1.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 207/113 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1251 DA COMISSÃO
de 12 de julho de 2016
que adota um programa plurianual da União para a recolha, gestão e utilização de dados nos setores da pesca e da aquicultura no período 2017-2019
[notificada com o número C(2016) 4329]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 199/2008 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2008, relativo ao estabelecimento de um quadro comunitário para a recolha, gestão e utilização de dados no setor das pescas e para o apoio ao aconselhamento científico relacionado com a política comum das pescas (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 199/2008, o programa plurianual da União para a recolha, gestão e utilização de dados no setor das pescas deve ser adotado por um período de três anos, a fim de assegurar o cumprimento uniforme da obrigação de recolha e gestão dos dados. |
(2) |
O atual programa plurianual da União tem por base o programa plurianual do período 2011-2013, que foi prorrogado pela Decisão de Execução C(2013)5243 da Comissão a fim de cobrir o período decorrente entre a adoção do Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) e 31 de dezembro de 2016. É, pois, necessário estabelecer um programa plurianual da União para um período de três anos com início em 1 de janeiro de 2017. |
(3) |
Nos termos do artigo 25.o do Regulamento (UE) n.o 1380/2013, os Estados-Membros devem recolher os dados biológicos, ambientais, técnicos e socioeconómicos necessários para a gestão das pescas. O programa plurianual da União é necessário para que os Estados-Membros especifiquem e planifiquem as atividades de recolha de dados nos planos de trabalho nacionais. Em conformidade com o artigo 21.o do Regulamento (UE) n.o 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), os planos de trabalho nacionais têm de ser enviados à Comissão até 31 de outubro do ano anterior àquele a partir do qual se aplicam. |
(4) |
O programa plurianual da União deve definir requisitos aplicáveis à recolha de dados, em conformidade com o artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 199/2008. Deve conter os elementos necessários para a execução da política comum das pescas, na medida em que não sejam já necessários no âmbito de outros quadros legislativos. |
(5) |
A fim de alcançar os objetivos da política comum das pescas reformada, estabelecidos no artigo 2.o do Regulamento (UE) n.o 1380/2013, é necessário atualizar os requisitos da União relativos aos dados necessários para a elaboração de pareceres científicos sólidos no período com início em 1 de janeiro de 2017. |
(6) |
Além disso, as novas obrigações e compromissos internacionais impostos aos Estados-Membros e à União por acordos bilaterais e multilaterais no domínio das pescas exigem a incorporação no programa plurianual da União de determinados requisitos relativos à recolha de dados, em especial os decorrentes de acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (APPS). |
(7) |
A avaliação do atual quadro para a recolha, gestão e utilização de dados no setor das pescas e as subsequentes consultas das partes interessadas indicaram que o programa plurianual da União deve concentrar-se nos dados que os Estados-Membros devem apresentar, e não nos métodos para a sua recolha. Os requisitos metodológicos devem ser descritos em planos de trabalho dos Estados-Membros, resultado de uma estreita colaboração entre os Estados-Membros ao nível das regiões marítimas, e devem ser aprovados pela Comissão. |
(8) |
O programa da União para o período 2017-2019 deve, por conseguinte, ter em conta todos estes elementos e os objetivos do Regulamento (UE) n.o 1380/2013, nomeadamente os seus artigos 2.o e 25.o, tanto quanto possível no âmbito do quadro jurídico atual previsto pelo Regulamento (CE) n.o 199/2008. Os novos requisitos em matéria de dados que superam o atual quadro legislativo devem ser facultativos. Quando um novo quadro jurídico que altere o Regulamento (CE) n.o 199/2008 entrar em vigor, a Comissão pode alterar o programa plurianual da União, se necessário, para ter em conta eventuais novos requisitos em matéria de recolha de dados. |
(9) |
A Comissão teve em conta as recomendações resultantes das reuniões de coordenação regionais a que se refere o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 199/2008 e do Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP). Foram igualmente consultados outros organismos científicos consultivos adequados, como o Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM), bem como representantes dos Estados-Membros reunidos em grupos de peritos. |
(10) |
Por razões de segurança jurídica, a Decisão de Execução C(2013) 5243 deve ser revogada. |
(11) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Pescas e da Aquicultura, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O programa plurianual da União para a recolha, gestão e utilização de dados no setor das pescas no período 2017-2019, a que se refere o artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 199/2008, figura no anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
É revogada a Decisão de Execução C(2013) 5243, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.
Artigo 3.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de julho de 2016.
Pela Comissão
Karmenu VELLA
Membro da Comissão
(1) JO L 60 de 5.3.2008, p. 1.
(2) Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1954/2003 e (CE) n.o 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 2371/2002 e (CE) n.o 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho (JO L 354 de 28.12.2013, p. 22).
(3) Regulamento (UE) n.o 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 2328/2003, (CE) n.o 861/2006, (CE) n.o 1198/2006 e (CE) n.o 791/2007 do Conselho e o Regulamento (UE) n.o 1255/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 149 de 20.5.2014, p. 1).
ANEXO
CAPÍTULO I
Definições
Para efeitos do presente anexo, aplicam-se as definições constantes do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho (1), do Regulamento de Execução (UE) n.o 404/2011 da Comissão (2) e do Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (3). Aplicam-se igualmente as seguintes definições:
1) Navio ativo : um navio que tenha participado em operações de pesca (um ou mais dias) durante um ano civil. Um navio que não tenha participado em operações de pesca durante um ano é considerado «inativo».
2) Espécies anádromas : os recursos aquáticos vivos cujo ciclo de vida começa com a incubação em água doce, e que migram em seguida para água salgada, antes de regressarem e finalmente desovarem em água doce.
3) Espécies catádromas : os recursos aquáticos vivos cujo ciclo de vida começa com a incubação em água salgada, e que migram em seguida para água doce, antes de regressarem e finalmente desovarem em água salgada.
4) Fração das capturas : uma parte das capturas totais; por exemplo, a parte das capturas desembarcadas cujo tamanho é superior ao tamanho mínimo de referência de conservação, a parte desembarcada cujo tamanho é inferior ao tamanho mínimo de referência de conservação, a parte devolvida cujo tamanho é inferior ao tamanho mínimo de referência de conservação, as devoluções de minimis e as devoluções.
5) Dias no mar : qualquer período contínuo de 24 horas (ou parte desse período) durante o qual um navio está presente numa zona e ausente do porto.
6) Dias de pesca : qualquer dia de presença no mar em que seja realizada uma operação de pesca, sem prejuízo das obrigações internacionais da União e dos seus Estados-Membros. Uma viagem de pesca pode ser imputada ao total dos dias de pesca com artes passivas e ao total dos dias de pesca com artes ativas nessa viagem.
7) Pesqueiro : (grupo de) unidades geográficas em que a pesca é exercida. Estas unidades devem ser acordadas ao nível da região marítima, com base nas atuais zonas definidas pelas organizações regionais de gestão das pescas ou por organismos científicos.
8) Segmento da frota : grupo de navios da mesma classe de comprimento (LOA — comprimento de fora a fora) e que utilizam predominantemente um determinado tipo de artes de pesca durante o ano.
9) Métier : um conjunto de operações de pesca dirigidas à mesma espécie (ou ao mesmo conjunto de espécies), utilizando artes semelhantes (4), durante a mesma altura do ano e/ou na mesma zona, e que se caracterizam por padrões de exploração semelhantes.
10) Inquéritos de investigação no mar : viagens efetuadas num navio de investigação ou num navio dedicado à investigação científica para a monitorização das unidades populacionais e dos ecossistemas, designado para o efeito pelo organismo encarregado da execução do plano de trabalho nacional estabelecido em conformidade com o artigo 21.o do Regulamento (UE) n.o 508/2014.
CAPÍTULO II
Métodos de recolha de dados
Os métodos de recolha de dados e a qualidade destes últimos devem ser adequados para os fins definidos no artigo 25.o do Regulamento (UE) n.o 1380/2013 e devem seguir as melhores práticas e metodologias preconizadas pelos organismos científicos competentes. Para o efeito, os métodos e os resultados da sua aplicação devem ser analisados regularmente por organismos científicos independentes, com vista a verificar a sua pertinência para a gestão da política comum das pescas.
CAPÍTULO III
Requisitos em matéria de dados
1. Conjuntos de dados
1.1. |
Os Estados-Membros devem estabelecer, no âmbito dos planos de trabalho elaborados por força do artigo 21.o do Regulamento (UE) n.o 508/2014, os dados que devem ser recolhidos de entre os seguintes conjuntos, especificados nos pontos 2 a 7 do presente capítulo:
|
1.2. |
Os dados a recolher devem ser determinados em conformidade com os artigos 3.o, 4.o e 5.o do Regulamento (CE) n.o 199/2008 e tendo em conta os limiares estabelecidos no capítulo V do presente anexo. |
1.3. |
Devem ser recolhidos dados que permitam efetuar estimativas válidas para o tipo de pesca, os períodos e as zonas, com base nas necessidades dos utilizadores finais acordadas ao nível da região marítima. A frequência da recolha de dados deve ser coordenada ao nível da região marítima, salvo indicação em contrário no presente anexo e nos quadros correspondentes. |
2. Dados biológicos sobre as unidades populacionais capturadas em pescarias comerciais da União nas águas da União e fora das águas da União, e em pescarias recreativas nas águas da União
Trata-se dos seguintes dados:
a) |
quantidades de capturas, por espécie, e dados biológicos obtidos a partir de espécimes individuais, que permitam estimar:
|
b) |
além dos recolhidos nos termos da alínea a), dados sobre as espécies anádromas e catádromas enumeradas no quadro 1E capturadas em pescarias comerciais durante a parte do ciclo de vida em água doce, independentemente da forma como as atividades de pesca são realizadas, a saber:
|
c) |
além disso: No que se refere à enguia, informações (por exemplo, dados, estimativas, tendências relativas, etc.) recolhidas anualmente em, pelo menos, uma bacia fluvial por unidade de gestão da enguia, sobre:
no que se refere a todos os salmões selvagens: informações recolhidas anualmente — salvo acordo em contrário ao nível regional — sobre a abundância de juvenis (smolts), de salmão com menos de dois anos (parr) e o número de indivíduos que sobem os rios. A designação dos rios a monitorizar para a enguia e o salmão deve ser definida ao nível regional. A seleção das unidades populacionais em relação às quais estas variáveis devem ser recolhidas deve ser coordenada ao nível da região marítima, com base nas necessidades dos utilizadores finais. |
3. Dados para avaliar o impacto da pesca da União em ecossistemas marinhos nas águas da União e fora das águas da União
Trata-se dos seguintes dados:
a) |
para todos os tipos de pesca, as capturas acessórias ocasionais de todas as aves, mamíferos, répteis e peixes protegidos pelo direito da União, e acordos internacionais, incluindo as espécies enumeradas no quadro 1D, bem como a ausência nas capturas, registadas durante viagens de observadores científicos nos navios de pesca ou pelos próprios pescadores nos diários de bordo. Se se considerar que os dados sobre as capturas acessórias ocasionais recolhidos durante viagens dos observadores não são suficientes para as necessidades dos utilizadores finais, os Estados-Membros devem aplicar outras metodologias. A seleção dessas metodologias deve ser coordenada ao nível da região marítima, com base nas necessidades dos utilizadores finais; |
b) |
dados para avaliar o impacto da pesca da União nas águas da União e fora das águas da União nos habitats marinhos. As variáveis utilizadas para avaliar o impacto da pesca no habitat marinho devem ser as registadas por força do Regulamento (UE) n.o 1224/2009. Os dados devem ser desagregados ao nível 3 (6) de atividade de pesca, salvo se for necessário um nível de agregação mais baixo ao nível regional, em especial no caso das zonas marinhas protegidas. Se os dados registados por força do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 não tiverem a resolução correta, ou se não tiverem a qualidade ou cobertura suficientes para a utilização científica pretendida, devem ser recolhidos de outra forma, utilizando métodos de amostragem adequados. Os dados registados por força do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 devem ser disponibilizados às instituições nacionais que aplicam os planos de trabalho ao nível adequado de agregação; |
c) |
os dados para estimar o nível e o impacto das atividades de pesca nos recursos biológicos e ecossistemas marinhos, nomeadamente efeitos nas espécies não comerciais, relações predador-presa e mortalidade natural das espécies de peixe em cada região marítima. Esses dados devem primeiro ser avaliados em estudos-piloto. Com base nos resultados dos estudos, os Estados-Membros devem definir, para cada região marítima, a futura recolha de dados específicos, que deve ser coordenada ao nível da região marítima e baseada nas necessidades dos utilizadores finais. |
4. Dados pormenorizados sobre as atividades dos navios de pesca da União (7) nas águas da União e fora das águas da União, registados por força do Regulamento (CE) n.o 1224/2009
Os dados para avaliar a atividade dos navios de pesca da União nas águas da União e fora das águas da União consistem nas variáveis indicadas no quadro 4. Os dados registados, comunicados e transmitidos por força do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 devem ser disponibilizados, sob forma de dados primários, às instituições nacionais que aplicam os planos de trabalho. Se tais dados não forem recolhidos por força do Regulamento (CE) n.o 1224/2009, ou, tendo sido, se não possuírem o grau de resolução correto ou se não tiverem uma qualidade ou cobertura suficientes para a utilização científica pretendida, devem ser recolhidos de outra forma, utilizando métodos de amostragem adequados. Esses métodos devem permitir a estimativa das variáveis enumeradas no quadro 4 ao mais baixo nível geográfico pertinente, por segmento de frota (quadro 5A), e ao nível 6, por métier (quadro 2).
