16.4.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 99/21


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/596 DA COMISSÃO

de 15 de abril de 2015

que altera o Regulamento (CE) n.o 606/2009 no que respeita ao aumento do teor máximo total de dióxido de enxofre quando as condições climáticas o tornem necessário

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 91.o, alínea c),

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 606/2009 da Comissão (2) estabelece o teor máximo total admissível de dióxido de enxofre do vinho. O anexo I B, parte A, ponto 4, estabelece que, quando as condições climáticas o tornem necessário, a Comissão pode decidir que os Estados-Membros em causa possam autorizar que os teores máximos totais de dióxido de enxofre inferiores a 300 miligramas por litro sejam aumentados, no máximo, em 50 miligramas por litro.

(2)

Em 1 de dezembro de 2014, as autoridades competentes alemãs requereram oficialmente o aumento, em 50 miligramas por litro, no máximo, do teor máximo total admissível de dióxido de enxofre inferior a 300 miligramas por litro no caso dos vinhos produzidos a partir de uvas colhidas em 2014 nas zonas vitícolas dos Länder Baden-Württemberg, Bayern, Hessen e Rheinland-Pfalz.

(3)

A nota técnica enviada pelas autoridades competentes alemãs refere que as condições climáticas verificadas, nomeadamente o tempo ameno e húmido durante a vindima, favoreceram o desenvolvimento de pragas produtoras de piruvatos, acetaldeído e ácido alfa-cetoglutárico. Estas substâncias ligam-se ao dióxido de enxofre e reduzem a ação conservante deste. Por conseguinte, as quantidades totais de dióxido de enxofre necessárias para que a vinificação e a conservação sejam as convenientes são mais elevadas no caso do vinho produzido a partir das uvas em causa. A autorização temporária prevista no anexo I B, parte A, ponto 4, do Regulamento (CE) n.o 606/2009 é, assim, a única via disponível para possibilitar a utilização das uvas afetadas pelas referidas condições meteorológicas desfavoráveis na produção de vinho adequado para ser colocado no mercado.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 606/2009 deve, portanto, ser alterado em conformidade.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I B, apêndice 1, do Regulamento (CE) n.o 606/2009 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 15 de abril de 2015.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

(2)  Regulamento (CE) n.o 606/2009 da Comissão, de 10 de julho de 2009, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 479/2008 do Conselho no que respeita às categorias de produtos vitivinícolas, às práticas enológicas e às restrições que lhes são aplicáveis (JO L 193 de 24.7.2009, p. 1).


ANEXO

«Apêndice I

Aumento do teor máximo total de dióxido de enxofre quando as condições climáticas o tornem necessário

 

Ano

Estado-Membro

Zonas(s) vitícola(s)

Vinhos abrangidos

1.

2000

Alemanha

Todas as zonas vitícolas do território alemão

Todos os vinhos elaborados a partir de uvas colhidas em 2000

2.

2006

Alemanha

Zonas vitícolas dos Länder Baden-Württemberg, Bayern, Hessen e Rheinland-Pfalz

Todos os vinhos elaborados a partir de uvas colhidas em 2006

3.

2006

França

Zonas vitícolas dos departamentos Bas-Rhin e Haut-Rhin

Todos os vinhos elaborados a partir de uvas colhidas em 2006

4.

2013

Alemanha

Zonas vitícolas da zona demarcada correspondente à denominação de origem protegida “Mosel” e às indicações geográficas protegidas “Landwein der Mosel”, “Landwein der Ruwer”, “Landwein der Saar” e “Saarländischer Landwein”

Todos os vinhos elaborados a partir de uvas colhidas em 2013

5.

2014

Alemanha

Zonas vitícolas dos Länder Baden-Württemberg, Bayern, Hessen e Rheinland-Pfalz

Todos os vinhos elaborados a partir de uvas colhidas em 2014»