23.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 17/1


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2015/68 DA COMISSÃO

de 15 de outubro de 2014

que completa o Regulamento (UE) n.o 167/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de travagem dos veículos para a homologação dos veículos agrícolas e florestais

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 167/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de fevereiro de 2013, relativo à homologação e fiscalização do mercado de tratores agrícolas e florestais (1), nomeadamente o artigo 17.o, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O mercado interno compreende um espaço sem fronteiras internas no qual é assegurada a livre circulação de mercadorias, pessoas, serviços e capitais. Para o efeito, foi definido, pelo Regulamento (UE) n.o 167/2013, um vasto sistema de homologação da UE e um sistema reforçado de fiscalização do mercado, aplicável aos veículos agrícolas e florestais e respetivos sistemas, componentes e unidades técnicas.

(2)

O termo «veículos agrícolas e florestais» abrange uma ampla gama de modelos diferentes de veículos de um ou mais eixos e duas, quatro ou mais rodas ou de veículos de lagartas, por exemplo, tratores com rodas, tratores de lagartas, reboques e equipamentos rebocados, utilizados para uma grande variedade de fins agrícolas e silvícolas, incluindo obras com finalidades especiais.

(3)

Embora os requisitos do presente regulamento se baseiem em legislação existente alterada pela última vez em 1997, o progresso técnico exige, designadamente, a adaptação das normas de ensaio de forma pormenorizada, bem como a introdução de disposições específicas para reservatórios de energia, veículos com transmissão hidrostática, veículos com sistemas de travagem por inércia, veículos com sistemas complexos de comando eletrónico, sistemas de travagem antibloqueio e sistemas eletrónicos de travagem.

(4)

O presente regulamento inclui igualmente requisitos mais rigorosos no que se refere ao comando do travão dos veículos rebocados e à ligação de travagem entre o trator e os veículos rebocados do que os previstos na Diretiva 76/432/CEE do Conselho (2), revogada pelo Regulamento (UE) n.o 167/2013.

(5)

Pela Decisão 97/836/CE do Conselho (3), a União aderiu ao Regulamento n.o 13 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE). Os requisitos essenciais estabelecidos no anexo 18 desse regulamento no que se refere aos aspetos de segurança dos sistemas complexos de comando eletrónico de veículos deverão ser retomados no presente regulamento, pois refletem as tecnologias mais recentes.

(6)

Embora os sistemas de travagem antibloqueio se encontrem generalizados para veículos com uma velocidade máxima de projeto superior a 60 km/h, podendo, por isso, ser considerados adequados e tornados obrigatórios a partir da sua aplicação pelo presente regulamento, não estão ainda amplamente disponíveis para veículos com uma velocidade máxima de projeto compreendida entre 40 km/h e 60 km/h. Para esses veículos, a introdução de sistemas de travagem antibloqueio deve, assim, ser confirmada após uma avaliação final, pela Comissão, da respetiva disponibilidade. Para o efeito, a Comissão deve avaliar, o mais tardar até 31 de dezembro de 2016, a disponibilidade dos sistemas de travagem antibloqueio para veículos agrícolas e florestais com uma velocidade máxima de projeto compreendida entre 40 km/h e 60 km/h. Caso a avaliação não confirme que esta tecnologia se encontra disponível ou é aplicável, a Comissão deve alterar o presente regulamento de modo a prever que estes requisitos não se tornem aplicáveis a veículos com uma velocidade de projeto compreendida entre 40 km/h e 60 km/h.

(7)

Sempre que os fabricantes possam optar por solicitar a homologação nacional, em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento (UE) n.o 167/2013, os Estados-Membros devem poder estabelecer livremente requisitos, em relação a todas as questões abrangidas pelo presente regulamento, para efeitos de homologação nacional, diferentes dos requisitos do presente regulamento.

Os Estados-Membros não devem, para efeitos de homologação nacional, e por motivos referentes à segurança funcional no que respeita ao desempenho da travagem, recusar a homologação de veículos, sistemas, componentes e unidades técnicas que estejam em conformidade com os requisitos previstos no presente regulamento, com exceção dos aplicáveis às ligações hidráulicas do tipo conduta única. O presente regulamento deve introduzir requisitos harmonizados para ligações hidráulicas do tipo conduta única ao abrigo dos quais essas ligações possam ser aceites para efeitos de homologação UE, por um período de tempo limitado. No entanto, uma vez que alguns Estados-Membros tinham requisitos mais estritos a nível nacional, devem ser autorizados a recusar homologações nacionais de modelos de veículos equipados com ligações hidráulicas do tipo conduta única já a partir da data de aplicação do presente regulamento, se considerarem que tal é consentâneo com os requisitos de segurança aplicáveis a nível nacional.

(8)

A fim de permitir uma data de aplicação harmonizada de todas as novas regras de homologação, o presente regulamento deve ser aplicável a partir da mesma data que o Regulamento (UE) n.o 167/2013,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

CAPÍTULO I

OBJETO E DEFINIÇÕES

Artigo 1.o

Objeto

O presente regulamento estabelece os requisitos técnicos pormenorizados e os procedimentos de ensaio referentes à segurança funcional no que respeita ao desempenho da travagem para a homologação e fiscalização do mercado de veículos agrícolas e florestais, bem como sistemas, componentes e unidades técnicas que lhes sejam destinados, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 167/2013.

Artigo 2.o

Definições

São aplicáveis as definições do Regulamento (UE) n.o 167/2013. Além disso, aplicam-se as seguintes definições:

1)

«sistema de travagem», o conjunto de órgãos que têm por função diminuir ou anular progressivamente a velocidade de um veículo em andamento ou mantê-lo imobilizado se já estiver parado; o sistema é constituído pelo dispositivo de comando, a transmissão e o travão;

2)

«sistema de travagem de serviço», o sistema de travagem que permite ao condutor controlar o movimento do veículo e detê-lo de uma forma segura, rápida e eficaz, quaisquer que sejam as condições de velocidade e de carga para as quais o veículo está homologado para funcionar e qualquer que seja o declive, ascendente ou descendente;

3)

«travagem regulável», uma travagem durante a qual, no campo de funcionamento normal do equipamento, quer durante a aplicação quer durante a libertação dos travões:

a)

o condutor pode, em cada instante, aumentar ou diminuir a força de travagem por ação sobre o dispositivo de comando,

b)

a força de travagem atua no mesmo sentido que a ação sobre o dispositivo de comando (função monótona),

c)

é possível proceder com facilidade a uma regulação suficientemente precisa da força de travagem;

4)

«dispositivo de comando», o dispositivo diretamente acionado pelo condutor para fornecer à transmissão a energia necessária para travar ou para a controlar. Esta energia pode ser a energia muscular do condutor, ou energia proveniente de outra fonte controlada pelo condutor, ou, se for caso disso, a energia cinética do veículo rebocado, ou uma combinação destas várias formas de energia;

5)

«transmissão», o conjunto de componentes situados entre o dispositivo de comando e o travão, excluindo as linhas de comando entre tratores e veículos rebocados e condutas de alimentação entre tratores e veículos rebocados, que os liga de forma funcional através de meios mecânicos, hidráulicos, pneumáticos ou elétricos, ou através da utilização de uma combinação destes meios; quando a travagem for assegurada ou assistida por uma fonte de energia independente do condutor, a reserva de energia contida no sistema faz igualmente parte da transmissão;

6)

«transmissão de comando», o conjunto dos componentes da transmissão que controlam o funcionamento dos travões e a reserva ou reservas de energia necessárias;

7)

«transmissão de energia», o conjunto dos componentes que fornecem aos travões a energia de que necessitam para funcionar;

8)

«travão de atrito», um travão em que as forças são geradas pelo atrito entre duas peças do veículo em movimento relativo;

9)

«travão por fluido», um travão em que as forças são geradas por ação de um fluido situado entre duas peças do veículo em movimento relativo; o fluido é líquido no caso do «travão hidráulico» e ar no caso do «travão pneumático»;

10)

«travão motor», um travão em que as forças são provenientes de um aumento controlado da ação de travagem do motor transmitida às rodas;

11)

«sistema de travagem de estacionamento», um sistema que permite manter o veículo imobilizado num declive ascendente ou descendente, mesmo na ausência do condutor;

12)

«travagem contínua», a travagem de veículos que constituem um conjunto de veículos por meio de uma instalação com as seguintes características:

a)

órgão de comando único que o condutor aciona progressivamente, numa só manobra, do seu lugar de condução,

b)

a energia utilizada para a travagem dos veículos que constituem o conjunto é fornecida pela mesma fonte,

c)

a instalação de travagem assegura, de modo simultâneo ou convenientemente desfasado, a travagem de cada um dos veículos que formam o conjunto, quaisquer que sejam as suas posições relativas;

13)

«travagem semicontínua», a travagem de veículos que constituem um conjunto de veículos por meio de uma instalação com as seguintes características:

a)

órgão de comando único que o condutor aciona progressivamente, numa só manobra, do seu lugar de condução,

b)

a energia utilizada para a travagem dos veículos que constituem o conjunto é fornecida por duas fontes diferentes,

c)

a instalação de travagem assegura, de modo simultâneo ou convenientemente desfasado, a travagem de cada um dos veículos que formam o conjunto, quaisquer que sejam as suas posições relativas;

14)

«travagem automática», a travagem do ou dos veículos rebocados que ocorre automaticamente no caso de uma separação de qualquer dos veículos que constituem o conjunto de veículos, incluindo a rutura da atrelagem, sem que seja anulada a eficiência da travagem do resto do conjunto;

15)

«travagem por inércia», a travagem realizada utilizando as forças geradas quando o veículo rebocado se aproxima do trator;

16)

«transmissão não desengatável», a transmissão para a qual quer a pressão, quer a força, quer o binário são continuamente transmitidos em qualquer momento durante a deslocação do veículo no sistema de tração entre o motor do veículo e as rodas e no sistema de travagem entre o dispositivo de comando e as rodas;

17)

«veículo em carga», um veículo carregado na sua massa máxima em carga tecnicamente admissível;

18)

«carga por roda», a força vertical estática do piso na área de contacto da roda;

19)

«carga por eixo», a soma das forças verticais estáticas do piso na área de contacto das rodas do eixo;

20)

«carga estática máxima por roda», a carga estática por roda quando o veículo se encontra em massa máxima em carga tecnicamente admissível;

21)

«carga estática máxima por eixo», a carga estática por eixo quando o veículo se encontra em massa máxima em carga tecnicamente admissível;

22)

«veículo rebocado», um reboque, tal como definido no artigo 3.o, n.o 9, do Regulamento (UE) n.o 167/2013, ou equipamentos rebocados intermutáveis, tal como definidos no artigo 3.o, n.o 10, do mesmo regulamento;

23)

«veículo rebocado com lança», um veículo rebocado da categoria R ou S com, pelo menos, dois eixos, devendo pelo menos um deles ser um eixo direcional, equipado com um dispositivo de reboque capaz de se mover verticalmente em relação ao veículo rebocado e que não transmite uma carga vertical estática considerável ao trator;

24)

«veículo rebocado de eixo(s) central(ais)», um veículo rebocado da categoria R ou S em que o(s) eixo(s) se situa(m) perto do centro de gravidade do veículo, quando uniformemente carregado, de modo que apenas uma pequena carga vertical estática, não superior a 10 % da carga correspondente à massa máxima do veículo rebocado ou a uma carga de 1 000 daN (considerando-se a que for menor), é transmitida ao trator;

25)

«veículo rebocado com lança rígida», um veículo rebocado da categoria R ou S com um eixo ou um grupo de eixos equipados com uma lança que transmite uma carga estática significativa ao trator devido à sua construção e que não corresponde à definição de veículo rebocado de eixo(s) central(ais); o dispositivo de engate a utilizar num conjunto de veículos não deve ser constituído por uma cavilha de engate e um prato de engate; numa lança rígida pode ocorrer um ligeiro movimento vertical; uma lança articulada de regulação hidráulica é considerada como sendo uma lança rígida;

26)

«sistema auxiliar de travagem», um sistema de travagem adicional capaz de exercer e manter um efeito de travagem durante um período de tempo prolongado, sem redução significativa do desempenho, incluindo um dispositivo de comando que pode abranger um único dispositivo ou um conjunto de vários dispositivos, podendo cada um deles ter o seu próprio comando;

27)

«sistema eletrónico de travagem» (a seguir «EBS»), um sistema de travagem em que o comando é gerado e tratado sob a forma de sinais elétricos que são transmitidos a dispositivos que geram forças de acionamento produzidas a partir de energia acumulada ou gerada;

28)

«travagem comandada automaticamente», uma função de um sistema complexo de comando eletrónico em que o acionamento do sistema de travagem ou dos travões de certos eixos é feito para gerar uma desaceleração do veículo, com ou sem intervenção direta do condutor, resultante da avaliação automática da informação fornecida pelos sistemas de bordo do veículo;

29)

«travagem seletiva», uma função de um sistema complexo de comando eletrónico em que o acionamento do travão de cada roda se faz automaticamente, sendo a desaceleração de importância secundária relativamente à mudança de comportamento do veículo;

30)

«linha de comando elétrico», a ligação elétrica entre dois veículos que transmite a função de comando de travagem ao veículo rebocado que faz parte de um conjunto de veículos; engloba os cabos e conexões elétricas, incluindo todos os elementos necessários à comunicação de dados e a alimentação de energia elétrica necessária à transmissão do comando ao veículo rebocado;

31)

«câmara de compressão das molas», a câmara em que se produz de facto a variação de pressão que induz a compressão das molas;

32)

«transmissão hidrostática», um tipo de propulsão do veículo que utiliza uma transmissão hidrostática, com circuito fechado ou aberto, em que circula o fluido como transportador de energia entre uma ou mais bombas hidráulicas e um ou mais motores hidráulicos;

33)

«sistema complexo de comando eletrónico de veículos», um sistema de comando eletrónico que está sujeito a uma hierarquia de comando na qual uma função comandada pode ser suplantada por uma função/sistema de comando eletrónico de nível superior;

34)

«sistema de travagem antibloqueio», uma parte de um sistema de travagem de serviço que regula automaticamente o grau de deslizamento, no sentido de rotação da roda, numa ou em várias rodas do veículo, durante a travagem;

35)

«roda diretamente controlada», uma roda cuja força de travagem é modulada a partir das informações fornecidas, pelo menos, pelo seu próprio sensor;

36)

«ligação hidráulica do tipo conduta única», a ligação dos travões entre o trator e o veículo rebocado, através de uma única conduta de fluido hidráulico.

CAPÍTULO II

REQUISITOS APLICÁVEIS A DISPOSITIVOS DE TRAVAGEM E A CONEXÕES DO SISTEMA DE TRAVAGEM DE REBOQUES

Artigo 3.o

Requisitos de montagem e demonstração relativos ao desempenho da travagem

1.   Os fabricantes devem equipar os veículos agrícolas e florestais com sistemas, componentes e unidades técnicas com incidência no desempenho da travagem cuja conceção, construção e montagem permitam que o veículo, em condições normais de utilização e mantido de acordo com as prescrições do fabricante, cumpra os requisitos técnicos pormenorizados e os procedimentos de ensaio previstos nos artigos 4.o a 17.o.

2.   Os fabricantes devem demonstrar, por meio de ensaios de demonstração física, à entidade homologadora que os veículos agrícolas e florestais colocados no mercado, matriculados ou postos em circulação na União cumprem os requisitos técnicos pormenorizados e os procedimentos de ensaio previstos nos artigos 4.o a 17.o.

3.   Os fabricantes devem garantir que o equipamento e as peças sobresselentes que são colocados no mercado ou postos em circulação na União cumprem os requisitos técnicos pormenorizados e os procedimentos de ensaio previstos no presente regulamento.

4.   Em vez de cumprirem os requisitos do presente regulamento, os fabricantes podem apresentar, no dossiê de fabrico, o relatório de ensaio de um componente ou documentação pertinente que prove que determinado sistema ou veículo cumprem os requisitos do Regulamento n.o 13 da UNECE, como se refere no anexo X.

5.   Em vez de cumprirem os requisitos do presente regulamento, os fabricantes podem apresentar, no dossiê de fabrico, documentação pertinente que prove que os sistemas de travagem antibloqueio para veículos rebocados, se montados, cumprem os requisitos do anexo 19, n.o 5, do Regulamento n.o 13 da UNECE, como se refere no anexo X.

6.   No ato de execução adotado em conformidade com o artigo 68.o do Regulamento (EU) n.o 167/2013 será feita referência aos componentes e sistemas mencionados nos n.os 4 e 5.

Artigo 4.o

Requisitos aplicáveis à construção e à montagem de dispositivos de travagem e conexões do sistema de travagem de reboques

Os procedimentos de ensaio e os requisitos aplicáveis à construção e à montagem de dispositivos de travagem e conexões do sistema de travagem de reboques devem ser efetuados e verificados em conformidade com o anexo I.

Artigo 5.o

Requisitos aplicáveis ao ensaio e ao desempenho de sistemas de travagem e conexões do sistema de travagem dos reboques, bem como dos veículos assim equipados

Os procedimentos e os requisitos de ensaio aplicáveis aos sistemas de travagem e conexões do sistema de travagem dos reboques, bem como aos veículos assim equipados, devem ser efetuados e verificados em conformidade com o anexo II.