5. Dados socioeconómicos da pesca, para permitir a avaliação do desempenho socioeconómico do setor das pescas da União
Trata-se dos seguintes dados:
a) |
variáveis económicas indicadas no quadro 5A, de acordo com a segmentação setorial do quadro 5B e com as suprarregiões definidas no quadro 5C. A população é constituída por todos os navios ativos e inativos registados no ficheiro da frota de pesca da União, definido no Regulamento (CE) n.o 26/2004 da Comissão (8), em 31 de dezembro do ano de referência, e por navios que não constavam do registo nessa data mas que pescaram pelo menos um dia durante o ano de referência. Para os navios inativos devem ser recolhidos apenas o valor de capital e os custos de capital. Se existir um risco de identificação de pessoas singulares ou coletivas, pode utilizar-se um agrupamento para comunicar as variáveis económicas, a fim de garantir o segredo estatístico. Pode igualmente ser utilizado um agrupamento, se for caso disso, para conceber um plano de amostragem fiável do ponto de vista estatístico. O sistema de agrupamento deve manter-se coerente. Os dados económicos devem ser recolhidos anualmente; |
b) |
variáveis sociais indicadas no quadro 6. Os dados sociais devem ser recolhidos de três em três anos, a partir de 2018. Os dados sobre o emprego por nível de educação e por nacionalidade podem ser recolhidos com base em estudos-piloto. |
6. Dados económicos, sociais e ambientais sobre a maricultura e, a título facultativo, a aquicultura de água doce, para permitir a avaliação do desempenho social, económico e ambiental do setor da aquicultura na União
Trata-se dos seguintes dados:
a) |
variáveis económicas indicadas no quadro 7, de acordo com a segmentação setorial indicada no quadro 9. A população é constituída por todas as empresas cuja atividade primária seja definida de acordo com os códigos 03.21 e 03.22 da classificação das atividades económicas NACE (9) e cujos fins sejam lucrativos. Os dados económicos devem ser recolhidos anualmente; |
b) |
variáveis sociais indicadas no quadro 6. Os dados sociais devem ser recolhidos de três em três anos, a partir de 2018. Os dados sobre o emprego por nível de educação e por nacionalidade podem ser recolhidos com base em estudos-piloto; |
c) |
dados ambientais sobre a aquicultura, como indicado no quadro 8, para permitir a avaliação de alguns aspetos do seu desempenho ambiental. Os dados ambientais podem ser recolhidos com base em estudos-piloto e extrapolados para se obterem os totais correspondentes ao volume total de peixe produzido no Estado-Membro. Os dados ambientais devem ser recolhidos de dois em dois anos. |
CAPÍTULO IV
Inquéritos de investigação no mar
1. |
Devem ser realizados, no mínimo, todos os inquéritos de investigação no mar enumerados no quadro 10, a menos que um exame permita concluir que um dado inquérito deixou de ser adequado para efeitos da avaliação do estado da unidade populacional e para a gestão das pescarias. Com base nos mesmos critérios de exame científico, podem ser acrescentados a este quadro novos inquéritos. |
2. |
Os Estados-Membros devem estabelecer, no âmbito dos planos de trabalho definidos no artigo 21.o do Regulamento (UE) n.o 508/2014, os inquéritos de investigação no mar que devem ser realizados, pelos quais são responsáveis. |
3. |
As contribuições dos Estados-Membros para os inquéritos de investigação internacionais devem ser coordenadas na mesma região marítima. |
4. |
Nos seus planos de trabalho nacionais, os Estados-Membros devem garantir a continuidade com os desígnios das campanhas anteriores. |
CAPÍTULO V
Limiares
1. |
O presente capítulo aplica-se às pescarias da União. |
2. |
Não é necessário recolher dados biológicos se, alternativamente, para uma determinada unidade populacional ou espécie:
Se o total das quotas relevantes de vários Estados-Membros cuja parte de um TAC seja inferior a 10 % for superior a 25 % da parte de um TAC para uma determinada unidade populacional, o limiar de 10 % referido na alínea a) não se aplica, devendo os Estados-Membros assegurar uma repartição das tarefas ao nível regional para garantir que a unidade populacional é objeto de amostragem de acordo com as necessidades dos utilizadores finais. Não se aplicam limiares aos grandes pelágicos e às espécies anádromas e catádromas. |
3. |
Sem prejuízo de disposições mais específicas relacionadas com as obrigações internacionais impostas por ORGP, não é necessário recolher dados biológicos se, para uma determinada unidade populacional, que não de grandes pelágicos nem de espécies altamente migradoras, explorada internacionalmente, a parte da União for inferior a 10 %. |
4. |
Nos dois anos seguintes à data em que a presente decisão produz efeitos, os Estados-Membros devem comunicar estimativas das capturas, provenientes de estudos sobre a pesca recreativa existentes, incluindo os realizados no âmbito do quadro de recolha de dados, ou provenientes de outros estudos-piloto. Os estudos devem permitir avaliar a parte das capturas efetuadas na pesca recreativa em relação às capturas comerciais de todas as espécies numa região marítima para a qual o presente programa plurianual da União prevê a apresentação de estimativas das capturas efetuadas na pesca recreativa. A conceção e a amplitude subsequentes dos estudos nacionais sobre a pesca recreativa, incluindo limiares para a recolha de dados, devem ser coordenadas ao nível da região marítima e basear-se nas necessidades dos utilizadores finais. Não se aplicam limiares às capturas na pesca recreativa de unidades populacionais que são objeto de planos de recuperação ou de planos de gestão plurianuais, como os relativos às espécies de grandes pelágicos e às espécies altamente migradoras. |
5. |
Se a produção total do Estado-Membro for inferior a 1 % da produção total da União em volume e valor, não é necessário recolher dados sociais e económicos sobre a aquicultura. Não é necessário recolher dados sobre a aquicultura de espécies que representem menos de 10 % da produção aquícola do Estado-Membro, em volume e valor. Além disso, os Estados-Membros cuja produção total, em volume e valor, seja inferior a 2,5 % do total da produção aquícola da União podem definir uma metodologia simplificada, como estudos-piloto, para extrapolar os dados exigidos em relação a espécies que representem, em volume e valor, mais de 10 % do total da produção aquícola dos Estados-Membros. Os dados de referência devem ser os últimos dados transmitidos pelos Estados-Membros a título do Regulamento (CE) n.o 762/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (10), e os dados correspondentes publicados pelo Eurostat. |
6. |
Se a produção aquícola total do Estado-Membro, em volume e valor, for inferior a 2,5 % da produção total aquícola da União, não é necessário recolher dados ambientais. Os dados de referência devem ser os últimos dados transmitidos pelos Estados-Membros a título do Regulamento (CE) n.o 762/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, e os dados correspondentes publicados pelo Eurostat. |
7. |
A participação (física ou financeira) de um Estado-Membro nos inquéritos de investigação no mar enumerados no quadro 10 não é obrigatória se a sua parte num TAC da União relativo à espécie objeto do inquérito for inferior a 3 %. Sempre que não seja fixado um TAC, a participação (física ou financeira) de um Estado-Membro em inquéritos de investigação no mar não é obrigatória se, nos últimos três anos, a sua parte no total dos desembarques de uma unidade populacional ou de uma espécie imputáveis à União for inferior a 3 %. Os limiares para os inquéritos relativos a diversas espécies e ao ecossistema podem ser definidos ao nível da região marítima. |
8. |
Não obstante o disposto nos pontos 2 a 7, numa mesma região marítima os Estados-Membros podem acordar em limiares alternativos. |
DADOS BIOLÓGICOS
Quadro 1A
Unidades populacionais nas águas da União
Espécie (nome comum) |
Espécie (nome científico) |
Zona (código da zona CIEM (11), IBSFC (12) ou FAO (13)) em que se encontra a unidade populacional/código da unidade populacional |
Ártico Leste, mar da Noruega, mar de Barents |
||
Enguia-europeia |
Anguilla anguilla |
I, II |
Bolota |
Brosme brosme |
I, II |
Arenque atlanto-escandinavo |
Clupea harengus |
I, II, |
Bacalhau |
Gadus morhua |
I, II |
Capelim |
Mallotus villosus |
I, II |
Arinca |
Melanogrammus aeglefinus |
I, II |
Verdinho |
Micromesistius poutassou |
I-II |
Camarão-ártico |
Pandalus borealis |
I, II |
Escamudo |
Pollachius virens |
I, II |
Alabote-da-gronelândia |
Reinhardtius hippoglossoides |
I, II |
Salmão |
Salmo salar |
I, II |
Sarda |
Scomber scombrus |
II, |
Peixe-vermelho |
Sebastes marinus |
I, II |
Peixe-vermelho-da-fundura |
Sebastes mentella |
I, II |
Carapau |
Trachurus trachurus |
IIa, |
Skagerrak e Kattegat |
||
Galeotas |
Ammodytidae |
IIIa |
Enguia-europeia |
Anguilla anguilla |
IIIa |
Arenque |
Clupea harengus |
IIIa/22-24, IIIa |
Lagartixa-da-rocha |
Coryphaenoides rupestris |
IIIa |
Cabra-morena |
Eutrigla gurnardus |
IIIa |
Cabra-vermelha |
Aspitrigla cuculus |
IIIa, |
Bacalhau |
Gadus morhua |
IIIaN |
Bacalhau |
Gadus morhua |
IIIaS |
Solhão |
Glyptocephalus cynoglossus |
IIIa |
Solha-escura-do-mar-do-norte |
Limanda limanda |
IIIa |
Arinca |
Melanogrammus aeglefinus |
IIIa |
Badejo |
Merlangius merlangus |
IIIa |
Pescada |
Merluccius merluccius |
IIIa, |
Verdinho |
Micromesistius poutassou |
IIIa |
Lagostim |
Nephrops norvegicus |
Unidade funcional |
Camarão-ártico |
Pandalus borealis |
IIIa |
Solha |
Pleuronectes platessa |
IIIa |
Escamudo |
Pollachius virens |
IIIa |
Salmão |
Salmo salar |
IIIa |
Pregado |
Psetta maxima |
IIIa |
Sarda |
Scomber scombrus |
IIIa |
Rodovalho |
Scophthalmus rhombus |
IIIa |
Linguado-legítimo |
Solea solea |
IIIa |
Espadilha |
Sprattus sprattus |
IIIa |
Faneca-da-noruega |
Trisopterus esmarki |
IIIa |
Todos as espécies comerciais de tubarões e raias (14) |
Selachii, Rajidae |
IIIa |
Mar Báltico — |
||
Enguia-europeia |
Anguilla anguilla |
22-32 |
Arenque |
Clupea harengus |
22-24/25-29, 32/30/31/golfo de Riga |
Corégono-lavareda |
Coregonus lavaretus |
IIId |
Corégono-branco |
Coregonus albula |
22-32 |
Bacalhau |
Gadus morhua |
22-24/25-32 |
Solha-escura-do-mar-do-norte |
Limanda limanda |
22-32 |
Perca-europeia |
Perca fluviatilis |
IIId |
Solha-das-pedras |
Platichtys flesus |
22-32 |
Solha |
Pleuronectes platessa |
22-32 |
Pregado |
Psetta maxima |
22-32 |
Salmão |
Salmo salar |
22-31/32 |
Truta-marisca |
Salmo trutta |
22-32 |
Lucioperca |
Sander lucioperca |
IIId |
Rodovalho |
Scophthalmus rhombus |
22-32 |
Linguado-legítimo |
Solea solea |
22 |
Espadilha |
Sprattus sprattus |
22-32 |
Mar do Norte e canal da Mancha oriental |
||
Galeotas |
Ammodytidae |
IV |
Peixes-lobo |
Anarhichas spp. |
IV |
Enguia-europeia |
Anguilla anguilla |
IV, VIId |
Argentinas |
Argentina spp. |
IV |
Cabra-morena |
Eutrigla gurnardus |
IV |
Bolota |
Brosme brosme |
IV |
Arenque |
Clupea harengus |
IV, VIId |
Camarão-negro |
Crangon crangon |
IV, VIId |
Robalo-legítimo |
Dicentrarchus labrax |
IV, VIId |
Cabra-morena |
Eutrigla gurnardus |
IV |
Bacalhau |
Gadus morhua |
IV, VIId |
Solhão |
Glyptocephalus cynoglossus |
IV |
Cantarilho-legítimo |
Helicolenus dactylopterus |
IV |
Areeiro-de-quatro-manchas |
Lepidorhombus boscii |
IV, VIId |
Areeiro |
Lepidorhombus whiffiagonis |
IV, VIId |
Solha-escura-do-mar-do-norte |
Limanda limanda |
IV, VIId |
Tamboril-sovaco-preto |
Lophius budegassa |
IV, VIId |
Tamboril |
Lophius piscatorius |
IV |
Lagartixa-cabeça-áspera |
Macrourus berglax |
IV |
Arinca |
Melanogrammus aeglefinus |
IV |
Badejo |
Merlangius merlangus |
IV, VIId |
Pescada |
Merluccius merluccius |
IV, VII |
Verdinho |
Micromesistius poutassou |
IV, VIId |
Solha-limão |
Microstomus kitt |
IV, VIId |
Maruca-azul |
Molva dypterygia |
IV |
Maruca |
Molva molva |
IV |
Salmonete-da-vasa |
Mullus barbatus |
IV, VIId |
Salmonete-legítimo |
Mullus surmuletus |
IV, VIId |
Lagostim |
Nephrops norvegicus |
Todas as unidades funcionais |
Camarão-ártico |
Pandalus borealis |
IVa Leste/IVa/IV |
Vieira |
Pecten maximus |
VIId |
Abrótea-do-alto |
Phycis blennoides |
IV |
Abrótea-da-costa |
Phycis phycis |
IV |
Solha-das-pedras |
Platichthys flesus |
IV |
Solha |
Pleuronectes platessa |
IV |
Solha |
Pleuronectes platessa |
VIId |
Escamudo |
Pollachius virens |
IV |
Pregado |
Psetta maxima |
IV, VIId |
Alabote-da-gronelândia |
Reinhardtius hippoglossoides |
IV |
Salmão |
Salmo salar |
IV, VIId |
Sarda |
Scomber scombrus |
IV, VIId |
Rodovalho |
Scophthalmus rhombus |
IV, VIId |
Peixe-vermelho-da-fundura |
Sebastes mentella |
IV |
Linguado-legítimo |
Solea solea |
IV |
Linguado-legítimo |
Solea solea |
VIId |
Espadilha |
Sprattus sprattus |
IV/VIId |
Carapau |
Trachurus trachurus |
IV, VIId |
Cabra-cabaço |
Trigla lucerna |
IV |
Faneca-da-noruega |
Trisopterus esmarki |
IV |
Galo-negro |
Zeus faber |
IV, VIId |
Todos as espécies comerciais de tubarões e raias (14) |
Selachii, Rajidae |
IV, VIId |
Atlântico Nordeste e canal da Mancha ocidental |
||
Celindra |
Alepocephalus bairdii |
VI, XII |
Galeotas |
Ammodytidae |
VIa |
Pimpins |
Capros aper |
V, VI,VII |
Vieira |
Pecten maximus |
IV, VI, VII |
Leque |
Aequipecten opercularis |
VII |
Santola-europeia |
Maja squinado |
V, VI,VII |
Enguia-europeia |
Anguilla anguilla |
Todas as zonas |
Peixes-espada |
Aphanopus spp. |
Todas as zonas |
Argentinas |
Argentina spp. |
Todas as zonas |
Corvina-legítima |
Argyrosomus regius |
Todas as zonas |
Cabra-vermelha |
Aspitrigla cuculus |
Todas as zonas |
Imperadores |
Beryx spp. |
Todas as zonas, excluindo X, IXa |
Imperadores |
Beryx spp. |
IXa, X |
Sapateira |
Cancer pagurus |
Todas as zonas |
Arenque |
Clupea harengus |
VIa/VIaN/ VIa S, VIIbc/VIIa/VIIj |
Congro |
Conger conger |
Todas as zonas, excluindo X |
Congro |
Conger conger |
X |
Lagartixa-da-rocha |
Coryphaenoides rupestris |
Todas as zonas |
Gata |
Dalatias licha |
Todas as zonas |
Uge |
Dasyatis pastinaca |
VII, VIII |
Sapata |
Deania calcea |
V, VI, VII, IX, X, XII |
Robalo-legítimo |
Dicentrarchus labrax |
Todas as zonas, excluindo IX |
Robalo-legítimo |
Dicentrarchus labrax |
IX |
Língua |
Dicologlossa cuneata |
VIIIc, IX |
Biqueirão |
Engraulis encrasicolus |
IXa (só Cádis) |
Biqueirão |
Engraulis encrasicolus |
VIII |
Lixinha-da-fundura |
Etmopterus spinax |
VI, VII, VIII |
Cabra-morena |
Eutrigla gurnardus |
VIId,e |
Bacalhau |
Gadus morhua |
Va/Vb/VIa/VIb/VIIa/VIIe-k |
Solhão |
Glyptocephalus cynoglossus |
VI, VII |
Cantarilho-legítimo |
Helicolenus dactylopterus |
Todas as zonas |
Lavagante |
Homarus gammarus |
Todas as zonas |
Olho-de-vidro-laranja |
Hoplostethus atlanticus |
Todas as zonas |
Peixe-espada |
Lepidopus caudatus |
IXa |
Areeiro-de-quatro-manchas |
Lepidorhombus boscii |
VIIIc, IXa |
Areeiro |
Lepidorhombus whiffiagonis |
VI/VII, VIIIabd/VIIIc, IXa |
Solha-escura-do-mar-do-norte |
Limanda limanda |
VIIe/VIIa,f-h |
Lula-vulgar |
Loligo vulgaris |
Todas as zonas, excluindo VIIIc, IXa |
Lula-vulgar |
Loligo vulgaris |
VIIIc, IXa |
Tamboril-sovaco-preto |
Lophius budegassa |
IV, VI/VIIb-k, VIIIabd |
Tamboril-sovaco-preto |
Lophius budegassa |
VIIIc, IXa |
Tamboril |
Lophius piscatorius |
IV, VI/VIIb-k, VIIIabd |
Tamboril |
Lophius piscatorius |
VIIIc, IXa |
Capelim |
Mallotus villosus |
XIV |
Arinca |
Melanogrammus aeglefinus |
Va/Vb |
Arinca |
Melanogrammus aeglefinus |
VIa/VIb/VIIa/VIIb-k |
Badejo |
Merlangius merlangus |
VIII/IX, X |
Badejo |
Merlangius merlangus |
Vb/VIa/VIb/VIIa/VIIe-k |
Pescada |
Merluccius merluccius |
IIIa, IV, VI, VII, VIIIab/VIIIc, IXa |
Língua |
Microchirus variegatus |
Todas as zonas |
Verdinho |
Micromesistius poutassou |
I-IX, XII, XIV |
Solha-limão |
Microstomus kitt |
Todas as zonas |
Maruca-azul |
Molva dypterygia |
Todas as zonas, excluindo X |
Donzela-do-mediterrâneo |
Molva macrophthalma |
X |
Maruca |
Molva molva |
Todas as zonas |
Salmonete-legítimo |
Mullus surmuletus |
Todas as zonas |
Cação-pintado |
Mustelus asterias |
VI, VII, VIII, IX |
Cação-liso |
Mustelus mustelus |
VI, VII, VIII, IX |
Cação-mosqueado |
Mustelus punctulatus |
VI, VII, VIII, IX |
Lagostim |
Nephrops norvegicus |
Unidade funcional VI |
Lagostim |
Nephrops norvegicus |
Unidade funcional VII |
