23.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 352/74


DECISÃO (PESC) 2016/2383 DO CONSELHO

de 21 de dezembro de 2016

relativa ao apoio da União às atividades da Agência Internacional da Energia Atómica nos domínios da segurança nuclear e no quadro da aplicação da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o e o artigo 31.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 12 de dezembro de 2003, o Conselho Europeu adotou a Estratégia da União Europeia contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça («Estratégia»), que contém, no capítulo III, uma lista de medidas que devem ser tomadas tanto na União Europeia como em países terceiros para lutar contra essa proliferação.

(2)

A União tem vindo a aplicar ativamente a Estratégia e a pôr em prática as medidas enunciadas no seu capítulo III, em especial mediante a atribuição de recursos financeiros destinados a apoiar projetos específicos conduzidos por instituições multilaterais, como a Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA).

(3)

Em 17 de novembro de 2003, o Conselho adotou a Posição Comum 2003/805/PESC (1), relativa à universalização e ao reforço dos acordos multilaterais no domínio da não proliferação de armas de destruição maciça e respetivos vetores. A referida posição comum apela, nomeadamente, à promoção da celebração de acordos de salvaguardas generalizadas da AIEA e de protocolos adicionais e estabelece que a União deverá trabalhar para tornar os acordos de salvaguardas generalizadas e os protocolos adicionais a norma para o sistema de verificação da AIEA.

(4)

Em 17 de maio de 2004, o Conselho adotou a Ação Comum 2004/495/PESC (2), relativa ao apoio às atividades da AIEA no âmbito do seu Programa de Segurança Nuclear e no quadro da aplicação da Estratégia.

(5)

Em 18 de julho de 2005, o Conselho adotou a Ação Comum 2005/574/PESC (3), relativa ao apoio às atividades da AIEA nos domínios da segurança e da verificação nucleares e no quadro da aplicação da Estratégia.

(6)

Em 12 de junho de 2006, o Conselho adotou a Ação Comum 2006/418/PESC (4), relativa ao apoio às atividades da AIEA nos domínios da segurança e da verificação nucleares e no quadro da aplicação da Estratégia.

(7)

Em 14 de abril de 2008, o Conselho adotou a Ação Comum 2008/314/PESC (5), relativa ao apoio às atividades da AIEA nos domínios da segurança e da verificação nucleares e no quadro da aplicação da Estratégia.

(8)

Em 27 de setembro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/585/PESC (6), relativa ao apoio às atividades da AIEA nos domínios da segurança e da verificação nucleares e no quadro da aplicação da Estratégia.

(9)

Em 21 de outubro de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/517/PESC (7), relativa ao apoio da União às atividades da AIEA nos domínios da segurança e da verificação nucleares e no quadro da aplicação da Estratégia.

(10)

Em 8 de maio de 2016, entrou em vigor a Alteração da Convenção sobre a Proteção Física dos Materiais Nucleares (ACPFMN). A União e os seus Estados-Membros promoveram a ACPFMN através de diligências diplomáticas e do financiamento das atividades da AIEA nesse domínio. Após a sua entrada em vigor, serão necessários esforços sustentados para assegurar a execução da ACPFMN a nível nacional e a sua universalização.

(11)

A AIEA prossegue os mesmos objetivos que os referidos nos considerandos 3 a 10 mediante a aplicação do seu Plano de Segurança Nuclear, financiado integralmente por contribuições voluntárias para o Fundo de Segurança Nuclear da AIEA.

(12)

A União está empenhada em reforçar a segurança nuclear em todo o mundo e disposta a continuar a prestar assistência aos países terceiros nesse domínio. A União congratula-se com as recentes medidas de reforço do Programa de Segurança Nuclear da AIEA, bem como com a Conferência Internacional sobre Segurança Nuclear: Compromissos e ações, organizada pela AIEA de 5 a 9 de dezembro de 2016. A União visa manter a sustentabilidade e a eficácia da execução das Ações Comuns 2004/495/PESC, 2005/574/PESC, 2006/418/PESC e 2008/314/PESC e da Decisão 2010/585/PESC em apoio aos Planos de Segurança Nuclear da AIEA («anteriores ações comuns e decisões») e está determinada a dar um apoio suplementar com vista à adoção do Plano de Segurança Nuclear da AIEA para 2018-2021. Será desenvolvida uma estreita coordenação com a iniciativa relativa aos Centros de Excelência Químico, Biológico, Radiológico e Nuclear (QBRN) da UE, bem como com outras iniciativas e programas, a fim de evitar a duplicação de esforços e maximizar a eficácia dos custos e a redução contínua do risco.

(13)

A execução técnica da presente decisão deverá ser confiada à AIEA que, com base na sua longa e reconhecida experiência no domínio da segurança nuclear, poderá reforçar significativamente as capacidades pertinentes nos países-alvo. Os projetos apoiados pela União só podem ser financiados através de contribuições voluntárias para o Fundo de Segurança Nuclear da AIEA. Tais contribuições a prestar pela União serão fundamentais para que a AIEA possa desempenhar um papel chave no domínio da segurança nuclear, apoiando os esforços dos países para cumprir as suas responsabilidades em matéria de segurança nuclear.

(14)

Cabe a cada Estado a responsabilidade pela segurança nuclear no seu território,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   A fim de dar aplicação prática e imediata a determinados elementos da Estratégia, a União apoia as atividades desenvolvidas pela AIEA nos domínios da segurança nuclear por forma a alcançar os seguintes objetivos:

a)

Alcançar progressos no sentido da universalização dos instrumentos internacionais em matéria de não proliferação e segurança nuclear;

b)

Prestar assistência aos Estados na criação da capacidade técnica, científica e a nível de recursos humanos no plano interno, necessária à eficácia e sustentabilidade da segurança nuclear;

c)

Reforçar as capacidades dos Estados para prevenir, detetar, reagir e proteger pessoas, bens, o ambiente e a sociedade de atos criminosos ou intencionais não autorizados que envolvam materiais nucleares ou outros materiais radioativos não sujeitos a controlos regulamentares;

d)

Reforçar a deteção do tráfico de materiais nucleares e outros materiais radioativos e aumentar a capacidade de resposta a esse tráfico;

e)

Contribuir para a segurança informática no domínio nuclear;

f)

Reforçar a segurança das fontes radioativas, a fim de as armazenar em local protegido e seguro nos países que necessitam de apoio, incluindo a sua repatriação para o país de origem ou devolução ao fornecedor;

g)

Reforçar a proteção física dos materiais nucleares e de outros materiais radioativos.

2.   Os projetos têm por objetivo:

a)

Garantir a sustentabilidade e a eficácia do apoio prestado através das anteriores ações comuns e decisões;

b)

Reforçar a infraestrutura interna de apoio à segurança nuclear dos Estados;

c)

Consolidar o quadro legislativo e regulamentar dos Estados;

d)

Reforçar os sistemas de segurança nuclear e as medidas aplicáveis aos materiais nucleares e outros materiais radioativos;

e)

Reforçar as infraestruturas institucionais e as capacidades dos Estados no domínio do tratamento dos materiais nucleares e radioativos não sujeitos a controlos regulamentares;

f)

Reforçar a capacidade de resposta e a resiliência dos Estados à cibercriminalidade e atenuar o seu impacto na segurança nuclear;

g)

Reforçar as capacidades educativas e de formação no domínio da segurança nuclear;

h)

Assegurar o apoio contínuo e focalizado para a execução e universalização da Alteração da Convenção sobre a Proteção Física dos Materiais Nucleares.

