27.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 260/153


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1701 DA COMISSÃO

de 19 de agosto de 2016

que estabelece regras sobre o formato de apresentação dos planos de trabalho de recolha de dados nos setores das pescas e da aquicultura

[notificada com o número C(2016) 5304]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 2328/2003, (CE) n.o 861/2006, (CE) n.o 1198/2006 e (CE) n.o 791/2007 do Conselho e o Regulamento (UE) n.o 1255/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 22.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 25.o do Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), os Estados-Membros devem recolher os dados biológicos, ambientais, técnicos e socioeconómicos necessários para a gestão das pescas.

(2)

Dispõe o artigo 21.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 508/2014 que os Estados-Membros devem apresentar à Comissão, por via eletrónica, planos de trabalho para a recolha de dados nos termos do artigo 4.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 199/2008 do Conselho (3) até 31 de outubro do ano anterior àquele a partir do qual se aplicam.

(3)

Por força do artigo 21.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 508/2014, os planos de trabalho devem ser aprovados por atos de execução da Comissão até 31 de dezembro do ano anterior àquele a partir do qual se aplicam.

(4)

Ao abrigo do artigo 22.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (UE) n.o 508/2004, a Comissão pode adotar atos de execução que estabelecem as regras relativas aos procedimentos, ao formato e aos calendários para a apresentação desses planos de trabalho.

(5)

É conveniente ter em conta os últimos requisitos respeitantes aos dados necessários para a execução da política comum das pescas, indicados no programa plurianual da União para a recolha, gestão e utilização de dados nos setores das pescas e da aquicultura no período 2017-2019 (4), e especificar as informações que os Estados-Membros devem apresentar juntamente com os planos de trabalho, a fim de assegurar a coerência com o programa plurianual da União e a sua execução homogénea em toda a União.

(6)

A Comissão teve em conta as recomendações do Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP). Foram igualmente consultados os representantes dos Estados-Membros, reunidos em grupos de peritos.

(7)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Conteúdo dos planos de trabalho

1.   O conteúdo dos planos de trabalho para a recolha de dados do período 2017-2019, a que se refere o artigo 21.o do Regulamento (UE) n.o 508/2014, deve ser apresentado em conformidade com o modelo estabelecido no anexo da presente decisão.

2.   Para efeitos do presente anexo, aplicam-se as definições constantes do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho (5), do Regulamento de Execução (UE) n.o 404/2011 da Comissão (6), do Regulamento (UE) n.o 1380/2013, e do programa plurianual da União.

3.   Os planos de trabalho dos Estados-Membros devem conter uma descrição dos seguintes elementos:

a)

Os dados a recolher em conformidade com o programa plurianual da União;

b)

A distribuição temporal e espacial e a frequência da recolha dos dados;

c)

A fonte, os procedimentos e os métodos de recolha e tratamento dos dados para a obtenção dos conjuntos de dados que serão fornecidos aos utilizadores finais;

d)

O quadro de garantia e controlo da qualidade, para assegurar a qualidade adequada dos dados;

e)

Como e quando serão os dados disponibilizados, tendo em conta as necessidades definidas pelos utilizadores finais dos dados científicos;

f)

Os mecanismos de cooperação internacional e regional, incluindo acordos bilaterais e multilaterais;

g)

Tomada em consideração das obrigações internacionais da União e dos seus Estados-Membros.

4.   O conteúdo e o formato dos elementos acima referidos devem satisfazer os requisitos enunciados nos artigos 2.o a 8.o, como especificado no anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Dados a recolher em conformidade com o programa plurianual da União

1.   Os Estados-Membros devem proceder à recolha dos dados especificados no anexo I em conformidade com o programa plurianual da União.

2.   A correspondência entre os quadros do programa plurianual da União e os quadros e texto do programa de trabalho consta do anexo II.

Artigo 3.o

Distribuição temporal e espacial e frequência da recolha dos dados

1.   As especificações relativas à distribuição temporal e espacial e à frequência devem satisfazer os requisitos enunciados no capítulo III do programa plurianual da União. Se não tiverem sido fixados esses requisitos, devem os Estados-Membros fazê-lo, e descrever especificações relativas à distribuição temporal e espacial ou à frequência, tendo em conta as séries cronológicas históricas, a relação custo-eficácia, a coordenação ao nível da região marítima em causa e as necessidades dos utilizadores finais.

2.   As especificações relativas à distribuição temporal e espacial e à frequência de recolha dos dados devem ser indicadas nos seguintes quadros:

a)

Quadros 4A e 4B relativamente aos dados obtidos da amostragem da pesca comercial;

b)

Quadros 1A e 1B relativamente aos dados biológicos obtidos por inquéritos de investigação e pela pesca comercial;

c)

Quadro 1D relativamente aos dados obtidos da amostragem da pesca recreativa;

d)

Quadro 1E relativamente aos dados obtidos da amostragem das espécies anádromas e catádromas pertinentes;

e)

Quadro 1G relativamente aos dados obtidos por inquéritos de investigação;

f)

Quadro 3A relativamente aos dados económicos e sociais da pesca;

g)

Quadro 3B relativamente aos dados económicos e sociais da aquicultura;

h)

Quadro 3C relativamente aos dados económicos e sociais no setor da transformação.

Artigo 4.o

Fonte dos dados, procedimentos e métodos de recolha e tratamento dos dados

1.   Sempre que a recolha dos dados se faça principalmente nos termos do Regulamento (CE) n.o 199/2008, como previsto no artigo 1.o, n.o 1, alínea a), desse regulamento, a fonte de dados deve ser descrita nos quadros e caixas de texto seguintes:

a)

Quadro 1C;

b)

Quadro 1D;

c)

Quadro 1E;

d)

Quadro 3A;

e)

Caixa de texto 3A;

f)

Quadro 3B;

g)

Caixa de texto 3B;

h)

Quadro 3C;

i)

Caixa de texto 3C.

2.   Sempre que a recolha dos dados seja realizada nos termos de outros atos jurídicos, que não o Regulamento (CE) n.o 199/2008, indicados no seu artigo 15.o, n.o 1, alínea a), a fonte de dados deve ser descrita nos quadros e caixas de texto seguintes:

a)

Quadro 2A;

b)

Caixa de texto 2A;

c)

Quadro 3A, se pertinente;

d)

Caixa de texto 3A, se pertinente.

3.   Sempre que o programa plurianual da União remeta para um estudo piloto ou uma metodologia simplificada, os Estados-Membros devem descrever o estudo, e indicar o seu objetivo, duração, método e resultados esperados:

a)

No estudo piloto 1 da secção 1;

b)

No estudo piloto 2 da secção 1;

c)

No estudo piloto 3 da secção 3;

d)

No estudo piloto 4 da secção 3.

4.   No quadro 4A, na caixa de texto 4A e no quadro 4B devem ser descritos os delineamentos das amostragens planeados. Nos quadros 4C e 4D deve ser descrita a população de referência que será utilizada para a seleção da população de amostragem. Se a amostragem for efetuada por observadores a bordo ou em terra, deve ser indicada a fração das capturas que é objeto da amostra, de forma que esclareça se a amostragem incide em todas as espécies, ou apenas nas espécies comerciais ou em certos táxon.

5.   Os métodos, a definição e o cálculo das variáveis sociais e económicas devem ser conformes com as orientações aceites pelos organismos especializados junto da Comissão Europeia, se for caso disso. Quando assim não for, os Estados-Membros devem descrever claramente a abordagem adotada e justificá-la nas seguintes caixas de texto:

a)

Caixa de texto 3A;

b)

Caixa de texto 3B;

c)

Caixa de texto 3C.

6.   Os Estados-Membros devem coordenar as suas ações de conceção e aplicação de métodos, ao nível regional ou europeu, para corrigir e imputar os dados relativos às partes dos planos de amostragem que não são objeto de amostra ou que o são de forma inadequada. Os métodos de imputação devem ter em conta as orientações e métodos adotados pelas organizações internacionais de estatística. Os dados imputados devem estar claramente assinalados quando comunicados aos utilizadores finais.

Artigo 5.o

Garantia e controlo da qualidade

1.   Nos documentos disponibilizados ao público, a que se referem os planos de trabalho, deve ser descrito o quadro de garantia e controlo da qualidade, se for caso disso. O quadro deve estabelecer os princípios gerais, os métodos e os instrumentos suscetíveis de proporcionar orientações e provas para uma abordagem eficaz e comum aos níveis europeu e nacional.

2.   Os métodos relativos à qualidade devem ser descritos nos seguintes quadros e caixas de texto:

a)

Quadro 5A relativamente aos planos amostrais das capturas, da pesca recreativa e das espécies anádromas e catádromas e aos inquéritos de investigação no mar;

b)

Quadro 5B relativamente às variáveis relativas à atividade de pesca e aos dados económicos e sociais da pesca, da aquicultura e do setor da transformação;

c)

Caixa de texto 2A;

d)

Caixa de texto 3A;

e)

Caixa de texto 3B;

f)

Caixa de texto 3C.

3.   Se os dados forem recolhidos por amostragem, os Estados-Membros devem utilizar modelos estatísticos fiáveis e conformes com as orientações sobre boas práticas emanadas da Comissão, do Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM), do CCTEP ou de outros organismos especializados junto da Comissão Europeia. A descrição dos planos amostrais deve abranger, entre outros, os objetivos, o delineamento e as dificuldades de execução esperadas (incluindo as omissões e as recusas), o arquivo de dados, os procedimentos de garantia da qualidade e os métodos de análise. Deve conter, igualmente, a definição das unidades de amostragem, bases de amostragem e a cobertura da população-alvo (assim como os critérios utilizados para a cobertura), os sistemas de estratificação e os métodos de seleção da amostra para unidades de amostragem dos níveis primário, secundário ou inferior. Sempre que seja possível definir objectivos quantitativos, estes podem ser especificados, quer diretamente, em termos de dimensão da amostra ou de taxas da amostragem, quer em termos de níveis de precisão e de confiança a atingir. Relativamente aos dados do recenseamento, os Estados-Membros devem precisar se estão cobertos todos os segmentos, as partes da população total em falta e o modo como essas partes são estimadas. A qualidade dos dados de amostragem deve ser comprovada por meio de indicadores de qualidade ligados à precisão e ao potencial de enviesamento, se for caso disso.

Artigo 6.o

Disponibilidade dos dados para os utilizadores finais

Para indicar o momento em que os dados serão disponibilizados aos utilizadores finais deve ser utilizado o quadro 6A.

Artigo 7.o

Mecanismos de cooperação e coordenação internacionais e regionais

1.   Os Estados-Membros devem indicar, no quadro 7A, as reuniões regionais e internacionais em que participam e, no quadro 7B, a forma de seguimento das recomendações acordadas ao nível da região marítima ou ao da UE, se for caso disso. Se essas recomendações não forem seguidas, os Estados-Membros devem indicar as razões na secção «Observações» do quadro 7B. Devem igualmente assinalar os efeitos que essas recomendações terão na recolha de dados.

2.   Os Estados-Membros devem indicar, no quadro 7C, todas as informações úteis sobre acordos com outros Estados-Membros. Devem, relativamente à recolha de dados e à garantia da sua exaustividade, precisar a parte que cabe a cada Estado-Membro e indicar a duração do acordo e o Estado-Membro responsável pela transmissão dos dados aos utilizadores finais.

3.   Sem prejuízo dos inquéritos de investigação no mar enumerados no quadro 10 do programa plurianual da União, no planeamento do esforço de investigação ou no delineamento da amostragem os Estados-Membros podem tomar em consideração as necessidades dos utilizadores finais, desde que tal não afete a qualidade dos resultados e seja coordenado ao nível da região marítima. Os Estados-Membros de uma mesma região podem decidir da redistribuição de certas tarefas e contribuições. Se se chegar a acordo com outros Estados-Membros quanto à distribuição das tarefas, a participação (física e/ou financeira) em cada inquérito, bem como as obrigações de comunicação e transmissão de cada Estado-Membro devem ser indicadas na caixa de texto 1G.

Artigo 8.o

Obrigações internacionais

Os Estados-Membros devem incluir todos os requisitos pertinentes à recolha de dados decorrentes das suas obrigações internacionais nos seguintes quadros:

a)

Quadro 1A;

b)

Quadro 1B;

c)

Quadro 1C;

d)

Quadro 4A;

e)

Quadro 4B;

f)

Quadro 7B;

g)

Quadro 7C.

Esta disposição aplica-se às organizações regionais de gestão das pescas e aos organismos regionais de pesca de que os Estados-Membros ou a União sejam Partes Contratantes, bem como aos acordos de parceria no domínio da pesca sustentável ao abrigo dos quais as suas frotas operem.

Artigo 9.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de agosto de 2016.

Pela Comissão

Karmenu VELLA

Membro da Comissão


(1)  JO L 149 de 20.5.2014, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1954/2003 e (CE) n.o 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 2371/2002 e (CE) n.o 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho (JO L 354 de 28.12.2013, p. 22).

(3)  Regulamento (CE) n.o 199/2008 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2008, relativo ao estabelecimento de um quadro comunitário para a recolha, gestão e utilização de dados no setor das pescas e para o apoio ao aconselhamento científico relacionado com a política comum das pescas (JO L 60 de 5.3.2008, p. 1).

(4)  Decisão de Execução (UE) 2016/1251 da Comissão, de 12 de julho de 2016, que adota um programa plurianual da União para a recolha, gestão e utilização de dados nos setores da pesca e da aquicultura no período 2017-2019 (JO L 207 de 1.8.2016, p. 113).

(5)  Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas, altera os Regulamentos (CE) n.o 847/96, (CE) n.o 2371/2002, (CE) n.o 811/2004, (CE) n.o 768/2005, (CE) n.o 2115/2005, (CE) n.o 2166/2005, (CE) n.o 388/2006, (CE) n.o 509/2007, (CE) n.o 676/2007, (CE) n.o 1098/2007, (CE) n.o 1300/2008, (CE) n.o 1342/2008, e revoga os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93, (CE) n.o 1627/94 e (CE) n.o 1966/2006 (JO L 343 de 22.12.2009, p. 1).

(6)  Regulamento de Execução (UE) n.o 404/2011 da Comissão, de 8 de abril de 2011, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (JO L 112 de 30.4.2011, p. 1).


ANEXO I

CONTEÚDO

Secção 1:   Dados biológicos

Quadro 1A: Lista das unidades populacionais exigidas

Quadro 1B: Planeamento da amostragem das variáveis biológicas

Quadro 1C: Intensidade da amostragem das variáveis biológicas

Quadro 1D: Pesca recreativa

Estudo piloto 1: Parte relativa das capturas efetuadas na pesca recreativa comparativamente às efetuadas na pesca comercial

Quadro 1E: Recolha de dados sobre as espécies anádromas e catádromas em água doce

Caixa de texto 1E: Recolha de dados sobre as espécies anádromas e catádromas em água doce

Quadro 1F: Capturas acessórias ocasionais de aves, mamíferos, répteis e peixes

Estudo piloto 2: Nível e impacto das atividades de pesca nos recursos biológicos e no ecossistema marinho

Quadro 1G: Lista dos inquéritos de investigação no mar

Caixa de texto 1G: Lista dos inquéritos de investigação no mar

Quadro 1H: Recolha e difusão de dados dos inquéritos de investigação

Secção 2:   Dados relativos à atividade de pesca

Quadro 2A: Estratégia de recolha de dados sobre as variáveis relativas à atividade de pesca

Caixa de texto 2 A: Estratégia de recolha de dados sobre as variáveis relativas à atividade de pesca

Secção 3:   Dados económicos e sociais

Quadro 3A: Segmentos da população para a recolha de dados económicos e sociais da pesca

Caixa de texto 3 A: Segmentos da população para a recolha de dados económicos e sociais da pesca

Estudo piloto 3: Dados sobre o emprego por nível de educação e por nacionalidade

Quadro 3B: Segmentos da população para a recolha de dados económicos e sociais da aquicultura

Caixa de texto 3 B: Segmentos da população para a recolha de dados económicos e sociais da aquicultura

Estudo piloto 4: Dados ambientais sobre a aquicultura

Quadro 3C: Segmentos da população para a recolha de dados económicos e sociais do setor da transformação

Caixa de texto 3C: Segmentos da população para a recolha de dados económicos e sociais do setor da transformação

Secção 4:   Estratégia de amostragem para os dados biológicos provenientes da pesca comercial

Quadro 4A: Descrição do plano de amostragem para os dados biológicos

Caixa de texto 4 A: Descrição do plano de amostragem para os dados biológicos

Quadro 4B: Descrição da base de amostragem para os dados biológicos

Quadro 4C: Dados sobre as pescas por Estado-Membro

Quadro 4D: Locais de desembarque

Secção 5:   Qualidade dos dados

Quadro 5A: Quadro de garantia de qualidade dos dados biológicos

Quadro 5B: Quadro de garantia de qualidade dos dados socioeconómicos

Secção 6:   Disponibilidade dos dados

Quadro 6A: Disponibilidade dos dados

Secção 7:   Coordenação

Quadro 7A: Coordenação regional e internacional planeada

Quadro 7B: Seguimento dado às recomendações e acordos

Quadro 7C: Acordos bilaterais e multilaterais

SECÇÃO 1

DADOS BIOLÓGICOS

Quadro 1A

Lista das unidades populacionais exigidas

 

Plano de trabalho

 

Data de apresentagäo do plano de trabalho

31.10.2016

MS

Reference years

Species

Region

RFMO/RFO/IO

Area/Stock

Selected for sampling (Y/N)

Average landings in the reference years (tons)

EU TAC (if any) (%)

Share (%) in EU landings

Threshold (Y/N)

Comments

GBR

2013-2015

Gadus morhua

Mar do Norte e Ärtico oriental

ICES

lila, IV, VIId

Y

180

8

 

 

 

GBR

2013-2015

Solea solea

Atläntico norte

ICES

Vila

Y

515

16

 

 

 

GBR

2013-2015

Solea solea

Atläntico norte

ICES

Vile

N

75

3

 

 

 

GBR

2013-2015

Nephrops norvegicus

Mar do Norte e Ärtico oriental

ICES

IV, FU 33

Y

150

6

 

 

 

ITA

2013-2015

Boops boops

Mar Mediterraneo e mar Negro

GFCM

GSA17

N

240

 

7

 

 

ESP

2013-2015

Merluccius merluccius

Mar Mediterraneo e mar Negro

GFCM

GSA06

Y

3 500

 

60

 

 

ESP

2013-2015

Merluccius merluccius

Mar Mediterraneo e mar Negro

GFCM

GSA07

Y

3 500

 

60

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações gerais: este quadro, que dá cumprimento ao disposto no capítulo III, ponto 2, alínea a) subalíneas i), ii) e iii), do programa plurianual da União e nos artigos 2.o, 3.o e 8.o da presente decisão, visa especificar os dados a recolher no âmbito dos quadros A(1), 1(B) e 1(C) do referido programa. Deve ser utilizado para dar uma visão geral da recolha de dados ao nível da zona/unidade populacional. Todos os indivíduos da amostra devem ser identificados quanto à espécie e o seu comprimento deve ser medido, sempre que possível.

