6.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 238/7 |
Retificação da Orientação (UE) 2016/1386 do Banco Central Europeu, de 2 de agosto de 2016, que altera a Orientação BCE/2013/7 relativa a estatísticas sobre detenções de títulos (BCE/2016/23)
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 222 de 17 de agosto de 2016 )
Na página 92, artigo 2.o:
onde se lê:
«Os bancos centrais do Eurosistema devem aplicar o disposto no artigo 1.o, n.os 1, 2 e 15, a partir dessa data. Os bancos centrais do Eurosistema devem aplicar o disposto no artigo 1.o, n. os 3 a 14, 16 e 17 da presente orientação a partir de 1 de outubro de 2018.»,
deve ler-se:
«Os bancos centrais do Eurosistema devem aplicar o disposto no artigo 1.o, n.os 1, 2 e 19, a partir dessa data. Os bancos centrais do Eurosistema devem aplicar o disposto no artigo 1.o, n.os 3 a 18, 20 e 21 da presente orientação a partir de 1 de outubro de 2018.».