1.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 207/113


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1251 DA COMISSÃO

de 12 de julho de 2016

que adota um programa plurianual da União para a recolha, gestão e utilização de dados nos setores da pesca e da aquicultura no período 2017-2019

[notificada com o número C(2016) 4329]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 199/2008 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2008, relativo ao estabelecimento de um quadro comunitário para a recolha, gestão e utilização de dados no setor das pescas e para o apoio ao aconselhamento científico relacionado com a política comum das pescas (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 199/2008, o programa plurianual da União para a recolha, gestão e utilização de dados no setor das pescas deve ser adotado por um período de três anos, a fim de assegurar o cumprimento uniforme da obrigação de recolha e gestão dos dados.

(2)

O atual programa plurianual da União tem por base o programa plurianual do período 2011-2013, que foi prorrogado pela Decisão de Execução C(2013)5243 da Comissão a fim de cobrir o período decorrente entre a adoção do Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) e 31 de dezembro de 2016. É, pois, necessário estabelecer um programa plurianual da União para um período de três anos com início em 1 de janeiro de 2017.

(3)

Nos termos do artigo 25.o do Regulamento (UE) n.o 1380/2013, os Estados-Membros devem recolher os dados biológicos, ambientais, técnicos e socioeconómicos necessários para a gestão das pescas. O programa plurianual da União é necessário para que os Estados-Membros especifiquem e planifiquem as atividades de recolha de dados nos planos de trabalho nacionais. Em conformidade com o artigo 21.o do Regulamento (UE) n.o 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), os planos de trabalho nacionais têm de ser enviados à Comissão até 31 de outubro do ano anterior àquele a partir do qual se aplicam.

(4)

O programa plurianual da União deve definir requisitos aplicáveis à recolha de dados, em conformidade com o artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 199/2008. Deve conter os elementos necessários para a execução da política comum das pescas, na medida em que não sejam já necessários no âmbito de outros quadros legislativos.

(5)

A fim de alcançar os objetivos da política comum das pescas reformada, estabelecidos no artigo 2.o do Regulamento (UE) n.o 1380/2013, é necessário atualizar os requisitos da União relativos aos dados necessários para a elaboração de pareceres científicos sólidos no período com início em 1 de janeiro de 2017.

(6)

Além disso, as novas obrigações e compromissos internacionais impostos aos Estados-Membros e à União por acordos bilaterais e multilaterais no domínio das pescas exigem a incorporação no programa plurianual da União de determinados requisitos relativos à recolha de dados, em especial os decorrentes de acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (APPS).

(7)

A avaliação do atual quadro para a recolha, gestão e utilização de dados no setor das pescas e as subsequentes consultas das partes interessadas indicaram que o programa plurianual da União deve concentrar-se nos dados que os Estados-Membros devem apresentar, e não nos métodos para a sua recolha. Os requisitos metodológicos devem ser descritos em planos de trabalho dos Estados-Membros, resultado de uma estreita colaboração entre os Estados-Membros ao nível das regiões marítimas, e devem ser aprovados pela Comissão.

(8)

O programa da União para o período 2017-2019 deve, por conseguinte, ter em conta todos estes elementos e os objetivos do Regulamento (UE) n.o 1380/2013, nomeadamente os seus artigos 2.o e 25.o, tanto quanto possível no âmbito do quadro jurídico atual previsto pelo Regulamento (CE) n.o 199/2008. Os novos requisitos em matéria de dados que superam o atual quadro legislativo devem ser facultativos. Quando um novo quadro jurídico que altere o Regulamento (CE) n.o 199/2008 entrar em vigor, a Comissão pode alterar o programa plurianual da União, se necessário, para ter em conta eventuais novos requisitos em matéria de recolha de dados.

(9)

A Comissão teve em conta as recomendações resultantes das reuniões de coordenação regionais a que se refere o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 199/2008 e do Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP). Foram igualmente consultados outros organismos científicos consultivos adequados, como o Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM), bem como representantes dos Estados-Membros reunidos em grupos de peritos.

(10)

Por razões de segurança jurídica, a Decisão de Execução C(2013) 5243 deve ser revogada.

(11)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Pescas e da Aquicultura,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O programa plurianual da União para a recolha, gestão e utilização de dados no setor das pescas no período 2017-2019, a que se refere o artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 199/2008, figura no anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

É revogada a Decisão de Execução C(2013) 5243, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.

Artigo 3.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 12 de julho de 2016.

Pela Comissão

Karmenu VELLA

Membro da Comissão


(1)  JO L 60 de 5.3.2008, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1954/2003 e (CE) n.o 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 2371/2002 e (CE) n.o 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho (JO L 354 de 28.12.2013, p. 22).

(3)  Regulamento (UE) n.o 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 2328/2003, (CE) n.o 861/2006, (CE) n.o 1198/2006 e (CE) n.o 791/2007 do Conselho e o Regulamento (UE) n.o 1255/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 149 de 20.5.2014, p. 1).


ANEXO

CAPÍTULO I

Definições

Para efeitos do presente anexo, aplicam-se as definições constantes do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho (1), do Regulamento de Execução (UE) n.o 404/2011 da Comissão (2) e do Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (3). Aplicam-se igualmente as seguintes definições:

1)    Navio ativo : um navio que tenha participado em operações de pesca (um ou mais dias) durante um ano civil. Um navio que não tenha participado em operações de pesca durante um ano é considerado «inativo».

2)    Espécies anádromas : os recursos aquáticos vivos cujo ciclo de vida começa com a incubação em água doce, e que migram em seguida para água salgada, antes de regressarem e finalmente desovarem em água doce.

3)    Espécies catádromas : os recursos aquáticos vivos cujo ciclo de vida começa com a incubação em água salgada, e que migram em seguida para água doce, antes de regressarem e finalmente desovarem em água salgada.

4)    Fração das capturas : uma parte das capturas totais; por exemplo, a parte das capturas desembarcadas cujo tamanho é superior ao tamanho mínimo de referência de conservação, a parte desembarcada cujo tamanho é inferior ao tamanho mínimo de referência de conservação, a parte devolvida cujo tamanho é inferior ao tamanho mínimo de referência de conservação, as devoluções de minimis e as devoluções.

5)    Dias no mar : qualquer período contínuo de 24 horas (ou parte desse período) durante o qual um navio está presente numa zona e ausente do porto.

6)    Dias de pesca : qualquer dia de presença no mar em que seja realizada uma operação de pesca, sem prejuízo das obrigações internacionais da União e dos seus Estados-Membros. Uma viagem de pesca pode ser imputada ao total dos dias de pesca com artes passivas e ao total dos dias de pesca com artes ativas nessa viagem.

7)    Pesqueiro : (grupo de) unidades geográficas em que a pesca é exercida. Estas unidades devem ser acordadas ao nível da região marítima, com base nas atuais zonas definidas pelas organizações regionais de gestão das pescas ou por organismos científicos.

8)    Segmento da frota : grupo de navios da mesma classe de comprimento (LOA — comprimento de fora a fora) e que utilizam predominantemente um determinado tipo de artes de pesca durante o ano.

9)    Métier : um conjunto de operações de pesca dirigidas à mesma espécie (ou ao mesmo conjunto de espécies), utilizando artes semelhantes (4), durante a mesma altura do ano e/ou na mesma zona, e que se caracterizam por padrões de exploração semelhantes.

10)    Inquéritos de investigação no mar : viagens efetuadas num navio de investigação ou num navio dedicado à investigação científica para a monitorização das unidades populacionais e dos ecossistemas, designado para o efeito pelo organismo encarregado da execução do plano de trabalho nacional estabelecido em conformidade com o artigo 21.o do Regulamento (UE) n.o 508/2014.

CAPÍTULO II

Métodos de recolha de dados

Os métodos de recolha de dados e a qualidade destes últimos devem ser adequados para os fins definidos no artigo 25.o do Regulamento (UE) n.o 1380/2013 e devem seguir as melhores práticas e metodologias preconizadas pelos organismos científicos competentes. Para o efeito, os métodos e os resultados da sua aplicação devem ser analisados regularmente por organismos científicos independentes, com vista a verificar a sua pertinência para a gestão da política comum das pescas.

CAPÍTULO III

Requisitos em matéria de dados

1.   Conjuntos de dados

1.1.

Os Estados-Membros devem estabelecer, no âmbito dos planos de trabalho elaborados por força do artigo 21.o do Regulamento (UE) n.o 508/2014, os dados que devem ser recolhidos de entre os seguintes conjuntos, especificados nos pontos 2 a 7 do presente capítulo:

a)

dados biológicos, por fração das capturas, sobre as unidades populacionais capturadas em pescarias comerciais da União nas águas da União e fora das águas da União, e em pescarias recreativas nas águas da União;

b)

dados para avaliar o impacto da pesca da União no ecossistema marinho nas águas da União e fora das águas da União;

c)

dados pormenorizados sobre as atividades dos navios de pesca da União nas águas da União e fora das águas da União, a comunicar por força do Regulamento (CE) n.o 1224/2009;

d)

dados sociais e económicos sobre as pescas (5);

e)

dados sociais, económicos e ambientais sobre a aquicultura.

1.2.

Os dados a recolher devem ser determinados em conformidade com os artigos 3.o, 4.o e 5.o do Regulamento (CE) n.o 199/2008 e tendo em conta os limiares estabelecidos no capítulo V do presente anexo.

1.3.

Devem ser recolhidos dados que permitam efetuar estimativas válidas para o tipo de pesca, os períodos e as zonas, com base nas necessidades dos utilizadores finais acordadas ao nível da região marítima. A frequência da recolha de dados deve ser coordenada ao nível da região marítima, salvo indicação em contrário no presente anexo e nos quadros correspondentes.

2.   Dados biológicos sobre as unidades populacionais capturadas em pescarias comerciais da União nas águas da União e fora das águas da União, e em pescarias recreativas nas águas da União

Trata-se dos seguintes dados:

a)

quantidades de capturas, por espécie, e dados biológicos obtidos a partir de espécimes individuais, que permitam estimar:

i)

para as pescarias comerciais, o volume e a frequência de comprimento de todas as frações das capturas (incluindo as devoluções e as capturas indesejadas) para as unidades populacionais enumeradas nos quadros 1A, 1B e 1C, comunicados ao nível de agregação 6, como indicado no quadro 2. A resolução temporal deve ser coordenada ao nível da região marítima, com base nas necessidades dos utilizadores finais,

ii)

para as pescarias comerciais, o peso médio e a distribuição por idade das capturas das unidades populacionais enumeradas nos quadros 1A, 1B e 1C. A seleção das unidades populacionais em relação às quais estas variáveis devem ser recolhidas e a resolução temporal devem ser coordenadas ao nível da região marítima, com base nas necessidades dos utilizadores finais,

iii)

para as pescarias comerciais, os dados relativos à distribuição ponderal dos sexos, à maturidade e à fecundidade das capturas para as unidades populacionais enumeradas nos quadros 1A, 1B e 1C, com a frequência necessária para os pareceres científicos. A seleção das unidades populacionais em relação às quais estas variáveis devem ser recolhidas e a resolução temporal devem ser coordenadas ao nível da região marítima, com base nas necessidades dos utilizadores finais,

iv)

para as pescarias recreativas, o volume anual (em número e em peso ou comprimento) das capturas e libertações das espécies enumeradas no quadro 3 e/ou das espécies identificadas ao nível da região marítima, na medida do necessário para fins de gestão das pescarias. As necessidades dos utilizadores finais, respeitantes à idade ou a outros dados biológicos especificados nas subalíneas i) a iii) serão avaliadas ao nível da região marítima;

b)

além dos recolhidos nos termos da alínea a), dados sobre as espécies anádromas e catádromas enumeradas no quadro 1E capturadas em pescarias comerciais durante a parte do ciclo de vida em água doce, independentemente da forma como as atividades de pesca são realizadas, a saber:

i)

variáveis relacionadas com a unidade populacional (por espécime, relativas à idade, ao comprimento, ao peso, ao sexo, à maturidade e à fecundidade, por fase do ciclo de vida, especificadas mais pormenorizadamente ao nível da espécie e numa base regional),

ii)

quantidades de capturas anuais por classe de idade ou fase do ciclo de vida;

c)

além disso:

No que se refere à enguia, informações (por exemplo, dados, estimativas, tendências relativas, etc.) recolhidas anualmente em, pelo menos, uma bacia fluvial por unidade de gestão da enguia, sobre:

i)

a abundância de recrutas,

ii)

a abundância da biomassa da unidade populacional (enguia-amarela), e

iii)

o número, ou o peso, e a distribuição ponderal dos sexos da enguia prateada migradora;

no que se refere a todos os salmões selvagens: informações recolhidas anualmente — salvo acordo em contrário ao nível regional — sobre a abundância de juvenis (smolts), de salmão com menos de dois anos (parr) e o número de indivíduos que sobem os rios.

A designação dos rios a monitorizar para a enguia e o salmão deve ser definida ao nível regional. A seleção das unidades populacionais em relação às quais estas variáveis devem ser recolhidas deve ser coordenada ao nível da região marítima, com base nas necessidades dos utilizadores finais.

3.   Dados para avaliar o impacto da pesca da União em ecossistemas marinhos nas águas da União e fora das águas da União

Trata-se dos seguintes dados:

a)

para todos os tipos de pesca, as capturas acessórias ocasionais de todas as aves, mamíferos, répteis e peixes protegidos pelo direito da União, e acordos internacionais, incluindo as espécies enumeradas no quadro 1D, bem como a ausência nas capturas, registadas durante viagens de observadores científicos nos navios de pesca ou pelos próprios pescadores nos diários de bordo.

Se se considerar que os dados sobre as capturas acessórias ocasionais recolhidos durante viagens dos observadores não são suficientes para as necessidades dos utilizadores finais, os Estados-Membros devem aplicar outras metodologias. A seleção dessas metodologias deve ser coordenada ao nível da região marítima, com base nas necessidades dos utilizadores finais;

b)

dados para avaliar o impacto da pesca da União nas águas da União e fora das águas da União nos habitats marinhos.

As variáveis utilizadas para avaliar o impacto da pesca no habitat marinho devem ser as registadas por força do Regulamento (UE) n.o 1224/2009. Os dados devem ser desagregados ao nível 3 (6) de atividade de pesca, salvo se for necessário um nível de agregação mais baixo ao nível regional, em especial no caso das zonas marinhas protegidas.

Se os dados registados por força do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 não tiverem a resolução correta, ou se não tiverem a qualidade ou cobertura suficientes para a utilização científica pretendida, devem ser recolhidos de outra forma, utilizando métodos de amostragem adequados. Os dados registados por força do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 devem ser disponibilizados às instituições nacionais que aplicam os planos de trabalho ao nível adequado de agregação;

c)

os dados para estimar o nível e o impacto das atividades de pesca nos recursos biológicos e ecossistemas marinhos, nomeadamente efeitos nas espécies não comerciais, relações predador-presa e mortalidade natural das espécies de peixe em cada região marítima.

Esses dados devem primeiro ser avaliados em estudos-piloto. Com base nos resultados dos estudos, os Estados-Membros devem definir, para cada região marítima, a futura recolha de dados específicos, que deve ser coordenada ao nível da região marítima e baseada nas necessidades dos utilizadores finais.

4.   Dados pormenorizados sobre as atividades dos navios de pesca da União  (7) nas águas da União e fora das águas da União, registados por força do Regulamento (CE) n.o 1224/2009

Os dados para avaliar a atividade dos navios de pesca da União nas águas da União e fora das águas da União consistem nas variáveis indicadas no quadro 4. Os dados registados, comunicados e transmitidos por força do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 devem ser disponibilizados, sob forma de dados primários, às instituições nacionais que aplicam os planos de trabalho. Se tais dados não forem recolhidos por força do Regulamento (CE) n.o 1224/2009, ou, tendo sido, se não possuírem o grau de resolução correto ou se não tiverem uma qualidade ou cobertura suficientes para a utilização científica pretendida, devem ser recolhidos de outra forma, utilizando métodos de amostragem adequados. Esses métodos devem permitir a estimativa das variáveis enumeradas no quadro 4 ao mais baixo nível geográfico pertinente, por segmento de frota (quadro 5A), e ao nível 6, por métier (quadro 2).

5.   Dados socioeconómicos da pesca, para permitir a avaliação do desempenho socioeconómico do setor das pescas da União

Trata-se dos seguintes dados:

a)

variáveis económicas indicadas no quadro 5A, de acordo com a segmentação setorial do quadro 5B e com as suprarregiões definidas no quadro 5C.

A população é constituída por todos os navios ativos e inativos registados no ficheiro da frota de pesca da União, definido no Regulamento (CE) n.o 26/2004 da Comissão (8), em 31 de dezembro do ano de referência, e por navios que não constavam do registo nessa data mas que pescaram pelo menos um dia durante o ano de referência.