Nome da variável

Orientações

MS (E-M)

O Estado-Membro deve ser indicado sob a forma de código ISO 3166-1 alfa-3; por exemplo, «DEU».

Reference years (anos de referência)

O E-M deve indicar o ano ou anos a que os dados dizem efetivamente respeito. O E-M deve selecionar os 3 últimos anos para os quais existem dados. Os anos de referência devem ser indicados como «2013-2015».

Species (espécie)

O E-M deve indicar o nome (científico) das espécies/unidades populacionais para as quais é exigida a amostragem de variáveis biológicas de acordo com os quadros 1(A), 1(B) e 1(C) do programa plurianual da União, para todas as zonas em que a sua frota de pesca opera.

Region (região)

O E-M deve recorrer à convenção de denominação utilizada no quadro 5(C) do programa plurianual da União (nível II). Se a informação disser respeito a todas as regiões, inserir «all regions» (todas as regiões).

RFMO/RFO/IO (ORGP/ORP/OI)

O E-M deve inserir o acrónimo da organização regional de gestão das pescas (RFMO), da organização regional de pesca (RFO) ou da organização internacional (IO) competente em gestão/aconselhamento relativamente à espécie/unidade populacional.

Ex. de RFMO: ICCAT, GFCM, NAFO

Ex. de RFO: CECAF

Ex. de IO: ICES

Não havendo uma RFMO, RFO ou IO competente, indicar «NA» (não aplicável).

Area/Stock (zona/unidade populacional)

O E-M deve indicar a zona da espécie/unidade populacional mencionada, de acordo com os quadros 1(A), 1(B) e 1(C) do programa plurianual da União (p.ex.: GSA 16; subzonas ICES I, II; zonas ICES IIIa, IV, VIId, etc.)

Selected for sampling (selecionada para amostragem) (Y/N)

O E-M deve indicar, com «Y» (sim) ou «N» (não), se a espécie/unidade populacional foi selecionada para amostragem. Indicar, com «Y» (sim), se a espécie/unidade populacional é selecionada para amostragem em relação a, pelo menos, uma variável do quadro 1B do presente anexo.

Average landings in the reference years (tons) (média dos desembarques nos anos de referência — toneladas)

Média dos desembarques de cada espécie e unidade populacional no período de referência correspondente aos 3 últimos anos. Na introdução dos dados sobre os desembarques, o E-M deve ter em conta as seguintes convenções:

 

Se não houver qualquer desembarque da espécie, indicar «None» (nenhum).

 

Se a média dos desembarques for inferior a 200 t, em vez de inserir o valor da média dos desembarques, inserir «< 200».

 

Se a média dos desembarques exceder 200 t, inserir o valor da média dos desembarques do período de referência correspondente aos 3 últimos anos. O valor da média dos desembarques pode ser arredondado às 5 ou 10 toneladas mais próximas.

EU TAC (TAC UE) (se for o caso)

(%)

Apenas se aplica às unidades populacionais sujeitas aos Regulamentos TAC e quotas. Nesta coluna, o E-M deve:

Indicar «None» (nenhum) se não tiver qualquer parte no TAC da UE para a unidade populacional em causa.

Indicar a percentagem exata, se tiver uma parte no TAC da UE para a unidade populacional em causa.

Share (%) in EU landings (percentagem nos desembarques da UE)

Aplica-se a: i) todas as unidades populacionais no Mediterrâneo; a ii) todas as unidades populacionais fora do Mediterrâneo para as quais não foram ainda definidos TAC. Nesta coluna, o E-M deve:

Indicar «None» (nenhum) se não tiver efetuado desembarques da unidade populacional em causa.

Indicar a percentagem exata, se tiver efetuado desembarques da unidade populacional em causa, caso pretenda invocar um limiar.

Threshold (Y/N) (limiar)

O E-M deve indicar, com «Y» (sim) ou «N» (não), se à espécie/unidade populacional se aplica um limiar, em conformidade com o capítulo V do programa plurianual da União.

Comments (observações)

Observações adicionais.


Quadro 1B

Quadro 1B Planeamento da amostragem das variáveis biológicas

 

Plano de trabalho

 

Data de apresentagäo do plano de trabalho

31.10.2016

MS

Species

Region

RFMO/RFO/IO

Area/Stock

Frequency

Length

Age

Weight

Sex ratio

Sexual maturity

Fecundity

Comments

2017

2018

2019

2017

2018

2019

2017

2018

2019

2017

2018

2019

2017

2018

2019

2017

2018

2019

 

PRT

Pleuronectes platessa

Mar do Norte e Ärtico oriental

ICES

IV

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

X

 

 

X

 

 

Näo aplicävel

 

PRT

Nephrops norvegius

Atläntico norte

ICES

FU 7

 

 

 

 

 

 

 

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESP

Merluccius merluccius

Mar Mediterräneo e mar Negro

GFCM

GSA06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESP

Merluccius merluccius

Mar Mediterräneo e mar Negro

GFCM

GSA07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações gerais: este quadro, que dá cumprimento ao disposto no capítulo III, n.o 2, alínea a) subalíneas i), ii) e iii), do programa plurianual da União e nos artigos 2.o, 3.o e 8.o da presente decisão, visa especificar os dados a recolher no âmbito dos quadros A(1), 1(B) e 1(C) do referido programa. Para as espécies constantes deste quadro, devem ser recolhidos parâmetros biológicos (comprimento, idade, peso, distribuição ponderal dos sexos, maturidade e fecundidade). Para cada parâmetro e ano, inserir «X» se a recolha de dados foi realizada ou se está planeada. Este quadro deve permitir identificar o ano ou anos em que o Estado-Membro recolhe ou recolherá os dados.

Nome da variável

Orientações

MS (E-M)

O Estado-Membro deve ser indicado sob a forma de código ISO 3166-1 alfa-3; por exemplo, «DEU».

Species (espécie)

O E-M deve indicar o nome (científico) das espécies/unidades populacionais para as quais é exigida a amostragem de variáveis biológicas de acordo com os quadros 1(A), 1(B) e 1(C) do programa plurianual da União, para todas as zonas em que a sua frota de pesca opera.

Region (região)

O E-M deve recorrer à convenção de denominação utilizada no quadro 5(C) do programa plurianual da União (nível II). Se a informação disser respeito a todas as regiões, inserir «all regions» (todas as regiões).

RFMO/RFO/IO (ORGP/ORP/OI)

O E-M deve inserir o acrónimo da organização regional de gestão das pescas (RFMO), da organização regional de pesca (RFO) ou da organização internacional (IO) competente em gestão/aconselhamento relativamente à espécie/unidade populacional.

Ex. de RFMO: ICCAT, GFCM, NAFO

Ex. de RFO: CECAF

Ex. de IO: ICES

Não havendo uma RFMO, RFO ou IO competente, indicar «NA» (não aplicável).

Area/Stock (zona/unidade populacional)

O E-M deve indicar o pesqueiro da espécie/unidade populacional mencionada (p.ex.: GSA 16; subzonas ICES I, II; zonas ICES IIIa, IV, VIId, etc.)

Frequency (frequência)

O E-M deve indicar a frequência da amostragem [«M» (mensal), «Q» (trimestral), «A» (anual), «O» (outra) — especificar].

Length (comprimento)

O E-M deve indicar o ano ou anos em que o comprimento será objeto de amostra.

Age (idade)

O E-M deve indicar o ano ou anos em que a idade será objeto de amostra.

Weight (peso)

O E-M deve indicar o ano ou anos em que o peso será objeto de amostra.

Sex ratio (distribuição ponderal dos sexos)

O E-M deve indicar o ano ou anos em que a distribuição ponderal dos sexos será objeto de amostra.

Sexual maturity (maturidade sexual)

O E-M deve indicar o ano ou anos em que a maturidade sexual será objeto de amostra.

Fecundity (fecundidade)

O E-M deve indicar o ano ou anos em que a fecundidade será objeto de amostra.

Comments (observações)

Observações adicionais.


Quadro 1C

Intensidade da amostragem das variáveis biológicas

 

Plano de trabalho

 

Data de apresentagäo do plano de trabalho

31.10.2016

MS

MS partcipating in sampling

Sampling year

Species

Region

RFMO/RFO/IO

Area/Stock

Variables

Data sources

Planned minimum no of individuals to be measured at the national level

Planned minimum no of individuals to be measured at the regional level

Comments

FRA

FRA-GBR-BEL

2017

Solea solea

Mar do Norte e Ärtico oriental

ICES

lila, IV, VIId

age

Commercial

 

 

 

FRA

FRA-GBR-BEL

2017

Solea solea

Mar do Norte e Ärtico oriental

ICES

lila, IV, VIId

sex

Surveys

 

 

 

FRA

FRA-GBR-BEL

2017

Solea solea

Mar do Norte e Ärtico oriental

ICES

lila, IV, VIId

maturity

Commercial

 

 

 

FRA

FRA-GBR-BEL

2017

Solea solea

Mar do Norte e Ärtico oriental

ICES

lila, IV, VIId

length

commercial

 

 

 

FRA

FRA

2017

Merluccius merluccius

Atläntico norte

ICES

lila, IV, VI, VII, Vlllab

 

Commercial

 

 

 

FRA

FRA

2017

Merluccius merluccius

Atläntico norte

ICES

lila, IV, VI, VII, Vlllab

 

Surveys

 

 

 

FRA

FRA

2017

Merluccius merluccius

Atläntico norte

ICES

lila, IV, VI, VII, Vlllab

 

Surveys

 

 

 

FRA

FRA

2017

Parapenaeus longirostris

Mar Mediterraneo e mar Negro

GFCM

GSA09

 

Commercial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações gerais: este quadro, que dá cumprimento ao disposto no capítulo III, ponto 2, alínea a) subalíneas i), ii) e iii), e no capítulo IV do programa plurianual da União e no artigo 2.o, no artigo 4.o, n.o 1, e no artigo 8.o da presente decisão, visa especificar os dados a recolher no âmbito dos quadros A(1), 1(B) e 1(C) do referido programa. Explicar a estratégia de amostragem planeada no que diz respeito às variáveis biológicas.

Nome da variável

Orientações

MS (E-M)

O Estado-Membro deve ser indicado sob a forma de código ISO 3166-1 alfa-3; por exemplo, «DEU».

MS participating in sampling (E-M que participam na amostragem)

Se a amostra tiver sido efetuada em conformidade com um programa coordenado ao nível regional, devem ser indicados todos os E-M participantes. Não sendo o caso, deve ser indicado o E-M responsável pela amostragem. No campo «Comments» (observações), inserir uma ligação para a coordenação planeada ao nível regional e internacional ou para os acordos bilaterais e multilaterais, se for caso disso.

Sampling year (ano de amostragem)

O E-M deve especificar o ano ou anos para os objetivos planeados. A anos diferentes devem corresponder diferentes linhas do quadro. Devem ser incluídos todos os anos em causa.

Species (espécie)

O E-M deve indicar o nome (científico) das espécies/unidades populacionais para as quais é exigida a amostragem de variáveis biológicas de acordo com os quadros 1(A), 1(B) e 1(C), para todas as zonas em que a sua frota de pesca opera.

Region (região)

O E-M deve recorrer à convenção de denominação utilizada no quadro 5(C) do programa plurianual da União (nível II). Se a informação disser respeito a todas as regiões, inserir «all regions» (todas as regiões).

RFMO/RFO/IO (ORGP/ORP/OI)

O E-M deve inserir o acrónimo da organização regional de gestão das pescas (RFMO), da organização regional de pesca (RFO) ou da organização internacional (IO) competente em gestão/aconselhamento relativamente à espécie/unidade populacional.

Ex. de RFMO: ICCAT, GFCM, NAFO

Ex. de RFO: CECAF

Ex. de IO: ICES

Não havendo uma RFMO, RFO ou IO competente, indicar «NA» (não aplicável).

Area/Stock (zona/unidade populacional)

O E-M deve indicar o pesqueiro da espécie/unidade populacional mencionada (p.ex.: GSA 16; subzonas ICES I, II; zonas ICES IIIa, IV, VIId, etc.)

Variables (variáveis)

O E-M deve indicar as variáveis comprimento, idade, peso, distribuição ponderal dos sexos, maturidade sexual e fecundidade, conforme indicado no quadro 1B do presente anexo. A combinação de espécies e variáveis indicada no quadro 1B do presente anexo deve corresponder a esta informação.

Data sources (fontes dos dados)

O E-M deve descrever, através de uma palavra-chave, as principais fontes de dados (por exemplo, inquéritos, amostras comerciais, amostras de mercado, amostras de devoluções, etc.). O E-M deve indicar separadamente a amostragem planeada para «commercial fisheries» (pescarias comerciais) e «surveys» (inquéritos).

Planned minimum no of individuals to be measured at the national level (número mínimo de indivíduos cuja medição está planeada ao nível nacional)

O E-M deve indicar o número total mínimo de peixes cuja medição está planeada ao nível nacional. Em «Comments» (observações), descrever brevemente o método utilizado para obter esses valores (por ex., amostragem anterior, simulação, etc.).

Planned minimum no of individuals to be measured at the regional level (número mínimo de indivíduos cuja medição está planeada ao nível regional)

O E-M deve indicar o número mínimo de peixes cuja amostragem está planeada no âmbito de um regime coordenado ao nível regional, se este existir; não sendo o caso, indicar NA (não aplicável). Em «Comments» (observações), descrever brevemente o método utilizado para obter esses valores (por ex., amostragem anterior, simulação, etc.).

Comments (observações)

Observações adicionais.


Quadro 1D

Pesca recreativa

 

Plano de trabalho

 

Data de apresentagäo do plano de trabalho

31.10.2016

MS

Sampling year

Area/EMU

RFMO/RFO/IO

Species

Applicable (Species present in the MS?)

Reasons for not sampling

Threshold (Y/N)

Annual estimate of catch? (Y/N)

Annual percentage of released catch? (Y/N)

Collection of catch composition data? (Y/N)

Type of Survey

Comments

GBR

2017

Mar do Norte e Ärtico oriental

ICES

Gadus morhua

Y

 

 

Y

Y

Y

Estimativas nacionais do nümero de viagens e inqueritos in loco das capturas por unidade de esforco

 

NLD

2017

Mar do Norte e Ärtico oriental

ICES

Anguilla anguilla

Y

 

 

Y

Y

Y

Estimativas nacionais do nümero de Pescadores que exercem a pesca ä linha e de diärios desta pesca

 

GBR

2017

Mar do Norte e Ärtico oriental

ICES

Tubaroes

N

 

 

Y

Y

Y

Estimativas nacionais do nümero de viagens e inqueritos in loco das capturas por unidade de esforgo

 

DEU

2017

Mar Bältico

ICES

Elasmobränquios

Y

Capturas inexistentes

 

N

N

 

 

 

 

 

Mar Bältico

ICES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mar Bältico

ICES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atläntico norte

ICES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atläntico norte

ICES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atläntico norte

ICES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mar Mediterräneo e mar Negro

GFCM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mar Mediterräneo e mar Negro

GFCM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mar Mediterräneo e mar Negro

GFCM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações gerais: este quadro, que dá cumprimento ao disposto no capítulo III, ponto 2, alínea a), subalínea iv), do programa plurianual da União e nos artigos 2.o, 3.o e 4.o, n.o 1, da presente decisão, visa especificar os dados a recolher no âmbito do quadro 3 do programa plurianual da União, que inclui também as capturas de espécies anádromas e catádromas efetuadas na pesca recreativa em água salgada e em água doce.