Artigo 6.o

Requisitos aplicáveis à medição do tempo de resposta

Os procedimentos de ensaio e os requisitos aplicáveis ao tempo de resposta de dispositivos de travagem e conexões do sistema de travagem de reboques devem ser efetuados e verificados em conformidade com o anexo III.

Artigo 7.o

Requisitos aplicáveis às fontes de energia e aos dispositivos de armazenamento de energia de sistemas de travagem e conexões do sistema de travagem dos reboques, bem como aos veículos assim equipados

Os procedimentos de ensaio e os requisitos de desempenho aplicáveis às fontes de energia e aos dispositivos de armazenamento de energia de sistemas de travagem e conexões do sistema de travagem dos reboques, bem como aos veículos assim equipados, devem ser efetuados e verificados em conformidade com o anexo IV.

Artigo 8.o

Requisitos aplicáveis aos travões de mola e aos veículos assim equipados

Os procedimentos de ensaio e os requisitos de desempenho aplicáveis aos travões de mola, bem como aos veículos assim equipados, devem ser efetuados e verificados em conformidade com o anexo V.

Artigo 9.o

Requisitos aplicáveis aos sistemas de travagem de estacionamento equipados com um dispositivo de bloqueio mecânico dos cilindros dos travões

Os requisitos de desempenho aplicáveis aos sistemas de travagem de estacionamento equipados com um dispositivo de bloqueio mecânico dos cilindros dos travões devem ser verificados em conformidade com o anexo VI.

Artigo 10.o

Requisitos de ensaio alternativos para veículos para os quais os ensaios do tipo I, do tipo II ou do tipo III não são obrigatórios

1.   No anexo VII estão previstas as condições ao abrigo das quais os ensaios do tipo I, do tipo II ou do tipo III não são obrigatórios para certos modelos de veículos.

2.   Os procedimentos de ensaio e os requisitos de desempenho aplicáveis aos veículos e respetivos dispositivos de travagem para os quais os ensaios do tipo I, do tipo II ou do tipo III não são obrigatórios, em conformidade com o n.o 1, devem ser efetuados e verificados em conformidade com o anexo VII.

Artigo 11.o

Requisitos aplicáveis ao ensaio de sistemas de travagem por inércia, dispositivos de travagem e conexões do sistema de travagem dos reboques, bem como dos veículos assim equipados no que se refere à travagem

Os procedimentos e os requisitos aplicáveis ao ensaio de sistemas de travagem por inércia, dispositivos de travagem e conexões do sistema de travagem dos reboques, bem como dos veículos assim equipados no que se refere à travagem, devem ser efetuados e verificados em conformidade com o anexo VIII.

Artigo 12.o

Requisitos aplicáveis a veículos com transmissão hidrostática e respetivos dispositivos de travagem e sistemas de travagem

Os procedimentos de ensaio e os requisitos de desempenho aplicáveis a veículos com transmissão hidrostática e respetivos dispositivos de travagem e sistemas de travagem devem ser efetuados e verificados em conformidade com o anexo IX.

Artigo 13.o

Requisitos aplicáveis aos aspetos de segurança dos sistemas complexos de comando eletrónico de veículos

Os procedimentos de ensaio e os requisitos de desempenho aplicáveis aos aspetos de segurança dos sistemas complexos de comando eletrónico de veículos devem ser efetuados e verificados em conformidade com o anexo X.

Artigo 14.o

Requisitos e procedimentos de ensaio aplicáveis aos sistemas de travagem antibloqueio e aos veículos assim equipados

Os procedimentos de ensaio e os requisitos aplicáveis aos sistemas de travagem antibloqueio e aos veículos assim equipados devem ser efetuados e verificados em conformidade com o anexo XI.

Artigo 15.o

Requisitos aplicáveis ao EBS de veículos com sistemas de travagem a ar comprimido ou de veículos com comunicação de dados através dos pernos 6 e 7 do conector ISO 7638 e aos veículos equipados com esse EBS

Os procedimentos de ensaio e os requisitos de desempenho aplicáveis ao EBS de veículos com sistemas de travagem a ar comprimido ou de veículos com comunicação de dados através dos pernos 6 e 7 do conector ISO 7638 e aos veículos equipados com esse EBS devem ser efetuados e verificados em conformidade com o anexo XII.

Artigo 16.o

Requisitos aplicáveis às ligações hidráulicas do tipo conduta única e aos veículos assim equipados

1.   Os requisitos de desempenho aplicáveis às ligações hidráulicas do tipo conduta única dos dispositivos de travagem e das conexões do sistema de travagem de reboques e aos veículos equipados com ligações hidráulicas do tipo conduta única constam do anexo XIII.

2.   Os fabricantes de veículos não devem instalar ligações hidráulicas do tipo conduta única em novos modelos de veículos da categoria T e C após 31 de dezembro de 2019 e em veículos novos dessas categorias após 31 de dezembro de 2020.

CAPÍTULO III

OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

Artigo 17.o

Homologação de veículos, sistemas, componentes e unidades técnicas

Em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 167/2013, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016, as entidades homologadoras não devem recusar, por motivos relacionados com a segurança funcional no que respeita ao desempenho da travagem, a concessão da homologação UE a modelos de veículos agrícolas e florestais que cumpram os requisitos do presente regulamento.

Com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020 e, em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 167/2013 e o artigo 16.o do presente regulamento, as entidades homologadoras devem recusar a homologação de modelos de veículos das categorias T e C equipados com ligações hidráulicas do tipo conduta única.

Com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018, as autoridades nacionais devem, no caso de veículos novos que não são conformes com o Regulamento (UE) n.o 167/2013 e as disposições do presente regulamento relacionadas com a segurança funcional no que respeita ao desempenho da travagem, proibir a colocação no mercado, a matrícula ou a entrada em circulação de tais veículos.

Com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021, para veículos novos das categorias T e C equipados com ligações hidráulicas do tipo conduta única definidas no artigo 16.o, as autoridades nacionais devem proibir a colocação no mercado, a matrícula ou a entrada em circulação de tais veículos.

Artigo 18.o

Homologação nacional de veículos, sistemas, componentes e unidades técnicas

As autoridades nacionais não podem recusar a homologação nacional de um modelo de veículo, sistemas, componentes ou unidades técnicas por motivos relacionados com a segurança funcional no que respeita ao desempenho da travagem se o veículo, sistema, componente ou unidade técnica satisfizerem os requisitos estabelecidos no presente regulamento, com exceção dos requisitos aplicáveis às ligações hidráulicas do tipo conduta única.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÃO FINAL

Artigo 19.o

Entrada em vigor e aplicação

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de janeiro de 2016.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 15 de outubro de 2014.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 60 de 2.3.2013, p. 1.

(2)  Diretiva 76/432/CEE do Conselho, de 6 de abril de 1976, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à travagem dos tratores agrícolas ou florestais de rodas (JO L 122 de 8.5.1976, p. 1).

(3)  Decisão 97/836/CE do Conselho, de 27 de novembro de 1997, relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas relativo à adoção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições (acordo de 1958 revisto) (JO L 346 de 17.12.1997, p. 78).


LISTA DE ANEXOS

Número do anexo

Título do anexo

Página

I

Requisitos aplicáveis à construção e à montagem dos dispositivos de travagem e das conexões dos sistemas de travagem dos reboques

10

II

Requisitos aplicáveis ao ensaio e ao desempenho dos sistemas de travagem e das conexões dos sistemas de travagem dos reboques, bem como dos veículos com eles equipados

27

III

Requisitos aplicáveis à medição do tempo de resposta

49

IV

Requisitos aplicáveis às fontes de energia e aos dispositivos de armazenamento de energia dos sistemas de travagem e das conexões dos sistemas de travagem dos reboques, bem como aos veículos com eles equipados

60

V

Requisitos aplicáveis aos travões de mola e aos veículos com eles equipados

67

VI

Requisitos aplicáveis aos sistemas de travagem de estacionamento equipados com um dispositivo de bloqueio mecânico dos cilindros dos travões

70

VII

Requisitos de ensaio alternativos para os veículos relativamente aos quais os ensaios do tipo I, do tipo II ou do tipo III não são obrigatórios

71

VIII

Requisitos aplicáveis ao ensaio de sistemas de travagem por inércia, dispositivos de travagem e conexões do sistema de travagem dos reboques, bem como dos veículos assim equipados no que se refere à travagem

83

IX

Requisitos aplicáveis a veículos com transmissão hidrostática e respetivos dispositivos de travagem e sistemas de travagem

98

X

Requisitos especiais a aplicar aos aspetos de segurança dos sistemas complexos de comando eletrónico de veículos

104

XI

Requisitos e procedimentos de ensaio aplicáveis aos sistemas de travagem antibloqueio e aos veículos com eles equipados

105

XII

Requisitos aplicáveis ao sistema eletrónico de travagem (EBS) de veículos com sistemas de travagem pneumáticos ou de veículos com comunicação de dados pelos pinos 6 e 7 do conector ISO 7638 e aos veículos equipados com esse EBS

121

XIII

Requisitos aplicáveis às ligações hidráulicas do tipo conduta única e aos veículos com elas equipados

136


ANEXO I

Requisitos aplicáveis à construção e à montagem dos dispositivos de travagem e das conexões dos sistemas de travagem dos reboques

1.   Definições

Para efeitos do disposto no presente anexo, entende-se por:

1.1.

«Comando da força de engate», um sistema ou função para equilibrar automaticamente a razão de travagem de trator e reboque;

1.2.

«Valor nominal da solicitação», uma característica do comando da força de engate, que correlaciona o sinal da cabeça de engate e a razão de travagem e que é demonstrável aquando da homologação, dentro dos limites das faixas de compatibilidade do apêndice 1 do anexo II;

1.3.

«Rolamentos de lagartas», o sistema que transmite o peso do veículo e do trem de lagartas ao solo através da cinta de lagartas, transmite o binário do sistema de tração do veículo à cinta de lagartas e pode produzir uma mudança de direção da cinta móvel.

1.4.

«Trem de lagartas», um sistema que engloba, pelo menos, dois rolamentos de lagartas, situados entre si a uma distância especificada no mesmo plano (em linha) e uma cinta de lagartas contínua, de borracha ou metálica, que corre à sua volta;

1.5.

«Cinta de lagartas», uma cinta flexível contínua, que pode absorver forças de tração longitudinais.

2.   Requisitos de construção e de montagem

2.1.   Generalidades

A velocidade máxima de projeto é considerada, no presente anexo, para a frente do veículo, salvo disposição em contrário explicitamente mencionada.

2.1.1.   Elementos, unidades técnicas e componentes de travagem

2.1.1.1.   Os elementos de travagem, as unidades técnicas e os componentes de travagem devem ser concebidos, construídos e montados de tal forma que, em condições normais de utilização e apesar das vibrações a que possa estar sujeito, permitam ao veículo satisfazer os requisitos adiante mencionados.

2.1.1.2.   Os elementos, as unidades técnicas e os componentes de travagem devem, nomeadamente, ser concebidos, construídos e montados de forma a resistir aos fenómenos de corrosão e de envelhecimento a que estão expostos.

2.1.1.3.   As guarnições dos travões não devem conter amianto.

2.1.1.4.   Não é permitida a instalação de quaisquer elementos, unidades técnicas e componentes (p. ex., válvulas), que permitam a alteração do desempenho do sistema de travagem pelo utilizador do veículo de modo que, em serviço, não seja abrangido pelos requisitos do presente regulamento. Um elemento, unidade técnica e componente que apenas possa ser posto a funcionar pelo fabricante, mediante a utilização de uma ferramenta especial ou através de um selo inviolável, ou ambos, é permitido desde que o utilizador do veículo não seja capaz de modificar este elemento, unidade técnica autónoma e componente, ou que qualquer alteração feita pelos utilizadores seja facilmente identificável por parte das autoridades de execução.

2.1.1.5.   O reboque deve ser equipado com um dispositivo automático sensor de carga, com exceção dos seguintes casos:

2.1.1.5.1.

Se um reboque, com uma velocidade máxima de projeto não superior a 30 km/h, não puder, por razões técnicas, ser equipado com um dispositivo automático sensor de carga, pode ser equipado com um dispositivo com um mínimo de três parâmetros distintos para o controlo das forças de travagem.

2.1.1.5.2.

No caso especial em que um reboque permita, por conceção, apenas duas diferentes condições de carga, «descarregado» e «carregado», é necessário que tenha apenas duas definições distintas para o controlo das forças de travagem.

2.1.1.5.3.

Veículos da categoria S cuja maquinaria não contém qualquer outra carga incluindo materiais consumíveis.

2.1.2.   Funções do sistema de travagem

O sistema de travagem deve assegurar as funções seguintes:

2.1.2.1.   Sistema de travagem de serviço

Deve ser possível regular a ação do sistema de travagem de serviço. O condutor deve poder obter esta ação de travagem do seu lugar de condução, sem retirar as mãos do dispositivo de comando da direção.

2.1.2.2.   Sistema de travagem de emergência

O sistema de travagem de emergência deve permitir parar o veículo numa distância razoável, no caso de avaria do sistema de travagem de serviço. Nos tratores, a ação de travagem deve ser regulável. O condutor deve conseguir realizar esta ação de travagem do seu lugar de condução, conservando o controlo, com pelo menos uma mão, do dispositivo de comando da direção. Para os efeitos dos presentes requisitos, pressupõe-se que não pode haver simultaneamente mais do que uma avaria do sistema de travagem de serviço.

2.1.2.3.   Sistema de travagem de estacionamento

O sistema de travagem de estacionamento deve permitir manter o veículo imobilizado num declive ascendente ou descendente, mesmo na ausência do condutor, mantendo-se os elementos ativos do sistema de travagem na posição de imobilizados por meio de um dispositivo puramente mecânico. O condutor deve poder realizar esta ação de travagem do seu lugar de condução, com ressalva, no caso de um reboque, dos requisitos do ponto 2.2.2.11.

O sistema de travagem de serviço (pneumático ou hidráulico) do reboque e o sistema de travagem de estacionamento do trator podem ser acionados simultaneamente, desde que o condutor possa, a qualquer momento, verificar que o desempenho do sistema de travagem de estacionamento do conjunto veículo-reboque, obtido por ação puramente mecânica do sistema de travagem de estacionamento, é suficiente.

2.1.3.   São aplicáveis aos veículos e respetivos sistemas de travagem os requisitos pertinentes do apêndice 1 do anexo II.

2.1.4.   Ligações entre tratores e reboques nos sistemas de travagem pneumáticos

2.1.4.1.   As ligações dos sistemas de travagem pneumáticos entre tratores e reboques devem ser conformes ao prescrito nos pontos 2.1.4.1.1, 2.1.4.1.2 ou 2.1.4.1.3:

2.1.4.1.1.

Uma conduta de alimentação pneumática e uma linha de comando pneumático;

2.1.4.1.2.

Uma conduta de alimentação pneumática, uma linha de comando pneumático e uma linha de comando elétrico;

2.1.4.1.3.

Uma conduta de alimentação pneumática e uma linha de comando elétrico. Até serem adotadas normas técnicas uniformes que assegurem compatibilidade e segurança, não devem ser admitidas ligações entre tratores e reboques conformes às disposições do presente ponto.

2.1.5.   Ligações entre tratores e reboques com sistemas de travagem hidráulicos

2.1.5.1.   Tipo de ligações

2.1.5.1.1.   Linha de comando hidráulico: trata-se da linha de ligação com o engate macho no trator e o engate fêmea no reboque. Os engates devem estar em conformidade com a norma ISO 5676:1983.

2.1.5.1.2.   Linha hidráulica suplementar: trata-se da linha de ligação com o engate macho no trator e o engate fêmea no reboque. Os engates devem estar em conformidade com a norma ISO 16028:2006, tamanho 10.

2.1.5.1.3.   Conector ISO 7638:2003 (facultativo). Se necessário, pode utilizar-se um engate conforme à norma ISO 7638:2003 para aplicações com 5 ou 7 pinos.

O posicionamento dos engates indicado nos pontos 2.1.5.1.1 e 2.1.5.1.2 deve ser disposto no trator tal como ilustrado na figura 1.

Figura 1

Linhas de ligação hidráulica

Image 1

Texto de imagem

2.1.5.2.   Com o motor a funcionar e o sistema de travagem de estacionamento do trator totalmente acionado:

2.1.5.2.1.

A linha suplementar apresenta uma pressão de 0+100 kPa; e/ou

2.1.5.2.2.

É gerada uma pressão compreendida entre 11 500 kPa e 15 000 kPa na linha de comando.

2.1.5.3.   Com o motor a funcionar e o sistema de travagem de estacionamento do trator totalmente livre, deve fazer-se sentir na linha suplementar uma pressão entre os valores fornecidos no ponto 2.2.1.18.3.

2.1.5.4.   Com o motor a funcionar e o comando do travão do trator não aplicado (em estado de condução ou de vigília), a pressão fornecida na cabeça de engate da linha de comando deve ser o valor indicado no ponto 2.2.1.18.2.

