19.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 103/41


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/600 DA COMISSÃO

de 15 de abril de 2016

que altera a Decisão 2007/453/CE no que diz respeito ao estatuto em matéria de EEB da Roménia

[notificada com o número C(2016) 2186]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2, terceiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 999/2001 estabelece que os Estados-Membros, os países terceiros ou as respetivas regiões («países ou regiões») devem ser classificados de acordo com o seu estatuto em matéria de encefalopatia espongiforme bovina (EEB) em três categorias: risco negligenciável de EEB, risco controlado de EEB e risco indeterminado de EEB.

(2)

O anexo da Decisão 2007/453/CE da Comissão (2) classifica os países ou regiões de acordo com o seu estatuto em matéria de EEB.

(3)

A Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) desempenha um papel de liderança na classificação de países ou regiões em função do respetivo risco de EEB.

(4)

Em maio de 2014, a Assembleia Geral da OIE decidiu conceder o estatuto de «país de risco negligenciável de EEB» à Roménia, na sua Resolução n.o 18 — Reconhecimento do Estatuto dos Membros em termos de risco de Encefalopatia Espongiforme Bovina (3). Em 27 de junho de 2014, a Comissão Científica para as Doenças dos Animais da OIE suspendeu o estatuto de risco negligenciável de EEB devido à notificação pela Roménia, em 20 de junho de 2014, de um caso de EEB atípica.

(5)

Em maio de 2015 a Assembleia Geral da OIE alterou o capítulo dedicado à EEB do Código Sanitário para os Animais Terrestres da OIE («Código»), com o aditamento no artigo 11.4.1 do Código, da seguinte frase: «Para efeitos do reconhecimento oficial do estatuto em matéria de risco de EEB, a EEB exclui a “EEB atípica” como condição que se presume ocorrer espontaneamente em todas as populações bovinas a um nível muito baixo» (4).

(6)

Como o estatuto de risco negligenciável de EEB da Roménia foi suspenso devido à deteção de um caso de EEB atípica e como a nova versão do Código exclui casos de EEB atípica para efeitos de reconhecimento oficial do estatuto de risco de EEB, a Comissão Científica para as Doenças dos Animais da OIE decidiu, com efeitos a partir de 8 de dezembro de 2015, restabelecer o estatuto de risco negligenciável EEB da Roménia.

(7)

A fim de refletir esta decisão, a lista de países constante do anexo da Decisão 2007/453/CE deve, por conseguinte, ser alterada.

(8)

A Decisão 2007/453/CE deve, pois, ser alterada em conformidade.

(9)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2007/453/CE é alterado do seguinte modo:

1)

A entrada «— Roménia» é inserida na parte «A. Países ou regiões com um risco negligenciável de EEB», depois de «— Portugal» e antes de «— Eslovénia».

2)

A entrada «— Roménia» é suprimida na parte «B. Países ou regiões com um risco controlado de EEB».

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 15 de abril de 2016.

Pela Comissão

Vytenis ANDRIUKAITIS

Membro da Comissão


(1)  JO L 147 de 31.5.2001, p. 1.

(2)  Decisão 2007/453/CE da Comissão, de 29 de junho de 2007, que estabelece o estatuto em matéria de EEB de Estados-Membros, países terceiros e suas regiões, em função do respetivo risco de EEB (JO L 172 de 30.6.2007, p. 84).

(3)  http://www.oie.int/fileadmin/Home/eng/Animal_Health_in_the_World/docs/pdf/2014_A_RESO-18_BSE.pdf

(4)  http://www.oie.int/index.php?id=169&L=0&htmfile=chapitre_bse.htm