22.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 106/7


REGULAMENTO (UE) 2016/622 DA COMISSÃO

de 21 de abril de 2016

que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo aos produtos cosméticos (1), nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 27 de março de 2014, o Comité Científico da Segurança dos Consumidores («CCSC») emitiu um parecer científico sobre o hidróxido de potássio (2), no qual concluiu que o hidróxido de potássio com uma concentração máxima de 1,5 % m/m é seguro para amaciar ou remover calosidades.

(2)

O CCSC concluiu igualmente que a utilização segura dos produtos cosméticos que contêm hidróxido de potássio livre em concentrações a partir de 0,5 % m/m depende da gestão responsável dos riscos, através de advertências e de instruções de utilização detalhadas.

(3)

Na sequência do parecer científico do CCSC, a Comissão considera que o hidróxido de potássio com uma concentração máxima de 1,5 % m/m deve ser considerado seguro para amaciar ou remover calosidades.

(4)

Tendo em conta a conclusão do CCSC relativa à gestão responsável dos riscos no que se refere aos produtos que contêm hidróxido de potássio livre em concentrações a partir de 0,5 % m/m, a Comissão considera que os produtos cosméticos para amaciar ou remover calosidades que contêm hidróxido de potássio devem ostentar uma advertência que remeta para as instruções de utilização.

(5)

Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 1223/2009 deve ser alterado em conformidade.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Produtos Cosméticos,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de abril de 2016.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)   JO L 342 de 22.12.2009, p. 59.

(2)  SCCS/1527/14, http://ec.europa.eu/health/scientific_committees/consumer_safety/docs/sccs_o_154.pdf.


ANEXO

O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 é alterado do seguinte modo:

1)

A entrada correspondente ao número de ordem 15a a passa a ter a seguinte redação:

Número de ordem

Identificação da substância

Restrições

Redação das condições de utilização e das advertências

Denominação química/DCI

Denominação no glossário comum de ingredientes

Número CAS

Número CE

Tipo de produto, zonas do corpo

Concentração máxima no produto pronto a usar

Outras

a

b

c

d

e

f

g

h

i

«15a

Hidróxido de potássio ou de sódio (*1)

Hidróxido de potássio/hidróxido de sódio

1310-58-3/1310-73-2

215-181-3/ 215-185-5

a)

Solvente das cutículas das unhas

a)

5 % (*2)

 

a)

Contém um agente alcalino

Evitar o contacto com os olhos

Perigo de cegueira

Manter fora do alcance das crianças

b)

Produtos para a desfrisagem do cabelo

2 % (*2)

Uso geral

Contém um agente alcalino

Evitar o contacto com os olhos

Perigo de cegueira

Manter fora do alcance das crianças

4,5 % (*2)

Uso profissional

Reservado aos profissionais

Evitar o contacto com os olhos

Perigo de cegueira

c)

Regulador do pH para depilatórios

 

c)

pH < 12,7

c)

Manter fora do alcance das crianças.

Evitar o contacto com os olhos

d)

Outras aplicações como regulador de pH

 

d)

pH < 11

 

2)

É inserida a seguinte entrada 15d:

Número de ordem

Identificação da substância

Restrições

Redação das condições de utilização e das advertências

Denominação química/DCI

Denominação no glossário comum de ingredientes

Número CAS

Número CE

Tipo de produto, zonas do corpo

Concentração máxima no produto pronto a usar

Outras

a

b

c

d

e

f

g

h

i

«15d

Hidróxido de potássio (*3)

Hidróxido de potássio

1310-58-3

215-181-3

Produto para amaciar/remover calosidades

1,5 % (*4)

 

Contém um agente alcalino

Evitar o contacto com os olhos

Manter fora do alcance das crianças

Ler as instruções de utilização com cuidado


(*1)  Para outras utilizações do hidróxido de potássio, ver n.o 15a do anexo III.

(*2)  A quantidade de hidróxido de potássio, sódio ou lítio exprime-se em peso de hidróxido de sódio. No caso de misturas, a soma não deve exceder os limites apresentados na coluna g.»

(*3)  Para outras utilizações do hidróxido de potássio, ver n.o 15a do anexo III.

(*4)  A quantidade de hidróxido de potássio, sódio ou lítio exprime-se em peso de hidróxido de sódio. No caso de misturas, a soma não deve exceder os limites apresentados na coluna g.»