5.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 299/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1927 DA COMISSÃO

de 4 de novembro de 2016

sobre os modelos para os planos de monitorização, relatórios de emissões e documentos de conformidade previstos nos termos do Regulamento (UE) 2015/757 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à monitorização, comunicação e verificação das emissões de dióxido de carbono provenientes do transporte marítimo

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/757 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, relativo à monitorização, comunicação e verificação das emissões de dióxido de carbono provenientes do transporte marítimo e que altera a Diretiva 2009/16/CE (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 5, o artigo 12.o, n.o 2, e o artigo 17.o, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 6.o, n.os 1 e 3, do Regulamento (UE) 2015/757 exige que as companhias apresentem ao verificador um plano de monitorização constituído por documentação exaustiva e transparente da metodologia de monitorização a aplicar a cada navio abrangido pelo âmbito de aplicação do regulamento.

(2)

A fim de garantir que os planos de monitorização em causa contêm informações normalizadas que permitam a execução harmonizada das obrigações de monitorização e comunicação, é necessário estabelecer modelos que incluam normas técnicas para a sua aplicação uniforme.

(3)

O plano de monitorização deve conter, pelo menos, os elementos enumerados no artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2015/757. Deve também utilizar as unidades para determinar a quantidade de «carga transportada», conforme especificado no Regulamento de Execução (UE) 2016/1928 (2) da Comissão. Tendo em conta os dois serviços de transporte distintos fornecidos pelos navios ro-pax, estes terão de estabelecer a distinção entre os dados relativos ao consumo de combustível e às emissões de CO2 para o transporte de mercadorias e para o transporte de passageiros. Tal permitirá determinar melhor os respetivos indicadores operacionais médios de eficiência energética.

(4)

Sem prejuízo do disposto no artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2015/757, e em conformidade com o último parágrafo do artigo 10.o do mesmo regulamento, o plano de monitorização deve permitir a monitorização e a comunicação do consumo de combustível e das emissões de CO2 com base noutros critérios facultativos. Deste modo, será possível compreender melhor a eficiência energética média indicada. Trata-se, nomeadamente, de estabelecer a distinção entre a monitorização do consumo de combustível para aquecimento de carga e para posicionamento dinâmico, assim como entre a monitorização de viagens com carga e da navegação no gelo.

(5)

A fim de facilitar a elaboração dos planos de monitorização das companhias com diversos navios, convém que as mesmas possam indicar, entre os procedimentos descritos no plano de monitorização, os que se aplicariam adequadamente a todos os navios sob a sua responsabilidade.

(6)

Ao fornecerem informações sobre elementos e procedimentos inseridos no plano de monitorização, em conformidade com o artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2015/757, as companhias devem também ter possibilidade de fazer referência aos procedimentos ou sistemas efetivamente aplicados no âmbito dos respetivos sistemas de gestão vigentes, tais como o Código Internacional de Gestão da Segurança (código ISM) (3), o Plano de Gestão da Eficiência Energética dos Navios (SEEMP) (4), bem como aos sistemas e controlos abrangidos pelas normas harmonizadas de qualidade, ambientais ou de gestão energética, nomeadamente EN ISO 9001:2015, EN ISO 14001:2015 ou EN ISO 50001:2011.

(7)

Para facilitar a monitorização, é conveniente permitir a utilização de valores por defeito no que respeita ao nível de incerteza associado à monitorização do combustível.

(8)

A fim de facilitar o ciclo completo de conformidade (monitorização, comunicação de informações e verificação), as informações sobre a gestão, em especial sobre a gestão adequada dos dados e das atividades de controlo, devem ser consideradas como informações úteis. Uma secção específica no modelo de monitorização deve ajudar as companhias a organizar os elementos de gestão necessários.

(9)

Importa definir as especificações de um modelo eletrónico para os relatórios de emissões. Tal é necessário para garantir que os relatórios de emissões verificadas sejam apresentados por via eletrónica e contenham informações completas e normalizadas, sob a forma de valores anuais agregados, suscetíveis de ser publicadas e que permitam à Comissão elaborar os relatórios previstos no artigo 21.o do Regulamento (UE) 2015/757.

(10)

O relatório sobre as emissões deve abranger o conteúdo mínimo previsto no artigo 11.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2015/757, incluindo os resultados da monitorização anual. Deve igualmente permitir a comunicação de informações adicionais que possam ajudar a compreender os indicadores operacionais médios de eficiência energética comunicados a título facultativo. Estas referem-se, especificamente, aos elementos relativos à monitorização voluntária do combustível consumido e dos níveis de CO2 emitidos, diferenciados com base em critérios definidos no plano de monitorização.

(11)

É necessário definir normas técnicas que estabeleçam um modelo eletrónico para os documentos de conformidade. Tal permite que informações em formato normalizado, facilmente tratáveis, possam ser incluídas nos documentos de conformidade enviados pelos verificadores, em conformidade com a obrigação que lhes incumbe, nos termos do artigo 17.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2015/757, de informarem de imediato a Comissão e as autoridades do Estado de bandeira da emissão de um documento de conformidade.

(12)

O THETIS MRV, um sistema de informação específico da União, desenvolvido e operado pela Agência Europeia da Segurança Marítima, deve ser disponibilizado às companhias e aos verificadores acreditados para que estes possam utilizá-lo para apresentarem, por via eletrónica, à Comissão e aos Estados de bandeira, os relatórios de emissões verificadas de modo satisfatório e os respetivos documentos de conformidade. Deve ser concebido de forma flexível, de modo a constituir um sistema mundial de monitorização, comunicação de informações e verificação de emissões de gases com efeito de estufa.