2.1.5.5.   Com o motor a funcionar e o dispositivo de comando do travão de serviço do trator totalmente acionado, deve ser gerada uma pressão entre 11 500 kPa e 15 000 kPa na linha de comando. Para a pressurização da linha de comando durante a aplicação do travão de serviço, o trator deve ser capaz de cumprir o requisito do ponto 3.6. do anexo III.

2.1.6.   As condutas e os cabos flexíveis que fazem a ligação entre tratores e reboques devem fazer parte do reboque.

2.1.7.   Os dispositivos de corte que não sejam acionados automaticamente são proibidos.

2.1.8.   Tomadas de pressão

2.1.8.1.   Para a determinação das forças de travagem utilizadas em cada eixo do veículo equipado com um sistema de travagem pneumático, devem ser providenciadas tomadas de pressão de ar:

2.1.8.1.1.

Em cada circuito independente do sistema de travagem, numa posição de fácil acesso e tão próxima quanto possível do cilindro do travão que se encontrar na situação mais desfavorável em termos do tempo de resposta descrito no anexo III.

2.1.8.1.2.

Num sistema de travagem que comporte um dispositivo de graduação de pressão hidráulica ou do ar na transmissão dos travões conforme referido no ponto 6.2 do apêndice 1 do anexo II, localizado na conduta de pressão a montante e a jusante deste dispositivo, e numa posição acessível o mais próxima possível. Se este dispositivo for controlado pneumaticamente, é necessária uma tomada de pressão suplementar para simular a posição «em carga». Se esse dispositivo não existir, deve ser providenciada uma única tomada de pressão, equivalente ao conector a jusante mencionado supra. Estas tomadas devem estar colocadas de modo a serem facilmente acessíveis a partir do solo ou do interior do veículo.

2.1.8.1.3.

Numa posição de fácil acesso e tão próxima quanto possível do reservatório de energia mais desfavoravelmente colocado na aceção do anexo IV, secção A, ponto 2.4.

2.1.8.1.4.

Em cada circuito independente do sistema de travagem, de modo a possibilitar a verificação da pressão de entrada e de saída de toda a linha de transmissão.

2.1.8.1.5.

As tomadas de pressão devem cumprir a cláusula 4 da norma ISO 3583:1984.

2.2.   Requisitos dos sistemas de travagem

2.2.1.   Veículos das categorias T e C

2.2.1.1.   O conjunto dos sistemas de travagem que equipam o veículo deve obedecer às condições exigidas para os sistemas de travagem de serviço, de emergência e de estacionamento.

A fim de auxiliar o condutor a manusear a direção (de modo a permitir a travagem diferencial fora de estrada), o sistema de travagem de serviço do trator pode ser constituído por dois circuitos de travagem independentes, cada um destes ligado a um pedal de travão separado do lado direito ou esquerdo.

Se a função de travagem diferencial estiver acionada, não deve ser possível circular a velocidades superiores a 40 km/h, ou a velocidades superiores a 40 km/h, a função de travagem diferencial deve ser desativada. Estas duas operações devem ser garantidas por meios automáticos.

Se o modo diferencial estiver ativado, o acionamento do sistema de travagem de serviço do reboque não é exigido até se atingir uma velocidade de 12 km/h.

Nos tratores em que os pedais separados podem ser ligados manualmente, o condutor deve poder verificar facilmente a partir do seu lugar de condução se esses pedais estão ligados ou não.

2.2.1.2.   O equipamento que assegura as travagens de serviço, de emergência e de estacionamento pode ter partes comuns, desde que obedeçam aos seguintes requisitos:

2.2.1.2.1.

Deve haver pelo menos dois comandos independentes um do outro e facilmente acessíveis ao condutor na sua posição normal de condução, cada um correspondendo a um sistema de travagem diferente. Para todas as categorias de veículos, cada comando de travão (com exclusão do comando do sistema auxiliar de travagem) deve ser concebido de modo a voltar à sua posição inicial quando for destravado. Este requisito não se aplica ao comando do sistema de travagem de estacionamento (ou a essa parte de um comando combinado) quando este for bloqueado mecanicamente numa posição aplicada ou quando for utilizado para a travagem de emergência, ou em ambos os casos.

2.2.1.2.2.

O comando do sistema de travagem de serviço deve ser independente do comando do sistema de travagem de estacionamento.

2.2.1.2.3.

Se os sistemas de travagem de serviço e de emergência tiverem o mesmo comando, a eficácia da ligação entre este comando e os diferentes elementos dos sistemas de transmissão não deve apresentar deterioração das suas características após um certo período de uso.

2.2.1.2.4.

Se os sistemas de travagem de serviço e de emergência tiverem o mesmo comando, o sistema de travagem de estacionamento deve ser concebido de forma a poder ser acionado quando o veículo estiver em movimento. Este requisito não se aplica se o sistema de travagem de serviço do veículo puder ser acionado, ainda que parcialmente, por meio de um comando auxiliar.

2.2.1.2.5.

No caso de rutura de um elemento que não os travões ou os elementos especificados no ponto 2.2.1.2.7 ou na eventualidade de qualquer outra avaria no sistema de travagem de serviço (anomalia, esgotamento parcial ou total de uma reserva de energia), o sistema de travagem de emergência, ou a fração do sistema de travagem de serviço que não foi afetada pela avaria, deve permitir imobilizar o veículo nas condições exigidas para a travagem de emergência.

2.2.1.2.6.

Em particular, quando o comando e a transmissão do sistema de travagem de emergência e do sistema de travagem de serviço forem os mesmos:

2.2.1.2.6.1.

Se o sistema de travagem de serviço for acionado pela energia muscular do condutor, assistido por uma ou mais reservas de energia, o desempenho da travagem de emergência deve, no caso de avaria desta assistência, poder ser assegurado pela energia muscular do condutor, eventualmente assistida pelas eventuais reservas de energia não afetadas pela avaria, não devendo a força a exercer no comando ultrapassar as forças máximas prescritas.

2.2.1.2.6.2.

Se a força de travagem de serviço e a transmissão dependerem exclusivamente da utilização de uma reserva de energia, sob o comando do condutor, deve haver pelo menos duas reservas de energia completamente independentes, cada uma delas munida da sua própria transmissão, igualmente independente; cada uma delas pode agir apenas sobre os travões de duas ou mais rodas, escolhidas de modo a poderem assegurar, por si só, a travagem de emergência nas condições prescritas sem comprometer a estabilidade do veículo durante a travagem; além disso, cada uma destas reservas de energia deve estar equipada com um avisador. Cada circuito de travagem de serviço deve conter, pelo menos num dos reservatórios de ar, um dispositivo de drenagem e de evacuação colocados em posição adequada e de fácil acesso.

2.2.1.2.6.3.

Se a força e a transmissão da travagem de serviço dependerem exclusivamente da utilização de uma reserva de energia, considera-se suficiente uma reserva de energia para a transmissão, desde que a travagem de emergência prescrita seja assegurada pela ação da energia muscular do condutor, atuando no comando do travão de serviço e sejam respeitados os requisitos do ponto 2.2.1.5.

2.2.1.2.7.

Determinadas peças, como o pedal e o seu suporte, o cilindro principal e o(s) seu(s) êmbolo(s) (nos sistemas hidráulicos), o distribuidor (nos sistemas hidráulicos ou pneumáticos), a ligação entre o pedal e o cilindro principal ou o distribuidor, os cilindros dos travões e os seus êmbolos (nos sistemas hidráulicos ou pneumáticos) e os conjuntos alavancas-cames dos travões não serão considerados como peças eventualmente sujeitas à rutura, desde que tenham dimensões calculadas com uma margem ampla, sejam facilmente acessíveis para manutenção e apresentem características de segurança pelo menos iguais às requeridas para os outros órgãos essenciais dos veículos (por exemplo, para o mecanismo de direção). Se a avaria de uma única dessas peças tornar impossível a travagem do veículo com um desempenho pelo menos igual ao exigido para o sistema de travagem de emergência, essa peça deve ser metálica ou de um material com características equivalentes e não deve sofrer deformações sensíveis durante o funcionamento normal dos sistemas de travagem.

2.2.1.3.   Quando existam comandos distintos para o sistema de travagem de serviço e o sistema de travagem de emergência, o acionamento simultâneo dos dois comandos não deve tornar ao mesmo tempo inoperantes o sistema de travagem de serviço e o sistema de travagem de emergência, tanto quando os dois sistemas de travagem estejam em bom estado de funcionamento como quando um deles se avarie.

2.2.1.4.   Quando se recorrer a uma energia que não seja a energia muscular do condutor, a fonte de energia (bomba hidráulica, compressor de ar, etc.) pode ser única, mas o modo de acionamento do dispositivo que constitui essa fonte deve dar completa garantia de segurança.

2.2.1.4.1.   No caso de avaria numa parte qualquer da transmissão do sistema de travagem de um veículo que consista em dois circuitos de travagem de serviço que preencham os requisitos do ponto 2.2.1.25, a alimentação da parte não afetada pela avaria deve continuar a ser assegurada se for necessária para imobilizar o veículo com o desempenho prescrito para a travagem residual e/ou de emergência. Esta condição deve ser preenchida através de meios automáticos.

2.2.1.4.2.   Além disso, os reservatórios situados a jusante do circuito desse dispositivo devem ser tais que, no caso de avaria na alimentação de energia, após quatro manobras a fim de curso do comando do sistema de travagem de serviço, nas condições de ensaio prescritas no ponto 1.2 da secção A, ou no ponto 1.2 da secção B, ou no ponto 1.2. da secção C, do anexo IV, consoante o tipo de sistema de travagem, seja ainda possível parar o veículo à quinta manobra com a eficácia prescrita para a travagem de emergência.

2.2.1.4.3.   Para os sistemas de travagem hidráulicos com acumulação de energia, os requisitos dos pontos 2.2.1.4.1 e 2.2.1.4.2 podem ser considerados cumpridos se forem também cumpridos os requisitos do ponto 1.2.2 da parte C do anexo IV do presente regulamento.

2.2.1.4.4.   No caso de um sistema de travagem de serviço que consista num único circuito de travagem de serviço, requer-se que, em caso de avaria ou de indisponibilidade da fonte de energia, seja possível imobilizar o veículo com o comando do sistema de travagem de serviço com a eficácia prescrita para a travagem de emergência.

2.2.1.5.   Os requisitos dos pontos 2.2.1.2, 2.2.1.4 e 2.2.1.25 devem ser satisfeitos sem recorrer a um tipo de dispositivo de funcionamento automático cuja ineficiência possa não ser detetada pelo facto de algumas das suas peças que normalmente se encontram na posição de repouso só entrarem em ação no caso de avaria do sistema de travagem.

2.2.1.6.   Para os veículos com uma velocidade máxima de projeto não superior a 30 km/h, o sistema de travagem de serviço deve atuar sobre todas as rodas de pelo menos um eixo. Nos outros casos, o sistema de travagem de serviço deve atuar sobre todas as rodas do veículo. No entanto, no caso de veículos com um eixo travado e uma engrenagem automática da transmissão a todos os outros eixos durante a travagem, todas as rodas devem estar travadas.

Para veículos da categoria C, esta condição é considerada satisfeita se todos os rolamentos de lagartas do veículo estiverem travados. Para veículos da categoria C com uma velocidade de projeto inferior a 30 km/h, esta condição é considerada satisfeita se pelo menos um rolamento de lagartas de cada lado do veículo estiver travado.

Para os veículos equipados com um selim e guiador, a travagem de serviço pode ser acionada quer no eixo dianteiro quer no eixo traseiro, desde que todos os requisitos de desempenho prescritos no ponto 2 do anexo II do presente regulamento forem cumpridos.

Para os tratores articulados da categoria Ta, caso um eixo seja sujeito a travagem e o diferencial esteja montado entre o travão de serviço e as rodas, todas as rodas desse eixo devem estar travadas quando a ativação do sistema de travagem de serviço bloquear automaticamente o diferencial neste eixo.

2.2.1.6.1.   O desempenho das condutas hidráulicas e das ligações flexíveis no caso de veículos com um eixo travado e uma engrenagem automática da transmissão a todos os outros eixos durante a travagem.

As condutas das transmissões hidráulicas devem poder suportar uma pressão de rutura no mínimo igual a quatro vezes a pressão máxima normal de serviço (T) especificada pelo fabricante. As ligações flexíveis devem obedecer às seguintes normas ISO: 1402:1994, 6605:1986 e 7751: 1991.

2.2.1.7.   Se o sistema de travagem de serviço atuar sobre todos os rolamentos de lagartas do veículo, a ação deve ser convenientemente distribuída pelos eixos. Se tal for alcançado através de um dispositivo que modula a pressão da transmissão dos travões, esta deve satisfazer os requisitos do ponto 6 do apêndice 1 do anexo II e os do ponto 2.1.8.

2.2.1.7.1.   No que respeita aos veículos com mais de dois eixos, e por forma a evitar o bloqueio das rodas ou a vitrificação das guarnições dos travões, a força de travagem em certos eixos pode ser reduzida automaticamente para zero ao transportar uma carga muito pequena, desde que o veículo satisfaça todos os requisitos de desempenho prescritos no anexo II.

2.2.1.8.   A ação do sistema de travagem de serviço deve ser repartida pelas rodas ou pelos rolamentos das lagartas do mesmo eixo simetricamente em relação ao plano longitudinal médio do veículo.

2.2.1.9.   Os sistemas de travagem de serviço, de emergência e de estacionamento devem atuar sobre as superfícies de travagem ligadas permanentemente às rodas por meio de elementos de resistência adequada. Nenhuma superfície de travagem deve poder ser desligada das rodas; no entanto, tal desacoplamento é permitido no caso do sistema de travagem de estacionamento, desde que seja exclusivamente comandado pelo condutor, do seu lugar de condução, por um sistema que não possa ser acionado devido a uma fuga. Quando mais de um eixo for normalmente sujeito a travagem, no caso dos veículos das categorias T e C com uma velocidade máxima de projeto não superior a 60 km/h, um dos eixos pode ser desacoplado desde que a ativação do sistema de travagem de serviço volte a acoplar automaticamente esse eixo e que, no caso de avaria na alimentação de energia ou de avaria na transmissão de comando do dispositivo de comando de reacoplamento, o reacoplamento automático esteja assegurado.

2.2.1.10.   O desgaste dos travões de serviço deve poder ser compensado por um sistema de regulação manual. Para os veículos das categorias Tb e Cb, o desgaste dos travões de serviço deve ser compensado por um sistema de regulação automática. Além disso, o comando e os elementos da transmissão e dos travões devem possuir uma reserva de curso e, se necessário, meios de compensação suficientes para, em caso de aquecimento dos travões ou de um certo grau de desgaste das guarnições dos travões, garantir a eficácia da travagem sem necessidade de uma regulação imediata.

Os veículos das categorias Ta e Ca não precisam de ser equipados com um sistema em que o desgaste dos travões seja compensado por um sistema de regulação automática. Todavia, se os veículos dessas categorias forem equipados com um sistema em que o desgaste dos travões seja compensado por meio de um sistema de regulação automática, este sistema deve obedecer aos mesmos requisitos do que os aplicáveis aos veículos da categoria Tb e Cb.

2.2.1.10.1.   Os dispositivos de regulação automática do desgaste, se existirem, devem, após aquecimento seguido de arrefecimento, ser capazes de funcionar livremente, tal como estabelecido no ponto 2.3.4 do anexo II, na sequência do ensaio de Tipo I também definido no ponto 1.3 desse anexo.

Deve ser possível verificar com facilidade este desgaste das guarnições dos travões de serviço, a partir do exterior ou da parte inferior do veículo, recorrendo exclusivamente às ferramentas ou equipamentos normalmente fornecidos com o veículo; por exemplo, através da existência de orifícios de inspeção adequados ou de outros meios. Alternativamente, são admissíveis dispositivos acústicos ou óticos que advirtam o condutor, no seu lugar de condução, sobre a necessidade de substituir as guarnições.

2.2.1.10.2.   Os requisitos dos pontos 2.2.1.10. e 2.2.1.10.1 não são aplicáveis aos travões imersos em óleo, que são concebidos para durarem todo o ciclo de vida do veículo sem reparação.

2.2.1.11.   Nos sistemas de travagem com transmissão hidráulica:

2.2.1.11.1.

Os orifícios de enchimento dos reservatórios de líquido devem ser facilmente acessíveis; além disso, os recipientes que contêm a reserva de líquido devem ser construídos de modo a permitir um controlo fácil do nível de reserva, sem necessidade de os abrir. Se esta última condição não for preenchida, o avisador vermelho definido no ponto 2.2.1.29.1.1 deve chamar a atenção do condutor para qualquer redução no nível de líquido de reserva suscetível de implicar uma avaria no sistema de travagem.

2.2.1.11.2.

Uma avaria na transmissão hidráulica quando o desempenho prescrito para a travagem de serviço não puder ser obtido deve ser assinalada ao condutor por um dispositivo que inclua um avisador, conforme especificado no ponto 2.2.1.29.1.1. Em alternativa, pode permitir-se que este dispositivo se acenda quando o líquido do reservatório estiver abaixo de um determinado nível, especificado pelo fabricante.

2.2.1.11.3.