Para os navios inativos devem ser recolhidos apenas o valor de capital e os custos de capital.

Se existir um risco de identificação de pessoas singulares ou coletivas, pode utilizar-se um agrupamento para comunicar as variáveis económicas, a fim de garantir o segredo estatístico. Pode igualmente ser utilizado um agrupamento, se for caso disso, para conceber um plano de amostragem fiável do ponto de vista estatístico. O sistema de agrupamento deve manter-se coerente.

Os dados económicos devem ser recolhidos anualmente;

b)

variáveis sociais indicadas no quadro 6.

Os dados sociais devem ser recolhidos de três em três anos, a partir de 2018.

Os dados sobre o emprego por nível de educação e por nacionalidade podem ser recolhidos com base em estudos-piloto.

6.   Dados económicos, sociais e ambientais sobre a maricultura e, a título facultativo, a aquicultura de água doce, para permitir a avaliação do desempenho social, económico e ambiental do setor da aquicultura na União

Trata-se dos seguintes dados:

a)

variáveis económicas indicadas no quadro 7, de acordo com a segmentação setorial indicada no quadro 9.

A população é constituída por todas as empresas cuja atividade primária seja definida de acordo com os códigos 03.21 e 03.22 da classificação das atividades económicas NACE (9) e cujos fins sejam lucrativos.

Os dados económicos devem ser recolhidos anualmente;

b)

variáveis sociais indicadas no quadro 6.

Os dados sociais devem ser recolhidos de três em três anos, a partir de 2018.

Os dados sobre o emprego por nível de educação e por nacionalidade podem ser recolhidos com base em estudos-piloto;

c)

dados ambientais sobre a aquicultura, como indicado no quadro 8, para permitir a avaliação de alguns aspetos do seu desempenho ambiental.

Os dados ambientais podem ser recolhidos com base em estudos-piloto e extrapolados para se obterem os totais correspondentes ao volume total de peixe produzido no Estado-Membro.

Os dados ambientais devem ser recolhidos de dois em dois anos.

CAPÍTULO IV

Inquéritos de investigação no mar

1.

Devem ser realizados, no mínimo, todos os inquéritos de investigação no mar enumerados no quadro 10, a menos que um exame permita concluir que um dado inquérito deixou de ser adequado para efeitos da avaliação do estado da unidade populacional e para a gestão das pescarias. Com base nos mesmos critérios de exame científico, podem ser acrescentados a este quadro novos inquéritos.

2.

Os Estados-Membros devem estabelecer, no âmbito dos planos de trabalho definidos no artigo 21.o do Regulamento (UE) n.o 508/2014, os inquéritos de investigação no mar que devem ser realizados, pelos quais são responsáveis.

3.

As contribuições dos Estados-Membros para os inquéritos de investigação internacionais devem ser coordenadas na mesma região marítima.

4.

Nos seus planos de trabalho nacionais, os Estados-Membros devem garantir a continuidade com os desígnios das campanhas anteriores.

CAPÍTULO V

Limiares

1.

O presente capítulo aplica-se às pescarias da União.

2.

Não é necessário recolher dados biológicos se, alternativamente, para uma determinada unidade populacional ou espécie:

a)

a parte de um Estado-Membro no total admissível de capturas (TAC) correspondente for inferior a 10 % do total da União;

b)

o total dos desembarques de uma unidade populacional ou espécie imputados a um Estado-Membro for inferior a 10 %, em peso, da média do total dos desembarques da UE nos três anos anteriores, não estando fixado um TAC;

c)

o total dos desembarques anuais de uma espécie imputados a um Estado-Membro for inferior a 200 toneladas. Para as espécies com necessidades específicas de gestão, pode ser definido um limiar inferior, ao nível da região marítima.

Se o total das quotas relevantes de vários Estados-Membros cuja parte de um TAC seja inferior a 10 % for superior a 25 % da parte de um TAC para uma determinada unidade populacional, o limiar de 10 % referido na alínea a) não se aplica, devendo os Estados-Membros assegurar uma repartição das tarefas ao nível regional para garantir que a unidade populacional é objeto de amostragem de acordo com as necessidades dos utilizadores finais.

Não se aplicam limiares aos grandes pelágicos e às espécies anádromas e catádromas.

3.

Sem prejuízo de disposições mais específicas relacionadas com as obrigações internacionais impostas por ORGP, não é necessário recolher dados biológicos se, para uma determinada unidade populacional, que não de grandes pelágicos nem de espécies altamente migradoras, explorada internacionalmente, a parte da União for inferior a 10 %.

4.

Nos dois anos seguintes à data em que a presente decisão produz efeitos, os Estados-Membros devem comunicar estimativas das capturas, provenientes de estudos sobre a pesca recreativa existentes, incluindo os realizados no âmbito do quadro de recolha de dados, ou provenientes de outros estudos-piloto. Os estudos devem permitir avaliar a parte das capturas efetuadas na pesca recreativa em relação às capturas comerciais de todas as espécies numa região marítima para a qual o presente programa plurianual da União prevê a apresentação de estimativas das capturas efetuadas na pesca recreativa. A conceção e a amplitude subsequentes dos estudos nacionais sobre a pesca recreativa, incluindo limiares para a recolha de dados, devem ser coordenadas ao nível da região marítima e basear-se nas necessidades dos utilizadores finais.

Não se aplicam limiares às capturas na pesca recreativa de unidades populacionais que são objeto de planos de recuperação ou de planos de gestão plurianuais, como os relativos às espécies de grandes pelágicos e às espécies altamente migradoras.

5.

Se a produção total do Estado-Membro for inferior a 1 % da produção total da União em volume e valor, não é necessário recolher dados sociais e económicos sobre a aquicultura. Não é necessário recolher dados sobre a aquicultura de espécies que representem menos de 10 % da produção aquícola do Estado-Membro, em volume e valor. Além disso, os Estados-Membros cuja produção total, em volume e valor, seja inferior a 2,5 % do total da produção aquícola da União podem definir uma metodologia simplificada, como estudos-piloto, para extrapolar os dados exigidos em relação a espécies que representem, em volume e valor, mais de 10 % do total da produção aquícola dos Estados-Membros.

Os dados de referência devem ser os últimos dados transmitidos pelos Estados-Membros a título do Regulamento (CE) n.o 762/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (10), e os dados correspondentes publicados pelo Eurostat.

6.

Se a produção aquícola total do Estado-Membro, em volume e valor, for inferior a 2,5 % da produção total aquícola da União, não é necessário recolher dados ambientais.

Os dados de referência devem ser os últimos dados transmitidos pelos Estados-Membros a título do Regulamento (CE) n.o 762/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, e os dados correspondentes publicados pelo Eurostat.

7.

A participação (física ou financeira) de um Estado-Membro nos inquéritos de investigação no mar enumerados no quadro 10 não é obrigatória se a sua parte num TAC da União relativo à espécie objeto do inquérito for inferior a 3 %. Sempre que não seja fixado um TAC, a participação (física ou financeira) de um Estado-Membro em inquéritos de investigação no mar não é obrigatória se, nos últimos três anos, a sua parte no total dos desembarques de uma unidade populacional ou de uma espécie imputáveis à União for inferior a 3 %. Os limiares para os inquéritos relativos a diversas espécies e ao ecossistema podem ser definidos ao nível da região marítima.

8.

Não obstante o disposto nos pontos 2 a 7, numa mesma região marítima os Estados-Membros podem acordar em limiares alternativos.

DADOS BIOLÓGICOS

Quadro 1A

Unidades populacionais nas águas da União

Espécie (nome comum)

Espécie (nome científico)

Zona (código da zona CIEM (11), IBSFC (12) ou FAO (13)) em que se encontra a unidade populacional/código da unidade populacional

Ártico Leste, mar da Noruega, mar de Barents

Enguia-europeia

Anguilla anguilla

I, II

Bolota

Brosme brosme

I, II

Arenque atlanto-escandinavo

Clupea harengus

I, II,

Bacalhau

Gadus morhua

I, II

Capelim

Mallotus villosus

I, II

Arinca

Melanogrammus aeglefinus

I, II

Verdinho

Micromesistius poutassou

I-II

Camarão-ártico

Pandalus borealis

I, II

Escamudo

Pollachius virens

I, II

Alabote-da-gronelândia

Reinhardtius hippoglossoides

I, II

Salmão

Salmo salar

I, II

Sarda

Scomber scombrus

II,

Peixe-vermelho

Sebastes marinus

I, II

Peixe-vermelho-da-fundura

Sebastes mentella

I, II

Carapau

Trachurus trachurus

IIa,

Skagerrak e Kattegat

Galeotas

Ammodytidae

IIIa

Enguia-europeia

Anguilla anguilla

IIIa

Arenque

Clupea harengus

IIIa/22-24, IIIa

Lagartixa-da-rocha

Coryphaenoides rupestris

IIIa

Cabra-morena

Eutrigla gurnardus

IIIa

Cabra-vermelha

Aspitrigla cuculus

IIIa,

Bacalhau

Gadus morhua

IIIaN

Bacalhau

Gadus morhua

IIIaS

Solhão

Glyptocephalus cynoglossus

IIIa

Solha-escura-do-mar-do-norte

Limanda limanda

IIIa

Arinca

Melanogrammus aeglefinus

IIIa

Badejo

Merlangius merlangus

IIIa

Pescada

Merluccius merluccius

IIIa,

Verdinho

Micromesistius poutassou

IIIa

Lagostim

Nephrops norvegicus

Unidade funcional

Camarão-ártico

Pandalus borealis

IIIa

Solha

Pleuronectes platessa

IIIa

Escamudo

Pollachius virens

IIIa

Salmão

Salmo salar

IIIa

Pregado

Psetta maxima

IIIa

Sarda

Scomber scombrus

IIIa

Rodovalho

Scophthalmus rhombus

IIIa

Linguado-legítimo

Solea solea

IIIa

Espadilha

Sprattus sprattus

IIIa

Faneca-da-noruega

Trisopterus esmarki

IIIa

Todos as espécies comerciais de tubarões e raias (14)

Selachii, Rajidae

IIIa

Mar Báltico —

Enguia-europeia

Anguilla anguilla

22-32

Arenque

Clupea harengus

22-24/25-29, 32/30/31/golfo de Riga

Corégono-lavareda

Coregonus lavaretus

IIId

Corégono-branco

Coregonus albula

22-32

Bacalhau

Gadus morhua

22-24/25-32

Solha-escura-do-mar-do-norte

Limanda limanda

22-32

Perca-europeia

Perca fluviatilis

IIId

Solha-das-pedras

Platichtys flesus

22-32

Solha

Pleuronectes platessa

22-32

Pregado

Psetta maxima

22-32

Salmão

Salmo salar

22-31/32

Truta-marisca

Salmo trutta

22-32

Lucioperca

Sander lucioperca

IIId

Rodovalho

Scophthalmus rhombus

22-32

Linguado-legítimo

Solea solea

22

Espadilha

Sprattus sprattus

22-32

Mar do Norte e canal da Mancha oriental

Galeotas

Ammodytidae

IV

Peixes-lobo

Anarhichas spp.

IV

Enguia-europeia

Anguilla anguilla

IV, VIId

Argentinas

Argentina spp.

IV

Cabra-morena

Eutrigla gurnardus

IV

Bolota

Brosme brosme

IV

Arenque

Clupea harengus

IV, VIId

Camarão-negro

Crangon crangon

IV, VIId

Robalo-legítimo

Dicentrarchus labrax

IV, VIId

Cabra-morena

Eutrigla gurnardus

IV

Bacalhau

Gadus morhua

IV, VIId

Solhão

Glyptocephalus cynoglossus

IV

Cantarilho-legítimo

Helicolenus dactylopterus

IV

Areeiro-de-quatro-manchas

Lepidorhombus boscii

IV, VIId

Areeiro

Lepidorhombus whiffiagonis

IV, VIId

Solha-escura-do-mar-do-norte

Limanda limanda

IV, VIId

Tamboril-sovaco-preto

Lophius budegassa

IV, VIId

Tamboril

Lophius piscatorius

IV

Lagartixa-cabeça-áspera

Macrourus berglax

IV

Arinca

Melanogrammus aeglefinus

IV

Badejo

Merlangius merlangus

IV, VIId

Pescada

Merluccius merluccius

IV, VII

Verdinho

Micromesistius poutassou

IV, VIId

Solha-limão

Microstomus kitt

IV, VIId

Maruca-azul

Molva dypterygia

IV

Maruca

Molva molva

IV

Salmonete-da-vasa

Mullus barbatus

IV, VIId

Salmonete-legítimo

Mullus surmuletus

IV, VIId

Lagostim

Nephrops norvegicus

Todas as unidades funcionais

Camarão-ártico

Pandalus borealis

IVa Leste/IVa/IV

Vieira

Pecten maximus

VIId

Abrótea-do-alto

Phycis blennoides

IV

Abrótea-da-costa

Phycis phycis

IV

Solha-das-pedras

Platichthys flesus

IV

Solha

Pleuronectes platessa

IV

Solha

Pleuronectes platessa

VIId

Escamudo

Pollachius virens

IV

Pregado

Psetta maxima

IV, VIId

Alabote-da-gronelândia

Reinhardtius hippoglossoides

IV

Salmão

Salmo salar

IV, VIId

Sarda

Scomber scombrus

IV, VIId

Rodovalho

Scophthalmus rhombus

IV, VIId

Peixe-vermelho-da-fundura

Sebastes mentella

IV

Linguado-legítimo

Solea solea

IV

Linguado-legítimo

Solea solea

VIId

Espadilha

Sprattus sprattus

IV/VIId

Carapau

Trachurus trachurus

IV, VIId

Cabra-cabaço

Trigla lucerna

IV

Faneca-da-noruega

Trisopterus esmarki

IV

Galo-negro

Zeus faber

IV, VIId

Todos as espécies comerciais de tubarões e raias (14)

Selachii, Rajidae

IV, VIId

Atlântico Nordeste e canal da Mancha ocidental

Celindra

Alepocephalus bairdii

VI, XII

Galeotas

Ammodytidae

VIa

Pimpins

Capros aper

V, VI,VII

Vieira

Pecten maximus

IV, VI, VII

Leque

Aequipecten opercularis

VII

Santola-europeia

Maja squinado

V, VI,VII

Enguia-europeia

Anguilla anguilla

Todas as zonas

Peixes-espada

Aphanopus spp.

Todas as zonas

Argentinas

Argentina spp.

Todas as zonas

Corvina-legítima

Argyrosomus regius

Todas as zonas

Cabra-vermelha

Aspitrigla cuculus

Todas as zonas

Imperadores

Beryx spp.

Todas as zonas, excluindo X, IXa

Imperadores

Beryx spp.