Nome da variável

Orientações

MS (E-M)

O Estado-Membro deve ser indicado sob a forma de código ISO 3166-1 alfa-3, por exemplo, «DEU».

Sampling year (ano de amostragem)

O E-M deve indicar o ano para a amostragem planeada.

Area/EMU (zona/UGE)

O E-M deve recorrer à convenção de denominação utilizada no quadro 3 do programa plurianual da União.

No caso da enguia, indicar a unidade de gestão da enguia (UGE).

RFMO/RFO/IO (ORGP/ORP/OI)

O E-M deve inserir o acrónimo da organização regional de gestão das pescas (RFMO), da organização regional de pesca (RFO) ou da organização internacional (IO) competente em gestão/aconselhamento relativamente à espécie/unidade populacional.

Ex. de RFMO: ICCAT, GFCM, NAFO

Ex. de RFO: CECAF

Ex. de IO: ICES

Não havendo uma RFMO, RFO ou IO competente, indicar «NA» (não aplicável).

Species (espécie)

O E-M deve comunicar o nome (científico, sempre que possível) das espécies para as quais é exigida a amostragem na pesca recreativa em conformidade com o quadro 3 do programa plurianual da União ou identificadas por estudos piloto e/ou necessidades de gestão para a pesca recreativa (por região). Devem ser incluídas todas as espécies, mesmo que não estejam presentes no E-M.

Applicable (Species present in the MS?) (pertinente? — espécie presente no E-M)?

O E-M deve indicar, com «Y» (sim) ou «N» (não), se a espécie está presente no seu território.

Reasons for not sampling (motivos da não-amostragem)

Se a espécie está presente no E-M, mas não é objeto de recolha de amostra, o E-M deve indicar por que motivos (texto livre) tal sucede, apresentando referências específicas, se for caso disso (por exemplo, espécie não presente na zona, regulamentos/legislação no país, enquadra-se no limiar aplicável, etc.)

Threshold (limiar) (Y/N)

O E-M deve indicar, com «Y» (sim) ou «N» (não), se à espécie mencionada se aplica um limiar, em conformidade com o capítulo V do programa plurianual da União.

Annual estimate of catch? (estimativa anual das capturas?) (Y/N)

O E-M deve indicar, com «Y» (sim) ou «N» (não), se para a espécie mencionada está prevista a estimativa anual de capturas (peso e/ou número).

Annual percentage of released catch? (percentagem anual de capturas libertadas?) (Y/N)

O E-M deve indicar, com «S» (sim) ou «N» (não), se para a espécie mencionada está prevista a percentagem anual de capturas libertadas (taxa de peixe libertado).

Collection of catch composition data? (recolha de dados sobre a composição das capturas?) (Y/N)

O E-M deve indicar, com «Y» (sim) ou «N» (não), se para a espécie mencionada está prevista a composição das capturas (por ex., comprimento).

Type of Survey (tipo de inquérito)

O E-M deve indicar os tipos de inquérito que serão feitos para recolher dados sobre a pesca recreativa (por exemplo, inquéritos in loco, inquéritos por telefone, diários de pesca, etc., ou uma combinação destes).

Comments (observações)

Observações adicionais.

Estudo piloto 1

Parte relativa das capturas efetuadas na pesca recreativa comparativamente às efetuadas na pesca comercial

Observações gerais: esta caixa dá cumprimento ao disposto no capítulo V, ponto 4, do programa plurianual da União e no artigo 2.o e no artigo 4.o, n.o 3, alínea a), da presente decisão.

1.

Objetivo do estudo piloto

2.

Duração do estudo piloto

3.

Metodologia e resultados esperados do estudo piloto

(máx. 900 palavras)

Quadro 1E

Recolha de dados sobre as espécies anádromas e catádromas em água doce

 

Plano de trabalho

 

Data de apresentagäo do plano de trabalho

31.10.2016

MS

Sampling period

Area

RFMO/RFO/IO

Species

Applicable (Y/N)

Reasons for not sampling

Water Body

Life stage

Fishery/Independent data collection

Method

Unit

Planned nos

Frequency

Comments

FIN

2017-2020

Bältico

NASCO

Salmo salar

 

 

RIVER AAA

parr

I

pesca eletrica

nümero de locais

40

 

 

FIN

2017-2020

Bältico

NASCO

Salmo salar

 

 

RIVER AAA

smolt

I

armadilha

nümero de smolts

4 000

 

 

FIN

2017-2020

Bältico

NASCO

Salmo salar

 

 

RIVER AAA

adultos

I

contador

nümero de contadores

1

 

 

FIN

2017-2020

Bältico

NASCO

Salmo salar

 

 

RIVER AAA

adultos

F

amostragem

nümero de amostras

100

 

 

FIN

2017-2020

Bältico

ICES

Anguilla anguilla

 

 

RIVER EEE

vidro

I

pesca eletrica

nümero de locais

40

 

 

FIN

2017-2020

Bältico

ICES

Anguilla anguilla

 

 

RIVER EEE

amarela

I

armadilha

nümero de smolts

4 000

 

 

FIN

2017-2020

Bältico

ICES

Anguilla anguilla

 

 

RIVER EEE

prata

I

contador

nümero de contadores

1

 

 

GBR

2017-2020

UK norte

ICES

Anguilla anguilla

 

 

N/A

vidro

F

amostragem

nümero de amostras

100

 

 

GBR

2017-2020

UK norte

ICES

Anguilla anguilla

 

 

N/A

amarela

I

armadilha

nümero de armadilhas

1

 

 

GBR

2017-2020

UK norte

ICES

Anguilla anguilla

 

 

N/A

prata

I

pesca eletrica

nümero de locais

20

 

 

Observações gerais: este quadro, que dá cumprimento ao disposto no capítulo III, ponto 2, alíneas b) e c), do programa plurianual da União e nos artigos 2.o, 3.o e 4.o, n.o 1, da presente decisão, visa especificar os dados a recolher no âmbito do quadro 1(E) do referido programa. Deve ser utilizado para dar uma visão geral dos dados a recolher para a pesca comercial em água doce de espécies anádromas e catádromas.

Nome da variável

Orientações

MS (E-M)

O Estado-Membro deve ser indicado sob a forma de código ISO 3166-1 alfa-3; por exemplo, «DEU».

Sampling period (período de amostragem)

O E-M deve indicar o período da amostragem planeada.

Area (zona)

No caso da enguia, indicar a UGE (unidade de gestão da enguia).

Em todos os outros casos, indicar a bacia hidrográfica.

RFMO/RFO/IO (ORGP/ORP/OI)

O E-M deve inserir o acrónimo da organização regional de gestão das pescas (RFMO), da organização regional de pesca (RFO) ou da organização internacional (IO) competente em gestão/aconselhamento relativamente à espécie/unidade populacional.

Ex. de RFMO: ICCAT, GFCM, NAFO

Ex. de RFO: CECAF

Ex. de IO: ICES

Não havendo uma RFMO, RFO ou IO competente, indicar «NA» (não aplicável).

Species (espécie)

O E-M deve indicar o nome (científico) da espécie. Devem ser indicadas todas as espécies, mesmo que não estejam presentes no E-M.

Applicable (Y/N) (pertinente)

O E-M deve indicar, com «Y» (sim) ou «N» (não), se a espécie está presente no seu território ou se a pesca dessa espécie é proibida.

Reasons for not sampling (motivos da não-amostragem)

Se a espécie está presente no E-M, mas não é objeto de recolha de amostra, o E-M deve indicar por que motivos (texto livre) tal sucede (por exemplo, espécie não presente na zona, regulamentos/legislação no país, enquadra-se no limiar aplicável, etc.).

Water Body (massa de águas)

O E-M deve inserir o nome do rio/sistema escolhido (por exemplo, rio de referência).

Life stage (fase do ciclo de vida)

O E-M deve indicar a fase do ciclo de vida da espécie (por exemplo, adulto, vidro, prata, etc.)

Fishery/Independent data collection (recolha de dados baseada na pesca/independente)

O E-M deve indicar se os dados devem ser obtidos a partir das capturas comerciais (recolha baseada na pesca) ou provir de outras fontes que não as capturas comerciais (recolha independente).

Method (método)

O E-M deve indicar a(s) fonte(s) (p. ex., armadilha, contador, diários de bordo, etc., ou uma combinação desses métodos) a partir das quais serão obtidos os dados.

Unit (unidade)

Para cada método, é necessário indicar a unidade prevista para a comunicação de dados (por exemplo, número de armadilhas, número de contadores, número de sítios de pesca elétrica, etc.)

Planned nos (n.o previsto)

O E-M deve indicar o objetivo quantitativo (em número) previsto para a unidade escolhida.

Frequency (frequência)

O E-M deve indicar a frequência da amostragem [«M» (mensal), «Q» (trimestral), «A» (anual), «O» (outra) — especificar].

Comments (observações)

Observações adicionais.

Caixa de texto 1E

Recolha de dados sobre as espécies anádromas e catádromas em água doce

Observações gerais: esta caixa dá cumprimento ao disposto no capítulo III, ponto 2, alíneas b) e c), do programa plurianual da União e no artigo 2.o da presente decisão.

Método escolhido para a recolha de dados.

(máx. 250 palavras por zona)

Quadro 1F

Capturas acessórias ocasionais de aves, mamíferos, répteis e peixes

 

Plano de trabalho

 

Data de apresentagäo do plano de trabalho

31.10.2016

MS

Sampling period/year(s)

Region

RFMO/RFO/IO

Sub-area/Fishing ground

Scheme

Stratum ID code

Group of vulnerable species

Expected occurence of recordings

Comments

FRA

2017-2018

Mar do Norte e Ärtico oriental

ICES

 

Demersal no mar

SCT SD1-5

Aves

 

 

FRA

2017-2018

Mar Mediterraneo e mar Negro

GFCM

 

 

 

 

 

 

FRA

2017-2018

Mar do Norte e Ärtico oriental

ICES

 

 

 

 

 

 

Observações gerais: este quadro, que dá cumprimento ao disposto no capítulo III, ponto 3, alínea a), do programa plurianual da União e no artigo 2.o da presente decisão, visa especificar os dados a recolher no âmbito do quadro 1(D) do referido programa. Explicar a estratégia de amostragem planeada.

Nome da variável

Orientações

MS (E-M)

O Estado-Membro deve ser indicado sob a forma de código ISO 3166-1 alfa-3; por exemplo, «DEU».

Sampling period/year(s) (período/ano(s) de amostragem)

O E-M deve indicar o período da amostragem planeada. O ano ou anos de amostragem devem ser indicados como «2017-2018».

Region (região)

O E-M deve recorrer à convenção de denominação utilizada no quadro 5(C) do programa plurianual da União (nível II). Se a informação disser respeito a todas as regiões, inserir «all regions» (todas as regiões).

RFMO/RFO/IO (ORGP/ORP/OI)

O E-M deve inserir o acrónimo da organização regional de gestão das pescas (RFMO), da organização regional de pesca (RFO) ou da organização internacional (IO) competente em gestão/aconselhamento relativamente à espécie/unidade populacional.

Ex. de RFMO: ICCAT, GFCM, NAFO

Ex. de RFO: CECAF

Ex. de IO: ICES

Não havendo uma RFMO, RFO ou IO competente, indicar «NA» (não aplicável).

Sub-area/Fishing ground (subzona/pesqueiro)

O E-M deve indicar o pesqueiro da espécie/unidade populacional mencionada (p.ex.: GSA 16; subzonas ICES I, II; zonas ICES IIIa, IV, VIId, etc.)

Scheme (plano)

O E-M deve indicar o plano amostral: «at markets» (nos mercados), «at sea» (no mar), uma combinação de ambos os métodos ou «other» (outro). Os valores devem corresponder aos indicados nos quadros 4A e 4B do presente anexo, a menos que sejam aplicados planos específicos.

Stratum ID code (código de identificação do estrato)

O E-M deve indicar um único código para identificar cada estrato no plano. Os valores devem corresponder aos indicados nos quadros 4A e 4B do presente anexo, a menos que sejam aplicados planos específicos.

Group of vulnerable species (grupo de espécies vulneráveis)

O E-M deve indicar o grupo de espécies, com base no disposto no capítulo III, ponto 3, alínea a), do programa plurianual da União.

Expected occurence of recordings (ocorrência esperada de registos)

O E-M deve indicar a ocorrência esperada de registos de indivíduos capturados como capturas ocasionais, incluindo as libertações, em conformidade com o quadro 1(D) do programa plurianual da União. Inserir número (+/–) ou «X».

Comments (observações)

Observações adicionais.

Estudo piloto 2

Nível e impacto das atividades de pesca nos recursos biológicos e no ecossistema marinho

Observações gerais: esta caixa dá cumprimento ao disposto no capítulo III, ponto 3, alínea c), do programa plurianual da União e no artigo 2.o e no artigo 4.o, n.o 3, alínea b), da presente decisão.

1.

Objetivo do estudo piloto

2.

Duração do estudo piloto

3.

Metodologia e resultados esperados do estudo piloto

(máx. 900 palavras)

Quadro 1G

Lista dos inquéritos de investigação no mar

 

Plano de trabalho

 

Data de apresentagäo do plano de trabalho

31.10.2016

MS

Name of survey

Acronym

Mandatory (Y/N)

Threshold (Y/N)

Agreed at RCG level

MS participation

Area(s) covered

Period (Month)

Frequency

Days at sea planned

Type of sampling activities

Planned target

Map

Relevant international planning group - RFMO/RFO/IO

International database

Comments

NLD

Demersal Young Fish Survey

 

 

 

 

 

IVc

Set-Out

Annual

10

Langos peixes

33

Fig 7.1

ICES PGIPS

 

 

NLD

NS Herring Acoustic Survey

 

 

 

 

 

lila, IV

Julho

Annual

15

Numero eco- sondagens

50

Fig 7.2

ICES PGIPS

 

 

NLD

NS Herring Acoustic Survey

 

 

 

 

 

lila, IV

Julho

X

15

Langos pläncton

15

Fig 7.2

ICES PGIPS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações gerais: este quadro, que dá cumprimento ao disposto nos capítulos IV e V do programa plurianual da União e nos artigos 2.o e 3.o da presente decisão, visa especificar os inquéritos de investigação no mar previstos no quadro 10 do programa plurianual da União e os inquéritos suplementares que serão realizados pelo E-M.

Nome da variável

Orientações

MS (E-M)

O Estado-Membro deve ser indicado sob a forma de código ISO 3166-1 alfa-3; por exemplo, «DEU».

Name of survey (nome do inquérito)

O E-M deve indicar o nome do inquérito. Para inquéritos obrigatórios, o nome é o constante do quadro 10 do programa plurianual da União.

Acronym (acrónimo)

O E-M deve indicar o acrónimo do inquérito. Para inquéritos obrigatórios, o acrónimo é o mesmo que o utilizado no quadro 10 do programa plurianual da União.

Mandatory (obrigatório) (Y/N)

O E-M deve indicar, com «Y» (sim) ou «N» (não), se o inquérito está incluído no quadro 10 do programa plurianual da União.

Threshold (limiar) (Y/N)

O E-M deve indicar, com «Y» (sim) ou «N» (não), se se aplica um limitar, de acordo com o capítulo V, ponto 7, do programa plurianual da União. Se «Y» (sim), descrever em maior pormenor na caixa de texto 1G do presente anexo.

Agreed at RCG level (acordado ao nível do grupo de coordenação regional?)

O E-M deve indicar, com «Y» (sim) ou «N» (não), se o inquérito foi acordado ao nível da região marítima.

MS participation (participação dos E-M)

Indicar se e de forma (‘F’ (financeira), ‘T’ (técnica), ‘E’ (esforço) ou ‘C’ (combinação)] outros E-M participam no inquérito. Descrever em maior pormenor na caixa de texto 1G do presente anexo. Se nenhum outro Estado-Membro participa no inquérito, este campo deve ser preenchido com a menção «N/A» (não aplicável).

Area(s) covered (zonas cobertas)

O E-M deve indicar as zonas que planeia cobrir. Para inquéritos obrigatórios, a zona é a que consta do quadro 10 do programa plurianual da União.