(13)

A Comissão consultou as partes interessadas sobre as melhores práticas relacionadas com as questões abrangidas pelo presente regulamento. Esta consulta foi realizada pelos «subgrupos de peritos do sistema MRV do transporte marítimo», criados sob a égide do Fórum Europeu do Transporte Marítimo Sustentável.

(14)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité das Alterações Climáticas, instituído pelo artigo 26.o do Regulamento (UE) n.o 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (5),

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Objeto

O presente regulamento estabelece modelos e normas técnicas para a apresentação dos planos de monitorização, relatórios de emissões e documentos de conformidade, nos termos do Regulamento (UE) 2015/757.

Artigo 2.o

Modelo do plano de monitorização

1.   As companhias elaboram o plano de monitorização a que se refere o artigo 6.o do Regulamento (UE) 2015/757 através de um formulário conforme com o modelo constante do anexo I.

2.   As companhias podem dividir o plano de monitorização numa parte específica da companhia e outra parte específica do navio, desde que sejam contemplados todos os elementos definidos no anexo I.

As informações constantes da parte específica da companhia, que poderão incluir os quadros B.2, B.5, D, E e F.1 do anexo I, são aplicáveis a cada um dos navios relativamente aos quais a companhia deve apresentar um plano de monitorização por força do disposto no artigo 6.o do Regulamento (UE) 2015/757.

Artigo 3.o

Modelo eletrónico do relatório sobre as emissões

1.   Para efeitos de apresentação do relatório sobre as emissões, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2015/757, as companhias utilizam a versão eletrónica do modelo disponível no sistema de informação automatizado da União THETIS MRV, operado pela Agência Europeia da Segurança Marítima (a seguir denominado «THETIS MRV»).

2.   A versão eletrónica do modelo do relatório sobre as emissões a que se refere o n.o 1 inclui as informações previstas no anexo II.

Artigo 4.o

Modelo eletrónico do documento de conformidade

1.   Para efeitos da emissão de um documento de conformidade, nos termos do artigo 17.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2015/757, o verificador fornece os dados pertinentes através da versão eletrónica do modelo disponível no THETIS MRV.

2.   A versão eletrónica do modelo do documento de conformidade a que se refere o n.o 1 inclui as informações previstas no anexo III.

Artigo 5.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 4 de novembro de 2016.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 123 de 19.5.2015, p. 55.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2016/1928 da Comissão, de 4 de novembro de 2016, relativo à determinação da carga transportada por categorias de navios que não os navios de passageiros, os navios ro-ro e os porta-contentores, em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/757 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à monitorização, comunicação e verificação das emissões de dióxido de carbono provenientes do transporte marítimo (ver página 22 do presente Jornal Oficial).

(3)  Adotado pela Organização Marítima Internacional (OMI) através da resolução A.741(18) da Assembleia.

(4)  Regra 22 do anexo VI da convenção MARPOL.

(5)  Regulamento (UE) n.o 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo à criação de um mecanismo de monitorização e de comunicação de informações sobre emissões de gases com efeito de estufa e de comunicação a nível nacional e da União de outras informações relevantes no que se refere às alterações climáticas, e que revoga a Decisão n.o 280/2004/CE (JO L 165 de 18.6.2013, p. 13).


ANEXO I

Modelo para planos de monitorização

Parte A   Folha de registo da revisão

Versão n.o

Data de referência

Estado na data de referência (1)

Referência a capítulos em que foram introduzidas alterações ou revisões, incluindo uma breve explicação das alterações

 

 

 

 

Parte B   Dados de partida

Quadro B.1.   Identificação do navio

Nome do navio

 

Número de identificação OMI

 

Porto de registo

 

Porto de armamento (se for diferente do porto de registo)

 

Nome do proprietário do navio

 

Número único OMI de identificação das companhias e dos proprietários declarados

 

Tipo do navio (2)

 

Porte bruto (em toneladas métricas)

 

Arqueação bruta

 

Sociedade de classificação (facultativo)

 

Classe de gelo (facultativo) (3)

 

Estado de bandeira (facultativo)

 

Campo de descrição aberto, facultativo, para informações complementares sobre as características do navio

 


Quadro B.2.   Informações relativas à companhia

Nome da companhia

 

Primeira linha de endereço

 

Segunda linha de endereço

 

Localidade

 

Estado/Província/Região

 

Código postal/ZIP

 

País

 

Pessoa de contacto

 

Número de telefone

 

Endereço de correio eletrónico

 


Quadro B.3.   Fontes de emissão e tipos de combustíveis utilizados

N.o de referência da fonte de emissão

Fonte de emissão (nome, tipo)

Descrição técnica da fonte de emissão

(desempenho/potência, consumo de combustível específico, ano de montagem, número de identificação no caso de fontes de emissão múltiplas idênticas, etc.)