3.   Os preparativos para a presente decisão baseiam-se nas informações de que a AIEA já disponha e nos resultados das missões realizadas ao abrigo das anteriores ações comuns e decisões.

4.   Do anexo consta uma descrição pormenorizada dos projetos. As listas dos países-alvo é baseada na definição das necessidades na sequência de uma análise das lacunas existentes, tal como refletido nos Planos Integrados de Apoio à Segurança Nuclear (INSPP, Integrated Nuclear Security Support Plans), ou numa proposta aceite pelo Secretariado da AIEA. As listas dos países beneficiários e das sub-regiões são definidas pelos Estados-Membros da União em consulta com a AIEA.

Artigo 2.o

1.   O Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR) é responsável pela execução da presente decisão.

2.   Os projetos referidos no artigo 1.o, n.o 2, são levados a cabo pela AIEA na sua qualidade de entidade de execução. A AIEA desempenha esta função sob a responsabilidade do AR. Para o efeito, a AR estabelece com a AIEA os acordos necessários.

Artigo 3.o

1.   O montante de referência financeira para a execução dos projetos a que se refere o artigo 1.o, n.o 2, é de 9 361 204,23 EUR.

2.   As despesas financiadas pelo montante fixado no n.o 1 são geridas segundo os procedimentos e as regras aplicáveis ao orçamento da União.

3.   A Comissão supervisiona a gestão das despesas a que se refere o n.o 1. Para o efeito, a Comissão celebra um acordo de financiamento com a AIEA. O acordo de financiamento deve estipular que compete à AIEA garantir que a contribuição da União tenha uma visibilidade consentânea com a sua dimensão.

4.   A Comissão procura celebrar o acordo de financiamento a que se refere o n.o 3 o mais rapidamente possível após a entrada em vigor da presente decisão. A Comissão informa o Conselho das eventuais dificuldades nesse processo e da data de celebração do referido acordo.

Artigo 4.o

1.   O AR informa o Conselho acerca da execução da presente decisão com base em relatórios periódicos elaborados pela AIEA. Esses relatórios constituem a base para a avaliação efetuada pelo Conselho.

2.   A Comissão fornece informações sobre os aspetos financeiros da execução dos projetos a que se refere o artigo 1.o, n.o 2.

Artigo 5.o

1.   A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

2.   A presente decisão caduca 36 meses após a data de celebração do acordo de financiamento entre a Comissão e a AIEA ou 12 meses após a data da sua adoção, se não tiver sido celebrado qualquer acordo de financiamento antes dessa data.

Feito em Bruxelas, em 21 de dezembro de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

M. LAJČÁK


(1)  Posição Comum 2003/805/PESC do Conselho, de 17 de novembro de 2003, relativa à universalização e ao reforço dos acordos multilaterais no domínio da não proliferação de armas de destruição maciça e respetivos vetores (JO L 302 de 20.11.2003, p. 34).

(2)  Ação Comum 2004/495/PESC do Conselho, de 17 de maio de 2004, relativa ao apoio da União Europeia às atividades do Fundo de Segurança Nuclear da Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA), no âmbito do seu Programa de Segurança Nuclear e no quadro da aplicação da Estratégia da União Europeia contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (JO L 182 de 19.5.2004, p. 46).

(3)  Ação Comum 2005/574/PESC do Conselho, de 18 de julho de 2005, relativa ao apoio às atividades da AIEA nos domínios da segurança e da verificação nucleares e no quadro da aplicação da estratégia da União Europeia contra a proliferação de armas de destruição maciça (JO L 193 de 23.7.2005, p. 44).

(4)  Ação Comum 2006/418/PESC do Conselho, de 12 de junho de 2006, relativa ao apoio às atividades da AIEA nos domínios da segurança e da verificação nucleares e no quadro da aplicação da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (JO L 165 de 17.6.2006, p. 20).

(5)  Ação Comum 2008/314/PESC do Conselho, de 14 de abril de 2008, relativa ao apoio às atividades da AIEA nos domínios da segurança e da verificação nucleares e no quadro da aplicação da Estratégia da União Europeia contra a Proliferação das Armas de Destruição Maciça (JO L 107 de 17.4.2008, p. 62).

(6)  Decisão 2010/585/PESC do Conselho, de 27 de setembro de 2010, relativa ao apoio às atividades da AIEA nos domínios da segurança e da verificação nucleares e no quadro da aplicação da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (JO L 259 de 1.10.2010, p. 10).

(7)  Decisão 2013/517/PESC do Conselho, de 21 de outubro de 2013, relativa ao apoio da União às atividades da Agência Internacional da Energia Atómica nos domínios da segurança e da verificação nucleares e no âmbito da execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (JO L 281 de 23.10.2013, p. 6).


ANEXO

Apoio da União às atividades da AIEA nos domínios da segurança nuclear no quadro da aplicação da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça

Elegibilidade e seleção dos Estados beneficiários

Os Estados elegíveis para receber apoio ao abrigo da presente decisão são todos os Estados-Membros da AIEA que necessitam de apoio no domínio da segurança nuclear, sob reserva de uma decisão da União, baseada numa proposta da AIEA. A AIEA pode apresentar por escrito à União alterações às suas propostas, fazendo-as acompanhar de uma justificação. As alterações serão executadas após o acordo da União. A seleção dos Estados beneficiários («países beneficiários»), tal como se indica na presente decisão, deverá basear-se nas avaliações e nos dados já ao dispor da AIEA, recolhidos também no âmbito de anteriores decisões do Conselho, e em consulta com as instâncias competentes do Conselho, com o objetivo de garantir um impacto máximo da ação. Será desenvolvida uma estreita coordenação com a iniciativa Centros de Excelência, com projetos financiados pela Comissão Europeia, bem como com outras iniciativas e programas, a fim de evitar a duplicação de esforços e maximizar a eficácia dos custos e a redução contínua do risco por meio de reuniões da administração da iniciativa Centros de Excelência QBRN da UE realizadas durante as reuniões anuais entre o Centro Comum de Investigação e o Secretariado da AIEA e à margem da reunião plenária anual dos Centros de Apoio à Segurança Nuclear (NSSC, Nuclear Security Support Centres). A utilização dos fundos para atividades específicas estará em sintonia com as prioridades da UE e será sujeita a consultas prévias regulares. Certas atividades, como os cursos de formação regionais e os cursos de formação internacionais, serão organizadas por Estados que não sejam países beneficiários, constituindo o contributo do Estado organizador para as atividades da AIEA.

Cada projeto compreende uma lista dos países potencialmente beneficiários acordada entre a União e a AIEA. Os projetos serão executados nos Estados selecionados destas regiões e podem englobar atividades nos seguintes domínios:

1.

Sustentabilidade e eficácia do apoio prestado através das anteriores ações comuns e decisões;

2.

Reforço da infraestrutura interna de apoio à segurança nuclear dos Estados;

3.

Consolidação do quadro legislativo e regulamentar dos Estados;

4.

Reforço dos sistemas de segurança nuclear e das medidas aplicáveis aos materiais nucleares e outros materiais radioativos;

5.

Reforço das infraestruturas institucionais e das capacidades dos Estados no domínio do tratamento dos materiais nucleares e radioativos não sujeitos a controlos regulamentares;

6.