Lagostim |
Nephrops norvegicus |
Unidade funcional VIII, IX |
Polvo-vulgar |
Octopus vulgaris |
Todas as zonas, excluindo VIIIc, IXa |
Polvo-vulgar |
Octopus vulgaris |
VIIIc, IXa |
Goraz |
Pagellus bogaraveo |
IXa, X |
Camarões pandalídeos |
Pandalus spp. |
Todas as zonas |
Gamba-branca |
Parapenaeus longirostris |
IXa |
Abrótea-do-alto |
Phycis blennoides |
Todas as zonas |
Abrótea-da-costa |
Phycis phycis |
Todas as zonas |
Solha |
Pleuronectes platessa |
VIIa/VIIe/VIIfg |
Solha |
Pleuronectes platessa |
VIIbc/VIIh-k/VIII, IX, X |
Juliana |
Pollachius pollachius |
Todas as zonas, excluindo IX, X |
Juliana |
Pollachius pollachius |
IX, X |
Escamudo |
Pollachius virens |
Va/Vb/IV, IIIa, VI |
Escamudo |
Pollachius virens |
VII, VIII |
Cherne |
Polyprion americanus |
X |
Pregado |
Psetta maxima |
Todas as zonas |
Alabote-da-gronelândia |
Reinhardtius hippoglossoides |
V, XIV/VI |
Alabote-do-atlântico |
Hippoglossus hippoglossus |
V, XIV |
Salmão |
Salmo salar |
Todas as zonas |
Sardinha |
Sardina pilchardus |
VIIIabd/VIIIc, IXa |
Cavala |
Scomber colias |
VIII, IX, X |
Sarda |
Scomber scombrus |
II, IIIa, IV, V, VI, VII, VIII, IX |
Rodovalho |
Scophthalmus rhombus |
Todas as zonas |
Peixe-vermelho |
Sebastes marinus |
Subzonas CIEM V, VI, XII, XIV & NAFO SA 2 + (div. 1F + 3K). |
Peixe-vermelho-da-fundura |
Sebastes mentella |
Subzonas CIEM V, VI, XII, XIV & NAFO SA 2 + (div. 1F + 3K) |
Choco-vulgar |
Sepia officinalis |
Todas as zonas |
Linguado-legítimo |
Solea solea |
VIIa/VIIfg |
Linguado-legítimo |
Solea solea |
VIIbc/VIIhjk/IXa/VIIIc |
Linguado-legítimo |
Solea solea |
VIIe |
Linguado-legítimo |
Solea solea |
VIIIab |
Esparídeos |
Sparidae |
Todas as zonas |
Carapau-do-mediterrâneo |
Trachurus mediterraneus |
VIII, IX |
Carapau-negrão-austral |
Trachurus picturatus |
VIII, IX, X |
Carapau |
Trachurus trachurus |
IIa, IVa, Vb, VIa, VIIa-c, e-k, VIIIabde/X |
Carapau |
Trachurus trachurus |
VIIIc, IXa |
Fanecas |
Trisopterus spp. |
Todas as zonas |
Galo-negro |
Zeus faber |
Todas as zonas |
Todos as espécies comerciais de tubarões e raias (14) |
Selachii, Rajidae |
IV, VIId |
Mediterrâneo e mar Negro |
||
Enguia-europeia |
Anguilla anguilla |
Todas as zonas no Mediterrâneo |
Camarão-púrpura |
Aristaeomorpha foliacea |
Todas as zonas no Mediterrâneo |
Camarão-vermelho |
Aristeus antennatus |
Todas as zonas no Mediterrâneo |
Boga-do-mar |
Boops boops |
1,3, 2,1, 2,2, 3,1, 3,2 |
Dourado-pampo |
Coryphaena equiselis |
Todas as zonas no Mediterrâneo |
Doirado |
Coryphaena hippurus |
Todas as zonas no Mediterrâneo |
Robalo-legítimo |
Dicentrarchus labrax |
Todas as zonas no Mediterrâneo |
Polvo-do-alto |
Eledone cirrhosa |
1.1, 1.3, 2.1, 2.2, 3.1 |
Polvo-mosqueado |
Eledone moschata |
1.3, 2.1, 2.2, 3.1 |
Biqueirão |
Engraulis encrasicolus |
Todas as zonas no Mediterrâneo |
Biqueirão |
Engraulis encrasicolus |
Mar Negro SZG 29 |
Cabra-morena |
Eutrigla gurnardus |
2.2, 3.1 |
Lula |
Illex spp., Todarodes spp. |
Todas as zonas no Mediterrâneo |
Espadins e veleiros |
Istiophoridae |
Todas as zonas no Mediterrâneo |
Lula-vulgar |
Loligo vulgaris |
Todas as zonas no Mediterrâneo |
Tamboril-sovaco-preto |
Lophius budegassa |
1.1, 1.2, 1.3, 2.2, 3.1 |
Tamboril |
Lophius piscatorius |
1.1, 1.2, 1.3, 2.2, 3.1 |
Badejo |
Merlangius merlangus |
Mar Negro SZG 29 |
Pescada |
Merluccius merluccius |
Todas as zonas no Mediterrâneo |
Verdinho |
Micromesistius poutassou |
1.1, 3.1 |
Tainhas |
Mugilidae |
1.3, 2.1, 2.2, 3.1 |
Salmonete-da-vasa |
Mullus barbatus |
Todas as zonas no Mediterrâneo |
Salmonete-da-vasa |
Mullus barbatus |
Mar Negro SZG 29 |
Salmonete-legítimo |
Mullus surmuletus |
Todas as zonas no Mediterrâneo |
Polvo-vulgar |
Octopus vulgaris |
Todas as zonas no Mediterrâneo |
Lagostim |
Nephrops norvegicus |
Todas as zonas no Mediterrâneo |
Bicas |
Pagellus erythrinus |
Todas as zonas no Mediterrâneo |
Gamba-branca |
Parapenaeus longirostris |
Todas as zonas no Mediterrâneo |
Gamba-manchada |
Penaeus kerathurus |
3.1 |
Pregado |
Psetta maxima |
Mar Negro SZG 29 |
Sardinha |
Sardina pilchardus |
Todas as zonas no Mediterrâneo |
Cavalas e sardas |
Scomber spp. |
Todas as zonas no Mediterrâneo |
Choco-vulgar |
Sepia officinalis |
Todas as zonas no Mediterrâneo |
Linguado-legítimo |
Solea vulgaris |
1.2, 2.1, 3.1 |
Dourada |
Sparus aurata |
1.2, 3.1 |
Trombeiro-boga |
Spicara smaris |
2.1, 3.1, 3.2 |
Espadilha |
Sprattus sprattus |
Mar Negro SZG 29 |
Zagaia-castanheta |
Squilla mantis |
1.3, 2.1, 2.2 |
Carapau-do-mediterrâneo |
Trachurus mediterraneus |
Todas as zonas no Mediterrâneo |
Carapau-do-mediterrâneo |
Trachurus mediterraneus |
Mar Negro SZG 29 |
Carapau |
Trachurus trachurus |
Todas as zonas no Mediterrâneo |
Carapau |
Trachurus trachurus |
Mar Negro SZG 29 |
Cabra-cabaço |
Trigla lucerna |
1.3, 2.2, 3.1 |
Venerídeos |
Veneridae |
2.1, 2.2 |
Caboz-transparente |
Aphia minuta |
SZG 9,10,16 e 19 |
Peixes-rei |
Atherina spp. |
SZG 9,10,16 e 19 |
Fanecão |
Trisopterus minutus |
Todas as regiões |
Todos as espécies comerciais de tubarões e raias (14) |
Selachii, Rajidae |
Todas as regiões |
DADOS BIOLÓGICOS
Quadro 1B
Unidades populacionais das regiões ultraperiféricas da União
Espécie (nome comum) |
Espécie (nome científico) |
Guiana francesa |
|
Luciano-vermelho |
Lutjanus purpureus |
Camarão-lixo |
Farfantepenaeus subtilis |
Pescada-amarela |
Cynoscion acoupa |
Corvinata-pescada |
Cynoscion steindachneri |
Pescada-cambucu |
Cynoscion virescens |
Bagres |
Ariidae |
Furriel |
Lobotes surinamensis |
Caicanha |
Genyatremus luteus |
Falsos-robalos |
Centropomus spp. |
Serranídeos |
Serranidae |
Tainhas |
Mugil spp. |
Guadalupe e Martinica |
|
Lutjanídeos |
Lutjanidae |
Roncadores |
Haemulidae |
Serranídeos |
Serranidae |
Peixe-leão-vermelho |
Pterois volitans |
Escombrídeos |
Scombridae |
Espadim-azul-do-atlântico |
Makaira nigricans |
Doirado |
Coryphaena hippurus |
Ilha da Reunião e Maiote |
|
Lutjanídeos |
Lutjanidae |
Serranídeos |
Serranidae |
Escombrídeos |
Scombridae |
Espadarte |
Xiphias gladius |
Outros espadins e veleiros |
Istiophoridae |
Doirado |
Coryphaena hippurus |
Charro-preto |
Selar crumenophthalmus |
Açores, Madeira e Ilhas Canárias |
|
Cavala |
Scomber colias |
Sardinela-da-madeira |
Sardinella maderensis |
Carapaus |
Trachurus spp. |
Sardinha |
Sardina pilchardus |
Papagaio-velho |
Sparisoma cretense |
Lapas |
Patellidae |
DADOS BIOLÓGICOS
Quadro 1C
Unidades populacionais em regiões marítimas abrangidas por organizações regionais de gestão das pescas (ORGP) e acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (APPS)
IATTC (Comissão Interamericana do Atum Tropical)
ESPÉCIE Na conceção dos planos de amostragem destinados a recolher as informações biológicas indicadas no capítulo III do presente anexo, é necessário ter em conta os limites da zona em que evoluem as unidades populacionais, fixados pelas ORGP ou organizações regionais de pesca (ORP) competentes, e atribuir a cada unidade populacional um esforço de amostragem adequado. |
Frequência da recolha de variáveis biológicas |
|||
Nome científico |
Nome comum |
Zona geográfica |
Prioridade |
A recolha de dados é anual e a atualização/tratamento dos dados deve realizar-se em tempo útil para o calendário das avaliações das unidades populacionais. |
Thunnus albacares |
Atum-albacora |
Oceano Pacífico Leste |
Alta |
|
Thunnus obesus |
Atum-patudo |
Oceano Pacífico Leste |
Alta |
|
Katsuwonus pelamis |
Gaiado |
Oceano Pacífico Leste |
Alta |
|
Thunnus alalunga |
Atum-voador |
Oceano Pacífico Leste |
Alta |
|
Thunnus orientalis |
Atum-rabilho-do-pacifico |
Oceano Pacífico Leste |
Alta |
|
Xiphias gladius |
Espadarte |
Oceano Pacífico Leste |
Alta |
|
Makaira nigricans (ou mazara) |
Espadim-azul |
Oceano Pacífico Leste |
Alta |
|
Makaira indica |
Espadim-negro |
Oceano Pacífico Leste |
Alta |
|
Tetrapturus audax |
Espadim-raiado |
Oceano Pacífico Leste |
Alta |
ICCAT (Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico)
ESPÉCIE Na conceção dos planos de amostragem destinados a recolher as informações biológicas indicadas no capítulo III do presente anexo, é necessário ter em conta os limites da zona em que evoluem as unidades populacionais, fixados pelas ORGP ou ORP competentes, e atribuir a cada unidade populacional um esforço de amostragem adequado. |
Frequência da recolha de variáveis biológicas |
|||
Nome científico |
Nome comum |
Zona geográfica |
Prioridade |
A recolha de dados é anual e a atualização/tratamento dos dados deve realizar-se em tempo útil para o calendário das avaliações das unidades populacionais. |
Thunnus albacares |
Atum-albacora |
Oceano Atlântico e mares adjacentes |
Alta |
|
Thunnus obesus |
Atum-patudo |
Oceano Atlântico e mares adjacentes |
Alta |
|
Katsuwonus pelamis |
Gaiado |
Oceano Atlântico e mares adjacentes |
Alta |
|
Thunnus alalunga |
Atum-voador |
Oceano Atlântico e mares adjacentes |
Alta |
|
Thunnus thynnus |
Atum-rabilho |
Oceano Atlântico e mares adjacentes |
Alta |
|
Xiphias gladius |
Espadarte |
Oceano Atlântico e mares adjacentes |
Alta |
|
Makaira nigricans (ou mazara) |
Espadim-azul |
Oceano Atlântico e mares adjacentes |
Alta |
|
Istiophorus albicans |
Veleiro-do-atlântico |
Oceano Atlântico e mares adjacentes |
Alta |
|
Tetrapturus albidus |
Espadim-branco-do-atlântico |
Oceano Atlântico e mares adjacentes |
Alta |
|
Prionace glauca |
Tintureira |
Oceano Atlântico e mares adjacentes |
Alta |
|
Auxis rochei |
Judeu |
Oceano Atlântico e mares adjacentes |
Alta |
|
Sarda sarda |
Sarrajão |
Oceano Atlântico e mares adjacentes |
Alta |
|
Euthynnus alleteratus |
Merma |
Oceano Atlântico e mares adjacentes |
Média |
|
Thunnus atlanticus |
Atum-barbatana-negra |
Oceano Atlântico e mares adjacentes |
Média |
|
Orcynopsis unicolor |
Bonito-dente-de-cão |
Oceano Atlântico e mares adjacentes |
Média |
|
Scomberomorus brasiliensis |
Serra-brasileira |
Oceano Atlântico e mares adjacentes |
Média |
|
Scomberomorus regalis |
Serra-malhada |
Oceano Atlântico e mares adjacentes |
Média |
|
Auxis thazard |
Judeu-liso |
Oceano Atlântico e mares adjacentes |
Média |
|
Scomberomorus cavalla |
Serra-real |
Oceano Atlântico e mares adjacentes |
Média |
|
Scomberomorus tritor |
Serra-branca |
Oceano Atlântico e mares adjacentes |
Média |
|
Scomberomorus maculatus |
Serra-espanhola |
Oceano Atlântico e mares adjacentes |
Média |
|
Acanthocybium solandri |
Serra-da-índia |
Oceano Atlântico e mares adjacentes |
Média |
|
Coryphaena hippurus |
Doirado |
Oceano Atlântico e mares adjacentes |
Média |
NAFO (Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico)
ESPÉCIE Na conceção dos planos de amostragem destinados a recolher as informações biológicas indicadas no capítulo III do presente anexo, é necessário ter em conta os limites da zona em que evoluem as unidades populacionais, fixados pelas ORGP ou ORP competentes, e atribuir a cada unidade populacional um esforço de amostragem adequado. |
Frequência da recolha de variáveis biológicas |
|||
Nome científico |
Nome comum |
Unidades populacionais definidas pela ORGP |
Prioridade |
A recolha de dados é anual e a atualização/tratamento dos dados deve realizar-se em tempo útil para o calendário das avaliações das unidades populacionais. |
Gadus morhua |
Bacalhau |
NAFO 2J 3KL |
Baixa |
|
Gadus morhua |
Bacalhau |
NAFO 3M |
Alta |
|
Gadus morhua |
Bacalhau |
NAFO 3NO |
Alta |
|
Gadus morhua |
Bacalhau |
NAFO 3Ps |
Alta |
|
Gadus morhua |
Bacalhau |
NAFO SA1 |
Alta |
|
Glyptocephalus cynoglossus |
Solhão |
NAFO 3NO |
Alta |
|
Glyptocephalus cynoglossus |
Solhão |
NAFO 2J3KL |
Baixa |
|
Hippoglossoides platessoides |
Solha-americana |
NAFO 3LNO |
Alta |
|
Hippoglossoides platessoides |
Solha-americana |
NAFO 3M |
Alta |
|
Limanda ferruginea |
Solha-dos-mares-do-norte |
NAFO 3LNO |
Média |
|
Coryphaenoides rupestris |
Lagartixa-da-rocha |
NAFO SA0 + 1 |
Baixa |
|
Macrourus berglax |
Lagartixa-cabeça-áspera |
NAFO SA2 + 3 |
Alta |
|
Pandalus borealis |
Camarão-ártico |
NAFO 3LNO |
Alta |
|
Pandalus borealis |
Camarão-ártico |
NAFO 3M |
Alta |
|
Amblyraja radiata |
Raia-repregada |
NAFO 3LNOPs |
Alta |
|
Reinhardtius hippoglossoides |
Alabote-da-gronelândia |
NAFO 3KLMNO |
Alta |
|
Reinhardtius hippoglossoides |
Alabote-da-gronelândia |
NAFO SA1 |
Alta |
|
Hippoglossus hippoglossus |
Alabote-do-atlântico |
NAFO SA1 |
Baixa |
|
Sebastes mentella |
Peixe-vermelho-da-fundura |
NAFO SA1 |
Alta |
|
Sebastes spp. |
Cantarilhos-do-norte |
NAFO 3LN |
Alta |
|
Sebastes spp. |
Cantarilhos-do-norte |
NAFO 3M |
Alta |
|
Sebastes spp. |
Cantarilhos-do-norte |
NAFO 3O |
Alta |
|
Urophycis tenuis |
Abrótea-branca |
NAFO 3NO |
Alta |
|
Mallotus villosus |
Capelim |
NAFO 3NO |
Alta |
|
Beryx spp. |
Imperadores |
NAFO 6G |
Alta |
|
Illex illecebrosus |
Pota-do-norte |
Subáreas 3 + 4 NAFO |
Baixa |
|
Salmo salar |
Salmão |
NAFO S1+ subzona CIEM XIV, NEAF, NASCO |
Alta |
|
Zona marinha 34 FAO — Comité das Pescas do Atlântico Centro-Este (CECAF)
ESPÉCIE Na conceção dos planos de amostragem destinados a recolher as informações biológicas indicadas no capítulo III do presente anexo, é necessário ter em conta os limites da zona em que evoluem as unidades populacionais, fixados pelas ORGP ou ORP competentes, e atribuir a cada unidade populacional um esforço de amostragem adequado. |
Frequência da recolha de variáveis biológicas |
|||
Nome científico |
Nome comum |
Zona geográfica |
Prioridade |
A recolha de dados é anual e a atualização/tratamento dos dados deve realizar-se em tempo útil para o calendário das avaliações das unidades populacionais. |
Brachydeuterus spp. |
Roncador |
34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6 |
Alta |
|
Caranx spp. |
Xaréus e charros |
34.3.1, 34.3.3-6 |
Alta |
|
Cynoglossus spp. |
Línguas-de-cão |
34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6 |
Alta |
|
Decapterus spp. |
Charros |
34.3.1, 34.3.3- |
Alta |
|
Dentex canariensis |
Dentão-quissanga |
34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6 |
Média |
|
Dentex congoensis |
Dentão-do-congo |
34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6 |
Média |
|
Dentex macrophthalmus |
Cachucho |
34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6 |
Alta |
|
Dentex maroccanus |
Cachucho-dentão |
34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6 |
Média |
|
Dentex spp. |
Dentões |
34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6 |
Alta |
|
Engraulis encrasicolus |
Biqueirão |
34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6 |
Alta |
|
Epinephelus aeneus |
Garoupa-legítima |
34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6 |
Alta |
|
Ethmalosa fimbriata |
Galucha |
34.3.1, 34.3.3-6 |
Alta |
|
Farfantepenaeus notialis |
Camarão-rosado-do-sul |
34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6 |
Alta |
|
Galeoides decadactylus |
Barbudo-de-dez-barbas |
34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6 |
Alta |
A recolha de dados é anual e a atualização/tratamento dos dados deve realizar-se em tempo útil para o calendário das avaliações das unidades populacionais. |
Loligo vulgaris |
Lula-vulgar |
34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6 |
Alta |
|
Merluccius polli |
Pescada-de-angola |
34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6 |
Alta |
|
Merluccius senegalensis |
Pescada-negra |
34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6 |
Alta |
|
Merluccius spp. |
Outras pescadas |
34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6 |
Média |
|
Octopus vulgaris |
Polvo-vulgar |
34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6 |
Alta |
|
Pagellus acarne |
Besugo |
34.1.1 |
Alta |
|
Pagellus bellottii |
Bica-buço |
34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6 |
Alta |
|
Pagellus bogaraveo |
Goraz |
34.1.1 |
Média |
|
Pagellus spp. |
Bicas |
34.1.1., 34.1.3., 34.3.1., 34.3.3-6. |
Alta |
|
Pagrus caeruleostictus |
Pargo-ruço |
34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6 |
Alta |
|
Parapenaeus longirostris |
Gamba-branca |
34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6 |
Alta |
|
Pomadasys incisus |
Roncador-bravura |
34.1.1 |
Média |
|
Pomadasys spp. |
Roncadores |
34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6 |
Alta |
|
Pseudotolithus spp. |
Rainhas |
34.1.1 |
Alta |
|