Period (Month) (período — mês)

O E-M deve indicar o período (em meses) que planeia cobrir. Para inquéritos obrigatórios, o período deve ser o constante do quadro 10 do programa plurianual da União.

Frequency (frequência)

O E-M deve indicar a frequência do inquérito: «Annual» (anual), «Biennial» (bienal), «Triennial» (trienal), etc.

Days at sea planned (dias no mar planeados)

O E-M deve indicar os dias no mar planeados ao nível nacional.

Type of sampling activities (tipo de atividades de amostragem)

O E-M deve indicar o tipo de atividades principais de amostragem. As atividades principais de amostragem são as acordadas no grupo encarregado do planeamento do inquérito, e não as atividades de amostragem suplementares. Utilizar uma linha separada para cada tipo de atividade de amostragem. O E-M deve utilizar as categorias seguintes: lanços, condutividade temperatura densidade (CTD), recolhas de plâncton, etc.

Planned target (meta planeada)

O E-M deve indicar o número de atividades de amostragem planeadas.

Map (mapa)

O E-M deve acrescentar uma referência ao mapa constante da caixa de texto 1G do presente anexo.

Relevant international planning group — RFMO/RFO/IO (grupo internacional de planeamento — ORGP/ORP/OI)

O E-M deve indicar o grupo internacional responsável pelo planeamento do inquérito e a correspondente RFMO/RFO/IO.

O E-M deve inserir o acrónimo da organização regional de gestão das pescas (RFMO), da organização regional de pesca (RFO) ou da organização internacional (IO) competente em gestão/aconselhamento relativamente à espécie/unidade populacional.

Ex. de RFMO: ICCAT, GFCM, NAFO

Ex. de RFO: CECAF

Ex. de IO: ICES

Não havendo uma RFMO, RFO ou IO competente, indicar «NA» (não aplicável).

International database (base de dados internacional)

O E-M deve indicar o nome da base de dados internacional a que dizem respeito os dados recolhidos no quadro do inquérito de investigação ou introduzir a menção «no existing database» (não há uma base de dados). Pretende-se saber se existe uma base de dados internacional e não se os dados são ou não carregados.

Comments (observações)

Observações adicionais.

Caixa de texto 1G

Lista dos inquéritos de investigação no mar

Observações gerais: esta caixa dá cumprimento ao disposto no capítulo IV do programa plurianual da União e no artigo 2.o e no artigo 7.o, n.o 3, da presente decisão. Destina-se a especificar os inquéritos de investigação no mar previstos no quadro 10 do programa plurianual da União que serão realizados. Os Estados-Membros devem especificar se o inquérito de investigação está incluído no quadro 10 do programa plurianual da União ou se se trata de um inquérito adicional.

1.

Objetivos do inquérito.

2.

Descrição dos métodos utilizados no inquérito. Para inquéritos obrigatórios, ligação com os manuais. Incluir uma representação gráfica (mapa).

3.

Relativamente aos inquéritos coordenados ao nível internacional, descrever os E-M/navios participantes e o grupo internacional responsável pelo planeamento do inquérito.

4.

Se for caso disso, descrever a distribuição de tarefas (físicas e/ou financeiras) ao nível internacional e o acordo de partilha de custos utilizado.

5.

Explicar os casos em que se aplicam os limiares.

(máx. 450 palavras por inquérito)

Quadro 1H

Recolha e difusão de dados dos inquéritos de investigação

 

Plano de trabalho

 

Data de apresentagäo do plano de trabalho

31.10.2016

MS

Name of survey

Acronym

Type of data collected

Core/Additional variable

Used as basis for advice (Y/N)

Comments

NLD

North Sea IBTS

IBTS_NS_Q1

Dados biolögicos para o bacalhau de IVa

C

Y

 

NLD

North Sea IBTS

IBTS_NS_Q1

Dados biolögicos para a espadilha de IVa

C

Y

 

NLD

North Sea IBTS

IBTS_NS_Q1

Larvas de arenque

C

Y

 

NLD

North Sea IBTS

IBTS_NS_Q1

CTD por lango

A

N

 

NLD

North Sea IBTS

IBTS_NS_Q1

Tipo de lixo na rede de arrasto

A

N

 

NLD

North Sea IBTS

IBTS_NS_Q1

Bentos na rede de arrasto

A

N

 

NLD

Internation Blue whiting Acoustic survey

BWAS

Dados biolögicos/acüsticos do verdinho

C

Y

 

NLD

Internation Blue whiting survey

BWAS

Observagöes de mamfferos marinhos

A

N

 

NLD

International Mackerel and Horse Mackerel Egg Survey

MEGS

Produgao de ovos de sarda

C

Y

 

NLD

International Mackerel and Horse Mackerel Egg Survey

MEGS

CTD por lango

C

Y

 

ITA

Mediterranean international bottom trawl survey

MEDITS

Dados biolögicos do carapau

C

Y

 

ITA

Mediterranean international bottom trawl survey

MEDITS

Dados biolögicos do salmonete-legitimo

C

Y

 

Observações gerais: este quadro, que dá cumprimento ao capítulo IV do programa plurianual da União, visa especificar os dados a recolher em relação aos inquéritos de investigação no mar descritos no quadro 1G do presente anexo.

Nome da variável

Orientações

MS (E-M)

O Estado-Membro deve ser indicado sob a forma de código ISO 3166-1 alfa-3; por exemplo, «DEU».

Name of survey (nome do inquérito)

O E-M deve indicar o nome do inquérito. Para inquéritos obrigatórios, o nome é o constante do quadro 10 do programa plurianual da União.

Acronym (acrónimo)

O E-M deve indicar o acrónimo do inquérito. Para inquéritos obrigatórios, o acrónimo é o mesmo que o utilizado no quadro 10 do programa plurianual da União.

Type of data collected (tipo de dados recolhidos)

O E-M deve indicar o tipo de dados recolhidos. Utilizar uma linha separada por tipo de dados recolhidos. O E-M deve utilizar as categorias seguintes: dados biológicos para uma dada unidade populacional, dados relativos às larvas para uma dada unidade populacional, produção de ovos para uma dada unidade populacional, CTD por lanço, resíduos por lanço, observações de mamíferos marinhos, tartarugas e aves marinhas, bentos na rede de arrasto, etc. No caso de inquéritos multiespécies, podem ser agrupadas diferentes unidades populacionais.

Core/Additional variable (variável-base/adicional)

As variáveis-base são as que resultam das principais atividades de amostragem em que assenta o delineamento do inquérito. Todas as outras variáveis são variáveis adicionais. Não é obrigatório comunicar as variáveis adicionais.

Used as basis of advice (Y/N) (utilização como base para pareceres?)

O E-M deve indicar, com «Y» (sim) ou «N» (não), se está previsto que os dados recolhidos sejam utilizados como base para pareceres. O E-M pode especificar em «Comments» (observações) de que tipo de parecer se trata (avaliação da unidade populacional, avaliação integrada do ecossistema, parecer nacional, etc.).

Comments (observações)

Observações adicionais.

SECÇÃO 2

DADOS RELATIVOS À ATIVIDADE DE PESCA

Quadro 2A

Estratégia de recolha de dados sobre as variáveis relativas à atividade de pesca

 

Plano de trabalho

 

Data de apresentagäo do plano de trabalho

31.10.2016

MS

Supra region

Region

Variable Group

Fishing technique

Length class

Metiers (level 6)

Data collected under control regulation appropriate for scientific use (Y/N/I)

Type of data collected under control regulation used to calculate the estimates

Expected coverage of data collected under control regulation (% of fishing trips)

Additional data collection (Y/N)

Data collection scheme

Planned coverage of data collected under complementary data collection (% of fishing trips)

Comments

FRA

Atläntico norte

Mar do Norte e Ärtico oriental

Esforgo

Arrastöes de vara

18-< 24 m

Todos os metiers

I

Notas de venda

50%

Y

Inquerito por amostragem probabilistica

5%

 

FRA

Atläntico norte

Mar do Norte e Ärtico oriental

Esforgo

Arrastöes de vara

40 m ou mais

OTBDEF8090

Y

Diärios de bordo, dados VMS, notas

100%

N

None

NA

 

FRA

Atläntico norte

Mar do Norte e Ärtico oriental

Desembarques

Navios que pescam com redes de deriva e/ou fixas

12-< 18 m

Todos os metiers

I

Fichas de pesca, notas de venda

75%

Y

Inquerito indireto

10%

 

FRA

Atläntico norte

Mar do Norte e Ärtico oriental

Desembarques

 

 

Todos os metiers

N

NA

NA

Y

Inquerito por amostragem näo probabilistica

5%

 

FRA

Atläntico norte

Mar do Norte e Ärtico oriental

Capacidade

 

 

Todos os metiers

I

Diärios de bordo, notas de venda

90%

Y

Recenseamento

100%

 

FRA

Atläntico norte

Mar do Norte e Ärtico oriental

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FRA

Atläntico norte

Mar do Norte e Ärtico oriental

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FRA

Atläntico norte

Mar do Norte e Ärtico oriental

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FRA

Atläntico norte

Mar do Norte e Ärtico oriental

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FRA

Atläntico norte

Mar do Norte e Ärtico oriental

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FRA

Atläntico norte

Mar do Norte e Ärtico oriental

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FRA

Atläntico norte

Mar do Norte e Ärtico oriental

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FRA

Atläntico norte

Mar do Norte e Ärtico oriental

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FRA

Atläntico norte

Mar do Norte e Ärtico oriental

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FRA

Mar Mediterräneo e mar Negro

Mar Mediterräneo e mar Negro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FRA

Mar Mediterräneo e mar Negro

Mar Mediterräneo e mar Negro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FRA

Mar Mediterräneo e mar Negro

Mar Mediterräneo e mar Negro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FRA

Mar Mediterräneo e mar Negro

Mar Mediterräneo e mar Negro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FRA

Mar Mediterräneo e mar Negro

Mar Mediterräneo e mar Negro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FRA

Mar Mediterräneo e mar Negro

Mar Mediterräneo e mar Negro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FRA

Mar Mediterräneo e mar Negro

Mar Mediterräneo e mar Negro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FRA

Mar Mediterräneo e mar Negro

Mar Mediterräneo e mar Negro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações gerais: este quadro dá cumprimento ao disposto no capítulo III, ponto 4, do programa plurianual da União e no artigo 2.o, e artigo 4.o, n.o 2, alínea a), da presente decisão. Destina-se a especificar e descrever o método utilizado para obter estimativas a partir de amostras representativas sempre que os dados não devam ser registados por força do Regulamento (UE) n.o 1224/2009 ou sempre que os dados recolhidos por força desse regulamento não tenham o nível de agregação correto para a utilização científica pretendida.

Nome da variável

Orientações

MS (E-M)

O Estado-Membro deve ser indicado sob a forma de código ISO 3166-1 alfa-3; por exemplo, «DEU».

Supra region (suprarregião)

O E-M deve recorrer à convenção de denominação utilizada no quadro 5(C) do programa plurianual da União (nível III). Se a informação disser respeito a todas as regiões, inserir «all regions» (todas as regiões).

Region (região)

O E-M deve recorrer à convenção de denominação utilizada no quadro 5(C) do programa plurianual da União (nível II). Se a informação disser respeito a todas as regiões, inserir «all regions» (todas as regiões).

Variable group (grupo de variáveis)

O E-M deve recorrer à convenção de denominação utilizada no quadro 4 do programa plurianual da União. Pode ser indicado por variável, e não por grupo de variáveis, se forem utilizadas diferentes fontes para diferentes variáveis no mesmo grupo de variáveis.

Fishing technique (técnica de pesca)

O E-M deve recorrer à convenção de denominação utilizada no quadro 5(B) do programa plurianual da União. Se o segmento tiver sido agrupado com outros segmentos para efeitos de recolha de dados, inserir um asterisco. Os navios inativos devem ser indicados como um segmento separado.

Length class (classe de comprimento)

Métiers (nível 6)

O E-M deve recorrer à convenção de denominação utilizada no quadro 2 do programa plurianual da União. A indicar unicamente se o E-M tiver uma base de amostragem específica definida por «metier by segment» (métier por segmento). De outro modo, o E-M pode indicar «all metiers» (todos os métiers), mas as informações devem ser comunicadas por «fleet segment by metiers» (segmento de frota por métiers).

Data collected under control regulation appropriate for scientific use (Y/N/I) (dados recolhidos por força do Regulamento Controlo adequados para utilização científica?)

O E-M deve indicar «Y» (sim), «N» (não) ou (I) (insuficientes).

Type of data collected under control regulation used to calculate the estimates (tipo de dados recolhidos por força do Regulamento Controlo utilizados para o cálculo das estimativas)

O E-M deve indicar o tipo de dados recolhidos: diários de bordo, notas de venda, dados VMS, fichas de pesca, etc.

Expected coverage of data collected under control regulation (% of fishing trips) (cobertura esperada dos dados recolhidos por força do Regulamento Controlo — % das viagens de pesca)

Para cada fonte de dados, deve indicar-se, enquanto indicador geral da garantia e controlo da qualidade, a cobertura prevista, em percentagem, estimada com base nas viagens de pesca.

Additional data collection (Y/N) (recolha de dados suplementares)

O E-M deve indicar, com «Y» (sim) ou «N» (não), se está prevista uma recolha de dados suplementares.

Data collection scheme (sistema de recolha de dados)

O E-M deve indicar o sistema de recolha de dados: inquérito por amostragem probabilística, inquérito por amostragem não probabilística, inquérito indireto, inquérito por recenseamento, nenhum, etc.

Planned coverage of data collected under complementary data collection (% of fishing trips) (cobertura planeada dos dados recolhidos a título de recolha de dados complementares — % das viagens de pesca)

Para cada fonte de dados, deve indicar-se, enquanto indicador geral da garantia e controlo da qualidade, a cobertura prevista, em percentagem, estimada com base nas viagens de pesca.

Comments (observações)

Observações adicionais.

Caixa de texto 2 A

Estratégia de recolha de dados sobre as variáveis relativas à atividade de pesca

Observações gerais: esta caixa dá cumprimento ao disposto no capítulo III, ponto 4, do programa plurianual da União e no artigo 2.o, no artigo 4.o, n.o 2, alínea b), e no artigo 5.o, n.o 2, da presente decisão. Destina-se a descrever o método utilizado para obter estimativas a partir de amostras representativas sempre que os dados não devam ser registados por força do Regulamento (UE) n.o 1224/2009 ou sempre que os dados recolhidos por força desse regulamento não tenham o nível de agregação correto para a utilização científica pretendida.

1.

Descrição dos métodos utilizados para a validação cruzada das diferentes fontes de dados.

2.

Descrição dos métodos utilizados para estimar o valor dos desembarques.

3.

Descrição dos métodos utilizados para estimar o preço médio (recomenda-se a utilização de médias ponderadas, viagem por viagem).

4.

Descrição dos métodos utilizados para planear a recolha de dados complementares (método para o plano de amostra, tipo de dados recolhidos, frequência da recolha, etc.)

(máx. 900 palavras por região)

SECÇÃO 3

DADOS ECONÓMICOS E SOCIAIS

Quadro 3A

Segmentos da população para a recolha de dados económicos e sociais da pesca

 

Plano de trabalho

 

Data de apresentagäo do plano de trabalho

31.10.2016

MS

Supra region

Fishing techniqu

Length class

Type of variables (E/S)

Variable

Data Source

Type of data collection scheme

Frequency

Planned sample rate %

Comments

ESP

Mar Bältico, mar do Norte, Ärtico oriental e Atläntico norte

Arrastöes de vara

18-< 24 m

E

Valor bruto dos desembarques

Questionärios

A - Recenseamento

 

 

 

ESP

Mar Bältico, mar do Norte, Ärtico oriental e Atläntico norte

Arrastöes de vara

40 m ou mais

E

Outros rendimentos

Questionärios

B - Inquerito por amostragem probabilistica

 

 

 

ESP

Mar Mediterräneo e mar Negro

Navios que pescam com redes de deriva e/ou fixas

12-< 18 m

E

Ordenados e salärios da tripul:

Questionärios

C - Inquerito por amostragem nao probabilistica

 

 

 

 

 

 

 

S

Emprego por sexo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações gerais: este quadro, que dá cumprimento ao disposto no capítulo III, ponto 5, alínea a) e b), do programa plurianual da União e nos artigos 2.o, 3.o e 4.o, n.os 1 e 2, da presente decisão, visa especificar os dados a recolher no âmbito dos quadros 5(A) e 6 do referido programa. Deve ser utilizado para dar uma visão geral da população na base dos dados económicos e sociais no setor das pescas.

Nome da variável

Orientações

MS (E-M)

O Estado-Membro deve ser indicado sob a forma de código ISO 3166-1 alfa-3; por exemplo, «DEU».

Supra region (suprarregião)

O E-M deve recorrer à convenção de denominação utilizada no quadro 5(C) do programa plurianual da União (nível III). Se a informação disser respeito a todas as regiões, inserir «all regions» (todas as regiões).

Fishing technique (técnica de pesca)

O E-M deve recorrer à convenção de denominação utilizada no quadro 5(B) do programa plurianual da União. Se o segmento tiver sido agrupado com outros segmentos para efeitos de recolha de dados, inserir um asterisco. Os navios inativos devem ser indicados como um segmento separado.

Length class (classe de comprimento)

Type of variables (tipo de variáveis) (E/S)

O E-M deve indicar a categoria a que pertencem as variáveis: «E» (económica) ou «S» (social), com base no quadro 5(A) do programa plurianual da União para as variáveis económicas e no quadro 6 do programa plurianual da União para variáveis sociais.

Variable (variável)

O E-M deve recorrer à convenção de denominação utilizada no quadro 5(A) do programa plurianual da União, segunda coluna, para as variáveis económicas, e no quadro 6 do programa plurianual da União para variáveis sociais.

Data Source (fonte dos dados)

O E-M deve indicar as fontes de dados utilizadas (diário de bordo, notas de vendas, contabilidade, questionários etc.). As fontes de dados devem ser claramente indicadas para cada variável.

Type of data collection scheme (tipo de sistema de recolha de dados)

O E-M deve indicar o código do sistema de recolha de dados, a saber: A — Recenseamento; B — Inquérito por amostragem probabilística; C — Inquérito por amostragem não probabilística; D- Inquérito indireto. Se a variável não for diretamente recolhida, mas estimada, é efetuado um inquérito indireto. Nesse caso, deve ser dada uma explicação mais aprofundada do sistema de recolha de dados e do método de estimativa na caixa de texto 3A do presente anexo.

Frequency (frequência)

O E-M deve indicar a frequência com que os dados económicos e sociais devem ser recolhidos, de acordo com o capítulo III, ponto 5, alíneas a) e b), do programa plurianual da União.

Planned sample rate % (taxa de amostragem planeada)

A população em que se deve basear a taxa de amostragem planeada (%) deve ser a frota, definida como os navios constantes do ficheiro da frota em 31 de dezembro e os navios que pescaram pelo menos um dia durante o ano. Sempre que não sejam recolhidos dados para certas variáveis, inserir «N» (não) na coluna «Planned sample rate (%)» (taxa de amostragem planeada). A taxa de amostragem planeada pode ser alterada com base em informações atualizadas sobre a população total (ficheiro da frota).

Comments (observações)

Observações adicionais.

Caixa de texto 3 A

Segmentos da população para a recolha de dados económicos e sociais da pesca

Observações gerais: esta caixa, que dá cumprimento ao disposto no capítulo III, ponto 5, alíneas a) e b), do programa plurianual da União e no artigo 2.o, no artigo 4.o, n.os 1, 2 e 5, e no artigo 5.o, n.o 2, da presente decisão, visa especificar os dados a recolher no âmbito dos quadros 5(A) e 6 do referido programa.

1.

Descrição dos métodos de seleção das diferentes fontes de dados.

2.

dos métodos de seleção dos diferentes tipos de recolha de dados.

3.

Descrição dos métodos de seleção da base de amostragem e do regime de repartição.

4.

Descrição dos métodos utilizados para os processos de estimativa.

5.

Descrição dos métodos respeitantes à qualidade dos dados.

(máx. 900 palavras por região)

Estudo piloto 3

Dados sobre o emprego por nível de educação e por nacionalidade

Observações gerais: esta caixa, que dá cumprimento ao disposto no capítulo III, ponto 5, alínea b), e ponto 6, alínea b), do programa plurianual da União e no artigo 2.o e no artigo 3.o, n.o 3, alínea c), da presente decisão, visa especificar os dados a recolher no âmbito do quadro 6 do referido programa.

1.

Objetivo do estudo piloto.

2.

Duração do estudo piloto.

3.

Metodologia e resultados esperados do estudo piloto.

(máx. 900 palavras)

Quadro 3B

Segmentos da população para a recolha de dados económicos e sociais da aquicultura

 

Plano de trabalho

 

Data de apresentagäo do plano de trabalho

31.10.2016

MS

Techniques

Species group

Type of variables (E/S)

Variable

Data source

Type of data collection scheme

Threshold (Y/N)

Frequency

Planned sample rate %

Comments

DEU

Unidades de reprodugao e unidades de pre-engorda

Outros peixes de mar

E

Volume de negöcios

Contas financeiras

A - Recenseamento

 

 

 

 

DEU

Jaulas

Robalo e dourada

E

Custos de energia

Questionarios

B - Inquerito por amostragem probabilistica

 

 

 

 

DEU

Jaulas

Salmäo

E

Custos de energia

Questionarios

C - Inquerito por amostragem nao probabilistica

 

 

 

 

 

 

 

S

Mao de obra nao assalariada por sexo

 

 

 

 

 

 

Observações gerais: este quadro, que dá cumprimento ao disposto no capítulo III, ponto 6, alíneas a) e b), e capítulo V do programa plurianual da União e nos artigos 2.o, 3.o e 4.o, n.o 1, da presente decisão, visa especificar os dados a recolher no âmbito dos quadros 6 e 7 do referido programa. Deve ser utilizado para dar uma visão geral da recolha dos dados económicos e sociais no setor da aquicultura.

Nome da variável

Orientações

MS (E-M)

O Estado-Membro deve ser indicado sob a forma de código ISO 3166-1 alfa-3; por exemplo, «DEU».

Techniques (técnicas)

O E-M deve seguir o quadro 9 do programa plurianual da União para a segmentação a aplicar para a recolha de dados relativos à aquicultura.

Species group (grupo de espécies)

Type of variables (tipo de variáveis) (E/S)

O E-M deve indicar a categoria a que pertencem as variáveis: «E» (económica) ou «S» (social), com base no quadro 7 do programa plurianual da União para as variáveis económicas e no quadro 6 do programa plurianual da União para variáveis sociais.

Variable (variável)

O E-M deve recorrer à convenção de denominação utilizada no quadro 7 do programa plurianual da União, segunda coluna, para as variáveis económicas, e no quadro 6 do programa plurianual da União para variáveis sociais.

Data Source (fonte dos dados)

O E-M deve indicar as fontes de dados utilizadas (contabilidade, questionários etc.). As fontes de dados devem ser claramente indicadas para cada variável.

Type of data collection scheme (tipo de sistema de recolha de dados)

O E-M deve indicar o código do sistema de recolha de dados, a saber: A — Recenseamento; B — Inquérito por amostragem probabilística; C — Inquérito por amostragem não probabilística; D- Inquérito indireto. Se a variável não for diretamente recolhida, mas estimada, é efetuado um inquérito indireto. Nesse caso, deve ser dada uma explicação mais aprofundada do sistema de recolha de dados e do método de estimativa na caixa de texto 3 B do presente anexo.

Threshold (limiar) (Y/N)

O E-M deve indicar, com «Y» (sim) ou «N» (não), se se aplica um limitar, de acordo com o capítulo V do programa plurianual da União.

Frequency (frequência)

O E-M deve indicar a frequência com que os dados económicos e sociais devem ser recolhidos, de acordo com o capítulo III, ponto 6, alíneas a) e b), do programa plurianual da União.

Planned sample rate % (%) (taxa de amostragem planeada)

A taxa de amostragem planeada (%) é baseada na população, conforme definida no capítulo III, ponto 6, alínea a), do programa plurianual da União. Sempre que não sejam recolhidos dados para certas variáveis, inserir «N» (não) na coluna «Planned sample rate (%)» (taxa de amostragem planeada). A taxa de amostragem planeada pode ser alterada com base em informações atualizadas sobre a população total.

Comments (observações)

Observações adicionais.

Caixa de texto 3 B

Segmentos da população para a recolha de dados económicos e sociais da aquicultura

Observações gerais: esta caixa, que dá cumprimento ao disposto no capítulo III, ponto 6, alíneas a) e b), do programa plurianual da União e no artigo 2.o, no artigo 4.o, n.os 1 e 5, e no artigo 5.o, n.o 2, da presente decisão, visa especificar os dados a recolher no âmbito dos quadros 6 e 7 do referido programa.

1.

Descrição dos métodos de seleção das diferentes fontes de dados.

2.

Descrição dos métodos de seleção dos diferentes tipos de recolha de dados.

3.

Descrição dos métodos de seleção da base de amostragem e do regime de repartição.

4.

Descrição dos métodos utilizados para os processos de estimativa.

5.

Descrição dos métodos respeitantes à qualidade dos dados.

(máx. 1 000 palavras)

Estudo piloto 4

Dados ambientais sobre a aquicultura

Observações gerais: esta caixa, que dá cumprimento ao disposto no capítulo III, ponto 6, alínea c), do programa plurianual da União e no artigo 2.o e no artigo 4.o, n.o 3, alínea d), da presente decisão, visa especificar os dados a recolher no âmbito do quadro 8 do referido programa.

1.

Objetivo do estudo piloto

2.

Duração do estudo piloto

3.

Metodologia e resultados esperados do estudo piloto

(máx. 900 palavras)

Quadro 3C

Segmentos da população para a recolha de dados económicos e sociais do setor da transformação

 

Plano de trabalho

 

Data de apresentagäo do plano de trabalho

31.10.2016

MS

Segment

Type of variables (E/S)

Variables

Data sources

Type of data collection scheme

Frequency

Planned sample rate %

Comments

ESP

Empresas <= 10

E

Volume de negöcios

Contas financeiras

B - Inquerito por amostragem probabilistica

 

 

 

ESP

Empresas 11-49

E

Outros custos operacionais

Questionarios

B - Inquerito por amostragem probabilistica

 

 

 

ESP

Empresas 50-250

E

Outros custos operacionais

Questionarios

A - Recenseamento

 

 

 

ESP

Empresas > 250

E

Outros rendimentos

Questionarios

B - Inquerito por amostragem probabilistica

 

 

 

ESP

 

S

Mao de obra nao assalariada por sexo

 

 

 

 

 

Observações gerais: este quadro, que dá cumprimento ao disposto no capítulo III, ponto 1.1, alínea d), nota de rodapé 6, do programa plurianual da União e no artigo 2.o, no artigo 3.o e no artigo 4.o, n.o 1, da presente decisão, visa especificar os dados a recolher no âmbito do quadro 11 do referido programa. Deve ser utilizado para dar uma visão geral da recolha dos dados económicos e sociais no setor da transformação. Deve mencionar-se a recolha de dados para variáveis não cobertas por ESTAT ou para as quais é necessária uma amostragem suplementar. Devem ser recolhidos dados económicos relativamente às empresas de transformação de pescado com menos de 10 trabalhadores, empresas em que a transformação de pescado é uma atividade secundária e ainda mão de obra não assalariada e matéria prima. Os dados relativos ao emprego, por sexo, devem ser recolhidos relativamente a todas as empresas, independentemente da sua dimensão.

Nome da variável

Orientações

MS (E-M)

O Estado-Membro deve ser indicado sob a forma de código ISO 3166-1 alfa-3; por exemplo, «DEU».

Segment (segmento)

O critério de segmentação é o número de pessoas empregadas. É aconselhada a seguinte segmentação: empresas <= 10; empresas 11-49; empresas 50-250; empresas > 250.

Type of variables (E/S) (tipo de variáveis)

O E-M deve indicar a categoria a que pertencem as variáveis: «E» (económica) ou «S» (social), com base no quadro 11 do programa plurianual da União

Variables (variáveis)

O E-M deve recorrer à convenção de denominação utilizada no quadro 11 do programa plurianual da União.

Data Sources (fontes de dados)

O E-M deve indicar as fontes de dados utilizadas (contabilidade, questionários etc.). As fontes de dados devem ser claramente indicadas para cada variável.

Type of data collection scheme (tipo de sistema de recolha de dados)

O E-M deve indicar o código do sistema de recolha de dados, a saber: A — Recenseamento; B — Inquérito por amostragem probabilística; C — Inquérito por amostragem não probabilística; D- Inquérito indireto. Se a variável não for diretamente recolhida, mas estimada, é efetuado um inquérito indireto. Nesse caso, é dada uma explicação mais aprofundada do sistema de recolha de dados e do método de estimativa na caixa de texto 3C do presente anexo.

Frequency (frequência)

O E-M deve indicar a frequência com que os dados económicos e sociais devem ser recolhidos.

Planned sample rate % (%) (taxa de amostragem planeada)

A taxa de amostragem planeada (%) é baseada na população. Sempre que não sejam recolhidos dados para certas variáveis, inserir «N» (não) na coluna «Planned sample rate (%)» (taxa de amostragem planeada). A taxa de amostragem planeada pode ser alterada com base em informações atualizadas sobre a população total.

Comments (observações)

Observações adicionais.

Caixa de texto 3C

Segmentos da população para a recolha de dados económicos e sociais do setor da transformação

Observações gerais: esta caixa, que dá cumprimento ao disposto no capítulo III, ponto 1.1, alínea d), nota de rodapé 6, do programa plurianual da União e no artigo 2.o, no artigo 4.o, n.os 1 e 5, e no artigo 5.o, n.o 2, da presente decisão, visa especificar os dados a recolher no âmbito do quadro 11 do referido programa.

1.

Descrição dos métodos de seleção das diferentes fontes de dados.

2.

Descrição dos métodos de seleção dos diferentes tipos de recolha de dados.

3.

Descrição dos métodos de seleção da base de amostragem e do regime de repartição.

4.

Descrição dos métodos utilizados para os processos de estimativa.

5.

Descrição dos métodos respeitantes à qualidade dos dados.

(máx. 1 000 palavras)

SECÇÃO 4

ESTRATÉGIA DA AMOSTRAGEM DOS DADOS BIOLÓGICOS PROVENIENTES DA PESCA COMERCIAL

Quadro 4A

Descrição do plano de amostragem para os dados biológicos

 

Plano de trabalho

 

Data de apresentagäo do plano de trabalho

31.10.2016

MS

MS participating in sampling

Region

RFMO/RFO/IO

Sub-area/Fishing ground

Scheme

Stratum ID code

PSU type

Catch fractions covered

Species/Stocks covered for estimation of volume and length of catch fractions

Seasonality (Temporal strata)

Reference years

Average Number of PSU during the reference years

Planned number of PSUs

Comments

GBR

 

NSEA NA

 

 

Demersal no mar

SCT SD1-5

Navio x viagem

 

 

Annual

 

~ 4 000

40

 

GBR

 

NSEA NA

 

 

Demersal no mar

SCT SD2-5

Navio x viagem

 

 

Annual

 

~ 500

10

 

GBR

 

NSEA NA

 

 

Demersal no mar

SCT SD3-5

Navio x viagem

 

 

Annual

 

~ 2 000

6

 

GBR

 

NSEA NA

 

 

Demersal no mar

SCT SD4-5

Navio x viagem

 

 

Annual

 

~ 750

20

 

GBR

 

NSEA NA

 

 

Demersal no mar

SCT SD5-5

Navio x viagem

 

 

Annual

 

~ 15 000

6

 

GBR

 

NSEA NA

 

 

Demersal em terra

SCT LD1-4

Porto x dia

 

 

Annual

 

~ 345

60

 

GBR

 

NSEA NA

 

 

Demersal em terra

SCT LD2-4

Porto x dia

 

 

Annual

 

~ 7 000

20

 

GBR

 

NSEA NA

 

 

Demersal em terra

SCT LD3-4

Porto x dia

 

 

Annual

 

~ 3 000

25

 

GBR

 

NSEA NA

 

 

Demersal em terra

SCT LD4-4

Porto x dia

 

 

Annual

 

~ 1 000

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atläntico node

NAFO

NAFO

Amostrage m no mar

L3

Viagem do navio

 

 

Annual

2015-2017

71

9

 

 

 

Outras regiöes

IOTC

FAO 51 + 57

Amostrage m em terra

T18

Viagem do navio

 

 

Annual

2015-2017

157

120

 

Observações gerais: este quadro, que dá cumprimento ao disposto no artigo 3.o, no artigo 4.o, n.o 4, e no artigo 8.o da presente decisão e constitui a base para o cumprimento do disposto no capítulo III, ponto 2, alínea a), subalínea i), do programa plurianual da União, refere-se aos dados a recolher no âmbito dos quadros 1(A), 1(B) e 1(C) do referido programa. Deve ser utilizado para identificar todos os planos amostrais dependentes da pesca no Estado-Membro. O E-M deve enumerar os estratos do sistema, a unidade amostral primária (UAP) e o número previsto de UAP que estarão disponíveis no ano de apresentação. Para cada estrato, o E-M deve registar o número de UAP que prevê levar a cabo.

Nome da variável

Orientações

MS (E-M)

O Estado-Membro deve ser indicado sob a forma de código ISO 3166-1 alfa-3; por exemplo, «DEU».