Reforço da capacidade de resposta e da resiliência dos Estados à cibercriminalidade e atenuação do seu impacto na segurança nacional e nuclear.

7.

Garantia da segurança das fontes radioativas mediante repatriação da fonte;

8.

Medidas de prevenção e de proteção contra ameaças internas e contabilidade e controlo do material nuclear.

I.   PROJETOS

Projeto 1:

Apoio à execução da ACPFMN

A ACPFMN entrou em vigor em 8 de maio de 2016. A ACPFMN torna juridicamente vinculativa para os Estados a obrigação de estabelecer, aplicar e manter um regime adequado de proteção física com base em doze princípios fundamentais, aplicável aos materiais nucleares e instalações nucleares sob a sua jurisdição utilizados para fins pacíficos domésticos, armazenamento e transporte. O projeto incidirá sobre a aplicação, o reforço das capacidades e a universalização da ACPFMN. A ACPFMN torna juridicamente vinculativa para os Estados a obrigação de proteger as instalações e materiais nucleares utilizados para fins pacíficos domésticos, armazenamento e transporte e compreende também uma cooperação alargada entre os Estados na rápida tomada de medidas para localizar e recuperar material nuclear roubado ou em falta, a atenuação de eventuais consequências radiológicas de atos de sabotagem e a prevenção e repressão de crimes conexos.

Objetivos do projeto:

apoiar a execução da ACPFMN,

consolidar o quadro legislativo e regulamentar nacional, bem como a capacidade dos Estados de desenvolverem intercâmbios de boas práticas regionais, na medida em que se apliquem a qualquer autoridade envolvida na segurança dos materiais nucleares sujeitos ou não a controlos regulamentares,

proporcionar aos Estados meios eficazes em termos de custos para os assistir no cumprimento das suas obrigações nacionais, regionais e internacionais, e na execução de instrumentos jurídicos internacionais vinculativos,

reforçar a futura cooperação internacional a fim de estabelecer, em conformidade com a legislação nacional de cada Estado e no quadro da ACPFMN, medidas eficazes para a proteção física dos materiais nucleares e instalações nucleares.

Descrição do projeto:

as atividades identificadas nos INSPP em dez Estados respeitantes ao cumprimento de obrigações decorrentes da ACPFMN traduzir-se-ão em ações concretas. Serão definidos objetivos intermédios para a resolução de problemas relevantes que permitam chegar a soluções sustentáveis para que os Estados reforcem o seu regime nacional de segurança nuclear. A execução global dos planos será garantida por prazos e compromissos determinados de comum acordo,

revisão de material pedagógico: serão elaborados novos exercícios de formação para melhor compreensão por parte dos formandos.

Resultados esperados do projeto:

aumento da capacidade dos Estados para cumprirem as suas obrigações decorrentes da ACPFMN,

início de um maior desenvolvimento e reforço do quadro regulamentar para a proteção física,

elaboração de um documento de orientação para utilização pelos Estados a fim de desenvolver as capacidades nacionais em matéria de regulamentação, análise e avaliação e para inspeção das instalações nucleares para garantia da segurança nuclear durante o ciclo de vida das instalações nucleares.

Projeto 2:

Projeto sustentável

O projeto sustentável proposto assenta no intenso trabalho desenvolvido no que respeita ao quadro do dispositivo de deteção financiado ao abrigo da Decisão 2013/517/PESC. O projeto sustentável resulta das quatro missões de avaliação de impacto referentes às anteriores ações comuns e decisões realizadas em Cuba, na Indonésia, na Jordânia, no Líbano, na Malásia e no Vietname. Esses seis Estados solicitaram o apoio da AIEA nos seus INSPP para esse projeto.

O projeto visa fornecer instrumentos de apoio ao dispositivo de deteção em matéria de segurança nuclear, ou seja, um conjunto integrado de sistemas e medidas de segurança nuclear, baseado num quadro jurídico e regulamentar adequado necessário para aplicar a estratégia nacional para a deteção de materiais nucleares e de outros materiais radioativos não sujeitos a controlos regulamentares. O projeto proposto está em conformidade com o apoio já prestado pela União para o fornecimento de equipamentos de deteção, como pórticos de controlo de radiações (RPM, Radiation Portal Monitors) e equipamento portátil.

2.1.   Instrumentos de Formação em Manutenção

Objetivos do projeto:

prestar assistência aos Estados no sentido de garantir a disponibilidade de apoio técnico e científico a nível interno e os recursos humanos necessários à eficácia e sustentabilidade da segurança nuclear,

assegurar a utilização otimizada e a correta manutenção, durante todo o seu ciclo de vida, desses equipamentos doados pela União.

Descrição do projeto:

a manutenção adequada é um fator essencial para a deteção e a reação em caso de roubo, sabotagem, acesso não autorizado, transferência ilegal ou outros atos dolosos que envolvam materiais nucleares, outras substâncias radioativas ou as respetivas instalações. Serão criados instrumentos de formação em manutenção para equipamento de deteção (pórticos de controlo de radiações e unidades portáteis). Serão desenvolvidas reproduções de instrumentos para fins de formação específica no que respeita à sua manutenção e à sua correta utilização,

formação em manutenção do equipamento de deteção.

Resultados esperados do projeto:

continuação do apoio prestado pela AIEA para a implementação do quadro do dispositivo de deteção,

disponibilidade e utilização efetiva de material didático para assegurar a formação de todos os novos elementos do pessoal em causa; será fornecido um modelo de material didático aos Estados-Membros da União, por intermédio do Grupo da Não Proliferação (CONOP),

garantia da operacionalidade do equipamento de deteção pelas autoridades dos países beneficiários por um período máximo de tempo.

2.2.   Ferramentas informáticas para utilização pelos organismos reguladores

A informação é vital para o bom funcionamento de RPM. O desenvolvimento de protocolos de ensaio e formatos de dados comuns permite a comunicação efetiva entre vários operadores. A integração de dados provenientes de instrumentos de deteção como RPM de diferentes fornecedores em redes de informação constitui um fator importante para o desenvolvimento de um sistema eficaz de deteção global. Este projeto pode ajudar os Estados a melhorar significativamente a eficácia operacional através da integração do sistema de deteção nas redes de partilha de dados a nível nacional. A partilha de informação entre os locais e os operadores pode reduzir a duplicação de inspeções e detetar rapidamente falsos alarmes que estão associados a muitos sistemas passivos de deteção.

Por meio deste projeto seria criado um sistema integrado com recurso a ferramentas informáticas destinado a aperfeiçoar o processo de análise e a emitir recomendações quanto ao equipamento adequado. A eficiência do sistema será reforçada e o trabalho dos agentes de primeira linha beneficiará da existência de uma via de comunicação entre os organismos reguladores e a estação de RPM.

Objetivos do projeto:

prestar assistência aos Estados no sentido de garantir a disponibilidade de apoio técnico e científico a nível interno e os recursos humanos necessários à eficácia e sustentabilidade da segurança nuclear,

harmonizar os dados dos alarmes de modo a que sejam comparáveis para os diferentes fornecedores de equipamentos.

Descrição do projeto:

assistir os organismos reguladores na integração dos dados e na harmonização do software de alarme, de modo que seja possível comparar os dados de diferentes fornecedores e assegurar que as decisões dos organismos reguladores se baseiam em informações corretas,

o instrumento-piloto será fornecido e testado pelas partes interessadas de cada Estado. Estas realizarão um exercício de ensaio real com o apoio da AIEA prestado por meio de missões de peritos. Será elaborado e integrado no relatório final um relatório do ensaio do instrumento de formação. A eficiência do sistema será reforçada e o trabalho dos agentes de primeira linha beneficiará da comunicação entre as entidades reguladoras e a estação de RPM.

