9.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 242/15 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2016/1614 DA COMISSÃO
de 8 de setembro de 2016
que estabelece medidas excecionais temporárias para o setor do leite e dos produtos lácteos sob a forma de prolongamento do período da intervenção pública para o leite em pó desnatado, em 2016, e de adiantamento do período da intervenção pública para o leite em pó desnatado, em 2017, e de derrogação ao Regulamento (UE) 2016/1238 no que respeita à continuação da aplicação do Regulamento (CE) n.o 826/2008 relativo à ajuda à armazenagem privada ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) n.o 948/2014 e do Regulamento (UE) n.o 1272/2009 no que respeita à intervenção pública ao abrigo do presente regulamento
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 219.o, n.o 1, em conjugação com o artigo 228.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O setor do leite e dos produtos lácteos confronta-se com perturbações do mercado devido a um forte desequilíbrio entre a oferta e a procura. |
(2) |
A produção de leite em pó desnatado na União aumentou 18 % no período de janeiro a abril de 2016 em consequência do aumento da produção de leite, enquanto as exportações diminuíram 8 % no mesmo período. Tradicionalmente, as exportações de leite em pó desnatado representam cerca de 40 a 50 % da produção total de leite em pó desnatado na União. |
(3) |
Em consequência, os preços do leite em pó desnatado na União encontram-se sob pressão descendente. |
(4) |
O artigo 12.o, alínea d), do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 prevê que a intervenção pública para o leite em pó desnatado está disponível de 1 de março até 30 de setembro. De acordo com o Regulamento Delegado (UE) 2015/1549 da Comissão (2), em 2016 a intervenção pública para o leite em pó desnatado está disponível de 1 de janeiro até 30 de setembro. |
(5) |
A fim de prever a possibilidade de aplicar rapidamente todas as medidas possíveis e fazer face a uma situação em que os preços continuariam a deteriorar-se e as perturbações do mercado agravar-se-iam, é essencial que a intervenção pública para o leite em pó desnatado seja disponibilizada ininterruptamente até ao início do próximo período da intervenção, a 1 de março de 2017. |
(6) |
Por conseguinte, importa prorrogar o período de compra de intervenção para o leite em pó desnatado em 2016, até 31 de dezembro de 2016, e fixar em 1 de janeiro o início do período de compra de intervenção em 2017. |
(7) |
O prolongamento do período de compra de intervenção de 30 de setembro de 2016 até 31 de dezembro de 2016 coincide com a data da aplicação do Regulamento Delegado (UE) 2016/1238 da Comissão (3) e do Regulamento de Execução (UE) 2016/1240 da Comissão (4), que substituem o Regulamento (CE) n.o 826/2008 da Comissão (5) e o Regulamento (UE) n.o 1272/2009 da Comissão (6), a partir de 1 de outubro de 2016. Para efeitos de continuidade e segurança jurídica, é adequado prever uma derrogação para que o Regulamento (CE) n.o 826/2008 continue a ser aplicável aos pedidos de ajuda à armazenagem privada de leite em pó desnatado apresentados ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) n.o 948/2014 da Comissão (7) e que o Regulamento (UE) n.o 1272/2009 continue a ser aplicável às ofertas ou propostas apresentadas ao abrigo do presente regulamento. |
(8) |
O presente regulamento deve entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, a fim de garantir que as medidas temporárias nele previstas têm impacto imediato no mercado e contribuem para estabilizar os preços, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Derrogação do Regulamento (UE) n.o 1308/2013
Em derrogação do artigo 12.o, alínea d), do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, o período durante o qual a intervenção pública para o leite em pó desnatado está disponível em 2016 é prorrogado até 31 de dezembro de 2016.
Em derrogação do artigo 12.o, alínea d), do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, em 2017, a intervenção pública para o leite em pó desnatado está disponível de 1 de janeiro até 30 de setembro.
Artigo 2.o
Derrogação do Regulamento Delegado (UE) 2016/1238
Em derrogação dos artigos 10.o e 11.o do Regulamento Delegado (UE) 2016/1238, o Regulamento (CE) n.o 826/2008 continuará a ser aplicado a respeito dos pedidos de ajuda à armazenagem privada de leite em pó desnatado apresentados antes de 1 de março de 2017 ao abrigo do Regulamento de Execução (EU) n.o 948/2014.
Em derrogação dos artigos 10.o e 11.o do Regulamento Delegado (UE) 2016/1238, o Regulamento (UE) n.o 1272/2009 continuará a ser aplicado a respeito das ofertas ou dos concursos para o leite em pó desnatado apresentados antes de 1 de janeiro de 2017 ao abrigo do artigo 1.o, n.o 1, do presente regulamento.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de setembro de 2016.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2015/1549 da Comissão, de 17 de setembro de 2015, que estabelece medidas excecionais temporárias para o setor do leite e dos produtos lácteos sob a forma de prolongamento do período da intervenção pública para a manteiga e o leite em pó desnatado em 2015 e de adiantamento do período da intervenção pública para a manteiga e o leite em pó desnatado em 2016 (JO L 242 de 18.9.2015, p. 28).
(3) Regulamento Delegado (UE) 2016/1238 da Comissão, de 18 de maio de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho a que se refere a intervenção pública e a ajuda à armazenagem privada (JO L 206 de 30.7.2016, p. 15).
(4) Regulamento Delegado (UE) 2016/1240 da Comissão, de 18 de maio de 2016, que enuncia as normas para a aplicação do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho a que se refere a intervenção pública e a ajuda à armazenagem privada (JO L 206 de 30.7.2016, p. 71).
(5) Regulamento (CE) n.o 826/2008 da Comissão, de 20 de agosto de 2008, que enuncia as normas comuns para a concessão da ajuda à armazenagem privada de certos produtos agrícolas (JO L 223 de 21.8.2008, p. 3).
(6) Regulamento (UE) n.o 1272/2009 da Comissão, de 11 de dezembro de 2009, que enuncia as normas pormenorizadas para a execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho a que se refere a compra e a venda de produtos agrícolas ao abrigo da intervenção pública (JO L 349 de 29.12.2009, p. 1).
(7) Regulamento de Execução (UE) n.o 948/2014 da Comissão, de 4 de setembro de 2014, que abre um concurso para a ajuda à armazenagem privada de leite em pó desnatado e fixa antecipadamente o montante da ajuda (JO L 265 de 5.9.2014, p. 18).