10.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 153/28 |
REGULAMENTO (UE) 2016/912 DA COMISSÃO
de 9 de junho de 2016
que retifica o Regulamento (UE) n.o 1303/2014 relativo à especificação técnica de interoperabilidade para a segurança nos túneis ferroviários da União Europeia
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 1303/2014 da Comissão (2) contém um erro que consiste em o artigo 7.o ter sido incluído por lapso, não devendo constar do regulamento. |
(2) |
O Regulamento (UE) n.o 1303/2014 deve, por conseguinte, ser retificado em conformidade. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 21.o da Diretiva 96/48/CE do Conselho (3), |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É suprimido o artigo 7.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2014.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 9 de junho de 2016.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 191 de 18.7.2008, p. 1.
(2) Regulamento (UE) n.o 1303/2014 da Comissão, de 18 de novembro de 2014, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para a segurança nos túneis ferroviários da União Europeia (JO L 356 de 12.12.2014, p. 394).
(3) Diretiva 96/48/CE do Conselho, de 23 de julho de 1996, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade (JO L 235 de 17.9.1996, p. 6).