangolins

PILOSA

 

 

 

 

Bradypodidae

 

 

 

Bradipodídeos

 

 

Bradypus pygmaeus (II)

 

Preguiça-anã

 

 

Bradypus variegatus (II)

 

Preguiça de garganta castanha

Megalonychidae

 

 

 

Megaloniquídeos

 

 

 

Choloepus hoffmanni (III Costa Rica)

Preguiça real

Myrmecophagidae

 

 

 

Mirmecofagídeos

 

 

Myrmecophaga tridactyla (II)

 

Urso formigueiro gigante

 

 

 

Tamandua mexicana (III Guatemala)

Tamanduá

PRIMATES

 

 

 

Primatas

 

 

PRIMATES spp. (II) (exceto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Primatas

Atelidae

 

 

 

Atelídeos

 

Alouatta coibensis (I)

 

 

Macaco uivador da Ilha Coiba

 

Alouatta palliata (I)

 

 

Macaco uivador de manto

 

Alouatta pigra (I)

 

 

Macaco uivador negro

 

Ateles geoffroyi frontatus (I)

 

 

Macaco aranha de mãos negras de Geoffroy

 

Ateles geoffroyi panamensis (I)

 

 

Macaco-aranha de mãos negras vermelho

 

Brachyteles arachnoides (I)

 

 

Macaco-aranha-lanudo do Sul

 

Brachyteles hypoxanthus (I)

 

 

Macaco-aranha-lanudo do Norte

 

Oreonax flavicauda (I)

 

 

Macaco lanudo de cauda amarela

Cebidae

 

 

 

Cebídeos

 

Callimico goeldii (I)

 

 

Mico de Goeldi

 

Callithrix aurita (I)

 

 

Titi de orelhas brancas

 

Callithrix flaviceps (I)

 

 

Titi de Cabeça amarela

 

Leontopithecus spp. (I)

 

 

Mico leão

 

Saguinus bicolor (I)

 

 

Sagui bicolor

 

Saguinus geoffroyi (I)

 

 

Sagui de Geoffroy

 

Saguinus leucopus (I)

 

 

Sagui de patas brancas

 

Saguinus martinsi (I)

 

 

Sagui-bicolor de Martins

 

Saguinus oedipus (I)

 

 

Sagui de face branca / Sagui de cabeça de algodão

 

Saimiri oerstedii (I)

 

 

Macaco esquilo da América Central

Cercopithecidae

 

 

 

Cercopitecídeos

 

Cercocebus galeritus (I)

 

 

Macaco do rio Tana / Cercocebo de cara preta

 

Cercopithecus diana (I)

 

 

Macaco Diana

 

Cercopithecus roloway (I)

 

 

Macaco de Roloway

 

Cercopithecus solatus (II)

 

 

Macaco de cauda dourada

 

Colobus satanas (II)

 

 

Colobo negro de Angola

 

Macaca silenus (I)

 

 

Macaco de cauda de leão

 

Mandrillus leucophaeus (I)

 

 

Dril

 

Mandrillus sphinx (I)

 

 

Mandril

 

Nasalis larvatus (I)

 

 

Macaco narigudo

 

Piliocolobus foai (II)

 

 

Colobo vermelho da África Central

 

Piliocolobus gordonorum (II)

 

 

Colobo vermelho de Uzungwa

 

Piliocolobus kirkii (I)

 

 

Colobo vermelho de Zanzibar

 

Piliocolobus pennantii (II)

 

 

Colobo vermelho de Pennant

 

Piliocolobus preussi (II)

 

 

Colobo vermelho de Preuss

 

Piliocolobus rufomitratus (I)

 

 

Colobo vermelho do Rio Tana

 

Piliocolobus tephrosceles (II)

 

 

Colobo vermelho do Uganda

 

Piliocolobus tholloni (II)

 

 

Colobo vermelho de Thollon

 

Presbytis potenziani (I)

 

 

Langur das ilhas Mentawai

 

Pygathrix spp. (I)

 

 

Langures grandes

 

Rhinopithecus spp. (I)

 

 

Macacos de nariz grande

 

Semnopithecus ajax (I)

 

 

Langur cinzento de Cachemira

 

Semnopithecus dussumieri (I)

 

 

Langur cinzento das planícies

 

Semnopithecus entellus (I)

 

 

Langur comum

 

Semnopithecus hector (I)

 

 

Langur pequeno

 

Semnopithecus hypoleucos (I)

 

 

Langur cinzento de pés negros / Langur do Malabar

 

Semnopithecus priam (I)

 

 

Langur cinzento

 

Semnopithecus schistaceus (I)

 

 

Langur cinzento de pés claros

 

Simias concolor (I)

 

 

Langur de cauda de porco

 

Trachypithecus delacouri (II)

 

 

Langur de Delacour

 

Trachypithecus francoisi (II)

 

 

Langur de François

 

Trachypithecus geei (I)

 

 

Langur dourado

 

Trachypithecus hatinhensis (II)

 

 

Langur de Hatinh

 

Trachypithecus johnii (II)

 

 

Langur de Nilgiri

 

Trachypithecus laotum (II)

 

 

Langur do Laos

 

Trachypithecus pileatus (I)

 

 

Langur de capuz

 

Trachypithecus poliocephalus (II)

 

 

Langur de cabeça branca

 

Trachypithecus shortridgei (I)

 

 

Langur de Shortridge

Cheirogaleidae

 

 

 

Queirogaleídeos

 

Cheirogaleidae spp. (I)

 

 

Lémures rato

Daubentoniidae

 

 

 

Daubentonídeos

 

Daubentonia madagascariensis (I)

 

 

Aye-aye

Hominidae

 

 

 

Hominídeos

 

Gorilla beringei (I)

 

 

Gorila de montanha

 

Gorilla gorilla (I)

 

 

Gorila comum

 

Pan spp. (I)

 

 

Chimpanzés e bonobos

 

Pongo abelii (I)

 

 

Orangotango de Sumatra

 

Pongo pygmaeus (I)

 

 

Orangotango de Bornéu

Hylobatidae

 

 

 

Hilobatídeos

 

Hylobatidae spp. (I)

 

 

Gibões

Indriidae

 

 

 

Indriídeos

 

Indriidae spp. (I)

 

 

Indris, sifacas e Lémures lanudos

Lemuridae

 

 

 

Lemurídeos

 

Lemuridae spp. (I)

 

 

Lémures

Lepilemuridae

 

 

 

Lepilemurídeos

 

Lepilemuridae spp. (I)

 

 

Lémures saltadores

Lorisidae

 

 

 

Lorisídeos

 

Nycticebus spp. (I)

 

 

Loris lentos

Pitheciidae

 

 

 

Piteciídeos

 

Cacajao spp. (I)

 

 

Uacaris

 

Callicebus barbarabrownae (II)

 

 

Titi castanho de Barbara

 

Callicebus melanochir (II)

 

 

Titi de mãos negras

 

Callicebus nigrifrons (II)

 

 

Titi de fronte negra

 

Callicebus personatus (II)

 

 

Titi mascarado do Atlântico

 

Chiropotes albinasus (I)

 

 

Sagui barbudo de nariz branco

Tarsiidae

 

 

 

Tarsiídeos

 

Tarsius spp. (II)

 

 

Társios

PROBOSCIDEA

 

 

 

 

Elephantidae

 

 

 

Elefantídeos

 

Elephas maximus (I)

 

 

Elefante asiático

 

Loxodonta africana (I) (exceto para as populações do Botsuana, Namíbia, África do Sul e Zimbabué, que são incluídas no anexo B)

Loxodonta africana (II)

(apenas as populações do Botsuana, Namíbia, África do Sul e Zimbabué (9); as restantes populações estão incluídas no anexo A)

 

Elefante africano

RODENTIA

 

 

 

 

Chinchillidae

 

 

 

Chinchilídeos

 

Chinchilla spp. (I) (Os espécimes da forma doméstica não são abrangidos pelo presente regulamento)

 

 

Chinchilas

Cuniculidae

 

 

 

Cuniculídeos

 

 

 

Cuniculus paca (III Honduras)

Paca

Dasyproctidae

 

 

 

Dasiproctídeos

 

 

 

Dasyprocta punctata (III Honduras)

Agouti

Erethizontidae

 

 

 

Eretizontídeos

 

 

 

Sphiggurus mexicanus (III Honduras)

Porco espinho cabeludo do México

 

 

 

Sphiggurus spinosus (III Uruguai)

Porco espinho cabeludo do Paraguai

Hystricidae

 

 

 

Histricídeos

 

Hystrix cristata

 

 

Porco espinho africano

Muridae

 

 

 

Murídeos

 

Leporillus conditor (I)

 

 

Rato arquitecto

 

Pseudomys fieldi praeconis (I)

 

 

Rato da Baía dos Tubarões

 

Xeromys myoides (I)

 

 

Falso rato de água

 

Zyzomys pedunculatus (I)

 

 

Rato de cauda grossa

Sciuridae

 

 

 

Sciurídeos

 

Cynomys mexicanus (I)

 

 

Cão da pradaria mexicano

 

 

 

Marmota caudata (III Índia)

Marmota de cauda comprida

 

 

 

Marmota himalayana (III Índia)

Marmota dos Himalaias

 

 

Ratufa spp. (II)

 

Esquilo gigante

 

 

 

Sciurus deppei (III Costa Rica)

Esquilo de Deppe

SCANDENTIA

 

 

 

 

 

 

SCANDENTIA spp. (II)

 

Tupaias

SIRENIA

 

 

 

 

Dugongidae

 

 

 

Dugongídeos

 

Dugong dugon (I)

 

 

Dugongo

Trichechidae

 

 

 

Manatins

 

Trichechus inunguis (I)

 

 

 

 

Trichechus manatus (I)

 

 

 

 

Trichechus senegalensis (I)

 

 

 

AVES

 

 

 

Aves

ANSERIFORMES

 

 

 

 

Anatidae

 

 

 

Anatídeos

 

Anas aucklandica (I)

 

 

Marrequinho das Ilhas Auckland

 

 

Anas bernieri (II)

 

Marrequinho de Madagáscar

 

Anas chlorotis (I)

 

 

Marrequinho castanho

 

 

Anas formosa (II)

 

Pato de Baikal

 

Anas laysanensis (I)

 

 

Pato de Laysan

 

Anas nesiotis (I)

 

 

Marreco da Ilha Campbell

 

Anas querquedula

 

 

Marreco comum

 

Asarcornis scutulata (I)

 

 

Pato de asas brancas

 

Aythya innotata

 

 

Zarro de Madagáscar

 

Aythya nyroca

 

 

Zarro castanho

 

Branta canadensis leucopareia (I)

 

 

Ganso do Canadá das Ilhas Aleutas

 

Branta ruficollis (II)

 

 

Ganso de pescoço ruivo

 

Branta sandvicensis (I)

 

 

Ganso do Havai

 

 

Coscoroba coscoroba (II)

 

Cisne Coscoroba

 

 

Cygnus melancoryphus (II)

 

Cisne de pescoço negro

 

 

Dendrocygna arborea (II)

 

Pato arborícola das Caraíbas

 

 

 

Dendrocygna autumnalis (III Honduras)

Pato arboricola de bico negro

 

 

 

Dendrocygna bicolor (III Honduras)

Pato arborícola fulvo

 

Mergus octosetaceus

 

 

Merganso do Brasil

 

Oxyura leucocephala (II)

 

 

Pato de rabo alçado de cabeça branca

 

Rhodonessa caryophyllacea (possivelmente extinta) (I)

 

 

Pato de cabeça rosada

 

 

Sarkidiornis melanotos (II)

 

Pato de bico nodoso

 

Tadorna cristata

 

 

Pato de crista

APODIFORMES

 

 

 

 

Trochilidae

 

 

 

Troquilídeos

 

 

Trochilidae spp. (II) (exceto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Colibris

 

Glaucis dohrnii (I)

 

 

Colibri de Dohrn

CHARADRIIFORMES

 

 

 

 

Burhinidae

 

 

 

Burrinídeos

 

 

 

Burhinus bistriatus (III Guatemala)

Alcaravão de estrias duplas

Laridae

 

 

 

Larídeos

 

Larus relictus (I)

 

 

Gaivota da Mongólia

Scolopacidae

 

 

 

Scolopacídeos

 

Numenius borealis (I)

 

 

Maçarico esquimó

 

Numenius tenuirostris (I)

 

 

Maçarico de bico fino

 

Tringa guttifer (I)

 

 

Perna verde pintado

CICONIIFORMES

 

 

 

 

Ardeidae

 

 

 

Ardeídeos

 

Ardea alba

 

 

Garça branca grande

 

Bubulcus ibis

 

 

Garça boieira

 

Egretta garzetta

 

 

Garça branca pequena

Balaenicipitidae

 

 

 

Balaenicipitídeos

 

 

Balaeniceps rex (II)

 

Bico de sapato

Ciconiidae

 

 

 

Ciconídeos

 

Ciconia boyciana (I)

 

 

Cegonha de bico nego

 

Ciconia nigra (II)

 

 

Cegonha negra

 

Ciconia stormi

 

 

Cegonha de Storm

 

Jabiru mycteria (I)

 

 

Jabiru

 

Leptoptilos dubius

 

 

Marabu indiano

 

Mycteria cinerea (I)

 

 

Cegonha leitosa

Phoenicopteridae

 

 

 

Foenicopterídeos

 

 

Phoenicopteridae spp. (II) (exceto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Flamingos

 

Phoenicopterus ruber (II)

 

 

Flamingo Comum

Threskiornithidae

 

 

 

Tresquiornitídeos

 

 

Eudocimus ruber (II)

 

Íbis escarlate

 

Geronticus calvus (II)

 

 

Íbis calvo

 

Geronticus eremita (I)

 

 

Íbis eremita

 

Nipponia nippon (I)

 

 

Íbis branco do Japão

 

Platalea leucorodia (II)

 

 

Colhereiro europeu

 

Pseudibis gigantea

 

 

Íbis gigante

COLUMBIFORMES

 

 

 

 

Columbidae

 

 

 

Columbídeos

 

Caloenas nicobarica (I)

 

 

Pombo de Nicobar

 

Claravis godefrida

 

 

Pombo espelho

 

Columba livia

 

 

Pombo das rochas

 

Ducula mindorensis (I)

 

 

Pombo imperial de Mindoro

 

 

Gallicolumba luzonica (II)

 

Rola apunhalada

 

 

Goura spp. (II)

 

Pombo coroado

 

Leptotila wellsi

 

 

Rola de Granada

 

 

 

Nesoenas mayeri (III Maurícias)

Pombo das Maurícias

 

Streptopelia turtur

 

 

Rola brava

CORACIIFORMES

 

 

 

 

Bucerotidae

 

 

 

Bucerotídeos

 

 

Aceros spp. (II) (exceto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Calaus

 

Aceros nipalensis (I)

 

 

Calau de pescoço ruivo

 

 

Anorrhinus spp. (II)

 

Calaus

 

 

Anthracoceros spp. (II)

 

Calaus

 

 

Berenicornis spp. (II)

 

Calaus

 

 

Buceros spp. (II) (exceto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Calaus

 

