18.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 41/8 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/224 DA COMISSÃO
de 17 de fevereiro de 2016
que altera os Regulamentos de Execução (UE) n.o 947/2014 e (UE) n.o 948/2014 no que diz respeito ao último dia para a apresentação de pedidos de ajuda à armazenagem privada de manteiga e de leite em pó desnatado
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 18.o, n.o 2, o artigo 20.o, alíneas c), f), l), m) e n), e o artigo 223, n.o 3, alínea c),
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1370/2013 do Conselho, de 16 de dezembro de 2013, que determina medidas sobre a fixação de certas ajudas e restituições relativas à organização comum dos mercados dos produtos agrícolas (2), nomeadamente o artigo 4.o,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 352/78, (CE) n.o 165/94, (CE) n.o 2799/98, (CE) n.o 814/2000, (CE) n.o 1290/2005 e (CE) n.o 485/2008 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 62.o, n.o 2, alínea b),
Considerando o seguinte:
(1) |
Os Regulamentos de Execução (UE) n.o 947/2014 (4) e (UE) n.o 948/2014 (5) da Comissão abriram a armazenagem privada para a manteiga e o leite em pó desnatado, respetivamente, devido à situação particularmente difícil do mercado, resultante, nomeadamente, da proibição imposta pela Rússia às importações de produtos lácteos da União. |
(2) |
Esses regimes de armazenagem privada foram prorrogados pelos Regulamentos de Execução (UE) n.o 1337/2014 (6), (UE) 2015/303 (7) e (UE) 2015/1548 (8) da Comissão. Por conseguinte, os pedidos de ajuda podem ser apresentados até 29 de fevereiro de 2016. |
(3) |
Em 25 de junho de 2015, a Rússia prolongou a proibição de importação de produtos agrícolas e géneros alimentícios originários da UE por mais um ano, até 6 de agosto de 2016. |
(4) |
Além disso, a procura mundial de leite e de produtos lácteos manteve-se frágil em 2015, ao mesmo tempo que a oferta de leite aumentou nas principais regiões de exportação. |
(5) |
Na sequência desta situação, os preços da manteiga e do leite em pó desnatado voltaram a diminuir na União, prevendo-se que a pressão no sentido da baixa continue. |
(6) |
Tendo em conta a atual situação do mercado, é conveniente assegurar a continuidade da disponibilidade dos regimes de ajuda à armazenagem privada para a manteiga e o leite em pó desnatado e prorrogá-los até ao final do período de intervenção de 2016, em 30 de setembro de 2016. |
(7) |
Para evitar uma interrupção da possibilidade de apresentar pedidos ao abrigo dos regimes em questão, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. |
(8) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Alteração do Regulamento de Execução (UE) n.o 947/2014
No artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 947/2014, a data de «29 de fevereiro de 2016» é substituída por «30 de setembro de 2016».
Artigo 2.o
Alteração do Regulamento de Execução (UE) n.o 948/2014
No artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 948/2014, a data de «29 de fevereiro de 2016» é substituída por «30 de setembro de 2016».
Artigo 3.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 17 de fevereiro de 2016.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.
(2) JO L 346 de 20.12.2013, p. 12.
(3) JO L 347 de 20.12.2013, p. 549.
(4) Regulamento de Execução (UE) n.o 947/2014 da Comissão, de 4 de setembro de 2014, que abre a armazenagem privada de manteiga e fixa antecipadamente o montante da ajuda (JO L 265 de 5.9.2014, p. 15).
(5) Regulamento de Execução (UE) n.o 948/2014 da Comissão, de 4 de setembro de 2014, que abre a armazenagem privada de leite em pó desnatado e fixa antecipadamente o montante da ajuda (JO L 265 de 5.9.2014, p. 18).
(6) Regulamento de Execução (UE) n.o 1337/2014 da Comissão, de 16 de dezembro de 2014, que altera os Regulamentos de Execução (UE) n.o 947/2014 e (UE) n.o 948/2014 no que diz respeito ao último dia para a apresentação de pedidos de ajuda à armazenagem privada de manteiga e de leite em pó desnatado (JO L 360 de 17.12.2014, p. 15).
(7) Regulamento de Execução (UE) 2015/303 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2015, que altera os Regulamentos de Execução (UE) n.o 947/2014 e (UE) n.o 948/2014 no que diz respeito ao último dia para a apresentação de pedidos de ajuda à armazenagem privada de manteiga e de leite em pó desnatado (JO L 55 de 26.2.2015, p. 4).
(8) Regulamento de Execução (UE) 2015/1548 da Comissão, de 17 de Setembro de 2015, que altera os Regulamentos de Execução (UE) n.o 947/2014 e (UE) n.o 948/2014 no que diz respeito ao último dia para a apresentação de pedidos de ajuda à armazenagem privada de manteiga e de leite em pó desnatado (JO L 242 de 18.9.2015, p. 26).