Tipos (possíveis) de combustível utilizados (4)

 

 

 

 


Quadro B.4.   Fatores de emissão

Tipo de combustível

Fatores de emissão da OMI

(em toneladas de CO2/ tonelada de combustível)

Fuelóleo pesado (referência: ISO 8217 Categorias RME a RMK)

3,114

Fuelóleo leve (referência: ISO 8217 Categorias RMA a RMD)

3,151

Combustível para motores diesel/gasóleo (referência: ISO 8217 Categorias DMX a DMB)

3,206

Gás de petróleo liquefeito (Propano)

3,000

Gás de petróleo liquefeito (Butano)

3,030

Gás Natural Liquefeito

2,750

Metanol

1,375

Etanol

1,913

Outros combustíveis com fator de emissão não convencional

 

 

 

Em caso de utilização de fatores de emissão não convencionais:

Combustível não convencional

Fator de emissão

Metodologias para determinar o fator de emissão (metodologia aplicada à amostragem, métodos de análise e descrição dos laboratórios utilizados, se for caso disso)

 

 

 


Quadro B.5.   Procedimentos, sistemas e responsabilidades com vista a atualizar a exaustividade das fontes de emissão

Denominação do procedimento

Gerir a exaustividade da lista de fontes de emissão

Referência do procedimento existente

 

Versão do procedimento existente

 

Descrição dos procedimentos de MRV da UE, caso ainda não existam fora do MP

 

Nome ou cargo do responsável por este procedimento

 

Local onde se conservam os registos

 

Designação do sistema informático utilizado (se aplicável)

 

Parte C   Dados relativos à atividade

Quadro C.1.   Condições de isenção relativas ao artigo 9.o, n.o 2

Tópico

Campo de confirmação

Número mínimo de viagens previstas por período de referência abrangido pelo âmbito de aplicação do Regulamento MRV da UE segundo o plano de navegação do navio

 

Estão previstas viagens por período de referência não abrangido pelo âmbito de aplicação do Regulamento MRV da UE segundo o plano de navegação do navio (5)?

 

São respeitadas as condições previstas no artigo 9.o, n.o 2 (6)?

 

Em caso afirmativo, tenciona fazer uso da derrogação prevista para a monitorização da quantidade de combustível consumido por viagem (7)?

 

Quadro C.2.   Monitorização do consumo de combustível

C.2.1.   Métodos utilizados para determinar o consumo de combustível de cada fonte de emissão:

Fonte de emissão (8)

Métodos selecionados para o consumo de combustível (9)

 

 


C.2.2.   Procedimentos para determinar o combustível adquirido e o combustível existente nos reservatórios:

Denominação do procedimento

Determinar o combustível adquirido e o combustível existente nos reservatórios

Referência do procedimento existente

 

Versão do procedimento existente

 

Descrição dos procedimentos de MRV da UE, caso ainda não existam fora do MP

 

Nome ou cargo do responsável por este procedimento

 

Local onde se conservam os registos

 

Designação do sistema informático utilizado (se aplicável)

 


C.2.3.   Verificações cruzadas periódicas entre a quantidade adquirida, fornecida nas BDN, e a quantidade adquirida indicada pela medição a bordo:

Denominação do procedimento

Verificações cruzadas periódicas entre a quantidade adquirida, fornecida nas BDN, e a quantidade adquirida indicada pela medição a bordo

Referência do procedimento existente

 

Versão do procedimento existente

 

Descrição dos procedimentos de MRV da UE, caso ainda não existam fora do MP

 

Nome ou cargo do responsável por este procedimento

 


C.2.4.   Descrição dos instrumentos de medição envolvidos:

Equipamento de medição

(nome)

Elementos aplicados a (por exemplo, fontes emissoras, reservatórios)

Descrição técnica

(especificação, idade, intervalos de manutenção)

 

 

 


C.2.5.   Procedimentos de registo, extração, transmissão e armazenagem de informações sobre as medições:

Denominação do procedimento

Registo, extração, transmissão e armazenagem de informações sobre as medições

Referência do procedimento existente

 

Versão do procedimento existente

 

Descrição dos procedimentos de MRV da UE, caso ainda não existam fora do MP

 

Nome ou cargo do responsável por este procedimento

 

Local onde se conservam os registos

 

Designação do sistema informático utilizado (se aplicável)

 


C.2.6.   Método para a determinação da densidade:

Tipo de combustível/reservatório

Método para determinar os valores de densidade reais do combustível adquirido (10)

Método para determinar os valores de densidade reais do combustível nos reservatórios (11)

 

 

 


C.2.7.   Nível de incerteza associado à monitorização de combustível:

Método de monitorização (12)

Método utilizado (13)

Valor

 

 

 


C.2.8.   Procedimentos para assegurar a garantia de qualidade do equipamento de medição:

Denominação do procedimento

Assegurar a garantia de qualidade do equipamento de medição

Referência do procedimento existente

 

Versão do procedimento existente

 

Descrição dos procedimentos de MRV da UE, caso ainda não existam fora do MP

 

Nome ou cargo do responsável por este procedimento

 

Local onde se conservam os registos

 

Designação do sistema informático utilizado (se aplicável)

 


C.2.9.   Método para determinar a repartição do consumo de combustível pelas partes correspondentes ao transporte de carga e ao transporte de passageiros (apenas para navios ro-pax):

Denominação do método

Determinar a repartição do consumo de combustível pelas partes correspondentes ao transporte de carga e ao transporte de passageiros

Método de atribuição aplicado em conformidade com a norma EN 16258 (14)

 

Descrição do método para determinar a massa da carga e dos passageiros, incluindo a eventual utilização de valores por defeito para o peso das unidades de carga/metros de faixa ocupados (no caso de utilização do método de massa)

 

Descrição do método para determinar a superfície de convés afeta ao transporte de carga e de passageiros, incluindo a tomada em consideração de pavimentos suspensos e de veículos de passageiros nos pavimentos para o transporte de carga (no caso de utilização do método de superfície)