Sardina pilchardus |
Sardinha |
34.1.1, 34.1.3 |
Alta |
|
Sardinella aurita |
Sardinela-lombuda |
34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6 |
Alta |
|
Sardinella maderensis |
Sardinela-da-madeira |
34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6 |
Alta |
A recolha de dados é anual e a atualização/tratamento dos dados deve realizar-se em tempo útil para o calendário das avaliações das unidades populacionais. |
Scomber japonicus |
Cavala |
34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6 |
Alta |
|
Scomber spp. |
Cavalas e sardas |
34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6 |
Alta |
|
Sepia hierredda |
Choco |
34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6 |
Alta |
|
Sepia officinalis |
Choco-vulgar |
34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6 |
Alta |
|
Sepia spp. |
Chocos |
34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6 |
Média |
|
Sparidae |
Esparídeos |
34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6 |
Alta |
|
Sparus spp. |
Esparídeos |
34.1.1 |
Alta |
|
Trachurus trachurus |
Carapau |
34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6 |
Alta |
|
Trachurus trecae |
Carapau-do-cunene |
34.1.1, 34.1.3, 34.3.1, 34.3.3-6 |
Alta |
|
Umbrina canariensis |
Calafate-das-canárias |
34.3.3-6 |
Média |
SEAFO (Organização das Pescarias do Atlântico Sudeste)
ESPÉCIE Na conceção dos planos de amostragem destinados a recolher as informações biológicas indicadas no capítulo III do presente anexo, é necessário ter em conta os limites da zona em que evoluem as unidades populacionais, fixados pelas ORGP ou ORP competentes, e atribuir a cada unidade populacional um esforço de amostragem adequado. |
Frequência da recolha de variáveis biológicas |
|||
Nome científico |
Nome comum |
Zona geográfica |
Prioridade |
A recolha de dados é anual e a atualização/tratamento dos dados deve realizar-se em tempo útil para o calendário das avaliações das unidades populacionais. |
Dissostichus eleginoides |
Marlonga-negra |
Atlântico Sudeste |
Alta |
|
Beryx spp. |
Imperadores |
Atlântico Sudeste |
Alta |
|
Chaceon spp. |
Caranguejos-da-fundura |
Atlântico Sudeste |
Alta |
|
Pseudopentaceros richardsoni |
Peixe-javali |
Atlântico Sudeste |
Alta |
|
Helicolenus spp. |
Cantarilhos |
Atlântico Sudeste |
Alta |
|
Hoplostethus atlanticus |
Olho-de-vidro-laranja |
Atlântico Sudeste |
Alta |
|
Trachurus spp. |
Carapaus |
Atlântico Sudeste |
Alta |
|
Scomber spp. |
Cavalas e sardas |
Atlântico Sudeste |
Alta |
|
Polyprion americanus |
Cherne |
Atlântico Sudeste |
Média |
|
Jasus tristani |
Lagosta-tristão |
Atlântico Sudeste |
Média |
|
Lepidotus caudatus |
Peixe-espada |
Atlântico Sudeste |
Média |
|
Schedophilus ovalis |
Liro-imperial |
Atlântico Sudeste |
Baixa |
|
Schedophilus velaini |
Liro |
Atlântico Sudeste |
Baixa |
|
Allocyttus verrucossus |
Falsos-pimpins |
Atlântico Sudeste |
Baixa |
|
Neocyttus romboidales |
|
Atlântico Sudeste |
|
|
Allocyttus guineensis |
|
Atlântico Sudeste |
|
|
Pseudocyttu smaculatus |
|
Atlântico Sudeste |
|
|
Emmelichthys nitidus |
Peixe-rubi-do-índico |
Atlântico Sudeste |
Baixa |
|
Ruvettus pretiosus |
Escolar |
Atlântico Sudeste |
Baixa |
|
Promethichthys prometheus |
Peixe-coelho-do-alto |
Atlântico Sudeste |
Baixa |
|
Macrourus spp. |
Lagartixas |
Atlântico Sudeste |
Baixa |
|
Antimora rostrata |
Mora-azul |
Atlântico Sudeste |
Baixa |
|
Epigonus spp. |
Olhudos |
Atlântico Sudeste |
Baixa |
|
Merluccius spp. |
Pescadas |
Atlântico Sudeste |
Baixa |
|
Notopogon fernandezianus |
Beija-flor |
Atlântico Sudeste |
Baixa |
|
Octopodidae e Loliginidae |
Polvos e lulas |
Atlântico Sudeste |
Baixa |
|
WCPFC (Comissão das Pescas do Pacífico Ocidental e Central)
ESPÉCIE Na conceção dos planos de amostragem destinados a recolher as informações biológicas indicadas no capítulo III do presente anexo, é necessário ter em conta os limites da zona em que evoluem as unidades populacionais, fixados pelas ORGP ou ORP competentes, e atribuir a cada unidade populacional um esforço de amostragem adequado. |
Frequência da recolha de variáveis biológicas |
|||||||
Nome científico |
Nome comum |
Zona geográfica |
Prioridade |
A recolha de dados é anual e a atualização/tratamento dos dados deve realizar-se em tempo útil para o calendário das avaliações das unidades populacionais. |
||||
Thunnus albacares |
Atum-albacora |
Oceano Pacífico Centro-Oeste |
Alta |
|||||
Thunnus obesus |
Atum-patudo |
Oceano Pacífico Centro-Oeste |
Alta |
|||||
Katsuwonus pelamis |
Gaiado |
Oceano Pacífico Centro-Oeste |
Alta |
|||||
Thunnus alalunga |
Atum-voador |
Oceano Pacífico Centro-Oeste |
Alta |
|||||
Thunnus orientalis |
Atum-rabilho-do-pacifico |
Oceano Pacífico Centro-Oeste |
Alta |
|||||
Xiphias gladius |
Espadarte |
Oceano Pacífico Centro-Oeste |
Alta |
|||||
Makaira nigricans (ou mazara) |
Espadim-azul-do-atlântico |
Oceano Pacífico Centro-Oeste |
Alta |
|||||
Makaira indica |
Espadim-negro |
Oceano Pacífico Centro-Oeste |
Alta |
|||||
Tetrapturus audax |
Espadim-raiado |
Oceano Pacífico Centro-Oeste |
Alta |
|||||
Acanthocybium solandri |
Serra-da-índia |
Oceano Pacífico Centro-Oeste |
Média |
|||||
Coryphaena hippurus |
Doirado |
Oceano Pacífico Centro-Oeste |
Média |
|||||
Elagatis bipinnulata |
Fogueteiro-arco-íris |
Oceano Pacífico Centro-Oeste |
Média |
|||||
Lepidocybium flavobrunneum |
Escolar-preto |
Oceano Pacífico Centro-Oeste |
Média |
|||||
Lampris regius |
Peixe-cravo |
Oceano Pacífico Centro-Oeste |
Média |
|||||
Mola mola |
Peixe-lua |
Oceano Pacífico Centro-Oeste |
Média |
|||||
Istiophorus platypterus |
Veleiro-do-atlântico |
Oceano Pacífico Centro-Oeste |
Média |
|||||
Tetrapturus angustirostris |
Espadim-de-bico-curto |
Oceano Pacífico Centro-Oeste |
Média |
|||||
Ruvettus pretiosus |
Escolar |
Oceano Pacífico Centro-Oeste |
Média |
|||||
Prionace glauca |
Tintureira |
Oceano Pacífico Centro-Oeste |
Alta |
|
||||
Carcharhinus longimanus |
Tubarão-de-pontas-brancas |
Oceano Pacífico Centro-Oeste |
Alta |
|||||
Carcharhinus falciformis |
Tubarão-luzidio |
Oceano Pacífico Centro-Oeste |
Alta |
|||||
Alopias superciliosus |
Tubarão-raposo-olhudo |
Oceano Pacífico Centro-Oeste |
Alta |
|||||
Alopias vulpinus |
Tubarão-raposo |
Oceano Pacífico Centro-Oeste |
Alta |
|||||
Alopias pelagicus |
Tubarão-raposo-do-índico |
Oceano Pacífico Centro-Oeste |
Alta |
|||||
N.B.: as obrigações de comunicação respeitantes à WCPF incluem ainda, para os palangreiros:
Se tiver sido registado o peso total ou o peso médio dos peixes capturados por lanço, deve indicar-se igualmente o peso médio do peixe capturado por lance e por espécie. Se não tiver sido registado o peso total ou o peso médio dos peixes capturados por lanço, o peso médio do peixe capturado por lance e por espécie deve ser estimado e a estimativa indicada. O peso total ou peso médio deve referir-se ao peso inteiro e não ao peso transformado. |
WECAFC (Comissão das Pescas do Atlântico Centro-Oeste)
ESPÉCIE Na conceção dos planos de amostragem destinados a recolher as informações biológicas indicadas no capítulo III do presente anexo, é necessário ter em conta os limites da zona em que evoluem as unidades populacionais, fixados pelas ORGP ou ORP competentes, e atribuir a cada unidade populacional um esforço de amostragem adequado. |
Frequência da recolha de variáveis biológicas |
|||
Nome científico |
Nome comum |
Zona geográfica |
Prioridade |
A recolha de dados é anual e a atualização/tratamento dos dados deve realizar-se em tempo útil para o calendário das avaliações das unidades populacionais. |
Panulirus argus |
Lagosta-das-caraíbas |
Atlântico Centro-Oeste |
Alta |
|
Strombus gigas |
Concha-rainha |
Atlântico Centro-Oeste |
Alta |
|
Selachimorpha, Rajidae |
Tubarões e raias |
Atlântico Centro-Oeste |
Alta |
|
Coryphaena hippurus |
Doirado |
Atlântico Centro-Oeste |
Alta |
|
Acanthocybium solandri |
Serra-da-índia |
Atlântico Centro-Oeste |
Alta |
|
Epinephelus guttatus |
Garoupa-pintada |
Atlântico Centro-Oeste |
Alta |
|
Lutjanus vivanus |
Luciano-de-olho-amarelo |
Atlântico Centro-Oeste |
Alta |
|
Lutjanus buccanella |
Luciano-de-orelha-negra |
Atlântico Centro-Oeste |
Alta |
|
Lutjanus campechanus |
Luciano-do-golfo |
Atlântico Centro-Oeste |
Alta |
|
Penaeus subtilis |
Camarão-lixo |
ZEE Guiana francesa |
Alta |
IOTC (Comissão do Atum do Oceano Índico)
ESPÉCIE Na conceção dos planos de amostragem destinados a recolher as informações biológicas indicadas no capítulo III do presente anexo, é necessário ter em conta os limites da zona em que evoluem as unidades populacionais, fixados pelas ORGP ou ORP competentes, e atribuir a cada unidade populacional um esforço de amostragem adequado. |
Frequência da recolha de variáveis biológicas |
|||
Nome científico |
Nome comum |
Zona geográfica |
Prioridade |
A recolha de dados é anual e a atualização/tratamento dos dados deve realizar-se em tempo útil para o calendário das avaliações das unidades populacionais. |
Thunnus albacares |
Atum-albacora |
Oceano Índico Ocidental e Oriental |
Alta |
|
Thunnus obesus |
Atum-patudo |
Oceano Índico Ocidental e Oriental |
Alta |
|
Katsuwonus pelamis |
Gaiado |
Oceano Índico Ocidental e Oriental |
Alta |
|
Thunnus alalunga |
Atum-voador |
Oceano Índico Ocidental e Oriental |
Alta |
|
Xiphias gladius |
Espadarte |
Oceano Índico Ocidental e Oriental |
Alta |
|
Makaira nigricans (ou mazara) |
Espadim-azul-do-atlântico |
Oceano Índico Ocidental e Oriental |
Alta |
|
Makaira indica |
Espadim-negro |
Oceano Índico Ocidental e Oriental |
Alta |
|
Tetrapturus audax |
Espadim-raiado |
Oceano Índico Ocidental e Oriental |
Alta |
|
Istiophorus platypterus |
Veleiro-do-pacífico |
Oceano Índico Ocidental e Oriental |
Alta |
|
Auxis rochei |
Judeu |
Oceano Índico Ocidental e Oriental |
Média |
|
Auxis thazard |
Judeu-liso |
Oceano Índico Ocidental e Oriental |
Média |
|
Euthynnus affinis |
Merma-oriental |
Oceano Índico Ocidental e Oriental |
Média |
|
Thunnus tonggol |
Atum-tongol |
Oceano Índico Ocidental e Oriental |
Média |
|
Scomberomorus guttatus |
Serra-leopardo |
Oceano Índico Ocidental e Oriental |
Média |
|
Scomberomorus commerson |
Serra-tigre |
Oceano Índico Ocidental e Oriental |
Média |
|
Prionace glauca |
Tintureira |
Oceano Índico Ocidental e Oriental |
Alta |
|
Alopias superciliosus |
Tubarão-raposo-olhudo |
Oceano Índico Ocidental e Oriental |
Alta |
|
Carcharhinus falciformis |
Tubarão-luzidio |
Oceano Índico Ocidental e Oriental |
Alta |
|
Carcharhinus longimanus |
Tubarão-de-pontas-brancas |
Oceano Índico Ocidental e Oriental |
Alta |
|
Alopias pelagicus |
Tubarão-raposo-do-índico |
Oceano Índico Ocidental e Oriental |
Alta |
|
Sphyrna lewini |
Tubarão-martelo-recortado |
Oceano Índico Ocidental e Oriental |
Alta |
Outras ORGP
ESPÉCIE Na conceção dos planos de amostragem destinados a recolher as informações biológicas indicadas no capítulo III do anexo, é necessário ter em conta os limites da zona em que evoluem as unidades populacionais, fixados pelas ORGP competentes das ORP, e atribuir a cada unidade populacional um esforço de amostragem adequado. |
Frequência da recolha de variáveis biológicas |
|||
Nome científico |
Nome comum |
Zona geográfica |
Prioridade |
A recolha de dados é anual e a atualização/tratamento dos dados deve realizar-se em tempo útil para o calendário das avaliações das unidades populacionais. |
Trachurus murphyi |
Carapau-chileno |
Zona da Convenção SPRFMO |
Alta |
|
Euphausia superba |
Krill-do-antártico |
Zona da Convenção CCAMLR |
Alta |
|
Dissostichus spp. Dissostichus eleginoides e Dissostichus mawsoni) |
Marlongas |
Zona da Convenção CCAMLR |
Alta |
|
Champsocephalus gunnari |
Peixe-gelo-do-antártico |
Zona da Convenção CCAMLR |
Baixa |
|
Recursos de peixes, moluscos, crustáceos e outras espécies sedentárias que evoluem na zona de competência, excluindo: i) espécies sedentárias sujeitas à jurisdição de pesca dos Estados costeiros, em conformidade com o artigo 77.o, n.o 4, da Convenção das Nações Unidas de 1982 sobre o Direito do Mar; ii) espécies altamente migradoras constantes do anexo I da Convenção das Nações Unidas de 1982 sobre o Direito do Mar. |
Zona da Convenção SIOFA |
|
|
DADOS BIOLÓGICOS
Quadro 1D
Espécies a monitorizar no âmbito de programas de proteção na União ou por força de obrigações internacionais
Nome comum |
Nome científico |
Região/ORGP |
Quadro jurídico |
Peixes ósseos |
Teleostei |
|
|
Acipenserídeos |
Acipenser spp. |
Mediterrâneo e mar Negro; mar Báltico; OSPAR II, IV |
Anexo II da Convenção de Barcelona (15), anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro; OSPAR (16); HELCOM (17) |
Celindras |
Alepocephalidae |
Todas as regiões |
Pertinente para as pescarias de profundidade (18) |
Celindra |
Alepocephalus bairdii |
Todas as regiões |
Pertinente para as pescarias de profundidade |
Celindra-de-risso |
Alepocephalus rostratus |
Todas as regiões |
Pertinente para as pescarias de profundidade |
Sável-do-mar-negro |
Alosa immaculata |
Mar Negro |
Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro |
Sável |
Alosa alosa |
OSPAR II, III, IV |
OSPAR |
Corégono-lavareda |
Coregonus lavaretus |
OSPAR II |
OSPAR |
Bacalhau |
Gadus morhua |
OSPAR II, III; mar Báltico |
OSPAR. HELCOM |
Cavalo-marinho-de-focinho-comprido |
Hippocampus guttulatus (sinónimo: Hippocampus ramulosus) |
OSPAR II, III, IV, V |
OSPAR |
Cavalo-marinho-de-focinho-curto |
Hippocampus hippocampus |
OSPAR II, III, IV, V |
OSPAR |
Alosa-do-mar-negro |
Alosa tanaica |
Mar Negro |
Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro |
Mora-azul |
Antimora rostrata |
Todas as regiões |
Pertinente para as pescarias de profundidade |
Peixe-espada-preto |
Aphanopus carbo |
Todas as regiões |
Pertinente para as pescarias de profundidade |
Peixe-espada-intermédio |
Aphanopus intermedius |
Todas as regiões |
Pertinente para as pescarias de profundidade |
Lagostins-do-rio |
Astacus spp. |
Mar Negro |
Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro |
Peixe-rei-do-mar-negro |
Atherina pontica |
Mar Negro |
Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro |
Peixe-agulha-do-mar-negro |
Belone belone euxini Günther |
Mar Negro |
Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro |
Imperadores |
Beryx spp. |
Todas as regiões |
Pertinente para as pescarias de profundidade |
Falsa-abrótea-atlântica |
Cataetyx laticeps |
Todas as regiões |
Pertinente para as pescarias de profundidade |
Corégono-branco |
Coregonus albula |
Mar Báltico |
Recomendação da Reunião de Coordenação Regional para o Báltico |
Peixe-lapa |
Cyclopterus lumpus |
Todas as regiões |
Pertinente para as pescarias de profundidade |
Sargo-alcorraz |
Diplodus annularis |
Mar Mediterrâneo |
Regulamento (CE) n.o 1967/2006 (19) (tamanho mínimo de conservação) |
Sargo-bicudo |
Diplodus puntazzo |
Mar Mediterrâneo |
Regulamento (CE) n.o 1967/2006 do Conselho5 (tamanho mínimo de conservação) |
Sargo-legítimo |
Diplodus sargus |
Mar Mediterrâneo |
Regulamento (CE) n.o 1967/2006 (tamanho mínimo de conservação) |
Sargo-safia |
Diplodus vulgaris |
Mar Mediterrâneo |
Regulamento (CE) n.o 1967/2006 (tamanho mínimo de conservação) |
Marlonga-negra |
Dissostichus eleginoides |
Todas as regiões |
Pertinente para as pescarias de profundidade |
Marlonga-do-antártico |
Dissostichus mawsoni |
Todas as regiões |
Pertinente para as pescarias de profundidade |
Serranídeos |
Epinephelus spp. |
Mar Mediterrâneo |
Regulamento (CE) n.o 1967/2006 (tamanho mínimo de conservação) |
Olhudo |
Epigonus telescopus |
Todas as regiões |
Espécies vulneráveis. Pertinente para as pescarias de profundidade |
Cabozes |
Gobiidae |
Mar Negro |
Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro |
Cantarilho-legítimo |
Helicolenus dactylopterus |
Todas as regiões |
Pertinente para as pescarias de profundidade |
Alabote-do-atlântico |
Hippoglossus hippoglossus |
Todas as regiões |
Pertinente para as pescarias de profundidade |
Olho-de-vidro-laranja |
Hoplostethus atlanticus |
Todas as regiões; OSPAR I, V |
Espécies vulneráveis. Pertinente para as pescarias de profundidade |
Olho-de-vidro |
Hoplostethus mediterraneus |
Todas as regiões |
Pertinente para as pescarias de profundidade |
Peixe-espada |
Lepidopus caudatus |
Todas as regiões |
Pertinente para as pescarias de profundidade |