Resultados esperados do projeto:

disponibilidade de um módulo de formação para o sistema desenvolvido, bem como de um sistema interativo especializado para os falsos alarmes. O instrumento-piloto será fornecido e testado pelas partes interessadas de cada Estado. Será integrado no sistema um módulo de formação para o sistema desenvolvido, bem como um sistema interativo especializado para os falsos alarmes. Será elaborado e integrado no relatório final um relatório específico do ensaio do instrumento de formação. Será fornecido material protótipo aos Estados-Membros da União, por intermédio do CONOP,

realização de um ensaio fictício num dos Estados, análise e formulação das eventuais necessidades de alteração, com base nos resultados do relatório do ensaio,

harmonização a nível do organismo regulador e, consequentemente, entre organismos reguladores no que respeita à cooperação regional e internacional, a fim de detetar materiais nucleares e de outros materiais radioativos e de reagir à sua presença,

ensaio de um protótipo operacional por país,

integração de um protocolo em futuros processos de aquisição de RPM, a fim de ter em conta as exigências específicas em termos de software.

Projeto 3:

Reforçar a segurança nuclear com uma tónica regional na Vizinhança da UE e na América Latina

O presente projeto tem por objetivo reforçar as capacidades nacionais para o desenvolvimento e a elaboração de um quadro legislativo e regulamentar, e criar capacidades nos Estados membros da AIEA para a definição de um regime global de segurança nuclear nacional. A União Europeia deu início a um projeto regional na África Subsariana no domínio da segurança, proteção e salvaguarda da produção de urânio, bem como do transporte e da gestão segura das fontes radioativas. Por meio deste projeto são desenvolvidas atividades relacionadas com a segurança nuclear semelhantes às propostas no presente projeto. Deste modo, a AIEA beneficiará das reações e dos resultados do projeto da União para levar a cabo todas ou parte das atividades nas regiões em questão. O programa corresponde à orientação formulada no OP 13 do GC/RES/10, em que se incentivava o Secretariado a facilitar o processo de coordenação relacionado com a interface entre os aspetos intrínsecos e extrínsecos da segurança. Participarão no projeto duas divisões da AIEA: a NRSW (segurança intrínseca) e a NSNS (segurança extrínseca) numa abordagem sub-regional.

3.1.   Reforço da segurança nuclear

Objetivos do projeto:

reforçar a capacidade dos Estados de prevenir, detetar e dar resposta e de proteger pessoas, bens, o ambiente e a sociedade de atos criminosos ou intencionais não autorizados que envolvam materiais nucleares ou outros materiais radioativos não sujeitos a controlos regulamentares, incluindo através de esforços de desenvolvimento de capacidades a nível regional, sempre que adequado.

Descrição do projeto:

as atividades identificadas nos INSPP em dez Estados respeitantes à execução dos regimes nacionais de segurança nuclear traduzir-se-ão em ações concretas. Serão definidas metas conducentes a soluções sustentáveis para o Estado em matéria de segurança nuclear, a fim de tratar as questões relevantes. Os prazos acordados e os compromissos assumidos assegurarão a execução global dos planos que serão concretizados após a verificação cruzada com os projetos existentes dos Centros de Excelência QBRN da UE.

Resultados esperados do projeto:

aumento das capacidades nacionais nos países beneficiários.

3.2.   Consolidação do quadro jurídico e regulamentar nacional em matéria de segurança nuclear

Objetivos do projeto:

consolidar o quadros legislativo e regulamentar nacional, bem como a capacidade dos Estados de desenvolver intercâmbios de boas práticas regionais, na medida em que se apliquem a qualquer autoridade envolvida na segurança dos materiais nucleares e outros materiais radioativos sujeitos ou não a controlos regulamentares,

proporcionar aos Estados meios eficazes em termos de custos para os assistir no cumprimento das suas obrigações nacionais, regionais e internacionais, na execução de instrumentos jurídicos internacionais vinculativos e no empenhamento em instrumentos jurídicos não vinculativos.

Descrição do projeto:

organizar missões de peritos para identificar as lacunas da legislação e regulamentação vigentes, ajudando os Estados a adaptarem-se, caso seja necessário, utilizando da melhor forma a legislação europeia vigente nos domínios aplicáveis,

desenvolver sinergias com outras organizações internacionais, como a Organização Mundial das Alfândegas, se for caso disso,

realizar debates nos Estados envolvidos sobre as suas estratégias e garantir que lhes será dado apoio para construírem as suas infraestrutura nacionais,

sensibilizar os decisores políticos para a importância de que se reveste a legislação e a regulamentação adequadas em matéria de segurança nuclear,

integração nos INSSP dos Estados envolvidos.

Resultados esperados do projeto:

prestar assistência aos países na elaboração da legislação e da regulamentação,

atualizar a legislação e regulamentação, se necessário,

relatório que identifique a situação atual e recomendações respeitantes ao quadro jurídico e regulamentar do respetivo Estado,

compromisso do Estado de pôr em prática as recomendações e de organizar um seguimento ao fim de dois anos,

tratar e avaliar os resultados,

integrar os resultados no relatório final.

3.3.   Proteção das fontes radioativas

Objetivos do projeto:

reforçar a infraestrutura regulamentar do Estado no domínio da proteção das fontes radioativas, respetivas instalações e atividades associadas, incluindo o transporte,

estabelecer, sempre que adequado, os registos nacionais de fontes radioativas nos Estados selecionados,

trabalhar com os Estados para definir e pôr em prática estratégias nacionais de gestão das fontes fora de uso, ou de as repatriar para o país de origem ou para o fornecedor; armazenamento nacional seguro enquanto se aguarda a eliminação, ou exportação para reciclagem/reutilização ou armazenamento seguro (a que se refere o projeto 7).

Descrição do projeto:

 

Garantir a segurança da fonte mediante:

a criação de um inventário nacional de fontes radioativas e a avaliação dos sistemas de proteção física nas instalações,

a organização de cinco missões de peritos que redijam um relatório de síntese no qual se incluam a situação atual e recomendações.

 

Resultados esperados do projeto:

relatórios de avaliação depois das missões, nos quais se faça uma síntese dos resultados em relação ao inventário nacional e/ou à situação da proteção física nas instalações,

estabelecimento de medidas de proteção física nas instalações onde são utilizadas ou armazenadas fontes de atividade elevada,

equipamento para apoiar os organismos reguladores na realização de inspeções nacionais de segurança e de proteção das instalações.

3.4.   Desenvolvimento dos recursos humanos

Objetivos do projeto:

Reforçar a capacidade dos Estados de prevenir, detetar e dar resposta e de proteger pessoas, bens, o ambiente e a sociedade de atos criminosos ou intencionais não autorizados que envolvam materiais nucleares ou outros materiais radioativos não sujeitos a controlos regulamentares, inclusive através do desenvolvimento de recursos humanos e de esforços de desenvolvimento de capacidades a nível regional, sempre que adequado.

