10.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 153/28


REGULAMENTO (UE) 2016/912 DA COMISSÃO

de 9 de junho de 2016

que retifica o Regulamento (UE) n.o 1303/2014 relativo à especificação técnica de interoperabilidade para a segurança nos túneis ferroviários da União Europeia

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 1303/2014 da Comissão (2) contém um erro que consiste em o artigo 7.o ter sido incluído por lapso, não devendo constar do regulamento.

(2)

O Regulamento (UE) n.o 1303/2014 deve, por conseguinte, ser retificado em conformidade.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 21.o da Diretiva 96/48/CE do Conselho (3),

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É suprimido o artigo 7.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2014.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 9 de junho de 2016.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 191 de 18.7.2008, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1303/2014 da Comissão, de 18 de novembro de 2014, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para a segurança nos túneis ferroviários da União Europeia (JO L 356 de 12.12.2014, p. 394).

(3)  Diretiva 96/48/CE do Conselho, de 23 de julho de 1996, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade (JO L 235 de 17.9.1996, p. 6).