 

Repartição do consumo de combustível (em %) pelas partes correspondentes ao transporte de carga e ao transporte de passageiros (apenas no caso de utilização do método de superfície)

 

Nome ou cargo do responsável por este método

 

Fórmulas e fontes de dados

 

Local onde se conservam os registos

 

Designação do sistema informático utilizado (se aplicável)

 


C.2.10.   Procedimentos para determinação e registo do consumo de combustível nas viagens com carga (monitorização facultativa):

Denominação do procedimento

Determinação e registo do consumo de combustível nas viagens com carga

Referência do procedimento existente

 

Versão do procedimento existente

 

Descrição dos procedimentos de MRV da UE, caso ainda não existam fora do MP

 

Nome ou cargo do responsável por este procedimento

 

Fórmulas e fontes de dados

 

Local onde se conservam os registos

 

Designação do sistema informático utilizado (se aplicável)

 


C.2.11.   Procedimentos para determinação e registo do consumo de combustível para aquecimento de carga (monitorização facultativa no caso de navios-tanque para transporte de produtos químicos):

Denominação do procedimento

Determinação e registo do consumo de combustível para aquecimento de carga

Referência do procedimento existente

 

Versão do procedimento existente

 

Descrição dos procedimentos de MRV da UE, caso ainda não existam fora do MP

 

Nome ou cargo do responsável por este procedimento

 

Fórmulas e fontes de dados

 

Local onde se conservam os registos

 

Designação do sistema informático utilizado (se aplicável)

 


C.2.12.   Procedimentos para determinação e registo do consumo de combustível relativamente ao posicionamento dinâmico (monitorização facultativa no caso de navios petroleiros e «outros tipos de navios»):

Denominação do procedimento

Determinação e registo do consumo de combustível relativamente ao posicionamento dinâmico

Referência do procedimento existente

 

Versão do procedimento existente

 

Descrição dos procedimentos de MRV da UE, caso ainda não existam fora do MP

 

Nome ou cargo do responsável por este procedimento

 

Fórmulas e fontes de dados

 

Local onde se conservam os registos

 

Designação do sistema informático utilizado (se aplicável)

 

Quadro C.3.   Lista de viagens

Denominação do procedimento

Registo e conservação das viagens completas

Referência do procedimento existente

 

Versão do procedimento existente

 

Descrição dos procedimentos de MRV da UE (incluindo o registo das viagens, a monitorização das viagens, etc.), caso ainda não existam fora do MP

 

Nome ou cargo do responsável por este procedimento

 

Fontes de dados

 

Local onde se conservam os registos

 

Designação do sistema informático utilizado (se aplicável)

 


Quadro C.4.   Distância percorrida

Denominação do procedimento

Registo e determinação da distância por viagem efetuada

Referência do procedimento existente

 

Versão do procedimento existente

 

Descrição dos procedimentos de MRV da UE (incluindo o registo e a gestão de informações relativas à distância), caso ainda não existam fora do MP

 

Nome ou cargo do responsável por este procedimento

 

Fontes de dados

 

Local onde se conservam os registos

 

Designação do sistema informático utilizado (se aplicável)

 

Procedimentos para determinação e registo da distância percorrida em navegação no gelo (monitorização facultativa):

Denominação do procedimento

Determinação e registo da distância percorrida na navegação em gelo

Referência do procedimento existente

 

Versão do procedimento existente

 

Descrição dos procedimentos de MRV da UE (incluindo o registo e a gestão de informações relativas à distância e às condições invernais), caso ainda não existam fora do MP

 

Nome ou cargo do responsável por este procedimento

 

Fórmulas e fontes de dados

 

Local onde se conservam os registos

 

Designação do sistema informático utilizado (se aplicável)

 


Quadro C.5.   Quantidade de carga transportada e número de passageiros

Denominação do procedimento

Registo e determinação da quantidade de carga transportada e/ou do número de passageiros

Referência do procedimento existente

 

Versão do procedimento existente

 

Descrição dos procedimentos de MRV da UE (incluindo o registo e a determinação da quantidade de carga transportada e/ou do número de passageiros e a utilização de valores por defeito para a massa das unidades de carga, se aplicável), caso ainda não existam fora do MP

 

Unidade de carga/passageiros (15)

 

Nome ou cargo do responsável por este procedimento

 

Fórmulas e fontes de dados

 

Local onde se conservam os registos

 

Designação do sistema informático utilizado (se aplicável)

 

Procedimentos para determinação e registo da densidade média das cargas transportadas (monitorização facultativa de navios-tanque para transporte de produtos químicos, graneleiros e navios de carga combinada):

Denominação do procedimento

Determinação e registo da densidade média das cargas transportadas

Referência do procedimento existente

 

Versão do procedimento existente

 

Descrição dos procedimentos de MRV da UE (incluindo o registo e a gestão de informações sobre a densidade da carga), caso ainda não existam fora do MP

 

Nome ou cargo do responsável por este procedimento

 

Fórmulas e fontes de dados

 

Local onde se conservam os registos

 

Designação do sistema informático utilizado (se aplicável)

 


Quadro C.6.   Tempo passado no mar

Denominação do procedimento

Determinação e registo do tempo passado no mar, desde o cais do porto de partida até ao cais do porto de chegada

Referência do procedimento existente

 

Versão do procedimento existente

 

Descrição dos procedimentos de MRV da UE (incluindo o registo e a gestão de informações sobre o porto de partida e o porto de chegada), caso ainda não existam fora do MP