Descrição do projeto:

realizar, tendo devidamente em conta os esforços similares que têm sido desenvolvidos até à data e para garantir a sua continuidade, cursos de desenvolvimento profissional para membros das faculdades das universidades que tencionem oferecer pós-graduações em segurança nuclear para que possam ensinar a cultura da segurança nuclear nas suas instituições,

incentivar a oferta de formação na cultura da segurança nuclear a várias audiências de profissionais através dos NSSC ou dos Centros de Excelência QBRN da UE situados na região,

adquirir equipamento especial para fins educativos e de formação, tais como instrumentos de deteção utilizados pelos agentes de primeira linha, o qual será manuseado e controlado pelos estudantes ou estagiários.

Resultados esperados do projeto:

formação de pelo menos 15 membros de faculdades em cada curso de desenvolvimento profissional sobre um tema a determinar mais tarde (fornecer a lista da faculdade que recebeu a formação),

realização de pelo menos dois cursos de formação através dos NSSC na região (fornecer as listas dos cursos e dos funcionários que receberam a formação),

disponibilização do material pedagógico e de formação nos cursos de desenvolvimento profissional e eventos de formação (reexame também dos materiais pelos representantes da União).

3.5.   Enfoque na América Latina

Enfoque no apoio aos Estados hispanófonos da América Latina. O objetivo é traduzir para a língua espanhola tantos documentos em causa quanto possível, para que esses Estados se apropriem mais dos resultados das atividades.

3.5.1.   Programa Educação

Seminário internacional/regional sobre segurança nuclear

Haverá um curso de duas semanas destinado aos profissionais dos países em desenvolvimento que tenham idealmente um a três anos de experiência e que trabalhem numa instituição relevante no seu país de origem, com responsabilidades em relação a determinados aspetos da segurança nuclear. Os candidatos deverão ter um interesse profissional específico em adquirir conhecimentos no domínio da segurança nuclear, embora a sua formação académica possa variar. São especificamente incentivados a candidatar-se os candidatos com disciplinas científicas ou técnicas relevantes para a segurança nuclear como, por exemplo, física nuclear, engenharia nuclear ou ciência política, e/ou domínios afins.

Esta atividade destina-se a ser organizada em Espanha e será ministrada em espanhol e inglês. Dirigir-se-á aos Estados da América Latina e da América Central. O currículo basear-se-á no currículo usado nos seminários realizados no Centro Internacional de Física Teórica com o apoio do Governo italiano.

Seminário regional sobre segurança nuclear em Cuba

O conteúdo e os materiais descritos no ponto 3.5.1 constituirão a base do seminário regional sobre segurança nuclear em Cuba. Este seminário será realizado em conjugação com a criação do Centro de Apoio à Segurança Nuclear em Cuba. Destina-se a ser utilizado a nível regional e a desenvolver o ensino na América Latina no domínio da segurança nuclear.

Resultados esperados do projeto:

melhorar a compreensão na região dos princípios da segurança nuclear.

3.5.2.   Atividades de acompanhamento em matéria de segurança nuclear dos materiais não sujeitos a controlo regulamentar em relação a anteriores ações comuns e decisões.

Objetivos do projeto:

assegurar a sustentabilidade dos trabalhos iniciados no âmbito de anteriores ações comuns e decisões e prosseguir o reforço da segurança nuclear nos Estados da América Latina e da América Central.

Descrição do projeto:

A AIEA recebeu uma série de pedidos de assistência na América Latina e na América Central, cuja execução asseguraria a sustentabilidade das atividades iniciadas no âmbito de anteriores ações comuns e decisões. Os pedidos estão identificados no INSSP e abrangem missões de peritos designadamente em hospitais, exercícios no terreno, cursos de formação nacionais, regionais e internacionais, bem como a aquisição de algum equipamento de deteção na Argentina e em Cuba.

Resultados esperados do projeto:

realização das atividades nos Estados identificados.

3.6.   Segurança nuclear dos materiais não sujeitos a controlo regulamentar nos Estados da Vizinhança da UE

Objetivos do projeto:

A realização de missões de peritos, exercícios no terreno, cursos de formação nacionais, regionais e internacionais, bem como alguma aquisição de equipamento de deteção no Azerbaijão, na Jordânia, no Líbano, em Marrocos, na Ucrânia e noutros Estados da Vizinhança da UE.

Projeto 4:

Maior sensibilização para a segurança informática

O Departamento de Segurança Nuclear da AIEA oferece um conjunto integrado de atividades para prestar assistência aos Estados na criação e reforço da segurança informática no âmbito dos regimes nacionais de segurança nuclear. Este projeto apoiará o programa de atividades da AIEA para assistir os Estados a melhorarem a segurança informática no quadro dos seus regimes de segurança nuclear.

Objetivos do projeto:

a AIEA procura ajudar a sensibilizar os Estados e a dar-lhes orientações para aumentarem a sua capacidade de prevenção e resposta a uma série de ocorrências em matéria de segurança nuclear. O apoio centra-se na prevenção e deteção de incidentes na segurança da informação suscetíveis de afetar direta ou indiretamente a segurança e proteção nucleares, e na resposta a dar a esses incidentes.

Descrição do projeto:

dar apoio ao ensino e formação a nível internacional e regional para aumentar a sensibilização para a segurança informática e o desenvolvimento de capacidades,

dar apoio ao desenvolvimento de capacidades nacionais, no domínio da segurança informática e das informações, para os regimes de segurança nuclear,

realizar e facilitar reuniões e fóruns de peritos para apoiar o intercâmbio de informações e o debate sobre domínios específicos da segurança informática,

apoiar a Conferência Internacional da AIEA/Simpósio sobre segurança informática num mundo nuclear, que se realizará em 2019 (sede da AIEA).

Resultados esperados do projeto:

maior sensibilização para a necessidade da segurança informática relevante para a segurança nuclear e desenvolvimento de materiais/atividades para facilitar o desenvolvimento e aperfeiçoamento de programas de segurança informática,

aumento da capacidade nacional para implementar e manter a segurança informática como componente do regime de segurança nuclear,

conhecimento e utilização das orientações e atividades de apoio do NSNS para ajudar a aumentar a segurança informática dos Estados como componente dos seus regimes de segurança nuclear,

intercâmbio de informações a nível mundial/regional sobre os ensinamentos colhidos e as boas práticas no tocante à implementação da segurança informática no âmbito de um regime de segurança nuclear,

maior cooperação com parceiros da indústria, e entre estes, para o desenvolvimento de tecnologias e serviços que proporcionem um maior nível de resiliência contra a cibercriminalidade e de resposta a este fenómeno,

estruturas de formação nacionais para o desenvolvimento de capacidades em segurança informática no âmbito do regime de segurança nuclear, por exemplo dando assistência aos Centros de Apoio à Segurança Nuclear na elaboração de currículos de segurança informática,

facilitação da partilha de informações centralizadas para apoiar o intercâmbio de informações sobre segurança informática relevantes para as partes interessadas no domínio da segurança nuclear,

realização da Conferência Internacional da AIEA/Simpósio sobre segurança informática num mundo nuclear.

Projeto 5

Segurança dos materiais nucleares e instalações nucleares

A AIEA continuará a contribuir para a melhoria da segurança nuclear a nível mundial e nacional através de atividades suscetíveis de apoiar os Estados, a pedido destes, nos seus esforços para reduzir o risco de que materiais nucleares ou outros materiais radioativos onde quer que se utilizem, armazenem e/ou transportem possam ser utilizados em atos dolosos. Os sistemas de segurança nuclear nacionais têm de ser apoiados através do fornecimento de atualizações de segurança nas instalações nucleares ou nas fontes radioativas e de formação nacional de forma sistemática, e têm de prestar o apoio técnico específico necessário para uma utilização e manutenção eficazes dos sistemas de proteção física e de outros sistemas técnicos de segurança nuclear.