O tipo de líquido a utilizar nos sistemas de travagem por transmissão hidráulica deve ser indicado pelo símbolo que consta da figura 1 ou 2 da norma ISO 9128:2006. O símbolo deve ser aposto a menos de 100 mm dos orifícios de enchimento dos reservatórios de líquido, em conformidade com os requisitos estabelecidos com base no artigo 17.o, n.o 2, alínea k), e n.o 5 do Regulamento (UE) n.o 167/2013. Os fabricantes poderão fornecer informações adicionais. Este requisito só é aplicável aos veículos com um orifício de enchimento em separado para líquido do sistema de travagem.

2.2.1.12.   Avisador

2.2.1.12.1.   Qualquer veículo equipado com um sistema de travagem de serviço acionado a partir de um reservatório de energia deve estar munido — no caso de não ser possível atingir com este sistema o desempenho prescrito para a travagem de emergência sem recurso à energia acumulada — de um avisador, para além do manómetro eventual, que emita um sinal ótico ou acústico quando a energia acumulada em qualquer parte do sistema baixar para um valor capaz de, na ausência de alimentação do reservatório de energia e qualquer que seja a carga do veículo, assegurar, após quatro acionamentos a fim de curso do comando do sistema de travagem de serviço, uma quinta travagem com o desempenho prescrito para a travagem de emergência (estando a transmissão do travão de serviço em bom estado de funcionamento e os travões bem regulados). O avisador deve estar ligado direta e permanentemente ao circuito. Com o motor a funcionar e o sistema de travagem em bom estado de funcionamento, nas condições normais de serviço do veículo, o avisador não deve emitir nenhum sinal, exceto durante o tempo necessário ao carregamento do ou dos reservatórios de energia após o arranque do motor.

2.2.1.12.1.1.   Todavia, no caso de veículos que apenas estejam conformes aos requisitos do ponto 2.2.1.4.1 por respeitarem os requisitos do ponto 1.2.2 da secção C do anexo IV, o dispositivo de aviso deve consistir num sinal acústico além do sinal ótico. Estes dispositivos não têm necessariamente de funcionar em simultâneo, desde que cada um deles esteja conforme aos requisitos acima descritos e que o sinal acústico não seja ativado antes do sinal ótico.

2.2.1.12.2.   Este dispositivo acústico pode ser desativado quando o sistema de travagem de estacionamento for aplicado ou, à escolha do fabricante, quando, em caso de transmissão automática, o seletor estiver na posição «estacionamento», ou em ambos os casos.

2.2.1.13.   Sem prejuízo das condições impostas no ponto 2.1.2.3, quando a intervenção de uma fonte auxiliar de energia for indispensável para o funcionamento de um sistema de travagem, a reserva de energia deve garantir, em caso de paragem do motor, ou de avaria do meio de acionamento da fonte de energia, um desempenho de travagem suficiente para permitir a paragem do veículo nas condições prescritas. Além disso, se a ação muscular do condutor sobre o sistema de travagem de estacionamento for reforçada por um dispositivo de assistência, o acionamento do sistema de travagem de estacionamento deve ser garantido em caso de avaria da assistência recorrendo-se, se necessário, a uma reserva de energia independente da que normalmente assegura essa assistência. Esta reserva de energia pode ser a destinada ao sistema de travagem de serviço.

2.2.1.14.   No caso de um trator ao qual seja autorizado o acoplamento de um reboque equipado com um travão comandado pelo condutor do trator, o sistema de travagem de serviço do trator deve ser munido de um dispositivo construído de modo a que, em caso de avaria do sistema de travagem do reboque ou de rutura da conduta de alimentação (ou de outro tipo de ligação adotada) entre o trator e o reboque, seja ainda possível travar o trator com o desempenho prescrito para o sistema de travagem de emergência; requer-se, em especial, que este dispositivo seja montado no sistema de travagem de serviço do trator, de modo a que este possa ainda ser travado por meio do sistema de travagem de serviço com o mesmo desempenho exigido para o sistema de travagem de emergência.

2.2.1.15.   A alimentação de energia do equipamento auxiliar pneumático ou hidráulico deve ser automática e processar-se de forma a que, durante o seu funcionamento, seja possível garantir os desempenhos previstos e de modo a que, mesmo em caso de avaria da fonte de energia, o funcionamento do equipamento auxiliar não possa ter por efeito uma redução das reservas de energia que alimentam os sistemas de travagem a um nível inferior ao indicado no ponto 2.2.1.12.

2.2.1.16.   Um trator autorizado a rebocar um veículo da categoria R2, R3, R4 ou S2 deve satisfazer as seguintes condições:

2.2.1.16.1.

Quando o sistema de travagem de serviço do trator for acionado, deve ser igualmente garantida uma travagem gradual do reboque, ver igualmente o ponto 2.2.1.18.4.

2.2.1.16.2.

Quando o sistema de travagem de emergência do trator for acionado, deve ser igualmente garantida uma travagem do reboque. No caso dos tratores das categorias Tb e Cb, esta travagem deve ser gradual.

2.2.1.16.3.

Em caso de avaria do sistema de travagem de serviço do trator, se este sistema for constituído por pelo menos dois sistemas independentes, a parte ou as partes que não sejam afetadas por essa avaria devem poder acionar total ou parcialmente os travões do reboque. Este requisito não se aplica sempre que os dois sistemas independentes comandam, um, a travagem das rodas da esquerda, e o outro, a travagem das da direita, destinando-se esta conceção a permitir uma travagem diferencial para resolver as curvas apertadas fora de estrada. Neste último caso, se o sistema de travagem de serviço do trator avariar, o sistema de travagem de emergência deve poder acionar total ou parcialmente os travões do reboque. Se esta operação for realizada por intermédio de uma válvula que se encontre normalmente na posição de repouso, esta válvula só poderá ser utilizada na condição de o seu funcionamento poder ser facilmente controlado pelo condutor, quer do interior da cabina, quer do exterior do veículo, sem utilização de ferramentas.

2.2.1.17.   Requisitos adicionais no caso dos tratores autorizados a atrelar reboques com sistemas de travagem pneumáticos.

2.2.1.17.1.   Em caso de avaria (por exemplo, rutura) numa das condutas de ligação pneumática, de interrupção ou de anomalia na linha de comando elétrico, deve ser possível ao condutor acionar, total ou parcialmente, os travões do reboque, seja por meio do comando de travagem de serviço ou do comando de travagem de emergência, seja por meio do comando de travagem de estacionamento, a não ser que a avaria provoque automaticamente a travagem do reboque com o desempenho prescrito no ponto 3.2.3 do anexo II.

2.2.1.17.2.   Considera-se que a travagem automática referida no ponto 2.2.1.17.1 é satisfatória quando preencher as seguintes condições:

2.2.1.17.2.1.

Quando o comando de travagem em questão de entre os comandos referidos no ponto 2.2.1.17.1 for acionado a fim de curso, a pressão na conduta de alimentação deve baixar para 150 kPa nos dois segundos seguintes; além disso, quando o comando do travão for destravado, a conduta de alimentação terá de voltar a ser colocada sob pressão.

2.2.1.17.2.2.

Quando a conduta de alimentação for evacuada à razão de 100 kPa/s, pelo menos, a travagem automática do reboque deve começar a funcionar antes de a pressão nessa conduta baixar para 200 kPa.

2.2.1.17.3.   Em caso de avaria numa das linhas de comando que ligam dois veículos equipados de acordo com o ponto 2.1.4.1.2, a linha de comando não afetada pela avaria deve assegurar automaticamente o desempenho da travagem prescrito para o reboque no ponto 3.2.3 do anexo II.

2.2.1.17.4.   Quando um sistema de travagem de serviço pneumático contiver duas ou mais partes independentes, qualquer fuga entre essas partes ao nível do comando ou a jusante deste deve ser continuamente ventilada para a atmosfera.

2.2.1.18.   Requisitos adicionais no caso dos tratores autorizados a atrelar reboques com sistemas de travagem hidráulicos.

2.2.1.18.1.   A pressão fornecida a ambas as cabeças de engate com o motor desligado deve ser sempre de 0 kPa.

2.2.1.18.2.   A pressão fornecida na cabeça de engate da linha de comando com o motor em marcha e sem aplicação de força sobre o comando da travagem deve ser de 0+200 kPa.

2.2.1.18.3.   Com o motor em marcha, deve ser possível produzir na cabeça de engate da linha suplementar uma pressão de pelo menos 1 500 kPa mas não superior a 3 500 kPa.

2.2.1.18.4.   Em derrogação ao requisito do ponto 2.2.1.16.1, uma ação de travagem gradual aplicada ao reboque só é necessária quando o sistema de travagem de serviço do trator for acionado quando o motor estiver em funcionamento.

2.2.1.18.5.   Em caso de avaria (por exemplo, rutura ou fuga) na linha suplementar, deve, não obstante, ser possível ao condutor acionar, total ou parcialmente, os travões do reboque, seja por meio do comando de travagem de serviço ou do comando de travagem de estacionamento, a não ser que a avaria provoque automaticamente a travagem do reboque com o desempenho prescrito no ponto 3.2.3 do anexo II.

2.2.1.18.6.   Em caso de avaria (por exemplo, rutura ou fuga) na linha de comando, a pressão na linha suplementar deve baixar para 1 000 kPa nos dois segundos seguintes após o comando de travagem de serviço ter sido acionado a fim de curso; além disso, quando o comando de travagem de serviço for destravado, a linha suplementar terá de voltar a ser colocada sob pressão (ver igualmente o ponto 2.2.2.15.3).

2.2.1.18.7.   A pressão na linha suplementar deve descer do seu valor máximo para 0+300 kPa no segundo seguinte após o comando do sistema de travagem de estacionamento ter sido acionado a fim de curso.

A fim de verificar o tempo de evacuação, a linha suplementar do simulador do reboque em conformidade com o ponto 3.6.2.1 do anexo III está ligada à linha suplementar do trator.

Os acumuladores do simulador são carregados ao valor máximo gerado pelo trator com o motor a funcionar e a torneira de purga (ponto 1.1 do apêndice 2 do anexo III) completamente fechada.

2.2.1.18.8.   A fim de poder ligar e desligar as linhas de ligação hidráulica, mesmo quando o motor estiver a funcionar e o sistema de travagem de estacionamento acionado, pode ser montado um dispositivo apropriado no trator.

Esse dispositivo deve ser concebido e construído de modo a trazer a pressão nas linhas de ligação obrigatoriamente de retorno à posição de repouso uma vez o comando (por exemplo, um botão) do dispositivo automaticamente destravado (por exemplo, retorno automático da válvula à posição normal de funcionamento).

2.2.1.18.9.   Os tratores atrelados a um veículo da categoria R ou S e que só possam cumprir os requisitos de desempenho de travagem do sistema de travagem de serviço e/ou do sistema de travagem de estacionamento e/ou do sistema de travagem automática com a assistência de energia armazenada num dispositivo de armazenamento de energia hidráulica devem estar equipados com um conector ISO 7638:2003, a fim de poder indicar o baixo nível de energia armazenada no reboque, recebida por este último, como previsto no ponto 2.2.2.15.1.1 pelo avisador separado através do pino 5 do conector elétrico conforme à norma ISO 7638:2003, tal como especificado no ponto 2.2.1.29.2.2 (ver igualmente ponto 2.2.2.15.1). Se necessário, pode utilizar-se um conector conforme à norma ISO 7638:2003 para aplicações com 5 ou 7 pinos.

2.2.1.19.   No caso de um trator autorizado a rebocar um veículo da categoria R3, R4 ou S2, o sistema de travagem de serviço do reboque apenas pode ser acionado juntamente com o sistema de travagem de serviço, de emergência ou de estacionamento do trator. Todavia, autoriza-se a aplicação automática apenas dos travões do reboque quando o trator acionar automaticamente os travões do reboque exclusivamente para efeitos de estabilização do veículo.

2.2.1.19.1.   Em derrogação ao ponto 2.2.1.19, a fim de melhorar as práticas de condução do conjunto veículo-reboque, alterando a força de acoplamento entre o trator e o reboque, é admissível que os travões do reboque sejam acionados automaticamente até um período de 5 s sem o funcionamento do sistema de travagem de serviço, de emergência ou de estacionamento do trator.

2.2.1.20.   Se o ponto 3.1.3 do anexo II só puder ser cumprido mediante a satisfação das condições especificadas no ponto 3.1.3.4.1.1 do anexo II.

2.2.1.20.1.

No caso de um sistema de travagem pneumático, deve ser transmitida uma pressão à linha de comando (ou uma solicitação digital equivalente) de pelo menos 650 kPa sempre que um único dispositivo de comando for acionado a fim de curso, acompanhado do acionamento do sistema de travagem de estacionamento do trator. Tal deve também ser assegurado sempre que o comutador de ignição/arranque tenha sido desligado e/ou a chave tenha sido retirada.

2.2.1.20.2.

No caso do sistema de travagem hidráulico, sempre que um único dispositivo de comando for acionado a fim de curso deve ser gerada uma pressão de 0+100 kPa na linha suplementar.

2.2.1.21.   Sistemas de travagem antibloqueio para tratores da categoria Tb

2.2.1.21.1.   Os tratores da categoria Tb com uma velocidade máxima de projeto superior a 60 km/h devem estar equipados com um sistema de travagem antibloqueio da categoria 1 em conformidade com os requisitos do anexo XI.

2.2.1.21.2.   Os tratores da categoria Tb com uma velocidade máxima de projeto superior a 40 km/h e inferior a 60 km/h devem estar equipados com um sistema de travagem antibloqueio da categoria 1 em conformidade com os requisitos do anexo XI:

a)

Para os modelos de veículos novos, a partir de 1 de janeiro de 2020; e

b)

Para os veículos novos, a partir de 1 de janeiro de 2021.

2.2.1.22.   Os tratores autorizados a rebocar um veículo equipado com um sistema de travagem antibloqueio devem estar igualmente equipados com um conector elétrico especial, em conformidade com a norma ISO 7638:2003, no que diz respeito à transmissão de comando elétrico. Se necessário, pode utilizar-se um conector conforme à norma ISO 7638:2003 para aplicações com 5 ou 7 pinos.

2.2.1.23.   Se os tratores não referidos nos pontos 2.2.1.21.1 e 2.2.1.21.2 estiverem equipados com sistemas de travagem antibloqueio, estes devem satisfazer as disposições do anexo XI.

2.2.1.24.   Os requisitos do anexo X devem ser aplicados aos aspetos relativos à segurança de todos os sistemas complexos de comando eletrónico do veículo que assegurem, ou façam parte, da transmissão de comando da função de travagem, incluindo os que utilizam o sistema de travagem para a travagem comandada automaticamente ou para a travagem seletiva.

2.2.1.25.   No caso de tratores da categoria Tb com uma velocidade máxima de projeto superior a 60 km/h, o sistema de travagem do serviço, combinado, ou não, com o sistema de travagem de emergência, deve apresentar-se de modo a que, em caso de avaria de um componente da sua transmissão, um número suficiente de rodas seja ainda travado por ação do comando do travão de serviço; estas rodas devem ser escolhidas de forma a tornar o desempenho residual do sistema de travagem de serviço conforme aos requisitos do ponto 3.1.4 do anexo II.

A parte ou partes não afetadas pela avaria devem ser capazes de acionar parcial ou totalmente os travões do reboque.

2.2.1.25.1.   A avaria de um componente do sistema de transmissão hidráulica deve ser assinalada ao condutor por um dispositivo que inclua um avisador, tal como definido no ponto 2.2.1.29.1.1. Em alternativa, pode permitir-se que este dispositivo se acenda quando o líquido do reservatório estiver abaixo de um determinado nível, especificado pelo fabricante.

2.2.1.26.   Outros requisitos especiais aplicáveis à transmissão elétrica do sistema de travagem de estacionamento

2.2.1.26.1.   Tratores com uma velocidade máxima de projeto superior a 60 km/h

2.2.1.26.1.1.   Em caso de avaria da transmissão elétrica, deve ser evitado qualquer acionamento involuntário do sistema de travagem de estacionamento.

2.2.1.26.1.2.   Em caso de avaria elétrica no comando ou de rutura nos cabos da transmissão de comando elétrico exterior às unidades eletrónicas de comando, excluindo a alimentação de energia, deve continuar a ser possível acionar o sistema de travagem de estacionamento a partir do lugar do condutor e, assim, manter o veículo em carga imobilizado num declive de 8 % ascendente ou descendente.

2.2.1.26.2.   Tratores com uma velocidade máxima de projeto não superior a 60 km/h

2.2.1.26.2.1.   Em caso de avaria elétrica no comando ou de rutura nos cabos da transmissão de comando elétrico exterior às unidades de comando, excluindo a alimentação de energia.

2.2.1.26.2.1.1

Qualquer acionamento involuntário do sistema de travagem de estacionamento a uma velocidade do veículo superior a 10 km/h deve ser evitado.

2.2.1.26.2.1.2.

Deve continuar a ser possível acionar o sistema de travagem de estacionamento a partir do lugar do condutor e, assim, manter o veículo em carga imobilizado num declive de 8 % ascendente ou descendente.

