25.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 145/2 |
Decisão do Tribunal de Justiça
de 9 de março de 2016
relativa aos feriados oficiais e às férias judiciais
(2016/C 145/02)
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA
tendo em conta o artigo 24.o, n.os 2, 4 e 6, do Regulamento de Processo,
considerando que, em aplicação desta disposição, há que estabelecer a lista dos feriados oficiais e fixar as datas das férias judiciais,
ADOTA A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A lista dos feriados oficiais na aceção do artigo 24.o, n.os 4 e 6, do Regulamento de Processo é estabelecida do seguinte modo:
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dia de Ano Novo, |
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segunda-feira de Páscoa, |
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1 de maio, |
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Ascensão, |
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segunda-feira de Pentecostes, |
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23 de junho, |
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15 de agosto, |
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1 de novembro, |
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25 de dezembro, |
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26 de dezembro. |
Artigo 2.o
Relativamente ao período compreendido entre 1 de novembro de 2016 e 31 de outubro de 2017, as datas das férias judiciais na aceção do artigo 24.o, n.os 2 e 6, do Regulamento de Processo são fixadas do seguinte modo:
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Natal de 2016: de segunda-feira 19 de dezembro de 2016 a domingo 8 de janeiro de 2017 inclusive, |
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Páscoa de 2017: de segunda-feira 10 de abril de 2017 a domingo 23 de abril de 2017 inclusive, |
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verão de 2017: de sexta-feira 21 de julho de 2017 a domingo 3 de setembro de 2017 inclusive. |
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 9 de março de 2016.
O secretário
A. CALOT ESCOBAR
O presidente
K. LENAERTS