10.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 153/23


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/910 DA COMISSÃO

de 9 de junho de 2016

que altera o Regulamento (CE) n.o 1235/2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho no que concerne ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho, de 28 de junho de 2007, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 2092/91 (1), nomeadamente o artigo 33.o, n.o 3, e o artigo 38.o, alínea d),

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008 da Comissão (2) contém a lista dos organismos e autoridades de controlo competentes para executar controlos e emitir certificados em países terceiros para efeitos de equivalência.

(2)

O prazo de validade do reconhecimento de vários organismos de controlo, em conformidade com o artigo 33.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 834/2007, termina em 30 de junho de 2016. Atentos os resultados da supervisão permanente efetuada pela Comissão, o prazo de validade do reconhecimento dos organismos de controlo «AsureQuality Limited», «Balkan Biocert Skopje», «Bio.inspeta AG», «IMO-Control Sertifikasyon Tic. Ltd. Ști», «Organic Control System» e «TÜV Nord Integra» deve ser prorrogado até 30 de junho de 2018.

(3)

O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008 deve, pois, ser alterado em conformidade.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité da Produção Biológica,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008, no ponto 5 das entradas relativas a «AsureQuality Limited», «Balkan Biocert Skopje», «Bio.inspeta AG», «IMO-Control Sertifikasyon Tic. Ltd. Ști», «Organic Control System» e «TÜV Nord Integra», a data «30 de junho de 2016» é substituída por «30 de junho de 2018».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 9 de junho de 2016.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 189 de 20.7.2007, p. 1.

(2)  Regulamento (CE) n.o 1235/2008 da Comissão, de 8 de dezembro de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros (JO L 334 de 12.12.2008, p. 25).