2.2.1.26.3.   Em alternativa aos requisitos de desempenho do travão de estacionamento, em conformidade com os pontos 2.2.1.26.1.2 e 2.2.1.26.2.1, é permitido o acionamento automático do sistema de travagem de estacionamento quando o veículo estiver imobilizado, desde que o desempenho acima referido seja atingido e o sistema de travagem de estacionamento, depois de aplicado, continue acionado independentemente do estado do comutador de ignição (arranque). No caso de se optar por esta alternativa, o sistema de travagem de estacionamento deve desativar-se automaticamente assim que o condutor voltar a pôr o veículo em marcha.

2.2.1.26.4.   Deve também ser possível destravar o sistema de travagem de estacionamento, se necessário recorrendo ao uso de ferramentas e/ou de um dispositivo auxiliar transportado ou montado no veículo.

2.2.1.26.5.   Uma rutura dos cabos da transmissão elétrica, ou uma avaria elétrica no comando do sistema de travagem de estacionamento devem ser assinalados ao condutor através do avisador amarelo referido no ponto 2.2.1.29.1.2. Quando a origem for uma rutura dos cabos da transmissão de comando elétrico do sistema de travagem de estacionamento, este avisador amarelo deve acender-se assim que ocorrer a rutura, ou, no caso de tratores com uma velocidade máxima de projeto inferior a 60 km/h, pelo menos assim que for acionado o comando de travagem em causa. Acresce que este tipo de avaria elétrica no comando ou uma rutura nos cabos externos às unidades eletrónicas de comando, excluindo a alimentação de energia, devem ser assinalados ao condutor pela luz intermitente do avisador definido no ponto 2.2.1.29.1.1 enquanto o comutador da ignição (arranque) estiver na posição de marcha, durante um período não inferior a 10 segundos, e o comando estiver na posição de marcha (ativado).

Contudo, se o sistema de travagem de estacionamento detetar que o sistema de travagem de estacionamento está corretamente apertado, a luz intermitente do avisador pode ser suprimida, usando-se a luz não intermitente vermelha para indicar que o sistema de travagem de estacionamento está acionado.

Quando o acionamento do sistema de travagem de estacionamento for normalmente indicado por um avisador separado, preenchendo todos os requisitos do ponto 2.2.1.29.3, este sinal deve ser utilizado para cumprir o requisito acima indicado respeitante ao avisador vermelho.

2.2.1.26.6.   O equipamento auxiliar pode ser alimentado com energia proveniente da transmissão elétrica do sistema de travagem de estacionamento, desde que a energia disponível seja suficiente para acionar o sistema de travagem de estacionamento e alimentar ainda todos os outros sistemas do veículo consumidores de energia elétrica, sem que ocorram avarias. Além disso, quando esta reserva de energia for também utilizada pelo sistema de travagem de serviço, são aplicáveis os requisitos do ponto 4.1.7 do anexo XII.

2.2.1.26.7.   Se o comutador de contacto da ignição/arranque que comanda a alimentação elétrica do equipamento de travagem tiver sido desligado e/ou a chave retirada da ignição, deve ser ainda possível acionar o sistema de travagem de estacionamento, mas impossível destravá-lo.

Destravar o sistema de travagem de estacionamento é permitido quando o comando tem de ser desbloqueado mecanicamente a fim de poder destravar o sistema de travagem de estacionamento.

2.2.1.27.   Os requisitos do anexo XII devem ser aplicados no que respeita aos veículos EBS ou veículos com «comunicação de dados» através dos pinos 6 e 7 do conector ISO 7638:2003.

2.2.1.28.   Requisitos especiais do comando da força de engate

2.2.1.28.1.   O comando da força de engate só é autorizado no trator.

2.2.1.28.2.   A ação do comando da força de engate deve ser a de reduzir a diferença entre as razões de travagem dinâmicas de tratores e reboques. Aquando da homologação deve controlar-se o funcionamento do comando da força de engate. O método deste controlo deve ser acordado entre o fabricante do veículo e o serviço técnico, devendo o método de avaliação e os resultados ser apensos ao relatório de homologação.

2.2.1.28.2.1.   O comando da força de engate pode comandar a razão de travagem TM/FM (ponto 2 do apêndice 1 do anexo II) e/ou os valores de solicitação do travão para o reboque. No caso de um trator equipado com duas linhas de comando, em conformidade com o ponto 2.1.4.1.2 do presente anexo, ambos os sinais devem estar sujeitos a ajustes de comando semelhantes.

2.2.1.28.2.2.   O comando da força de engate não deve impedir que sejam aplicadas as máximas pressões de travagem possíveis.

2.2.1.28.3.   O veículo deve cumprir os requisitos de compatibilidade de carga do apêndice 1 do anexo II, mas, para alcançar os objetivos referidos no ponto 2.2.1.28.2, o veículo pode derrogar a estes requisitos quando o comando da força de engate estiver a funcionar.

2.2.1.28.4.   Uma avaria no comando da força de engate deve ser detetada e assinalada ao condutor por um avisador amarelo, tal como o definido no ponto 2.2.1.29.1.2. Em caso de avaria, devem ser cumpridos os requisitos aplicáveis do apêndice 1 do anexo II.

2.2.1.28.5.   A compensação pelo sistema de comando da força de engate deve ser indicada por um avisador amarelo, definido no ponto 2.2.1.29.1.2, se esta compensação exceder 150 kPa (pneumática) e 2 600 kPa (hidráulica) em relação ao valor nominal da solicitação até um limite, em pm, de 650 kPa (ou da solicitação digital equivalente) e 11 500 kPa (hidráulica), respetivamente. Acima do nível de 650 kPa e de 11 500 kPa (hidráulica), o aviso deve ser ativado se a compensação fizer com que o ponto de funcionamento fique fora da faixa de compatibilidade da carga, conforme definido no apêndice 1 do anexo II, para os tratores.

2.2.1.28.6.   Um sistema de comando da força de engate deve comandar apenas as forças de engate produzidas pelo sistema de travagem de serviço do trator e do reboque. As forças de engate resultantes do desempenho dos sistemas auxiliares de travagem não devem ser compensadas pelo sistema de travagem de serviço do trator nem do reboque. Considera-se que os sistemas auxiliares de travagem não fazem parte dos sistemas de travagem de serviço.

2.2.1.29.   Avaria dos travões e avisador de anomalias

Os requisitos aplicáveis aos avisadores óticos cuja função é indicar ao condutor determinadas avarias ou deficiências do sistema de travagem do trator são os descritos nos pontos 2.2.1.29.1 — 2.2.1.29.6.3. A função destes sinais deve ser exclusivamente indicar as avarias ou deficiências do equipamento de travagem. No entanto, o avisador ótico descrito no ponto 2.2.1.29.6 pode, além disso, ser utilizado para indicar as avarias ou defeitos nos órgãos de rolamento.

2.2.1.29.1.   Os tratores devem poder emitir sinais óticos de aviso em caso de avaria ou de anomalia do sistema de travagem, como se segue:

2.2.1.29.1.1.

Um sinal de aviso (avisador) vermelho, em conformidade com os requisitos estabelecidos com base no artigo 18.o, n.o 2, alíneas l), s), q) e n.o 4 do Regulamento (UE) n.o 167/2013, indicando avarias no sistema de travagem do veículo, tal como definido noutros pontos do presente anexo e nos anexos V, VII, IX e XIII, que impeçam a realização do desempenho prescrito para a travagem de serviço ou o funcionamento de, pelo menos, um dos dois circuitos independentes da travagem de serviço.

2.2.1.29.1.2.

Se aplicável, um sinal de aviso (avisador) amarelo, em conformidade com os requisitos estabelecidos com base no artigo 18.o, n.o 2, alíneas l), s), q) e n.o 4 do Regulamento (UE) n.o 167/2013, indicando uma deficiência detetada eletricamente do sistema de travagem do veículo, que não seja indicada pelo avisador definido no ponto 2.2.1.29.1.1. anterior.

2.2.1.29.2.   Os tratores equipados com uma linha de comando elétrico e/ou autorizados a rebocar um veículo equipado com uma transmissão de comando elétrico, devem ser capazes de fornecer um sinal de aviso separado, em conformidade com os requisitos estabelecidos com base no artigo 18.o, n.o 2, alíneas l), s), q), e n.o 4 do Regulamento (UE) n.o 167/2013, de forma a indicar um defeito na transmissão de comando elétrico do equipamento de travagem do reboque. O sinal deve ser acionado a partir do reboque através do pino 5 do conector elétrico conforme à norma ISO 7638:2003, devendo sempre o sinal transmitido pelo reboque ser aceso sem atraso ou modificação significativos no trator. Este sinal de aviso não deve acender-se quando o veículo está ligado a um reboque que não possua uma linha de comando elétrico e/ou uma transmissão de comando elétrico ou quando não estiver ligado a nenhum reboque. Esta função deve ser automática.

2.2.1.29.2.1.   Para os tratores equipados com uma linha de comando elétrico, se estiverem ligados eletricamente a um reboque com uma linha de comando elétrico, o sinal de aviso previsto no ponto 2.2.1.29.1.1 deve igualmente ser utilizado para indicar determinadas avarias específicas no equipamento de travagem do reboque, sempre que este último transmita a correspondente informação de avaria através da componente de comunicação de dados da linha de comando elétrico. Esta indicação deve ser complementar à do avisador definido no ponto 2.2.1.29.2. Em alternativa, em vez de se utilizar o sinal de aviso especificado no ponto 2.2.1.29.1.1 e o avisador de acompanhamento mencionado anteriormente, um avisador separado, em conformidade com os requisitos estabelecidos com base no artigo 18.o, n.o 2, alíneas l), s), q), e n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 167/2013, pode ser instalado no trator para indicar este tipo de avaria no equipamento de travagem do reboque.

2.2.1.29.2.2.   Os tratores equipados com um conector elétrico conforme à norma ISO 7638:2003, a fim de poderem indicar o nível baixo de energia armazenada no reboque, tal como exigido pelos pontos 2.2.2.15.1.1 e 2.2.2.15.2, devem exibir o avisador amarelo em separado referido no ponto 2.2.1.29.2 à atenção do condutor sempre que o sinal de aviso seja transmitido ao trator pelo reboque através do pino 5 do conector elétrico conforme à norma ISO 7638:2003.

2.2.1.29.3.   Exceto indicação em contrário:

2.2.1.29.3.1.

Qualquer avaria ou deficiência deve ser assinalada ao condutor por meio do(s) avisador(es) supramencionado(s), o mais tardar, no momento em que este acionar o comando de travagem pertinente;

2.2.1.29.3.2.

O(s) avisador(es) deve(m) permanecer aceso(s) enquanto a avaria ou deficiência persistir e o comutador da ignição («arranque») estiver na posição de contacto («marcha»);

2.2.1.29.3.3.

O sinal de aviso deve ser constante (não intermitente).

2.2.1.29.4.   Os avisadores devem ser visíveis, mesmo em pleno dia; o seu bom estado deve poder ser facilmente verificado pelo condutor a partir do seu lugar de condução; a avaria de um dos elementos dos avisadores não deve afetar o desempenho do sistema de travagem.

2.2.1.29.5.   Os avisadores supramencionados devem acender-se quando forem colocados sob tensão os circuitos elétricos do veículo (e o sistema de travagem). Com o veículo imobilizado, o sistema de travagem deve verificar se, antes da extinção dos avisadores, não ocorreu nenhuma das avarias ou deficiências acima definidas. As avarias ou deficiências especificadas, que devem desencadear o acionamento dos avisadores supramencionados, mas que não são detetadas em condições estáticas, devem ser registadas no momento da sua deteção e poder ser visualizadas no momento do arranque e sempre que o comutador da ignição («arranque») estiver na posição de contacto («marcha») e enquanto a avaria ou a deficiência existir.

2.2.1.29.6.   As avarias (ou deficiências) não especificadas, ou outras informações referentes aos travões e/ou aos órgãos de rolamento do trator, podem ser indicadas pelo sinal definido no ponto 2.2.1.29.1.2, desde que sejam satisfeitas as seguintes condições:

2.2.1.29.6.1.

O veículo se encontre imobilizado;

2.2.1.29.6.2.

Após o sistema de travagem ter sido colocado sob tensão e o sinal ter indicado que, em conformidade com os procedimentos definidos no ponto 2.2.1.29.5 anterior, não sejam identificadas avarias (ou deficiências) específicas; e

2.2.1.29.6.3.

As avarias não especificadas, ou outras informações, são indicadas apenas pela intermitência do avisador. Todavia, o avisador deve apagar-se assim que o veículo ultrapassar os 10 km/h.

2.2.1.30.   As avarias da transmissão de comando elétrico não devem ter como efeito acionar os travões contra a vontade do condutor.

2.2.1.31.   Os tratores equipados com transmissão hidrostática devem cumprir todos os requisitos pertinentes do presente anexo ou do anexo IX.

2.2.2.   Veículos das categorias R e S

2.2.2.1.   Os veículos das categorias R1a, R1b (quando a soma das massas tecnicamente admissíveis por eixo não exceder 750 kg) e S1a, S1b (quando a soma das massas tecnicamente admissíveis por eixo não exceder 750 kg) não precisam de estar equipados com um sistema de travagem de serviço. Todavia, nos veículos desta categoria que estejam equipados com um sistema de travagem de serviço, este deve obedecer aos mesmos requisitos que os da categoria R2 ou S2, consoante for apropriado.

2.2.2.2.   Os veículos das categorias R1b e S1b (quando a soma das massas tecnicamente admissíveis por eixo exceder 750 kg) e R2 devem estar equipados com um sistema de travagem de serviço do tipo contínuo ou semicontínuo ou do tipo por inércia. Todavia, se os veículos destas categorias têm um sistema de travagem de serviço do tipo contínuo ou semicontínuo devem obedecer aos mesmos requisitos que os da categoria R3.

2.2.2.3.   Se um reboque pertencer às categorias R3, R4 ou S2, o sistema de travagem de serviço deve ser do tipo contínuo ou semicontínuo.

2.2.2.3.1.   Em derrogação ao requisito do ponto 2.2.2.3., um sistema de travagem por inércia pode equipar veículos das categorias R3a e S2a com uma massa máxima não superior a 8 000 kg, sob as seguintes condições:

2.2.2.3.1.1.

Velocidade de projeto não superior a 30 km/h, sempre que os travões não agirem sobre todas as rodas;

2.2.2.3.1.2.

Velocidade de projeto não superior a 40 km/h, sempre que os travões agirem sobre todas as rodas;

2.2.2.3.1.3.

Deve ser montada uma placa resistente (150 mm de diâmetro) à retaguarda dos reboques da categoria R3a, equipados com travões por inércia, na qual se indique a velocidade máxima de projeto. Nesta deve ler-se 30 ou 40 km/h, consoante for aplicável; ou 20 ou 25 mph nos Estados-Membros onde ainda é utilizado o sistema imperial.

2.2.2.4.   O sistema de travagem de serviço:

2.2.2.4.1.

Deve agir, pelo menos, sobre duas rodas de cada eixo, no caso de reboques das categorias Rb and Sb;

2.2.2.4.2.

Deve distribuir a sua ação adequadamente entre os eixos;

2.2.2.4.3.

Deve ter, pelo menos num dos reservatórios de ar, se existirem, um dispositivo de drenagem e de evacuação colocado em posição adequada e de fácil acesso.

2.2.2.5.   A ação de qualquer sistema de travagem deve ser repartida pelas rodas de cada eixo simetricamente em relação ao plano longitudinal médio do reboque.

2.2.2.5.1.   No entanto, no caso de veículos com cargas significativamente diferentes nas rodas dos lados esquerdo e direito do veículo, a ação do sistema de travagem pode desviar-se da repartição simétrica da força de travagem em conformidade.

2.2.2.6.   As avarias da transmissão de comando elétrico não devem ter como efeito acionar os travões contra a vontade do condutor.

2.2.2.7.   As superfícies de travagem necessárias para atingir o desempenho prescrito devem estar em ligação permanente com as rodas, de forma rígida ou por intermédio de elementos não suscetíveis de avaria.

2.2.2.8.   O desgaste dos travões deve poder ser facilmente compensado por um sistema de regulação manual ou automática. Além disso, o comando e os componentes da transmissão e dos travões devem possuir uma reserva de curso e, se necessário, meios de compensação suficientes para, em caso de aquecimento dos travões ou de um certo grau de desgaste das guarnições dos travões, garantir a eficácia da travagem sem necessidade de uma regulação imediata.

2.2.2.8.1.   No que respeita aos travões de serviço, a regulação do desgaste deve ser automática. Todavia, a montagem de dispositivos de regulação automática é opcional para veículos das categorias R1, R2, R3a, S1 e S2a. Os travões equipados com dispositivos de regulação automática devem, após aquecimento seguido de arrefecimento, ser capazes de rolar livremente, na aceção do ponto 2.5.6. do anexo II, na sequência, conforme adequado, dos ensaios de tipo I ou de tipo III também definidos nesse anexo.

2.2.2.8.1.1.   No caso dos reboques das categorias:

R3a, R4a, S2a, e

R3b, R4b, S2b, cuja soma das massas tecnicamente admissíveis por eixo não excede 10 000 kg.