IXa, X

Sapateira

Cancer pagurus

Todas as zonas

Arenque

Clupea harengus

VIa/VIaN/

VIa S, VIIbc/VIIa/VIIj

Congro

Conger conger

Todas as zonas, excluindo X

Congro

Conger conger

X

Lagartixa-da-rocha

Coryphaenoides rupestris

Todas as zonas

Gata

Dalatias licha

Todas as zonas

Uge

Dasyatis pastinaca

VII, VIII

Sapata

Deania calcea

V, VI, VII, IX, X, XII

Robalo-legítimo

Dicentrarchus labrax

Todas as zonas, excluindo IX

Robalo-legítimo

Dicentrarchus labrax

IX

Língua

Dicologlossa cuneata

VIIIc, IX

Biqueirão

Engraulis encrasicolus

IXa (só Cádis)

Biqueirão

Engraulis encrasicolus

VIII

Lixinha-da-fundura

Etmopterus spinax

VI, VII, VIII

Cabra-morena

Eutrigla gurnardus

VIId,e

Bacalhau

Gadus morhua

Va/Vb/VIa/VIb/VIIa/VIIe-k

Solhão

Glyptocephalus cynoglossus

VI, VII

Cantarilho-legítimo

Helicolenus dactylopterus

Todas as zonas

Lavagante

Homarus gammarus

Todas as zonas

Olho-de-vidro-laranja

Hoplostethus atlanticus

Todas as zonas

Peixe-espada

Lepidopus caudatus

IXa

Areeiro-de-quatro-manchas

Lepidorhombus boscii

VIIIc, IXa

Areeiro

Lepidorhombus whiffiagonis

VI/VII, VIIIabd/VIIIc, IXa

Solha-escura-do-mar-do-norte

Limanda limanda

VIIe/VIIa,f-h

Lula-vulgar

Loligo vulgaris

Todas as zonas, excluindo VIIIc, IXa

Lula-vulgar

Loligo vulgaris

VIIIc, IXa

Tamboril-sovaco-preto

Lophius budegassa

IV, VI/VIIb-k, VIIIabd

Tamboril-sovaco-preto

Lophius budegassa

VIIIc, IXa

Tamboril

Lophius piscatorius

IV, VI/VIIb-k, VIIIabd

Tamboril

Lophius piscatorius

VIIIc, IXa

Capelim

Mallotus villosus

XIV

Arinca

Melanogrammus aeglefinus

Va/Vb

Arinca

Melanogrammus aeglefinus

VIa/VIb/VIIa/VIIb-k

Badejo

Merlangius merlangus

VIII/IX, X

Badejo

Merlangius merlangus

Vb/VIa/VIb/VIIa/VIIe-k

Pescada

Merluccius merluccius

IIIa, IV, VI, VII, VIIIab/VIIIc, IXa

Língua

Microchirus variegatus

Todas as zonas

Verdinho

Micromesistius poutassou

I-IX, XII, XIV

Solha-limão

Microstomus kitt

Todas as zonas

Maruca-azul

Molva dypterygia

Todas as zonas, excluindo X

Donzela-do-mediterrâneo

Molva macrophthalma

X

Maruca

Molva molva

Todas as zonas

Salmonete-legítimo

Mullus surmuletus

Todas as zonas

Cação-pintado

Mustelus asterias

VI, VII, VIII, IX

Cação-liso

Mustelus mustelus

VI, VII, VIII, IX

Cação-mosqueado

Mustelus punctulatus

VI, VII, VIII, IX

Lagostim

Nephrops norvegicus

Unidade funcional VI

Lagostim

Nephrops norvegicus

Unidade funcional VII

Lagostim

Nephrops norvegicus

Unidade funcional VIII, IX

Polvo-vulgar

Octopus vulgaris

Todas as zonas, excluindo VIIIc, IXa

Polvo-vulgar

Octopus vulgaris

VIIIc, IXa

Goraz

Pagellus bogaraveo

IXa, X

Camarões pandalídeos

Pandalus spp.

Todas as zonas

Gamba-branca

Parapenaeus longirostris

IXa

Abrótea-do-alto

Phycis blennoides

Todas as zonas

Abrótea-da-costa

Phycis phycis

Todas as zonas

Solha

Pleuronectes platessa

VIIa/VIIe/VIIfg

Solha

Pleuronectes platessa

VIIbc/VIIh-k/VIII, IX, X

Juliana

Pollachius pollachius

Todas as zonas, excluindo IX, X

Juliana

Pollachius pollachius

IX, X

Escamudo

Pollachius virens

Va/Vb/IV, IIIa, VI

Escamudo

Pollachius virens

VII, VIII

Cherne

Polyprion americanus

X

Pregado

Psetta maxima

Todas as zonas

Alabote-da-gronelândia

Reinhardtius hippoglossoides

V, XIV/VI

Alabote-do-atlântico

Hippoglossus hippoglossus

V, XIV

Salmão

Salmo salar

Todas as zonas

Sardinha

Sardina pilchardus

VIIIabd/VIIIc, IXa

Cavala

Scomber colias

VIII, IX, X

Sarda

Scomber scombrus

II, IIIa, IV, V, VI, VII, VIII, IX

Rodovalho

Scophthalmus rhombus

Todas as zonas

Peixe-vermelho

Sebastes marinus

Subzonas CIEM V, VI, XII, XIV & NAFO SA 2 + (div. 1F + 3K).

Peixe-vermelho-da-fundura

Sebastes mentella

Subzonas CIEM V, VI, XII, XIV & NAFO SA 2 + (div. 1F + 3K)

Choco-vulgar

Sepia officinalis

Todas as zonas

Linguado-legítimo

Solea solea

VIIa/VIIfg

Linguado-legítimo

Solea solea

VIIbc/VIIhjk/IXa/VIIIc

Linguado-legítimo

Solea solea

VIIe

Linguado-legítimo

Solea solea

VIIIab

Esparídeos

Sparidae

Todas as zonas

Carapau-do-mediterrâneo

Trachurus mediterraneus

VIII, IX

Carapau-negrão-austral

Trachurus picturatus

VIII, IX, X

Carapau

Trachurus trachurus

IIa, IVa, Vb, VIa, VIIa-c, e-k, VIIIabde/X

Carapau

Trachurus trachurus

VIIIc, IXa

Fanecas

Trisopterus spp.

Todas as zonas

Galo-negro

Zeus faber

Todas as zonas

Todos as espécies comerciais de tubarões e raias (14)

Selachii, Rajidae

IV, VIId

Mediterrâneo e mar Negro

Enguia-europeia

Anguilla anguilla

Todas as zonas no Mediterrâneo

Camarão-púrpura

Aristaeomorpha foliacea

Todas as zonas no Mediterrâneo

Camarão-vermelho

Aristeus antennatus

Todas as zonas no Mediterrâneo

Boga-do-mar

Boops boops

1,3, 2,1, 2,2, 3,1, 3,2

Dourado-pampo

Coryphaena equiselis

Todas as zonas no Mediterrâneo

Doirado

Coryphaena hippurus

Todas as zonas no Mediterrâneo

Robalo-legítimo

Dicentrarchus labrax

Todas as zonas no Mediterrâneo

Polvo-do-alto

Eledone cirrhosa

1.1, 1.3, 2.1, 2.2, 3.1

Polvo-mosqueado

Eledone moschata

1.3, 2.1, 2.2, 3.1

Biqueirão

Engraulis encrasicolus

Todas as zonas no Mediterrâneo

Biqueirão

Engraulis encrasicolus

Mar Negro SZG 29

Cabra-morena

Eutrigla gurnardus

2.2, 3.1

Lula

Illex spp., Todarodes spp.

Todas as zonas no Mediterrâneo

Espadins e veleiros

Istiophoridae

Todas as zonas no Mediterrâneo

Lula-vulgar

Loligo vulgaris

Todas as zonas no Mediterrâneo

Tamboril-sovaco-preto

Lophius budegassa

1.1, 1.2, 1.3, 2.2, 3.1

Tamboril

Lophius piscatorius

1.1, 1.2, 1.3, 2.2, 3.1

Badejo

Merlangius merlangus

Mar Negro SZG 29

Pescada

Merluccius merluccius

Todas as zonas no Mediterrâneo

Verdinho

Micromesistius poutassou

1.1, 3.1

Tainhas

Mugilidae

1.3, 2.1, 2.2, 3.1

Salmonete-da-vasa

Mullus barbatus

Todas as zonas no Mediterrâneo

Salmonete-da-vasa

Mullus barbatus

Mar Negro SZG 29

Salmonete-legítimo

Mullus surmuletus

Todas as zonas no Mediterrâneo

Polvo-vulgar

Octopus vulgaris

Todas as zonas no Mediterrâneo

Lagostim

Nephrops norvegicus

Todas as zonas no Mediterrâneo

Bicas

Pagellus erythrinus

Todas as zonas no Mediterrâneo

Gamba-branca

Parapenaeus longirostris

Todas as zonas no Mediterrâneo

Gamba-manchada

Penaeus kerathurus

3.1

Pregado

Psetta maxima

Mar Negro SZG 29

Sardinha

Sardina pilchardus

Todas as zonas no Mediterrâneo

Cavalas e sardas

Scomber spp.

Todas as zonas no Mediterrâneo

Choco-vulgar

Sepia officinalis

Todas as zonas no Mediterrâneo

Linguado-legítimo

Solea vulgaris

1.2, 2.1, 3.1

Dourada

Sparus aurata

1.2, 3.1

Trombeiro-boga

Spicara smaris

2.1, 3.1, 3.2

Espadilha

Sprattus sprattus

Mar Negro SZG 29

Zagaia-castanheta

Squilla mantis

1.3, 2.1, 2.2

Carapau-do-mediterrâneo

Trachurus mediterraneus

Todas as zonas no Mediterrâneo

Carapau-do-mediterrâneo

Trachurus mediterraneus

Mar Negro SZG 29

Carapau

Trachurus trachurus

Todas as zonas no Mediterrâneo

Carapau

Trachurus trachurus

Mar Negro SZG 29

Cabra-cabaço

Trigla lucerna

1.3, 2.2, 3.1

Venerídeos

Veneridae

2.1, 2.2

Caboz-transparente

Aphia minuta

SZG 9,10,16 e 19

Peixes-rei

Atherina spp.

SZG 9,10,16 e 19

Fanecão

Trisopterus minutus

Todas as regiões

Todos as espécies comerciais de tubarões e raias (14)

Selachii, Rajidae

Todas as regiões

DADOS BIOLÓGICOS

Quadro 1B

Unidades populacionais das regiões ultraperiféricas da União

Espécie (nome comum)

Espécie (nome científico)

Guiana francesa

Luciano-vermelho

Lutjanus purpureus

Camarão-lixo

Farfantepenaeus subtilis

Pescada-amarela

Cynoscion acoupa

Corvinata-pescada

Cynoscion steindachneri

Pescada-cambucu

Cynoscion virescens

Bagres

Ariidae

Furriel

Lobotes surinamensis

Caicanha

Genyatremus luteus

Falsos-robalos

Centropomus spp.

Serranídeos

Serranidae

Tainhas

Mugil spp.

Guadalupe e Martinica

Lutjanídeos

Lutjanidae

Roncadores

Haemulidae

Serranídeos

Serranidae

Peixe-leão-vermelho

Pterois volitans

Escombrídeos

Scombridae

Espadim-azul-do-atlântico

Makaira nigricans

Doirado

Coryphaena hippurus

Ilha da Reunião e Maiote

Lutjanídeos

Lutjanidae

Serranídeos

Serranidae

Escombrídeos

Scombridae

Espadarte

Xiphias gladius

Outros espadins e veleiros

Istiophoridae

Doirado

Coryphaena hippurus

Charro-preto

Selar crumenophthalmus

Açores, Madeira e Ilhas Canárias

Cavala

Scomber colias

Sardinela-da-madeira

Sardinella maderensis

Carapaus

Trachurus spp.

Sardinha

Sardina pilchardus

Papagaio-velho

Sparisoma cretense

Lapas

Patellidae

DADOS BIOLÓGICOS

Quadro 1C

Unidades populacionais em regiões marítimas abrangidas por organizações regionais de gestão das pescas (ORGP) e acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (APPS)

IATTC (Comissão Interamericana do Atum Tropical)

ESPÉCIE

Na conceção dos planos de amostragem destinados a recolher as informações biológicas indicadas no capítulo III do presente anexo, é necessário ter em conta os limites da zona em que evoluem as unidades populacionais, fixados pelas ORGP ou organizações regionais de pesca (ORP) competentes, e atribuir a cada unidade populacional um esforço de amostragem adequado.

Frequência da recolha de variáveis biológicas

Nome científico

Nome comum

Zona geográfica

Prioridade

A recolha de dados é anual e a atualização/tratamento dos dados deve realizar-se em tempo útil para o calendário das avaliações das unidades populacionais.

Thunnus albacares

Atum-albacora

Oceano Pacífico Leste

Alta

Thunnus obesus

Atum-patudo

Oceano Pacífico Leste

Alta

Katsuwonus pelamis

Gaiado

Oceano Pacífico Leste

Alta

Thunnus alalunga

Atum-voador

Oceano Pacífico Leste

Alta

Thunnus orientalis

Atum-rabilho-do-pacifico

Oceano Pacífico Leste

Alta

Xiphias gladius

Espadarte

Oceano Pacífico Leste

Alta

Makaira nigricans (ou mazara)

Espadim-azul

Oceano Pacífico Leste

Alta

Makaira indica

Espadim-negro

Oceano Pacífico Leste

Alta

Tetrapturus audax

Espadim-raiado

Oceano Pacífico Leste

Alta


ICCAT (Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico)

ESPÉCIE

Na conceção dos planos de amostragem destinados a recolher as informações biológicas indicadas no capítulo III do presente anexo, é necessário ter em conta os limites da zona em que evoluem as unidades populacionais, fixados pelas ORGP ou ORP competentes, e atribuir a cada unidade populacional um esforço de amostragem adequado.

Frequência da recolha de variáveis biológicas

Nome científico

Nome comum

Zona geográfica

Prioridade

A recolha de dados é anual e a atualização/tratamento dos dados deve realizar-se em tempo útil para o calendário das avaliações das unidades populacionais.

Thunnus albacares

Atum-albacora

Oceano Atlântico e mares adjacentes

Alta

Thunnus obesus

Atum-patudo

Oceano Atlântico e mares adjacentes

Alta

Katsuwonus pelamis

Gaiado

Oceano Atlântico e mares adjacentes

Alta

Thunnus alalunga

Atum-voador

Oceano Atlântico e mares adjacentes

Alta

Thunnus thynnus

Atum-rabilho

Oceano Atlântico e mares adjacentes

Alta

Xiphias gladius

Espadarte

Oceano Atlântico e mares adjacentes

Alta

Makaira nigricans (ou mazara)

Espadim-azul

Oceano Atlântico e mares adjacentes

Alta

Istiophorus albicans

Veleiro-do-atlântico

Oceano Atlântico e mares adjacentes

Alta

Tetrapturus albidus

Espadim-branco-do-atlântico

Oceano Atlântico e mares adjacentes

Alta

Prionace glauca

Tintureira

Oceano Atlântico e mares adjacentes

Alta

Auxis rochei

Judeu

Oceano Atlântico e mares adjacentes

Alta

Sarda sarda

Sarrajão

Oceano Atlântico e mares adjacentes

Alta

Euthynnus alleteratus

Merma

Oceano Atlântico e mares adjacentes

Média

Thunnus atlanticus

Atum-barbatana-negra

Oceano Atlântico e mares adjacentes

Média

Orcynopsis unicolor

Bonito-dente-de-cão

Oceano Atlântico e mares adjacentes

Média

Scomberomorus brasiliensis

Serra-brasileira

Oceano Atlântico e mares adjacentes

Média

Scomberomorus regalis

Serra-malhada

Oceano Atlântico e mares adjacentes

Média

Auxis thazard

Judeu-liso

Oceano Atlântico e mares adjacentes

Média

Scomberomorus cavalla

Serra-real

Oceano Atlântico e mares adjacentes

Média

Scomberomorus tritor

Serra-branca

Oceano Atlântico e mares adjacentes

Média

Scomberomorus maculatus

Serra-espanhola

Oceano Atlântico e mares adjacentes

Média

Acanthocybium solandri

Serra-da-índia

Oceano Atlântico e mares adjacentes

Média

Coryphaena hippurus

Doirado

Oceano Atlântico e mares adjacentes

Média


NAFO (Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico)

ESPÉCIE

Na conceção dos planos de amostragem destinados a recolher as informações biológicas indicadas no capítulo III do presente anexo, é necessário ter em conta os limites da zona em que evoluem as unidades populacionais, fixados pelas ORGP ou ORP competentes, e atribuir a cada unidade populacional um esforço de amostragem adequado.

Frequência da recolha de variáveis biológicas

Nome científico

Nome comum

Unidades populacionais definidas pela ORGP

Prioridade

A recolha de dados é anual e a atualização/tratamento dos dados deve realizar-se em tempo útil para o calendário das avaliações das unidades populacionais.

Gadus morhua

Bacalhau

NAFO 2J 3KL

Baixa

Gadus morhua

Bacalhau

NAFO 3M

Alta

Gadus morhua

Bacalhau

NAFO 3NO

Alta

Gadus morhua

Bacalhau

NAFO 3Ps

Alta

Gadus morhua

Bacalhau

NAFO SA1

Alta

Glyptocephalus cynoglossus

Solhão

NAFO 3NO

Alta

Glyptocephalus cynoglossus

Solhão

NAFO 2J3KL

Baixa

Hippoglossoides platessoides

Solha-americana

NAFO 3LNO

Alta

Hippoglossoides platessoides

Solha-americana

NAFO 3M

Alta

Limanda ferruginea

Solha-dos-mares-do-norte

NAFO 3LNO

Média

Coryphaenoides rupestris

Lagartixa-da-rocha

NAFO SA0 + 1

Baixa

Macrourus berglax

Lagartixa-cabeça-áspera

NAFO SA2 + 3

Alta

Pandalus borealis

Camarão-ártico

NAFO 3LNO

Alta

Pandalus borealis

Camarão-ártico

NAFO 3M

Alta

Amblyraja radiata

Raia-repregada

NAFO 3LNOPs

Alta

Reinhardtius hippoglossoides

Alabote-da-gronelândia

NAFO 3KLMNO

Alta

Reinhardtius hippoglossoides

Alabote-da-gronelândia

NAFO SA1

Alta

Hippoglossus hippoglossus

Alabote-do-atlântico

NAFO SA1

Baixa

Sebastes mentella

Peixe-vermelho-da-fundura

NAFO SA1

Alta

Sebastes spp.

