16.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 308/20


DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2016/2000 DO CONSELHO

de 15 de novembro de 2016

que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (1), nomeadamente o artigo 30.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de maio de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria.

(2)

Duas entidades deverão ser retiradas da lista de entidades sujeitas a medidas restritivas, conforme consta da secção B do anexo I da Decisão 2013/255/PESC.

(3)

Por conseguinte, o anexo I da Decisão 2013/255/PESC deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I da Decisão 2013/255/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 15 de novembro de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

I. KORČOK


(1)  JO L 147 de 1.6.2013, p. 14.


ANEXO

I.

As entidades a seguir indicadas e as respetivas entradas são suprimidas na lista constante da secção B do anexo I da Decisão 2013/255/PESC:

55.

Tri-Ocean Trading

55-A.

Tri-Ocean Energy