Os requisitos de desempenho do ponto 2.2.2.8.1 devem ser considerados preenchidos se forem cumpridos os requisitos do ponto 2.5.6 do anexo II. Até serem aprovadas disposições técnicas uniformes que avaliem corretamente a função do dispositivo de regulação automática dos travões, considera-se cumprido o requisito de funcionamento livre quando este se observar durante todos os ensaios de travões prescritos para o reboque relevante.

2.2.2.8.1.2.   No caso dos reboques das categorias R3b, R4b, S2b, sempre que a soma das massas tecnicamente admissíveis por eixo exceder 10 000 kg, os requisitos de desempenho do ponto 2.2.2.8.1 devem ser considerados preenchidos se forem cumpridos os requisitos do ponto 2.5.6 do anexo II.

2.2.2.9.   Os sistemas de travagem devem ser tais que a paragem do reboque seja assegurada automaticamente no caso de separação do engate em andamento.

2.2.2.9.1.   Os veículos das categorias R1 e S1, sem sistema de travagem, devem estar equipados, para além do principal dispositivo de engate, com um engate secundário (cadeia, cabo, etc.) capaz de, em caso de separação do dispositivo de engate principal, impedir a barra de tração de tocar no solo e assegurar alguma condução residual do reboque.

2.2.2.9.2.   Os veículos das categorias R1, R2, R3a, S1 e S2a, sempre que tiverem montado um sistema de travagem por inércia, devem estar equipados com um dispositivo (cadeia, cabo, etc.) capaz de, em caso de separação do engate, acionar os travões do reboque.

2.2.2.9.3.   Nos reboques com um sistema de travagem hidráulico, as linhas de ligação, como especificado nos pontos 2.1.5.1.1 e 2.1.5.1.2, devem desligar-se, no trator ou no reboque, com fuga não significativa durante a separação do engate. A força para desligar uma única linha de ligação não deve exceder os valores especificados na norma ISO 5675:2008. Ao desviar dos valores previstos no ponto 4.2.4 da referida norma, a força de desconexão em ambas as linhas não deve exceder 2 500 N.

2.2.2.10.   Em qualquer reboque que deva ser equipado com um sistema de travagem de serviço, a travagem de estacionamento deve igualmente ser assegurada quando o reboque estiver separado do trator. O sistema de travagem de estacionamento deve poder ser acionado por uma pessoa no solo.

2.2.2.11.   Se existir no reboque um dispositivo que permita neutralizar o acionamento do sistema de travagem que não seja o sistema de travagem de estacionamento, esse dispositivo deve ser concebido e construído de tal forma que seja obrigatoriamente levado à posição «de repouso» pelo menos quando o reboque for novamente alimentado com ar comprimido, óleo hidráulico ou energia elétrica.

2.2.2.12.   Em cada reboque equipado com um sistema de travagem de serviço hidráulico, o sistema de travagem deve ser concebido de modo que, quando a linha suplementar estiver desligada, o sistema de travagem de serviço ou de estacionamento deve ser automaticamente acionado.

2.2.2.13.   Os veículos das categorias R3, R4 e S2 devem satisfazer as condições do ponto 2.2.1.17.2.2 relativas a sistemas de travagem pneumáticos ou do ponto 2.2.2.15.3 relativas a sistemas de travagem hidráulicos, respetivamente.

2.2.2.14.   Se o equipamento auxiliar for alimentado com energia do sistema de travagem de serviço, o sistema de travagem de serviço deve ser protegido por forma a garantir que a pressão no dispositivo de armazenagem do travão de serviço se conserva a pelo menos 80 % da pressão de solicitação da linha de comando ou da solicitação digital equivalente, conforme especificado respetivamente nos pontos 2.2.3.2 e 2.2.3.3 do anexo II.

2.2.2.15.   Além do acima referido, os reboques com sistemas de travagem hidráulicos devem cumprir os seguintes requisitos:

2.2.2.15.1.

No caso de um reboque só estar em conformidade com os requisitos do sistema de travagem de serviço e/ou do sistema de travagem de estacionamento e/ou da travagem automática com a assistência de energia armazenada num reservatório de energia hidráulica, o reboque deve acionar automaticamente os travões ou permanecer travado sempre que não esteja ligado eletricamente (com a ignição do trator ligada), com fornecimento de energia disponível a partir do conector ISO 7638:2003 (ver também ponto 2.2.1.18.9). Se necessário, pode utilizar-se um conector conforme à norma ISO 7638:2003 para aplicações com 5 ou 7 pinos.

2.2.2.15.1.1.

Quando a pressão nos dispositivos de armazenamento de energia hidráulica for inferior à pressão declarada pelo fabricante do veículo no certificado de homologação sempre que o desempenho de travagem prescrito não for assegurado, esta baixa pressão deve ser indicada ao condutor pelo avisador em separado especificado no ponto 2.2.1.29.2.2 através do pino 5 do conector elétrico conforme à norma ISO 7638:2003.

Esta pressão não deve exceder 11 500 kPa.

2.2.2.15.2.

Sempre que a linha suplementar diminua para uma pressão de 1 200 kPa, tal deve desencadear a travagem automática do reboque (ver também ponto 2.2.1.18.6).

2.2.2.15.3.

Pode ser instalado um dispositivo no reboque destinado a, temporariamente, destravar os travões no caso de não se encontrar disponível qualquer trator adequado. A linha suplementar deve ser ligada a este dispositivo para esse efeito temporário. Quando a linha suplementar é desligada deste dispositivo, os travões devem voltar automaticamente à condição acionada.

2.2.2.16.   Os reboques com uma velocidade máxima de projeto superior a 60 km/h das categorias R3b, R4b e S2b devem ser equipados com um sistema de travagem antibloqueio em conformidade com o anexo XI. Além disso, sempre que a massa máxima admissível dos reboques for superior a 10 t, só é permitido um sistema de travagem antibloqueio da categoria A.

2.2.2.17.   Caso os reboques não referidos no ponto 2.2.2.16 estejam equipados com sistemas de travagem antibloqueio, estes devem satisfazer as disposições do anexo XI.

2.2.2.18.   Os reboques equipados com uma linha de comando elétrico e os reboques das categorias R3b ou R4b equipados com um sistema de travagem antibloqueio devem estar equipados com um conector elétrico especial para o sistema de travagem e o sistema de travagem antibloqueio, ou apenas para um destes dois sistemas, em conformidade com a norma ISO 7638:2003. As secções dos condutores definidas na norma ISO 7638:2003 para o reboque podem ser reduzidas se o reboque estiver equipado com o seu próprio fusível independente. O fusível deve impedir a passagem de corrente de intensidade superior à intensidade nominal dos condutores. Esta derrogação não é aplicável a reboques equipados para rebocar outro reboque. Os avisadores de avarias que, de acordo com o presente regulamento, o reboque deve ativar, devem ser ativados através do conector atrás referido. Os requisitos a aplicar aos reboques no que diz respeito à transmissão dos sinais de avaria enviados pelos avisadores devem ser os prescritos para os tratores, conforme o caso, nos pontos 2.2.1.29.3, 2.2.1.29.4, 2.2.1.29.5 e 2.2.1.29.6.

Esses veículos devem ser marcados de forma indelével, em conformidade com os requisitos estabelecidos com base no artigo 17.o, n.o 2, alínea k), e n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 167/2013, a fim de indicar a funcionalidade do sistema de travagem quando o conector ISO 7638:2003 estiver ligado e desligado. A marcação deve ser posicionada de forma a ser visível quando se estabelecerem as conexões da interface entre as ligações pneumáticas e elétricas.

2.2.2.18.1.   É permitido ligar o sistema de travagem a uma alimentação elétrica para além da fornecida pelo conector ISO 7638:2003. No entanto, quando estiver disponível uma alimentação elétrica suplementar, aplicam-se as seguintes disposições:

2.2.2.18.1.1.

Em todos os casos, a alimentação elétrica fornecida pelo conector ISO 7638:2003 é a principal fonte de eletricidade do sistema de travagem, independentemente da existência de qualquer alimentação elétrica suplementar. A alimentação suplementar destina-se a substituir a fornecida pelo conector ISO 7638:2003, caso este se avarie;

2.2.2.18.1.2.

Não deve ter consequências negativas para o funcionamento do sistema de travagem em condições normais e de avaria;

2.2.2.18.1.3.

Em caso de avaria da alimentação elétrica do conector ISO 7638:2003, a energia consumida pelo sistema de travagem não deve ultrapassar a potência máxima disponível da alimentação suplementar;

2.2.2.18.1.4.

O reboque não deve ter nenhuma marcação nem rótulo que indique que o reboque está equipado com uma alimentação elétrica suplementar;

2.2.2.18.1.5.

Não é autorizado um avisador de avaria no reboque para ser ativado em caso de avaria no sistema de travagem do reboque quando este funcionar com a alimentação suplementar;

2.2.2.18.1.6.

Quando estiver disponível uma alimentação elétrica suplementar, deve ser possível verificar o funcionamento do sistema de travagem desta fonte de eletricidade;

2.2.2.18.1.7.

Em caso de avaria na alimentação elétrica do conector ISO 7638:2003, devem ser respeitados os requisitos dos pontos 4.2.3 do anexo XII e 4.1 do anexo XI no que diz respeito ao aviso de avaria, quer o sistema de travagem funcione, ou não, com a alimentação elétrica suplementar.

2.2.2.19.   Além dos requisitos dos pontos 2.2.1.17.2.2 e 2.2.1.19 os travões do reboque podem igualmente ser acionados automaticamente se forem acionados pelo sistema de travagem do próprio reboque no seguimento da avaliação de informação gerada a bordo.

3.   Ensaios

Os ensaios de travagem a que devem ser sujeitos os veículos apresentados para homologação, assim como o desempenho exigido para a travagem, são descritos no anexo II.


ANEXO II

Requisitos aplicáveis ao ensaio e ao desempenho dos sistemas de travagem e das conexões dos sistemas de travagem dos reboques, bem como dos veículos com eles equipados

1.   Definições

Para efeitos do disposto no presente anexo, entende-se por:

1.1.

«Conjunto de eixos», os eixos múltiplos, em que a distância entre um eixo e o seu eixo adjacente é igual ou inferior a 2,0 m. Quando a distância entre um eixo e o seu eixo adjacente for superior a 2,0 m, cada eixo individual deve ser considerado como um grupo de eixos independentes.

1.2.

«Curvas de aderência» de um veículo, as curvas que revelam, em condições de carga especificadas, a aderência utilizada por cada eixo i em função da razão de travagem do veículo.

2.   Ensaios de travagem

2.1.   Generalidades

A velocidade máxima de projeto é considerada, no presente anexo, para a frente do veículo, salvo disposição em contrário explicitamente mencionada.

2.1.1.   O desempenho prescrito para os sistemas de travagem baseia-se na distância de travagem e/ou na desaceleração média totalmente desenvolvida. O desempenho de um sistema de travagem é determinado medindo a distância de travagem relativamente à velocidade inicial do veículo e medindo a desaceleração média totalmente desenvolvida durante o ensaio, ou apenas uma destas duas quantidades. Tanto a distância de travagem como a desaceleração média totalmente desenvolvida ou apenas uma delas deve ser determinada e calculada, na sequência do ensaio a realizar.

2.1.2.   A distância de travagem é a distância percorrida pelo veículo desde o momento em que o condutor começa a acionar o comando do sistema de travagem até ao momento em que o veículo se imobiliza; a velocidade inicial (v1) do veículo será a velocidade no momento em que o condutor começa a acionar o comando do sistema de travagem; a velocidade inicial não será inferior a 98 % da velocidade prevista para o ensaio em questão. A desaceleração média totalmente desenvolvida (dm) é dada pela desaceleração média em função da distância no intervalo vb — ve, calculada através da seguinte fórmula:

Formula

em que:

v1

=

velocidade inicial do veículo calculada como descrito no primeiro parágrafo

vb

=

velocidade do veículo correspondente a 0,8 v1 em km/h

ve

=

velocidade do veículo correspondente a 0,1 v1 em km/h

sb

=

distância percorrida entre v1 e vb, em metros

se

=

distância percorrida entre v1 e ve, em metros

No que respeita à exatidão, os instrumentos utilizados devem permitir medir as velocidades e as distâncias com desvios que, às velocidades especificadas para o ensaio, não excedam ± 1 %. A dm pode ser determinada por outros métodos que não envolvam a medição de velocidades e distâncias; neste caso, a exatidão de dm deve situar-se entre ± 3 %.

2.1.3.   Para a homologação de qualquer veículo, o desempenho da travagem é medido durante os ensaios de estrada; estes ensaios devem ser efetuados nas seguintes condições:

2.1.3.1.

A condição do veículo, no que respeita à massa, deve estar em conformidade com os requisitos estabelecidos para cada tipo de ensaio e deve ser especificada no relatório de ensaio.

2.1.3.2.

O ensaio deve ser realizado às velocidades indicadas para cada tipo de ensaio; se a velocidade máxima de projeto de um veículo for inferior à velocidade prescrita para um ensaio, este deve realizar-se à velocidade máxima de projeto do veículo.

2.1.3.3.

Durante os ensaios, a força exercida no comando do sistema de travagem para obter o desempenho prescrito não deve ultrapassar 600 N no pedal ou 400 N no comando acionado manualmente.

2.1.3.4.

Sem prejuízo de disposições contrárias, a superfície da estrada deve ter boas condições de aderência.

2.1.3.5.

Os ensaios devem ser efetuados na ausência de vento suscetível de influenciar os resultados.

2.1.3.6.

No início dos ensaios, os pneus devem estar frios e à pressão prescrita para a carga efetivamente suportada pelas rodas em condições estáticas.

2.1.3.7.

O desempenho prescrito deve ser obtido sem que o veículo se desvie da sua trajetória, sem vibrações anormais e sem bloqueio das rodas. O bloqueio das rodas é autorizado caso tal seja especificamente referido.

2.1.4.   Comportamento do veículo durante a travagem

2.1.4.1.   Durante os ensaios de travagem, nomeadamente os efetuados a alta velocidade, deve verificar-se o comportamento geral do veículo durante a travagem.

2.1.4.2.   Comportamento do veículo durante a travagem numa estrada com aderência reduzida.

O comportamento de veículos das categorias Tb, R2b, R3b, R4b e S2b numa estrada com aderência reduzida deve cumprir os requisitos aplicáveis do apêndice 1, e, se o veículo estiver equipado com ABS, igualmente os do anexo XI.

2.2.   Ensaio de travagem do tipo 0 (ensaio normal de desempenho com os travões frios)

2.2.1.   Generalidades

2.2.1.1.   Os travões devem estar frios. Um travão é considerado frio se uma das seguintes condições estiver preenchida:

2.2.1.1.1.

A temperatura, medida no disco ou no exterior do tambor, é inferior a 100 °C.

2.2.1.1.2.

No caso de travões totalmente envolvidos, incluindo os travões imersos em óleo, a temperatura, medida no exterior do cárter, é inferior a 50 °C.

2.2.1.1.3.

Os travões não tiverem sido utilizados durante uma hora antes do ensaio.

2.2.1.2.   Aquando do ensaio de travagem, os eixos não travados, quando puderem ser desembraiados, não devem ser ligados aos eixos travados. No entanto, no caso de tratores com um eixo travado e uma engrenagem automática da transmissão a todos os outros eixos durante a travagem, todas as rodas devem estar travadas.

2.2.1.3.   O ensaio deve ser efetuado nas seguintes condições:

2.2.1.3.1.

O veículo deve ser carregado de modo a atingir a sua massa máxima admissível indicada pelo fabricante e com o eixo destravado carregado até à sua massa máxima admissível. As rodas do eixo travado devem estar equipadas com pneus do maior diâmetro previsto pelo fabricante para o modelo de veículo em causa quando carregado com a massa máxima admissível. Para os veículos com tração em todas as rodas, o eixo dianteiro deve estar carregado com a sua massa máxima admissível.

2.2.1.3.2.

Cada ensaio deve ser repetido com o veículo sem carga; no caso dos tratores, apenas com o condutor e eventualmente uma pessoa encarregada de seguir os resultados do ensaio.

2.2.1.3.3.

Os limites prescritos para o desempenho mínimo, quer nos ensaios com o veículo sem carga, quer nos ensaios com o veículo em carga, são os indicados a seguir para cada categoria de veículos. O veículo deve satisfazer, quer a distância de travagem, quer a desaceleração média totalmente desenvolvida prescritas para a categoria de veículo em questão, muito embora possa ser desnecessário medir de facto ambos os parâmetros.

2.2.1.3.4.

A estrada deve ser horizontal.

2.2.2.   Ensaio de tipo 0 para veículos das categorias T e C

2.2.2.1.   O ensaio deve ser efetuado à velocidade máxima de projeto do veículo, com o motor desembraiado. Esta velocidade poderá ser sujeita a uma certa margem de tolerância. No entanto, em qualquer caso, o desempenho mínimo prescrito deve ser atingido. A distância máxima de travagem prescrita (através da fórmula da distância de travagem) deve ser calculada com a velocidade de ensaio real.