Objetivos do projeto:

reforçar a primeira linha de defesa dos Estados sob a forma de segurança dos materiais nucleares e instalações nucleares.

Descrição do projeto:

melhorar a proteção física de uma instalação para assegurar que cumpre as recomendações que constam do INFCIRC/225/Rev.5,

avaliar os sistemas de proteção física nas instalações nucleares com base nos pedidos dos Estados-Membros.

Resultados esperados do projeto:

materiais e instalações nucleares securizados; ajudar o Estado a manter de forma sustentável o equipamento fornecido após a sua instalação,

apresentar uma avaliação de impacto do valor acrescentado e do benefício dos fundos da União.

Projeto 6:

Missões do Serviço Consultivo Internacional para a Proteção Física (IPPAS)

O programa do IPPAS (International Physical Protection Advisory Service), iniciado em 1995, é uma parte fundamental dos esforços da AIEA para ajudar os Estados membros a criarem e manterem um regime de proteção física eficaz contra a remoção não autorizada de materiais nucleares e a sabotagem de instalações e materiais nucleares. O IPPAS presta aconselhamento pelos pares sobre a aplicação dos instrumentos internacionais aplicáveis, nomeadamente a ACPFMN e sobre a aplicação dos documentos de orientação da Nuclear Security Series (Coleção Segurança Nuclear) da AIEA, em particular os princípios fundamentais e as recomendações.

Objetivos do projeto:

ajudar os Estados a transpor as disposições dos instrumentos internacionais em matéria de segurança nuclear e das orientações da AIEA para requisitos regulamentares para a conceção e funcionamento dos sistemas de proteção física,

facultar novos conceitos aos órgãos e instalações do Estado, bem como identificar e discutir boas práticas sobre proteção física que possam ser benéficas para o reforço da segurança nuclear.

Descrição do projeto:

realizar e concluir as missões do IPPAS em seis Estados,

realizar, com base nos pedidos já recebidos pela AIEA, missões na Bielorrússia, República Democrática do Congo, Jamaica, Líbano, Madagáscar e Vietname.

Resultados esperados do projeto:

melhorar e manter a segurança nuclear nos países-alvo,

elaborar relatórios finais de missão respeitantes aos países com uma descrição das atividades de acompanhamento como parte do relatório final.

Projeto 7:

Repatriação da fonte

A segurança das fontes radioativas deverá ser tratada em todas as fases do ciclo de vida, inclusive quando as fontes ficam fora de uso. Os Estados serão incentivados a desenvolver estratégias nacionais para a gestão das fontes fora de uso, que incluam uma ou várias das seguintes opções de gestão: devolução ao país de origem ou ao fornecedor, armazenamento nacional seguro enquanto se aguarda a eliminação, ou exportação para reciclagem ou reutilização ou armazenamento seguro.

Objetivos do projeto:

continuar o apoio prestado pela AIEA aos Estados para reforçarem as capacidades nacionais de segurança nuclear para a proteção de pessoas, bens e do ambiente de incidentes no domínio da segurança nuclear que envolvam materiais nucleares ou outros materiais radioativos não sujeitos a controlos regulamentares. Tal incluirá o desenvolvimento de capacidades nacionais para a gestão das fontes fora de uso; a procura de fontes órfãs e, se necessário, repatriá-las ou exportá-las para reciclagem. Em função da urgência das fontes detetadas através das atividades relacionadas com a criação dos inventários nacionais realizados no projeto 3, várias fontes de atividade elevada serão repatriadas através desse financiamento,

localizar e identificar fontes radioativas em situações que apontem para a necessidade de proceder ao seu acondicionamento e de as armazenar em local protegido e seguro nos países selecionados, ou até mesmo de as repatriar para o país de origem ou para o fornecedor.

Descrição do projeto:

em função da urgência das fontes detetadas a repatriar através do inventário realizado no projeto 3, várias fontes identificadas serão repatriadas,

definição dos Estados beneficiários pela União com base numa proposta da AIEA.

Resultados esperados do projeto:

consolidação e acondicionamento das fontes,

repatriação de duas fontes identificadas para o país de origem ou exportação para reciclagem/reutilização.

Para a seleção das fontes a repatriar, serão utilizados os seguintes critérios: fonte de atividade elevada (categoria 1 ou 2); origem europeia; não existe financiamento para a repatriação neste momento; repatriação de fonte única, na aceção de que não faz parte de um inventário mais extenso, pelo que a repatriação de fonte única resultaria num efeito significativo de redução do risco.

Projeto 8

Seguimento dos projetos do Ciclo IV a Ciclo VI

8.1.   Ameaças internas, contabilidade e controlo do material nuclear (CCMN)

Objetivo do projeto:

propõe-se a continuação das ações realizadas em anteriores ações comuns e decisões e no último acordo de contribuição nos termos da Decisão 2013/517/PESC sobre os dois pontos seguintes: medidas de prevenção e proteção contra ameaças internas e contabilidade e controlo do material nuclear.

Descrição do projeto:

fornecer conhecimentos básicos sobre conceitos, metodologias e tecnologias em conformidade com os instrumentos vinculativos e não vinculativos em matéria de segurança nuclear; comprovar os elementos de um sistema nacional eficaz de CCMN em instalações nucleares para reforçar a capacidade dos Estados-Membros de detetar a utilização ou remoção não autorizadas de materiais nucleares; e para familiarizar os Estados-Membros com as ameaças internas e identificar medidas de prevenção e proteção contra essas ameaças.

Resultados esperados do projeto:

os cursos trazem benefícios aos Estados-Membros na medida em que fornecem exemplos de boas práticas extraídos de documentos de orientação e dos ensinamentos colhidos pelos peritos que ajudam os Estados-Membros a dar resposta às necessidades e a cumprir os objetivos em matéria de segurança nuclear nas instalações,

CCMN: o objetivo do curso é sensibilizar para a necessidade de dispor de um sistema nacional de CCMN nas instalações nucleares que seja eficaz na deteção da remoção não autorizada de materiais nucleares, em especial contra intervenientes não estatais. O curso irá comparar e examinar os elementos de um programa nacional de CCMN com as salvaguardas da AIEA,

agressor interno: o objetivo do curso é familiarizar os participantes com as medidas de segurança nuclear que dão resposta a ameaças internas, incluindo a remoção não autorizada de materiais nucleares (roubo), a sabotagem e a cibersegurança nas instalações que contêm materiais nucleares,

os documentos de orientação da Nuclear Security Series (Coleção Segurança Nuclear) são benéficos para os Estados-Membros na medida em que fornecem amplas instruções sobre o cumprimento dos objetivos de regimes de segurança nuclear eficazes,

CCMN: tanto a publicação NSS 25-G como a publicação NST 33 beneficiam os Estados-Membros na medida em que fornecem orientações sobre aspetos da execução do sistema de CCMN, nomeadamente a gestão do sistema de CCMN, a utilização de registos, a elaboração do inventário físico, o controlo da qualidade das medidas e da medição, controlo de materiais nucleares, movimentos de materiais nucleares, investigação e resolução da deteção de irregularidades do CCMN e avaliação e testes de desempenho do sistema de CCMN,

agressor interno: a publicação NSS 8 beneficia os Estados-Membros na medida em que fornece orientações sobre medidas de prevenção e proteção contra ameaças internas relacionadas com a remoção não autorizada de materiais nucleares e a sabotagem de materiais e instalações nucleares e remete para as recomendações constantes da publicação NSS 13. A publicação NSS 8 fornece orientações gerais sobre as ameaças internas, assentes numa compreensão da abordagem gradativa, definindo as ameaças internas e as formas de classificar os agressores internos, identificando os alvos e sistemas da instalação que necessitam de proteção contra atos de malevolência, bem como a aplicação e avaliação de medidas de prevenção e proteção a nível da instalação para fazer face a ameaças internas.