 

Nome ou cargo do responsável por este procedimento

 

Fórmulas e fontes de dados

 

Local onde se conservam os registos

 

Designação do sistema informático utilizado (se aplicável)

 

Procedimentos para determinação e registo do tempo passado no mar em navegação no gelo (monitorização facultativa):

Denominação do procedimento

Determinação e registo do tempo passado no mar em navegação no gelo

Referência do procedimento existente

 

Versão do procedimento existente

 

Descrição dos procedimentos de MRV da UE (incluindo o registo e a gestão de informações sobre os portos de partida e de chegada e as condições invernais), caso ainda não existam fora do MP

 

Nome ou cargo do responsável por este procedimento

 

Fórmulas e fontes de dados

 

Local onde se conservam os registos

 

Designação do sistema informático utilizado (se aplicável)

 

Parte D   Lacunas de dados

Quadro D.1.   Métodos a utilizar para a estimativa do consumo de combustível

Denominação do método

Método a utilizar para a estimativa do consumo de combustível

Método de monitorização supletivo (16)

 

Fórmulas utilizadas

 

Descrição do método utilizado para a estimativa do consumo de combustível

 

Nome ou cargo do responsável por este método

 

Fontes de dados

 

Local onde se conservam os registos

 

Designação do sistema informático utilizado (se aplicável)

 


Quadro D.2.   Métodos a utilizar para o tratamento das lacunas de dados no que respeita à distância percorrida

Denominação do método

Método para o tratamento das lacunas de dados no que respeita à distância percorrida

Fórmulas utilizadas

 

Descrição do método para o tratamento das lacunas de dados

 

Nome ou cargo do responsável por este método

 

Fontes de dados

 

Local onde se conservam os registos

 

Designação do sistema informático utilizado (se aplicável)

 


Quadro D.3.   Métodos a utilizar para o tratamento das lacunas de dados no que respeita à carga transportada

Denominação do método

Método para o tratamento das lacunas de dados no que respeita à carga transportada

Fórmulas utilizadas

 

Descrição do método para o tratamento das lacunas de dados

 

Nome ou cargo do responsável por este método

 

Fontes de dados

 

Local onde se conservam os registos

 

Designação do sistema informático utilizado (se aplicável)

 


Quadro D.4.   Métodos a utilizar para o tratamento das lacunas de dados relativos ao tempo passado no mar

Denominação do método

Método para o tratamento das lacunas de dados relativos ao tempo passado no mar

Fórmulas utilizadas

 

Descrição do método para o tratamento das lacunas de dados

 

Nome ou cargo do responsável por este método

 

Fontes de dados

 

Local onde se conservam os registos

 

Designação do sistema informático utilizado (se aplicável)

 

Parte E   Gestão

Quadro E.1.   Controlo regular da adequação do plano de monitorização

Denominação do procedimento

Verificação regular da adequação do plano de monitorização

Referência do procedimento existente

 

Versão do procedimento existente

 

Descrição dos procedimentos de MRV da UE, caso ainda não existam fora do MP

 

Nome ou cargo do responsável por este procedimento

 

Local onde se conservam os registos

 

Designação do sistema informático utilizado (se aplicável)

 


Quadro E.2.   Atividades de controlo: garantia de qualidade e fiabilidade da tecnologia da informação

Denominação do procedimento

Gestão da tecnologia da informação (por exemplo, controlos de acessos, cópias de segurança, recuperação e segurança dos dados)

Referência do procedimento

 

Breve descrição do procedimento

 

Nome ou cargo do responsável pela manutenção dos dados

 

Local onde se conservam os registos

 

Designação do sistema utilizado (se pertinente)

 

Lista de sistemas de gestão pertinentes em vigor

 


Quadro E.3.   Atividades de controlo: revisões internas e validação dos dados pertinentes em matéria de MRV da UE

Denominação do procedimento

Revisões internas e validação dos dados pertinentes em matéria de MRV da UE

Referência do procedimento existente

 

Versão do procedimento existente

 

Descrição dos procedimentos de MRV da UE, caso ainda não existam fora do MP

 

Nome ou cargo do responsável por este procedimento

 

Local onde se conservam os registos

 

Designação do sistema informático utilizado (se aplicável)

 


Quadro E.4.   Atividades de controlo: correções e medidas corretivas

Denominação do procedimento

Correções e medidas corretivas

Referência do procedimento existente

 

Versão do procedimento existente

 

Descrição dos procedimentos de MRV da UE, caso ainda não existam fora do MP

 

Nome ou cargo do responsável por este procedimento

 

Local onde se conservam os registos

 

Designação do sistema informático utilizado (se aplicável)

 


Quadro E.5.   Atividades de controlo: atividades subcontratadas (se aplicável)

Denominação do procedimento

Atividades subcontratadas

Referência do procedimento existente

 

Versão do procedimento existente

 

Descrição dos procedimentos de MRV da UE, caso ainda não existam fora do MP

 

Nome ou cargo do responsável por este procedimento

 

Local onde se conservam os registos

 

Designação do sistema informático utilizado (se aplicável)

 


Quadro E.6.   Atividades de controlo: documentação

Denominação do procedimento

Documentação

Referência do procedimento existente

 

Versão do procedimento existente

 

Descrição dos procedimentos de MRV da UE, caso ainda não existam fora do MP

 

Nome ou cargo do responsável por este procedimento

 

Local onde se conservam os registos

 

Designação do sistema informático utilizado (se aplicável)

 

Parte F   Informações complementares

Quadro F.1.   Lista das definições e abreviaturas

Abreviatura, acrónimo, definição

Explicação

 

 

Quadro F.2.