2.2.2.2.   A fim de verificar a conformidade com os requisitos do ponto 2.2.1.2.4 do anexo I, é necessário executar um ensaio do tipo 0, com o motor desembraiado, à velocidade inicial não inferior a 98 % da velocidade máxima de projeto do veículo. A desaceleração média totalmente desenvolvida obtida pelo acionamento do dispositivo de comando do sistema de travagem de estacionamento ou de um dispositivo de comando auxiliar, que permite, pelo menos, o acionamento parcial do sistema de travagem de serviço e a desaceleração imediata antes da imobilização do veículo não devem ser inferiores a 1,5 m/s até 30 km/h e a 2,2 m/s2 acima de 30 km/h. O ensaio deve ser executado com o veículo em carga. A força exercida no dispositivo de comando da travagem não deve exceder os valores prescritos.

2.2.2.3.   No caso dos veículos equipados com guiador e selim, ou com volante e bancos corridos ou bancos individuais em uma ou mais filas, igualmente equipados com transmissão não desembraiável, pois tal pode ser comprovado pelo fabricante no ensaio de travagem, o veículo deve completar o ensaio do tipo 0 com o motor embraiado.

2.2.3.   Ensaio de tipo 0 para veículos das categorias R e S:

2.2.3.1.   O desempenho de travagem do reboque pode ser calculado, quer a partir da razão de travagem do trator mais o reboque e do esforço medido sobre o engate, quer, em determinados casos, a partir da razão de travagem do trator mais o reboque, estando apenas este travado. O motor do trator deve ser desembraiado durante o ensaio de travagem.

2.2.3.2.   Se o reboque estiver equipado com um sistema de travagem pneumático, a pressão na conduta de alimentação não deve exceder 700 kPa durante o ensaio de travagem e o valor de sinal na linha de comando não deve exceder os valores a seguir indicados, consoante a instalação:

2.2.3.2.1.

650 kPa na linha de comando pneumático;

2.2.3.2.2.

Um valor de solicitação digital correspondente a 650 kPa (tal como definido na norma ISO 11992:2003 incluindo ISO 11992-2:2003 e respet. alt. 1:2007) na linha de comando elétrico.

2.2.3.3.   Se o reboque estiver equipado com um sistema de travagem hidráulico:

2.2.3.3.1.

O desempenho mínimo de travagem prescrito deve ser atingido com uma pressão na cabeça de engate da linha de comando não superior a 11 500 kPa;

2.2.3.3.2.

A pressão máxima verificada na cabeça de engate da linha de comando não deve ser superior a 15 000 kPa.

2.2.3.4.   Com exceção dos casos em conformidade com os pontos 2.2.3.5 e 2.2.3.6, é necessário, para determinar a razão de travagem do reboque, medir a razão de travagem do trator mais o reboque e o esforço sobre o engate. O trator tem de cumprir os requisitos estabelecidos no apêndice 1 no que se refere à relação entre o quociente TM/FM e a pressão pm,

em que:

TM

=

soma das forças de travagem na periferia de todas as rodas dos tratores

FM

=

reação normal total do piso sobre as rodas do trator, em condições estáticas

pm

=

pressão na linha de comando medida na cabeça de engate

A razão de travagem do reboque é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

zR = zR + M + D/FR

em que:

zR

=

razão de travagem do reboque

zR + M

=

razão de travagem do trator mais o reboque

D

=

esforço sobre o engate (força de tração D > 0; força de compressão D < 0)

FR

=

reação normal total do piso sobre todas as rodas do reboque, em condições estáticas

2.2.3.5.   Se um reboque estiver equipado com um sistema de travagem contínua ou semicontínua, em que a pressão nos atuadores dos travões não se altera durante a travagem, apesar da transferência de carga dinâmica sobre o eixo, só o reboque pode ser travado. A razão de travagem zR do reboque é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Formula

em que:

R

=

valor da resistência ao rolamento:

0,02 no caso de veículos com uma velocidade máxima de projeto não superior a 40 km/h

0,01 no caso de veículos com uma velocidade máxima de projeto superior a 40 km/h

FM

=

reação normal total do piso sobre as rodas do trator, em condições estáticas

FR

=

reação normal total do piso sobre todas as rodas do reboque, em condições estáticas

2.2.3.6.   A razão de travagem do reboque pode também ser avaliada a partir da travagem do reboque apenas. Neste caso, a pressão utilizada deve ser a mesma que a medida nos atuadores dos travões durante a travagem do conjunto.

2.3.   Ensaio do tipo I (ensaio de perda de desempenho)

Este ensaio deve ser efetuado em conformidade com os requisitos dos pontos 2.3.1. ou 2.3.2., consoante o caso.

2.3.1.   Com travagens repetidas

Os tratores das categorias T e C devem ser submetidos ao ensaio do tipo I com travagens repetidas.

2.3.1.1.   O sistema de travagem de serviço dos tratores abrangidos pelo presente regulamento deve ser ensaiado efetuando um número de travagens sucessivas. O veículo deve estar completamente carregado e ser ensaiado em conformidade com as condições indicadas no quadro seguinte:

Categoria de veículo

Condições

v1 [km/h]

v2 [km/h]

Δt [seg]

n

T, C

80 % vmax

Formula

v1

60

20

em que:

v1

=

velocidade no início da travagem

v2

=

velocidade no fim da travagem

vmax

=

velocidade máxima de projeto do veículo

n

=

número de travagens

Δt

=

duração do ciclo de travagem (tempo que decorre entre o início de uma travagem e o início da travagem seguinte).

2.3.1.1.1.   No caso dos tratores com uma velocidade máxima de projeto não superior a 40 km/h, como alternativa às condições de ensaio, tal como indicado no quadro do ponto 2.3.1.1, podem ser aplicadas as condições indicadas no quadro seguinte:

Categoria de veículo

Condições

v1 [km/h]

v2 [km/h]

Δt [seg]

n

T, C

80 % vmax

0,05 v1

60

18

2.3.1.2.   Se as características do veículo não permitirem respeitar a duração prescrita para Δt, pode-se aumentar essa duração; em qualquer caso, deve dispor-se, para além do tempo necessário para a travagem e a aceleração do veículo, de um período de 10 segundos por cada ciclo para a estabilização da velocidade v1.

2.3.1.3.   Nestes ensaios, a força exercida no comando deve ser regulada de modo a atingir, na primeira travagem, uma desaceleração média totalmente desenvolvida de 3 m/s2. Esta força deve permanecer constante em todas as travagens sucessivas.

2.3.1.4.   Durante as travagens, o motor deve estar embraiado na relação de transmissão mais elevada [excluindo a sobremultiplicação (overdrive), etc.].

2.3.1.5.   Durante a aceleração após uma travagem, a caixa de velocidades deve ser utilizada de modo a atingir a velocidade v1 no menor tempo possível (aceleração máxima permitida pelo motor e pela caixa de velocidades).

2.3.1.6.   No caso de veículos equipados com dispositivos de regulação automática dos travões, a regulação dos travões deve, antes do ensaio de tipo I anteriormente referido, ser preparada de acordo com os procedimentos a seguir indicados, consoante o caso:

2.3.1.6.1.

No caso de veículos equipados com travões pneumáticos, a regulação dos travões deve fazer-se de modo a permitir o funcionamento do dispositivo de regulação automática dos travões. Para o efeito, o curso do atuador deve ser regulado para:

so ≥ 1,1 × sregular

(o limite superior não deve ultrapassar um valor recomendado pelo fabricante)

em que:

S regular

é o curso de re-regulação de acordo com a especificação do fabricante do dispositivo de regulação automática dos travões, ou seja, o curso a partir do qual começa a existir uma re-regulação da folga das guarnições dos travões com uma pressão do atuador de 15 % da pressão de funcionamento do sistema de travagem, mas não inferior a 100 kPa.

Quando, por acordo com o serviço técnico, for impraticável medir o curso do atuador, a regulação inicial deve ser fixada de acordo com o serviço técnico.

A partir da condição atrás referida, o travão deve ser acionado 50 vezes de seguida com uma pressão do atuador de 30 % da pressão de funcionamento do sistema de travagem, mas não inferior a 200 kPa. Deve, em seguida, acionar-se o travão uma só vez, sendo a pressão do atuador > 650 kPa.

2.3.1.6.2.

No caso de veículos equipados com travões de disco hidráulicos, não se considera necessário fixar requisitos de regulação.

2.3.1.6.3.

No caso de veículos equipados com travões de tambor hidráulicos, a regulação dos travões deve ser conforme às especificações do fabricante.

2.3.2.   Com travagem contínua

2.3.2.1.   O sistema de travagem de serviço dos veículos das categorias R1, R2, S1, R3a, R4a, S2a e R3b, R4b, S2b, quando a soma das massas tecnicamente admissíveis por eixo não exceder 10 000 kg para as três últimas categorias de veículos.

Sempre que os veículos referidos anteriormente R3a, R4a, S2a e R3b, R4b, S2, se a soma das massas tecnicamente admissíveis por eixo não exceder 10 000 kg para as três últimas categorias de veículos, não foram aprovados em alternativa ao ensaio do tipo III, em conformidade com o ponto 2.5, devem ser ensaiados de modo a que, estando o veículo em carga, a absorção de energia pelos travões seja equivalente à registada, no mesmo período de tempo, num veículo em carga conduzido a uma velocidade estabilizada de 40 km/h num declive descendente de 7 % numa distância de 1,7 km.

2.3.2.2.   O ensaio pode ser efetuado numa estrada horizontal, sendo o reboque rebocado por um veículo agrícola; durante o ensaio, a força aplicada no comando deve ser ajustada de modo a manter constante a resistência do reboque (7 % da carga estática máxima por eixo do reboque). Se a potência disponível para a tração não for suficiente, o ensaio pode ser efetuado a uma velocidade inferior, mas numa distância maior, de acordo com o seguinte quadro:

Velocidade (km/h)

distância (em m)

40

1 700

30

1 950

20

2 500

15

3 100

2.3.2.3.   No caso de reboques equipados com dispositivos de regulação automática dos travões, a regulação dos travões deve, antes do ensaio de tipo I anteriormente referido, ser preparada de acordo com os procedimentos indicados no ponto 2.5.4.

2.3.3.   Desempenho a quente

2.3.3.1.   No fim do ensaio do tipo I (ensaio descrito nos pontos 2.3.1 ou 2.3.2), o desempenho a quente do sistema de travagem de serviço deve ser medido nas mesmas condições (e em especial a uma força constante sobre o comando inferior ou igual à força média efetivamente utilizada) do ensaio do tipo 0 com o motor desembraiado (mas podendo as condições de temperatura ser diferentes).

2.3.3.2.   Para os tratores, este desempenho a quente não deve ser inferior a 80 % do prescrito para a categoria em causa, nem a 60 % do valor registado aquando do ensaio do tipo 0 com o motor desembraiado.

2.3.3.3.   No caso dos reboques, a força de travagem a quente na periferia das rodas, quando o ensaio for feito a 40 km/h, não deve ser inferior a 36 % da carga estática máxima por roda, do reboque com vmax > 30 km/h ou 26 %, do reboque com vmax ≤ 30 km/h, nem menos de 60 % do valor registado no ensaio do tipo 0 à mesma velocidade.

2.3.4.   Ensaio de funcionamento livre

No caso de tratores equipados com dispositivos de regulação automática dos travões, após a conclusão dos ensaios referidos no ponto 2.3.3 deve deixar-se que os travões arrefeçam até uma temperatura correspondente à de travões frios (ou seja, ≤ 100 °C) e verificar-se se o veículo é capaz de rolar livremente e preencher uma das seguintes condições:

2.3.4.1.

As rodas rodam livremente (ou seja, podem ser rodadas manualmente);

2.3.4.2.

Quando o veículo é conduzido a uma velocidade constante de v = 60 km/h sem a aplicação dos travões, as temperaturas assimptóticas nos tambores ou nos discos não aumentam mais de 80 °C, sendo os binários de travagem residual considerados admissíveis.

2.4.   Ensaio do tipo II (ensaio de comportamento do veículo em descidas longas)

Para além do ensaio do tipo I, os tratores das categorias Tb e Cb com uma massa máxima admissível superior a 12 t, devem igualmente ser submetidos ao ensaio do tipo II.

2.4.1.   Os tratores em carga devem ser ensaiados de modo a que a absorção de energia seja equivalente à registada, no mesmo período, num veículo em carga conduzido a uma velocidade média de 30 km/h num declive descendente com 6 % de inclinação e numa distância de 6 km, estando na relação de transmissão conveniente e utilizando o sistema auxiliar de travagem, se ele existir no veículo. A relação de transmissão utilizada deve ser tal que o regime de rotação do motor (min-1) não ultrapasse o valor máximo prescrito pelo fabricante.

2.4.2.   Para os veículos em que a energia é absorvida unicamente pela ação de travagem do motor, deve ser admitida uma tolerância de 5 km/h na velocidade média, devendo utilizar-se a relação de transmissão que permita obter uma velocidade estabilizada de valor o mais próximo possível de 30 km/h num declive descendente com 6 % de inclinação. Se o desempenho da ação de travagem obtido apenas pelo motor for determinado por uma medição da desaceleração, bastará que a desaceleração média medida seja de, pelo menos, 0,5 m/s2.

2.4.3.   No fim do ensaio, deve medir-se o desempenho a quente do sistema de travagem de serviço nas mesmas condições de ensaio que as do tipo 0, com o motor desembraiado (as condições de temperatura podem ser diferentes). Este desempenho a quente deve dar uma distância de travagem que não exceda os valores a seguir indicados e uma desaceleração média totalmente desenvolvida que não seja inferior aos valores a seguir indicados, usando uma força de comando não superior a 60 daN:

0,15 v + (1,33 v2/115)

(o segundo termo corresponde a uma desaceleração média totalmente desenvolvida de dm = 3,3 m/s2).

2.5.   Ensaio do tipo III (ensaio de perda de desempenho) exigido para os veículos em carga das categorias:

2.5.1.   R3b, R4b, S2b, cuja soma das massas tecnicamente admissíveis por eixo seja superior a 10 000 kg;

ou, em alternativa, das categorias

2.5.2.   R3a, R4a, S2a, sempre que estes veículos não foram sujeitos a ensaio de acordo com o ponto 2.3.2;

2.5.3.   R3b, R4b, S2b, cuja soma das massas tecnicamente admissíveis por eixo não seja superior a 10 000 kg.

2.5.4.   Ensaio em pista

2.5.4.1.   Antes do ensaio do tipo III, a regulação dos travões deve ser efetuada de acordo com os seguintes procedimentos, conforme o caso:

2.5.4.1.1.

No caso de reboques equipados com travões pneumáticos, a regulação dos travões deve fazer-se de modo a permitir o funcionamento do dispositivo de regulação automática dos travões. Para o efeito, o curso do atuador deve ser regulado para:

so ≥ 1,1 × sregular

(o limite superior não deve ultrapassar um valor recomendado pelo fabricante)

em que:

s regular

é o curso de re-regulação de acordo com a especificação do fabricante do dispositivo de regulação automática dos travões, ou seja, o curso a partir do qual começa a existir uma re-regulação da folga das guarnições dos travões com uma pressão do atuador de 100 kPa.

Quando, por acordo com o serviço técnico, for impraticável medir o curso do atuador, a regulação inicial deve ser fixada de acordo com o serviço técnico.

A partir da condição atrás referida, o travão deve ser acionado 50 vezes de seguida com uma pressão do atuador de 200 kPa. Deve, em seguida, acionar-se o travão uma só vez, sendo a pressão do atuador ≥ 650 kPa.

2.5.4.1.2.

No caso de reboques equipados com travões de disco hidráulicos, não se considera necessário fixar requisitos de regulação.

2.5.4.1.3.

No caso de reboques equipados com travões de tambor hidráulicos, a regulação dos travões deve ser conforme às especificações do fabricante.

2.5.4.2.   As condições de realização dos ensaios em estrada devem ser as seguintes:

Número de travagens

20

Duração de um ciclo de travagem

60 s

Velocidade inicial no início da travagem

60 km/h

Aplicações dos travões

Nestes ensaios, a força exercida no comando deve ser regulada de modo a atingir, na primeira aplicação dos travões, a desaceleração média totalmente desenvolvida de 3 m/s2, em relação à massa PR do reboque; esta força deve permanecer constante em todas as travagens sucessivas.

A razão de travagem do reboque é calculada de acordo com a fórmula constante do ponto 2.2.3.5:

Formula

Velocidade no fim da travagem:

Formula

em que:

zR

=

razão de travagem do reboque

zR + M

=

razão de travagem do conjunto veículo-reboque

R

=

valor da resistência ao rolamento = 0,01

FM

=

reação estática normal total entre o piso e as rodas do trator (N)

FR

=

reação estática normal total entre o piso e as rodas do reboque (N)

F1

=

reação estática normal da parte da massa do reboque suportada pelo(s) eixo(s) destravado(s) (N)

F2

=

reação estática normal da parte da massa do reboque suportada pelo(s) eixo(s) travado(s) (N)

PR

=

PR = FR/g

v1

=

velocidade inicial (km/h)

v2

=

velocidade final (km/h)

2.5.5.   Desempenho a quente

No final do ensaio nas condições descritas no ponto 2.5.4, o desempenho a quente do sistema de travagem de serviço deve ser medido nas mesmas condições que para o ensaio do tipo 0, mas com condições de temperatura diferentes e com uma velocidade inicial de 60 km/h. A força de travagem a quente na periferia das rodas não poderá ser inferior a 40 % da carga estática máxima suportada pelas rodas, nem inferior a 60 % do valor registado no ensaio do tipo 0 à mesma velocidade.

