7.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 182/55


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1102 DA COMISSÃO

de 5 de julho de 2016

que aprova os programas nacionais de melhoria da produção e comercialização de produtos da apicultura, apresentados pelos Estados-Membros ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho

[notificada com o número C(2016) 4133]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001, (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 57.o, primeiro parágrafo, alínea c),

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 55.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, todos os Estados-Membros enviaram à Comissão os seus programas trienais nacionais de produção e comercialização de produtos da apicultura relativos às campanhas apícolas de 2017, 2018 e 2019.

(2)

Os 28 programas estão de acordo com os objetivos estabelecidos no Regulamento (UE) n.o 1308/2013 e contêm as informações exigidas pelo artigo 4.o do Regulamento de Execução (UE) 2015/1368 da Comissão (2).

(3)

A contribuição da União para cada programa nacional é decidida em conformidade com o artigo 55.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, e com o artigo 4.o e o artigo 8.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2015/1366 (3).

(4)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São aprovados os programas nacionais de produção e comercialização de produtos da apicultura correspondentes às campanhas apícolas de 2017, 2018 e 2019 apresentados pela Bélgica, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia e Reino Unido.

Artigo 2.o

A contribuição da União para os programas nacionais referidos no artigo 1.o é limitada aos montantes máximos estabelecidos no anexo para as campanhas apícolas de 2017, 2018 e 2019.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 5 de julho de 2016.

Pela Comissão

Phill HOGAN

Membro da Comissão


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2015/1368 da Comissão, de 6 de agosto de 2015, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às ajudas no setor da apicultura (JO L 211 de 8.8.2015, p. 9).

(3)  Regulamento Delegado (UE) 2015/1366 da Comissão, de 11 de maio de 2015, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à ajuda ao setor da apicultura (JO L 211 de 8.8.2015, p. 3).


ANEXO

Montante da contribuição da União para os programas apícolas nacionais relativos às campanhas apícolas de 2017, 2018 e 2019

(em EUR)

 

Campanha apícola de 2017

Campanha apícola de 2018

Campanha apícola de 2019

Bélgica

249 313

249 313

249 313

Bulgária

1 216 533

1 216 534

1 216 533

República Checa

1 250 510

1 250 511

1 250 509

Dinamarca

174 202

174 202

174 202

Alemanha

1 645 049

1 645 050

1 645 048

Estónia

82 800

82 800

82 800

Irlanda

36 333

36 333

36 333

Grécia

3 632 500

3 632 500

3 632 500

Espanha

5 634 999

5 635 001

5 634 999

França

3 783 641

3 783 645

3 783 640

Croácia

1 127 767

1 127 767

1 127 767

Itália

3 045 356

3 045 357

3 045 354

Chipre

100 000

100 000

100 000

Letónia

193 810

193 810

193 810

Lituânia

324 090

324 090

324 090

Luxemburgo

18 049

18 049

18 049

Hungria

2 517 625

2 517 627

2 517 624

Malta

8 333

8 333

8 333

Países Baixos

173 986

173 971

174 000

Áustria

870 712

870 712

870 711

Polónia

2 961 910

2 961 911

2 961 908

Portugal

1 299 259

1 299 259

1 299 259

Roménia

3 584 747

3 584 749

3 584 744

Eslovénia

382 814

382 814

382 814

Eslováquia

589 423

589 423

589 422

Finlândia

115 637

115 637

115 637

Suécia

346 911

346 911

346 911

Reino Unido

633 691

633 691

633 690

UE-28

36 000 000

36 000 000

36 000 000