Informações adicionais

(1)  Selecionar uma das seguintes categorias: «Projeto de trabalho», «Projeto final apresentado ao verificador», «Avaliado», «Alterado sem necessidade de reavaliação».

(2)  Selecionar uma das seguintes categorias: «Navio de passageiros», «Navio ro-ro», «Navio porta-contentores», «Navio petroleiro», «Navio-tanque para transporte de produtos químicos», «Navio de transporte de GNL», «Navio de transporte de gás», «Navio graneleiro», «Navio de carga geral», «Navio de carga frigorífico», «Navio de transporte de veículos», «Navio de carga combinada», «Navio ro-pax», «Navio de carga contentorizada/ro-ro», «Outros tipos de navios».

(3)  Selecionar uma das classes polares PC1 — PC7 ou uma das classes de gelo sueca ou finlandesa (IC, IB, IA ou IA Super).

(4)  Selecionar uma das seguintes categorias: «Fuelóleo pesado», «Fuelóleo leve», «Combustível para motores diesel/gasóleo», «Gás de petróleo liquefeito (Propano, GPL)», «Gás de petróleo liquefeito (Butano, GPL)», «Gás natural liquefeito (GNL)», «Metanol», «Etanol», «Outros combustíveis com fator de emissão não convencional»

(5)  Selecionar «Sim» ou «Não».

(6)  Selecionar «Sim» ou «Não».

(7)  Selecionar «Sim», «Não» ou «Não aplicável».

(8)  Selecionar uma das seguintes categorias: «Todas as fontes», «Motores principais», «Motores auxiliares», «Turbinas a gás», «Caldeiras» ou «Geradores de gases inertes».

(9)  Selecionar uma ou mais das seguintes categorias: «Método A: BDN e inventários periódicos dos reservatórios de combustível», «Método B: Monitorização dos reservatórios de combustível a bordo», «Método C: Medidores de fluxo para os processos de combustão aplicáveis» ou «Método D: Medição direta das emissões de CO2».

(10)  Selecionar uma das seguintes categorias: «Equipamento de medição a bordo», «Fornecedor de combustível» ou «Análise laboratorial».

(11)  Selecionar uma das seguintes categorias: «Equipamento de medição», «Fornecedor de combustível», «Análise laboratorial».

(12)  Selecionar uma ou mais das seguintes categorias: «Método A: BDN e inventários periódicos dos reservatórios de combustível», «Método B: Monitorização dos reservatórios de combustível a bordo», «Método C: Medidores de fluxo para os processos de combustão aplicáveis» ou «Método D: Medição direta das emissões de CO2».

(13)  Selecionar uma das seguintes categorias: «Valor por defeito» ou «Estimativa específica do navio».

(14)  Selecionar «Método de massa» ou «Método de superfície».

(15)  No caso dos navios de passageiros, a «unidade de carga/passageiros» a indicar deve ser expressa em «passageiros».

Relativamente aos navios ro-ro, navios porta-contentores, navios petroleiros, navios-tanque para transporte de produtos químicos, navios de transporte de gás, navios graneleiros, navios de carga frigoríficos, navios de carga combinada, a «unidade de carga/passageiros» a indicar deve ser expressa em «toneladas».

Em relação aos navios de transporte de GNL, navios de carga contentorizada/ro-ro, a «unidade de carga/passageiros» a indicar deve ser expressa em «metros cúbicos».

No caso dos navios de carga geral, a «unidade de carga/passageiros» a indicar deve ser expressa selecionando uma das seguintes categorias: «Toneladas de porte bruto transportadas», «Toneladas de porte bruto transportadas e toneladas».

Relativamente aos navios de transporte de veículos, a «unidade de carga/passageiros» a indicar deve ser expressa selecionando uma das seguintes categorias: «toneladas», «toneladas e toneladas de porte bruto transportadas».

Para os navios ro-pax, a «unidade de carga/passageiros» a indicar deve ser expressa em «toneladas» e em «passageiros».

No caso de outros tipos de navios, a «unidade de carga/passageiros» a indicar deve ser expressa selecionando uma das seguintes categorias: «toneladas», «toneladas de porte bruto transportadas».

(16)  Selecionar uma das seguintes categorias: «Método A: BDN e inventários periódicos dos reservatórios de combustível», «Método B: Monitorização dos reservatórios de combustível a bordo», «Método C: Medidores de fluxo para os processos de combustão aplicáveis», «Método D: Medição direta das emissões de CO2» ou «Não aplicável». A categoria selecionada deve ser diferente da categoria selecionada em «Métodos selecionados para o consumo de combustível», no quadro C.2. (Monitorização do consumo de combustível — métodos utilizados para determinar o consumo de combustível de cada fonte de emissão).