Cantarilhos-do-norte

NAFO 3LN

Alta

Sebastes spp.

Cantarilhos-do-norte

NAFO 3M

Alta

Sebastes spp.

Cantarilhos-do-norte

NAFO 3O

Alta

Urophycis tenuis

Abrótea-branca

NAFO 3NO

Alta

Mallotus villosus

Capelim

NAFO 3NO

Alta

Beryx spp.

Imperadores

NAFO 6G

Alta

Illex illecebrosus

Pota-do-norte

Subáreas 3 + 4 NAFO

Baixa

Salmo salar

Salmão

NAFO S1+ subzona CIEM XIV, NEAF, NASCO

Alta

 


Zona marinha 34 FAO — Comité das Pescas do Atlântico Centro-Este (CECAF)

ESPÉCIE

Na conceção dos planos de amostragem destinados a recolher as informações biológicas indicadas no capítulo III do presente anexo, é necessário ter em conta os limites da zona em que evoluem as unidades populacionais, fixados pelas ORGP ou ORP competentes, e atribuir a cada unidade populacional um esforço de amostragem adequado.

Frequência da recolha de variáveis biológicas

Nome científico

Nome comum

Zona geográfica

Prioridade

A recolha de dados é anual e a atualização/tratamento dos dados deve realizar-se em tempo útil para o calendário das avaliações das unidades populacionais.

Brachydeuterus spp.

Roncador

34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6

Alta

Caranx spp.

Xaréus e charros

34.3.1, 34.3.3-6

Alta

Cynoglossus spp.

Línguas-de-cão

34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6

Alta

Decapterus spp.

Charros

34.3.1, 34.3.3-

Alta

Dentex canariensis

Dentão-quissanga

34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6

Média

Dentex congoensis

Dentão-do-congo

34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6

Média

Dentex macrophthalmus

Cachucho

34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6

Alta

Dentex maroccanus

Cachucho-dentão

34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6

Média

Dentex spp.

Dentões

34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6

Alta

Engraulis encrasicolus

Biqueirão

34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6

Alta

Epinephelus aeneus

Garoupa-legítima

34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6

Alta

Ethmalosa fimbriata

Galucha

34.3.1, 34.3.3-6

Alta

Farfantepenaeus notialis

Camarão-rosado-do-sul

34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6

Alta

Galeoides decadactylus

Barbudo-de-dez-barbas

34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6

Alta

A recolha de dados é anual e a atualização/tratamento dos dados deve realizar-se em tempo útil para o calendário das avaliações das unidades populacionais.

Loligo vulgaris

Lula-vulgar

34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6

Alta

Merluccius polli

Pescada-de-angola

34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6

Alta

Merluccius senegalensis

Pescada-negra

34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6

Alta

Merluccius spp.

Outras pescadas

34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6

Média

Octopus vulgaris

Polvo-vulgar

34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6

Alta

Pagellus acarne

Besugo

34.1.1

Alta

Pagellus bellottii

Bica-buço

34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6

Alta

Pagellus bogaraveo

Goraz

34.1.1

Média

Pagellus spp.

Bicas

34.1.1., 34.1.3., 34.3.1., 34.3.3-6.

Alta

Pagrus caeruleostictus

Pargo-ruço

34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6

Alta

Parapenaeus longirostris

Gamba-branca

34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6

Alta

Pomadasys incisus

Roncador-bravura

34.1.1

Média

Pomadasys spp.

Roncadores

34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6

Alta

Pseudotolithus spp.

Rainhas

34.1.1

Alta

Sardina pilchardus

Sardinha

34.1.1, 34.1.3

Alta

Sardinella aurita

Sardinela-lombuda

34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6

Alta

Sardinella maderensis

Sardinela-da-madeira

34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6

Alta

A recolha de dados é anual e a atualização/tratamento dos dados deve realizar-se em tempo útil para o calendário das avaliações das unidades populacionais.

Scomber japonicus

Cavala

34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6

Alta

Scomber spp.

Cavalas e sardas

34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6

Alta

Sepia hierredda

Choco

34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6

Alta

Sepia officinalis

Choco-vulgar

34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6

Alta

Sepia spp.

Chocos

34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6

Média

Sparidae

Esparídeos

34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6

Alta

Sparus spp.

Esparídeos

34.1.1

Alta

Trachurus trachurus

Carapau

34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6

Alta

Trachurus trecae

Carapau-do-cunene

34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6

Alta

Umbrina canariensis

Calafate-das-canárias

34.3.3-6

Média


SEAFO (Organização das Pescarias do Atlântico Sudeste)

ESPÉCIE

Na conceção dos planos de amostragem destinados a recolher as informações biológicas indicadas no capítulo III do presente anexo, é necessário ter em conta os limites da zona em que evoluem as unidades populacionais, fixados pelas ORGP ou ORP competentes, e atribuir a cada unidade populacional um esforço de amostragem adequado.

Frequência da recolha de variáveis biológicas

Nome científico

Nome comum

Zona geográfica

Prioridade

A recolha de dados é anual e a atualização/tratamento dos dados deve realizar-se em tempo útil para o calendário das avaliações das unidades populacionais.

Dissostichus eleginoides

Marlonga-negra

Atlântico Sudeste

Alta

Beryx spp.

Imperadores

Atlântico Sudeste

Alta

Chaceon spp.

Caranguejos-da-fundura

Atlântico Sudeste

Alta

Pseudopentaceros richardsoni

Peixe-javali

Atlântico Sudeste

Alta

Helicolenus spp.

Cantarilhos

Atlântico Sudeste

Alta

Hoplostethus atlanticus

Olho-de-vidro-laranja

Atlântico Sudeste

Alta

Trachurus spp.

Carapaus

Atlântico Sudeste

Alta

Scomber spp.

Cavalas e sardas

Atlântico Sudeste

Alta

Polyprion americanus

Cherne

Atlântico Sudeste

Média

Jasus tristani

Lagosta-tristão

Atlântico Sudeste

Média

Lepidotus caudatus

Peixe-espada

Atlântico Sudeste

Média

Schedophilus ovalis

Liro-imperial

Atlântico Sudeste

Baixa

Schedophilus velaini

Liro

Atlântico Sudeste

Baixa

Allocyttus verrucossus

Falsos-pimpins

Atlântico Sudeste

Baixa

Neocyttus romboidales

 

Atlântico Sudeste

 

Allocyttus guineensis

 

Atlântico Sudeste

 

Pseudocyttu smaculatus

 

Atlântico Sudeste

 

Emmelichthys nitidus

Peixe-rubi-do-índico

Atlântico Sudeste

Baixa

Ruvettus pretiosus

Escolar

Atlântico Sudeste

Baixa

Promethichthys prometheus

Peixe-coelho-do-alto

Atlântico Sudeste

Baixa

Macrourus spp.

Lagartixas

Atlântico Sudeste

Baixa

Antimora rostrata

Mora-azul

Atlântico Sudeste

Baixa

Epigonus spp.

Olhudos

Atlântico Sudeste

Baixa

Merluccius spp.

Pescadas

Atlântico Sudeste

Baixa

Notopogon fernandezianus

Beija-flor

Atlântico Sudeste

Baixa

Octopodidae e Loliginidae

Polvos e lulas

Atlântico Sudeste

Baixa

 


WCPFC (Comissão das Pescas do Pacífico Ocidental e Central)

ESPÉCIE

Na conceção dos planos de amostragem destinados a recolher as informações biológicas indicadas no capítulo III do presente anexo, é necessário ter em conta os limites da zona em que evoluem as unidades populacionais, fixados pelas ORGP ou ORP competentes, e atribuir a cada unidade populacional um esforço de amostragem adequado.

Frequência da recolha de variáveis biológicas

Nome científico

Nome comum

Zona geográfica

Prioridade

A recolha de dados é anual e a atualização/tratamento dos dados deve realizar-se em tempo útil para o calendário das avaliações das unidades populacionais.

Thunnus albacares

Atum-albacora

Oceano Pacífico Centro-Oeste

Alta

Thunnus obesus

Atum-patudo

Oceano Pacífico Centro-Oeste

Alta

Katsuwonus pelamis

Gaiado

Oceano Pacífico Centro-Oeste

Alta

Thunnus alalunga

Atum-voador

Oceano Pacífico Centro-Oeste

Alta

Thunnus orientalis

Atum-rabilho-do-pacifico

Oceano Pacífico Centro-Oeste

Alta

Xiphias gladius

Espadarte

Oceano Pacífico Centro-Oeste

Alta

Makaira nigricans (ou mazara)

Espadim-azul-do-atlântico

Oceano Pacífico Centro-Oeste

Alta

Makaira indica

Espadim-negro

Oceano Pacífico Centro-Oeste

Alta

Tetrapturus audax

Espadim-raiado

Oceano Pacífico Centro-Oeste

Alta

Acanthocybium solandri

Serra-da-índia

Oceano Pacífico Centro-Oeste

Média

Coryphaena hippurus

Doirado

Oceano Pacífico Centro-Oeste

Média

Elagatis bipinnulata

Fogueteiro-arco-íris

Oceano Pacífico Centro-Oeste

Média

Lepidocybium flavobrunneum

Escolar-preto

Oceano Pacífico Centro-Oeste

Média

Lampris regius

Peixe-cravo

Oceano Pacífico Centro-Oeste

Média

Mola mola

Peixe-lua

Oceano Pacífico Centro-Oeste

Média

Istiophorus platypterus

Veleiro-do-atlântico

Oceano Pacífico Centro-Oeste

Média

Tetrapturus angustirostris

Espadim-de-bico-curto

Oceano Pacífico Centro-Oeste

Média

Ruvettus pretiosus

Escolar

Oceano Pacífico Centro-Oeste

Média

Prionace glauca

Tintureira

Oceano Pacífico Centro-Oeste

Alta

 

Carcharhinus longimanus

Tubarão-de-pontas-brancas

Oceano Pacífico Centro-Oeste

Alta

Carcharhinus falciformis

Tubarão-luzidio

Oceano Pacífico Centro-Oeste

Alta

Alopias superciliosus

Tubarão-raposo-olhudo

Oceano Pacífico Centro-Oeste

Alta

Alopias vulpinus

Tubarão-raposo

Oceano Pacífico Centro-Oeste

Alta

Alopias pelagicus

Tubarão-raposo-do-índico

Oceano Pacífico Centro-Oeste

Alta

N.B.: as obrigações de comunicação respeitantes à WCPF incluem ainda, para os palangreiros:

1)

Número de estralhos entre os flutuadores. Para cada lanço, deve ser indicado o número de estralhos entre os flutuadores.

2)

Número de peixes das espécies seguintes, capturados por lance: atum-voador (Thunnus alalunga), atum-patudo (Thunnus obesus), gaiado (Katsuwonus pelamis), atum-albacora (Thunnus albacares), espadim-raiado (Tetrapturus audax), espadim-do-indo-pacífico (Makaira mazara), espadim-negro (Makaira indica) e espadarte (Xiphias gladius), tintureira, tubarão-luzidio, tubarão-de-pontas-brancas, tubarões-anequim, tubarões-raposo, tubarão-sardo (a sul de 20°-S, até que os dados biológicos mostrem que este ou outro limite geográfico é adequado), tubarões-martelo (tubarão-martelo-planador, tubarão-martelo-recortado, tubarão-martelo-gigante e tubarão-martelo), tubarão-baleia, e outras espécies determinadas pela Comissão.

Se tiver sido registado o peso total ou o peso médio dos peixes capturados por lanço, deve indicar-se igualmente o peso médio do peixe capturado por lance e por espécie. Se não tiver sido registado o peso total ou o peso médio dos peixes capturados por lanço, o peso médio do peixe capturado por lance e por espécie deve ser estimado e a estimativa indicada. O peso total ou peso médio deve referir-se ao peso inteiro e não ao peso transformado.


WECAFC (Comissão das Pescas do Atlântico Centro-Oeste)

ESPÉCIE

Na conceção dos planos de amostragem destinados a recolher as informações biológicas indicadas no capítulo III do presente anexo, é necessário ter em conta os limites da zona em que evoluem as unidades populacionais, fixados pelas ORGP ou ORP competentes, e atribuir a cada unidade populacional um esforço de amostragem adequado.

Frequência da recolha de variáveis biológicas

Nome científico

Nome comum

Zona geográfica

Prioridade

A recolha de dados é anual e a atualização/tratamento dos dados deve realizar-se em tempo útil para o calendário das avaliações das unidades populacionais.

Panulirus argus

Lagosta-das-caraíbas

Atlântico Centro-Oeste

Alta

Strombus gigas

Concha-rainha

Atlântico Centro-Oeste

Alta

Selachimorpha, Rajidae

Tubarões e raias

Atlântico Centro-Oeste

Alta

Coryphaena hippurus

Doirado

Atlântico Centro-Oeste

Alta

Acanthocybium solandri

Serra-da-índia

Atlântico Centro-Oeste

Alta

Epinephelus guttatus

Garoupa-pintada

Atlântico Centro-Oeste

Alta

Lutjanus vivanus

Luciano-de-olho-amarelo

Atlântico Centro-Oeste

Alta

Lutjanus buccanella

Luciano-de-orelha-negra

Atlântico Centro-Oeste

Alta

Lutjanus campechanus

Luciano-do-golfo

Atlântico Centro-Oeste

Alta

Penaeus subtilis

Camarão-lixo

ZEE Guiana francesa

Alta


IOTC (Comissão do Atum do Oceano Índico)

ESPÉCIE

Na conceção dos planos de amostragem destinados a recolher as informações biológicas indicadas no capítulo III do presente anexo, é necessário ter em conta os limites da zona em que evoluem as unidades populacionais, fixados pelas ORGP ou ORP competentes, e atribuir a cada unidade populacional um esforço de amostragem adequado.

Frequência da recolha de variáveis biológicas

Nome científico

Nome comum

Zona geográfica

Prioridade

A recolha de dados é anual e a atualização/tratamento dos dados deve realizar-se em tempo útil para o calendário das avaliações das unidades populacionais.

Thunnus albacares

Atum-albacora

Oceano Índico Ocidental e Oriental

Alta

Thunnus obesus

Atum-patudo

Oceano Índico Ocidental e Oriental

Alta

Katsuwonus pelamis

Gaiado

Oceano Índico Ocidental e Oriental

Alta

Thunnus alalunga

Atum-voador

Oceano Índico Ocidental e Oriental

Alta

Xiphias gladius

Espadarte

Oceano Índico Ocidental e Oriental

Alta

Makaira nigricans (ou mazara)

Espadim-azul-do-atlântico

Oceano Índico Ocidental e Oriental

Alta

Makaira indica

Espadim-negro

Oceano Índico Ocidental e Oriental

Alta

Tetrapturus audax

Espadim-raiado

Oceano Índico Ocidental e Oriental

Alta

Istiophorus platypterus

Veleiro-do-pacífico

Oceano Índico Ocidental e Oriental

Alta

Auxis rochei

Judeu

Oceano Índico Ocidental e Oriental

Média

Auxis thazard

Judeu-liso

Oceano Índico Ocidental e Oriental

Média

Euthynnus affinis

Merma-oriental

Oceano Índico Ocidental e Oriental

Média

Thunnus tonggol

Atum-tongol

Oceano Índico Ocidental e Oriental

Média

Scomberomorus guttatus

Serra-leopardo

Oceano Índico Ocidental e Oriental

Média

Scomberomorus commerson

Serra-tigre

Oceano Índico Ocidental e Oriental

Média

Prionace glauca

Tintureira

Oceano Índico Ocidental e Oriental

Alta

Alopias superciliosus

Tubarão-raposo-olhudo

Oceano Índico Ocidental e Oriental

Alta

Carcharhinus falciformis

Tubarão-luzidio

Oceano Índico Ocidental e Oriental

Alta

Carcharhinus longimanus

Tubarão-de-pontas-brancas

Oceano Índico Ocidental e Oriental

Alta

Alopias pelagicus

Tubarão-raposo-do-índico

Oceano Índico Ocidental e Oriental

Alta

Sphyrna lewini

Tubarão-martelo-recortado

Oceano Índico Ocidental e Oriental

Alta


Outras ORGP

ESPÉCIE

Na conceção dos planos de amostragem destinados a recolher as informações biológicas indicadas no capítulo III do anexo, é necessário ter em conta os limites da zona em que evoluem as unidades populacionais, fixados pelas ORGP competentes das ORP, e atribuir a cada unidade populacional um esforço de amostragem adequado.