Buceros bicornis (I)

 

 

Calau bicorne

 

 

Penelopides spp. (II)

 

Calaus

 

Rhinoplax vigil (I)

 

 

Calau de capacete

 

 

Rhyticeros spp. (II) (exceto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Calaus

 

Rhyticeros subruficollis (I)

 

 

Calau de garganta plana

CUCULIFORMES

 

 

 

 

Musophagidae

 

 

 

Musofagídeos

 

 

Tauraco spp. (II) (exceto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Turacos

 

Tauraco bannermani (II)

 

 

Turaco de Bannerman

FALCONIFORMES

 

 

 

Falconiformes

 

 

FALCONIFORMES spp. (II)

(exceto para as espécies incluídas no anexo A; exceto para uma espécie da família Cathartidae incluída no anexo C; as outras espécies dessa família não são incluídas nos anexos do presente regulamento; exceto para Caracara lutosa)

 

Aves de rapina diurnas

Accipitridae

 

 

 

Acipitrídeos

 

Accipiter brevipes (II)

 

 

Gavião grego

 

Accipiter gentilis (II)

 

 

Açor

 

Accipiter nisus (II)

 

 

Gavião

 

Aegypius monachus (II)

 

 

Abutre negro

 

Aquila adalberti (I)

 

 

Águia imperial ibérica

 

Aquila chrysaetos (II)

 

 

Águia real

 

Aquila clanga (II)

 

 

Águia gritadeira

 

Aquila heliaca (I)

 

 

Águia Imperial

 

Aquila pomarina (II)

 

 

Águia pomarina

 

Buteo buteo (II)

 

 

Águia de asa redonda

 

Buteo lagopus (II)

 

 

Buteo calçado

 

Buteo rufinus (II)

 

 

Buteo mouro

 

Chondrohierax uncinatus wilsonii (I)

 

 

Águia de Wilson

 

Circaetus gallicus (II)

 

 

Águia cobreira

 

Circus aeruginosus (II)

 

 

Águia sapeira

 

Circus cyaneus (II)

 

 

Tartaranhão azulado

 

Circus macrourus (II)

 

 

Tartaranhão de peito branco

 

Circus pygargus (II)

 

 

Tartaranhão caçador

 

Elanus caeruleus (II)

 

 

Peneireiro cinzento

 

Eutriorchis astur (II)

 

 

Águia das serpentes de Madagáscar

 

Gypaetus barbatus (II)

 

 

Quebra ossos

 

Gyps fulvus (II)

 

 

Grifo

 

Haliaeetus spp. (I/II) (a espécie Haliaeetus albicilla consta do anexo I, as restantes espécies constam do anexo II)

 

 

Pigargos

 

Harpia harpyja (I)

 

 

Águia harpia

 

Hieraaetus fasciatus (II)

 

 

Águia de Bonelli

 

Hieraaetus pennatus (II)

 

 

Águia calçada

 

Leucopternis occidentalis (II)

 

 

Açor de costas cinzentas

 

Milvus migrans (II) (exceto para a Milvus migrans lineatus, que é incluída no anexo B)

 

 

Milhafre negro

 

Milvus milvus (II)

 

 

Milhafre real

 

Neophron percnopterus (II)

 

 

Abutre do Egipto

 

Pernis apivorus (II)

 

 

Falcão abelheiro

 

Pithecophaga jefferyi (I)

 

 

Águia dos macacos das Filipinas

Cathartidae

 

 

 

Catartídeos

 

Gymnogyps californianus (I)

 

 

Condor da Califórnia

 

 

 

Sarcoramphus papa (III Honduras)

Abutre rei

 

Vultur gryphus (I)

 

 

Condor dos Andes

Falconidae

 

 

 

Falconídeos

 

Falco araeus (I)

 

 

Peneireiro das Seychelles

 

Falco biarmicus (II)

 

 

Falcão borni

 

Falco cherrug (II)

 

 

Falcão sacre

 

Falco columbarius (II)

 

 

Esmerilhão

 

Falco eleonorae (II)

 

 

Falcão da rainha

 

Falco jugger (I)

 

 

Falcão Laggar

 

Falco naumanni (II)

 

 

Peneireiro das torres

 

Falco newtoni (I) (apenas a população das Seicheles)

 

 

Peneireiro de Aldabra

 

Falco pelegrinoides (I)

 

 

Falcão da Berbéria

 

Falco peregrinus (I)

 

 

Falcão peregrino

 

Falco punctatus (I)

 

 

Peneireiro das Ilhas Maurícias

 

Falco rusticolus (I)

 

 

Falcão gerifalte

 

Falco subbuteo (II)

 

 

Falcão tagarote / Ógea

 

Falco tinnunculus (II)

 

 

Peneireiro vulgar

 

Falco vespertinus (II)

 

 

Falcão de pés vermelhos

Pandionidae

 

 

 

Pandionídeos

 

Pandion haliaetus (II)

 

 

Águia pesqueira

GALLIFORMES

 

 

 

 

Cracidae

 

 

 

Cracídeos

 

Crax alberti (III Colômbia)

 

 

Mutum de bico azul

 

Crax blumenbachii (I)

 

 

Mutum de bico vermelho

 

 

 

Crax daubentoni (III Colômbia)

Mutum de bico amarelo

 

 

Crax fasciolata

 

Mutum de penacho / Mutum pinima

 

 

 

Crax globulosa (III Colômbia)

Mutum de fava

 

 

 

Crax rubra (III Colômbia / Costa Rica / Guatemala / Honduras)

Mutum grande

 

Mitu mitu (I)

 

 

Mutum de Alagoas

 

Oreophasis derbianus (I)

 

 

Mutum cornudo

 

 

 

Ortalis vetula (III Guatemala / Honduras)

Chachalaca

 

 

 

Pauxi pauxi (III Colômbia)

Mutum de capacete

 

Penelope albipennis (I)

 

 

Guan de asas brancas

 

 

 

Penelope purpurascens (III Honduras)

Jacu

 

 

 

Penelopina nigra (III Guatemala)

Guan das montanhas

 

Pipile jacutinga (I)

 

 

Jacutinga

 

Pipile pipile (I)

 

 

Jacupara

Megapodiidae

 

 

 

Megapodiídeos

 

Macrocephalon maleo (I)

 

 

Maleo

Phasianidae

 

 

 

Fasianídeos

 

 

Argusianus argus (II)

 

Faisão argos

 

Catreus wallichii (I)

 

 

Faisão de Wallich

 

Colinus virginianus ridgwayi (I)

 

 

Codorniz da Virginia

 

Crossoptilon crossoptilon (I)

 

 

Faisão branco da Manchúria

 

Crossoptilon mantchuricum (I)

 

 

Faisão da Manchúria

 

 

Gallus sonneratii (II)

 

Galo de Sonnerat

 

 

Ithaginis cruentus (II)

 

Faisão sanguíneo

 

Lophophorus impejanus (I)

 

 

Faisão monal dos Himalaias

 

Lophophorus lhuysii (I)

 

 

Faisão monal da China

 

Lophophorus sclateri (I)

 

 

Faisão monal de Sclater

 

Lophura edwardsi (I)

 

 

Faisão de Edward

 

 

Lophura hatinhensis

 

Faisão do Vietname

 

 

 

Lophura leucomelanos (III Paquistão)

Faisão de Kalij

 

Lophura swinhoii (I)

 

 

Faisão de Swinhoe

 

 

 

Meleagris ocellata (III Guatemala)

Peru ocelado

 

Odontophorus strophium

 

 

Codorniz dos bosques de gola

 

Ophrysia superciliosa

 

 

Codorniz do Himalaia

 

 

 

Pavo cristatus (III Paquistão)

Pavão-indiano

 

 

Pavo muticus (II)

 

Pavão verde

 

 

Polyplectron bicalcaratum (II)

 

Faisão esporeiro cinzento

 

 

Polyplectron germaini (II)

 

Faisão esporeiro de Germain

 

 

Polyplectron malacense (II)

 

Faisão esporeiro da Malásia

 

Polyplectron napoleonis (I)

 

 

Faisão esporeiro de Palawan

 

 

Polyplectron schleiermacheri (II)

 

Faisão esporeiro de Bornéu

 

 

 

Pucrasia macrolopha (III Paquistão)

Faisão de Koklass

 

Rheinardia ocellata (I)

 

 

Faisão argos de crist

 

Syrmaticus ellioti (I)

 

 

Faisão de Elliot

 

Syrmaticus humiae (I)

 

 

Faisão de Hume

 

Syrmaticus mikado (I)

 

 

Faisão Mikado

 

Tetraogallus caspius (I)

 

 

Galo nival do Cáspio

 

Tetraogallus tibetanus (I)

 

 

Galo nival do Tibete

 

Tragopan blythii (I)

 

 

Tragopan de Blyth

 

Tragopan caboti (I)

 

 

Tragopan de Cabot

 

Tragopan melanocephalus (I)

 

 

Tragopan ocidental

 

 

 

Tragopan satyra (III Nepal)

Tragopan de Satyr

 

 

Tympanuchus cupido attwateri (I)

 

Galo da pradaria de Attwater

GRUIFORMES

 

 

 

 

Gruidae

 

 

 

Grouídeos

 

 

Gruidae spp. (II) (exceto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Grous

 

Grus americana (I)

 

 

Grou branco da América

 

Grus canadensis (I/II) (a espécie é incluída no anexo II mas as subespécies Grus canadensis nesiotes e Grus canadensis pulla constam do anexo I)

 

 

Grou do Canadá

 

Grus grus (II)

 

 

Grou comum

 

Grus japonensis (I)

 

 

Grou da Manchúria

 

Grus leucogeranus (I)

 

 

Grou siberiano

 

Grus monacha (I)

 

 

Grou monge

 

Grus nigricollis (I)

 

 

Grou de pescoço negro

 

Grus vipio (I)

 

 

Grou de pescoço branco

Otididae

 

 

 

Otidídeos

 

 

Otididae spp. (II) (exceto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Abetardas

 

Ardeotis nigriceps (I)

 

 

Abetarda indiana grande

 

Chlamydotis macqueenii (I)

 

 

Abetarda moura de Macqueen

 

Chlamydotis undulata (I)

 

 

Houbara

 

Houbaropsis bengalensis (I)

 

 

Abetarda de Bengala

 

Otis tarda (II)

 

 

Abetarda comum

 

Sypheotides indicus (II)

 

 

Abetarda indiana pequena

 

Tetrax tetrax (II)

 

 

Sisão

Rallidae

 

 

 

Ralídeos

 

Gallirallus sylvestris (I)

 

 

Frango de água da Ilha Lord Howe

Rhynochetidae

 

 

 

Rinoquetídeos

 

Rhynochetos jubatus (I)

 

 

Cagu

PASSERIFORMES

 

 

 

 

Atrichornithidae

 

 

 

Atricornitídeos

 

Atrichornis clamosus (I)

 

 

Ave do matagal ruidosa

Cotingidae

 

 

 

Cotinguídeos

 

 

 

Cephalopterus ornatus (III Colômbia)

Anambé preto

 

 

 

Cephalopterus penduliger (III Colômbia)

Anambé de manto comprido

 

Cotinga maculata (I)

 

 

Cotinga de bandas

 

 

Rupicola spp. (II)

 

Galos da Rocha

 

Xipholena atropurpurea (I)

 

 

Anambé de asa branca

Emberizidae

 

 

 

Emberizídeos

 

 

Gubernatrix cristata (II)

 

Cardeal amarelo

 

 

Paroaria capitata (II)

 

Cardeal de bico amarelo

 

 

Paroaria coronata (II)

 

Cardeal do Sul

 

 

Tangara fastuosa (II)

 

Pintor verdadeiro

Estrildidae

 

 

 

Estrildídeos

 

 

Amandava formosa (II)

 

Bengalim tigre verde

 

 

Lonchura fuscata

 

Pardal de Timor

 

 

Lonchura oryzivora (II)

 

Pardal de Java

 

 

Poephila cincta cincta (II)

 

Diamante de babete preto

Fringillidae

 

 

 

Fringilídeos

 

Carduelis cucullata (I)

 

 

Pintassilgo da Venezuela

 

 

Carduelis yarrellii (II)

 

Pintassilgo do Nordeste

Hirundinidae

 

 

 

Hirundinídeos

 

Pseudochelidon sirintarae (I)

 

 

Andorinha de lunetas

Icteridae

 

 

 

Icterídeos

 

Xanthopsar flavus (I)

 

 

Pássaro negro de capuz amarelo

Meliphagidae

 

 

 

Melifagídeos

 

Lichenostomus melanops cassidix (I)

 

 

Melifagideo de capacete

Muscicapidae

 

 

 

Muscicapídeos

 

Acrocephalus rodericanus (III Maurícias)

 

 

Felosa dos arbustos de Rodrigues

 

 

Cyornis ruckii (II)

 

Papa moscas azul de Ruck

 

Dasyornis broadbenti litoralis (possivelmente extinta) (I)

 

 

Pássaro de pêlo castanho

 

Dasyornis longirostris (I)

 

 

Felosa ruiva do Oeste

 

 

Garrulax canorus (II)

 

Tordo ruidoso canoro da China

 

 

Garrulax taewanus (II)

 

Tordo ruidoso canoro de Taiwan

 

 

Leiothrix argentauris (II)

 

Rouxinol da China

 

 

Leiothrix lutea (II)

 

Rouxinol do Japão

 

 

Liocichla omeiensis (II)

 

Rouxinol de Omei Shan

 

Picathartes gymnocephalus (I)

 

 

Pássaro das rochas de pescoço branco

 

Picathartes oreas (I)

 

 

Pássaro das rochas de pescoço cinzento

 

 

 

Terpsiphone bourbonnensis (III Maurícias)

Papa moscas do paraíso das Maurícias

Paradisaeidae

 

 

 

Paradisaeídeos

 

 

Paradisaeidae spp. (II)

 

Ave do paraíso

Pittidae

 

 

 

Pitídeos

 

 

Pitta guajana (II)

 

Pita de bandas

 

Pitta gurneyi (I)

 

 

Pita de Gurney

 

Pitta kochi (I)

 

 

Pita de Koch

 

 

Pitta nympha (II)

 

Pita de asa azul

Pycnonotidae

 

 

 

Picnonotídeos

 

 

Pycnonotus zeylanicus (II)

 

Bulbul de Ceilão

Sturnidae

 

 

 

Esturnídeos

 

 

Gracula religiosa (II)

 

Mainá de Java

 

Leucopsar rothschildi (I)

 

 

Mainá de Rothschild

Zosteropidae

 

 

 

Zosteropídeos

 

Zosterops albogularis (I)

 

 

Pássaro de lunetas de peito branco

PELECANIFORMES

 

 

 

 

Fregatidae

 

 

 

Fregatídeos

 

Fregata andrewsi (I)

 

 

Fragata da Ilha Christmas

Pelecanidae

 

 

 

Pelecanídeos

 

Pelecanus crispus (I)

 

 

Pelicano frisado

Sulidae

 

 

 

Sulídeos

 

Papasula abbotti (I)

 

 

Ganso patola de Abbott

PICIFORMES

 

 

 

 

Capitonidae

 

 

 

Capitunídeos

 

 

 

Semnornis ramphastinus (III Colômbia)

Tucano barbudo

Picidae

 

 

 

Picídeos

 

Dryocopus javensis richardsi (I)

 

 

Pica-pau de barriga branca da Coreia

Ramphastidae

 

 

 

Ranfastídeos

 

 

 

Baillonius bailloni (III Argentina)

Aracari banana

 

 

Pteroglossus aracari (II)

 

Aracari de bico branco

 

 

 

Pteroglossus castanotis (III Argentina)

Aracari castanho

 

 

Pteroglossus viridis (II)

 

Aracari limão

 

 

 

Ramphastos dicolorus (III Argentina)

Tucano de bico verde

 

 

Ramphastos sulfuratus (II)

 

Tucano de bico chato

 

 

Ramphastos toco (II)

 

Tucano toco

 

 

Ramphastos tucanus (II)

 

Tucano sol de papo branco

 

 

Ramphastos vitellinus (II)

 

Tucano de bico preto

 

 

 

Selenidera maculirostris (III Argentina)

Aracari de bico manchado

PODICIPEDIFORMES

 

 

 

 

Podicipedidae

 

 

 

Podicepedídeos

 

Podilymbus gigas (I)

 

 

Mergulhão do lago Atitlan

PROCELLARIIFORMES

 

 

 

 

Diomedeidae

 

 

 

Diomedeídeos

 

Phoebastria albatrus (I)

 

 

Albatroz de cauda curta

PSITTACIFORMES

 

 

 

Psitacídeos / Bicos curvos

 

 

PSITTACIFORMES spp. (II)

(exceto para as espécies incluídas no anexo A e excluindo as espécies Agapornis roseicollis, Melopsittacus undulatus, Nymphicus hollandicus e Psittacula krameri, que não são incluídas nos anexos do presente regulamento)

 

Papagaios, etc.

