21.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 196/44


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1186 DA COMISSÃO

de 20 de julho de 2016

que altera pela 249.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

(2)

Em 15 de julho de 2016, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) decidiu retirar uma pessoa singular da lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser atualizado em conformidade.

(3)

A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de julho de 2016.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)   JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

No anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002, na rubrica «Pessoas singulares» é suprimida a seguinte entrada:

«Aschraf Al-Dagma (também conhecido por Aschraf Al Dagma). Endereço: Alemanha. Data de nascimento: 28.4.1969. Local de nascimento: (a) Abasan, Faixa de Gaza, Territórios Palestinianos, (b) Kannyouiz, Territórios Palestinianos. Nacionalidade: desconhecida/origem palestiniana. Informações suplementares: (a) documento de viagem para refugiados emitido pelo Landratsamt Altenburger Land, Alemanha, com data de 30.4.2000; (b) Associado a Ismail Abdallah Sbaitan Shalabi, Djamel Moustfa e Mohamed Abu Dhess. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 23.9.2003.»