19.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 103/41 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/600 DA COMISSÃO
de 15 de abril de 2016
que altera a Decisão 2007/453/CE no que diz respeito ao estatuto em matéria de EEB da Roménia
[notificada com o número C(2016) 2186]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2, terceiro parágrafo,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 999/2001 estabelece que os Estados-Membros, os países terceiros ou as respetivas regiões («países ou regiões») devem ser classificados de acordo com o seu estatuto em matéria de encefalopatia espongiforme bovina (EEB) em três categorias: risco negligenciável de EEB, risco controlado de EEB e risco indeterminado de EEB. |
(2) |
O anexo da Decisão 2007/453/CE da Comissão (2) classifica os países ou regiões de acordo com o seu estatuto em matéria de EEB. |
(3) |
A Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) desempenha um papel de liderança na classificação de países ou regiões em função do respetivo risco de EEB. |
(4) |
Em maio de 2014, a Assembleia Geral da OIE decidiu conceder o estatuto de «país de risco negligenciável de EEB» à Roménia, na sua Resolução n.o 18 — Reconhecimento do Estatuto dos Membros em termos de risco de Encefalopatia Espongiforme Bovina (3). Em 27 de junho de 2014, a Comissão Científica para as Doenças dos Animais da OIE suspendeu o estatuto de risco negligenciável de EEB devido à notificação pela Roménia, em 20 de junho de 2014, de um caso de EEB atípica. |
(5) |
Em maio de 2015 a Assembleia Geral da OIE alterou o capítulo dedicado à EEB do Código Sanitário para os Animais Terrestres da OIE («Código»), com o aditamento no artigo 11.4.1 do Código, da seguinte frase: «Para efeitos do reconhecimento oficial do estatuto em matéria de risco de EEB, a EEB exclui a “EEB atípica” como condição que se presume ocorrer espontaneamente em todas as populações bovinas a um nível muito baixo» (4). |
(6) |
Como o estatuto de risco negligenciável de EEB da Roménia foi suspenso devido à deteção de um caso de EEB atípica e como a nova versão do Código exclui casos de EEB atípica para efeitos de reconhecimento oficial do estatuto de risco de EEB, a Comissão Científica para as Doenças dos Animais da OIE decidiu, com efeitos a partir de 8 de dezembro de 2015, restabelecer o estatuto de risco negligenciável EEB da Roménia. |
(7) |
A fim de refletir esta decisão, a lista de países constante do anexo da Decisão 2007/453/CE deve, por conseguinte, ser alterada. |
(8) |
A Decisão 2007/453/CE deve, pois, ser alterada em conformidade. |
(9) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 2007/453/CE é alterado do seguinte modo:
1) |
A entrada «— Roménia» é inserida na parte «A. Países ou regiões com um risco negligenciável de EEB», depois de «— Portugal» e antes de «— Eslovénia». |
2) |
A entrada «— Roménia» é suprimida na parte «B. Países ou regiões com um risco controlado de EEB». |
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 15 de abril de 2016.
Pela Comissão
Vytenis ANDRIUKAITIS
Membro da Comissão
(1) JO L 147 de 31.5.2001, p. 1.
(2) Decisão 2007/453/CE da Comissão, de 29 de junho de 2007, que estabelece o estatuto em matéria de EEB de Estados-Membros, países terceiros e suas regiões, em função do respetivo risco de EEB (JO L 172 de 30.6.2007, p. 84).
(3) http://www.oie.int/fileadmin/Home/eng/Animal_Health_in_the_World/docs/pdf/2014_A_RESO-18_BSE.pdf
(4) http://www.oie.int/index.php?id=169&L=0&htmfile=chapitre_bse.htm