Cacatuidae

 

 

 

Cacatuídeos

 

Cacatua goffiniana (I)

 

 

Catatua de Goffini

 

Cacatua haematuropygia (I)

 

 

Catatua das Filipinas

 

Cacatua moluccensis (I)

 

 

Catatua das Molucas

 

Cacatua sulphurea (I)

 

 

Catatua de crista amarela pequena

 

Probosciger aterrimus (I)

 

 

Catatua das palmeiras

Loriidae

 

 

 

Loriídeos

 

Eos histrio (I)

 

 

Lori azul e vermelho

 

Vini spp. (I/II) (a Vini ultramarina consta do anexo I, as restantes espécies constam do anexo II)

 

 

Loris azuis

Psittacidae

 

 

 

Psitacídeos

 

Amazona arausiaca (I)

 

 

Papagaio de pescoço vermelho

 

Amazona auropalliata (I)

 

 

Papagaio de nuca amarela

 

Amazona barbadensis (I)

 

 

Papagaio de ombros amarelos

 

Amazona brasiliensis (I)

 

 

Papagaio do Brasil

 

Amazona finschi (I)

 

 

Papagaio de Finsch

 

Amazona guildingii (I)

 

 

Papagaio de S. Vicente

 

Amazona imperialis (I)

 

 

Papagaio imperial

 

Amazona leucocephala (I)

 

 

Papagaio de Cuba

 

Amazona oratrix (I)

 

 

Papagaio de cabeça amarela

 

Amazona pretrei (I)

 

 

Papagaio de faces vermelhas

 

Amazona rhodocorytha (I)

 

 

Papagaio de faces laranja

 

Amazona tucumana (I)

 

 

Papagaio Tucuman

 

Amazona versicolor (I)

 

 

Papagaio versicolor

 

Amazona vinacea (I)

 

 

Papagaio vináceo

 

Amazona viridigenalis (I)

 

 

Papagaio manchado de verde

 

Amazona vittata (I)

 

 

Papagaio de Porto Rico

 

Anodorhynchus spp. (I)

 

 

Araras azuis

 

Ara ambiguus (I)

 

 

Arara verde grande

 

Ara glaucogularis (I)

 

 

Arara de garganta azul

 

Ara macao (I)

 

 

Arara escarlate

 

Ara militaris (I)

 

 

Arara militar

 

Ara rubrogenys (I)

 

 

Arara de fronte vermelha

 

Cyanopsitta spixii (I)

 

 

Arara de Spix

 

Cyanoramphus cookii (I)

 

 

Periquito da Ilha Norfolk

 

Cyanoramphus forbesi (I)

 

 

Periquito de peito amarelo da Ilha Chathan

 

Cyanoramphus novaezelandiae (I)

 

 

Kakariki

 

Cyanoramphus saisseti (I)

 

 

Periquito de coroa vermelha de Saisseti

 

Cyclopsitta diophthalma coxeni (I)

 

 

Papagaio de Coxen

 

Eunymphicus cornutus (I)

 

 

Periquito cornudo

 

Guarouba guarouba (I)

 

 

Arajuba

 

Neophema chrysogaster (I)

 

 

Periquito de barriga laranja

 

Ognorhynchus icterotis (I)

 

 

Papagaio de ouvidos amarelos

 

Pezoporus occidentalis (possivelmente extinta) (I)

 

 

Papagaio nocturno

 

Pezoporus wallicus (I)

 

 

Papagaio terriola

 

Pionopsitta pileata (I)

 

 

Periquito cuiu-cuiu / Periquito cristado

 

Primolius couloni (I)

 

 

Arara de cabeça azul

 

Primolius maracana (I)

 

 

Arara de asa azul

 

Psephotus chrysopterygius (I)

 

 

Periquito de asas douradas

 

Psephotus dissimilis (I)

 

 

Papagaio de poupa

 

Psephotus pulcherrimus (possivelmente extinta) (I)

 

 

Periquito do paraíso

 

Psittacula echo (I)

 

 

Periquito das Maurícias

 

Pyrrhura cruentata (I)

 

 

Periquito de garganta azul

 

Rhynchopsitta spp. (I)

 

 

Papagaio de bico grosso

 

Strigops habroptilus (I)

 

 

Kakapo

RHEIFORMES

 

 

 

 

Rheidae

 

 

 

Rheas

 

Pterocnemia pennata (I) (exceto Pterocnemia pennata pennata, que é incluída no anexo B)

 

 

Nandu de Darwin

 

 

Pterocnemia pennata pennata (II)

 

Nandu pequeno

 

 

Rhea americana (II)

 

Nandu comum

SPHENISCIFORMES

 

 

 

 

Spheniscidae

 

 

 

Esfeniscídeos

 

 

Spheniscus demersus (II)

 

Pinguim de Angola

 

Spheniscus humboldti (I)

 

 

Pinguim de Humboldt

STRIGIFORMES

 

 

 

Estrigiformes

 

 

STRIGIFORMES spp. (II) (exceto para as espécies incluídas no anexo A e exceto para Sceloglaux albifacies)

 

Mochos e Corujas

Strigidae

 

 

 

Strigídeos

 

Aegolius funereus (II)

 

 

Mocho de Tengmalm

 

Asio flammeus (II)

 

 

Coruja do nabal

 

Asio otus (II)

 

 

Bufo pequeno de orelhas

 

Athene noctua (II)

 

 

Mocho galego

 

Bubo bubo (II) (exceto para a Bubo bubo bengalensis, que é incluída no anexo B)

 

 

Bufo real

 

Glaucidium passerinum (II)

 

 

Mocho pigmeu

 

Heteroglaux blewitti (I)

 

 

Mocho das florestas

 

Mimizuku gurneyi (I)

 

 

Mocho de Gurney

 

Ninox natalis (I)

 

 

Coruja lavradora das Molucas

 

Ninox novaeseelandiae undulata (I)

 

 

Coruja lavradora de Norfolk

 

Nyctea scandiaca (II)

 

 

Coruja das neves

 

Otus ireneae (II)

 

 

Mocho de orelhas de Sokoke

 

Otus scops (II)

 

 

Mocho de orelhas

 

Strix aluco (II)

 

 

Coruja do mato / Mocho nival

 

Strix nebulosa (II)

 

 

Coruja lapónica

 

Strix uralensis (II) (exceto para a Strix uralensis davidi, que é incluída no anexo B)

 

 

Coruja dos Urais

 

Surnia ulula (II)

 

 

Coruja gavião

Tytonidae

 

 

 

Titonídeos

 

Tyto alba (II)

 

 

Coruja das Torres

 

Tyto soumagnei (I)

 

 

Coruja de Madagáscar

STRUTHIONIFORMES

 

 

 

 

Struthionidae

 

 

 

Estrutionídeos

 

Struthio camelus (I) (apenas para as populações da Argélia, Burquina Faso, Camarões, República Centro-Africana, Chade, Mali, Mauritânia, Marrocos, Níger, Nigéria, Senegal e Sudão; as restantes populações não são incluídas nos anexos do presente regulamento)

 

 

Avestruz

TINAMIFORMES

 

 

 

 

Tinamidae

 

 

 

Tinamídeos

 

Tinamus solitarius (I)

 

 

Tinamu solitário

TROGONIFORMES

 

 

 

 

Trogonidae

 

 

 

Trogonídeos

 

Pharomachrus mocinno (I)

 

 

Quetzal

REPTILIA

 

 

 

Répteis

CROCODYLIA

 

 

 

Crocodilos, caimões, aligatores

 

 

CROCODYLIA spp. (II) (exceto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Crocodilos e caimões

Alligatoridae

 

 

 

Alligatorídeos

 

Alligator sinensis (I)

 

 

Aligator da China

 

Caiman crocodilus apaporiensis (I)

 

 

Aligator do Rio Apaporis

 

Caiman latirostris (I) (exceto para a população da Argentina, que é incluída no anexo B)

 

 

Jacaré de focinho longo

 

Melanosuchus niger (I) (exceto para a população do Brasil, que é incluída no anexo B, e para a população do Equador, que é incluída no anexo B e é sujeita a uma quota anual de exportação zero até à aprovação de uma quota anual de exportação pelo Secretariado CITES e pelo «Crocodile Specialist Group» da IUCN/SSC)

 

 

Caimão negro

Crocodylidae

 

 

 

Crocodilídeos

 

Crocodylus acutus (I) (exceto para a população de Cuba, que é incluída no anexo B)

 

 

Crocodilo Americano

 

Crocodylus cataphractus (I)

 

 

Falso gavial africano

 

Crocodylus intermedius (I)

 

 

Crocodilo de Orenoco

 

Crocodylus mindorensis (I)

 

 

Crocodilo das Filipinas

 

Crocodylus moreletii (I) (exceto para as populações do Belize e do México, que são incluídas no anexo B, com uma quota zero para os espécimes selvagens transaccionados para fins comerciais)

 

 

Crocodilo de Morelet

 

Crocodylus niloticus (I) (exceto para as populações do Botsuana, Egipto [sujeitas a uma quota zero para os espécimes selvagens transaccionados para fins comerciais], Etiópia, Quénia, Madagáscar, Malawi, Moçambique, Namíbia, África do Sul, Uganda, República Unida da Tanzânia [com uma quota anual de exportação não superior a 1 600  espécimes selvagens, incluindo troféus de caça, além de espécimes criados em cativeiro], Zâmbia e Zimbabué; essas populações são incluídas no anexo B)

 

 

Crocodilo do Nilo

 

Crocodylus palustris (I)

 

 

Crocodilo dos pântanos

 

Crocodylus porosus (I) (exceto para as populações da Austrália, Indonésia e Papuásia-Nova Guiné, que são incluídas no anexo B)

 

 

Crocodilo poroso / Crocodilo dos estuários / Crocodilo marinho

 

Crocodylus rhombifer (I)

 

 

Crocodilo de Cuba

 

Crocodylus siamensis (I)

 

 

Crocodilo da Tailândia

 

Osteolaemus tetraspis (I)

 

 

Crocodilo anão

 

Tomistoma schlegelii (I)

 

 

Falso gavial de Bornéu

Gavialidae

 

 

 

Gavialídeos

 

Gavialis gangeticus (I)

 

 

Gavial do Ganjes

RHYNCHOCEPHALIA

 

 

 

 

Sphenodontidae

 

 

 

Esfenodontídeos

 

Sphenodon spp. (I)

 

 

Tuatara

SAURIA

 

 

 

 

Agamidae

 

 

 

Aganídeos

 

 

Saara spp. (II)

 

 

 

 

Uromastyx spp. (II)

 

Lagarto de cauda de chicote

Chamaeleonidae

 

 

 

Camaeleonídeos

 

 

Archaius spp. (II)

 

 

 

 

Bradypodion spp. (II)

 

Camaleões pequenos

 

 

Brookesia spp. (II) (exceto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Camaleões pequenos

 

Brookesia perarmata (I)

 

 

Camaleão espinhoso pequeno

 

 

Calumma spp. (II)

 

Camaleões de Madagáscar

 

 

Chamaeleo spp. (II) (exceto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Camaleões

 

Chamaeleo chamaeleon (II)

 

 

Camaleão europeu

 

 

Furcifer spp. (II)

 

Camaleões de Madagáscar de patas furcadas

 

 

Kinyongia spp. (II)

 

Camaleões pequenos de nariz cornudo

 

 

Nadzikambia spp. (II

 

Camaleões pequenos de montanha

 

 

Trioceros spp. (II)

 

Camaleões de três cornos

Cordylidae

 

 

 

Cordilídeos

 

 

Cordylus spp. (II)

 

Lagartos cintados

Gekkonidae

 

 

 

Gekonídeos

 

 

 

Hoplodactylus spp. (III Nova Zelândia)

Geckos de dedos colados

 

 

Lygodactylus williamsi

 

Gecko de Williams

 

 

Nactus serpensinsula (II)

 

Gecko da Ilha Serpente

 

 

Naultinus spp. (II)

 

Geckos arborícolas da Nova Zelândia

 

 

Phelsuma spp. (II) (exceto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Geckos diurnos

 

Phelsuma guentheri (II)

 

 

Gecko diurno da Ilha Round

 

 

Uroplatus spp. (II)

 

Geckos de caudas planas

Helodermatidae

 

 

 

Helodermatídeos

 

 

Heloderma spp. (II) (exceto para as subespécies incluídas no anexo A)

 

Lagarto de Gila

 

Heloderma horridum charlesbogerti (I)

 

 

Lagarto de contas da Guatemala

Iguanidae

 

 

 

Iguanídeos

 

 

Amblyrhynchus cristatus (II)

 

Iguana marinha das Galápagos

 

Brachylophus spp. (I)

 

 

Iguana das Ilhas Fiji

 

 

Conolophus spp. (II)

 

Iguanas terrestres das Galápagos

 

 

Ctenosaura bakeri (II)

 

Iguana de cauda de chicote de Utila

 

 

Ctenosaura melanosterna (II)

 

Iguana de cauda de chicote do vale do rio Aguan

 

 

Ctenosaura oedirhina (II)

 

Iguana de cauda de chicote de Roatan

 

 

Ctenosaura palearis (II)

 

Iguana de cauda de chicote da Guatemala

 

Cyclura spp. (I)

 

 

Iguanas terrestres

 

 

Iguana spp. (II)

 

Iguanas

 

 