MS participating in sampling (E-M que participam na amostragem)

Se a amostra tiver sido efetuada em conformidade com um programa coordenado ao nível regional, devem ser indicados todos os E-M participantes. Não sendo o caso, deve ser indicado o E-M responsável pela amostragem. No campo «Comments» (observações), inserir uma ligação para a coordenação planeada ao nível regional e internacional ou para os acordos bilaterais e multilaterais, se for caso disso.

Region (região)

O E-M deve recorrer à convenção de denominação utilizada no quadro 5(C) do programa plurianual da União (nível II). Se a informação disser respeito a todas as regiões, inserir «all regions» (todas as regiões).

RFMO/RFO/IO (ORGP/ORP/OI)

O E-M deve inserir o acrónimo da organização regional de gestão das pescas (RFMO), da organização regional de pesca (RFO) ou da organização internacional (IO) competente em gestão/aconselhamento relativamente à espécie/unidade populacional.

Ex. de RFMO: ICCAT, GFCM, NAFO

Ex. de RFO: CECAF

Ex. de IO: ICES

Não havendo uma RFMO, RFO ou IO competente, indicar «NA» (não aplicável).

Sub-area/Fishing ground (sub-zona/pesqueiro)

O E-M deve indicar o pesqueiro (por exemplo, a zona ICES, a subzona geográfica (GSA) GFCM, zona NAFO, etc.)

Scheme (plano)

O E-M deve indicar o plano amostral: «at markets» (nos mercados), «at sea» (no mar), uma combinação de ambos os métodos ou «other» (outro). Se for indicado «other» (outro) (por exemplo, «other [Market stock specific sampling]» (outro [amostragem de uma unidade populacional específica no mercado]), apresentar descrição na caixa de texto 4A do presente anexo.

Stratum ID code (código de identificação do estrato)

O E-M deve indicar um único código para identificar cada estrato no plano. Pode ser texto livre ou um código, mas em qualquer dos casos deve coincidir com o «stratum ID code» (código de identificação do estrato) constante do quadro 4B do presente anexo. Devem igualmente ser especificados os estratos não cobertos (ou seja, aqueles para os quais não há um número de UAP previsto), para medir a cobertura do plano de amostragem.

PSU type (tipo de UAP)

O E-M deve indicar a unidade amostral primária (UAP) em cada estrato. Pode tratar-se de viagem de pesca, navio de pesca, porto, dia de pesca, etc.

Catch fractions covered (frações das capturas cobertas)

O E-M deve indicar a fração das capturas que será objeto de amostra. Indicar «Catch» (capturas) se forem objeto da amostra capturas não triadas, «Landings» (desembarques), «Discards» (devoluções), «Landings+Discards» (desembarques+devoluções), etc.

Species/Stocks covered for estimation of volume and length of catch fractions (espécies/unidades populacionais cobertas para a estimativa do volume e comprimento das frações das capturas)

O E-M deve indicar se o plano de amostragem abrange todas ou apenas uma parte das espécies. Inserir «all species and stocks» (todas as espécies e unidades populacionais), «only stocks in Table 1A, 1B and 1C» (só unidades populacionais dos quadros 1A, 1B e 1C), «selected species/stocks» (espécies/unidades populacionais selecionadas) e dar mais pormenores no campo «Comments» (observações).

Seasonality (Temporal strata) (sazonalidade — estratos temporais)

O E-M deve descrever, através de uma palavra-chave, o plano amostral no respeitante à estratificação temporal: «monthly»(mensal), «quarterly» (trimestral), «annual» (anual), etc.

Reference years (anos de referência)

O E-M deve indicar os anos utilizados como referência para as unidades amostrais primárias esperadas no ano de aplicação do plano amostral. Deve utilizar os 3 últimos anos (por ex., «2014-2016»). Se utilizar outro período, deve justificá-lo.

Average Number of PSU during the reference years (número médio de UAP nos anos de referência)

O E-M deve indicar o número total de UAP, calculado a partir dos valores médios dos anos utilizados como referência.

Planned number of PSUs (número previsto de UAP)

O E-M deve indicar o número previsto de UAP que será objeto de amostra.

Comments (observações)

Observações adicionais.

Caixa de texto 4 A

Descrição do plano de amostragem para os dados biológicos

Observações gerais: este quadro, que dá cumprimento ao disposto no artigo 3.o, no artigo 4.o, n.o 4, e no artigo 8.o da presente decisão e constitui a base para satisfazer o disposto no capítulo III, ponto 2, alínea a), subalínea i), do programa plurianual da União, refere-se aos dados a recolher no âmbito dos quadros 1(A), 1(B) e 1(C) do referido programa.

Descrição do plano de amostragem em conformidade com o artigo 5.o, n.o 3, da presente decisão.

(máx. 900 palavras por região)

Quadro 4B

Descrição da base de amostragem para os dados biológicos

 

Plano de trabalho

 

Data de apresentagäo do plano de trabalho

31.10.2016

MS

Stratum ID number

Stratum

Sampling frame description

Method of PSU selection

Comments

GBR

SCT SD1-5

Arrastöes do alto do mar do Norte

Lista dos navios de 120 DTS > 18m

Sorteio a partir de uma lista aleatoria

 

GBR

SCT SD2-5

Arrastöes do alto do mar do Norte para camarao

Lista dos navios de 60 DTS que dirigem a pesca aos moluscos e crustaceos

Sorteio a partir de uma lista aleatoria

 

GBR

SCT SD3-5

Arrastöes costeiros do mar do Norte

Lista dos navios de 250 DTS < 18m baseados em portos do mar do Norte

Sorteio a partir de uma lista aleatoria

 

GBR

SCT SD4-5

Arrastöes do largo da costa oeste

> 18m baseados em portos da costa oeste

Sorteio a partir de uma lista aleatoria

 

GBR

SCT SD5-5

Arrastöes de arrasto costeiro na costa oeste

< 18m baseados em portos da costa oeste

Sorteio a partir de uma lista aleatoria

 

GBR

SCT LD1-4

Porto principal do nordeste

1 porto ativo durante ~ 345 dias

Sorteio de um dia de semana a partir de uma cobertura sistematica (semanal)

 

GBR

SCT LD2-4

Portos menores do nordeste

25 portos ativos durante ~ 280 dias

Sorteio de um dia de semana a partir de uma cobertura sistematica (quinzenal)

 

GBR

SCT LD3-4

Portos do oeste

10 portos ativos durante ~ 300 dias

Sorteio de um dia de semana a partir de uma cobertura sistematica (quinzenal)

 

GBR

SCT LD4-4

Portos insulares

4 portos ativos durante ~ 250 dias

Sorteio de um dia de semana a partir de uma cobertura sistematica (quinzenal)

 

 

 

 

 

 

 

ESP

L3

Arrastöes que operam na NAFO

Navios licenciados para pescar na NAFO

Sorteio a partir da lista dos navios (sem substituigao)

 

ESP

T18

Cercadores com rede de cerco com retenida que pescam atum tropical na IOTC

Cercadores com rede de cerco com retenida que pescam no Indico e desembarcam no porto de Vitoria (Seicheles)

Sorteio a partir da lista de cercadores com rede de cerco com retenida que desembarcam no porto de Vitoria (Seicheles)

A frota de cercadores com rede de cerco com retenida que pesca atum tropical no indico desembarca as capturas nos portos de Vitoria, Mahe, Mombaga, Antisarana, mas, dadas as distäncias, longas, a amostragem so pode ser realizada no porto de Vitoria (onde e realizada a maior parte dos desembarques da frota)

Observações gerais: este quadro, que dá cumprimento ao disposto no artigo 3.o, no artigo 4.o, n.o 4, e no artigo 8.o da presente decisão e constitui a base para o cumprimento do disposto no capítulo III, ponto 2, alínea a), subalínea i), do programa plurianual da União, refere-se aos dados a recolher no âmbito dos quadros 1(A), 1(B) e 1(C) do referido programa. Deve ser utilizado para fornecer mais pormenores sobre os estratos e bases de amostragem de cada sistema.

Nome da variável

Orientações

MS (E-M)

O Estado-Membro deve ser indicado sob a forma de código ISO 3166-1 alfa-3, por exemplo, «DEU».

Stratum ID code (código de identificação do estrato)

O E-M deve indicar um único código para identificar cada estrato no plano. Pode ser texto livre ou um código, mas em qualquer dos casos deve coincidir com o «stratum ID code» (código de identificação do estrato) constante do quadro 4A do presente anexo. Devem igualmente ser especificados os estratos não cobertos (ou seja, aqueles para os quais não há um número de UAP previsto), para medir a cobertura do plano de amostragem.

Stratum (estrato)

O E-M deve inserir uma breve descrição (texto livre) dos estratos de amostragem (por exemplo, arrastões na GSA 22; cercadores com rede de cerco com retenida na costa ocidental; porto da zona noroeste, etc.)

Sampling frame description (descrição da base de amostragem)

O E-M deve descrever brevemente (texto livre) a base de amostragem para cada estrato (por exemplo, lista dos navios na GSA 22; lista dos cercadores com rede de cerco com retenida na costa ocidental; lista dos portos na zona noroeste).

Method of PSU selection (método de seleção de UAP)

O E-M deve indicar os métodos (texto livre) de seleção da unidade amostral primária (UAP).

Comments (observações)

Observações adicionais.


Quadro 4C

Dados sobre as pescas por Estado-Membro

 

Plano de trabalho

 

Data de apresentagäo do plano de trabalho

31.10.2016

MS

Region

RFMO/RFO/IO

Sub-area/Fishing ground

Reference years

Fleet segment/Metier

Targeted species/species assemblage

Average number of vessels

Average number of fishing trips

Average number of fishing days

Average landings (tons)

Average landings (tons) in national ports

Average landings (tons) in foreign ports

Comments

DEU

Mar Bältico

 

ICES subdivisöes III b-d

 

Arrastoes demersais

Pesca mista de arrasto pelo fundo

102

24 563

 

57 388

54 234

3 154

 

DEU

Mar Bältico

 

ICES subdivisöes III b-d

 

Rede envolvente- arrastante demersal

Pescarias mistas de peixe branco

6

758

 

2 264

2 130

134

 

DEU

Mar Bältico

 

ICES subdivisöes III b-d

 

pelägicos

Cavalas e sardas

25

89

 

119 745

98 403

21 342

 

GBR

Mar do Norte e Ärtico oriental

 

Zonas ICES 1, II, lila, IV, VIId

 

OTB_CRU _16-22

Camaroes

15

3 625

 

6 345

6 345

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GBR

Atläntico norte

NAFO

NAFO

2015-2017

OTB_MD D_130-219_0_0

Pescarias mistas de especies demersais e de profundidade (alabote-da- groneländia)

23

47

795

9 125

9 125

0

 

GBR

Atläntico norte

NAFO

NAFO

2015-2017

OTB_MD D_>=220_ 0_0

Pescarias mistas de especies demersais e de profundidade (raias)

19

20

342

4 648

4 648

0

 

GBR

Atläntico norte

NAFO

NAFO

2015-2017

OTB_CRU _40-59_0_0

Crustäceos (camarao- ärtico)

2

2

12

25

25

0

 

GBR

Atläntico norte

NAFO

NAFO

2015-2017

OTM_DEF _130-135_0_0

Especies demersais (imperadores)

1

2

NA *

NA *

NA *

0

* Dados confidenciais (urn navio apenas)

ESP

Outras regioes

IOTC

FAO 51 + 57

2015-2017

PS_LPF_ 0_0_0 (TROP)

Atum tropical (atum-patudo, gaiado, atum- albacora)

15

157

4 108

127 795

0

127 795

Foi adotado urn perfodo de referenda diferente porque, em 2017, a maior parte dos navios deslocou-se para outras regioes devido ä pirataria

Observações gerais: este quadro, que dá cumprimento ao disposto no artigo 4.o, n.o 4, da presente decisão e constitui a base para o cumprimento do disposto no capítulo III, ponto 2, alínea a), subalíneas i), ii) e iii), do programa plurianual da União, refere-se aos dados a recolher no âmbito dos quadros 1(A), 1(B) e 1(C) do referido programa. Deve ser utilizado para resumir a dimensão e a atividade da frota nacional.

Nome da variável

Orientações

MS (E-M)

O Estado-Membro deve ser indicado sob a forma de código ISO 3166-1 alfa-3; por exemplo, «DEU».

Region (região)

O E-M deve recorrer à convenção de denominação utilizada no quadro 5(C) do programa plurianual da União (nível II). Se a informação disser respeito a todas as regiões, inserir «all regions» (todas as regiões).

RFMO/RFO/IO (ORGP/ORP/OI)

O E-M deve inserir o acrónimo da organização regional de gestão das pescas (RFMO), da organização regional de pesca (RFO) ou da organização internacional (IO) competente em gestão/aconselhamento relativamente à espécie/unidade populacional.

Ex. de RFMO: ICCAT, GFCM, NAFO

Ex. de RFO: CECAF

Ex. de IO: ICES

Não havendo uma RFMO, RFO ou IO competente, indicar «NA» (não aplicável).

Sub-area/Fishing ground (sub-zona/pesqueiro)

O E-M deve indicar o pesqueiro (por exemplo, a zona ICES, a subzona geográfica (GSA) GFCM, zona NAFO, etc.)

Reference years (anos de referência)

O E-M deve indicar os anos a que respeita efetivamente a descrição das pescarias (por exemplo, 2014-2016). O E-M deve selecionar os 3 últimos anos para os quais existem dados.

Fleet Segment/metier (segmento da frota/métier)

Os dados devem ser comunicados por métier (nível 6), como definido no quadro 2 do programa plurianual da União, ou por segmento da frota, como definido no quadro 5(B) do programa plurianual da União.

Targeted Species/species assemblage (espécies/conjunto de espécies alvo)

O E-M deve indicar o conjunto de espécies alvo [«Demersal species» (espécies demersais), «Small pelagic fish» (pequenos pelágicos, etc.)], conforme indicado no quadro 2 do programa plurianual da União.

Average Number of vessels (número médio de navios)

O E-M deve indicar o número médio de navios por segmento da frota/métier nos anos de referência indicados.

Average Number of fishing trips (número médio de viagens de pesca)

O E-M deve indicar o número médio de viagens de pesca por segmento da frota/métier nos anos de referência indicados.

Average Number of fishing days (número médio de dias de pesca)

O E-M deve indicar o número médio de dias de pesca por segmento da frota/métier nos anos de referência indicados.

Average landings (tons) (média dos desembarques — toneladas)

O E-M deve indicar o volume médio em peso vivo (toneladas) do total de desembarques por segmento da frota/métier nos anos de referência indicados. Esta coluna é obtida pela soma das duas colunas seguintes deste quadro: «Average landings (tons) in national ports» [média dos desembarques (toneladas) em portos nacionais] e «Average landings (tons) in foreign ports» [média dos desembarques (toneladas) em portos estrangeiros].

Average landings (tons) in national ports (média dos desembarques — toneladas — em portos nacionais)

O E-M deve indicar o volume médio em peso vivo (toneladas) dos desembarques por segmento da frota/métier nos anos de referência indicados.

Average landings (tons) in foreign ports (média dos desembarques — toneladas — em portos estrangeiros)

O E-M deve indicar o volume médio em peso vivo (toneladas) dos desembarques no estrangeiro por segmento da frota/métier nos anos de referência indicados. Não havendo desembarques, indicar «0»

Comments (observações)

Observações adicionais.


Quadro 4D

Locais de desembarque

 

Plano de trabalho

 

Data de apresentagäo do plano de trabalho

31.10.2016

MS

Region

Sub-area/Fishing ground

Reference years

Landing locations(s)

Average number of locations

Average number of registered landings

Average landed tonnage

Average landed tonnage of national fleet

Average landed tonnage of foreign fleet

Comments

GBR

Mar do Norte e Ärtico oriental

Zonas ICES 1, II, llla, IV, Vlld

2015-2017

Agrupamento 1

2

2 894

113 247

102 478

10 769

 

GBR

Mar do Norte e Ärtico oriental

Zonas ICES 1, II, Ilia, IV, Vlld

2015-2017

Agrupamento n

37

950

1 564

1 564

0

 

GBR

Mar do Norte e Ärtico oriental

Zonas ICES 1, II, Ilia, IV, Vlld

2015-2017

 

 

 

 

 

 

 

GBR

Mar do Norte e Ärtico oriental

Zonas ICES 1, II, Ilia, IV, Vlld

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações gerais: este quadro, que dá cumprimento ao disposto no artigo 4.o, n.o 4, da presente decisão e constitui a base para o cumprimento do disposto no capítulo III, ponto 2, alínea a), subalíneas i), ii) e iii), do programa plurianual da União, refere-se aos dados a recolher no âmbito dos quadros 1(A), 1(B) e 1(C) do referido programa. Deve ser utilizado para resumir as características dos desembarques no E-M.

Nome da variável

Orientações

MS (E-M)

O Estado-Membro deve ser indicado sob a forma de código ISO 3166-1 alfa-3; por exemplo, «DEU».

