15.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 157/26


DECISÃO (PESC) 2016/947 DO CONSELHO

de 14 de junho de 2016

que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (*) (EULEX Kosovo)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 4 de fevereiro de 2008, o Conselho adotou a Ação Comum 2008/124/PESC (1).

(2)

Em 12 de junho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/349/PESC (2), que alterou a Ação Comum 2008/124/PESC e a prorrogou até 14 de junho de 2016.

(3)

Em 11 de junho de 2015, o Conselho adotou a Decisão 2015/901/PESC (3), que altera a Ação Comum 2008/124/PESC, fixando um montante de referência financeira para o período compreendido entre 15 de junho de 2015 e 14 de junho de 2016.

(4)

A Ação Comum 2008/124/PESC deverá ser alterada a fim de prorrogar o mandato da EULEX Kosovo até 14 de junho de 2018 e de fixar um novo montante de referência financeira para cobrir o período compreendido entre 15 de junho de 2016 e 14 de junho de 2017.

(5)

Nenhuma disposição da presente decisão deverá ser interpretada como prejudicando a independência e a autonomia dos juízes e dos procuradores.

(6)

Devido à especificidade das atividades da EULEX Kosovo em apoio dos processos judiciais transferidos dentro de um Estado-Membro, é conveniente determinar na presente decisão o montante previsto para cobrir o apoio aos processos judiciais transferidos dentro de um Estado-Membro e prever a execução dessa parte do orçamento através de uma subvenção.

(7)

A EULEX Kosovo será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado.

(8)

Por conseguinte, a Ação Comum 2008/124/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Ação Comum 2008/124/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 16.o é alterado do seguinte modo:

a)

ao n.o 1, são aditados os seguintes parágrafos:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da EULEX Kosovo para o período compreendido entre 15 de junho de 2016 e 14 de junho de 2017 é de 63 600 000 euros.

Do montante referido no parágrafo nono, 34 500 000 euros destinam-se a cobrir as despesas da EULEX Kosovo decorrentes da execução do seu mandato no Kosovo durante o período compreendido entre 15 de junho e 14 de dezembro de 2016, e 29 100 000 euros destinam-se a cobrir o apoio aos processos judiciais transferidos dentro de um Estado-Membro durante o período compreendido entre 15 de junho de 2016 e 14 de junho de 2017. Este último montante destina-se igualmente a cobrir retroativamente as despesas decorrentes do apoio aos processos judiciais transferidos desde 1 de abril de 2016. A Comissão assina, com um secretário que atue em nome de uma secretaria judicial responsável pela administração dos processos judiciais transferidos, uma convenção de subvenção nesse montante. Aplicam-se a essa convenção de subvenção as regras relativas a subvenções previstas no Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (**).

O montante de referência financeira a afetar à EULEX Kosovo para o período subsequente é determinado pelo Conselho.

(**)  Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).»;"

b)

o n.o 4 passa a ter a seguinte redação:

«4.   Com exceção do montante referido no n.o 1, décimo parágrafo, destinado ao apoio aos processos judiciais transferidos dentro de um Estado-Membro, a EULEX Kosovo é responsável pela execução financeira do orçamento da Missão. Para o efeito, a EULEX Kosovo assina um acordo com a Comissão.»

2)

O artigo 20.o, segundo parágrafo, passa a ter a seguinte redação:

«A presente ação comum caduca em 14 de junho de 2018. O Conselho, deliberando sob proposta da alta-representante, e tendo em conta as fontes complementares de financiamento, bem como as contribuições de outros parceiros, toma as decisões necessárias para garantir que o mandato da EULEX Kosovo em apoio dos processos judiciais transferidos a que se refere o artigo 3.o-A, assim como os correspondentes meios financeiros necessários, continuem a vigorar até estarem concluídos os referidos processos.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 14 de junho de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

A.G. KOENDERS


(*)  Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244 (1999) do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.

(1)  Ação Comum 2008/124/PESC do Conselho, de 4 de fevereiro de 2008, sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX Kosovo (JO L 42 de 16.2.2008, p. 92).

(2)  Decisão 2014/349/PESC do Conselho, de 12 de junho de 2014, que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX Kosovo (JO L 174 de 13.6.2014, p. 42).

(3)  Decisão (PESC) 2015/901 do Conselho, de 11 de junho de 2015, que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX Kosovo (JO L 147 de 12.6.2015, p. 21).