Phrynosoma blainvillii (II)

 

Lagarto corredor de garganta laranja de Blaineville

 

 

Phrynosoma cerroense (II)

 

Lagarto corredor de garganta laranja da Ilha de Cedros

 

 

Phrynosoma coronatum (II)

 

Lagarto corredor de garganta laranja

 

 

Phrynosoma wigginsi (II)

 

Lagarto corredor de garganta laranja do Golfo do México

 

Sauromalus varius (I)

 

 

Chuckwalla da Ilha San Esteban

Lacertidae

 

 

 

Lacertídeos

 

Gallotia simonyi (I)

 

 

Lagarto gigante de ferro

 

Podarcis lilfordi (II)

 

 

Lagartixa das Baleares

 

Podarcis pityusensis (II)

 

 

Lagartixa das paredes de Ibiza

Scincidae

 

 

 

Scincídeos

 

 

Corucia zebrata (II)

 

Lagarto de cauda preênsil

Teiidae

 

 

 

Teiídeos

 

 

Crocodilurus amazonicus (II)

 

Lagarto dragão

 

 

Dracaena spp. (II)

 

Lagartos caimão

 

 

Tupinambis spp.(II)

 

Tegus

Varanidae

 

 

 

Varanídeos

 

 

Varanus spp. (II) (exceto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Varanos

 

Varanus bengalensis (I)

 

 

Varano indiano

 

Varanus flavescens (I)

 

 

Varano amarelo

 

Varanus griseus (I)

 

 

Varano do deserto

 

Varanus komodoensis (I)

 

 

Dragão de Komodo

 

Varanus nebulosus (I)

 

 

Varano nebuloso

 

Varanus olivaceus (II)

 

 

Varano de Gray

Xenosauridae

 

 

 

Xenosaurídeos

 

 

Shinisaurus crocodilurus (II)

 

Lagarto crocodilo chinês

SERPENTES

 

 

 

Cobras

Boidae

 

 

 

Boídeos

 

 

Boidae spp. (II) (exceto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Giboias

 

Acrantophis spp. (I)

 

 

Giboias de Madagáscar

 

Boa constrictor occidentalis (I)

 

 

Giboia Argentina

 

Epicrates inornatus (I)

 

 

Giboia de Porto Rico

 

Epicrates monensis (I)

 

 

Giboia arborícola das Ilhas Virgens

 

Epicrates subflavus (I)

 

 

Giboia da Jamaica

 

Eryx jaculus (II)

 

 

Giboia dos desertos manchada

 

Sanzinia madagascariensis (I)

 

 

Giboia arborícola de Madagáscar

Bolyeriidae

 

 

 

Bolieriídeos

 

 

Bolyeriidae spp. (II) (exceto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Boas da Ilha Round

 

Bolyeria multocarinata (I)

 

 

Boa da Ilha Round

 

Casarea dussumieri (I)

 

 

Boa de quilha de escamas da Ilha Round

Colubridae

 

 

 

Colobrídeos

 

 

 

Atretium schistosum (III Índia)

Cobra de quilha verde

 

 

 

Cerberus rynchops (III Índia)

Cobra aquática de cabeça de cão

 

 

Clelia clelia (II)

 

Muçurana

 

 

Cyclagras gigas (II)

 

Falsa cobra

 

 

Elachistodon westermanni (II)

 

Serpente indiana devoradora de ovos

 

 

Ptyas mucosus (II)

 

Serpente rateira comum

 

 

 

Xenochrophis piscator (III Índia)

Cobra de quilha manchada

Elapidae

 

 

 

Elapídeos

 

 

Hoplocephalus bungaroides (II)

 

Serpente de cabeça grande

 

 

 

Micrurus diastema (III Honduras)

Cobra coral do Atlântico

 

 

 

Micrurus nigrocinctus (III Honduras)

Cobra coral da América Central

 

 

Naja atra (II)

 

Cobra cuspideira chinesa

 

 

Naja kaouthia (II)

 

Cobra de ocelada

 

 

Naja mandalayensis (II)

 

Cobra cuspideira birmanesa

 

 

Naja naja (II)

 

Naja comum

 

 

Naja oxiana (II)

 

Naja da Ásia Central

 

 

Naja philippinensis (II)

 

Cobra cuspideira das Filipinas do Norte

 

 

Naja sagittifera (II)

 

Naja de Andaman

 

 

Naja samarensis (II)

 

Cobra cuspideira do Sudeste Filipino

 

 

Naja siamensis (II)

 

Cobra cuspideira indochinesa

 

 

Naja sputatrix (II)

 

Cobra cuspideira do Sul da Indonésia

 

 

Naja sumatrana (II)

 

Cobra cuspideira dourada

 

 

Ophiophagus hannah (II)

 

Cobra real

Loxocemidae

 

 

 

Loxocemídeos

 

 

Loxocemidae spp. (II)

 

Giboia anã mexicana

Pythonidae

 

 

 

Pytonídeos

 

 

Pythonidae spp. (II) (exceto para as subespécies incluídas no anexo A)

 

Pitões

 

Python molurus molurus (I)

 

 

Pitão indiana

Tropidophiidae

 

 

 

Tropidofiídeos

 

 

Tropidophiidae spp. (II)

 

Boas dos bosques

Viperidae

 

 

 

Viperídeos

 

 

 

Crotalus durissus (III Honduras)

Cascavel neotropical

 

 

Crotalus durissus unicolor

 

Cascavel de Aruba

 

 

 

Daboia russelii (III Índia)

Víbora russa

 

 

Trimeresurus mangshanensis (II)

 

Víbora de Mangshan

 

Vipera latifii

 

 

Víbora de Latifi

 

Vipera ursinii (I) (apenas a população da Europa, exceto da zona da ex-URSS; as populações dessa zona não são incluídas nos anexos do presente regulamento)

 

 

Víbora de Orsini

 

 

Vipera wagneri (II)

 

Víbora de Wagner

TESTUDINES

 

 

 

 

Carettochelyidae

 

 

 

Caretoqueliídeos

 

 

Carettochelys insculpta (II)

 

Tartaruga de nariz de porco

Chelidae

 

 

 

Quelídeos

 

 

Chelodina mccordi (II) (foi estabelecida uma quota de exportação anual zero para os espécimes retirados do seu meio natural)

 

Tartaruga pescoço serpente de roti

 

Pseudemydura umbrina (I)

 

 

Tartaruga pescoço serpente de oeste

Cheloniidae

 

 

 

Quelonídeos

 

Cheloniidae spp. (I)

 

 

Tartarugas marinhas

Chelydridae

 

 

 

Quelidrídeos

 

 

 

Macrochelys temminckii (III Estados Unidos da América)

Tartaruga aligator comum

Dermatemydidae

 

 

 

Dermatemidídeos

 

 

Dermatemys mawii (II)

 

Tartaruga fluvial centro americana

Dermochelyidae

 

 

 

Dermoquelídeos

 

Dermochelys coriacea (I)

 

 

Tartaruga de couro gigante

Emydidae

 

 

 

Emidídeos

 

 

Chrysemys picta (apenas espécimes vivos)

 

Tartaruga pintada

 

 

Clemmys guttata (II)

 

Tartaruga ponteada

 

 

Emydoidea blandingii (II)

 

Tartaruga de Blanding

 

 

Glyptemys insculpta (II)

 

Tartaruga dos bosques

 

Glyptemys muhlenbergii (I)

 

 

Cágado de Muhlenberg

 

 

 

Graptemys spp. (III Estados Unidos da América)

Tartarugas mapeadas

 

 

Malaclemys terrapin (II)

 

Cágado-diamante

 

 

Terrapene spp. (II) (exceto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Tartarugas de caixa

 

Terrapene coahuila (I)

 

 

Cágado de caixa

Geoemydidae

 

 

 

Geoemydídeos

 

Batagur affinis (I)

 

 

Cágado fluvial indonésio

 

Batagur baska (I)

 

 

Cágado fluvial indiano

 

 

Batagur borneoensis (II) (foi estabelecida uma quota de exportação anual zero para os espécimes retirados do seu meio natural e transacionados para fins comerciais)

 

Cágado fluvial pintado

 

 

Batagur dhongoka (II)

 

Cágado fluvial de carapaça de três estrias

 

 

Batagur kachuga (II)

 

Cágado fluvial de carapaça de coroa vermelha

 

 

Batagur trivittata (II) (foi estabelecida uma quota de exportação anual zero para os espécimes retirados do seu meio natural e transacionados para fins comerciais)

 

Cágado fluvial da Birmânia

 

 

Cuora spp. (II) (foi estabelecida uma quota de exportação anual zero para os espécimes de Cuora aurocapitata, C. flavomarginata, C. galbinifrons, C. mccordi, C. mouhotii, C. pani, C. trifasciata, C. yunnanensis e C. zhoui retirados do seu meio natural e transacionados para fins comerciais)

 

Tartarugas-caixa asiáticas

 

 

Cyclemys spp. (II)

 

Tartarugas-folha asiáticas

 

Geoclemys hamiltonii (I)

 

 

Cágado negro de Hamilton

 

 

Geoemyda japonica (II)

 

Tartaruga-folha de Ryuku

 

 

Geoemyda spengleri (II)

 

Tartaruga-folha manchada de negro

 

 

Hardella thurjii (II)

 

Tartaruga fluvial coroada

 

 

Heosemys annandalii (II) (foi estabelecida uma quota de exportação anual zero para os espécimes retirados do seu meio natural e transacionados para fins comerciais)

 

Tartaruga templo de cabeça amarela

 

 

Heosemys depressa (II) (foi estabelecida uma quota de exportação anual zero para os espécimes retirados do seu meio natural e transacionados para fins comerciais)

 

Tartaruga da floresta de Arakan

 

 

Heosemys grandis (II)

 

Tartaruga gigante asiática

 

 

Heosemys spinosa (II)

 

Tartaruga espinhosa

 

 

Leucocephalon yuwonoi (II)

 

Tartaruga das florestas de Sulawesi

 

 

Malayemys macrocephala (II)

 

Tartaruga comedora de caracóis

 

 

Malayemys subtrijuga (II)

 

Tartaruga dos arrozais

 

 

Mauremys annamensis (II) (foi estabelecida uma quota de exportação anual zero para os espécimes retirados do seu meio natural e transacionados para fins comerciais)

 

Cágado de Annam

 

 

 

Mauremys iversoni (III China)

Cágado de Fujian

 

 

Mauremys japonica (II)

 

Cágado japonês

 

 

 

Mauremys megalocephala (III China)

Cágado de cabeça grande

 

 

Mauremys mutica (II)

 

Cágado amarelo

 

 

Mauremys nigricans (II)

 

Cágado de pescoço vermelho

 

 

 

Mauremys pritchardi (III China)

Cágado de Pritchard

 

 

 

Mauremys reevesii (III China)

Cágado de Reeves

 

 

 

Mauremys sinensis (III China)

Tartaruga de pescoço estriado da China

 

Melanochelys tricarinata (I)

 

 

Tartaruga da terra de três quilhas

 

 

Melanochelys trijuga (II)

 

Tartaruga negra da Índia

 

Morenia ocellata (I)

 

 

Cágado da Birmânia

 

 

Morenia petersi (II)

 

Tartaruga de olhos da Índia

 

 

Notochelys platynota (II)

 

Tartaruga de concha plana da Malásia

 

 

 

Ocadia glyphistoma (III China)

Tartaruga de pescoço estriado de boca cortada

 

 

 

Ocadia philippeni (III China)

Tartaruga de pescoço estriado das Filipinas

 

 

Orlitia borneensis (II) (foi estabelecida uma quota de exportação anual zero para os espécimes retirados do seu meio natural e transacionados para fins comerciais)

 

Tartaruga gigante malaia

 

 

Pangshura spp. (II) (exceto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Cágados de tecto

 

Pangshura tecta (I)

 

 

Cágado de tecto indiano

 

 

Sacalia bealei (II)

 

Tartaruga de olho de Beal

 

 

 

Sacalia pseudocellata (III China)

Tartaruga chinesa de olho falso

 

 

Sacalia quadriocellata (II)

 

Tartaruga de quarto olhos

 

 

Siebenrockiella crassicollis (II)

 

Tartaruga negra

 

 

Siebenrockiella leytensis (II)

 

Tartaruga das Filipinas

 

 

Vijayachelys silvatica (II)

 

Tartaruga das florestas de Cochim

Platysternidae

 

 

 

Platisternídeos

 

Platysternidae spp. (I)

 

 

Tartarugas de cabeça grande

Podocnemididae

 

 

 

Podocnmidídeos

 

 

Erymnochelys madagascariensis (II)

 

Tartaruga de pescoço listado de Madagáscar

 

 

Peltocephalus dumerilianus (II)

 

Tartaruga de pescoço listado de cabeça grande

 

 

Podocnemis spp. (II)

 

Tartarugas de rio

Testudinidae

 

 

 

Testudinídeos

 

 

Testudinidae spp. (II) (exceto para as espécies incluídas no anexo A; foi estabelecida uma quota de exportação anual zero para Geochelone sulcata, para os espécimes retirados do seu meio natural e transacionados para fins principalmente comerciais)

 

Tartarugas terrestre

 

Astrochelys radiata (I)

 

 

Tartaruga raiada

 

Astrochelys yniphora (I)

 

 

Tartaruga de esporão

 

Chelonoidis nigra (I)

 

 

Tartaruga gigante das Galápagos

 

Geochelone platynota (I)

 

 

Tartaruga estrelada da Birmânia

 

Gopherus flavomarginatus (I)

 

 

Tartaruga de Bolson

 

Malacochersus tornieri (II)

 

 

Tartaruga panqueca

 

Psammobates geometricus (I)

 

 

Tartaruga geométrica

 

Pyxis arachnoides (I)

 

 

Tartaruga aranha de Madagáscar

 

Pyxis planicauda (I)

 

 

Tartaruga de carapaça chata de Madagáscar

 

Testudo graeca (II)

 

 

Tartaruga grega

 

Testudo hermanni (II)

 

 

Tartaruga de Hermann

 

Testudo kleinmanni (I)

 

 

Tartaruga do Egipto

 

Testudo marginata (II)

 

 

Tartaruga marginal

Trionychidae

 

 

 

Trioniquídeos

 

 

Amyda cartilaginea (II)

 

Tartaruga de carapaça mole do sudeste asiático

 

Apalone spinifera atra (I)

 

 

Tartaruga de carapaça mole escura

 

 

Chitra spp. (II) (com exceção das espécies incluídas no anexo A)

 

Tartarugas de carapaça mole de cabeça pequena

 

Chitra chitra (I)

 

 

Tartaruga asiática de cabeça pequena

 

Chitra vandijki (I)

 

 

Tartaruga de cabeça pequena da Birmânia

 

 

Dogania subplana (II)

 

Tartaruga de carapaça mole da Malásia

 

 

Lissemys ceylonensis (II)

 

Tartaruga de carapaça de mão do Sri Lanka

 

 

Lissemys punctata (II)

 

Tartaruga de carapaça de mão indo-gangeática

 

 

Lissemys scutata (II)

 

Tartaruga de carapaça de mão da Birmânia

 

 