Ferreira |
Lithognathus mormyrus |
Mar Mediterrâneo |
Regulamento (CE) n.o 1967/2006 (tamanho mínimo de conservação) |
Tainha-garrento |
Liza aurata |
Mar Negro |
Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro |
Tainha-de-salto |
Liza saliens |
Mar Negro |
Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro |
Peixe-carneiro-de-esmark |
Lycodes esmarkii |
Todas as regiões |
Pertinente para as pescarias de profundidade |
Lagartixas e granadeiros, exceto lagartixa-da-rocha e lagartixa-cabeça-áspera |
Macrouridae, que não Coryphaenoides rupestris e Macrourus berglax |
Todas as regiões |
Pertinente para as pescarias de profundidade |
Lagartixa-cabeça-áspera |
Macrourus berglax |
Todas as regiões |
Pertinente para as pescarias de profundidade |
Badejo |
Merlangius merlangus |
Mar Báltico e mar Negro |
Recomendação da Reunião de Coordenação Regional para o Báltico; anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro |
Enguia-europeia |
Anguilla anguilla |
OSPAR I, II, III, IV, mar Báltico |
OSPAR. HELCOM |
Salmão-do-atlântico |
*Salmo salar |
OSPAR I, II, III, IV, mar Báltico |
OSPAR. HELCOM |
Atum-rabilho |
*Thunnus thynnus |
OSPAR V |
OSPAR. HELCOM |
Maruca-azul |
Molva dypterygia |
Todas as regiões |
Pertinente para as pescarias de profundidade |
Mora |
Mora moro |
Todas as regiões |
Pertinente para as pescarias de profundidade |
Tainhas |
Mugil spp. |
Mar Negro |
Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro |
Peixe-espada-preto |
Nesiarchus nasutus |
Todas as regiões |
Pertinente para as pescarias de profundidade |
Enguia-de-espinhos-nariz-arrebitado |
Notocanthus chemnitzii |
Todas as regiões |
Pertinente para as pescarias de profundidade |
Eperlano-europeu |
Osmerus eperlanus |
Mar Báltico |
Recomendação da Reunião de Coordenação Regional para o Báltico, HELCOM |
Besugo |
Pagellus acarne |
Mar Mediterrâneo |
Regulamento (CE) n.o 1967/2006 (tamanho mínimo de conservação) |
Goraz |
Pagellus bogaraveo |
Mar Mediterrâneo |
Regulamento (CE) n.o 1967/2006 (tamanho mínimo de conservação) |
Pargo-legítimo |
Pagrus pagrus |
Mar Mediterrâneo |
Regulamento (CE) n.o 1967/2006 (tamanho mínimo de conservação) |
Cherne |
Polyprion americanus |
Mar Mediterrâneo |
Regulamento (CE) n.o 1967/2006 (tamanho mínimo de conservação) |
Cherne |
Polyprion americanus |
Todas as regiões |
Pertinente para as pescarias de profundidade |
Anchova |
Pomatomus saltatrix |
Mar Negro |
Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro |
Peixe-vermelho-da-noruega |
Sebastes viviparus |
Todas as regiões |
Pertinente para as pescarias de profundidade |
Esturjão-beluga |
Huso huso |
Mar Negro |
Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro |
Rascasso-espinhoso |
Trachyscorpia cristulata |
Todas as regiões |
Pertinente para as pescarias de profundidade |
Xaputa |
Brama spp. |
SZG 1.1, 1.2, 1.3 e mar Negro SZG 29 |
Anexo VIII do Regulamento (CE) n.o 894/97 (20) |
Cavala |
Scomber colias Gmelin |
Mar Negro |
Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro |
Góbio-de-vidro |
Crystallogobius linearis |
Mar Negro |
Planos nacionais de gestão |
Ratazana |
Chimaera monstrosa |
Mar Báltico |
HELCOM |
Sável |
Alosa alosa |
Mar Báltico |
HELCOM |
Savelha |
Alosa fallax |
Mar Báltico |
HELCOM |
Arenque que desova no outono |
Clupea harengus subesp. |
Mar Báltico |
HELCOM |
Brema-azul |
Abramis ballerus |
Mar Báltico |
HELCOM |
Alburno |
Alburnus alburnus |
Mar Báltico |
HELCOM |
Áspio |
Aspius aspius |
Mar Báltico |
HELCOM |
Barbo |
Barbus barbus |
Mar Báltico |
HELCOM |
Góbio |
Gobio gobio |
Mar Báltico |
HELCOM |
Peixe-sabre |
Pelecus cultratus |
Mar Báltico |
HELCOM |
Peixinho-do-engodo |
Phoxinus phoxinus |
Mar Báltico |
HELCOM |
Brema-do-rio-weser |
Vimba vimba |
Mar Báltico |
HELCOM |
Verdemã |
Cobitis taenia |
Mar Báltico |
HELCOM |
Truta |
Salmo trutta |
Mar Báltico |
HELCOM |
Corégono-branco |
Coregonus albula |
Mar Báltico |
HELCOM |
Corégono-báltico |
Coregonus balticus; sinónimo: Coregonus lavaretus, migrador |
Mar Báltico |
HELCOM |
Corégono-marena |
Coregonus maraena, sinónimo; Coregonus lavaretus, sedentário |
Mar Báltico |
HELCOM |
Corégono-de-pallas |
Coregonus pallasii |
Mar Báltico |
HELCOM |
Eperlano-marinho |
Osmerus eperlanomarinus |
Mar Báltico |
HELCOM |
Tamboril-sovaco-preto |
Lophius budegassa |
Mar Báltico |
HELCOM |
Esgana-gata-marinha |
Spinachia spinachia |
Mar Báltico |
HELCOM |
Enteluro |
Entelurus aequoreus |
Mar Báltico |
HELCOM |
Nerófis-cobrelo |
Nerophis ophidion |
Mar Báltico |
HELCOM |
Nerófis-lombriciforme |
Nerophis lumbriciformis |
Mar Báltico |
HELCOM |
Marinha-comum |
Syngnathus acus |
Mar Báltico |
HELCOM |
Marinha-focinho-grosso |
Syngnathus typhle |
Mar Báltico |
HELCOM |
Lagartixa-da-rocha |
Coryphaenoides rupestris |
Mar Báltico |
HELCOM |
Arinca |
Melanogrammus aeglefinus |
Mar Báltico |
HELCOM |
Juliana |
Pollachius pollachius |
Mar Báltico |
HELCOM |
Maruca |
Molva molva |
Mar Báltico |
HELCOM |
Lumpeno-serpente |
Lumpenus lampretaeformis |
Mar Báltico |
HELCOM |
Peixe-vermelho |
Sebastes marinus |
Mar Báltico |
HELCOM |
Peixe-vermelho-de-noruega |
Sebastes viviparus |
Mar Báltico |
HELCOM |
Escorpião-de-água-doce |
Cottus gobio |
Mar Báltico |
HELCOM |
Peixe-escorpião-da-sibéria |
Cottus poecilopus |
Mar Báltico |
HELCOM |
Escorpião |
Myoxocephalus scorpius |
Mar Báltico |
HELCOM |
Escorpião-roco |
Taurulus bubalis |
Mar Báltico |
HELCOM |
Peixe-escorpião-de-quatro-cornos |
Triglopsis quadricornis |
Mar Báltico |
HELCOM |
Peixe-lapa |
Cyclopterus lumpus |
Mar Báltico |
HELCOM |
Peixe-caracol-comum |
Liparis liparis |
Mar Báltico |
HELCOM |
Peixe-caracol-de-montagu |
Liparis montagui |
Mar Báltico |
HELCOM |
Galo-negro |
Zeus faber |
Mar Báltico |
HELCOM |
Robalo-legítimo |
Dicentrarchus labrax |
Mar Báltico |
HELCOM |
Bodião-reticulado |
Labrus bergylta |
Mar Báltico |
HELCOM |
Bodião-canário |
Labrus mixtus |
Mar Báltico |
HELCOM |
Bodião-vulgar |
Symphodus melops |
Mar Báltico |
HELCOM |
Peixe-aranha-maior |
Trachinus draco |
Mar Báltico |
HELCOM |
Peixe-lobo-riscado |
Anarhichas lupus |
Mar Báltico |
HELCOM |
Galeota-do-norte |
Ammodytes marinus |
Mar Báltico |
HELCOM |
Galeota-menor |
Ammodytes tobianus |
Mar Báltico |
HELCOM |
Caboz-pintado |
Pomatoschistus pictus |
Mar Báltico |
HELCOM |
Judeu |
Auxis rochei |
Mar Báltico |
HELCOM |
Merma |
Euthynnus alleteratus |
Mar Báltico |
HELCOM |
Bonito-dente-de-cão |
Orcynopsis unicolor |
Mar Báltico |
HELCOM |
Sarda |
Scomber scombrus |
Mar Báltico |
HELCOM |
Alabote-do-atlântico |
Hippoglossus hippoglossus |
Mar Báltico |
HELCOM |
Espadarte |
Xiphias gladius |
Mar Báltico |
HELCOM |
Liro-preto |
Centrolophus niger |
Mar Báltico |
HELCOM |
Peixes cartilaginosos |
Chondrichthyes |
|
|
Peixe-serra |
Anoxypristis cuspidata |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. |
Sapata |
Deania calcea |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. |
Xarinha-preta |
Etmopterus pusillus |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. |
Peixe-serra-anão |
Pristis clavata |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. |
Peixe-serra-verde |
Pristis zijsron |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. |
Raia-da-noruega |
Raja (Dipturus) nidarosiensis |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. |
Raia-lenga |
Raja clavata |
Todos os oceanos |
ORGP, Prioridade alta. OSPAR; HELCOM |
Raia-curva |
Raja undulata |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. |
Tubarão-raposo-do-índico |
Alopias pelagicus |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. |
Tubarão-raposo-olhudo |
Alopias superciliosus |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. |
Tubarão-raposo |
Alopias vulpinus |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. HELCOM |
Raia-repregada |
Amblyraja radiata |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. |
Pata-roxas e leitões do género Apristurus |
Apristurus spp. |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. Espécies vulneráveis. Pertinente para as pescarias de profundidade. |
Tubarão-luzidio |
Carcharhinus falciformis |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. |
Tubarão-das-galápagos |
Carcharhinus galapagensis |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. |
Tubarão-de-pontas-brancas |
Carcharhinus longimanus |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. |
Tubarão-corre-costa |
Carcharhinus plumbeus |
Todos os oceanos + mar Mediterrâneo e mar Negro |
ORGP. Prioridade alta. Anexo II da Convenção de Barcelona. |
Tubarão-toiro |
Carcharias taurus |
Todos os oceanos + mar Mediterrâneo e mar Negro |
ORGP. Prioridade alta. Anexo II da Convenção de Barcelona. |
Tubarão-branco |
Carcharodon carcharias |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. |
Lixa-de-lei |
Centrophorus granulosus |
Todos os oceanos e mares |
ORGP. Prioridade alta. Anexo III da Convenção de Barcelona. OSPAR |
Lixas |
Centrophorus spp. |
Todas as regiões |
Pertinente para as pescarias de profundidade |
Lixa-de-escama |
Centrophorus squamosus |
Todos os oceanos e mares |
ORGP. Prioridade alta. OSPAR |
Cação-torto |
Centroscyllium fabricii |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. Pertinente para as pescarias de profundidade. |
Carocho |
Centroscymnus coelolepis |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. Pertinente para as pescarias de profundidade. OSPAR |
Sapata-preta |
Centroscymnus crepidater |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. Espécies vulneráveis. Pertinente para as pescarias de profundidade. |
Tubarão-frade |
Cetorhinus maximus |
Todos os oceanos e mares |
ORGP. Prioridade alta. OSPAR. HELCOM |
Ratazana |
Chimaera monstrosa |
Todas as regiões |
Pertinente para as pescarias de profundidade |
Tubarão-cobra |
Chlamydoselachus anguineus |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. Espécies vulneráveis. Pertinente para as pescarias de profundidade. |
Gata |
Dalatias licha |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. Espécies vulneráveis. Pertinente para as pescarias de profundidade. |
Ratão |
Dasyatis pastinaca |
Mar Negro |
Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro; HELCOM |
Sapata |
Deania calcea |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. Pertinente para as pescarias de profundidade. |
Raia-oirega |
Dipturus batis |
Todos os oceanos e mares |
ORGP. Prioridade alta. Anexo II da Convenção de Barcelona. OSPAR. HELCOM |
Raia-taigora |
*Rostroraja alba |
OSPAR II, III, IV |
OSPAR |
Lixinha-da-fundura-grada |
Etmopterus princeps |
Todos os oceanos |
ORGP, Prioridade alta. Espécies vulneráveis. Pertinente para as pescarias de profundidade. |
Lixinha-da-fundura |
Etmopterus spinax |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. Pertinente para as pescarias de profundidade. HELCOM |
Tubarão-martelo-planador |
Eusphyra blochii |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. |
Perna-de-moça |
Galeorhinus galeus |
Todos os oceanos + mar Mediterrâneo e mar Negro |
ORGP. Prioridade alta. Anexo II da Convenção de Barcelona. HELCOM |
Leitão |
Galeus melastomus |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. Pertinente para as pescarias de profundidade. |
Leitão-islandês |
Galeus murinus |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. Pertinente para as pescarias de profundidade. |
Uje-manta |
Gymnura altavela |
Todos os oceanos + mar Mediterrâneo e mar Negro |
ORGP. Prioridade alta. Anexo II da Convenção de Barcelona. |
Boca-doce |
Heptranchias perlo |
Todos os oceanos + mar Mediterrâneo e mar Negro |
ORGP. Prioridade alta. Anexo III da Convenção de Barcelona. |
Tubarão-albafar |
Hexanchus griseus |
Todos os oceanos + mar Mediterrâneo e mar Negro |
ORGP. Prioridade alta. Anexo II da Convenção de Barcelona. HELCOM |
Quimera-olhuda |
Hydrolagus mirabilis |
Todas as regiões |
Pertinente para as pescarias de profundidade |
Tubarão-anequim |
Isurus oxyrhinchus |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. |
Tubarão-anequim-de-gadanha |
Isurus paucus |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. |
Tubarão-sardo |
Lamna nasus |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. OSPAR. HELCOM |
Raia-de-são-pedro |
Leucoraja circularis |
Todos os oceanos + mar Mediterrâneo e mar Negro |
ORGP. Prioridade alta. Anexo II da Convenção de Barcelona. |
Raia-maltesa |
Leucoraja melitensis |
Todos os oceanos + mar Mediterrâneo e mar Negro |
ORGP. Prioridade alta. Anexo II da Convenção de Barcelona. |
Manta-dos-recifes |
Manta alfredi |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. |
Manta |
Manta birostris |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. |
Jamanta |
Mobula eregoodootenkee |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. |
Jamanta-do-golfo |
Mobula hypostoma |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. |
Jamanta-de-espinho |
Mobula japanica |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. |
Pequeno-diabo |
Mobula kuhlii |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. |
Diabo-do-mar |
Mobula mobular |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. |
Jamanta-de-munk |
Mobula munkiana |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. |
Jamanta-da-guiné |
Mobula rochebrunei |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. |
Jamanta-oceânica |
Mobula tarapacana |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. |
Jamanta-chupa-sangue |
Mobula thurstoni |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. |
Cação-pintado |
Mustelus asterias |
Todos os oceanos + mar Mediterrâneo e mar Negro |
ORGP. Prioridade alta. Anexo III da Convenção de Barcelona. |
Cação-liso |
Mustelus mustelus |
Todos os oceanos + mar Mediterrâneo e mar Negro |
ORGP. Prioridade alta. Anexo III da Convenção de Barcelona. |
Cação-mosqueado |
Mustelus punctulatus |
Todos os oceanos + mar Mediterrâneo e mar Negro |
ORGP. Prioridade alta. Anexo III da Convenção de Barcelona. |
Leitão |
Galeus melastomus |
Mar Báltico |
HELCOM |
Pata-roxa |
Scyliorhinus canicula |
Mar Báltico |
HELCOM |
Raia-repregada |
Amblyraja radiata |
Mar Báltico |
HELCOM |
Raia-pregada |
Leucoraja fullonica |
Mar Báltico |
HELCOM |
Tremelga-marmoreada |
Torpedo marmorata |
Mar Báltico |
HELCOM |
Peixe-porco-de-vela |
Oxynotus paradoxus |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. Espécies vulneráveis. Pertinente para as pescarias de profundidade. |
Espadarte-serra |
Pristis pectinata |
Todos os oceanos + mar Mediterrâneo e mar Negro |
ORGP. Prioridade alta. Anexo II da Convenção de Barcelona. |
Espadarte-serra |
Pristis pristis |
Todos os oceanos + mar Mediterrâneo e mar Negro |
ORGP. Prioridade alta. Anexo II da Convenção de Barcelona. |
Tubarão-crocodilo |
Pseudocarcharias kamoharai |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. |
Uge-violeta |
Pteroplatytrygon violacea |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. |
Raia-redonda |
Raja fyllae |
Todas as regiões |
Pertinente para as pescarias de profundidade |
Raia-do-ártico |
Raja hyperborea |
Todas as regiões |
Pertinente para as pescarias de profundidade |
Raia-da-noruega |
Raja nidarosiensus |
Todas as regiões |
Pertinente para as pescarias de profundidade |
Raia-manchada |
Raja montagui |
OSPAR I, II, III, IV |
OSPAR. HELCOM |
Tubarão-baleia |
Rhincodon typus |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. |
Viola-barba-negra |
Rhinobatos cemiculus |
Todos os oceanos + mar Mediterrâneo e mar Negro |
ORGP. Prioridade alta. Anexo II da Convenção de Barcelona. |
Viola |
Rhinobatos rhinobatos |
Todos os oceanos + mar Mediterrâneo e mar Negro |
ORGP. Prioridade alta. Anexo II da Convenção de Barcelona. |
Quimera-do-atlântico |
Rhinochimaera atlantica |
Todas as regiões |
Pertinente para as pescarias de profundidade |
Raia-tairoga |
Rostroraja alba |
Todos os oceanos + mar Mediterrâneo e mar Negro |
ORGP. Prioridade alta. Anexo II da Convenção de Barcelona. |
Arreganhada |
Scymnodon ringens |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. Pertinente para as pescarias de profundidade. |
Outros tubarões |
Selachimorpha (ou Selachii), Batoidea (a definir por espécie, em função dos dados relativos aos desembarques, estudos ou capturas) |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. HELCOM |
