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2.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 87/35 |
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447, de 24 de novembro de 2015, que estabelece as regras de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 343 de 29 de dezembro de 2015 )
Na página 565, no artigo 2.o, o ponto 3 passa a ter a seguinte redação:
«3. Em derrogação do n.o 1 do presente artigo, até à data da aplicação da primeira fase da modernização do sistema de IPV e do sistema de Vigilância 2, os códigos e os formatos do anexo A não são aplicáveis e os respetivos códigos e formatos são os definidos nos anexos 2-5 do Regulamento Delegado (UE) 2016/341 da Comissão (1).
Em derrogação do n.o 1 do presente artigo, até à data da modernização do sistema AEO, os códigos e os formatos do anexo A não são aplicáveis e os respetivos códigos e formatos são os definidos nos anexos 6-7 do Regulamento Delegado (UE) 2016/341.
Em derrogação do n.o 2 do presente artigo, até às datas da aplicação ou da modernização dos sistemas informáticos relevantes, conforme estabelecido no anexo 1 do Regulamento Delegado (UE) 2016/341, os formatos e os códigos definidos no anexo B são facultativos para os Estados-Membros.
Até às datas da aplicação ou da modernização dos sistemas informáticos relevantes, conforme estabelecido no anexo 1 do Regulamento Delegado (UE) 2016/341, os formatos e os códigos exigidos para as declarações, notificações e prova do estatuto aduaneiro devem ser sujeitos aos requisitos em matéria de dados estabelecidos no anexo 9 do Regulamento Delegado (UE) 2016/341.
Até às respetivas datas da aplicação do Sistema Automatizado de Exportação (AES) no âmbito do CAU e da modernização dos Sistemas Nacionais de Importação referidos no anexo da Decisão de Execução 2014/255/UE da Comissão (2), os Estados-Membros asseguram que os códigos e os formatos para a notificação de apresentação permitem efetuar a apresentação das mercadorias em conformidade com o artigo 139.o do Código.»
Na página 565, a nota de rodapé 1 passa a ter a seguinte redação:
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«(1) |
Regulamento Delegado (UE) 2016/341 da Comissão, de 17 de dezembro de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito a regras transitórias para certas disposições do Código Aduaneiro da União nos casos em que os sistemas eletrónicos pertinentes não estejam ainda operacionais e que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 (JO L 69 de 15.3.2016, p. 1).» |