Region (região)

O E-M deve recorrer à convenção de denominação utilizada no quadro 5(C) do programa plurianual da União (nível II). Se a informação disser respeito a todas as regiões, inserir «all regions» (todas as regiões).

Sub-area/Fishing ground (sub-zona/pesqueiro)

O E-M deve indicar o pesqueiro (por exemplo, a zona ICES, a subzona geográfica (GSA) GFCM, zona NAFO, etc.)

Reference years (anos de referência)

O E-M deve indicar os anos a que respeita efetivamente a descrição dos locais de desembarque (por exemplo, «2014-2016»). O E-M deve selecionar os 3 últimos anos para os quais existem dados.

Landing locations(s) (locais de desembarque)

O E-M deve descrever, em texto livre, o agrupamento/conjunto de locais de desembarque (por exemplo, grandes portos, portos menores, portos, portos locais, etc.), se for caso disso.

Average number of locations (número médio de locais)

O E-M deve indicar o número médio de locais de desembarque por agrupamento/conjunto de locais nos anos de referência indicados, se for caso disso.

Average number of registered landings (número médio de desembarques registados)

O E-M deve indicar o número médio de operações de desembarque registadas por agrupamento/conjunto (se aplicável) nos anos de referência indicados. Uma vez que os campos anteriores são facultativos, neste campo pode ser indicado o número médio dos totais das operações de desembarque no E-M.

Average landed tonnage (tonelagem média dos desembarques)

O E-M deve indicar o volume médio em peso vivo (toneladas) do total dos desembarques nos anos de referência. Os dados devem ser comunicados por agrupamento/conjunto de locais de desembarque (se aplicável). Esta coluna é obtida pela soma das duas colunas seguintes deste quadro: «Average landed tonnage of national fleet» (tonelagem média dos desembarques da frota nacional) e «Average landed tonnage of foreign fleet» (tonelagem média dos desembarques da frota estrangeira).

Average landed tonnage of national fleet (tonelagem média dos desembarques da frota nacional)

O E-M deve indicar o volume médio em peso vivo (toneladas) do total dos desembarques efetuados por navios dos Estados-Membros nos anos de referência por agrupamento/conjunto de locais de desembarque (se aplicável).

Average landed tonnage of foreign fleet (tonelagem média dos desembarques da frota estrangeira)

O E-M deve indicar o volume médio em peso vivo (toneladas) do total dos desembarques efetuados por navios estrangeiros nos anos de referência por agrupamento/conjunto de locais de desembarque (se aplicável). Não havendo desembarques, indicar «0».

Comments (observações)

Observações adicionais.

SECÇÃO 5

QUALIDADE DOS DADOS

Quadro 5A

Quadro de garantia de qualidade dos dados biológicos

 

Plano de trabalho

 

Data de apresentagäo do plano de trabalho

31.10.2016

 

Sampling design

Sampling implementation

Data capture

Data Storage

Data processing

 

MS

MS participating in sampling

Sampling year/period

Region

RFMO/RFO/IO

Name of sampling scheme

Sampling frame

Is the sampling design documented?

Where can documentation on sampling design be found?

Are non-responses and refusals recorded?

Are quality checks to validate detailed data documented?

Where can documentation on quality checks for data capture be found?

In which national database are data stored?

In which international database(s) are data stored?

Are processes to evaluate data accuracy (bias and precision) documented?

Where can documentation on processes to evaluate accuracy be found?

Are the editing and imputation methods documented?

Where can documentation on editing and imputation be found?

Comments

SWE

SWE

2017

MN&AE

ICES

Amostragem no mar

Arrastoes demersais

Y

xxxx

Y

Y

xxx

FiskData2

RDB-FishFrame

N

xxxx

 

 

 

SWE

SWE

2017

Bältico

ICES

Amostragem em terra

Desembarques de bacalhau

Y

xxxx

Y

Y

xxx

FiskData2

RDB-FishFrame

 

 

 

 

 

SWE

SWE

2017

MN&AE/Bältico

ICES

Inquerito p. recreativa

 

 

 

Y

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações gerais: este quadro, que dá cumprimento ao disposto no artigo 5.o, n.o 2, alínea a), da presente decisão visa especificar os dados a recolher no âmbito dos quadros 1(A), 1(B) e1(C) do referido programa. Deve ser utilizado para indicar se há documentação sobre o processo de recolha de dados (delineamento, aplicação da amostragem, captura, armazenamento e tratamento de dados) e para que se saiba onde a encontrar. Os nomes dos planos amostrais e dos estratos devem ser idênticos aos que constam dos quadros 4A e 4B do presente anexo.

Nome da variável

Orientações

MS (E-M)

O Estado-Membro deve ser indicado sob a forma de código ISO 3166-1 alfa-3; por exemplo, «DEU».

MS participating in sampling (E-M que participam na amostragem)

Se o plano amostral tiver sido efetuado em conformidade com um programa coordenado ao nível regional/bilateral/multilateral, devem ser indicados todos os E-M participantes. Se o plano amostral é efetuado unilateralmente, precisar o nome do Estado-Membro em causa.

Sampling year/period (ano/período de amostragem)

O E-M deve indicar o ano ou período da amostragem planeada.

Region (região)

O E-M deve recorrer à convenção de denominação utilizada no quadro 5(C) do programa plurianual da União (nível II). Se a informação disser respeito a todas as regiões, inserir «all regions» (todas as regiões).

RFMO/RFO/IO (ORGP/ORP/OI)

O E-M deve inserir o acrónimo da organização regional de gestão das pescas (RFMO), da organização regional de pesca (RFO) ou da organização internacional (IO) competente em gestão/aconselhamento relativamente à espécie/unidade populacional.

Ex. de RFMO: ICCAT, GFCM, NAFO

Ex. de RFO: CECAF

Ex. de IO: ICES

Não havendo uma RFMO, RFO ou IO competente, indicar «NA» (não aplicável).

Name of sampling scheme (nome do plano amostral)

O E-M deve indicar o nome do plano amostral. Os nomes dos planos amostrais devem ser idênticos aos constantes dos quadros 4A e 4B, no quadro 1D [«type of survey» (tipo de inquérito)] e no quadro 1E [«species»*«method» (espécies * método)] do presente anexo.

Sampling frame (base de amostragem)

O E-M deve indicar a base de amostragem. Os nomes das bases de amostragem devem ser idênticos aos constantes dos quadros 4A e 4B do presente anexo.

Está o delineamento do plano de amostragem documentado?

O E-M deve responder com «Y» (sim) ou «N» (não). Se a resposta for «N» (não), indicar em «Comments» (observações) quando (ano) estará a documentação disponível.

Onde se pode encontrar documentação sobre o delineamento da amostra?

Se a resposta ao campo anterior for «Y» (sim), o E-M deve indicar a ligação à página Web onde a documentação pode ser encontrada. Não sendo o caso, indicar NA (não aplicável).

Registam-se as omissões e as recusas de resposta?

O E-M deve responder com «Y» (sim) ou «N» (não). Se a resposta for «N» (não), indicar em «Comments» (observações) quando (ano) estará a documentação disponível.

Os controlos de qualidade para validar os dados pormenorizados são documentados?

O E-M deve responder com «Y» (sim) ou «N» (não). Se a resposta for «N» (não), indicar em «Comments» (observações) quando (ano) estará a documentação disponível.

Onde encontrar a documentação sobre os controlos de qualidade relativos à captura de dados?

Se a resposta ao campo anterior for «Y» (sim), o E-M deve indicar a ligação à página Web onde a documentação pode ser encontrada. Não sendo o caso, indicar NA (não aplicável).

Em que bases nacionais são os dados armazenados?

O E-M deve indicar o nome da base de dados nacional, se aplicável. Não sendo o caso, indicar NA (não aplicável).

Em que bases internacionais são os dados armazenados?

O E-M deve indicar o nome das bases de dados internacionais, se aplicável. Não sendo o caso, indicar NA (não aplicável).

Os processos para avaliar a exatidão dos dados — enviesamento e precisão — são documentados?

O E-M deve responder com «Y» (sim) ou «N» (não). Se a resposta for «N» (não), indicar em «Comments» (observações) quando (ano) estará a documentação disponível.

Onde se pode encontrar documentação sobre os processos para avaliar a exatidão?

Se a resposta ao campo anterior for «Y» (sim), o E-M deve indicar a ligação à página Web onde a documentação pode ser encontrada. Não sendo o caso, indicar NA (não aplicável).

Os métodos de edição e imputação são documentados?

O E-M deve responder com «Y» (sim) ou «N» (não). Se a resposta for «N» (não), indicar em «Comments» (observações) quando (ano) estará a documentação disponível.

Onde se pode encontrar documentação sobre a edição e imputação?

Se a resposta ao campo anterior for «Y» (sim), o E-M deve indicar a ligação à página Web onde a documentação pode ser encontrada. Não sendo o caso, indicar NA (não aplicável).

Comments (observações)

Observações adicionais. Utilizar este campo para indicar quando será disponibilizada a documentação (se, à data, o não tiver sido).


Quadro 5B

Quadro de garantia de qualidade dos dados socioeconómicos

 

 

Quadro institucional

P3 Imparcialidade e objetividade

P4 Confidencialidade

MS

Sampling year/period

Region

RFMO/RFO/IO/NSB

Name of data collection scheme

Name of data sources

Statistically sound sources and methods

Error checking

Existem procedimentos de acesso a dados confidenciais e, se sim, säo eles documentados?

Hä protocolos destinados a proteger a confidencialidad e entre parceiros do QRD e, se sim, sao eles documentados?

Hä protocolos destinados a proteger a confidencialidad e com os utilizadores externos e, se sim, sao eles documentados?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

Processos estatisticos

P5 Metodologia sölida

P6 Procedimentos estatisticos adequados

P7 Carga näo excessiva sobre os inquiridos

P8 Custo- eficäcia

A solidez da metodologia estä documentada?

A metodologia segue as normas, orientacoes e boas präticas internacionais?

As metodologias sao coerentes ao nivel do E-M, regional e da UE?

Existe coerencia entre os dados administrativ os e outros dados estatisticos?

Celebraram os parceiros acordos respeitantes ao acesso e qualidade dos dados administratives?

Säo verificadas a recolha, a introducao e a codificacäo dos dados?

Utilizam-se metodos de edicäo e imputacao e. se sim, säo eles verificados?

As revisöes säo documentadas e estäo dispomveis?

A duplicacäo da recolha de dados e evitada?

Existem tecnicas automäticas de captura de dados, codificacäo de dados e validacäo?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

Plano de trabalho

 

Produtos estatisticos

Data de apresentagäo do plano de trabalho

31.10.2016

P9 Pertinencia

P10 Precisäo e fiabilidade

P11 Atualidade e pontualidade

P12 Coerencia e comparabilidade

P13 Acessibilidade e clareza

Comments

Hä uma lista dos utilizadores finais e. se sim, estä atualizada??

As fontes. os resultados intermedios e as realizacoes säo regularmente apreciados e validados?

Os erros säo medidos e documentados?

Hä procediment os em vigor para assegurar a execucäo atempada das tarefas?

Hä procediment os em vigor para verificar a coerencia interna?

Säo as estatisticas comparäveis ao longo do tempo?

Säo os documentos metodologicos disponibilizados ao publico?

Säo os dados armazenados em bases?

Onde encontrar a documentacäo?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações gerais: este quadro, que dá cumprimento ao disposto no artigo 5.o, n.o 2, alínea b), da presente decisão, visa especificar os dados a recolher no âmbito dos quadros 5(A), 6 e 7 do referido programa. Deve ser utilizado para indicar se há documentação sobre o processo de recolha de dados e onde pode ser encontrada.

Nome da variável

Orientações

MS (E-M)

O Estado-Membro deve ser indicado sob a forma de código ISO 3166-1 alfa-3; por exemplo, «DEU».

Sampling year/period (ano/período de amostragem)

O E-M deve indicar o ano ou período da amostragem planeada.

Region (região)

O E-M deve recorrer à convenção de denominação utilizada no quadro 5(C) do programa plurianual da União (nível II). Se a informação disser respeito a todas as regiões, inserir «all regions» (todas as regiões).

RFMO/RFO/IO/NSB (ORGP/ORP/OI/INE)

O E-M deve inserir o acrónimo da organização regional de gestão das pescas (RFMO), da organização regional de pesca (RFO), da organização internacional (IO) ou dos institutos nacionais de estatística (NSB) competente em gestão/aconselhamento relativamente à espécie/unidade populacional.

Ex. de RFMO: ICCAT, GFCM, NAFO

Ex. de RFO: CECAF

Ex. de IO: ICES

por ex., agências, instituições que lidam com estatísticas socioeconómicas.

Não havendo RFMO, RFO, IO ou NSB competente, indicar «NA» (não aplicável).

Name of data collection scheme (nome do sistema de recolha de dados)

O E-M deve indicar o nome dos planos amostrais. Deve ser idêntico aos nomes utilizados nos quadros 3A, 3B e 3C do presente anexo.

Name of data sources (nome das fontes de dados)

O E-M deve indicar o nome das fontes de dados. Deve ser idêntico aos nomes utilizados nos quadros 3A, 3B e 3C do presente anexo.

Statistically sound sources and methods (fontes e métodos estatisticamente sólidos?)

O E-M deve indicar, com «Y» (sim) ou «N» (não), se as fontes e métodos existentes são estatisticamente sólidos. Se a resposta for «N» (não), indicar em «Comments» (observações) os principais problemas.

Error checking (verificação de erros)

O E-M deve indicar, com «Y» (sim) ou «N» (não), se os erros detetados nos dados publicados são corrigidos o mais rapidamente possível e tornados públicos. Se «N» (não), indicar em «Comments» (observações) os principais problemas.

Existem procedimentos de acesso a dados confidenciais e, se sim, são eles documentados?

O E-M deve indicar, com «Y» (sim) ou «N» (não), se existem procedimentos relativos ao respeito, ao tratamento e à redução de dados confidenciais e se são documentados. Se a resposta for «N» (não), indicar em «Comments» (observações) os principais problemas.

Há protocolos destinados a proteger a confidencialidade entre parceiros do QRD e, se sim, são eles documentados?

O E-M deve indicar, com «Y» (sim) ou «N» (não), se há protocolos destinados a proteger a confidencialidade entre parceiros do QRD e se são documentados. Se «N» (não), indicar em «Comments» (observações) os principais problemas.

Há protocolos destinados a proteger a confidencialidade com os utilizadores externos e, se sim, são eles documentados?

O E-M deve indicar, com «Y» (sim) ou «N» (não), se há protocolos destinados a proteger a confidencialidade com os utilizadores externos e se são documentados. Se «N» (não), indicar em «Comments» (observações) os principais problemas.

A solidez da metodologia está documentada?

O E-M deve indicar, com «Y» (sim) ou «N» (não), se a solidez da metodologia está documentada. Se sim, indicar referências. Se «N» (não), indicar em «Comments» (observações) os principais problemas.

A metodologia segue as normas, orientações e boas práticas internacionais?

O E-M deve indicar, com «Y» (sim) ou «N» (não), se a solidez da metodologia segue as normas, orientações e boas práticas internacionais. Se «Y» (sim), indicar referências. Se «N» (não), indicar em «Comments» (observações) os principais problemas.

As metodologias são coerentes ao nível do E-M, regional e da UE?

O E-M deve indicar, com «Y» (sim) ou «N» (não), se existem procedimentos para assegurar que as normas, conceitos, definições e classificações são coerentes entre parceiros ao nível do E-M, regional e da UE. Se a resposta for «N» (não), indicar em «Comments» (observações) os principais problemas.

Existe coerência entre os dados administrativos e outros dados estatísticos?

O E-M deve indicar, com «Y» (sim) ou «N» (não), se existem procedimentos para assegurar a coerência das definições e conceitos entre os dados administrativas e outros dados estatísticos. Se «N» (não), indicar em «Comments» (observações) os principais problemas.

Celebraram os parceiros acordos respeitantes ao acesso e qualidade dos dados administrativos?

O E-M deve indicar, com «Y» (sim) ou «N» (não), se os parceiros celebraram acordos que assegurem o acesso aos dados administrativos e a qualidade desses dados. Se a resposta for «N» (não), indicar em «Comments» (observações) os principais problemas.

São verificadas a recolha, a introdução e a codificação dos dados?

O E-M deve indicar, com «Y» (sim) ou «N» (não), se a recolha e a introdução de dados e a codificação são periodicamente monitorizadas e revistas, consoante necessário. Se a resposta for «N» (não), indicar em «Comments» (observações) os principais problemas.

Utilizam-se métodos de edição e imputação e, se sim, são eles verificados?

O E-M deve indicar, com «Y» (sim) ou «N» (não), se se utilizam métodos de edição e imputação e se esses métodos são regularmente examinados, revistos ou atualizados, consoante necessário. Se a resposta for «N» (não), indicar em «Comments» (observações) os principais problemas.