Tubarão-da-gronelândia |
Somniosus microcephalus |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. Pertinente para as pescarias de profundidade. HELCOM |
Tubarão-martelo-recortado |
Sphyrna lewini |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. |
Tubarão-martelo-gigante |
Sphyrna mokarran |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. |
Tubarão-martelo |
Sphyrna zygaena |
Todos os oceanos |
ORGP. Prioridade alta. |
Galhudo-malhado |
Squalus acanthias |
Todos os oceanos + mar Mediterrâneo e mar Negro |
ORGP. Prioridade alta. Anexo III da Convenção de Barcelona. OSPAR. HELCOM |
Anjo-espinhoso |
Squatina aculeata |
Todos os oceanos + mar Mediterrâneo e mar Negro |
ORGP. Prioridade alta. Anexo II da Convenção de Barcelona. |
Anjo-de-malhas |
Squatina oculata |
Todos os oceanos + mar Mediterrâneo e mar Negro |
ORGP. Prioridade alta. Anexo II da Convenção de Barcelona. |
Anjo |
Squatina squatina |
Todos os oceanos + mar Mediterrâneo e mar Negro |
ORGP. Prioridade alta. Anexo II da Convenção de Barcelona, OSPAR. HELCOM |
Lampreia-do-mar |
Petromyzon marinus |
OSPAR I, II, III, IV |
OSPAR. HELCOM |
Lampreia-do-rio |
Lampetra fluviatilis |
Mar Báltico |
HELCOM |
Mamíferos |
Mammalia |
|
|
Cetáceos — todas as espécies |
Cetacea — todas as espécies |
Todas as zonas |
Diretiva 92/43/CEE do Conselho (21) |
Baleia-anã |
Balaenoptera acutorostrata |
Mar Mediterrâneo |
Rec. CGPM36/2012/2 (22) e anexo II da Convenção de Barcelona |
Baleia-franca-boreal |
Balaena mysticetus |
OSPAR I |
OSPAR |
Baleia-azul |
Balaenoptera musculus |
Toda a OSPAR |
OSPAR |
Baleia-franca |
Eubalaena glacialis |
Toda a OSPAR |
OSPAR |
Baleia-boreal |
Balaenoptera borealis |
Mar Mediterrâneo |
Rec. CGPM36/2012/2 e anexo II da Convenção de Barcelona |
Baleia-comum |
Balaenoptera physalus |
Mar Mediterrâneo |
Rec. CGPM36/2012/2 e anexo II da Convenção de Barcelona |
Golfinho |
Delphinus delphis |
Mar Mediterrâneo |
Rec. CGPM36/2012/2 e anexo II da Convenção de Barcelona |
Baleia-franca |
Eubalaena glacialis |
Mar Mediterrâneo |
Rec. CGPM36/2012/2 e anexo II da Convenção de Barcelona |
Boca-de-panela |
Globicephala melas |
Mar Mediterrâneo |
Rec. CGPM36/2012/2 e anexo II da Convenção de Barcelona |
Boto-raiado |
Grampus griseus |
Mar Mediterrâneo |
Rec. CGPM36/2012/2 e anexo II da Convenção de Barcelona |
Cachalote-anão |
Kogia simus |
Mar Mediterrâneo |
Rec. CGPM36/2012/2 e anexo II da Convenção de Barcelona |
Baleia-de-bossas |
Megaptera novaeangliae |
Mar Mediterrâneo |
Rec. CGPM36/2012/2 e anexo II da Convenção de Barcelona |
Baleia-bicuda-de-blainville |
Mesoplodon densirostris |
Mar Mediterrâneo |
Rec. CGPM36/2012/2 e anexo II da Convenção de Barcelona |
Orca |
Orcinus orca |
Mar Mediterrâneo |
Rec. CGPM36/2012/2 e anexo II da Convenção de Barcelona |
Boto |
Phocoena phocoena |
Mar Mediterrâneo; OSPAR II, III |
Rec. CGPM36/2012/2 e anexo II da Convenção de Barcelona; Diretiva 92/43/CEE |
Cachalote |
Physeter macrocephalus |
Mar Mediterrâneo |
Rec. CGPM36/2012/2 e anexo II da Convenção de Barcelona |
Falsa-orca |
Pseudorca crassidens |
Mar Mediterrâneo |
Rec. CGPM36/2012/2 e anexo II da Convenção de Barcelona |
Golfinho-riscado |
Stenella coeruleoalba |
Mar Mediterrâneo |
Rec. CGPM36/2012/2 e anexo II da Convenção de Barcelona |
Golfinho-de-dentes-rugosos |
Steno bredanensis |
Mar Mediterrâneo |
Rec. CGPM36/2012/2 e anexo II da Convenção de Barcelona |
Roaz-corvineiro |
Tursiops truncatus |
Mar Mediterrâneo |
Rec. CGPM36/2012/2 e anexo II da Convenção de Barcelona |
Bico-de-pato |
Ziphius cavirostris |
Mar Mediterrâneo |
Rec. CGPM36/2012/2 e anexo II da Convenção de Barcelona |
Foca-monge |
Monachus monachus |
Todas as zonas |
Rec. CGPM35/2011/5 e anexo II da Convenção de Barcelona; Diretiva 92/43/CEE |
Foca-marmoreada-do-saimaa |
Phoca hispida saimensis |
Todas as zonas |
Diretiva 92/43/CEE |
Foca-cinzenta |
Halichoerus grypus |
Todas as zonas |
Diretiva 92/43/CEE |
Foca-vulgar |
Phoca vitulina |
Todas as zonas |
Diretiva 92/43/CEE |
Foca-marmoreada |
Phoca hispida bottnica |
Todas as zonas |
Diretiva 92/43/CEE |
Aves |
Aves |
|
|
Cagarra |
Calonectris borealis |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (23) |
Corvo-marinho |
Phalacrocorax carbo |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Alcatraz |
Morus bassanus |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Papagaio-do-mar |
Fratercula arctica |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Pardela-balear |
Puffinus mauretanicus |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Guincho-comum |
Larus ridibundus |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Negrola |
Melanitta nigra |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Galheta |
Phalacrocorax aristotelis |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Pardela-de-barrete |
Ardenna gravis |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Fura-bucho-do-atlântico |
Puffinus puffinus |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Fulmar-glaciar |
Fulmarus glacialis |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Pardela-de-bico-amarelo |
Calonectris diomedea |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Pardela-preta |
Ardenna grisea |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Pardela-de-yelkouan |
Puffinus yelkouan |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Alcatraz-de-audouin |
Larus audouinii |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Pato-da-islândia |
Bucephala islandica |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Alma-negra |
Bulweria bulwerii |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Pato-olho-d'ouro-comum |
Bucephala clangula |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Gaivota-prateada |
Larus argentatus |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Gaivota-hiperbórea |
Larus hyperboreus |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Gaivotão-real |
Larus marinus |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Alcaide |
Catharacta skua |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Zarro-bastardo |
Aythya marila |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE; Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro |
Zarro-comum |
Aythya ferina |
Mar Negro |
Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro |
Gaivota-d'asa-escura |
Larus fuscus |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Torda-anã |
Alle alle |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Moleiro-de-cauda-comprida |
Stercorarius longicaudus |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Torda-mergulheira |
Alca torda |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Moleiro-pequeno |
Stercorarius parasiticus |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Mobelha-ártica |
Gavia arctica |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Pintainho-dos-trópicos |
Puffinus lherminieri |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Arau-d'asa-branca |
Cepphus grylle |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Negrola |
Melanitta americana |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Mergulhão-de-pescoço-preto |
Podiceps nigricollis |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Gaivina-de-bico-vermelho |
Larus cachinnans |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Êider |
Somateria mollissima |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Airo |
Uria aalge |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Mobelha-grande |
Gavia immer |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Merganso-grande |
Mergus merganser |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Mergulhão-de-crista |
Podiceps cristatus |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Pato-arlequim |
Histrionicus histrionicus |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Mergulhão-de-pescoço-castanho |
Podiceps auritus |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Gaivota-polar |
Larus glaucoides |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Êider-real |
Somateria spectabilis |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Pato-de-cauda-afilada |
Clangula hyemalis |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Gaivota-de-cabeça-preta |
Larus melanocephalus |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Famego |
Larus canus |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Merganso-de-poupa |
Mergus serrator |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Mergulhão-de-pescoço-vermelho |
Podiceps grisegena |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Mobelha-pequena |
Gavia stellata |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Gaivota-de-bico-fino |
Larus genei |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Êider-de-steller |
Polysticta stelleri |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Moleiro-do-ártico |
Stercorarius pomarinus |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Airo-de-freio |
Uria lomvia |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Negrola-d'asa-branca |
Melanitta fusca |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Mobelha-de-bico-branco |
Gavia adamsii |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Gaivota-de-patas-amarelas |
Larus michahellis |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Freira-da-madeira |
Pterodroma madeira |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Alcatraz-de-cabeça-preta |
Larus ichthyaetus |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Gaivota-tridáctila |
Rissa tridactyla |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Pelicano-vulgar |
Pelecanus onocrotalus |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Painho-de-cauda-forcada |
Oceanodroma leucorhoa |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Falaropo-de-bico-grosso |
Phalaropus fulicarius |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Falaropo-de-bico-fino |
Phalaropus lobatus |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Casquilho |
Oceanites oceanicus |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Andorinha-do-mar-ártica |
Sterna paradisaea |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Roque-de-castro |
Hydrobates castro |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Gaivina-preta |
Chlidonias niger |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Garajau-grande |
Hydroprogne caspia |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Tagaz |
Gelochelidon nilotica |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Andorinha-do-mar-comum |
Sterna hirundo |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Freira-do-bugio |
Pterodroma deserta |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Gaivota-marfim |
Pagophila eburnea |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Gaivina-de-bico-laranja |
Thalasseus bengalensis |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Gaivota-pequena |
Hydrocoloeus minutus |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Chilreta |
Sternula albifrons |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Painho-de-monteiro |
Hydrobates monteiroi |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Andarinha-do-mar-rósea |
Sterna dougallii |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Gaivota-rósea |
Rhodostethia rosea |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Gaivota-de-sabine |
Xema sabini |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Garajau-de-bico-preto |
Thalasseus sandvicensis |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Gaivota-esquimó |
Larus thayeri |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Calca-mar |
Pelagodroma marina |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Alma-de-mestre |
Hydrobates pelagicus |
Todas as zonas |
Diretiva 2009/147/CE |
Gaivota-d'asa-escura-báltica |
Larus fuscus fuscus |
OSPAR I |
Lista OSPAR das espécies ameaçadas e em declínio |
Gaivota-marfim |
Pagophila eburnea |
OSPAR I |
Lista OSPAR das espécies ameaçadas e em declínio |
Êider-de-steller |
Polysticta stelleri |
OSPAR I |
Lista OSPAR das espécies ameaçadas e em declínio |
Pintainho |
Puffinus assimilis baroli (auct.incert.) |
OSPAR V |
Lista OSPAR das espécies ameaçadas e em declínio |
Pardela-balear |
Puffinus mauretanicus |
OSPAR II, III, IV, V |
Lista OSPAR das espécies ameaçadas e em declínio |
Gaivota-tridáctila |
Rissa tridactyla |
OSPAR I, II, |
Lista OSPAR das espécies ameaçadas e em declínio |
Andarinha-do-mar-rósea |
Sterna dougallii |
OSPAR II, III, IV, V |
Lista OSPAR das espécies ameaçadas e em declínio |
Airo |
Uria aalge — população ibérica (sinónimos: Uria aalge albionis, Uria aalge ibericus) |
OSPAR IV |
Lista OSPAR das espécies ameaçadas e em declínio |
Airo-de-freio |
Uria lomvia |
OSPAR I |
Lista OSPAR das espécies ameaçadas e em declínio |
Répteis |
Reptilia |
|
|
Tartaruga-de-ridley-do-atlântico |
Lepidochelys kempii |
Todas as zonas |
Diretiva 92/43/CEE; Rec. CGPM35/2011/4 e anexo II da Convenção de Barcelona |
Tartaruga |
Caretta caretta |
Todas as zonas |
Diretiva 92/43/CEE; Rec. CGPM35/2011/4 e anexo II da Convenção de Barcelona; OSPAR |
Tartaruga-gigante |
Dermochelys coriacea |
Todas as zonas |
Diretiva 92/43/CEE; Rec. CGPM35/2011/4 e anexo II da Convenção de Barcelona; OSPAR |
Tartaruga-de-pente |
Eretmochelys imbricata |
Todas as zonas |
Diretiva 92/43/CEE; Rec. CGPM35/2011/4 e anexo II da Convenção de Barcelona |
Tartaruga-verde |
Chelonia mydas |
Todas as zonas |
Diretiva 92/43/CEE; Rec. CGPM35/2011/4 e anexo II da Convenção de Barcelona |
Tartaruga-do-nilo |
Trionyx triunguis |
Mar Mediterrâneo |
Rec. CGPM35/2011/4 e anexo II da Convenção de Barcelona |
Moluscos |
Mollusca |
|
|
Pé-de-burrinho |
Chamelea gallina |
Mar Negro |
Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro |
Amêijoa-listrada |
Donacilla cornea |
Mar Negro |
Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro |
Polvos-do-alto |
Eledone spp. |
Todas as zonas |
Planos nacionais de gestão |
Mexilhão-do-mediterrâneo |
Mytilus galloprovincialis |
Todas as zonas do Mediterrâneo |
Planos nacionais de gestão |
Mexilhão-do-mediterrâneo |
Mytilus galloprovincialis |
Mar Negro |
Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro |
|
|
|
|
Lapas |
Patella spp. |
Mar Mediterrâneo |
Anexo II da Convenção de Barcelona |
Búzio-japonês |
Rapana venosa |
Mar Negro |
Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro |
Berbigão-grande |
Acanthocardia tuberculata |
Todas as zonas |
Planos nacionais de gestão |
Búzio-canilha |
Bolinus brandaris |
Todas as zonas |
Planos nacionais de gestão |
Clame-dura |
Callista chione |
Todas as zonas |
Planos nacionais de gestão |
Conquilha |
Donax trunculus |
Todas as zonas |
Planos nacionais de gestão |
Clame-islandesa |
Arctica islandica |
OSPAR II |
OSPAR |
Craca |
Megabalanus azoricus |
OSPAR V/Onde quer que ocorra |
OSPAR |
Nucela |
Nucella lapillus |
OSPAR II, III, IV |
OSPAR |
Ostra-plana-europeia |
Ostrea edulis |
OSPAR II |
OSPAR |
Lapa-brava |
Patella ulyssiponensis aspera |
As zonas da OSPAR onde ocorra |
OSPAR |
Crustáceos |
Crustacea |
|
|
Lavagante |
Homarus gammarus |
Mar Mediterrâneo |
Regulamento (CE) n.o 1967/2006 (tamanho mínimo de conservação) |
Caranguejo-da-fundura |
Chaceon (Geryon) affinis |
Todas as regiões |
Pertinente para as pescarias de profundidade |
Camarão-negro |
Crangon crangon |
Mar Negro |
Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro |
Camarão-do-báltico |
Palaemon adspersus |
Mar Negro |
Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro |
Camarão-das-poças |
Palaemon elegans |
Mar Negro |
Anexo IV do Protocolo sobre a Biodiversidade e a Conservação da Paisagem do Mar Negro |
Lagostas |
Palinuridae |
Mar Mediterrâneo |
Regulamento (CE) n.o 1967/2006 (tamanho mínimo de conservação) |
Cnidários |
Cnidaria |
|
|
Coral-vermelho |
Corallium rubrum |
Mar Mediterrâneo |
Rec. GFCM/36/2012/1 e Rec. GFCM/35/2011/2 |
Para as espécies proibidas: só podem ser utilizados os indivíduos capturados mortos. Devem ser devolvidos ao mar após medição. A recolha de dados é anual e a atualização/tratamento dos dados deve realizar-se em tempo útil para o calendário das avaliações das unidades populacionais.