Frequência da recolha de variáveis biológicas

Nome científico

Nome comum

Zona geográfica

Prioridade

A recolha de dados é anual e a atualização/tratamento dos dados deve realizar-se em tempo útil para o calendário das avaliações das unidades populacionais.

Trachurus murphyi

Carapau-chileno

Zona da Convenção SPRFMO

Alta

Euphausia superba

Krill-do-antártico

Zona da Convenção CCAMLR

Alta

Dissostichus spp.

Dissostichus eleginoides e Dissostichus mawsoni)

Marlongas

Zona da Convenção CCAMLR

Alta

Champsocephalus gunnari

Peixe-gelo-do-antártico

Zona da Convenção CCAMLR

Baixa

Recursos de peixes, moluscos, crustáceos e outras espécies sedentárias que evoluem na zona de competência, excluindo: i) espécies sedentárias sujeitas à jurisdição de pesca dos Estados costeiros, em conformidade com o artigo 77.o, n.o 4, da Convenção das Nações Unidas de 1982 sobre o Direito do Mar; ii) espécies altamente migradoras constantes do anexo I da Convenção das Nações Unidas de 1982 sobre o Direito do Mar.

Zona da Convenção SIOFA

 

 

DADOS BIOLÓGICOS

Quadro 1D

Espécies a monitorizar no âmbito de programas de proteção na União ou por força de obrigações internacionais

Nome comum

Nome científico

Região/ORGP

Quadro jurídico

Peixes ósseos

Teleostei

 

 

Acipenserídeos

Acipenser spp.

Mediterrâneo e mar Negro; mar Báltico; OSPAR II, IV

Anexo II da Convenção de Barcelona (15), anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro; OSPAR (16); HELCOM (17)

Celindras

Alepocephalidae

Todas as regiões

Pertinente para as pescarias de profundidade (18)

Celindra

Alepocephalus bairdii

Todas as regiões

Pertinente para as pescarias de profundidade

Celindra-de-risso

Alepocephalus rostratus

Todas as regiões

Pertinente para as pescarias de profundidade

Sável-do-mar-negro

Alosa immaculata

Mar Negro

Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro

Sável

Alosa alosa

OSPAR II, III, IV

OSPAR

Corégono-lavareda

Coregonus lavaretus

OSPAR II

OSPAR

Bacalhau

Gadus morhua

OSPAR II, III; mar Báltico

OSPAR. HELCOM

Cavalo-marinho-de-focinho-comprido

Hippocampus guttulatus (sinónimo: Hippocampus ramulosus)

OSPAR II, III, IV, V

OSPAR

Cavalo-marinho-de-focinho-curto

Hippocampus hippocampus

OSPAR II, III, IV, V

OSPAR

Alosa-do-mar-negro

Alosa tanaica

Mar Negro

Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro

Mora-azul

Antimora rostrata

Todas as regiões

Pertinente para as pescarias de profundidade

Peixe-espada-preto

Aphanopus carbo

Todas as regiões

Pertinente para as pescarias de profundidade

Peixe-espada-intermédio

Aphanopus intermedius

Todas as regiões

Pertinente para as pescarias de profundidade

Lagostins-do-rio

Astacus spp.

Mar Negro

Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro

Peixe-rei-do-mar-negro

Atherina pontica

Mar Negro

Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro

Peixe-agulha-do-mar-negro

Belone belone euxini Günther

Mar Negro

Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro

Imperadores

Beryx spp.

Todas as regiões

Pertinente para as pescarias de profundidade

Falsa-abrótea-atlântica

Cataetyx laticeps

Todas as regiões

Pertinente para as pescarias de profundidade

Corégono-branco

Coregonus albula

Mar Báltico

Recomendação da Reunião de Coordenação Regional para o Báltico

Peixe-lapa

Cyclopterus lumpus

Todas as regiões

Pertinente para as pescarias de profundidade

Sargo-alcorraz

Diplodus annularis

Mar Mediterrâneo

Regulamento (CE) n.o 1967/2006 (19) (tamanho mínimo de conservação)

Sargo-bicudo

Diplodus puntazzo

Mar Mediterrâneo

Regulamento (CE) n.o 1967/2006 do Conselho5 (tamanho mínimo de conservação)

Sargo-legítimo

Diplodus sargus

Mar Mediterrâneo

Regulamento (CE) n.o 1967/2006 (tamanho mínimo de conservação)

Sargo-safia

Diplodus vulgaris

Mar Mediterrâneo

Regulamento (CE) n.o 1967/2006 (tamanho mínimo de conservação)

Marlonga-negra

Dissostichus eleginoides

Todas as regiões

Pertinente para as pescarias de profundidade

Marlonga-do-antártico

Dissostichus mawsoni

Todas as regiões

Pertinente para as pescarias de profundidade

Serranídeos

Epinephelus spp.

Mar Mediterrâneo

Regulamento (CE) n.o 1967/2006 (tamanho mínimo de conservação)

Olhudo

Epigonus telescopus

Todas as regiões

Espécies vulneráveis. Pertinente para as pescarias de profundidade

Cabozes

Gobiidae

Mar Negro

Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro

Cantarilho-legítimo

Helicolenus dactylopterus

Todas as regiões

Pertinente para as pescarias de profundidade

Alabote-do-atlântico

Hippoglossus hippoglossus

Todas as regiões

Pertinente para as pescarias de profundidade

Olho-de-vidro-laranja

Hoplostethus atlanticus

Todas as regiões; OSPAR I, V

Espécies vulneráveis. Pertinente para as pescarias de profundidade

Olho-de-vidro

Hoplostethus mediterraneus

Todas as regiões

Pertinente para as pescarias de profundidade

Peixe-espada

Lepidopus caudatus

Todas as regiões

Pertinente para as pescarias de profundidade

Ferreira

Lithognathus mormyrus

Mar Mediterrâneo

Regulamento (CE) n.o 1967/2006 (tamanho mínimo de conservação)

Tainha-garrento

Liza aurata

Mar Negro

Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro

Tainha-de-salto

Liza saliens

Mar Negro

Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro

Peixe-carneiro-de-esmark

Lycodes esmarkii

Todas as regiões

Pertinente para as pescarias de profundidade

Lagartixas e granadeiros, exceto lagartixa-da-rocha e lagartixa-cabeça-áspera

Macrouridae, que não Coryphaenoides rupestris e Macrourus berglax

Todas as regiões

Pertinente para as pescarias de profundidade

Lagartixa-cabeça-áspera

Macrourus berglax

Todas as regiões

Pertinente para as pescarias de profundidade

Badejo

Merlangius merlangus

Mar Báltico e mar Negro

Recomendação da Reunião de Coordenação Regional para o Báltico; anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro

Enguia-europeia

Anguilla anguilla

OSPAR I, II, III, IV, mar Báltico

OSPAR. HELCOM

Salmão-do-atlântico

*Salmo salar

OSPAR I, II, III, IV, mar Báltico

OSPAR. HELCOM

Atum-rabilho

*Thunnus thynnus

OSPAR V

OSPAR. HELCOM

Maruca-azul

Molva dypterygia

Todas as regiões

Pertinente para as pescarias de profundidade

Mora

Mora moro

Todas as regiões

Pertinente para as pescarias de profundidade

Tainhas

Mugil spp.

Mar Negro

Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro

Peixe-espada-preto

Nesiarchus nasutus

Todas as regiões

Pertinente para as pescarias de profundidade

Enguia-de-espinhos-nariz-arrebitado

Notocanthus chemnitzii

Todas as regiões

Pertinente para as pescarias de profundidade

Eperlano-europeu

Osmerus eperlanus

Mar Báltico

Recomendação da Reunião de Coordenação Regional para o Báltico, HELCOM

Besugo

Pagellus acarne

Mar Mediterrâneo

Regulamento (CE) n.o 1967/2006 (tamanho mínimo de conservação)

Goraz

Pagellus bogaraveo

Mar Mediterrâneo

Regulamento (CE) n.o 1967/2006 (tamanho mínimo de conservação)

Pargo-legítimo

Pagrus pagrus

Mar Mediterrâneo

Regulamento (CE) n.o 1967/2006 (tamanho mínimo de conservação)

Cherne

Polyprion americanus

Mar Mediterrâneo

Regulamento (CE) n.o 1967/2006 (tamanho mínimo de conservação)

Cherne

Polyprion americanus

Todas as regiões

Pertinente para as pescarias de profundidade

Anchova

Pomatomus saltatrix

Mar Negro

Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro

Peixe-vermelho-da-noruega

Sebastes viviparus

Todas as regiões

Pertinente para as pescarias de profundidade

Esturjão-beluga

Huso huso

Mar Negro

Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro

Rascasso-espinhoso

Trachyscorpia cristulata

Todas as regiões

Pertinente para as pescarias de profundidade

Xaputa

Brama spp.

SZG 1.1, 1.2, 1.3 e mar Negro SZG 29

Anexo VIII do Regulamento (CE) n.o 894/97 (20)

Cavala

Scomber colias Gmelin

Mar Negro

Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro

Góbio-de-vidro

Crystallogobius linearis

Mar Negro

Planos nacionais de gestão

Ratazana

Chimaera monstrosa

Mar Báltico

HELCOM

Sável

Alosa alosa

Mar Báltico

HELCOM

Savelha

Alosa fallax

Mar Báltico

HELCOM

Arenque que desova no outono

Clupea harengus subesp.

Mar Báltico

HELCOM

Brema-azul

Abramis ballerus

Mar Báltico

HELCOM

Alburno

Alburnus alburnus

Mar Báltico

HELCOM

Áspio

Aspius aspius

Mar Báltico

HELCOM

Barbo

Barbus barbus

Mar Báltico

HELCOM

Góbio

Gobio gobio

Mar Báltico

HELCOM

Peixe-sabre

Pelecus cultratus

Mar Báltico

HELCOM

Peixinho-do-engodo

Phoxinus phoxinus

Mar Báltico

HELCOM

Brema-do-rio-weser

Vimba vimba

Mar Báltico

HELCOM

Verdemã

Cobitis taenia

Mar Báltico

HELCOM

Truta

Salmo trutta

Mar Báltico

HELCOM

Corégono-branco

Coregonus albula

Mar Báltico

HELCOM

Corégono-báltico

Coregonus balticus; sinónimo: Coregonus lavaretus, migrador

Mar Báltico

HELCOM

Corégono-marena

Coregonus maraena, sinónimo; Coregonus lavaretus, sedentário

Mar Báltico

HELCOM

Corégono-de-pallas

Coregonus pallasii

Mar Báltico

HELCOM

Eperlano-marinho

Osmerus eperlanomarinus

Mar Báltico

HELCOM

Tamboril-sovaco-preto

Lophius budegassa

Mar Báltico

HELCOM

Esgana-gata-marinha

Spinachia spinachia

Mar Báltico

HELCOM

Enteluro

Entelurus aequoreus

Mar Báltico

HELCOM

Nerófis-cobrelo

Nerophis ophidion

Mar Báltico

HELCOM

Nerófis-lombriciforme

Nerophis lumbriciformis

Mar Báltico

HELCOM

Marinha-comum

Syngnathus acus

Mar Báltico

HELCOM

Marinha-focinho-grosso

Syngnathus typhle

Mar Báltico

HELCOM

Lagartixa-da-rocha

Coryphaenoides rupestris

Mar Báltico

HELCOM

Arinca

Melanogrammus aeglefinus

Mar Báltico

HELCOM

Juliana

Pollachius pollachius

Mar Báltico

HELCOM

Maruca

Molva molva

Mar Báltico

HELCOM

Lumpeno-serpente

Lumpenus lampretaeformis

Mar Báltico

HELCOM

Peixe-vermelho

Sebastes marinus

Mar Báltico

HELCOM

Peixe-vermelho-de-noruega

Sebastes viviparus

Mar Báltico

HELCOM

Escorpião-de-água-doce

Cottus gobio

Mar Báltico

HELCOM

Peixe-escorpião-da-sibéria

Cottus poecilopus

Mar Báltico

HELCOM

Escorpião

Myoxocephalus scorpius

Mar Báltico

HELCOM

Escorpião-roco

Taurulus bubalis

Mar Báltico

HELCOM

Peixe-escorpião-de-quatro-cornos

Triglopsis quadricornis

Mar Báltico

HELCOM

Peixe-lapa

Cyclopterus lumpus

Mar Báltico

HELCOM

Peixe-caracol-comum

Liparis liparis

Mar Báltico

HELCOM

Peixe-caracol-de-montagu

Liparis montagui

Mar Báltico

HELCOM

Galo-negro

Zeus faber

Mar Báltico

HELCOM

Robalo-legítimo

Dicentrarchus labrax

Mar Báltico

HELCOM

Bodião-reticulado

Labrus bergylta

Mar Báltico

HELCOM

Bodião-canário

Labrus mixtus

Mar Báltico

HELCOM

Bodião-vulgar

Symphodus melops

Mar Báltico

HELCOM

Peixe-aranha-maior

Trachinus draco

Mar Báltico

HELCOM

Peixe-lobo-riscado

Anarhichas lupus

Mar Báltico

HELCOM

Galeota-do-norte

Ammodytes marinus

Mar Báltico

HELCOM

Galeota-menor

Ammodytes tobianus

Mar Báltico

HELCOM

Caboz-pintado

Pomatoschistus pictus

Mar Báltico

HELCOM

Judeu

Auxis rochei

Mar Báltico

HELCOM

Merma

Euthynnus alleteratus

Mar Báltico

HELCOM

Bonito-dente-de-cão

Orcynopsis unicolor

Mar Báltico

HELCOM

Sarda

Scomber scombrus

Mar Báltico

HELCOM

Alabote-do-atlântico

Hippoglossus hippoglossus

Mar Báltico

HELCOM

Espadarte

Xiphias gladius

Mar Báltico

HELCOM

Liro-preto

Centrolophus niger

Mar Báltico

HELCOM

Peixes cartilaginosos

Chondrichthyes

 

 

Peixe-serra

Anoxypristis cuspidata

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta.

Sapata

Deania calcea

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta.

Xarinha-preta

Etmopterus pusillus

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta.

Peixe-serra-anão

Pristis clavata

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta.

Peixe-serra-verde

Pristis zijsron

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta.

Raia-da-noruega

Raja (Dipturus) nidarosiensis

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta.

Raia-lenga

Raja clavata

Todos os oceanos

ORGP, Prioridade alta. OSPAR; HELCOM

Raia-curva

Raja undulata

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta.

Tubarão-raposo-do-índico

Alopias pelagicus

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta.

Tubarão-raposo-olhudo

Alopias superciliosus

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta.

Tubarão-raposo

Alopias vulpinus

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta. HELCOM

Raia-repregada

Amblyraja radiata

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta.

Pata-roxas e leitões do género Apristurus

Apristurus spp.

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta. Espécies vulneráveis. Pertinente para as pescarias de profundidade.

Tubarão-luzidio

Carcharhinus falciformis

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta.

Tubarão-das-galápagos

Carcharhinus galapagensis

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta.

Tubarão-de-pontas-brancas

Carcharhinus longimanus

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta.

Tubarão-corre-costa

Carcharhinus plumbeus

Todos os oceanos + mar Mediterrâneo e mar Negro

ORGP. Prioridade alta. Anexo II da Convenção de Barcelona.

Tubarão-toiro

Carcharias taurus

Todos os oceanos + mar Mediterrâneo e mar Negro

ORGP. Prioridade alta. Anexo II da Convenção de Barcelona.

Tubarão-branco

Carcharodon carcharias

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta.

Lixa-de-lei

Centrophorus granulosus

Todos os oceanos e mares

ORGP. Prioridade alta. Anexo III da Convenção de Barcelona. OSPAR

Lixas

Centrophorus spp.

Todas as regiões

Pertinente para as pescarias de profundidade

Lixa-de-escama

Centrophorus squamosus

Todos os oceanos e mares

ORGP. Prioridade alta. OSPAR

Cação-torto

Centroscyllium fabricii

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta. Pertinente para as pescarias de profundidade.

Carocho

Centroscymnus coelolepis

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta. Pertinente para as pescarias de profundidade. OSPAR

Sapata-preta

Centroscymnus crepidater

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta. Espécies vulneráveis. Pertinente para as pescarias de profundidade.

Tubarão-frade

Cetorhinus maximus

Todos os oceanos e mares

ORGP. Prioridade alta. OSPAR. HELCOM

Ratazana

Chimaera monstrosa

Todas as regiões

Pertinente para as pescarias de profundidade

Tubarão-cobra

Chlamydoselachus anguineus

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta. Espécies vulneráveis. Pertinente para as pescarias de profundidade.

Gata

Dalatias licha

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta. Espécies vulneráveis. Pertinente para as pescarias de profundidade.

Ratão

Dasyatis pastinaca

Mar Negro

Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro; HELCOM

Sapata

Deania calcea

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta. Pertinente para as pescarias de profundidade.

Raia-oirega

Dipturus batis

Todos os oceanos e mares

ORGP. Prioridade alta. Anexo II da Convenção de Barcelona. OSPAR. HELCOM

Raia-taigora

*Rostroraja alba

OSPAR II, III, IV

OSPAR

Lixinha-da-fundura-grada

Etmopterus princeps

Todos os oceanos

ORGP, Prioridade alta. Espécies vulneráveis. Pertinente para as pescarias de profundidade.

Lixinha-da-fundura

Etmopterus spinax

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta. Pertinente para as pescarias de profundidade. HELCOM

Tubarão-martelo-planador

Eusphyra blochii

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta.

Perna-de-moça

Galeorhinus galeus

Todos os oceanos + mar Mediterrâneo e mar Negro

ORGP. Prioridade alta. Anexo II da Convenção de Barcelona. HELCOM

Leitão

Galeus melastomus

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta. Pertinente para as pescarias de profundidade.

Leitão-islandês

Galeus murinus

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta. Pertinente para as pescarias de profundidade.

Uje-manta

Gymnura altavela

Todos os oceanos + mar Mediterrâneo e mar Negro

ORGP. Prioridade alta. Anexo II da Convenção de Barcelona.

Boca-doce

Heptranchias perlo

Todos os oceanos + mar Mediterrâneo e mar Negro

ORGP. Prioridade alta. Anexo III da Convenção de Barcelona.

Tubarão-albafar

Hexanchus griseus

Todos os oceanos + mar Mediterrâneo e mar Negro

ORGP. Prioridade alta. Anexo II da Convenção de Barcelona. HELCOM

Quimera-olhuda

Hydrolagus mirabilis

Todas as regiões

Pertinente para as pescarias de profundidade

Tubarão-anequim

Isurus oxyrhinchus

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta.

Tubarão-anequim-de-gadanha

Isurus paucus

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta.

Tubarão-sardo

Lamna nasus

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta. OSPAR. HELCOM

Raia-de-são-pedro

Leucoraja circularis

Todos os oceanos + mar Mediterrâneo e mar Negro

ORGP. Prioridade alta. Anexo II da Convenção de Barcelona.

Raia-maltesa

Leucoraja melitensis

Todos os oceanos + mar Mediterrâneo e mar Negro

ORGP. Prioridade alta. Anexo II da Convenção de Barcelona.

Manta-dos-recifes

Manta alfredi

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta.

Manta

Manta birostris

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta.

Jamanta

Mobula eregoodootenkee

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta.

Jamanta-do-golfo

Mobula hypostoma

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta.

Jamanta-de-espinho

Mobula japanica

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta.

Pequeno-diabo

Mobula kuhlii

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta.

Diabo-do-mar

Mobula mobular

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta.

Jamanta-de-munk

Mobula munkiana

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta.

Jamanta-da-guiné

Mobula rochebrunei

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta.

Jamanta-oceânica

Mobula tarapacana

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta.

Jamanta-chupa-sangue

Mobula thurstoni

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta.

Cação-pintado

Mustelus asterias

Todos os oceanos + mar Mediterrâneo e mar Negro

ORGP. Prioridade alta. Anexo III da Convenção de Barcelona.

Cação-liso

Mustelus mustelus

Todos os oceanos + mar Mediterrâneo e mar Negro

ORGP. Prioridade alta. Anexo III da Convenção de Barcelona.

Cação-mosqueado

Mustelus punctulatus

Todos os oceanos + mar Mediterrâneo e mar Negro

ORGP. Prioridade alta. Anexo III da Convenção de Barcelona.

Leitão

Galeus melastomus

Mar Báltico

HELCOM

Pata-roxa

Scyliorhinus canicula

Mar Báltico

HELCOM

Raia-repregada

Amblyraja radiata

Mar Báltico

HELCOM

Raia-pregada

Leucoraja fullonica

Mar Báltico

HELCOM

Tremelga-marmoreada

Torpedo marmorata

Mar Báltico

HELCOM

Peixe-porco-de-vela

Oxynotus paradoxus

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta. Espécies vulneráveis. Pertinente para as pescarias de profundidade.

Espadarte-serra

Pristis pectinata

Todos os oceanos + mar Mediterrâneo e mar Negro

ORGP. Prioridade alta. Anexo II da Convenção de Barcelona.

Espadarte-serra

Pristis pristis

Todos os oceanos + mar Mediterrâneo e mar Negro

ORGP. Prioridade alta. Anexo II da Convenção de Barcelona.

Tubarão-crocodilo

Pseudocarcharias kamoharai

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta.

Uge-violeta

Pteroplatytrygon violacea

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta.

Raia-redonda

Raja fyllae

Todas as regiões

Pertinente para as pescarias de profundidade

Raia-do-ártico

Raja hyperborea

Todas as regiões

Pertinente para as pescarias de profundidade

Raia-da-noruega

Raja nidarosiensus

Todas as regiões

Pertinente para as pescarias de profundidade

Raia-manchada

Raja montagui

OSPAR I, II, III, IV

OSPAR. HELCOM

Tubarão-baleia

Rhincodon typus

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta.

Viola-barba-negra

Rhinobatos cemiculus

Todos os oceanos + mar Mediterrâneo e mar Negro

ORGP. Prioridade alta. Anexo II da Convenção de Barcelona.

Viola

Rhinobatos rhinobatos

Todos os oceanos + mar Mediterrâneo e mar Negro

ORGP. Prioridade alta. Anexo II da Convenção de Barcelona.

Quimera-do-atlântico

Rhinochimaera atlantica

Todas as regiões

Pertinente para as pescarias de profundidade

Raia-tairoga

Rostroraja alba

Todos os oceanos + mar Mediterrâneo e mar Negro

ORGP. Prioridade alta. Anexo II da Convenção de Barcelona.

Arreganhada

Scymnodon ringens

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta. Pertinente para as pescarias de profundidade.

Outros tubarões

Selachimorpha (ou Selachii), Batoidea (a definir por espécie, em função dos dados relativos aos desembarques, estudos ou capturas)

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta. HELCOM

Tubarão-da-gronelândia

Somniosus microcephalus

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta. Pertinente para as pescarias de profundidade. HELCOM

Tubarão-martelo-recortado

Sphyrna lewini

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta.

Tubarão-martelo-gigante

Sphyrna mokarran

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta.

Tubarão-martelo

Sphyrna zygaena

Todos os oceanos

ORGP. Prioridade alta.

Galhudo-malhado

Squalus acanthias

Todos os oceanos + mar Mediterrâneo e mar Negro

ORGP. Prioridade alta. Anexo III da Convenção de Barcelona. OSPAR. HELCOM

Anjo-espinhoso

Squatina aculeata

Todos os oceanos + mar Mediterrâneo e mar Negro

ORGP. Prioridade alta. Anexo II da Convenção de Barcelona.

Anjo-de-malhas

Squatina oculata

Todos os oceanos + mar Mediterrâneo e mar Negro

ORGP. Prioridade alta. Anexo II da Convenção de Barcelona.

Anjo

Squatina squatina

Todos os oceanos + mar Mediterrâneo e mar Negro

ORGP. Prioridade alta. Anexo II da Convenção de Barcelona, OSPAR. HELCOM

Lampreia-do-mar

Petromyzon marinus

OSPAR I, II, III, IV

OSPAR. HELCOM

Lampreia-do-rio

Lampetra fluviatilis

Mar Báltico

HELCOM

Mamíferos

Mammalia

 

 

Cetáceos — todas as espécies

Cetacea — todas as espécies

Todas as zonas

Diretiva 92/43/CEE do Conselho (21)

Baleia-anã

Balaenoptera acutorostrata

Mar Mediterrâneo

Rec.  CGPM36/2012/2 (22) e anexo II da Convenção de Barcelona

Baleia-franca-boreal

Balaena mysticetus

OSPAR I

OSPAR

Baleia-azul

Balaenoptera musculus

Toda a OSPAR

OSPAR

Baleia-franca

Eubalaena glacialis

Toda a OSPAR

OSPAR

Baleia-boreal

Balaenoptera borealis

Mar Mediterrâneo

Rec. CGPM36/2012/2 e anexo II da Convenção de Barcelona

Baleia-comum

Balaenoptera physalus

Mar Mediterrâneo

Rec. CGPM36/2012/2 e anexo II da Convenção de Barcelona

Golfinho

Delphinus delphis

Mar Mediterrâneo

Rec. CGPM36/2012/2 e anexo II da Convenção de Barcelona

Baleia-franca

Eubalaena glacialis

Mar Mediterrâneo

Rec. CGPM36/2012/2 e anexo II da Convenção de Barcelona

Boca-de-panela

Globicephala melas

Mar Mediterrâneo

Rec. CGPM36/2012/2 e anexo II da Convenção de Barcelona

Boto-raiado

Grampus griseus

Mar Mediterrâneo

Rec. CGPM36/2012/2 e anexo II da Convenção de Barcelona

Cachalote-anão

Kogia simus

Mar Mediterrâneo

Rec. CGPM36/2012/2 e anexo II da Convenção de Barcelona

Baleia-de-bossas

Megaptera novaeangliae

Mar Mediterrâneo

Rec. CGPM36/2012/2 e anexo II da Convenção de Barcelona

Baleia-bicuda-de-blainville

Mesoplodon densirostris

Mar Mediterrâneo

Rec. CGPM36/2012/2 e anexo II da Convenção de Barcelona

Orca

Orcinus orca

Mar Mediterrâneo

Rec. CGPM36/2012/2 e anexo II da Convenção de Barcelona

Boto

Phocoena phocoena

Mar Mediterrâneo; OSPAR II, III

Rec. CGPM36/2012/2 e anexo II da Convenção de Barcelona; Diretiva 92/43/CEE

Cachalote

Physeter macrocephalus

Mar Mediterrâneo

Rec. CGPM36/2012/2 e anexo II da Convenção de Barcelona

Falsa-orca

Pseudorca crassidens

Mar Mediterrâneo

Rec. CGPM36/2012/2 e anexo II da Convenção de Barcelona

Golfinho-riscado

Stenella coeruleoalba

Mar Mediterrâneo

Rec. CGPM36/2012/2 e anexo II da Convenção de Barcelona

Golfinho-de-dentes-rugosos

Steno bredanensis

Mar Mediterrâneo

Rec. CGPM36/2012/2 e anexo II da Convenção de Barcelona

Roaz-corvineiro

Tursiops truncatus

Mar Mediterrâneo

Rec. CGPM36/2012/2 e anexo II da Convenção de Barcelona

Bico-de-pato

Ziphius cavirostris

Mar Mediterrâneo

Rec. CGPM36/2012/2 e anexo II da Convenção de Barcelona

Foca-monge

Monachus monachus

Todas as zonas

Rec. CGPM35/2011/5 e anexo II da Convenção de Barcelona; Diretiva 92/43/CEE

Foca-marmoreada-do-saimaa

Phoca hispida saimensis

Todas as zonas

Diretiva 92/43/CEE

Foca-cinzenta

Halichoerus grypus

Todas as zonas

Diretiva 92/43/CEE

Foca-vulgar

Phoca vitulina

Todas as zonas

Diretiva 92/43/CEE

Foca-marmoreada

Phoca hispida bottnica

Todas as zonas

Diretiva 92/43/CEE

Aves

Aves

 

 

Cagarra

Calonectris borealis

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (23)

Corvo-marinho

Phalacrocorax carbo

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Alcatraz

Morus bassanus

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Papagaio-do-mar

Fratercula arctica

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Pardela-balear

Puffinus mauretanicus

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Guincho-comum

Larus ridibundus

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Negrola

Melanitta nigra

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Galheta

Phalacrocorax aristotelis

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Pardela-de-barrete

Ardenna gravis

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Fura-bucho-do-atlântico

Puffinus puffinus

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Fulmar-glaciar

Fulmarus glacialis

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Pardela-de-bico-amarelo

Calonectris diomedea

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Pardela-preta

Ardenna grisea

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Pardela-de-yelkouan

Puffinus yelkouan

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Alcatraz-de-audouin

Larus audouinii

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Pato-da-islândia

Bucephala islandica

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Alma-negra

Bulweria bulwerii

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Pato-olho-d'ouro-comum

Bucephala clangula

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Gaivota-prateada

Larus argentatus

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Gaivota-hiperbórea

Larus hyperboreus

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Gaivotão-real

Larus marinus

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Alcaide

Catharacta skua

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Zarro-bastardo

Aythya marila

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE; Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro

Zarro-comum

Aythya ferina

Mar Negro

Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro

Gaivota-d'asa-escura

Larus fuscus

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Torda-anã

Alle alle

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Moleiro-de-cauda-comprida

Stercorarius longicaudus

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Torda-mergulheira

Alca torda

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Moleiro-pequeno

Stercorarius parasiticus

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Mobelha-ártica

Gavia arctica

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Pintainho-dos-trópicos

Puffinus lherminieri

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Arau-d'asa-branca

Cepphus grylle

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Negrola

Melanitta americana

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Mergulhão-de-pescoço-preto

Podiceps nigricollis

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Gaivina-de-bico-vermelho

Larus cachinnans

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Êider

Somateria mollissima

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Airo

Uria aalge

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Mobelha-grande

Gavia immer

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Merganso-grande

Mergus merganser

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Mergulhão-de-crista

Podiceps cristatus

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Pato-arlequim

Histrionicus histrionicus

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Mergulhão-de-pescoço-castanho

Podiceps auritus

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Gaivota-polar

Larus glaucoides

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Êider-real

Somateria spectabilis

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Pato-de-cauda-afilada

Clangula hyemalis

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Gaivota-de-cabeça-preta

Larus melanocephalus

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Famego

Larus canus

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Merganso-de-poupa

Mergus serrator

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Mergulhão-de-pescoço-vermelho

Podiceps grisegena

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Mobelha-pequena

Gavia stellata

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Gaivota-de-bico-fino

Larus genei

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Êider-de-steller

Polysticta stelleri

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Moleiro-do-ártico

Stercorarius pomarinus

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Airo-de-freio

Uria lomvia

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Negrola-d'asa-branca

Melanitta fusca

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Mobelha-de-bico-branco

Gavia adamsii

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Gaivota-de-patas-amarelas

Larus michahellis

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Freira-da-madeira

Pterodroma madeira

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Alcatraz-de-cabeça-preta

Larus ichthyaetus

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Gaivota-tridáctila

Rissa tridactyla

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Pelicano-vulgar

Pelecanus onocrotalus

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Painho-de-cauda-forcada

Oceanodroma leucorhoa

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Falaropo-de-bico-grosso

Phalaropus fulicarius

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Falaropo-de-bico-fino

Phalaropus lobatus

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Casquilho

Oceanites oceanicus

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Andorinha-do-mar-ártica

Sterna paradisaea

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Roque-de-castro

Hydrobates castro

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Gaivina-preta

Chlidonias niger

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Garajau-grande

Hydroprogne caspia

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Tagaz

Gelochelidon nilotica

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Andorinha-do-mar-comum

Sterna hirundo

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Freira-do-bugio

Pterodroma deserta

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Gaivota-marfim

Pagophila eburnea

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Gaivina-de-bico-laranja

Thalasseus bengalensis

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Gaivota-pequena

Hydrocoloeus minutus

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Chilreta

Sternula albifrons

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Painho-de-monteiro

Hydrobates monteiroi

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Andarinha-do-mar-rósea

Sterna dougallii

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Gaivota-rósea

Rhodostethia rosea

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Gaivota-de-sabine

Xema sabini

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Garajau-de-bico-preto

Thalasseus sandvicensis

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Gaivota-esquimó

Larus thayeri

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Calca-mar

Pelagodroma marina

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Alma-de-mestre

Hydrobates pelagicus

Todas as zonas

Diretiva 2009/147/CE

Gaivota-d'asa-escura-báltica

Larus fuscus fuscus

OSPAR I

Lista OSPAR das espécies ameaçadas e em declínio

Gaivota-marfim

Pagophila eburnea

OSPAR I

Lista OSPAR das espécies ameaçadas e em declínio

Êider-de-steller

Polysticta stelleri

OSPAR I

Lista OSPAR das espécies ameaçadas e em declínio

Pintainho

Puffinus assimilis baroli (auct.incert.)