ANEXO II

Modelo para os relatórios de emissões

Parte A   Dados de identificação do navio e da companhia

1)

Nome do navio

2)

Número de identificação OMI

3)

a)

Porto de registo OU

b)

Porto de armamento

4)

Categoria de navio [menu desdobrável: «Navio de passageiros», «Navio ro-ro», «Navio porta-contentores», «Navio petroleiro», «Navio-tanque para transporte de produtos químicos», «Navio de transporte de GNL», «Navio de transporte de gás», «Navio graneleiro», «Navio de carga geral», «Navio de carga frigorífico», «Navio de transporte de veículos», «Navio de carga combinada», «Navio ro-pax», «Navio de carga contentorizada/ro-ro», «Outros tipos de navios»]

5)

Classe de gelo do navio (não obrigatório — apenas se incluída no plano de monitorização) [menu desdobrável: Classes polares PC1 — PC7 ou Classes de gelo sueca ou finlandesa IC, IB, IA ou IA Super]

6)

Eficiência técnica do navio

a)

Índice Nominal de Eficiência Energética (EEDI), se exigido pela MARPOL, anexo VI, capítulo 4, regras 19 e 20, expresso em g CO2/ tonelada-milha marítima OU

b)

Índice Estimativo do Valor (EIV), calculado em conformidade com a Resolução MEPC.215 (63) da OMI, expresso em g CO2/ tonelada-milha marítima

7)

Nome do proprietário do navio

8)

Endereço do proprietário do navio e do seu estabelecimento principal: primeira linha de endereço, segunda linha de endereço, localidade, estado/província/região, código postal/ZIP, país

9)

Nome da companhia (apenas se não for a proprietária do navio)

10)

Endereço da companhia (apenas se não for a proprietária do navio) e do seu estabelecimento principal: primeira linha de endereço, segunda linha de endereço, localidade, estado/província/região, código postal/ZIP, país

11)

Pessoa de contacto

a)

Nome: título, nome próprio, apelido, cargo

b)

Endereço: primeira linha de endereço, segunda linha de endereço, localidade, estado/província/região, código postal/ZIP, país

c)

Telefone

d)

Endereço de correio eletrónico:

Parte B   Verificação

1)

Nome do verificador

2)

Endereço do verificador e do seu estabelecimento principal: primeira linha de endereço, segunda linha de endereço, localidade, estado/província/região, código postal/ZIP, país

3)

Número de acreditação

4)

Declaração do verificador

Parte C   Informações sobre o método de monitorização utilizado e o nível de incerteza associado

1)

Fonte de emissão [menu desdobrável: «Todas as fontes», «Motores principais», «Motores auxiliares», «Turbinas a gás», «Caldeiras», «Geradores de gases inertes»]

2)

Método(s) de monitorização utilizado(s) (por fonte de emissão) [menu desdobrável: «Método A: BDN e inventários periódicos dos reservatórios de combustível», «Método B: Monitorização dos reservatórios de combustível a bordo», «Método C: Medidores de fluxo para os processos de combustão aplicáveis», «Método D: Medição direta das emissões de CO2»]

3)

Nível de incerteza associado, expresso em % (por método de monitorização utilizado)

Parte D   Resultados da monitorização anual dos parâmetros nos termos do artigo 10.o.

CONSUMO DE COMBUSTÍVEL E EMISSÕES DE CO2

1)

Quantidade e fator de emissão para cada tipo de combustível consumido no total:

a)

Tipo de combustível [menu desdobrável: «Fuelóleo pesado», «Fuelóleo leve», «Combustível para motores diesel/gasóleo», «Gás de petróleo liquefeito (Propano, GPL)», «Gás de petróleo liquefeito (Butano, GPL)», «Gás natural liquefeito (GNL)», «Metanol», «Etanol», «Outros combustíveis com fator de emissão não convencional»]

b)

Fator de emissão, expresso em toneladas de CO2/tonelada de combustível

c)

Consumo total de combustível, expresso em toneladas de combustível

2)

Total das emissões de CO2 agregadas abrangidas pelo âmbito do presente regulamento, expresso em toneladas de CO2

3)

Emissões de CO2 agregadas de todas as viagens entre portos sujeitos à jurisdição de um Estado-Membro, expressas em toneladas de CO2

4)

Emissões de CO2 agregadas de todas as viagens com origem em portos sujeitos à jurisdição de um Estado-Membro, expressas em toneladas de CO2

5)

Emissões de CO2 agregadas de todas as viagens com destino a portos sujeitos à jurisdição de um Estado-Membro, expressas em toneladas de CO2

6)

Emissões de CO2 produzidas dentro de portos sujeitos à jurisdição de um Estado-Membro quando o navio estava atracado, expressas em toneladas de CO2

7)

Consumo total de combustível e total das emissões de CO2 agregadas atribuídas ao transporte de passageiros (em navios ro-pax), expressos em toneladas de combustível e em toneladas de CO2

8)

Consumo total de combustível e total das emissões de CO2 agregadas atribuídas ao transporte de carga (em navios ro-pax), expressos em toneladas de combustível e em toneladas de CO2

9)

Consumo total de combustível e total das emissões de CO2 agregadas em viagens com carga (facultativo), expressos em toneladas de combustível e em toneladas de CO2

10)

Consumo total de combustível para aquecimento de carga (facultativo no caso de navios-tanque para transporte de produtos químicos), expresso em toneladas de combustível

11)

Consumo total de combustível para posicionamento dinâmico (facultativo no caso de navios petroleiros e «outros tipos de navios»), expresso em toneladas de combustível

DISTÂNCIA PERCORRIDA, TEMPO PASSADO NO MAR E ATIVIDADE DE TRANSPORTE

1)

Distância total percorrida, expressa em milhas marítimas

2)

Distância total percorrida em navegação no gelo (facultativo), expressa em milhas marítimas

3)

Tempo total passado no mar, expresso em horas

4)

Tempo total passado no mar na navegação em gelo (facultativo), expresso em horas

5)

Total da atividade de transporte, expressa em

 

passageiro-milhas marítimas (no caso de navios de passageiros)