DADOS BIOLÓGICOS
Quadro 1E
Espécies anádromas e catádromas de água doce
Espécie (nome comum) |
Espécie (nome científico) |
Zonas não marinhas em que a unidade populacional se encontra/código da unidade populacional |
Enguia-europeia |
Anguilla anguilla |
Unidades de gestão da enguia definidas nos termos do Regulamento (CE) n.o 1100/2007 do Conselho (24) |
Salmão |
Salmo salar |
Todas as zonas de distribuição natural |
Truta-marisca |
Salmo trutta |
Todas as águas interiores que vão dar ao mar Báltico |
Quadro 2
Atividade de pesca (métier) por região
Nível 1 |
Nível 2 |
Nível 3 |
Nível 4 |
Nível 5 |
Nível 6 |
Classes de comprimento de fora a fora (LOA) (m) (d) |
|||||||||||||
Atividade |
Classes de artes de pesca |
Grupos de artes de pesca |
Tipo de arte de pesca |
Conjunto de espécies-alvo (a) |
Malhagem e outros dispositivos seletivos |
< 10 |
10-< 12 |
12-< 18 |
18-< 24 |
24-< 40 |
40 &+ |
||||||||
Atividade de pesca |
Dragas |
Dragas |
Draga rebocada por embarcação [DRB] |
Espécies anádromas (ANA) Espécies catádromas (CAT) Cefalópodes (CEP) Crustáceos (CRU) Espécies demersais (DEF) Espécies de profundidade (DWS) Peixes ósseos (FIF) Espécies de água doce (sem código) Diversos (MIS) Pescaria mista de cefalópodes e peixes demersais (MCF) Pescaria mista de crustáceos e peixes demersais (MCD) Pescaria mista de espécies de profundidade e peixes demersais (MDD) Pescaria mista de peixes pelágicos e peixes demersais (MPD) Moluscos (MOL) Grandes peixes pelágicos (LPF) Pequenos peixes pelágicos (SPF) Grandes peixes pelágicos (LPF) e Pequenos peixes pelágicos (SPF) |
b) |
|
|
|
|
|
|
||||||||
Dragas hidráulicas/mecanizadas [HMD] |
b) |
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
Redes de arrasto |
Rede de arrasto pelo fundo |
Rede de arrasto pelo fundo com portas [OTB] |
b) |
|
|
|
|
|
|
||||||||||
Redes múltiplas de arrasto pelo fundo com portas [OTT] |
b) |
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
Rede de arrasto pelo fundo de parelha [PTB] |
b) |
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
Rede de arrasto de vara [TBB] |
b) |
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
Redes de arrasto pelágico |
Rede de arrasto pelágico com portas [OTM] |
b) |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||
Rede de arrasto pelágico de parelha [PTM] |
b) |
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
Anzóis e aparelhos de anzol |
Canas e linhas de pesca |
Linhas de mão e linhas de vara [LHP] [LHM] |
b) |
|
|
|
|
|
|
||||||||||
Corricos [LTL] |
b) |
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
Palangres |
Palangres derivantes [LLD] |
b) |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||
Palangres de fundo [LLS] |
b) |
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
Armadilhas |
Armadilhas |
Nassas e armadilhas [FPO] |
b) |
|
|
|
|
|
|
||||||||||
Galrichos [FYK] |
b) |
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
Almadravas [FPN] |
b) |
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
Instalações fixas para barragens e estacadas (necessário código) |
b) |
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
Redes |
Redes |
Tresmalhos [GTR] |
b) |
|
|
|
|
|
|
||||||||||
Rede de emalhar fundeada [GNS] |
b) |
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
Rede de emalhar derivante [GND] |
b) |
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
Redes envolventes-arrastantes |
Rede de cercar |
Rede de cerco com retenida [PS] |
b) |
|
|
|
|
|
|
||||||||||
Lâmparas [LA] |
b) |
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
Redes envolventes-arrastantes (c) |
Rede envolvente-arrastante escocesa [SSC] |
b) |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||
Rede de cerco fundeada [SDN] |
b) |
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
Rede envolvente-arrastante de parelha [SPR] |
b) |
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
Rede envolvente-arrastante de alar para bordo e xávega [SB] [SV] |
b) |
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
Outras artes |
Outras artes |
Pesca do meixão (sem código) |
Meixão |
b) |
|
|
|
|
|
|
|||||||||
Diversos (especificar) |
Diversos (especificar) |
|
|
b) |
|
|
|
|
|
|
|||||||||
Atividade diferente da pesca |
Atividade diferente da pesca |
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||
Inativo |
Inativo |
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||
|
Quadro 3
Espécies objeto de recolha de dados para a pesca recreativa
|
Zona |
Espécie |
1 |
Mar Báltico (subdivisões CIEM 22-32) |
Salmão, enguias e truta-marisca (inclusivamente em água doce) e bacalhau. |
2 |
Mar do Norte (zonas CIEM IIIa, IV, VIId) |
Salmão e enguias (inclusivamente em água doce). Robalo, bacalhau, juliana e elasmobrânquios. |
3 |
Ártico Oriental (subzonas CIEM I, II) |
Salmão e enguias (inclusivamente em água doce). Bacalhau, juliana e elasmobrânquios. |
4 |
Atlântico Norte (subzonas CIEM V-XIV e zonas NAFO) |
Salmão e enguias (inclusivamente em água doce). Robalo, bacalhau, juliana, elasmobrânquios e espécies altamente migradoras da ICCAT. |
5 |
Mar Mediterrâneo |
Enguias (inclusivamente em água doce), elasmobrânquios e espécies altamente migradoras da ICCAT. |
6 |
Mar Negro |
Enguias (inclusivamente em água doce), elasmobrânquios e espécies altamente migradoras da ICCAT |
Quadro 4
Variáveis relativas à atividade de pesca
|
Variáveis (25) |
Unidade |
Capacidade |
||
|
Número de navios |
Número |
|
GT, kW, idade do navio |
Número |
Esforço |
||
|
Dias no mar |
Dias |
|
Horas de pesca (facultativo) |
Horas |
|
Dias de pesca |
Dias |
|
kW*Dias de pesca |
Número |
|
GT*Dias de pesca |
Número |
|
Número de viagens |
Número |
|
Número de operações de pesca |
Número |
|
Número de redes/Comprimento (*) |
Número/Metros |
|
Número de anzóis/Número de linhas (*) |
Número |
|
Número de nassas, armadilhas (*) |
Número |
Desembarques |
||
|
Valor dos desembarques — total e por espécie comercial |
EUR |
|
Peso vivo dos desembarques — total e por espécie |
Toneladas |
|
Preços por espécie comercial |
EUR/kg |
DADOS ECONÓMICOS RELATIVOS À FROTA
Quadro 5A
Variáveis económicas para a frota
Grupo de variáveis |
Variável |
Unidade |
Rendimento |
Valor bruto dos desembarques |
EUR |
Rendimento proveniente da locação de quotas ou outros direitos de pesca |
EUR |
|
Outros rendimentos |
EUR |
|
Custo da mão de obra |
Despesas de pessoal |
EUR |
Valor da mão de obra não assalariada |
EUR |
|
Custos da energia |
Custos da energia |
EUR |
Custos de reparação e manutenção |
Custos de reparação e manutenção |
EUR |
Outros custos operacionais |
Custos variáveis |
EUR |
Custos não-variáveis |
EUR |
|
Pagamentos de locação/aluguer de quotas ou outros direitos de pesca |
EUR |
|
Subsídios |
Subvenções à exploração |
EUR |
Subsídios aos investimentos |
EUR |
|
Custos de capital |
Consumo de capital fixo |
EUR |
Valor do capital |
Valor do capital físico |
EUR |
Valor da quota e outros direitos de pesca |
EUR |
|
Investimentos |
Investimento em ativos corpóreos, líquido |
EUR |
Posição financeira |
Endividamento a curto/longo prazo |
EUR |
Total dos ativos |
EUR |
|
Emprego |
Tripulação fixa |
Número |
Mão de obra não assalariada |
Número |
|
Total de horas de trabalho prestado por ano |
Número |
|
Frota |
Número de navios |
Número |
LOA médio de navios |
Metros |
|
Arqueação total do navio |
GT |
|
Potência total do navio |
kW |
|
Idade média dos navios |
Anos |
|
Esforço |
Dias no mar |
Dias |
Consumo de energia |
Litros |
|
Número de empresas/unidades de pesca |
Número de empresas/unidades de pesca |
Número |
Valor da produção por espécie |
Valor dos desembarques por espécie |
EUR |
Preço médio por espécie |
EUR/kg |
DADOS ECONÓMICOS RELATIVOS À FROTA
Quadro 5B
Segmentação da frota
|
Classes de comprimento (LOA) (26) |
||||||
Navios ativos |
0-< 10 m 0-< 6 m |
10-< 12 m 6-< 12 m |
12-< 18 m |
18-< 24 m |
24-< 40 m |
40 m ou mais |
|
Com artes «ativas» |
Arrastões de vara |
|
|
|
|
|
|
Arrastões e/ou cercadores demersais |
|
|
|
|
|
|
|
Arrastões pelágicos |
|
|
|
|
|
|
|
Cercadores com rede de cerco com retenida |
|
|
|
|
|
|
|
Navios que pescam com dragas |
|
|
|
|
|
|
|
Navios que utilizam outras artes ativas |
|
|
|
|
|
|
|
Navios que utilizam apenas artes ativas polivalentes |
|
|
|
|
|
|
|
Com artes «passivas» |
Navios que pescam com anzóis |
|
|
|
|
||
Navios que pescam com redes de deriva e/ou fixas |
|
|
|
|
|||
Navios que pescam com nassas e/ou armadilhas |
|
|
|
|
|||
Navios que pescam com outras artes passivas |
|
|
|
|
|||
Navios que utilizam apenas artes passivas polivalentes |
|
|
|
|
|||
Com artes polivalentes |
Navios que pescam com artes ativas e passivas |
|
|
|
|
|
|
Navios inativos |
|
|
|
|
|
|
DADOS ECONÓMICOS RELATIVOS À FROTA
Quadro 5C
Estratificação geográfica por região
Sub-região/Pesqueiro |
Região |
Suprarregião |
I |
II |
III |
Grupo de unidades espaciais ao nível 3, conforme definido no quadro 3 (divisão NAFO) |
NAFO (zona FAO 21) |
Mar Báltico; Mar do Norte; Ártico Oriental; NAFO; Águas Ocidentais Norte alargadas (subzonas CIEM V, VI, VII) e Águas Ocidentais Sul |
Grupo de unidades espaciais ao nível 4, conforme definido no quadro 3 (subdivisão CIEM) |
Mar Báltico (divisões CIEM IIIb-d) |
|
Grupo de unidades espaciais ao nível 3, conforme definido no quadro 3 (divisão CIEM) |
Mar do Norte (zonas CIEM IIIa, IV), Ártico Oriental (subzonas CIEM I, II) |
|
Águas Ocidentais Norte [zonas CIEM Vb (unicamente águas da União), VI, VII] |
||
Águas Ocidentais Norte não-União [divisões CIEM Va, Vb) (unicamente águas não-União)] |
||
Grupo de unidades espaciais ao nível 3, conforme definido no quadro 3 (divisão CIEM/CECAF) |
Águas Ocidentais Sul [subzonas CIEM VIII, IX, X (águas em torno dos Açores)], Zonas CECAF 34.1.1, 34.1.2 e 34.2.0 (águas em torno da Madeira e das ilhas Canárias) |
|
Grupo de unidades espaciais ao nível 4, conforme definido no quadro 3 (SZG) |
Mar Mediterrâneo (águas marítimas do Mediterrâneo a leste do meridiano 5° 36′ Oeste), Mar Negro (subzona geográfica da CGPM definida na Resolução CGPM/33/2009/2) |
Mar Mediterrâneo e mar Negro |
Subzonas de amostragem de ORGP (com exceção da CGPM) |
Outras regiões onde existam pescarias exploradas por navios da União e geridas por ORGP nas quais a União Europeia é parte contratante ou observadora (p.ex.: ICCAT, IOTC, CECAF, etc.) |
Outras regiões |
Quadro 6
Variáveis sociais para os setores das pescas e da aquicultura
Variável |
Unidade |
Emprego por sexo |
Número |
ETI por sexo |
Número |
Mão de obra não assalariada por sexo |
Número |
Emprego por idade |
Número |
Emprego por nível de educação |
Número por nível de educação |
Emprego por nacionalidade |
Número (UE, EEE e não-UE/EEE) |
Emprego por estatuto profissional |
Número |
ETI nacional |
Número |
Quadro 7
Variáveis económicas para o setor da aquicultura
Grupo de variáveis |
Variável |
Unidade |
Rendimento (**) |
Vendas brutas por espécie |
EUR |
Outros rendimentos |
EUR |
|
Despesas de pessoal |
Despesas de pessoal |
EUR |
Valor da mão de obra não assalariada |
EUR |
|
Custos da energia |
Custos da energia |
EUR |
Custo da matéria-prima |
Custo dos animais |
EUR |
Custos de alimentação |
EUR |
|
Reparação e manutenção |
Reparação e manutenção |
EUR |
Outros custos operacionais |
Outros custos operacionais |
EUR |
Subsídios |
Subvenções à exploração |
EUR |
Subsídios aos investimentos |
EUR |
|
Custos de capital |
Consumo de capital fixo |
EUR |
Valor do capital |
Valor total dos ativos |
EUR |
Resultados financeiros |
Receitas financeiras |
EUR |
|
Despesas financeiras |
EUR |
Investimentos |
Investimentos líquidos |
EUR |
Dívida |
Dívida |
EUR |
Peso da matéria-prima |
Animais utilizados |
kg |
Alimentos para peixes utilizados |
kg |
|
Peso das vendas |
Peso das vendas por espécie |
Kg |
Emprego |
empregados |
Número/ETC |
Mão de obra não assalariada |
Número/ETC |
|
Número de horas de trabalho prestadas pelos empregados e trabalhadores não assalariados |
Horas |
|
Número de empresas |
Número de empresas (por categoria no número de empregados) |
Número |
Quadro 8
Variáveis ambientais para o setor da aquicultura
Variável |
Especificação |
Unidade |
Medicamentos ou tratamentos administrados (28) |
Por categoria |
Grama |
Mortalidade (29) |
|
Percentagem |
Quadro 9
Segmentação a aplicar para a recolha de dados relativos à aquicultura (30)
|
Técnicas de aquicultura (31) |
Policultura |
Unidades de reprodução e unidades de pré-engorda (32) |
Técnicas de conquicultura |
||||||||
Tanques de terra |
Tanques de material sintético e pistas |
Recintos e parques (35) |
Sistemas de recirculação (34) |
Outros métodos |
Jaulas (36) |
Todos os métodos |
Acima do fundo |
No fundo (33) |
Outros |
|||
Plataformas flutuantes |
Cordas |
|||||||||||
Salmão |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Truta |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Robalo e dourada |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Carpa |
|
|
|
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|
|
|
Atuns |
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
Enguia |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Esturjão (ovos destinados ao consumo humano) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Outros peixes de água doce |
|
|
|
|
|
|
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|
|
Outros peixes de mar |
|
|
|
|
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|
Mexilhão |
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Ostra |
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|
Amêijoa |
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|
Crustáceos |
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|
|
|
Outros moluscos |
|
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|
Multiespécies |
|
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|
Algas marinhas |
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|
|
|
|
|
|
|
Outros organismos aquáticos |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Quadro 10
Inquéritos de investigação no mar
Nome do inquérito |
Acrónimo |
Zona |
Período |
Principais espécies-alvo |
Mar Báltico |
||||
Baltic International Trawl Survey |
BITS Q1 BITS Q4 |
IIIaS, IIIb-d |
1.o e 4.o trimestres |
Bacalhau e outras espécies demersais |
Baltic International Acoustic Survey (Autumn) |
BIAS |
IIIa, IIIb-d |
setembro-outubro |
Arenque e espadilha |
Gulf of Riga Acoustic Herring Survey |
GRAHS |
IIId |
3.o trimestre |
Arenque |
Sprat Acoustic Survey |
SPRAS |
IIId |
maio |
Espadilha e arenque |
Rügen Herring Larvae Survey |
RHLS |
IIId |
março-junho |
Arenque |
Mar do Norte e Ártico Oriental (subzonas CIEM I, II) |
||||
International Bottom Trawl Survey |
IBTS Q1 IBTS Q3 |
IIIa, IV |
1.o e 3.o trimestres |
Arinca, bacalhau, escamudo, arenque, espadilha, badejo, sarda e faneca-da-noruega. |
North Sea Beam Trawl Survey |
BTS |
IVb,IVc,VIId |
3.o trimestre |
Solha, linguado |
Demersal Young Fish Survey |
DYFS |
Costas do mar do Norte |
3.o e 4.o trimestres |
Solha, linguado, camarão-negro |
Sole Net Survey |
SNS |
IVb, IVc |
3.o trimestre |
Linguado, solha |
North Sea Sandeels Survey |
NSSS |
IVa, IVb |
4.o trimestre |
Galeotas |
International Ecosystem Survey in the Nordic Seas |
ASH |
IIa |
maio |
Arenque, verdinho |
Redfish Survey in the Norwegian Sea and adjacent waters |
REDNOR |
II |
agosto-setembro |
Cantarilhos |
Mackerel egg Survey (Triennial) |
NSMEGS |
IV |
maio-julho |
Produção de ovos de sarda |
Herring Larvae survey |
IHLS |
IV,VIId |
1.o e 3.o trimestres |
Larvas de arenque e de espadilha |
NS Herring Acoustic Survey |
NHAS |
IIIa, IV,VIa |
junho, julho |
Arenque, espadilha |
Nephrops TVsurvey (FU 3&4) |
NTV3&4 |
IIIA |
2.o ou 3.o trimestres |
Lagostim |
Nephrops TVsurvey (FU 9) |
NTV6 |
IVb |
setembro |
Lagostim |
Nephrops TVsurvey (FU 9) |
NTV7 |
IVa |
2.o ou 3.o trimestres |
Lagostim |
Nephrops TVsurvey (FU 9) |
NTV8 |
IVb |
2.o ou 3.o trimestres |
Lagostim |
Nephrops TVsurvey (FU 9) |
NTV9 |
IVa |
2.o ou 3.o trimestres |
Lagostim |
Atlântico Norte (subzonas CIEM V-XIV e zonas NAFO) |
||||
International Redfish Trawl and Acoustic Survey (Biennial) |
REDTAS |
Va, XII, XIV; NAFO SA 1-3 |
junho/julho |
Cantarilhos |
Flemish Cap Groundfish survey |
FCGS |
3M |
julho |
Espécies demersais |
Greenland Groundfish survey |
GGS |
XIV, NAFO SA1 |
outubro/novembro |
Bacalhau, cantarilho e outras espécies demersais |
3LNO Groundfish survey |
PLATUXA |
NAFO 3LNO |
2.o e 3.o trimestres |
Espécies demersais |
estern IBTS 4th quarter (including Porcupine survey) |
IBTS Q4 |
VIa, VII, VIII, IXa |
4.o trimestre |
Espécies demersais |
Scottish Western IBTS |
IBTS Q1 |
VIa,VIIa |
março |
Gadídeos, arenque, sarda |
ISBCBTS September |
ISBCBTS |
VIIa f g |
setembro |
Linguado, solha |
WCBTS |
VIIe BTS |
VIIe |
outubro |
Linguado, solha, tamboril, solha-limão |
Blue whiting survey |
|
VI, VII |
1.o e 2.o trimestres |
Verdinho |
International Mackerel and Horse Mackerel Egg Survey (Triennial) |
MEGS |
VIa, VII,VIII, IXa |
janeiro-julho |
Produção de ovos de carapau e sarda |
Sardine, Anchovy Horse Mackerel Acoustic Survey |
|
VIII, IX |
março-abril-maio |
Índices de abundância da sardinha, biqueirão, sarda e carapau |
Sardine DEPM (Triennial) |
|
VIIIc, IXa |
2.o e 4.o trimestres |
SSB para a sardinha e utilização do CUFES |
Spawning/Pre spawning Herring/Boarfish acoustic survey |
|
VIa, VIIa-g |
julho, setembro, novembro, março, janeiro |
Arenque, espadilha |
Biomass of Anchovy |
BIOMAN |
VIII |
maio |
Biqueirão SSB (DEP) |
Nephrops UWTV survey (offshore) |
UWTV (FU 11-13) |
VIa |
2.o ou 3.o trimestres |
Lagostim |
Nephrops UWTV Mar da Irlanda |
UWTV (FU 15) |
VIIa |
agosto |
Lagostim |
Nephrops UWTV survey Aran Grounds |
UWTV (FU 17) |
VIIb |
junho |
Lagostim |
Nephrops UWTV survey Mar Céltico |
UWTV (FU 20-22) |
VIIg,h,j |
julho |
Lagostim |
Nephrops Survey Offshore Portugal NepS |
UWTV (FU 28-29) |
IXa |
junho |
Lagostim |
Águas do Mediterrâneo e mar Negro |
||||
Pan-Mediterranean Acoustic Survey () |
MEDIAS |
SZG 1, 6, 7, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 20, 22 |
primavera-verão (2.o-3.o trimestres) |
Pequenos peixes pelágicos |
Bottom trawl survey in Black Sea, |
BTSBS |
SZG 29 |
primavera - outono (2.o, 3.o, 4.o trimestres) |
Pregado |
Pelagic trawl survey in Black Sea, |
PTSBS |
SZG 29 |
primavera - outono (2.o, 3.o, 4.o trimestres) |
Espadilha e verdinho |
International bottom trawl survey in the Mediterranean (), |
MEDITS |
SZG 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 25 |
primavera-verão (2.o-3.o trimestres) |
Espécies demersais |
Quadro 11
Variáveis económicas e sociais para o setor da transformação cuja recolha é facultativa
Grupo de variáveis |
Variável |
Unidade |
|
VARIÁVEIS ECONÓMICAS |
|||
Rendimento |
Volume de negócios |
EUR |
|
Outros rendimentos |
EUR |
||
Despesas de pessoal |
Despesas de pessoal |
EUR |
|
Valor da mão de obra não assalariada |
EUR |
||
Pagamento para trabalhadores de agências externas (facultativo) |
EUR |
||
Custos da energia |
Custos da energia |
EUR |
|
Custo da matéria-prima |
Aquisição de peixe e de outras matérias-primas para a produção |
EUR |
|
Outros custos operacionais |
Outros custos operacionais |
EUR |
|
Subsídios |
Subvenções à exploração |
EUR |
|
Subsídios aos investimentos |
EUR |
||
Custos de capital |
Consumo de capital fixo |
EUR |
|
Valor do capital |
Valor total dos ativos |
EUR |
|
Resultados financeiros |
Receitas financeiras |
EUR |
|
Despesas financeiras |
EUR |
||
Investimentos |
Investimentos líquidos |
EUR |
|
Dívida |
Dívida |
EUR |
|
Emprego |
Número de pessoas empregadas |
Número |
|
ETI nacional |
Número |
||
Mão de obra não assalariada |
Número |
||
Número de horas de trabalho prestadas pelos empregados e trabalhadores não assalariados |
Número |
||
Número de empresas |
Número de empresas (1) |
Número |
|
Peso da matéria-prima (FACULTATIVO) |
Peso da matéria-prima por espécie e origem (FACULTATIVO) |
Kg |
|
VARIÁVEIS SOCIAIS |
|||
Emprego por sexo |
Número |
||
Emprego por idade |
Número |
||
Emprego por nível de educação |
Número por nível de educação |
||
Emprego por nacionalidade |
Número por país no mundo |
||
ETI nacional |
Número |
(1) Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas, altera os Regulamentos (CE) n.o 847/96, (CE) n.o 2371/2002, (CE) n.o 811/2004, (CE) n.o 768/2005, (CE) n.o 2115/2005, (CE) n.o 2166/2005, (CE) n.o 388/2006, (CE) n.o 509/2007, (CE) n.o 676/2007, (CE) n.o 1098/2007, (CE) n.o 1300/2008, (CE) n.o 1342/2008, e revoga os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93, (CE) n.o 1627/94 e (CE) e n.o 1966/2006 (JO L 343 de 22.12.2009, p. 1).
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 404/2011 da Comissão, de 8 de abril de 2011, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (JO L 112 de 30.4.2011, p. 1).
(3) Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1954/2003 e (CE) n.o 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 2371/2002 e (CE) n.o 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho (JO L 354 de 28.12.2013, p. 22).
(4) Em conformidade com o anexo XI do Regulamento (UE) n.o 404/2011.
(5) A recolha de dados sobre o setor da transformação pode ser facultativa; nesse caso, podem ser utilizadas a segmentação e variáveis constantes do quadro 11.
(6) Ver quadro 2.
(7) Incluindo requisitos específicos para ORGP, como os enunciados no Regulamento (UE) n.o 1343/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativo a determinadas disposições aplicáveis à pesca na zona do acordo da CGPM (Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo) e que altera o Regulamento (CE) n.o 1967/2006 do Conselho relativo a medidas de gestão para a exploração sustentável dos recursos haliêuticos no Mar Mediterrâneo (JO L 347 de 30.12.2011, p. 44).
(8) Regulamento (CE) n.o 26/2004 da Comissão, de 30 de dezembro de 2003, relativo ao ficheiro da frota de pesca comunitária (JO L 5 de 9.1.2004, p. 25).
(9) Regulamento (CE) n.o 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das atividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.o 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (JO L 393 de 30.12.2006, p. 1).
(10) Regulamento (CE) n.o 762/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, relativo à comunicação pelos Estados-Membros de estatísticas sobre a produção aquícola, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 788/96 do Conselho (JO L 218 de 13.8.2008, p. 1).
(11) Conselho Internacional de Exploração do Mar.
(12) Comissão Internacional das Pescarias do mar Báltico.
(13) Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura.
(14) A comunicar ao nível da espécie.
(15) Convenção de Barcelona sobre a proteção do meio marinho e da região costeira do Mediterrâneo.
(16) OSPAR Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste.
(17) HELCOM Convenção para a Proteção do Meio Marinho na Zona do Mar Báltico.
(18) Regulamento (CE) n.o 2347/2002 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, que estabelece os requisitos específicos em matéria de acesso à pesca de unidades populacionais de profundidade e as condições a eles associadas (JO L 351 de 28.12.2002, p. 6).
(19) Regulamento (CE) n.o 1967/2006 do Conselho, de 21 de dezembro de 2006, relativo a medidas de gestão para a exploração sustentável dos recursos haliêuticos no mar Mediterrâneo, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2847/93 e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1626/94 (JO L 409 de 30.12.2006, p. 11).
(20) Regulamento (CE) n.o 894/97 do Conselho, de 29 de abril de 1997, que prevê determinadas medidas técnicas de conservação dos recursos da pesca (JO L 132 de 23.5.1997, p. 1).
(21) Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206 de 22.7.1992, p. 7).
(22) Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo.
(23) Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 20 de 26.1.2010, p. 7).
(24) Regulamento (CE) n.o 1100/2007 do Conselho, de 18 de setembro de 2007, que estabelece medidas para a recuperação da unidade populacional de enguia europeia (JO L 248 de 22.9.2007, p. 17).
(25) Todas as variáveis devem ser comunicadas ao nível de agregação (métiers e segmento da frota) especificado nos quadros 3 e 5B e por sub-região/pesqueiro especificados no quadro 5Cb.
(*) A recolha destas variáveis para os navios de comprimento inferior a 10 metros deve ser acordada ao nível da região marítima.
(26) Em relação aos navios de menos de 12 metros que operam no Mediterrâneo e no mar Negro, as categorias de comprimento são 0-< 6 e 6-< 12 metros. Para as restantes regiões, as categorias de comprimento são 0-< 10, 10-< 12 metros.
(27) Os navios com menos de 12 metros que utilizam artes passivas no mar Mediterrâneo e no mar Negro podem ser desagregados em função do tipo de arte de pesca. A definição do segmento da frota inclui igualmente uma indicação da suprarregião e, se disponível, um indicador geográfico que permita identificar os navios que exercem atividades de pesca em regiões ultraperiféricas e exclusivamente fora das águas da UE.
(**) Inclui os pagamentos diretos, nomeadamente compensações por cessação da atividade, reembolsos dos impostos sobre os combustíveis ou qualquer montante forfetário semelhante; não inclui o pagamento das prestações sociais nem os subsídios indiretos, nomeadamente as taxas bonificadas de imposto sobre fatores de produção como os combustíveis ou subsídios para investimento.
(28) Extrapolação a partir dos dados registados por força do anexo I, ponto 8, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 139 de 30.4.2004, p. 1).
(29) Extrapolação expressa em percentagem da produção nacional a partir dos dados registados por força do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), da Diretiva 2006/88/CE do Conselho (L 328 de 24.11.2006, p. 14).
(30) As empresas devem ser segmentadas em função da principal técnica de aquicultura utilizada.
(31) As unidades de reprodução e de pré-engorda são definidas como instalações para reprodução artificial, incubação e criação nas fases iniciais do ciclo de vida dos animais aquáticos. Para efeitos estatísticos, as unidades de reprodução limitam-se à produção de ovos fertilizados. Considera-se que os juvenis de animais aquáticos nas fases de vida a seguir indicadas são produzidos em unidades de pré-engorda. Se as unidades de reprodução e de pré-engorda estiverem estreitamente associadas, as estatísticas devem fazer unicamente referência à fase de desenvolvimento mais adiantada dos juvenis produzidos [COM(2006) 864 de 19 de julho de 2007].
(32) As técnicas «de fundo» abrangem a conquicultura nas zonas intertidais (diretamente no solo ou elevada).
(33) «Sistemas de recirculação» são sistemas em que a água é reutilizada após uma forma de tratamento (por exemplo, filtragem).
(34) «Recintos e parques» são áreas de água limitadas por redes, malha ou outras vedações que permitem a livre circulação da água.
(35) Distinguem-se pelo facto de ocuparem toda a coluna de água desde o fundo até à superfície; contêm geralmente um grande volume de água [COM(2006) 864 de 19 de julho de 2007].
(36) As «jaulas» são definidas como estruturas fechadas com a parte superior aberta ou fechada, construídas com rede, malha ou outro material poroso que permita a livre circulação da água. Estas estruturas podem ser flutuantes, estar suspensas ou fixas ao substrato, mas permitem sempre que a água circule livremente [COM(2006) 864 de 19 de julho de 2007].