8.2.   Desenvolvimento da segurança e proteção durante o transporte

Objetivos do projeto:

Na Nuclear Security Series (Coleção Segurança Nuclear), a AIEA elabora orientações circunstanciadas para ajudar os Estados a cumprirem as obrigações que lhes incumbem ao abrigo do quadro jurídico internacional em matéria de segurança nuclear. São necessárias orientações suplementares para assegurar a proteção de materiais nucleares e outros materiais radioativos durante o transporte.

Descrição do projeto:

as atividades destinadas a ajudar os Estados a melhorarem a segurança dos transportes envolvem os reguladores e outras autoridades competentes com responsabilidades e funções no domínio da segurança dos materiais radioativos durante o transporte. Atualmente, a formação e orientação sobre segurança e proteção é, em larga medida, dada separadamente aos Estados-Membros, embora em muitos deles o público seja o mesmo. A AIEA considera que, através da mobilização das redes regionais de proteção existentes, poderão ser dados cursos de formação comuns centrados na segurança dos materiais, abordando a questão das interfaces entre a segurança e os transportes seguros.

Resultados esperados do projeto:

elaboração de um manual sobre a segurança e proteção das fontes radioativas durante o transporte. Esse manual poderia igualmente servir de ferramenta para que os que trabalham nos domínios da segurança e proteção tenham uma melhor compreensão do que os outros estão a fazer, o que, em última análise, se traduzirá numa cultura mais eficaz da segurança e da proteção,

realização de um curso de formação internacional, de um curso de formação regional e de dois cursos de formação nacionais através de redes regionais a fim de sensibilizar para a necessidade de dispor de segurança durante o transporte de materiais radioativos e de dar aos participantes os conhecimentos necessários para desenvolverem e aplicarem os requisitos nacionais em matéria de segurança dos transportes.

8.3.   Investigação forense nuclear

Objetivos do projeto:

as conferências internacionais sobre os avanços no domínio da investigação forense nuclear sublinharam a necessidade de prosseguir abordagens regionais da investigação forense nuclear, a fim de ter em conta os requisitos comuns dos Estados-Membros e as capacidades existentes, à medida que desenvolvem uma capacidade forense nuclear que dê resposta às suas necessidades no quadro de uma infraestrutura de segurança nuclear. No contexto do desenvolvimento e revisão do INSPP, os Estados membros africanos têm demonstrado um interesse considerável em incluir a investigação forense nuclear no quadro da resposta a uma ocorrência de segurança nuclear. Esse interesse é motivado pelo rápido crescimento em África, que depende da facilidade do acesso a materiais nucleares e outros materiais radioativos na indústria, medicina e investigação, mas é refreado pelas graves ameaças para a segurança, nomeadamente pela presença de terroristas que realizaram ataques no Norte de África e na África Subsariana.

Descrição do projeto:

a AIEA concertará os seus esforços para dar resposta às necessidades dos Estados-Membros através de inovação, nomeadamente de orientação para os métodos laboratoriais. A AIEA conduziu uma nova introdução prática à formação no domínio da investigação forense nuclear ensinada em laboratórios de investigação forense nuclear. O projeto incluirá um curso de formação internacional para profissionais e um destacamento prolongado em residência para um cientista num laboratório avançado de investigação forense nuclear sob a mentoria do anfitrião e da AIEA.

Resultados esperados do projeto:

uma componente significativa da assistência em matéria de investigação forense nuclear ao Norte de África é o desenvolvimento de recursos humanos, como, por exemplo, peritos na matéria. Serão identificados temas e oportunidades para a futura participação e desenvolvimento (ou seja, investigação, formação policial, capacidades analíticas, extração de minérios de urânio e segurança das fontes radioativas) em toda a região, o que permitirá definir atividades de implementação em matéria de investigação forense nuclear no Norte de África. As reuniões serão realizadas tanto em inglês como em francês e toda a documentação será traduzida para francês para uma melhor apropriação pelos países beneficiários.

Eventuais países beneficiários: todos os Estados membros do Norte de África e os Estados da Vizinhança da UE.

8.4.   Criação de um quadro de resposta nacional eficaz

A ameaça do terrorismo nuclear foi reconhecida como uma fonte de preocupação para todos os Estados e o risco de que materiais nucleares ou outros materiais radioativos possam ser utilizados num ato criminoso ou num ato intencional não autorizado representa uma séria ameaça para a segurança nacional e regional, com consequências potencialmente graves para as pessoas, os bens e o ambiente.

As potenciais consequências de um ato criminoso ou de um ato intencional não autorizado que envolva materiais nucleares e outros materiais radioativos que se encontram fora do controlo regulamentar dependem da quantidade, forma, composição e atividade dos materiais. Tais atos poderão ter graves impactos sociais, psicológicos, económicos e na saúde, provocar danos materiais e ter consequências políticas e ambientais. Por exemplo, têm regularmente lugar eventos de grande envergadura com estatuto internacional. Devido à sua visibilidade, que é resultado da permanente cobertura mediática de que são alvo, é amplamente reconhecido que pesa sobre as cimeiras políticas ou económicas ao mais alto nível e sobre os grandes eventos desportivos uma ameaça importante de atentado terrorista.

Os materiais nucleares e outros materiais radioativos circulam diariamente, quer de forma autorizada e sujeita à regulamentação nacional e internacional de transporte, quer de forma não autorizada, ou são diariamente manipulados por pessoas que querem evitar a deteção. A existência de medidas eficazes de controlo da segurança nuclear ajuda a garantir que haja apenas circulação legal e que sejam aplicados procedimentos realistas e eficazes para prevenir, detetar e dar uma resposta rápida às ocorrências.

Cada Estado tem a responsabilidade de estar preparado para prevenir, detetar e dar resposta a ocorrências de segurança nuclear, incluindo as que podem desencadear uma emergência radiológica.

Objetivos do projeto:

a fim de manter e reforçar a capacidade dos Estados-Membros de dar resposta a atos criminosos ou intencionais não autorizados que envolvam materiais nucleares ou outros materiais radioativos, a AIEA presta assistência, centrando os seus esforços na criação de um quadro de resposta nacional eficaz. Neste contexto, a AIEA procura ajudar os Estados-Membros a detetar materiais nucleares ou outros materiais radioativos que se encontram fora do controlo regulamentar e a dar resposta a ocorrências de segurança nuclear, através da realização de missões de aconselhamento e avaliação, organizando a formação em matéria de recursos humanos e prestando assistência no que respeita à adesão a instrumentos jurídicos internacionais e/ou ao reforço da legislação nacional pertinente, bem como colocando orientações aceites a nível internacional à disposição dos Estados.