Nilssonia formosa (II)

 

Tartaruga-pavão de carapaça mole da Birmânia

 

Nilssonia gangetica (I)

 

 

Tartaruga de carapaça mole da Índia

 

Nilssonia hurum (I)

 

 

Tartaruga-pavão de carapaça mole

 

 

Nilssonia leithii (II)

 

Tartaruga de carapaça mole de Leith

 

Nilssonia nigricans (I)

 

 

Tartaruga negra de carapaça mole

 

 

Palea steindachneri (II)

 

Tartaruga de carapaça mole de pescoço encerado

 

 

Pelochelys spp. (II)

 

Tartarugas gigantes de carapaça mole

 

 

Pelodiscus axenaria (II)

 

Tartaruga de carapaça mole do Hunan

 

 

Pelodiscus maackii (II)

 

Tartaruga de carapaça mole do Amur

 

 

Pelodiscus parviformis (II)

 

Tartaruga de carapaça mole chinesa

 

 

Rafetus swinhoei (II)

 

Tartaruga de carapaça mole do Yangtze

AMPHIBIA

 

 

 

Anfíbios

ANURA

 

 

 

Rãs e sapos

Aromobatidae

 

 

 

Rãs das florestas crípticas

 

 

Allobates femoralis (II)

 

Rã venenosa brilhante

 

 

Allobates hodli (II)

 

Rã venenosa de Hodl

 

 

Allobates myersi (II)

 

Rã venenosa de Myer

 

 

Allobates rufulus (II)

 

Rã venenosa de Chimanta

 

 

Allobates zaparo (II)

 

Rã venenosa sanguínea

Bufonidae

 

 

 

Sapos

 

Altiphrynoides spp. (I)

 

 

Sapo etíope de Malcolm

 

Amietophrynus superciliaris (I)

 

 

Sapo dos Camarões

 

Atelopus zeteki (I)

 

 

Rã Arlequim

 

Incilius periglenes (I)

 

 

Sapo dourado

 

Nectophrynoides spp. (I)

 

 

Sapos vivíparos africanos

 

Nimbaphrynoides spp. (I)

 

 

Sapos de Nimba

Calyptocephalellidae

 

 

 

 

 

 

 

Calyptocephalella gayi (III Chile)

Rã grande chilena

Conrauidae

 

 

 

Ranídeos

 

 

Conraua goliath

 

Rã-golias

Dendrobatidae

 

 

 

Dendrobatídeos

 

 

Adelphobates spp. (II)

 

Rãs venenosas do Brasil e Peru

 

 

Ameerega spp. (II)

 

Rãs venenosas dos Andes

 

 

Andinobates spp. (II)

 

Rãs venenosas de setas

 

 

Dendrobates spp. (II)

 

Rãs venenosas de setas

 

 

Epipedobates spp. (II)

 

Rãs venenosas de setas

 

 

Excidobates spp. (II)

 

Rãs venenosas da América do Sul

 

 

Hyloxalus azureiventris (II)

 

Rã venenosa azul-celeste

 

 

Minyobates spp. (II)

 

Rãs venenosas demoníacas

 

 

Oophaga spp. (II)

 

Rãs venenosas de montanha

 

 

Phyllobates spp. (II)

 

Rãs venenosas da Colômbia

 

 

Ranitomeya spp. (II)

 

Rãs venenosas pequenas

Dicroglossidae

 

 

 

Ranídeos

 

 

Euphlyctis hexadactylus (II)

 

Rã de seis dedos

 

 

Hoplobatrachus tigerinus (II)

 

Rã tigre

Hylidae

 

 

 

Rãs arborícolas

 

 

Agalychnis spp. (II)

 

 

Mantellidae

 

 

 

Mantellídeos

 

 

Mantella spp. (II)

 

Rãs mantelas

Microhylidae

 

 

 

Microhilídeos

 

Dyscophus antongilii (I)

 

 

Rã tomate

 

 

Scaphiophryne gottlebei (II)

 

Rã vermelha da chuva

Myobatrachidae

 

 

 

Miobatraquídeos

 

 

Rheobatrachus spp. (II) (Exceto para Rheobatrachus silus e Rheobatrachus vitellinus)

 

Miobatraquídeos

CAUDATA

 

 

 

 

Ambystomatidae

 

 

 

Ambistumídeos

 

 

Ambystoma dumerilii (II)

 

Salamandra do Lago Patzcuaro

 

 

Ambystoma mexicanum (II)

 

Axolote

Cryptobranchidae

 

 

 

Criptobranquídeos

 

Andrias spp. (I)

 

 

Salamandra gigante

 

 

 

Cryptobranchus alleganiensis (III Estados Unidos da América)

Salamandra gigante americana

Hynobiidae

 

 

 

Salamandras asiáticas

 

 

 

Hynobius amjiensis (III China)

Salamandra de Amji

Salamandridae

 

 

 

Salamandrídeos

 

Neurergus kaiseri (I)

 

 

Tritão malhado de Kaiser

ELASMOBRANCHII

 

 

 

Tubarões e Raias

CARCHARHINIFORMES

 

 

 

 

Carcharhinidae

 

 

 

Carcharinídeos

 

 

Carcharhinus longimanus (II)

 

Galha-branca-oceânico

Sphyrnidae

 

 

 

Tubarões-martelo

 

 

Sphyrna lewini (II)

 

Tubarão-martelo-recortado

 

 

Sphyrna mokarran (II)

 

Grande-tubarão-martelo

 

 

Sphyrna zygaena (II)

 

Tubarão-martelo-liso

LAMNIFORMES

 

 

 

 

Cetorhinidae

 

 

 

Cetorhinídeos

 

 

Cetorhinus maximus (II)

 

Tubarão frade

Lamnidae

 

 

 

Lamnídeos

 

 

Carcharodon carcharias (II)

 

Tubarão branco / Tubarão de São Tomé

 

 

Lamna nasus (II)

 

Marracho / Tubarão sardo

ORECTOLOBIFORMES

 

 

 

 

Rhincodontidae

 

 

 

Rincodontídeos

 

 

Rhincodon typus (II)

 

Tubarão baleia

PRISTIFORMES

 

 

 

 

Pristidae

 

 

 

Pristídeos

 

Pristidae spp. (I)

 

 

Peixes-serra

RAJIFORMES

 

 

 

 

Mobulidae

 

 

 

Mobulídeos

 

 

Manta spp. (II)

 

Mantas

ACTINOPTERYGII

 

 

 

Peixes

ACIPENSERIFORMES

 

 

 

 

 

 

ACIPENSERIFORMES spp. (II) (exceto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Esturjões e spatulas

Acipenseridae

 

 

 

Acipenserídeos

 

Acipenser brevirostrum (I)

 

 

Esturjão de focinho curto

 

Acipenser sturio (I)

 

 

Esturjão comum

ANGUILLIFORMES

 

 

 

 

Anguillidae

 

 

 

Anguillídeos

 

 

Anguilla anguilla (II)

 

Enguia europeia

CYPRINIFORMES

 

 

 

 

Catostomidae

 

 

 

Catostomídeos

 

Chasmistes cujus (I)

 

 

Cui-ui

Cyprinidae

 

 

 

Ciprinídeos

 

 

Caecobarbus geertsii (II)

 

Barbo africano cego

 

Probarbus jullieni (I)

 

 

Ikan

OSTEOGLOSSIFORMES

 

 

 

 

Arapaimidae

 

 

 

 

 

 

Arapaima gigas (II)

 

Piracucu / Arapaima

Osteoglossidae

 

 

 

Osteoglossídeos

 

Scleropages formosus (I) (10)

 

 

Esclerópago asiático

PERCIFORMES

 

 

 

 

Labridae

 

 

 

Labrídeos

 

 

Cheilinus undulatus (II)

 

Cabeça de corcunda

Sciaenidae

 

 

 

Sciaenídeos

 

Totoaba macdonaldi (I)

 

 

Totoaba

SILURIFORMES

 

 

 

 

Pangasiidae

 

 

 

Pangasiídeos

 

Pangasianodon gigas (I)

 

 

Peixe gato gigante

SYNGNATHIFORMES

 

 

 

 

Syngnathidae

 

 

 

Singnatídeos

 

 

Hippocampus spp. (II)

 

Cavalos marinhos

SARCOPTERYGII

 

 

 

Peixes pulmonados

CERATODONTIFORMES

 

 

 

 

Ceratodontidae

 

 

 

Ceratodontídeos

 

 

Neoceratodus forsteri (II)

 

Peixe pulmonado australiano / Dipneusta

COELACANTHIFORMES

 

 

 

 

Latimeriidae

 

 

 

Latimeriídeos

 

Latimeria spp. (I)

 

 

Celacantos

ECHINODERMATA (EQUINODERMES)

HOLOTHUROIDEA

 

 

 

Pepinos do mar

ASPIDOCHIROTIDA

 

 

 

 

Stichopodidae

 

 

 

Sticopodídeos

 

 

 

Isostichopus fuscus (III Equador)

Pepino do mar castanho

ARTHROPODA (ARTRÓPODES)

ARACHNIDA

 

 

 

Aranhas e escorpiões

ARANEAE

 

 

 

ARANHAS

Theraphosidae

 

 

 

Theraphosídeos

 

 

Aphonopelma albiceps (II)

 

Tarântula de patas brancas

 

 

Aphonopelma pallidum (II)

 

Tarântula rosa-acinzentada de Chihuahua

 

 

Brachypelma spp. (II)

 

Tarântulas da América Central

SCORPIONES

 

 

 

ESCORPIÕES

Scorpionidae

 

 

 

Scorpionídeos

 

 

Pandinus dictator (II)

 

Escorpião ditador

 

 

Pandinus gambiensis (II)

 

Escorpião gigante do Senegal

 

 

Pandinus imperator (II)

 

Escorpião imperador

INSECTA

 

 

 

Insetos

COLEOPTERA

 

 

 

Escaravelhos

Lucanidae

 

 

 

Lucamídeos

 

 

 

Colophon spp. (III África do Sul)

Escaravelho do Cabo

Scarabaeidae

 

 

 

Escarabídeos

 

 

Dynastes satanas (II)

 

Escaravelho gigante de Yungas

LEPIDOPTERA

 

 

 

Borboletas

Nymphalidae

 

 

 

 

 

 

 

Agrias amydon boliviensis (III Bolívia)

 

 

 

 

Morpho godartii lachaumei (III Bolívia)

 

 

 

 

Prepona praeneste buckleyana (III Bolívia)

 

Papilionidae

 

 

 

Papilionídeos

 

 

Atrophaneura jophon (II)

 

 

 

 

Atrophaneura palu

 

 

 

 

Atrophaneura pandiyana (II)

 

 

 

 

Bhutanitis spp. (II)

 

 

 

 

Graphium sandawanum

 

 

 

 

Graphium stresemanni

 

 

 

 

Ornithoptera spp. (II) (exceto para as espécies incluídas no anexo A)

 

 

 

Ornithoptera alexandrae (I)

 

 

 

 

 

Papilio benguetanus

 

 

 

Papilio chikae (I)

 

 

 

 

 

Papilio esperanza

 

 

 

Papilio homerus (I)

 

 

 

 

Papilio hospiton (II)

 

 

 

 

 

Papilio morondavana

 

 

 

 

Papilio neumoegeni

 

 

 

 

Parides ascanius

 

 

 

 

Parides hahneli

 

 

 

Parnassius apollo (II)

 

 

 

 

 

Teinopalpus spp. (II)

 

 

 

 

Trogonoptera spp. (II)

 

 

 

 

Troides spp. (II)

 

 

ANNELIDA (ANELÍDEOS)

HIRUDINOIDEA

 

 

 

Sanguessugas

ARHYNCHOBDELLIDA

 

 

 

 

Hirudinidae

 

 

 

Hirudinídeos

 

 

Hirudo medicinalis (II)

 

Sanguessuga medicinal do Norte

 

 

Hirudo verbana (II)

 

Sanguessuga medicinal do Sul

MOLLUSCA (MOLUSCOS)

BIVALVIA

 

 

 

Bivaldes

MYTILOIDA

 

 

 

 

Mytilidae

 

 

 

Mitilídeos

 

 

Lithophaga lithophaga (II)

 

Mexilhão tâmara europeu

UNIONOIDA

 

 

 

 

Unionidae

 

 

 

Unionídeos

 

Conradilla caelata (I)

 

 

 

 

 

Cyprogenia aberti (II)

 

 

 

Dromus dromas (I)

 

 

 

 

Epioblasma curtisii (I)

 

 

 

 

Epioblasma florentina (I)

 

 

 

 

Epioblasma sampsonii (I)

 

 

 

 

Epioblasma sulcata perobliqua (I)

 

 

 

 

Epioblasma torulosa gubernaculum (I)

 

 

 

 

 

Epioblasma torulosa rangiana (II)

 

 

 

Epioblasma torulosa torulosa (I)

 

 

 

 

Epioblasma turgidula (I)

 

 

 

 

Epioblasma walkeri (I)

 

 

 

 

Fusconaia cuneolus (I)

 

 

 

 

Fusconaia edgariana (I)

 

 

 

 

Lampsilis higginsii (I)

 

 

 

 

Lampsilis orbiculata orbiculata (I)

 

 

 

 

Lampsilis satur (I)

 

 

 

 

Lampsilis virescens (I)

 

 

 

 

Plethobasus cicatricosus (I)

 

 

 

 

Plethobasus cooperianus (I)

 

 

 

 

 

Pleurobema clava (II)

 

 

 

Pleurobema plenum (I)

 

 

 

 

Potamilus capax (I)

 

 

 

 

Quadrula intermedia (I)

 

 

 

 

Quadrula sparsa (I)

 

 

 

 

Toxolasma cylindrella (I)

 

 

 

 

Unio nickliniana (I)

 

 

 

 

Unio tampicoensis tecomatensis (I)

 

 

 

 

Villosa trabalis (I)

 

 

 

VENEROIDA

 

 

 

 

Tridacnidae

 

 

 

Tridacnídeos

 

 

Tridacnidae spp. (II)

 

Tridacnas

GASTROPODA

 

 

 

Gasterópodes

MESOGASTROPODA

 

 

 

 

Strombidae

 

 

 

Strombídeos

 

 

Strombus gigas (II)

 

Concha rainha

STYLOMMATOPHORA

 

 

 

 

Achatinellidae

 

 

 

Acatinelídeos

 

Achatinella spp. (I)

 

 

Conchas ágata pequenas

Camaenidae

 

 

 

Camaenídeos

 

 

Papustyla pulcherrima (II)

 

Caracol arborícola verde de Manus

CNIDARIA (CNIDÁRIOS)

ANTHOZOA

 

 

 

Corais e anémonas do mar

ANTIPATHARIA

 

 

 

 

 

 

ANTIPATHARIA spp. (II)

 

Corais negros

GORGONACEAE

 

 

 

 

Coralliidae

 

 

 

Corais vermelhos e róseos

 

 

 

Corallium elatius (III China)

 

 

 

 

Corallium japonicum (III China)

 

 

 

 

Corallium konjoi (III China)

 

 

 

 

Corallium secundum (III China)

 

HELIOPORACEA

 

