17.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 12/97


Retificação do Regulamento (UE) 2015/830 da Comissão, de 28 de maio de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 132 de 29 de maio de 2015 )

Na página 10, anexo, na parte que substitui o anexo II, parte A, secção 0.4, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006:

onde se lê:

«A ficha de dados de segurança não deve conter rubricas em branco.»,

deve ler-se:

«A ficha de dados de segurança não deve conter subsecções em branco.».

Na página 12, anexo, na parte que substitui o anexo II, parte A, secção 1.1, último parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006:

onde se lê:

«Devem indicar-se outros nomes ou sinónimos por que a substância ou mistura seja rotulada ou vulgarmente conhecida, tais como nomes alternativos, números, códigos de produtos de empresas ou outros identificadores únicos.»,

deve ler-se:

«Podem indicar-se outros nomes ou sinónimos por que a substância ou mistura seja rotulada ou vulgarmente conhecida, tais como nomes alternativos, números, códigos de produtos de empresas ou outros identificadores únicos.».

Na página 13, anexo, na parte que substitui o anexo II, parte A secção 2, subsecção 2.3, último parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006:

onde se lê:

«as propriedades explosivas que não cumpram os critérios de classificação da secção 2.1, parte 2, do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1272/2008;».

deve ler-se:

«as propriedades explosivas que não cumpram os critérios de classificação do ponto 2.1, parte 2, do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1272/2008;».

Na página 14, anexo, na parte que substitui o anexo II, parte A, secção 3.2, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006:

onde se lê:

«Se for usado o intervalo de percentagem, os perigos para a saúde e o ambiente devem descrever os efeitos da concentração mais elevada de cada ingrediente.»,

deve ler-se:

«Se for usado o intervalo de percentagem, os perigos para a saúde e o ambiente devem descrever os efeitos da concentração mais elevada de cada componente.».

Na página 20, anexo, na parte que substitui a secção 8, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006:

onde se lê:

«A presente secção da ficha de dados de segurança deve apresentar os valores-limite de exposição profissional aplicáveis assim como as medidas de gestão de riscos necessárias.»,

deve ler-se:

«A presente secção da ficha de dados de segurança deve descrever os valores-limite de exposição profissional aplicáveis assim como as medidas de gestão de riscos necessárias.».

Na página 22, anexo, na parte que substitui o anexo II, parte A, secção 9.1, alínea o), do Regulamento (CE) n.o 1907/2006:

onde se lê:

«Coeficiente de repartição: n-octanol/água;»,

deve ler-se:

«Coeficiente de partição: n-octanol/água;».

Na página 23, anexo, na parte que substitui o anexo II, parte A, secção 9.1, último parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006:

onde se lê:

«No caso de uma mistura, as entradas devem conter uma indicação clara sobre a que substância na mistura a que os dados se aplicam, a menos que as informações sejam válidas para a mistura no seu todo.»,

deve ler-se:

«No caso de uma mistura, as entradas devem conter uma indicação clara sobre a que substância na mistura os dados se aplicam, a menos que as informações sejam válidas para a mistura no seu todo.».