21.8.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 220/11


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1416 DA COMISSÃO

de 20 de agosto de 2015

relativo à autorização do bissulfato de sódio como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização.

(2)

A utilização do bissulfato de sódio foi autorizada por um período de dez anos para animais de companhia e outros animais não destinados à produção de alimentos, pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 136/2012 da Comissão (2).

(3)

Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização para o bissulfato de sódio. O pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(4)

O pedido refere-se à autorização de bissulfato de sódio como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies, a classificar na categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos».

(5)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, nos pareceres de 11 de outubro de 2011 (3) e de 22 de maio de 2014 (4), que, nas condições de utilização propostas, o bissulfato de sódio não tem efeitos adversos na saúde animal, na saúde humana nem no ambiente e que a sua utilização é considerada eficaz como conservante e regulador de acidez para todas as espécies animais. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(6)

A avaliação do bissulfato de sódio revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização desta preparação, tal como se especifica nos anexos do presente regulamento.

(7)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A substância especificada no anexo I, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e ao grupo funcional «conservantes», é autorizada como aditivo em alimentos para animais nas condições estabelecidas no referido anexo.

Artigo 2.o

A substância especificada no anexo II, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e ao grupo funcional «reguladores de acidez», é autorizada como aditivo em alimentos para animais nas condições estabelecidas no referido anexo.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de agosto de 2015.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 136/2012 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2012, relativo à autorização do bissulfato de sódio como aditivo em alimentos para animais de companhia e outros animais não produtores de géneros alimentícios (JO L 46 de 17.2.2012, p. 33).

(3)  EFSA Journal 2011; 9(11):2415.

(4)  EFSA Journal 2014; 12(6):3731.


ANEXO I

Número de identificação do aditivo

Nome do detentor da autorização

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

mg/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %

Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: conservantes

1j514ii

Bissulfato de sódio

Composição do aditivo

Bissulfato de sódio: ≥ 95,2 %

Caracterização da substância ativa

Bissulfato de sódio n.o CAS 7681-38-1

NaHSO4

Na 19,15 %

SO4 80,01 %

Produzido por síntese química

Método de análise  (1)

Determinação do hidrogenossulfato de sódio em aditivos para a alimentação animal: titulometria baseada na determinação da acidez solúvel total do bissulfato de sódio titulado com uma solução-padrão de hidróxido de sódio.

Todas as espécies à exceção de gatos e visões

4 000

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação.

2.

Condições de segurança: devem utilizar-se equipamentos de proteção respiratória, óculos e luvas durante o manuseamento.

3.

O teor total de bissulfato de sódio não pode exceder os níveis máximos permitidos no alimento completo estabelecidos para cada espécie em causa.

10 de setembro de 2025

Gatos

20 000

Visões

10 000


(1)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports.


ANEXO II

Número de identificação do aditivo

Nome do detentor da autorização

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

mg/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %

Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: reguladores de acidez

1j514ii

Bissulfato de sódio

Composição do aditivo

Bissulfato de sódio: ≥ 95,2 %

Caracterização da substância ativa

Bissulfato de sódio n.o CAS 7681-38-1

NaHSO4

Na 19,15 %

SO4 80,01 %

Produzido por síntese química

Método de análise  (1)

Determinação do hidrogenossulfato de sódio em aditivos para a alimentação animal: titulometria baseada na determinação da acidez solúvel total do bissulfato de sódio titulado com uma solução-padrão de hidróxido de sódio.

Todas as espécies à exceção de gatos, visões, animais de companhia e outros animais não destinados à produção de alimentos

4 000

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação.

2.

Condições de segurança: devem utilizar-se equipamentos de proteção respiratória, óculos e luvas durante o manuseamento.

3.

O teor total de bissulfato de sódio não pode exceder os níveis máximos permitidos no alimento completo estabelecidos para cada espécie em causa.

10 de setembro de 2025


(1)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports.