6.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 238/7


Retificação da Orientação (UE) 2016/1386 do Banco Central Europeu, de 2 de agosto de 2016, que altera a Orientação BCE/2013/7 relativa a estatísticas sobre detenções de títulos (BCE/2016/23)

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 222 de 17 de agosto de 2016 )

Na página 92, artigo 2.o:

onde se lê:

«Os bancos centrais do Eurosistema devem aplicar o disposto no artigo 1.o, n.os 1, 2 e 15, a partir dessa data. Os bancos centrais do Eurosistema devem aplicar o disposto no artigo 1.o, n. os 3 a 14, 16 e 17 da presente orientação a partir de 1 de outubro de 2018.»,

deve ler-se:

«Os bancos centrais do Eurosistema devem aplicar o disposto no artigo 1.o, n.os 1, 2 e 19, a partir dessa data. Os bancos centrais do Eurosistema devem aplicar o disposto no artigo 1.o, n.os 3 a 18, 20 e 21 da presente orientação a partir de 1 de outubro de 2018.».