 

 

 

Helioporidae

 

 

 

Corais azuis

 

 

Helioporidae spp. (II) (espécie única — Heliopora coerulea)  (11)

 

Corais azuis

SCLERACTINIA

 

 

 

 

 

 

SCLERACTINIA spp. (II) (11)

 

Corais rocha

STOLONIFERA

 

 

 

 

Tubiporidae

 

 

 

Tubiporídeos

 

 

Tubiporidae spp. (II) (11)

 

Corais tuboríferos

HYDROZOA

 

 

 

Corais de fogo, medusas

MILLEPORINA

 

 

 

 

Milleporidae

 

 

 

Milleporídeos

 

 

Milleporidae spp. (II) (11)

 

Corais de fogo Wello

STYLASTERINA

 

 

 

 

Stylasteridae

 

 

 

Stilasterídeos

 

 

Stylasteridae spp. (II) (11)

 

Corais renda

FLORA

AGAVACEAE

 

 

 

Agaváceas

 

Agave parviflora (I)

 

 

 

 

 

Agave victoriae-reginae (II) #4

 

 

 

 

Nolina interrata (II)

 

 

 

 

Yucca queretaroensis (II)

 

 

AMARYLLIDACEAE

 

 

 

Amarilidáceas

 

 

Galanthus spp. (II) #4

 

 

 

 

Sternbergia spp. (II) #4

 

 

ANACARDIACEAE

 

 

 

 

 

 

Operculicarya decaryi (II)

 

Jabihy

 

 

Operculicarya hyphaenoides (II)

 

Jabihy

 

 

Operculicarya pachypus (II)

 

Tabily

APOCYNACEAE

 

 

 

 

 

 

Hoodia spp. (II) #9

 

 

 

 

Pachypodium spp. (II) (exceto para as espécies incluídas no anexo A) #4

 

 

 

Pachypodium ambongense (I)

 

 

 

 

Pachypodium baronii (I)

 

 

 

 

Pachypodium decaryi (I)

 

 

 

 

 

Rauvolfia serpentina (II) #2

 

 

ARALIACEAE

 

 

 

Araleáceas

 

 

Panax ginseng (II) (apenas a população da Federação Russa; não são incluídas outras populações nos anexos do presente regulamento) #3

 

Ginseng

 

 

Panax quinquefolius (II) #3

 

Ginseng americano

ARAUCARIACEAE

 

 

 

Araucariáceas

 

Araucaria araucana (I)

 

 

Araucária do Chile

BERBERIDACEAE

 

 

 

Berberidáceas

 

 

Podophyllum hexandrum (II) #2

 

 

BROMELIACEAE

 

 

 

Plantas aéreas, Bromeliáceas, bromélias

 

 

Tillandsia harrisii (II) #4

 

 

 

 

Tillandsia kammii (II) #4

 

 

 

 

Tillandsia mauryana (II) #4

 

 

 

 

Tillandsia xerographica (II) (12) #4

 

 

CACTACEAE

 

 

 

Cactáceas

 

 

CACTACEAE spp. (II) (exceto para as espécies incluídas incluídas no anexo A e para Pereskia spp., Pereskiopsis spp. e Quiabentia spp.) (13) #4

 

Cactos

 

Ariocarpus spp. (I)

 

 

 

 

Astrophytum asterias (I)

 

 

 

 

Aztekium ritteri (I)

 

 

 

 

Coryphantha werdermannii (I)

 

 

 

 

Discocactus spp. (I)

 

 

 

 

Echinocereus ferreirianus ssp. lindsayi (I)

 

 

 

 

Echinocereus schmollii (I)

 

 

 

 

Escobaria minima (I)

 

 

 

 

Escobaria sneedii (I)

 

 

 

 

Mammillaria pectinifera (I)

 

 

 

 

Mammillaria solisioides (I)

 

 

 

 

Melocactus conoideus (I)

 

 

 

 

Melocactus deinacanthus (I)

 

 

 

 

Melocactus glaucescens (I)

 

 

 

 

Melocactus paucispinus (I)

 

 

 

 

Obregonia denegrii (I)

 

 

 

 

Pachycereus militaris (I)

 

 

 

 

Pediocactus bradyi (I)

 

 

 

 

Pediocactus knowltonii (I)

 

 

 

 

Pediocactus paradinei (I)

 

 

 

 

Pediocactus peeblesianus (I)

 

 

 

 

Pediocactus sileri (I)

 

 

 

 

Pelecyphora spp. (I)

 

 

 

 

Sclerocactus brevihamatus ssp. tobuschii (I)

 

 

 

 

Sclerocactus erectocentrus (I)

 

 

 

 

Sclerocactus glaucus (I)

 

 

 

 

Sclerocactus mariposensis (I)

 

 

 

 

Sclerocactus mesae-verdae (I)

 

 

 

 

Sclerocactus nyensis (I)

 

 

 

 

Sclerocactus papyracanthus (I)

 

 

 

 

Sclerocactus pubispinus (I)

 

 

 

 

Sclerocactus wrightiae (I)

 

 

 

 

Strombocactus spp. (I)

 

 

 

 

Turbinicarpus spp. (I)

 

 

 

 

Uebelmannia spp. (I)

 

 

 

CARYOCARACEAE

 

 

 

Cariocariáceas

 

 

Caryocar costaricense (II) #4

 

 

COMPOSITAE (ASTERACEAE)

 

 

 

Asteráceas

 

Saussurea costus (I) (também conhecida como S. lappa, Aucklandia lappa ou A. costus)

 

 

 

CUCURBITACEAE

 

 

 

 

 

 

Zygosicyos pubescens (II) (também conhecida como Xerosicyos pubescens)

 

Tobory

 

 

Zygosicyos tripartitus (II)

 

Betoboky

CUPRESSACEAE

 

 

 

Cupressáceas

 

Fitzroya cupressoides (I)

 

 

Cipreste da Patagónia

 

Pilgerodendron uviferum (I)

 

 

Cipreste das Guaitecas

CYATHEACEAE

 

 

 

Ciateáceas

 

 

Cyathea spp. (II) #4

 

Fetos árvore

CYCADACEAE

 

 

 

Cicadáceas

 

 

CYCADACEAE spp. (II) (exceto para as espécies incluídas no anexo A) #4

 

Cicas

 

Cycas beddomei (I)

 

 

Cicas de Beddome

DICKSONIACEAE

 

 

 

Dicksoniáceas

 

 

Cibotium barometz (II) #4

 

 

 

 

Dicksonia spp. (II) (apenas as populações das Américas; não são incluídas outras populações nos anexos do presente regulamento; inclui os sinónimos Dicksonia berteriana, D. externa, D. sellowiana e D. stuebelli) #4

 

Fetos árvore

DIDIEREACEAE

 

 

 

Didereáceas

 

 

DIDIEREACEAE spp. (II) #4

 

 

DIOSCOREACEAE

 

 

 

Dioscoreáceas

 

 

Dioscorea deltoidea (II) #4

 

 

DROSERACEAE

 

 

 

Drosereáceas

 

 

Dionaea muscipula (II) #4

 

 

EBENACEAE

 

 

 

Ebonies

 

 

Diospyros spp. (II) (Apenas as populações de Madagáscar; nenhuma outra população se inclui nos anexos do presente regulamento) #5

 

 

EUPHORBIACEAE

 

 

 

Euforbiáceas

 

 

Euphorbia spp. (II) #4

espécies suculentas apenas, exceto:

1)

Euphorbia misera;

2)

Espécimes de cultivares de Euphorbia trigona reproduzidos artificialmente;

3)

Espécimes de Euphorbia lactea reproduzidos artificialmente enxertados em porta-enxertos de Euphorbia neriifolia reproduzidos artificialmente:

cristados, ou

em forma de leque, ou

mutantes cromáticos;

4)

Espécimes de cultivares de Euphorbia«Millii» reproduzidos artificialmente:

facilmente identificáveis como espécimes reproduzidos artificialmente, e

introduzidos ou (re)exportados na União em remessas de 100 ou mais plantas;

que não são abrangidos pelo presente regulamento

5)

Espécies incluídas no anexo A)

 

Eufórbias

 

Euphorbia ambovombensis (I)

 

 

 

 

Euphorbia capsaintemariensis (I)

 

 

 

 

Euphorbia cremersii (I) (inclui a forma viridifolia e a var. rakotozafyi)

 

 

 

 

Euphorbia cylindrifolia (I) (inclui a ssp. tuberifera)

 

 

 

 

Euphorbia decaryi (I) (inclui as vars. ampanihyensis, robinsonii e sprirosticha)

 

 

 

 

Euphorbia francoisii (I)

 

 

 

 

Euphorbia handiensis (II)

 

 

 

 

Euphorbia lambii (II)

 

 

 

 

Euphorbia moratii (I) (inclui as vars. antsingiensis, bemarahensis e multiflora)

 

 

 

 

Euphorbia parvicyathophora (I)

 

 

 

 

Euphorbia quartziticola (I)

 

 

 

 

Euphorbia stygiana (II)

 

 

 

 

Euphorbia tulearensis (I)

 

 

 

FAGACEAE

 

 

 

Faias e carvalhos

 

 

 

Quercus mongolica (III Federação da Rússia) #5

Carvalho da Mongólia

FOUQUIERIACEAE

 

 

 

Foquieriáceas

 

 

Fouquieria columnaris (II) #4

 

 

 

Fouquieria fasciculata (I)

 

 

 

 

Fouquieria purpusii (I)

 

 

 

GNETACEAE

 

 

 

Gnetáceas

 

 

 

Gnetum montanum (III Nepal) #1

 

JUGLANDACEAE

 

 

 

Juglandáceas

 

 

Oreomunnea pterocarpa (II) #4

 

 

LAURACEAE

 

 

 

 

 

 

Aniba rosaeodora (II) (também conhecida como A. duckei) #12

 

Pau rosa

LEGUMINOSAE

(FABACEAE)

 

 

 

Fabáceas

 

 

Caesalpinia echinata (II) #10

 

Pau Brasil

 

 

Dalbergia spp. (II) (Apenas as populações de Madagáscar) #5

 

Pau-rosa de Madagáscar

 

 

 

Dalbergia calycina (III) (Guatemala) (população da Guatemala) #6

 

 

 

Dalbergia cochinchinensis (II) #5

 

Pau-rosa da Cochinchina

 

 

 

Dalbergia cubilquitzensis (III) (Guatemala) (população da Guatemala) #6

 

 

 

 

Dalbergia darienensis (III Panamá) (população do Panamá) #2

Pau preto, pau rosa, jacarandá

 

 

 

Dalbergia glomerata (III) (Guatemala) (população da Guatemala) #6

 

 

 

Dalbergia granadillo (II) #6

 

Cocobolo

 

Dalbergia nigra (I)

 

 

 

 

 

Dalbergia retusa (II) #6

 

 

 

 

Dalbergia stevensoni (II) #6

 

Pau-rosa das Honduras

 

 

 

Dalbergia tucurensis (III Nicarágua). Além disso, a Guatemala incluiu as suas populações nacionais) #6

Pau-rosa do Iucatão

 

 

 

Dipteryx panamensis (III Costa Rica / Nicarágua)

 

 

 

Pericopsis elata (II) #5

 

Assamela

 

 

Platymiscium pleiostachyum (II) #4

 

 

 

 

 

Pterocarpus erinaceus (III Senegal) #1

 

 

 

Pterocarpus santalinus (II) #7

 

Sândalo vermelho

 

 

Senna meridionalis (II)

 

 

LILIACEAE

 

 

 

Liliáceas

 

 

Aloe spp. (II) (exceto para as espécies incluídas no anexo A e para Aloe vera, também conhecida como Aloe barbadensis, que não é incluída nos anexos) #4

 

Aloés

 

Aloe albida (I)

 

 

 

 

Aloe albiflora (I)

 

 

 

 

Aloe alfredii (I)

 

 

 

 

Aloe bakeri (I)

 

 

 

 

Aloe bellatula (I)

 

 

 

 

Aloe calcairophila (I)

 

 

 

 

Aloe compressa (I) (inclui as vars. paucituberculata, rugosquamosa e schistophila)

 

 

 

 

Aloe delphinensis (I)

 

 

 

 

Aloe descoingsii (I)

 

 

 

 

Aloe fragilis (I)

 

 

 

 

Aloe haworthioides (I) (inclui a var. aurantiaca)

 

 

 

 

Aloe helenae (I)

 

 

 

 

Aloe laeta (I) (inclui a var. maniaensis)

 

 

 

 

Aloe parallelifolia (I)

 

 

 

 

Aloe parvula (I)

 

 

 

 

Aloe pillansii (I)

 

 

 

 

Aloe polyphylla (I)

 

 

 

 

Aloe rauhii (I)

 

 

 

 

Aloe suzannae (I)

 

 

 

 

Aloe versicolor (I)

 

 

 

 

Aloe vossii (I)

 

 

 

MAGNOLIACEAE

 

 

 

Magnoliáceas

 

 

 

Magnolia liliifera var. obovata (III Nepal) #1

 

MELIACEAE

 

 

 

Meliáceas

 

 

 

Cedrela fissilis (III Bolívia, Brasil) #5

 

 

 

 

Cedrella lilloi (III Bolívia, Brasil) #5

 

 

 

 

Cedrela odorata (III Bolívia / Brasil. Além disso, os seguintes países incluíram as suas populações nacionais: Colômbia, Guatemala e Peru) #5

Cedro cheiroso

 

 

Swietenia humilis (II) #4

 

Mogno das Honduras

 

 

Swietenia macrophylla (II) (população dos neotrópicos — inclui a América Central, a América do Sul e as Caraíbas) #6

 

Mogno de folha larga

 

 

Swietenia mahagoni (II) #5

 

Mogno das Caraíbas

NEPENTHACEAE

 

 

 

Nepentáceas

 

 

Nepenthes spp. (II) (exceto para as espécies incluídas no anexo A) #4

 

 

 

Nepenthes khasiana (I)

 

 

 

 

Nepenthes rajah (I)

 

 

 

OLEACEAE

 

 

 

Oliveiras e freixos

 

 

 

Fraxinus mandshurica (III Federação da Rússia) #5

Freixo da Manchúria

ORCHIDACEAE

 

 

 

Orquidáceas

 

 

ORCHIDACEAE spp. (II) (exceto para as espécies incluídas no anexo A) (14) #4

 

Orquídeas

 

Para todas as espécies de orquídeas a seguir enumeradas incluídas no anexo A, não são abrangidos pelo presente regulamento os propágulos e as culturas de tecidos:

obtidos in vitro, em meio sólido ou em meio líquido

que correspondam à definição de «reproduzidos artificialmente» em conformidade com o artigo 56.o do Regulamento (CE) n.o 865/2006 da Comissão (15);

que, quando introduzidos ou (re)exportados na União, forem transportados em recipientes esterilizados.