 

tonelada-milhas marítimas (no caso de navios ro-ro, navios porta-contentores, navios petroleiros, navios-tanque para transporte de produtos químicos, navios de transporte de gás, navios graneleiros, navios de carga frigoríficos, navios de transporte de veículos, navios de carga combinada)

 

metro cúbico-milhas marítimas (no caso de navios de transporte de GNL, navios de carga contentorizada/ro-ro)

 

tonelada de porte bruto transportada-milhas marítimas (no caso de navios de carga geral)

 

passageiro-milhas marítimas E tonelada-milhas marítimas (no caso de navios ro-pax)

 

tonelada-milhas marítimas OU tonelada de porte bruto transportada-milhas marítimas (no caso de outros tipos de navios)

6)

Segundo parâmetro para total da atividade de transporte (facultativo), expresso em

 

tonelada-milhas marítimas (no caso de navios de carga geral)

 

tonelada de porte bruto transportada-milhas marítimas (no caso de navios de transporte de veículos)

7)

Densidade média das cargas transportadas durante o período de referência (facultativo, no caso de navios-tanque para transporte de produtos químicos, navios graneleiros e navios de carga combinada), expressa em toneladas por metro cúbico

EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

1)

Eficiência energética média

a)

Consumo de combustível por distância, expresso em quilogramas por milha marítima

b)

Consumo de combustível por atividade de transporte, expresso em gramas por passageiro-milha marítima, gramas por tonelada-milha marítima, gramas por metro cúbico-milha marítima, gramas por tonelada de porte bruto transportada-milha marítima ou gramas por passageiro-milha marítima E gramas por tonelada-milha marítima, conforme aplicável à categoria de navio pertinente

c)

Emissões de CO2 por distância, expressas em quilogramas de CO2 por milha marítima

d)

Emissões de CO2 por atividade de transporte, expressas em gramas de CO2 por passageiro-milha marítima, gramas de CO2 por tonelada-milha marítima, gramas de CO2 por metro cúbico-milha marítima, gramas de CO2 por tonelada de porte bruto transportada-milha marítima ou gramas de CO2 por passageiro-milha marítima E gramas de CO2 por tonelada-milha marítima, conforme aplicável à categoria de navio pertinente

2)

Segundo parâmetro para eficiência energética média por atividade de transporte (facultativo), expressa em

 

gramas por tonelada-milha marítima e gramas de CO2 por tonelada-milha marítima (no caso de navios de carga geral)

 

gramas por tonelada de porte bruto transportada-milha marítima e gramas de CO2 por tonelada de porte bruto transportada-milha marítima (no caso de navios de transporte de veículos)

3)

Eficiência energética média diferenciada (consumo de combustível e emissões de CO2) das viagens com carga (facultativo), expressa em

 

quilogramas por milha marítima

 

gramas por tonelada-milha marítima, gramas por metro cúbico-milha marítima, gramas por tonelada de porte bruto transportada-milha marítima ou gramas por passageiro-milha marítima, conforme aplicável à categoria de navio pertinente

 

quilogramas de CO2 por milha marítima

 

gramas de CO2 por tonelada-milha marítima, gramas de CO2 por metro cúbico-milha marítima, gramas de CO2 por tonelada de porte bruto transportada-milha marítima ou gramas de CO2 por passageiro-milha marítima, conforme aplicável à categoria de navio pertinente

4)

Informações complementares para facilitar a compreensão dos indicadores operacionais médios de eficiência energética do navio comunicados (facultativo)


ANEXO III

Modelo para os documentos de conformidade

Certifica-se que o relatório de emissões do navio «NOME» para o período de referência «ANO N-1» foi considerado satisfatório no que respeita aos requisitos do Regulamento (UE) 2015/757.

O presente documento de conformidade foi emitido em «DIA/MÊS/ANO N»

O presente documento de conformidade está relacionado com o relatório de emissões n.o«NÚMERO» e é válido até 30 DE JUNHO «ANO N + 1»

I)   Dados do navio

1)

Nome do navio

2)

Número de identificação OMI

3)

a)

Porto de registo OU

b)

Porto de armamento

4)

Categoria de navio [menu desdobrável: «Navio de passageiros», «Navio ro-ro», «Navio porta-contentores», «Navio petroleiro», «Navio-tanque para transporte de produtos químicos», «Navio de transporte de GNL», «Navio de transporte de gás», «Navio graneleiro», «Navio de carga geral», «Navio de carga frigorífico», «Navio de transporte de veículos», «Navio de carga combinada», «Navio ro-pax», «Navio de carga contentorizada/ro-ro», «Outros tipos de navios»]

5)

Estado de bandeira/Registo

6)

Arqueação bruta

II)   Dados relativos ao proprietário do navio

1)

Nome do proprietário do navio

2)

Endereço do proprietário do navio e do seu estabelecimento principal: primeira linha de endereço, segunda linha de endereço, localidade, estado/província/região, código postal/ZIP, país

III)   Dados da companhia que cumprem as obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2015/757 (campo facultativo)

1)

Nome da companhia

2)

Endereço da companhia e do seu estabelecimento principal: primeira linha de endereço, segunda linha de endereço, localidade, estado/província/região, código postal/ZIP, país

IV)   Verificador

1)

Número de acreditação:

2)

Nome do verificador

3)

Endereço da companhia e do seu estabelecimento principal: primeira linha de endereço, segunda linha de endereço, localidade, estado/província/região, código postal/ZIP, país