16.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 308/20 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2016/2000 DO CONSELHO
de 15 de novembro de 2016
que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (1), nomeadamente o artigo 30.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 31 de maio de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria. |
(2) |
Duas entidades deverão ser retiradas da lista de entidades sujeitas a medidas restritivas, conforme consta da secção B do anexo I da Decisão 2013/255/PESC. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo I da Decisão 2013/255/PESC deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I da Decisão 2013/255/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 15 de novembro de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
I. KORČOK
(1) JO L 147 de 1.6.2013, p. 14.
ANEXO
I. |
As entidades a seguir indicadas e as respetivas entradas são suprimidas na lista constante da secção B do anexo I da Decisão 2013/255/PESC:
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