Descrição do projeto:

ajudar os Estados a estabelecer e manter uma infraestrutura de resposta nacional eficaz, mediante o planeamento, a coordenação, a implementação e a monitorização dos resultados das seguintes atividades:

realização de missões de aconselhamento/serviço nos Estados com vista a identificar e recomendar o reforço do quadro de resposta em matéria de segurança nuclear,

prestação de assistência técnica aos Estados com vista a estabelecer medidas e capacidades de resposta eficazes em matéria de segurança nuclear, incluindo a gestão da investigação radiológica no local do crime e os eventos de grande envergadura,

assistência ao desenvolvimento de capacidades, incluindo a realização de formação, de sessões de trabalho, exercícios e seminários sobre medidas de resposta em matéria de segurança nuclear.

Resultados esperados do projeto:

espera-se que os Estados que participam neste programa tenham reforçado a sua capacidade nacional de resposta a atos criminosos ou intencionais não autorizados que envolvam materiais nucleares ou outros materiais radioativos, tendo assegurado a sua capacidade de avaliar e classificar rapidamente a ocorrência com base em fatores como a ameaça, as potenciais consequências para o ser humano e o ambiente, o impacto económico e a natureza dos materiais nucleares ou outros materiais radioativos envolvidos.

8.5.   Deteção

Objetivos do projeto:

essas atividades vêm no seguimento das atividades realizadas no domínio da deteção através das anteriores ações comuns e decisões e do último acordo de contribuição. Um dos elementos necessários para apoiar a criação de um regime de segurança nuclear eficaz é o desenvolvimento de uma estratégia de deteção nacional. Um dispositivo de deteção eficaz em matéria de segurança nuclear assenta na estratégia nacional de deteção e no quadro jurídico e regulamentar nacional para a segurança nuclear e é apoiado por um sistema eficaz de aplicação da lei.

Descrição do projeto:

centrando-se na conceção e no desenvolvimento do dispositivo de deteção, a AIEA tenciona organizar seis missões de peritos e disponibilizar instrumentos de deteção.

Resultados esperados do projeto:

doação de equipamento de deteção em conformidade com a estratégia de deteção.

II.   INFORMAÇÃO E AVALIAÇÃO

A AIEA apresentará ao AR e à Comissão dois relatórios anuais e um relatório financeiro e descritivo final sobre a execução dos projetos e, além disso, três relatórios intercalares semestrais informais. Serão tratados pela Agência relatórios informais específicos sobre temas pertinentes, sempre que necessário a pedido da Comissão.

O relatório financeiro e descritivo final analisará a execução pormenorizada de todos os projetos e incluirá também:

um relatório de ensaio circunstanciado sobre o instrumento de formação criado referido no capítulo I, ponto 2.2, a incorporar no relatório final,

um relatório sobre o atual estatuto e as recomendações para o quadro jurídico e regulamentar do respetivo Estado no projeto 3, em conformidade com a confidencialidade solicitada pelo Estado beneficiário,

os resultados referidos no capítulo I, ponto 3.2.

Será enviada à delegação da União em Viena uma cópia dos relatórios.

III.   PARTICIPAÇÃO A TÍTULO GRATUITO DE PERITOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO

Para que a presente decisão possa ser executada com êxito, é necessária a participação ativa de peritos dos Estados-Membros da União. A AIEA recorrerá a esses peritos para a realização dos projetos. A AIEA elaborará propostas para que as despesas relativas aos efetivos sejam financiadas pela contribuição da União, com base numa análise das necessidades, uma vez que tenha sido acordada a lista dos beneficiários. Estes efetivos serão contratados em conformidade com as regras da AIEA.

IV.   DURAÇÃO

A duração total estimada de execução dos projetos é de 36 meses.

V.   BENEFICIÁRIOS

Os países beneficiários dos vários projetos serão escolhidos a partir das listas abaixo indicadas.

Caso os Estados decidam que não têm condições para beneficiar da assistência, a AIEA proporá ao CONOP novos destinatários com base nas necessidades identificadas através do INSSP.

Os beneficiários do projeto 1 serão em África: Argélia, Egito, Mauritânia, Níger, Marrocos, Tunísia; na Ásia e no Pacífico: Malásia, Paquistão e outros Estados a determinar, que solicitem apoio da AIEA; na América Latina e nas Caraíbas: Argentina, Chile, Colômbia, Cuba, Peru, Uruguai; e Estados da Vizinhança da UE.

Os beneficiários do projeto 2 serão Cuba, a Indonésia, a Jordânia, o Líbano, a Malásia e o Vietname.

Os beneficiários do projeto 3 serão os Estados da Vizinhança da UE: Albânia, Argélia, Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Bósnia-Herzegovina, Egito, Geórgia, Jordânia, Líbano, Líbia, antiga República Jugoslava da Macedónia, Mauritânia, República da Moldávia, Montenegro, Marrocos, Tunísia, Turquia e Ucrânia; e países da América Latina e da América Central: Bolívia, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, Honduras, Panamá, Paraguai.

Os beneficiários do projeto 4 serão nações/regiões do Norte de África, do Sudeste Asiático e da América Latina numa fase inicial do desenvolvimento de programas de energia nuclear e de capacidades de reatores de investigação, e o Vietname, o Egito, a Turquia, a Tailândia, e outros a decidir mais tarde.

O beneficiário do projeto 5 será o Egito.

Os beneficiários do projeto 6 serão a Bielorrússia, a República Democrática do Congo, a Jamaica, o Líbano, Madagáscar e o Vietname.

Os beneficiários do projeto 7 serão selecionados de entre os seguintes: Albânia, Barém, Burquina Faso, antiga República Jugoslava da Macedónia, Líbano e Madagáscar.

Os beneficiários do projeto 8 serão a Argélia, a Albânia, o Bangladeche, Cuba, a Geórgia, o Cazaquistão, a Malásia, Marrocos, a Ucrânia, o Vietname, ou outros Estados a decidir mais tarde, que solicitem apoio da AIEA no INSSP da África, Ásia, América Central e América Latina; Estados anfitriões específicos: Alemanha e Áustria.

VI.   VISIBILIDADE DA UE

A AIEA toma todas as medidas adequadas para divulgar o facto de esta ação ser financiada pela União. Estas medidas serão executadas de acordo com o Manual de Comunicação e Visibilidade para as Ações Externas da União Europeia, elaborado e publicado pela Comissão Europeia. A AIEA assegurará pois a visibilidade do contributo prestado pela União por meio de distintivos e publicidade adequados e ainda realçando o papel da União, velando pela transparência das suas ações e chamando a atenção não só para as razões que presidiram à adoção da decisão como para o apoio prestado pela União à decisão e para os resultados desse apoio. O material produzido pelo projeto ostentará de forma bem visível a bandeira da União, em conformidade com as diretrizes da União relativas à correta utilização e reprodução da bandeira. Sempre que adequado, a AIEA convidará representantes da União e dos Estados-Membros da União para participarem em missões ou eventos relacionados com a aplicação da presente decisão.

VII.   AGÊNCIA DE EXECUÇÃO

A execução técnica dos projetos será confiada à AIEA. Os projetos serão executados diretamente pelo pessoal da AIEA, por peritos dos Estados-Membros e por contratantes. A execução dos projetos deverá respeitar o Acordo-Quadro Financeiro e Administrativo, bem como o acordo financeiro a celebrar entre a Comissão Europeia e a AIEA.