 

 

 

 

Aerangis ellisii (I)

 

 

 

 

Cephalanthera cucullata (II)

 

 

 

 

Cypripedium calceolus (II)

 

 

 

 

Dendrobium cruentum (I)

 

 

 

 

Goodyera macrophylla (II)

 

 

 

 

Laelia jongheana (I)

 

 

 

 

Laelia lobata (I)

 

 

 

 

Liparis loeselii (II)

 

 

 

 

Ophrys argolica (II)

 

 

 

 

Ophrys lunulata (II)

 

 

 

 

Orchis scopulorum (II)

 

 

 

 

Paphiopedilum spp. (I)

 

 

 

 

Peristeria elata (I)

 

 

 

 

Phragmipedium spp. (I)

 

 

 

 

Renanthera imschootiana (I)

 

 

 

 

Spiranthes aestivalis (II)

 

 

 

OROBANCHACEAE

 

 

 

Orobancáceas

 

 

Cistanche deserticola (II) #4

 

 

PALMAE

(ARECACEAE)

 

 

 

Arecáceas

 

 

Beccariophoenix madagascariensis (II) #4

 

Manarano

 

Chrysalidocarpus decipiens (I)

 

 

 

 

 

Lemurophoenix halleuxii (II)

 

 

 

 

 

Lodoicea maldivica (III Seicheles) #13

Coco-do-mar

 

 

Marojejya darianii (II)

 

 

 

 

Neodypsis decaryi (II) #4

 

Palmeira-triângulo

 

 

Ravenea louvelii (II)

 

 

 

 

Ravenea rivularis (II)

 

 

 

 

Satranala decussilvae (II)

 

 

 

 

Voanioala gerardii (II)

 

 

PAPAVERACEAE

 

 

 

Papaveráceas

 

 

 

Meconopsis regia (III Nepal) #1

 

PASSIFLORACEAE

 

 

 

 

 

 

Adenia firingalavensis (II)

 

 

 

 

Adenia olaboensis (II)

 

 

 

 

Adenia subsessilifolia (II)

 

 

PEDALIACEAE

 

 

 

Pedaleáceas

 

 

Uncarina grandidieri (II)

 

Uncarina

 

 

Uncarina stellulifera (II)

 

Uncarina

PINACEAE

 

 

 

Pináceas

 

Abies guatemalensis (I)

 

 

Abeto mexicano

 

 

 

Pinus koraiensis (III Federação Russa) #5

 

PODOCARPACEAE

 

 

 

Podocarpáceas

 

 

 

Podocarpus neriifolius (III Nepal) #1

Pinho bravo

 

Podocarpus parlatorei (I)

 

 

Pinho do monte

PORTULACACEAE

 

 

 

Portucaláceas

 

 

Anacampseros spp. (II) #4

 

 

 

 

Avonia spp. #4

 

 

 

 

Lewisia serrata (II) #4

 

 

PRIMULACEAE

 

 

 

Prímulas e ciclames

 

 

Cyclamen spp. (II) (16) #4

 

Ciclames

RANUNCULACEAE

 

 

 

Ranunculáceas

 

 

Adonis vernalis (II) #2

 

 

 

 

Hydrastis canadensis (II) #8

 

 

ROSACEAE

 

 

 

Rosáceas

 

 

Prunus africana (II) #4

 

Cerejeira africana

RUBIACEAE

 

 

 

Ribiáceas

 

Balmea stormiae (I)

 

 

 

SANTALACEAE

 

 

 

 

 

 

Osyris lanceolata (II) (Apenas as populações do Burundi, da Etiópia, do Quénia, do Ruanda, do Uganda e da República Unida da Tanzânia; nenhuma outra população se inclui nos anexos) #2

 

 

SARRACENIACEAE

 

 

 

Serraceneáceas

 

 

Sarracenia spp. (II) (exceto para as espécies incluídas no anexo A) #4

 

 

 

Sarracenia oreophila (I)

 

 

 

 

Sarracenia rubra ssp. alabamensis (I)

 

 

 

 

Sarracenia rubra ssp. jonesii (I)

 

 

 

SCROPHULARIACEAE

 

 

 

Scrofulariáceas

 

 

Picrorhiza kurrooa (II) (excluindo Picrorhiza scrophulariiflora) #2

 

 

STANGERIACEAE

 

 

 

Stangeriáceas

 

 

Bowenia spp. (II) #4

 

 

 

Stangeria eriopus (I)

 

 

 

TAXACEAE

 

 

 

Taxáceas

 

 

Taxus chinensis e taxa infraespecíficos desta espécie (II) #2

 

Teixo da China

 

 

Taxus cuspidata e taxa infraespecíficos desta espécie (II) (17) #2

 

Teixo do Japão

 

 

Taxus fuana e taxa infraespecíficos desta espécie (II) #2

 

Teixo do Tibete

 

 

Taxus sumatrana e taxa infraespecíficos desta espécie (II) #2

 

Teixo de Sumatra

 

 

Taxus wallichiana (II) #2

 

Teixo do Himalaia

THYMELAEACEAE

(AQUILARIACEAE)

 

 

 

Timeleáceas

 

 

Aquilaria spp. (II) #14

 

Madeira de agar / Aquilária

 

 

Gonystylus spp. (II) #4

 

Ramim

 

 

Gyrinops spp. (II) #14

 

Madeira de agar

TROCHODENDRACEAE

(TETRACENTRACEAE)

 

 

 

Trocodendráceas

 

 

 

Tetracentron sinense (III Nepal) #1

 

VALERIANACEAE

 

 

 

Valerianáceas

 

 

Nardostachys grandiflora (II) #2

 

 

VITACEAE

 

 

 

 

 

 

Cyphostemma elephantopus (II)

 

Lazampasika

 

 

Cyphostemma laza (II)

 

Laza

 

 

Cyphostemma montagnacii (II)

 

Lazambohitra

WELWITSCHIACEAE

 

 

 

Velvitsquiáceas

 

 

Welwitschia mirabilis (II) #4

 

 

ZAMIACEAE

 

 

 

Zamiáceas

 

 

ZAMIACEAE spp. (II) (exceto para as espécies incluídas no anexo A) #4

 

Cicas

 

Ceratozamia spp. (I)

 

 

 

 

Chigua spp. (I)

 

 

 

 

Encephalartos spp. (I)

 

 

 

 

Microcycas calocoma (I)

 

 

 

ZINGIBERACEAE

 

 

 

Zingiberáceas

 

 

Hedychium philippinense (II) #4

 

 

ZYGOPHYLLACEAE

 

 

 

Zigofilláceas

 

 

Bulnesia sarmientoi (II) #11

 

Pau santo

 

 

Guaiacum spp. (II) #2

 

Pau da vida, Pau santo


 

Anexo D

Nomes vulgares

FAUNA

CHORDATA (CORDADOS)

MAMMALIA

 

MAMÍFEROS

CARNIVORA

 

 

Canidae

 

Canídeos

 

Vulpes vulpes griffithi (III Índia) §1

Raposa vermelha de Cashemira

 

Vulpes vulpes montana (III Índia) §1

Raposa vermelha tibetana

 

Vulpes vulpes pusilla (III Índia) §1

Raposa vermelha de pés brancos

Mustelidae

 

Mustelídeos

 

Mustela altaica (III Índia) §1

Doninha das montanhas

 

Mustela erminea ferghanae (III Índia) §1

Arminho indiano

 

Mustela kathiah (III Índia) §1

Doninha de ventre amarelo

 

Mustela sibirica (III Índia) §1

Furão da Sibéria

DIPROTODONTIA

 

 

Macropodidae

 

Macropodídeos

 

Dendrolagus dorianus

Canguru arborícola de Dória

 

Dendrolagus goodfellowi

Canguru arborícola de Goodfellow

 

Dendrolagus matschiei

Canguru arborícola de Matsche

 

Dendrolagus pulcherrimus

Canguru arborícola de manto dourado

 

Dendrolagus stellarum

Canguru arborícola de Lumholtz

AVES

 

Aves

ANSERIFORMES

 

 

Anatidae

 

Anatídeos

 

Anas melleri

Pato de Madagáscar

COLUMBIFORMES

 

 

Columbidae

 

Columbídeos

 

Columba oenops

Pombo do Peru

 

Didunculus strigirostris

Pombo da Samoa

 

Ducula pickeringii

Pombo imperial cinzento

 

Gallicolumba crinigera

Pomba apunhalada de Mindanao

 

Ptilinopus marchei

Pombo da fruta de Marche

 

Turacoena modesta

Pombo negro de Timor

GALLIFORMES

 

 

Cracidae

 

Cracídeos

 

Crax alector

Mutum negro

 

Pauxi unicornis

Mutum cornudo do sul

 

Penelope pileata

Guan de crista branca

Megapodiidae

 

Megapodiídeos

 

Eulipoa wallacei

Megapódio das Molucas

Phasianidae

 

Fasianídeos

 

Arborophila gingica

Perdiz de Rickett

 

Lophura bulweri

Faisão de Bulwer

 

Lophura diardi

Faisão siamês

 

Lophura inornata

Faisão de Salvadori

 

Syrmaticus reevesii §2

Faisão venerado

PASSERIFORMES

 

 

Bombycillidae

 

Bombicilídeos

 

Bombycilla japónica

Tagarela do Japão

Corvidae

 

Corvídeos

 

Cyanocorax caeruleus

Gralha azul

 

Cyanocorax dickeyi

Gralha de crista

Cotingidae

 

Cotingídeos

 

Procnias nudicollis

Araponga comum

Emberizidae

 

Embericídeos

 

Dacnis nigripes

Saí de pernas pretas

 

Sporophila falcirostris

Cigarra verdadeira

 

Sporophila frontalis

Pichochó

 

Sporophila hypochroma

Caboclinho de barriga preta

 

Sporophila palustris

Caboclinho de peito branco

Estrildidae

 

Estrildídeos

 

Amandava amandava

Bengalim vermelho

 

Cryptospiza reichenovii

Asa vermelha de face vermelha

 

Erythrura coloria

Diamante de Mindanao

 

Erythrura viridifacies

Diamante de faces verdes

 

Estrilda quartinia (frequentemente comercializado como Estrilda melanotis)

Bico de lacre tropical

 

Hypargos niveoguttatus

Bengalim de Peter

 

Lonchura griseicapilla

Bico de chumbo de cabeça cinzenta

 

Lonchura punctulata

Bico de chumbo malhado

 

Lonchura stygia

Capuchinho preto

Fringillidae

 

Fringilídeos

 

Carduelis ambígua

Verdilhão de cabeça negra

 

Carduelis atrata

Pintassilgo negro

 

Kozlowia roborowskii

Pintarroxo de Roborowski

 

Pyrrhula erythaca

Dom-fafe de cabeça cinzenta

 

Serinus canicollis

Canário do Cabo

 

Serinus citrinelloides hypostictus (frequentemente comercializado como Serinus citrinelloides)

Chamariz da Abissínia

Icteridae

 

Icterídeos

 

Sturnella militaris

Laverca de peito vermelho

Muscicapidae

 

Muscicapídeos

 

Cochoa azurea

Cochoa de Java

 

Cochoa purpúrea

Cochoa púrpura

 

Garrulax formosus

Tordo ruidoso de asa vermelha

 

Garrulax galbanus

Tordo ruidoso de garganta amarela

 

Garrulax milnei

Tordo ruidoso de cauda vermelha

 

Niltava davidi

Niltava de Fujian

 

Stachyris whiteheadi

Tagarela de faces castanhas

 

Swynnertonia swynnertoni (igualmente designada Pogonicichla swynnertoni)

Pisco de Swynnerton

 

Turdus dissimilis

Tordo de peito manchado

Pittidae

 

Pitídeos

 

Pitta nipalensis

Pita de barrete azul

 

Pitta steerii

Pita manchada de azul

Sittidae

 

Sitídeos

 

Sitta magna

Trepadeira azul gigante

 

Sitta yunnanensis

Trepadeira azul de máscara negra

Sturnidae

 

Esturnídeos

 

Lamprotornis regius

Estorninho real

 

Mino dumontii

Mainá de faces amarelas

 

Sturnus erythropygius

Estorninho de cabeça branca

REPTILIA

 

RÉPTEIS

SAURIA

 

 

Agamidae

 

 

 

Physignathus cocincinus

Dragão d'água

Anguidae

 

 

 

Abronia gramínea

Lagarto alicante terrestre

Gekkonidae

 

Geconídeos

 

Rhacodactylus auriculatus

Gecko de Gargoyle

 

Rhacodactylus ciliatus

Gecko de crista da Nova Caledónia

 

Rhacodactylus leachianus

Gecko gigante da Nova Caledónia

 

Teratoscincus microlepis

Gecko do deserto de Baloch

 

Teratoscincus scincus

Gecko de olhos de rã

Gerrhosauridae

 

Cordilídeos

 

Zonosaurus karsteni

Lagarto plano de Karsten

 

Zonosaurus quadrilineatus

Lagarto plano de quatro estrias

Iguanidae

 

 

 

Ctenosaura quinquecarinata

Iguana de cauda de chicote

Scincidae

 

Scindídeos

 

Tribolonotus gracilis

Escinco crocodilo da Nova Guiné

 

Tribolonotus novaeguineae

Escinco crocodilo de olhos vermelhos

SERPENTES

 

 

Colubridae

 

Colubrídeos

 

Elaphe carinata §1

Cobra rateira real

 

Elaphe radiata §1

Cobra rateira cabeça de cobre

 

Elaphe taeniura §1

Cobra rateira chinesa

 

Enhydris bocourti §1

Boa de Boucourt

 

Homalopsis buccata §1

Cobra de água de máscara

 

Langaha nasuta

Serpente de focinho longo de Madagáscar

 

Leioheterodon madagascariensis

 

 

Ptyas korros §1

Cobra rateira indo-chinesa

 

Rhabdophis subminiatus §1

 

Hydrophiidae

 

Hidrofiídeos

 

Lapemis curtus (Inclui Lapemis hardwickii) §1

Serpente marinha dourada

Viperidae

 

Viperídeos

 

Calloselasma rhodostoma §1

Víbora malaia

AMPHIBIA

 

ANFÍBIOS

ANURA

 

Rãs e sapos

Dicroglossidae

 

Ranídeos

 

Limnonectes macrodon

Rã malaia de verrugas

Hylidae

 

Hilídeos

 

Phyllomedusa sauvagii

Rã macaco do Chaco

Leptodactylidae

 

Leptodactilídeos

 

Leptodactylus laticeps

Rã coral / Rã da chuva

Ranidae

 

Ranídeos

 

Pelophylax shqiperica

Rã dos charcos dos Balcãs

CAUDATA

 

 

Hynobiidae

 

Hinobiídeos

 

Ranodon sibiricus

Salamandra da Sibéria

Plethodontidae

 

Pletodontídeos

 

Bolitoglossa dofleini

Salamandra gigante das Palmeiras

Salamandridae

 

Salamandrídeos

 

Cynops ensicauda

Tritão de cauda em espada

 

Echinotriton andersoni

Tritão crocodilo de Anderson

 

Laotriton laoensis

Tritão de cauda em remo

 

Paramesotriton spp.

Tritão de verrugas

 

Salamandra algira

Salamandra de fogo argelina

 

Tylototriton spp.