OSPAR V

Lista OSPAR das espécies ameaçadas e em declínio

Pardela-balear

Puffinus mauretanicus

OSPAR II, III, IV, V

Lista OSPAR das espécies ameaçadas e em declínio

Gaivota-tridáctila

Rissa tridactyla

OSPAR I, II,

Lista OSPAR das espécies ameaçadas e em declínio

Andarinha-do-mar-rósea

Sterna dougallii

OSPAR II, III, IV, V

Lista OSPAR das espécies ameaçadas e em declínio

Airo

Uria aalge — população ibérica (sinónimos: Uria aalge albionis, Uria aalge ibericus)

OSPAR IV

Lista OSPAR das espécies ameaçadas e em declínio

Airo-de-freio

Uria lomvia

OSPAR I

Lista OSPAR das espécies ameaçadas e em declínio

Répteis

Reptilia

 

 

Tartaruga-de-ridley-do-atlântico

Lepidochelys kempii

Todas as zonas

Diretiva 92/43/CEE; Rec. CGPM35/2011/4 e anexo II da Convenção de Barcelona

Tartaruga

Caretta caretta

Todas as zonas

Diretiva 92/43/CEE; Rec. CGPM35/2011/4 e anexo II da Convenção de Barcelona; OSPAR

Tartaruga-gigante

Dermochelys coriacea

Todas as zonas

Diretiva 92/43/CEE; Rec. CGPM35/2011/4 e anexo II da Convenção de Barcelona; OSPAR

Tartaruga-de-pente

Eretmochelys imbricata

Todas as zonas

Diretiva 92/43/CEE; Rec. CGPM35/2011/4 e anexo II da Convenção de Barcelona

Tartaruga-verde

Chelonia mydas

Todas as zonas

Diretiva 92/43/CEE; Rec. CGPM35/2011/4 e anexo II da Convenção de Barcelona

Tartaruga-do-nilo

Trionyx triunguis

Mar Mediterrâneo

Rec. CGPM35/2011/4 e anexo II da Convenção de Barcelona

Moluscos

Mollusca

 

 

Pé-de-burrinho

Chamelea gallina

Mar Negro

Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro

Amêijoa-listrada

Donacilla cornea

Mar Negro

Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro

Polvos-do-alto

Eledone spp.

Todas as zonas

Planos nacionais de gestão

Mexilhão-do-mediterrâneo

Mytilus galloprovincialis

Todas as zonas do Mediterrâneo

Planos nacionais de gestão

Mexilhão-do-mediterrâneo

Mytilus galloprovincialis

Mar Negro

Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro

 

 

 

 

Lapas

Patella spp.

Mar Mediterrâneo

Anexo II da Convenção de Barcelona

Búzio-japonês

Rapana venosa

Mar Negro

Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro

Berbigão-grande

Acanthocardia tuberculata

Todas as zonas

Planos nacionais de gestão

Búzio-canilha

Bolinus brandaris

Todas as zonas

Planos nacionais de gestão

Clame-dura

Callista chione

Todas as zonas

Planos nacionais de gestão

Conquilha

Donax trunculus

Todas as zonas

Planos nacionais de gestão

Clame-islandesa

Arctica islandica

OSPAR II

OSPAR

Craca

Megabalanus azoricus

OSPAR V/Onde quer que ocorra

OSPAR

Nucela

Nucella lapillus

OSPAR II, III, IV

OSPAR

Ostra-plana-europeia

Ostrea edulis

OSPAR II

OSPAR

Lapa-brava

Patella ulyssiponensis aspera

As zonas da OSPAR onde ocorra

OSPAR

Crustáceos

Crustacea

 

 

Lavagante

Homarus gammarus

Mar Mediterrâneo

Regulamento (CE) n.o 1967/2006 (tamanho mínimo de conservação)

Caranguejo-da-fundura

Chaceon (Geryon) affinis

Todas as regiões

Pertinente para as pescarias de profundidade

Camarão-negro

Crangon crangon

Mar Negro

Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro

Camarão-do-báltico

Palaemon adspersus

Mar Negro

Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro

Camarão-das-poças

Palaemon elegans

Mar Negro

Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro

Lagostas

Palinuridae

Mar Mediterrâneo

Regulamento (CE) n.o 1967/2006 (tamanho mínimo de conservação)

Cnidários

Cnidaria

 

 

Coral-vermelho

Corallium rubrum

Mar Mediterrâneo

Rec. GFCM/36/2012/1 e Rec. GFCM/35/2011/2

Para as espécies proibidas: só podem ser utilizados os indivíduos capturados mortos. Devem ser devolvidos ao mar após medição. A recolha de dados é anual e a atualização/tratamento dos dados deve realizar-se em tempo útil para o calendário das avaliações das unidades populacionais.

DADOS BIOLÓGICOS

Quadro 1E

Espécies anádromas e catádromas de água doce

Espécie (nome comum)

Espécie (nome científico)

Zonas não marinhas em que a unidade populacional se encontra/código da unidade populacional

Enguia-europeia

Anguilla anguilla

Unidades de gestão da enguia definidas nos termos do Regulamento (CE) n.o 1100/2007 do Conselho (24)

Salmão

Salmo salar

Todas as zonas de distribuição natural

Truta-marisca

Salmo trutta

Todas as águas interiores que vão dar ao mar Báltico


Quadro 2

Atividade de pesca (métier) por região

Nível 1

Nível 2

Nível 3

Nível 4

Nível 5

Nível 6

Classes de comprimento de fora a fora (LOA) (m) (d)

Atividade

Classes de artes de pesca

Grupos de artes de pesca

Tipo de arte de pesca

Conjunto de espécies-alvo (a)

Malhagem e outros dispositivos seletivos

< 10

10-< 12

12-< 18

18-< 24

24-< 40

40 &+

Atividade de pesca

Dragas

Dragas

Draga rebocada por embarcação [DRB]

Espécies anádromas (ANA)

Espécies catádromas (CAT)

Cefalópodes (CEP)

Crustáceos (CRU)

Espécies demersais (DEF)

Espécies de profundidade (DWS)

Peixes ósseos (FIF)

Espécies de água doce (sem código)

Diversos (MIS)

Pescaria mista de cefalópodes e peixes demersais (MCF)

Pescaria mista de crustáceos e peixes demersais (MCD)

Pescaria mista de espécies de profundidade e peixes demersais (MDD)

Pescaria mista de peixes pelágicos e peixes demersais (MPD)

Moluscos (MOL)

Grandes peixes pelágicos (LPF)

Pequenos peixes pelágicos (SPF)

Grandes peixes pelágicos (LPF) e Pequenos peixes pelágicos (SPF)

b)

 

 

 

 

 

 

Dragas hidráulicas/mecanizadas [HMD]

b)

 

 

 

 

 

 

Redes de arrasto

Rede de arrasto pelo fundo

Rede de arrasto pelo fundo com portas [OTB]

b)

 

 

 

 

 

 

Redes múltiplas de arrasto pelo fundo com portas [OTT]

b)

 

 

 

 

 

 

Rede de arrasto pelo fundo de parelha [PTB]

b)

 

 

 

 

 

 

Rede de arrasto de vara [TBB]

b)

 

 

 

 

 

 

Redes de arrasto pelágico

Rede de arrasto pelágico com portas [OTM]

b)

 

 

 

 

 

 

Rede de arrasto pelágico de parelha [PTM]

b)

 

 

 

 

 

 

Anzóis e aparelhos de anzol

Canas e linhas de pesca

Linhas de mão e linhas de vara [LHP] [LHM]

b)

 

 

 

 

 

 

Corricos [LTL]

b)

 

 

 

 

 

 

Palangres

Palangres derivantes [LLD]

b)

 

 

 

 

 

 

Palangres de fundo [LLS]

b)

 

 

 

 

 

 

Armadilhas

Armadilhas

Nassas e armadilhas [FPO]

b)

 

 

 

 

 

 

Galrichos [FYK]

b)

 

 

 

 

 

 

Almadravas [FPN]

b)

 

 

 

 

 

 

Instalações fixas para barragens e estacadas (necessário código)

b)

 

 

 

 

 

 

Redes

Redes

Tresmalhos [GTR]

b)

 

 

 

 

 

 

Rede de emalhar fundeada [GNS]

b)

 

 

 

 

 

 

Rede de emalhar derivante [GND]

b)

 

 

 

 

 

 

Redes envolventes-arrastantes

Rede de cercar

Rede de cerco com retenida [PS]

b)

 

 

 

 

 

 

Lâmparas [LA]

b)

 

 

 

 

 

 

Redes envolventes-arrastantes (c)

Rede envolvente-arrastante escocesa [SSC]

b)

 

 

 

 

 

 

Rede de cerco fundeada [SDN]

b)

 

 

 

 

 

 

Rede envolvente-arrastante de parelha [SPR]

b)

 

 

 

 

 

 

Rede envolvente-arrastante de alar para bordo e xávega [SB] [SV]

b)

 

 

 

 

 

 

Outras artes

Outras artes

Pesca do meixão (sem código)

Meixão

b)

 

 

 

 

 

 

Diversos (especificar)

Diversos (especificar)

 

 

b)

 

 

 

 

 

 

Atividade diferente da pesca

Atividade diferente da pesca

 

 

 

 

 

 

 

Inativo

Inativo

 

 

 

 

 

 

 

a)

De acordo com a codificação existente nos regulamentos pertinentes.

b)

De acordo com a codificação existente nos regulamentos pertinentes.

c)

Com dispositivos de concentração de peixes (DCP)/em cardumes que evoluem em água livre (free schools).

d)

No Mediterrâneo < 6 m e 6-12 m.


Quadro 3

Espécies objeto de recolha de dados para a pesca recreativa

 

Zona

Espécie

1

Mar Báltico (subdivisões CIEM 22-32)

Salmão, enguias e truta-marisca (inclusivamente em água doce) e bacalhau.

2

Mar do Norte (zonas CIEM IIIa, IV, VIId)

Salmão e enguias (inclusivamente em água doce). Robalo, bacalhau, juliana e elasmobrânquios.

3

Ártico Oriental (subzonas CIEM I, II)

Salmão e enguias (inclusivamente em água doce). Bacalhau, juliana e elasmobrânquios.

4

Atlântico Norte (subzonas CIEM V-XIV e zonas NAFO)

Salmão e enguias (inclusivamente em água doce). Robalo, bacalhau, juliana, elasmobrânquios e espécies altamente migradoras da ICCAT.

5

Mar Mediterrâneo

Enguias (inclusivamente em água doce), elasmobrânquios e espécies altamente migradoras da ICCAT.

6

Mar Negro

Enguias (inclusivamente em água doce), elasmobrânquios e espécies altamente migradoras da ICCAT


Quadro 4

Variáveis relativas à atividade de pesca

 

Variáveis (25)

Unidade

Capacidade

 

Número de navios

Número

 

GT, kW, idade do navio

Número

Esforço

 

Dias no mar

Dias

 

Horas de pesca (facultativo)

Horas

 

Dias de pesca

Dias

 

kW*Dias de pesca

Número

 

GT*Dias de pesca

Número

 

Número de viagens

Número

 

Número de operações de pesca

Número

 

Número de redes/Comprimento (*)

Número/Metros

 

Número de anzóis/Número de linhas (*)

Número

 

Número de nassas, armadilhas (*)

Número

Desembarques

 

Valor dos desembarques — total e por espécie comercial

EUR

 

Peso vivo dos desembarques — total e por espécie

Toneladas

 

Preços por espécie comercial

EUR/kg

DADOS ECONÓMICOS RELATIVOS À FROTA

Quadro 5A

Variáveis económicas para a frota

Grupo de variáveis

Variável

Unidade

Rendimento

Valor bruto dos desembarques

EUR

Rendimento proveniente da locação de quotas ou outros direitos de pesca

EUR

Outros rendimentos

EUR

Custo da mão de obra

Despesas de pessoal

EUR

Valor da mão de obra não assalariada

EUR

Custos da energia

Custos da energia

EUR

Custos de reparação e manutenção

Custos de reparação e manutenção

EUR

Outros custos operacionais

Custos variáveis

EUR

Custos não-variáveis

EUR

Pagamentos de locação/aluguer de quotas ou outros direitos de pesca

EUR

Subsídios

Subvenções à exploração

EUR

Subsídios aos investimentos

EUR

Custos de capital

Consumo de capital fixo

EUR

Valor do capital

Valor do capital físico

EUR

Valor da quota e outros direitos de pesca

EUR

Investimentos

Investimento em ativos corpóreos, líquido

EUR

Posição financeira

Endividamento a curto/longo prazo

EUR

Total dos ativos

EUR

Emprego

Tripulação fixa

Número

Mão de obra não assalariada

Número

Total de horas de trabalho prestado por ano

Número

Frota

Número de navios

Número

LOA médio de navios

Metros

Arqueação total do navio

GT

Potência total do navio

kW

Idade média dos navios

Anos

Esforço

Dias no mar

Dias

Consumo de energia

Litros

Número de empresas/unidades de pesca

Número de empresas/unidades de pesca

Número

Valor da produção por espécie

Valor dos desembarques por espécie

EUR

Preço médio por espécie

EUR/kg

DADOS ECONÓMICOS RELATIVOS À FROTA

Quadro 5B

Segmentação da frota

 

Classes de comprimento (LOA) (26)

Navios ativos

0-< 10 m

0-< 6 m

10-< 12 m

6-< 12 m

12-< 18 m

18-< 24 m

24-< 40 m

40 m ou mais

Com artes «ativas»

Arrastões de vara

 

 

 

 

 

 

Arrastões e/ou cercadores demersais

 

 

 

 

 

 

Arrastões pelágicos

 

 

 

 

 

 

Cercadores com rede de cerco com retenida

 

 

 

 

 

 

Navios que pescam com dragas

 

 

 

 

 

 

Navios que utilizam outras artes ativas

 

 

 

 

 

 

Navios que utilizam apenas artes ativas polivalentes

 

 

 

 

 

 

Com artes «passivas»

Navios que pescam com anzóis

 (27)

 (27)

 

 

 

 

Navios que pescam com redes de deriva e/ou fixas

 

 

 

 

Navios que pescam com nassas e/ou armadilhas

 

 

 

 

Navios que pescam com outras artes passivas

 

 

 

 

Navios que utilizam apenas artes passivas polivalentes

 

 

 

 

Com artes polivalentes

Navios que pescam com artes ativas e passivas

 

 

 

 

 

 

Navios inativos

 

 

 

 

 

 

DADOS ECONÓMICOS RELATIVOS À FROTA

Quadro 5C

Estratificação geográfica por região

Sub-região/Pesqueiro

Região

Suprarregião

I

II

III

Grupo de unidades espaciais ao nível 3, conforme definido no quadro 3 (divisão NAFO)

NAFO (zona FAO 21)

Mar Báltico; Mar do Norte; Ártico Oriental; NAFO; Águas Ocidentais Norte alargadas (subzonas CIEM V, VI, VII) e Águas Ocidentais Sul

Grupo de unidades espaciais ao nível 4, conforme definido no quadro 3 (subdivisão CIEM)

Mar Báltico (divisões CIEM IIIb-d)

Grupo de unidades espaciais ao nível 3, conforme definido no quadro 3 (divisão CIEM)

Mar do Norte (zonas CIEM IIIa, IV),

Ártico Oriental (subzonas CIEM I, II)

Águas Ocidentais Norte [zonas CIEM Vb (unicamente águas da União), VI, VII]

Águas Ocidentais Norte não-União [divisões CIEM Va, Vb) (unicamente águas não-União)]

Grupo de unidades espaciais ao nível 3, conforme definido no quadro 3 (divisão CIEM/CECAF)

Águas Ocidentais Sul [subzonas CIEM VIII, IX, X (águas em torno dos Açores)],

Zonas CECAF 34.1.1, 34.1.2 e 34.2.0 (águas em torno da Madeira e das ilhas Canárias)

Grupo de unidades espaciais ao nível 4, conforme definido no quadro 3 (SZG)

Mar Mediterrâneo (águas marítimas do Mediterrâneo a leste do meridiano 5° 36′ Oeste),

Mar Negro (subzona geográfica da CGPM definida na Resolução CGPM/33/2009/2)

Mar Mediterrâneo e mar Negro

Subzonas de amostragem de ORGP (com exceção da CGPM)

Outras regiões onde existam pescarias exploradas por navios da União e geridas por ORGP nas quais a União Europeia é parte contratante ou observadora (p.ex.: ICCAT, IOTC, CECAF, etc.)

