15.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 157/26 |
DECISÃO (PESC) 2016/947 DO CONSELHO
de 14 de junho de 2016
que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (*) (EULEX Kosovo)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 4 de fevereiro de 2008, o Conselho adotou a Ação Comum 2008/124/PESC (1). |
(2) |
Em 12 de junho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/349/PESC (2), que alterou a Ação Comum 2008/124/PESC e a prorrogou até 14 de junho de 2016. |
(3) |
Em 11 de junho de 2015, o Conselho adotou a Decisão 2015/901/PESC (3), que altera a Ação Comum 2008/124/PESC, fixando um montante de referência financeira para o período compreendido entre 15 de junho de 2015 e 14 de junho de 2016. |
(4) |
A Ação Comum 2008/124/PESC deverá ser alterada a fim de prorrogar o mandato da EULEX Kosovo até 14 de junho de 2018 e de fixar um novo montante de referência financeira para cobrir o período compreendido entre 15 de junho de 2016 e 14 de junho de 2017. |
(5) |
Nenhuma disposição da presente decisão deverá ser interpretada como prejudicando a independência e a autonomia dos juízes e dos procuradores. |
(6) |
Devido à especificidade das atividades da EULEX Kosovo em apoio dos processos judiciais transferidos dentro de um Estado-Membro, é conveniente determinar na presente decisão o montante previsto para cobrir o apoio aos processos judiciais transferidos dentro de um Estado-Membro e prever a execução dessa parte do orçamento através de uma subvenção. |
(7) |
A EULEX Kosovo será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado. |
(8) |
Por conseguinte, a Ação Comum 2008/124/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Ação Comum 2008/124/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
O artigo 16.o é alterado do seguinte modo:
|
2) |
O artigo 20.o, segundo parágrafo, passa a ter a seguinte redação: «A presente ação comum caduca em 14 de junho de 2018. O Conselho, deliberando sob proposta da alta-representante, e tendo em conta as fontes complementares de financiamento, bem como as contribuições de outros parceiros, toma as decisões necessárias para garantir que o mandato da EULEX Kosovo em apoio dos processos judiciais transferidos a que se refere o artigo 3.o-A, assim como os correspondentes meios financeiros necessários, continuem a vigorar até estarem concluídos os referidos processos.» |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 14 de junho de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
A.G. KOENDERS
(*) Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244 (1999) do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.
(1) Ação Comum 2008/124/PESC do Conselho, de 4 de fevereiro de 2008, sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX Kosovo (JO L 42 de 16.2.2008, p. 92).
(2) Decisão 2014/349/PESC do Conselho, de 12 de junho de 2014, que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX Kosovo (JO L 174 de 13.6.2014, p. 42).
(3) Decisão (PESC) 2015/901 do Conselho, de 11 de junho de 2015, que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX Kosovo (JO L 147 de 12.6.2015, p. 21).