Tritão de corcunda

ACTINOPTERYGII

 

Peixes

PERCIFORMES

 

 

Apogonidae

 

Apogonídeos

 

Pterapogon kauderni

Peixe cardinal de Banghai

ARTHROPODA (ARTRÓPODES)

INSECTA

 

Insetos

LEPIDOPTERA

 

Borboletas

Papilionidae

 

Papilionídeos

 

Baronia brevicornis

 

 

Papilio grosesmithi

 

 

Papilio maraho

 

MOLLUSCA (MOLUSCOS)

GASTROPODA

 

 

Haliotidae

 

 

 

Haliotis midae

Orelha-do-mar de Midas

FLORA

AGAVACEAE

 

Agaváceas

 

Calibanus hookeri

 

 

Dasylirion longissimum

 

ARACEAE

 

Aráceas

 

Arisaema dracontium

 

 

Arisaema erubescens

 

 

Arisaema galeatum

 

 

Arisaema nepenthoides

 

 

Arisaema sikokianum

 

 

Arisaema thunbergii var. urashima

 

 

Arisaema tortuosum

 

 

Biarum davisii ssp. Marmarisense

 

 

Biarum ditschianum

 

COMPOSITAE (ASTERACEAE)

 

Asteráceas

 

Arnica montana §3

 

 

Othonna cacalioides

 

 

Othonna clavifolia

 

 

Othonna hallii

 

 

Othonna herrei

 

 

Othonna lepidocaulis

 

 

Othonna retrorsa

 

ERICACEAE

 

Ericáceas

 

Arctostaphylos uva-ursi §3

 

GENTIANACEAE

 

Gencianáceas

 

Gentiana lutea §3

 

LILIACEAE

 

Liliáceas

 

Trillium pusillum

 

 

Trillium rugelii

 

 

Trillium sessile

 

LYCOPODIACEAE

 

Licopodiáceas

 

Lycopodium clavatum §3

 

MELIACEAE

 

Meliáceas

 

Cedrela montana §4

 

 

Cedrela oaxacensis §4

 

 

Cedrela salvadorensis §4

 

 

Cedrela tonduzii §4

 

MENYANTHACEAE

 

Meniantáceas

 

Menyanthes trifoliata §3

 

PARMELIACEAE

 

Parmeliáceas

 

Cetraria islandica §3

 

PASSIFLORACEAE

 

Passifloráceas

 

Adenia glauca

 

 

Adenia pechuelli

 

PEDALIACEAE

 

Pedaliáceas

 

Harpagophytum spp. §3

 

PORTULACACEAE

 

Portula cáceas

 

Ceraria carrissoana

 

 

Ceraria fruticulosa

 

SELAGINELLACEAE

 

Selagineláceas

 

Selaginella lepidophylla

Rosa de Jericó


(1)  Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 20 de 26.1.2010, p. 7).

(2)  Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206 de 22.7.1992, p. 7).

(3)  População da Argentina (incluída no anexo B):

Com o objetivo exclusivo de permitir o comércio internacional de lã tosquiada de vicunhas vivas das populações incluídas no anexo B, eme tecidos e produtos fabricados a partir dessa lã e outros artigos artesanais. O reverso dos tecidos deve apresentar o logótipo adotado pelos Estados da área de distribuição da espécie, signatários do Convenio para la Conservación y Manejo de la Vicuña, e a ourela as palavras «VICUÑA-ARGENTINA». Os restantes produtos devem apresentar um rótulo que inclua o logótipo e a designação «VICUÑA-ARGENTINA-ARTESANÍA». Todos os restantes espécimes serão considerados espécimes de espécies incluídas no anexo A e o seu comércio deverá ser regulado em conformidade.

(4)  População da Bolívia (incluída no anexo B):

Com o objetivo exclusivo de permitir o comércio internacional de lã tosquiada de vicunhas vivas, bem como de tecidos e artigos feitos a partir dessa lã, incluindo artesanato de luxo e artigos tricotados. O reverso dos tecidos deve apresentar o logótipo adotado pelos Estados da área de distribuição da espécie, signatários do Convenio para la Conservación y Manejo de la Vicuña, e a ourela as palavras «VICUÑA-BOLIVIA». Os restantes produtos devem apresentar um rótulo que inclua o logótipo e a designação «VICUÑA-BOLIVIA-ARTESANÍA». Todos os restantes espécimes serão considerados espécimes de espécies incluídas no anexo A e o seu comércio deverá ser regulado em conformidade.

(5)  População do Chile (incluída no anexo B):

Com o objetivo exclusivo de permitir o comércio internacional de lã tosquiada de vicunhas vivas das populações incluídas no anexo B, bem como de tecidos e artigos feitos a partir dessa lã, incluindo artesanato de luxo e artigos tricotados. O reverso dos tecidos deve apresentar o logótipo adotado pelos Estados da área de distribuição da espécie, signatários do Convenio para la Conservación y Manejo de la Vicuña, e a ourela as palavras «VICUÑA-CHILE». Os restantes produtos devem apresentar um rótulo que inclua o logótipo e a designação «VICUÑA-CHILE-ARTESANÍA». Todos os restantes espécimes serão considerados espécimes de espécies incluídas no anexo A e o seu comércio deverá ser regulado em conformidade.

(6)  População do Equador (incluída no anexo B):

Com o objetivo exclusivo de permitir o comércio internacional de lã tosquiada de vicunhas vivas, bem como de tecidos e artigos feitos a partir dessa lã, incluindo artesanato de luxo e artigos tricotados. O reverso dos tecidos deve apresentar o logótipo adotado pelos Estados da área de distribuição da espécie, signatários do Convenio para la Conservación y Manejo de la Vicuña, e a ourela as palavras «VICUÑA-ECUADOR». Os restantes produtos devem apresentar um rótulo que inclua o logótipo e a designação «VICUÑA ECUADOR-ARTESANÍA».

Todos os restantes espécimes serão considerados espécimes de espécies incluídas no anexo A e o seu comércio deverá ser regulado em conformidade.

(7)  População do Peru (incluída no anexo B):

Com o objetivo exclusivo de permitir o comércio internacional de lã tosquiada de vicunhas vivas e das existências disponíveis no momento da nona sessão da Conferência das Partes (Novembro de 1994), de 3 249 kg de lã, bem como de tecidos e artigos feitos a partir dessa lã, incluindo artesanato de luxo e artigos tricotados. O reverso dos tecidos deve apresentar o logótipo adotado pelos Estados da área de distribuição da espécie, signatários do Convenio para la Conservación y Manejo de la Vicuña, e a ourela as palavras «VICUÑA-PERU». Os restantes produtos devem apresentar um rótulo que inclua o logótipo e a designação «VICUÑA-PERU-ARTESANÍA». Todos os restantes espécimes serão considerados espécimes de espécies incluídas no anexo A e o seu comércio deverá ser regulado em conformidade.

(8)  Todas as espécies são incluídas no anexo II da Convenção, exceto Balaena mysticetus, Eubalaena spp., Balaenoptera acutorostrat a (excepo a população da Gronelândia Ocidental), Balaenoptera bonaerensis, Balaenoptera borealis, Balaenoptera edeni, Balaenoptera musculus, Balaenoptera omurai, Balaenoptera physalus, Megaptera novaeangliae, Orcaella brevirostris, Orcaella heinsohni, Sotalia spp., Sousa spp., Eschrichtius robustus, Lipotes vexillifer, Caperea marginata, Neophocaena phocaenoides, Phocoena sinus, Physeter macrocephalus, Platanista spp., Berardius spp. e Hyperoodon spp., incluídas no anexo I. Os espécimes das espécies incluídas no anexo II da Convenção, incluindo produtos e derivados diversos dos produtos derivados da carne para fins comerciais, capturados pela população da Gronelândia sob licença concedida pela autoridade competente em causa, serão tratados como pertencendo ao anexo B. É estabelecida uma quota zero de exportação anual para espécimes vivos de Tursiops truncatus da população do Mar Negro retirados do seu meio natural e transacionados para fins principalmente comerciais.

(9)  Populações do Botsuana, Namíbia, África do Sul e Zimbabué (incluídas no anexo B):

Exclusivamente para efeitos de autorizar: a) o comércio de troféus de caça para efeitos não-comerciais; b) o comércio de animais vivos para destinos adequados e aceitáveis conforme definidos pela Resolução Conf. 11.20 para o Botsuana e Zimbabué e para programas de conservação in situ na Namíbia e África do Sul; c) o comércio de peles; d) o comércio de pêlo; e) comércio de produtos de cabedal para fins comerciais ou não-comerciais no Botsuana, Namíbia e África do Sul e para fins não-comerciais no Zimbabué; f) comércio de «ekipas» certificadas e marcadas individualmente incorporadas em joalharia acabada para efeitos não-comerciais na Namíbia e esculturas em marfim para fins não-comerciais no Zimbabué; g) comércio de existências registadas de marfim em bruto (para o Botsuana, Namíbia, África do Sul e Zimbabué, defesas inteiras e partes), nas seguintes condições: i) tratar-se exclusivamente de existências registadas, da propriedade do Estado e originárias do país (excluindo o marfim apreendido e de origem desconhecida); ii) apenas para parceiros comerciais que o Secretariado, em consulta com o Comité Permanente, tenha verificado disporem de legislação nacional e controlos comerciais internos suficientes para garantir que o marfim importado não será reexportado e será gerido em conformidade com todos os requisitos constantes da Resolução Conf. 10.10 (Rev. CoP14) relativa à produção e comércio interno; iii) não antes de o Secretariado ter analisado os países importadores previstos e as existências registadas, da propriedade do Estado; iv) marfim em bruto abrangido pela venda condicionada das existências registadas, da propriedade do Estado, objeto de acordo no CoP12 e que ascendem a 20 000 kg (Botsuana), 10 000 kg (Namíbia) e 30 000 kg (África do Sul); v) para além das quantidades objeto de acordo no CoP12, o marfim em bruto da propriedade do Estado do Botsuana, da Namíbia, da África do Sul e do Zimbabué registado até 31 de janeiro de 2007 e verificado pelo Secretariado pode ser comercializado e enviado juntamente com o marfim referido na alínea g) iv) numa venda única para cada destinatário, sob estrita supervisão do Secretariado; vi) os proventos da venda serão exclusivamente utilizados para a conservação dos elefantes e das comunidades e para programas de desenvolvimento dentro da área de distribuição dos elefantes ou na sua proximidade; e vii) as quantidades adicionais especificadas na alínea g) v) supra só serão tratadas depois de o Comité Permanente ter chegado a acordo em relação ao cumprimento das condições acima; h) não serão apresentadas à Conferência das Partes, em relação ao período abrangido pelo CoP14 e que termina nove anos após a data da venda única de marfim que irá ter lugar nos termos das alíneas g) i), g) ii), g) iii), g) vi) e g) vii), novas propostas que permitam o comércio de marfim proveniente de elefantes de populações já abrangidas pelo anexo B. Por outro lado, essas novas propostas serão tratadas em conformidade com as Decisões 14.77 e 14.78 (Rev. CoP15). Mediante proposta do Secretariado, o Comité Permanente pode decidir a interrupção parcial ou completa desse comércio em caso de incumprimento por parte dos países exportadores ou importadores ou caso sejam comprovados efeitos deletérios do comércio sobre outras populações de elefantes. Todos os restantes espécimes serão considerados espécimes de espécies incluídas no anexo A e o seu comércio deverá ser regulado em conformidade.

(10)  Esta lista inclui o novo táxon Scleropages inscriptus, recentemente descrito.

(11)  Não são abrangidos pelo presente regulamento:

 

Fósseis;

 

Areia coralífera, isto é, material que consiste inteira ou parcialmente em fragmentos de coral morto de granulometria fina, com diâmetro não superior a 2 mm, não identificável ao nível do género, e que pode igualmente conter, entre outros elementos, restos de conchas de foraminíferos e moluscos, esqueletos de crustáceos e algas coralinas;

 

Fragmentos de coral (incluindo seixo fino a grosso), isto é, fragmentos não consolidados de coral morto digitiforme e outro material com dimensão entre 2 e 30 mm, medidos em qualquer direção, não identificáveis ao nível do género.

(12)  O comércio de espécies com o código de origem A é apenas permitido se os espécimes em causa tiverem catáfilos.

(13)  Os espécimes propagados artificialmente dos híbridos e/ou cultivares a seguir enumerados não são abrangidos pelo presente regulamento:

 

Hatiora × graeseri

 

Schlumbergera × buckleyi

 

Schlumbergera russelliana × Schlumbergera truncata

 

Schlumbergera orssichiana × Schlumbergera truncata

 

Schlumbergera opuntioides × Schlumbergera truncata

 

Schlumbergera truncata (cultivares)

 

Mutantes cromáticos de Cactaceae spp., enxertados em: Harrisia ‘Jusbertii’, Hylocereus trigonus ou Hylocereus undatus

 

Opuntia microdasys (cultivares)

(14)  Os híbridos reproduzidos artificialmente dos géneros Cymbidium, Dendrobium, Phalaenopsis e Vanda não são abrangidos pelo presente regulamento se os espécimes forem facilmente identificáveis como espécimes reproduzidos artificialmente e não mostrarem sinais de terem sido colhidos no meio natural, como por exemplo danos mecânicos ou desidratação pronunciada resultantes da colheita, crescimento irregular e forma ou tamanho heterogéneos num mesmo taxon ou remessa, algas ou outros organismos epifílicos nas folhas ou danos causados por insetos ou outras pragas; e

a)

quando a remessa é feita sem ser em estado de floração, os espécimes devem ser comercializados em remessas compostas por contentores individuais (como pacotes, caixas, caixotes ou prateleiras individuais de recipientes CC), cada uma das quais com 20 ou mais plantas do mesmo híbrido; as plantas embaladas num mesmo contentor devem apresentar um elevado grau de uniformidade e de estado de saúde; e as remessas devem ser acompanhadas por documentação, por exemplo faturas, que indique claramente o número de plantas de cada híbrido; ou

b)

quando a remessa é feita em estado de floração, com pelo menos uma flor totalmente aberta por espécime, não é exigido nenhum número mínimo de espécimes por remessa, mas os espécimes devem apresentar-se profissionalmente processados para venda a retalho, ou seja, etiquetados com etiquetas impressas ou embalados em embalagens etiquetadas, indicando a denominação do híbrido e o país de processamento final. Esses elementos devem estar claramente visíveis, de modo a permitir a sua fácil verificação.

As plantas que não reúnem claramente as condições necessárias para beneficiar da isenção devem ser acompanhadas de documentos CITES adequados.

(15)  Regulamento (CE) n.o 865/2006 da Comissão, de 4 de maio de 2006, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 338/97 do Conselho relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio (JO L 166 de 19.6.2006, p. 1).

(16)  Os espécimes reproduzidos artificialmente de cultivares de Cyclamen persicum não são abrangidos pelo presente regulamento. Esta derrogação não é, no entanto, aplicável aos espécimes comercializados sob a forma de tubérculos em período latente.

(17)  Os híbridos e cultivares de Taxus cuspidata reproduzidos artificialmente, vivos, em vasos ou outros contentores pequenos, sendo cada remessa acompanhada por uma etiqueta ou um documento indicando o nome do táxon ou táxones e incluindo o texto «reprodução artificial», não são abrangidos pelo presente regulamento.