Outras regiões


Quadro 6

Variáveis sociais para os setores das pescas e da aquicultura

Variável

Unidade

Emprego por sexo

Número

ETI por sexo

Número

Mão de obra não assalariada por sexo

Número

Emprego por idade

Número

Emprego por nível de educação

Número por nível de educação

Emprego por nacionalidade

Número (UE, EEE e não-UE/EEE)

Emprego por estatuto profissional

Número

ETI nacional

Número


Quadro 7

Variáveis económicas para o setor da aquicultura

Grupo de variáveis

Variável

Unidade

Rendimento  (**)

Vendas brutas por espécie

EUR

Outros rendimentos

EUR

Despesas de pessoal

Despesas de pessoal

EUR

Valor da mão de obra não assalariada

EUR

Custos da energia

Custos da energia

EUR

Custo da matéria-prima

Custo dos animais

EUR

Custos de alimentação

EUR

Reparação e manutenção

Reparação e manutenção

EUR

Outros custos operacionais

Outros custos operacionais

EUR

Subsídios

Subvenções à exploração

EUR

Subsídios aos investimentos

EUR

Custos de capital

Consumo de capital fixo

EUR

Valor do capital

Valor total dos ativos

EUR

Resultados financeiros

Receitas financeiras

EUR

 

Despesas financeiras

EUR

Investimentos

Investimentos líquidos

EUR

Dívida

Dívida

EUR

Peso da matéria-prima

Animais utilizados

kg

Alimentos para peixes utilizados

kg

Peso das vendas

Peso das vendas por espécie

Kg

Emprego

empregados

Número/ETC

Mão de obra não assalariada

Número/ETC

Número de horas de trabalho prestadas pelos empregados e trabalhadores não assalariados

Horas

Número de empresas

Número de empresas (por categoria no número de empregados)

Número


Quadro 8

Variáveis ambientais para o setor da aquicultura

Variável

Especificação

Unidade

Medicamentos ou tratamentos administrados (28)

Por categoria

Grama

Mortalidade (29)

 

Percentagem


Quadro 9

Segmentação a aplicar para a recolha de dados relativos à aquicultura  (30)

 

Técnicas de aquicultura (31)

Policultura

Unidades de reprodução e unidades de pré-engorda (32)

Técnicas de conquicultura

Tanques de terra

Tanques de material sintético e pistas

Recintos e parques (35)

Sistemas de recirculação (34)

Outros métodos

Jaulas (36)

Todos os métodos

Acima do fundo

No fundo (33)

Outros

Plataformas flutuantes

Cordas

Salmão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Truta

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Robalo e dourada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carpa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atuns

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Enguia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Esturjão (ovos destinados ao consumo humano)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Outros peixes de água doce

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Outros peixes de mar

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mexilhão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ostra

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Amêijoa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Crustáceos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Outros moluscos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Multiespécies

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Algas marinhas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Outros organismos aquáticos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Quadro 10

Inquéritos de investigação no mar

Nome do inquérito

Acrónimo

Zona

Período

Principais espécies-alvo

Mar Báltico

Baltic International Trawl Survey

BITS Q1

BITS Q4

IIIaS, IIIb-d

1.o e 4.o trimestres

Bacalhau e outras espécies demersais

Baltic International Acoustic Survey (Autumn)

BIAS

IIIa, IIIb-d

setembro-outubro

Arenque e espadilha

Gulf of Riga Acoustic Herring Survey

GRAHS

IIId

3.o trimestre

Arenque

Sprat Acoustic Survey

SPRAS

IIId

maio

Espadilha e arenque

Rügen Herring Larvae Survey

RHLS

IIId

março-junho

Arenque

Mar do Norte e Ártico Oriental (subzonas CIEM I, II)

International Bottom Trawl Survey

IBTS Q1

IBTS Q3

IIIa, IV

1.o e 3.o trimestres

Arinca, bacalhau, escamudo, arenque, espadilha, badejo, sarda e faneca-da-noruega.

North Sea Beam Trawl Survey

BTS

IVb,IVc,VIId

3.o trimestre

Solha, linguado

Demersal Young Fish Survey

DYFS

Costas do mar do Norte

3.o e 4.o trimestres

Solha, linguado, camarão-negro

Sole Net Survey

SNS

IVb, IVc

3.o trimestre

Linguado, solha

North Sea Sandeels Survey

NSSS

IVa, IVb

4.o trimestre

Galeotas

International Ecosystem Survey in the Nordic Seas

ASH

IIa

maio

Arenque, verdinho

Redfish Survey in the Norwegian Sea and adjacent waters

REDNOR

II

agosto-setembro

Cantarilhos

Mackerel egg Survey

(Triennial)

NSMEGS

IV

maio-julho

Produção de ovos de sarda

Herring Larvae survey

IHLS

IV,VIId

1.o e 3.o trimestres

Larvas de arenque e de espadilha

NS Herring Acoustic Survey

NHAS

IIIa, IV,VIa

junho, julho

Arenque, espadilha

Nephrops TVsurvey

(FU 3&4)

NTV3&4

IIIA

2.o ou 3.o trimestres

Lagostim

Nephrops TVsurvey (FU 9)

NTV6

IVb

setembro

Lagostim

Nephrops TVsurvey (FU 9)

NTV7

IVa

2.o ou 3.o trimestres

Lagostim

Nephrops TVsurvey (FU 9)

NTV8

IVb

2.o ou 3.o trimestres

Lagostim

Nephrops TVsurvey (FU 9)

NTV9

IVa

2.o ou 3.o trimestres

Lagostim

Atlântico Norte (subzonas CIEM V-XIV e zonas NAFO)

International Redfish Trawl and Acoustic Survey (Biennial)

REDTAS

Va, XII, XIV; NAFO SA 1-3

junho/julho

Cantarilhos

Flemish Cap Groundfish survey

FCGS

3M

julho

Espécies demersais

Greenland Groundfish survey

GGS

XIV, NAFO SA1

outubro/novembro

Bacalhau, cantarilho e outras espécies demersais

3LNO Groundfish survey

PLATUXA

NAFO 3LNO

2.o e 3.o trimestres

Espécies demersais

estern IBTS 4th quarter

(including Porcupine survey)

IBTS Q4

VIa, VII, VIII, IXa

4.o trimestre

Espécies demersais

Scottish Western IBTS

IBTS Q1

VIa,VIIa

março

Gadídeos, arenque, sarda

ISBCBTS September

ISBCBTS

VIIa f g

setembro

Linguado, solha

WCBTS

VIIe BTS

VIIe

outubro

Linguado, solha, tamboril, solha-limão

Blue whiting survey

 

VI, VII

1.o e 2.o trimestres

Verdinho

International Mackerel and Horse Mackerel Egg Survey

(Triennial)

MEGS

VIa, VII,VIII, IXa

janeiro-julho

Produção de ovos de carapau e sarda

Sardine, Anchovy Horse Mackerel Acoustic Survey

 

VIII, IX

março-abril-maio

Índices de abundância da sardinha, biqueirão, sarda e carapau

Sardine DEPM

(Triennial)

 

VIIIc, IXa

2.o e 4.o trimestres

SSB para a sardinha e utilização do CUFES

Spawning/Pre spawning Herring/Boarfish acoustic survey

 

VIa, VIIa-g

julho, setembro, novembro, março, janeiro

Arenque, espadilha

Biomass of Anchovy

BIOMAN

VIII

maio

Biqueirão SSB (DEP)

Nephrops UWTV survey (offshore)

UWTV

(FU 11-13)

VIa

2.o ou 3.o trimestres

Lagostim

Nephrops UWTV

Mar da Irlanda

UWTV

(FU 15)

VIIa

agosto

Lagostim

Nephrops UWTV survey

Aran Grounds

UWTV

(FU 17)

VIIb

junho

Lagostim

Nephrops UWTV survey

Mar Céltico

UWTV

(FU 20-22)

VIIg,h,j

julho

Lagostim

Nephrops Survey

Offshore Portugal NepS

UWTV

(FU 28-29)

IXa

junho

Lagostim

Águas do Mediterrâneo e mar Negro

Pan-Mediterranean Acoustic Survey ()

MEDIAS

SZG 1, 6, 7, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 20, 22

primavera-verão (2.o-3.o trimestres)

Pequenos peixes pelágicos

Bottom trawl survey in Black Sea,

BTSBS

SZG 29

primavera - outono (2.o, 3.o, 4.o trimestres)

Pregado

Pelagic trawl survey in Black Sea,

PTSBS

SZG 29

primavera - outono (2.o, 3.o, 4.o trimestres)

Espadilha e verdinho

International bottom trawl survey in the Mediterranean (),

MEDITS

SZG 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 25

primavera-verão (2.o-3.o trimestres)

Espécies demersais


Quadro 11

Variáveis económicas e sociais para o setor da transformação cuja recolha é facultativa

Grupo de variáveis

Variável

Unidade

VARIÁVEIS ECONÓMICAS

Rendimento

Volume de negócios

EUR

Outros rendimentos

EUR

Despesas de pessoal

Despesas de pessoal

EUR

Valor da mão de obra não assalariada

EUR

Pagamento para trabalhadores de agências externas (facultativo)

EUR

Custos da energia

Custos da energia

EUR

Custo da matéria-prima

Aquisição de peixe e de outras matérias-primas para a produção

EUR

Outros custos operacionais

Outros custos operacionais

EUR

Subsídios

Subvenções à exploração

EUR

Subsídios aos investimentos

EUR

Custos de capital

Consumo de capital fixo

EUR

Valor do capital

Valor total dos ativos

EUR

Resultados financeiros

Receitas financeiras

EUR

Despesas financeiras

EUR

Investimentos

Investimentos líquidos

EUR

Dívida

Dívida

EUR

Emprego

Número de pessoas empregadas

Número

ETI nacional

Número

Mão de obra não assalariada

Número

Número de horas de trabalho prestadas pelos empregados e trabalhadores não assalariados

Número

Número de empresas

Número de empresas (1)

Número

Peso da matéria-prima (FACULTATIVO)

Peso da matéria-prima por espécie e origem (FACULTATIVO)

Kg

VARIÁVEIS SOCIAIS

Emprego por sexo

Número

Emprego por idade

Número

Emprego por nível de educação

Número por nível de educação

Emprego por nacionalidade

Número por país no mundo

ETI nacional

Número


(1)  Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas, altera os Regulamentos (CE) n.o 847/96, (CE) n.o 2371/2002, (CE) n.o 811/2004, (CE) n.o 768/2005, (CE) n.o 2115/2005, (CE) n.o 2166/2005, (CE) n.o 388/2006, (CE) n.o 509/2007, (CE) n.o 676/2007, (CE) n.o 1098/2007, (CE) n.o 1300/2008, (CE) n.o 1342/2008, e revoga os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93, (CE) n.o 1627/94 e (CE) e n.o 1966/2006 (JO L 343 de 22.12.2009, p. 1).

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 404/2011 da Comissão, de 8 de abril de 2011, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (JO L 112 de 30.4.2011, p. 1).

(3)  Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1954/2003 e (CE) n.o 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 2371/2002 e (CE) n.o 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho (JO L 354 de 28.12.2013, p. 22).

(4)  Em conformidade com o anexo XI do Regulamento (UE) n.o 404/2011.

(5)  A recolha de dados sobre o setor da transformação pode ser facultativa; nesse caso, podem ser utilizadas a segmentação e variáveis constantes do quadro 11.

(6)  Ver quadro 2.

(7)  Incluindo requisitos específicos para ORGP, como os enunciados no Regulamento (UE) n.o 1343/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativo a determinadas disposições aplicáveis à pesca na zona do acordo da CGPM (Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo) e que altera o Regulamento (CE) n.o 1967/2006 do Conselho relativo a medidas de gestão para a exploração sustentável dos recursos haliêuticos no Mar Mediterrâneo (JO L 347 de 30.12.2011, p. 44).

(8)  Regulamento (CE) n.o 26/2004 da Comissão, de 30 de dezembro de 2003, relativo ao ficheiro da frota de pesca comunitária (JO L 5 de 9.1.2004, p. 25).

(9)  Regulamento (CE) n.o 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das atividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.o 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (JO L 393 de 30.12.2006, p. 1).

(10)  Regulamento (CE) n.o 762/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, relativo à comunicação pelos Estados-Membros de estatísticas sobre a produção aquícola, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 788/96 do Conselho (JO L 218 de 13.8.2008, p. 1).

(11)  Conselho Internacional de Exploração do Mar.

(12)  Comissão Internacional das Pescarias do mar Báltico.

(13)  Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura.

(14)  A comunicar ao nível da espécie.

(15)  Convenção de Barcelona sobre a proteção do meio marinho e da região costeira do Mediterrâneo.

(16)  OSPAR Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste.

(17)  HELCOM Convenção para a Proteção do Meio Marinho na Zona do Mar Báltico.

(18)  Regulamento (CE) n.o 2347/2002 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, que estabelece os requisitos específicos em matéria de acesso à pesca de unidades populacionais de profundidade e as condições a eles associadas (JO L 351 de 28.12.2002, p. 6).

(19)  Regulamento (CE) n.o 1967/2006 do Conselho, de 21 de dezembro de 2006, relativo a medidas de gestão para a exploração sustentável dos recursos haliêuticos no mar Mediterrâneo, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2847/93 e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1626/94 (JO L 409 de 30.12.2006, p. 11).

(20)  Regulamento (CE) n.o 894/97 do Conselho, de 29 de abril de 1997, que prevê determinadas medidas técnicas de conservação dos recursos da pesca (JO L 132 de 23.5.1997, p. 1).

(21)  Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206 de 22.7.1992, p. 7).

(22)  Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo.

(23)  Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 20 de 26.1.2010, p. 7).

(24)  Regulamento (CE) n.o 1100/2007 do Conselho, de 18 de setembro de 2007, que estabelece medidas para a recuperação da unidade populacional de enguia europeia (JO L 248 de 22.9.2007, p. 17).

(25)  Todas as variáveis devem ser comunicadas ao nível de agregação (métiers e segmento da frota) especificado nos quadros 3 e 5B e por sub-região/pesqueiro especificados no quadro 5Cb.

(*)  A recolha destas variáveis para os navios de comprimento inferior a 10 metros deve ser acordada ao nível da região marítima.

(26)  Em relação aos navios de menos de 12 metros que operam no Mediterrâneo e no mar Negro, as categorias de comprimento são 0-< 6 e 6-< 12 metros. Para as restantes regiões, as categorias de comprimento são 0-< 10, 10-< 12 metros.

(27)  Os navios com menos de 12 metros que utilizam artes passivas no mar Mediterrâneo e no mar Negro podem ser desagregados em função do tipo de arte de pesca. A definição do segmento da frota inclui igualmente uma indicação da suprarregião e, se disponível, um indicador geográfico que permita identificar os navios que exercem atividades de pesca em regiões ultraperiféricas e exclusivamente fora das águas da UE.

(**)  Inclui os pagamentos diretos, nomeadamente compensações por cessação da atividade, reembolsos dos impostos sobre os combustíveis ou qualquer montante forfetário semelhante; não inclui o pagamento das prestações sociais nem os subsídios indiretos, nomeadamente as taxas bonificadas de imposto sobre fatores de produção como os combustíveis ou subsídios para investimento.

(28)  Extrapolação a partir dos dados registados por força do anexo I, ponto 8, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 139 de 30.4.2004, p. 1).

(29)  Extrapolação expressa em percentagem da produção nacional a partir dos dados registados por força do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), da Diretiva 2006/88/CE do Conselho (L 328 de 24.11.2006, p. 14).

(30)  As empresas devem ser segmentadas em função da principal técnica de aquicultura utilizada.

(31)  As unidades de reprodução e de pré-engorda são definidas como instalações para reprodução artificial, incubação e criação nas fases iniciais do ciclo de vida dos animais aquáticos. Para efeitos estatísticos, as unidades de reprodução limitam-se à produção de ovos fertilizados. Considera-se que os juvenis de animais aquáticos nas fases de vida a seguir indicadas são produzidos em unidades de pré-engorda. Se as unidades de reprodução e de pré-engorda estiverem estreitamente associadas, as estatísticas devem fazer unicamente referência à fase de desenvolvimento mais adiantada dos juvenis produzidos [COM(2006) 864 de 19 de julho de 2007].

(32)  As técnicas «de fundo» abrangem a conquicultura nas zonas intertidais (diretamente no solo ou elevada).

(33)  «Sistemas de recirculação» são sistemas em que a água é reutilizada após uma forma de tratamento (por exemplo, filtragem).

(34)  «Recintos e parques» são áreas de água limitadas por redes, malha ou outras vedações que permitem a livre circulação da água.

(35)  Distinguem-se pelo facto de ocuparem toda a coluna de água desde o fundo até à superfície; contêm geralmente um grande volume de água [COM(2006) 864 de 19 de julho de 2007].

(36)  As «jaulas» são definidas como estruturas fechadas com a parte superior aberta ou fechada, construídas com rede, malha ou outro material poroso que permita a livre circulação da água. Estas estruturas podem ser flutuantes, estar suspensas ou fixas ao substrato, mas permitem sempre que a água circule livremente [COM(2006) 864 de 19 de julho de 2007].