As revisões são documentadas e estão disponíveis?

O E-M deve indicar, com «Y» (sim) ou «N» (não), se as revisões são documentadas e se estão disponíveis. Se a resposta for «N» (não), indicar em «Comments» (observações) os principais problemas.

A duplicação da recolha de dados é evitada?

O E-M deve indicar, com «Y» (sim) ou «N» (não), se se utilizam, sempre que possível, fontes administrativas para evitar a duplicação da recolha de dados e reduzir os encargos para os inquiridos. Se a resposta for «N» (não), indicar em «Comments» (observações) os principais problemas.

Existem técnicas automáticas de captura de dados, codificação de dados e validação?

O E-M deve indicar, com «Y» (sim) ou «N» (não), se existem procedimentos e instrumentos de aplicação automática das técnicas de captura e codificação de dados e validação. Se a resposta for «N» (não), indicar em «Comments» (observações) os principais problemas.

Há uma lista dos utilizadores finais e, se sim, está atualizada?

O E-M deve indicar, com «Y» (sim) ou «N» (não), se há uma lista dos principais utilizadores finais e suas utilizações dos dados — incluindo uma lista das necessidades não satisfeitas dos utilizadores — e se é regularmente atualizada. Se a resposta for «N» (não), indicar em «Comments» (observações) os principais problemas.

As fontes, os resultados intermédios e as realizações são regularmente apreciados e validados?

O E-M deve indicar, com «Y» (sim) ou «N» (não), se as fontes de dados, os resultados intermédios e os produtos estatísticos são regularmente apreciados e validados. Se a resposta for «N» (não), indicar em «Comments» (observações) os principais problemas.

Os erros são medidos e documentados?

O E-M deve indicar, com «Y» (sim) ou «N» (não), se os erros amostrais e os erros não amostrais são medidos e sistematicamente documentados, de acordo com as normas europeias. Se a resposta for «N» (não), indicar em «Comments» (observações) os principais problemas.

Há procedimentos em vigor para assegurar a execução atempada das tarefas?

O E-M deve indicar, com «Y» (sim) ou «N» (não), se existem procedimentos para monitorizar o progresso das tarefas e assegurar a sua execução atempada. Se a resposta for «N» (não), indicar em «Comments» (observações) os principais problemas.

Há procedimentos em vigor para verificar a coerência interna?

O E-M deve indicar, com «Y» (sim) ou «N» (não), se foram criados procedimentos para verificar a coerência interna e, se sim, se foram sistematicamente executados e explicadas as divergências. Se a resposta for «N» (não), indicar em «Comments» (observações) os principais problemas.

São as estatísticas comparáveis ao longo do tempo?

O E-M deve indicar, com «Y» (sim) ou «N» (não), se as estatísticas são comparáveis ao longo de um período razoável, se as interrupções nas séries cronológicas são explicadas e se os métodos para assegurar a conciliação durante um período são disponibilizados. Se a resposta for «N» (não), indicar em «Comments» (observações) os principais problemas.

São os documentos metodológicos disponibilizados ao público?

O E-M deve indicar, com «Y» (sim) ou «N» (não), se se pode ter rapidamente acesso aos documentos metodológicos. Se a resposta for «N» (não), indicar em «Comments» (observações) os principais problemas.

São os dados armazenados em bases?

O E-M deve indicar, com «Y» (sim) ou «N» (não), se os dados primários, pormenorizados e agregados e os metadados associados são conservados em bases de dados. Se a resposta for «N» (não), indicar em «Comments» (observações) os principais problemas.

Onde encontrar a documentação?

Se a resposta ao campo anterior for «S» (sim), indicar a ligação à página Web onde a documentação pode ser encontrada. Não sendo o caso, indicar NA (não aplicável).

Comments (observações)

Observações adicionais. Utilizar este campo para indicar quando será disponibilizada a documentação (se, à data, o não tiver sido).

SECÇÃO 6

DISPONIBILIDADE DOS DADOS

Quadro 6A

Disponibilidade dos dados

 

Plano de trabalho

 

Data de apresentagäo do plano de trabalho

31.10.2016

MS

Data set

Section

Variable group

Year(s) of WP implementation

Reference year

Final data available after

Comments

SWE

Dados econömicos da frota

3A

Rendimento/custos

N

N – 1

N + 1, 1 de margo

 

SWE

Dados econömicos da aquicultura

 

Todas

N

N – 1

N + 1, 1 de margo

 

SWE

Variäveis relativas ä atividade de pesca

 

Capacidade

N

N – 1

N + 1, 31 de janeiro

 

SWE

Variäveis relativas ä atividade de pesca

 

Desembarques

N

N – 1

N + 1, 31 de margo

 

SWE

Dados econömicos do setor da transformagao

 

Todas

N

N – 2

N + 1, 1 de novembro

 

Observações gerais: este quadro dá cumprimento ao disposto no artigo 6.o da presente decisão. Deve ser utilizado para fornecer informações sobre a disponibilidade dos dados para os utilizadores finais por conjunto de dados.

Nome da variável

Orientações

MS (E-M)

O Estado-Membro deve ser indicado sob a forma de código ISO 3166-1 alfa-3; por exemplo, «DEU».

Data set (conjunto de dados)

O E-M deve fazer referência ao conjunto de dados relativamente aos quais serão dadas informações sobre a disponibilidade. O nome do conjunto de dados pode derivar do título dos quadros respetivos do presente anexo.

Section (secção)

O E-M deve indicar a secção específica do plano de trabalho.

Variable group (grupo de variáveis)

O E-M deve ter em conta as variáveis específicas dos quadros 1B, 1E, 1I, 2A, 3A, 3B do presente anexo. Tratando-se de outro quadro, este campo pode ficar vazio.

Year(s) of WP implementation (anos de execução do plano de trabalho)

O E-M deve indicar os anos a que o plano de trabalho diz respeito.

Reference year (ano de referência)

O E-M deve indicar o ano em que está prevista a recolha de dados.

Final data available after (dados definitivos disponíveis após)

O E-M deve indicar o número de anos que é preciso esperar depois da recolha de dados antes da sua disponibilização aos utilizadores finais. Indicar o ano e o mês se for caso disso.

Comments (observações)

Observações adicionais.

SECÇÃO 7

COORDENAÇÃO

Quadro 7A

Coordenação regional e internacional planeada

 

Plano de trabalho

 

Data de apresentagäo do plano de trabalho

31.10.2016

MS

Acronym

Name of meeting

RFMO/RFO/IO

Planned MS participation

Comments

SWE

RCM Med

 

 

X

 

SWE

WGNSSK

 

ICES

X

 

SWE

MEDITS

 

 

X

 

Observações gerais: este quadro dá cumprimento ao disposto no artigo 7.o, n.o 1, da presente decisão. Deve ser utilizado para fornecer informações sobre a participação planeada do E-M em reuniões de interesse para a recolha de dados no âmbito do QRD.

Nome da variável

Orientações

MS (E-M)

O Estado-Membro deve ser indicado sob a forma de código ISO 3166-1 alfa-3; por exemplo, «DEU».

Acronym (acrónimo)

O E-M deve mencionar o acrónimo oficial da reunião em causa.

Name of the meeting (nome da reunião)

O E-M deve mencionar o nome completo oficial da reunião em causa.

RFMO/RFO/IO (ORGP/ORP/OI)

O E-M deve inserir o acrónimo da organização regional de gestão das pescas (RFMO), da organização regional de pesca (RFO) ou da organização internacional (IO) competente em gestão/aconselhamento relativamente à espécie/unidade populacional.

Ex. de RFMO: ICCAT, GFCM, NAFO

Ex. de RFO: CECAF

Ex. de IO: ICES

Não havendo uma RFMO, RFO ou IO competente, indicar «NA» (não aplicável).

Planned MS participation (está a participação do E-M prevista?)

O E-M deve indicar se está prevista a sua participação na reunião.

Comments (observações)

Observações adicionais.


Quadro 7B

Seguimento dado às recomendações e acordos

 

WP

 

WP date of submission

31.10.2016

MS

Region

RFMO/RFO/IO

Source

Section

Topic

Recommendation number

Recommendation/Agreement

Follow-up action

Comments

SWE

Atlantic o norte

 

LM 2014

 

Variäveis relacionadas com o metier

 

 

 

 

LVA

Bältico

 

STECF 14-13

VII

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NI C, NI E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IMF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Todas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações gerais: este quadro dá cumprimento ao disposto no artigo 7.o, n.o 1, e no artigo 8.o, da presente decisão. Deve ser utilizado para fornecer informações sobre a forma como o E-M tenciona cumprir as recomendações e acordos relativos à recolha de dados no âmbito do QRD, ao nível europeu e internacional.

Nome da variável

Orientações

MS (E-M)

O Estado-Membro deve ser indicado sob a forma de código ISO 3166-1 alfa-3; por exemplo, «DEU».

Region (região)

O E-M deve recorrer à convenção de denominação utilizada no quadro 5(C) do programa plurianual da União (nível II). Se a recomendação disser respeito a todas as regiões, inserir «todas as regiões».

RFMO/RFO/IO (ORGP/ORP/OI)

O E-M deve inserir o acrónimo da organização regional de gestão das pescas (RFMO), da organização regional de pesca (RFO) ou da organização internacional (IO) competente em gestão/aconselhamento relativamente à espécie/unidade populacional.

Ex. de RFMO: ICCAT, GFCM, NAFO

Ex. de RFO: CECAF

Ex. de IO: ICES

Não havendo uma RFMO, RFO ou IO competente, indicar «NA» (não aplicável).

Source (fonte)

O E-M deve precisar a fonte da recomendação, indicando o acrónimo da reunião de coordenação regional (RCM)/grupo de coordenação regional (RCG), reunião de ligação (LM)/grupo de trabalho de peritos do CCTEP (EWG); por ex.: «LM 2014», «STECF EWG 14-07»

Section (secção)

O E-M deve indicar a secção do programa de trabalho, por ex., «1A», «1B», etc. Se a recomendação se aplicar a várias secções, indicá-las. Se a recomendação se aplicar a todas as secções, inserir «all» (todas).

Topic (tema)

O E-M deve indicar o tema da recomendação, por ex., «Data quality» (qualidade dos dados), «Surveys» (inquéritos), etc.

Recommendation Number (número da recomendação)

O E-M deve indicar o número atribuído a cada recomendação, caso exista.

Recommendation/Agreement (recomendação/acordo)

O E-M deve indicar as recomendações pertinentes para o período de referência do plano de trabalho e para o E-M. Não é necessário enumerar as recomendações e os acordos que não se aplicam ao E-M (por ex., respeitantes ao mandato dos grupos de peritos do CIEM, às medidas a tomar pela CE, etc.)

Follow-up action (medidas de seguimento)

O E-M deve apresentar uma breve descrição das medidas reativas tomadas ou a tomar.

Comments (observações)

Observações adicionais.


Quadro 7C

Acordos bilaterais e multilaterais

 

Plano de trabalho

 

Data de apresentagäo do plano de trabalho

31.10.2016

MSs

Contact persons

Content

Coordination

Description of sampling/sampling protocol/sampling intensity

Data transmission

Access to vessels

Validity

Comments

DEU - DNK

Nome e end. eletrönico por E-M participante

a)

Navios DEU que efetuam desembarques para primeira venda em DNK cobertos pelo plano de trabalho DEU.

b)

Navios DNK que efetuam desembarques para primeira venda em DEU cobertos pelo plano de trabalho DNK.

NA

Comprimento e idade das devolugoes e desembarques, de acordo com o plano de trab, respetivo.

Niveis e cobertura da amostragem decididos nas RCM para o Bältico e o MN&AE.

DEU/DNK responsäveis pela comunicagao dos dados dos navios aos utilizadores finais e entre si.

O pais responsavel pela amostragem deve assegurar o acesso aos navios.

Segundo o plano de trabalho

 

LTU - DEU - LVA - NLD - POL

 

DEU, LVA, LTU, NLD, POL devem cooperar na recolha de dados biolögicos sobre a pesca pelägica nas äguas CECAF em 2014-2015 e 2016-2017 (prorrogagao).

NL deve coordenar a execugao deste acordo multilateral. NL contratara a entidade independente Corten Marine Research (CMR) como agente entre NL e IMROP (Instituto Mauritano de Investigagao das Pescas). 0 CMR contratara observadores mauritanos do IMROP para realizar a amostragem. CMR e IMROP celebrarao acordo que formalizara as obrigagöes mütuas, entre as quais a de apenas se determinar o pre$o correspondente aos custos adicionais desta tarefa especifica.

Amostragem biolögica efetuada a bordo dos navios de pesca na zona CECAF por observadores mauritanos. 0 CMR introduz os observadores, que seguem o protocolo de amostragem descrito na versäo de 31.5.2011 da Biological Data Collection of pelagic fisheries in CECAF waters in compliance with the DCF.

O CMR e responsavel pela recolha, controlo da qualidade e apresentagao ao grupo de trabalho Pelägicos do CECAF de todos os dados recolhidos no arnbito desse acordo. O CMR tambem comunica todos os dados ao CVO, que os distribuira aos parceiros.

Cada parceiro assegura o acesso dos observadores mauritanos, no quadro deste acordo, ä sua frota. A recusa de acesso aos navios por urn parceiro nao o dispensa das obrigagoes legais ou financeiras.

O acordo tern infcio em 1 de janeiro de 2012 e caduca em 31 de dezembro de 2013, exceto no que respeita äs obrigagoes financeiras. Pode caducar antes, se a pesca pelägica na zona CECAF por navios da UE for encerrada. Serao reembolsadas aos parceiros, pro rata, as contributes restantes. O acordo foi prorrogado ate 31 de dezembro de 2015.

 

Observações gerais: este quadro dá cumprimento ao disposto no artigo 7.o, n.o 2, e no artigo 8.o, da presente decisão. Deve ser utilizado para prestar informações sobre os acordos com outros Estados-Membros e sobre a forma como são cumpridas as obrigações europeias e internacionais.

Nome da variável

Orientações

E-M

Os Estados-Membros implicados no acordo devem ser indicados sob a forma de código ISO 3166-1 alfa-3; por exemplo, «DEU».

Contact persons (pessoas de contacto)

O E-M deve indicar o nome e o endereço de correio eletrónico da pessoa responsável de cada E-M envolvido no acordo.

Content (conteúdo)

O E-M deve descrever brevemente o objetivo do acordo. No campo «Comments» (observações) deve indicar, de forma clara e completa, as referências da documentação ou uma ligação válida para ela, se for caso disso.

Coordination (coordenação)

O E-M deve descrever brevemente como e por quem é ou será realizada a coordenação.

Description of sampling/sampling protocol/sampling intensity (descrição da amostragem/do protocolo de amostragem/da intensidade da amostragem)

O E-M deve descrever brevemente a amostragem a realizar no âmbito do acordo.

Data transmission (transmissão de dados)

O E-M deve indicar o Estado-Membro que é ou será responsável pela apresentação de cada conjunto de dados.

Access to vessels (acesso aos navios)

O E-M deve indicar se o acordo implica o acesso a navios dos outros parceiros.

Validity (validade)

O E-M deve indicar o ano em que o acordo caduca ou, se for reconduzido anualmente, o ano em que foi/será assinado.

Comments (observações)

Observações adicionais.


ANEXO II

Disposições do programa plurianual da União

Parte correspondente do plano de trabalho

Disposição

Quadro

Quadro

Texto

Capítulo III

 

Ponto 1.1, alínea d), nota de rodapé 6

 

3(C)

Caixa de texto 3(C)

Ponto 2, alínea a), subalínea i)

Ponto 2, alínea a), subalínea ii)

Ponto 2, alínea a), subalínea iii)

1(A), 1(B), 1(C)

1(A), 1(B), 1(C)

1(A), 1(B), 1(C)

1(A), 1(B), 1(C)

1(A), 1(B), 1(C)

1(A), 1(B), 1(C)

 

Ponto 2, alínea a), subalínea iv)

3

1(D)

 

Ponto 2, alínea b)

Ponto 2, alínea c)

1(E)

1(E)

1(E)

1(E)

Caixa de texto 1(E)

Caixa de texto 1(E)

Ponto 3, alínea a)

1(D)

1(F)

 

Ponto 3, alínea c)

Estudo piloto 2

4

4

2(A)

Caixa de texto 2(A)

Ponto 5, alínea a)

Ponto 5, alínea b)

5(A)

6

3(A)

3(A)

Caixa de texto 3(A)

Caixa de texto 3(A), Estudo piloto 3

Ponto 6, alínea a)

Ponto 6, alínea b)

Ponto 6, alínea c)

7

6

8

3(B)

3(B)

Caixa de texto 3(B)

Caixa de texto 3(B)

Estudo piloto 4

Capítulo IV

 

1

10

1(G), 1(H)

Caixa de texto 1(G)

Capítulo V

 

4

Estudo piloto 1