25.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 145/2


Decisão do Tribunal de Justiça

de 9 de março de 2016

relativa aos feriados oficiais e às férias judiciais

(2016/C 145/02)

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA

tendo em conta o artigo 24.o, n.os 2, 4 e 6, do Regulamento de Processo,

considerando que, em aplicação desta disposição, há que estabelecer a lista dos feriados oficiais e fixar as datas das férias judiciais,

ADOTA A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A lista dos feriados oficiais na aceção do artigo 24.o, n.os 4 e 6, do Regulamento de Processo é estabelecida do seguinte modo:

dia de Ano Novo,

segunda-feira de Páscoa,

1 de maio,

Ascensão,

segunda-feira de Pentecostes,

23 de junho,

15 de agosto,

1 de novembro,

25 de dezembro,

26 de dezembro.

Artigo 2.o

Relativamente ao período compreendido entre 1 de novembro de 2016 e 31 de outubro de 2017, as datas das férias judiciais na aceção do artigo 24.o, n.os 2 e 6, do Regulamento de Processo são fixadas do seguinte modo:

Natal de 2016: de segunda-feira 19 de dezembro de 2016 a domingo 8 de janeiro de 2017 inclusive,

Páscoa de 2017: de segunda-feira 10 de abril de 2017 a domingo 23 de abril de 2017 inclusive,

verão de 2017: de sexta-feira 21 de julho de 2017 a domingo 3 de setembro de 2017 inclusive.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 9 de março de 2016.

O secretário

A. CALOT ESCOBAR

O presidente

K. LENAERTS