2.5.6.   Ensaio de funcionamento livre

Após a conclusão dos ensaios referidos no ponto 2.5.5, deve deixar-se que os travões arrefeçam até uma temperatura correspondente à de travões frios (ou seja, < 100 °C) e verificar-se se o reboque é capaz de rolar livremente e preencher uma das seguintes condições:

2.5.6.1.

As rodas rodam livremente (ou seja, podem ser rodadas manualmente);

2.5.6.2.

Quando o reboque é conduzido a uma velocidade constante de v = 60 km/h sem a aplicação dos travões, as temperaturas assimptóticas nos tambores ou nos discos não aumentam mais de 80 °C, sendo os binários de travagem residual considerados admissíveis.

3.   Desempenhos dos sistemas de travagem

3.1.   Veículos das categorias T e C

3.1.1.   Sistemas de travagem de serviço

3.1.1.1.   No quadro do tipo 0, o sistema de travagem de serviço deve ser ensaiado nas condições constantes do seguinte quadro

 

vmax ≤ 30 km/h

vmax > 30 km/h

v

= vmax

= vmax

s (metros)

≤ 0,15 v + v2/92

≤ 0,15 v + v2/130

dm

≥ 3,55 m/s2

≥ 5 m/s2

F (comando de pedal)

≤ 600 N

≤ 600 N

F (comando manual)

≤ 400 N

≤ 400 N

em que:

vmax

=

velocidade máxima de projeto do veículo

v

=

velocidade de ensaio prescrita

s

=

distância de travagem

dm

=

desaceleração média totalmente desenvolvida

F

=

força aplicada no dispositivo de comando

3.1.1.2.   No caso de um trator autorizado a rebocar um veículo destravado das categorias R ou S, o desempenho mínimo previsto para o trator em questão (no ensaio do tipo 0 com o motor desembraiado) deve ser alcançado com um reboque destravado, carregado com a massa máxima declarada pelo fabricante do trator, atrelado a este último.

O desempenho do conjunto veículo-reboque é verificado através do cálculo do desempenho de travagem máximo atingido efetivamente pelo trator sem reboque, num ensaio do tipo 0 com o motor desembraiado, com carga e sem carga (facultativamente, também para uma condição parcialmente em carga, a definir pelo fabricante do trator). A fórmula a utilizar é a seguinte (não são necessários ensaios com um reboque destravado atrelado ao veículo):

Formula

em que:

dM+R

=

valor calculado para a desaceleração média totalmente desenvolvida do trator com um reboque destravado atrelado, em m/s2

dM

=

valor máximo da desaceleração média totalmente desenvolvida unicamente do trator, alcançada durante o ensaio do tipo 0 com o motor desembraiado, em m/s2

PM

=

massa do trator (se aplicável, incluindo qualquer balastro e/ou carga de apoio)

PM_carga

=

massa do trator, em carga

PM_par_carga

=

massa do trator, parcialmente em carga

PM_descarreg

=

massa do trator, sem carga

PR

=

parte da massa máxima suportada pelo(s) eixo(s) de um reboque sem travão de serviço que pode ser atrelado (segundo declaração do fabricante do trator)

«PM+R»

=

massa combinada (massa declarada «PM» + massa declarada do reboque destravado PR)

3.1.1.2.1.   Desempenho mínimo exigido do conjunto

O desempenho mínimo do conjunto não deve ser inferior a 4,5 m/s2 no caso dos tratores com vmax > 30 km/h nem inferior a 3,2 m/s2 no caso dos tratores com vmax ≤ 30 km/h para as condições em carga e sem carga. À discrição do fabricante do trator, pode ser efetuado mais um ensaio do tipo 0 pelo serviço técnico para uma massa relativa a um trator parcialmente carregado declarada pelo fabricante, a fim de definir a massa máxima autorizada para um reboque destravado cumprindo o desempenho mínimo exigido para o conjunto relativamente a tal «massa combinada».

Os valores medidos «dm» para as condições de carga acima mencionadas e os valores correspondentes calculados «dM + R» devem ser registados no relatório de ensaio.

O valor máximo declarado para a massa do reboque destravado não deve exceder 3 500 kg.

3.1.2.   Sistema de travagem de emergência

O sistema de travagem de emergência, mesmo que o comando que o acione seja também utilizado para outras funções de travagem, deve dar uma distância de travagem que não exceda os valores a seguir indicados e uma desaceleração média totalmente desenvolvida que não seja inferior aos valores a seguir indicados:

Tratores com vmax ≤ 30 km/h:

0,15 v + (v2/39)

(o segundo termo corresponde a uma desaceleração média totalmente desenvolvida de dm = 1,5 m/s2)


Tratores com vmax > 30 km/h:

0,15 v + (v2/57)

(o segundo termo corresponde a uma desaceleração média totalmente desenvolvida de dm = 2,2m/s2)

O desempenho prescrito deve ser obtido aplicando ao comando uma força não superior a 600 N num comando de pedal ou a 400 N num comando acionado manualmente. O dispositivo de comando deve ser colocado de forma a poder ser fácil e rapidamente acionado pelo condutor.

3.1.3.   Sistema de travagem de estacionamento

3.1.3.1.   O sistema de travagem de estacionamento, mesmo se estiver combinado com um dos outros dispositivos de travagem, deve poder manter imobilizado o trator em carga num declive ascendente ou descendente de 18 %. Este requisito deve ser respeitado, mesmo durante o período de arrefecimento. Considera-se que o período de arrefecimento termina no momento em que os travões tiverem atingido uma temperatura 10 °C acima da temperatura ambiente.

3.1.3.2.   No que respeita aos veículos da categoria T4.3, o sistema de travagem de estacionamento, mesmo se estiver combinado com um dos outros dispositivos de travagem, deve poder manter imobilizado o trator em carga num declive ascendente ou descendente de 40 %. Este requisito deve ser respeitado, mesmo durante o período de arrefecimento. Considera-se que o período de arrefecimento termina no momento em que os travões tiverem atingido uma temperatura 10 °C acima da temperatura ambiente.

3.1.3.3.   Ensaio de desempenho a quente e a frio da travagem de estacionamento

A fim de verificar se o travão de estacionamento é capaz de manter imobilizado o trator em carga num declive ascendente ou descendente tal como exigido pelos pontos 3.1.3.1 e 3.1.3.2., devem ser efetuadas medições nas seguintes condições:

aquecimento dos travões a uma temperatura ≥ 100 °C (medidos na superfície de fricção do disco ou no exterior do tambor),

ensaio do sistema de travagem de estacionamento a quente, em condições estáticas, a uma temperatura ≥ 100 °C,

ensaio do sistema de travagem de estacionamento a frio, em condições estáticas, a uma temperatura ≤ à temperatura ambiente + 10 °C.

No caso de travões imersos em óleo, o método deste controlo deve ser acordado entre o fabricante do veículo e o serviço técnico. O método de avaliação e os resultados devem ser apensos ao relatório de homologação.

3.1.3.4.   Nos tratores aos quais é autorizado atrelar reboques, o sistema de travagem de estacionamento do trator deve poder manter imobilizado, num declive ascendente ou descendente de 12 %, o conjunto trator-reboque, com a massa máxima admissível especificada pelo fabricante do trator.

Nos casos em que esta exigência não puder ser cumprida devido a limitações físicas (por exemplo, aderência pneu/estrada limitada para o trator poder gerar as forças de travagem necessárias), considera-se que este requisito é satisfeito quando a condição alternativa do ponto 3.1.3.4 em relação com o ponto 2.2.1.20 do anexo I é respeitada.

3.1.3.4.1.   O requisito do ponto 3.1.3.4 considera-se satisfeito quando as condições dos pontos 3.1.3.4.1.1 ou 3.1.3.4.1.2 infra estiverem satisfeitas:

3.1.3.4.1.1.

Mesmo com o motor do trator em repouso, o conjunto à massa máxima admissível permanece estacionário no declive prescrito quando a ativação de um único comando pelo condutor, do seu lugar de condução, acionou o sistema de travagem de estacionamento do trator e o sistema de travagem de serviço do reboque, ou apenas um destes dois sistemas de travagem.

3.1.3.4.1.2.

O sistema de travagem de estacionamento do trator pode manter imobilizado o trator ligado a um reboque destravado com uma massa igual à «massa máxima combinada PM+R» mencionada no relatório de ensaio.

«PM+R»

=

massa combinada (massa declarada «PM» + massa declarada do reboque destravado PR) em conformidade com o ponto 3.1.1.2 e relatório de ensaio

«PM»

=

massa do trator (se aplicável, incluindo qualquer balastro e/ou carga de apoio)

3.1.3.5.   É admissível um sistema de travagem de estacionamento que tenha de ser acionado várias vezes antes de atingir o desempenho prescrito.

3.1.4.   Travagem residual após avaria da transmissão

3.1.4.1.   No caso de tratores da categoria Tb com uma velocidade máxima de projeto superior a 60 Km/h, em caso de avaria de uma parte da sua transmissão, o desempenho residual do sistema de travagem de serviço deve dar uma distância de travagem que não exceda os valores a seguir indicados e uma desaceleração média totalmente desenvolvida que não seja inferior aos valores a seguir indicados, não sendo a força exercida no comando superior a 70 daN aquando do ensaio do tipo 0, com o motor desembraiado, a partir das seguintes velocidades iniciais para a categoria de veículo relevante:

v [km/h]

Distância de travagem EM CARGA — [m]

dm [m/s2]

Distância de travagem SEM CARGA — [m]

dm [m/s2]

40

Formula

1,3

Formula

1,3

Este requisito não deve ser interpretado como uma modificação dos requisitos relativos à travagem de emergência.

3.1.4.2.   O ensaio de eficácia da travagem residual deve ser efetuado através da simulação das condições reais de avaria no sistema de travagem de serviço.

3.2.   Veículos das categorias R e S

3.2.1.   Sistema de travagem de serviço

3.2.1.1.   Requisito relativo aos ensaios dos veículos das categorias R1 ou S1

No caso de reboques da categoria R1 ou S1 se encontrarem equipados com um sistema de travagem de serviço, o desempenho do sistema deve obedecer aos requisitos indicados para veículos da categoria R2 ou S2.

3.2.1.2.   Requisito relativo aos ensaios dos veículos da categoria R2

Se o sistema de travagem de serviço for do tipo contínuo ou semicontínuo, a soma das forças exercidas na periferia das rodas travadas deve ser pelo menos igual a X % da carga estática máxima por roda.

X

=

50 para reboque com uma velocidade máxima de projeto superior a 30 km/h

X

=

35 para reboque com uma velocidade máxima de projeto não superior a 30 km/h

Se o reboque estiver equipado com um sistema de travagem pneumático, a pressão na linha de comando não deve exceder 650 kPa (e/ou um valor de solicitação digital correspondente, conforme definido na norma ISO 11992:2003, incluindo a norma ISO 11992-2:2003 e respetiva alt. 1:2007 na linha de comando elétrico) e a pressão na conduta de alimentação não deve exceder 700 kPa durante o ensaio de travagem.

Se o reboque estiver equipado com um sistema de travagem hidráulico, a pressão na linha de comando não deve exceder 11 500 kPa e a pressão na linha suplementar deve situar-se entre 1 500 kPa e 1 800 kPa durante o ensaio de travagem.

O ensaio de velocidade deve ser efetuado a 60 km/h ou à velocidade máxima de projeto do reboque, consoante a que for menor.

Quando o sistema de travagem for do tipo por inércia, deve satisfazer as condições estabelecidas no anexo VIII.

3.2.1.3.   Requisito relativo aos ensaios dos veículos das categorias R3, R4 ou S2

A soma das forças exercidas na periferia das rodas travadas deve ser pelo menos igual a X % da carga estática máxima por roda.

X

=

50 para reboque das categorias R3, R4 e S2 com uma velocidade máxima de projeto superior a 30 km/h

X

=

35 para reboques das categorias R3a, R4a e S2a com uma velocidade máxima de projeto não superior a 30 km/h

Se o reboque estiver equipado com um sistema de travagem a ar comprimido, a pressão na linha de comando não deve exceder 650 kPa e a pressão na conduta de alimentação não deve exceder 700 kPa durante o ensaio de travagem.

O ensaio de velocidade deve ser efetuado a 60 km/h ou à velocidade máxima de projeto do reboque, consoante a que for menor.

Se o reboque estiver equipado com um sistema de travagem hidráulico, a pressão na linha de comando não deve exceder 11 500 kPa e a pressão na linha suplementar deve situar-se entre 1 500 kPa e 1 800 kPa durante o ensaio de travagem.

3.2.1.4.   No âmbito de um grupo de eixos, o bloqueio das rodas de um eixo durante o procedimento de ensaio do tipo 0 é autorizado. Este requisito não deve ser interpretado como uma modificação do requisito do ponto 6.3.1 do anexo XI relativo ao bloqueio das rodas comandadas diretamente.

3.2.2.   Sistema de travagem de estacionamento

3.2.2.1.   O sistema de travagem de estacionamento com o qual o reboque está equipado deve poder manter o reboque em carga imobilizado, quando separado do trator, num declive ascendente ou descendente com 18 % de inclinação.

3.2.2.2.   Os requisitos definidos no ponto 3.2.2.1 devem ser respeitados, mesmo durante o período de arrefecimento. Considera-se que o período de arrefecimento termina no momento em que os travões tiverem atingido uma temperatura 10 °C acima da temperatura ambiente.

3.2.2.3.   Ensaio de desempenho a quente e a frio da travagem de estacionamento

O requisito de ensaio, tal como indicado no ponto 3.1.3.3, aplica-se mutatis mutandis.

3.2.3.   Sistema de travagem automática

O desempenho da travagem automática, em caso de avaria, conforme descrito nos pontos 2.2.1.17 e 2.2.1.18 do anexo I, aquando do ensaio do veículo em carga a partir de uma velocidade de 40 km/h ou 0,8 vmax (aplicando-se a que for inferior), não deve ser inferior a 13,5 % da carga estática máxima por roda. É autorizado o bloqueio das rodas a níveis de desempenho superiores a 13,5 %.

3.3.   Tempo de resposta para veículos das categorias T, C, R e S

3.3.1.   Em todos os veículos em que o sistema de travagem de serviço recorra total ou parcialmente a uma fonte de energia que não seja a do esforço muscular do condutor, devem ser satisfeitas as seguintes condições:

3.3.1.1.

Numa manobra de emergência, o tempo que decorre entre o momento em que o comando começa a ser acionado e o momento em que a força de travagem sobre o eixo situado em posição mais desfavorável atinge o valor correspondente ao desempenho prescrito não deve ser superior a 0,6 segundos;

3.3.1.2.

No que diz respeito aos veículos equipados com sistemas de travagem pneumáticos ou reboques com sistemas de travagem hidráulicos ou tratores com uma linha de comando hidráulico, consideram-se cumpridos os requisitos do ponto 3.3.1 se o veículo obedecer às disposições do anexo III;

3.3.1.3.

No caso dos veículos equipados com sistemas de travagem hidráulicos, consideram-se cumpridas as condições do ponto 3.3.1 quando, durante uma manobra de emergência, a desaceleração do veículo ou a pressão ao nível do cilindro de travão mais desfavorecido atingir, em 0,6 s, um nível correspondente ao desempenho prescrito;

3.3.1.4.

No caso de tratores com um eixo travado e uma engrenagem automática da transmissão de todos os outros eixos durante a travagem, os requisitos do ponto 3.3.1 são considerados cumpridos se o trator satisfazer tanto a distância de travagem prescrita como a desaceleração média totalmente desenvolvida prescrita para a categoria de veículo em questão em conformidade com o ponto 3.1.1.1, mas, neste caso, é necessário medir efetivamente os dois parâmetros.

Apêndice 1

Repartição da travagem entre os eixos dos veículos e requisitos de compatibilidade entre trator e reboque

1.   Requisitos gerais

1.1.   Veículos das categorias T, C, R e S

1.1.1.   Os veículos das categorias Ta, Ca, R2a, R3a, R4a e S2a com uma velocidade máxima de projeto superior a 30 km/h devem cumprir os requisitos seguintes do presente apêndice:

1.1.1.1

Os requisitos de compatibilidade associados aos diagramas 2 e 3, conforme adequado; se for utilizado um dispositivo especial, este deve funcionar automaticamente. No caso de reboques com uma distribuição da força de travagem comandada eletronicamente, os requisitos do presente apêndice aplicam-se apenas quando o reboque estiver eletricamente ligado ao trator pelo conector ISO 7638:2003.

1.1.1.2.

Em caso de avaria do comando do dispositivo especial, o desempenho de travagem especificado no ponto 5 deve ser cumprido para o veículo em causa.

1.1.1.3.

Os requisitos em matéria de marcação estabelecidos no ponto 6.

1.1.2.   Os veículos das categorias Tb, R2b, R3b, R4b e S2b devem satisfazer os requisitos pertinentes do presente apêndice. Se for utilizado um dispositivo especial, este deve funcionar automaticamente.

1.1.3.   Todavia, os veículos das categorias mencionadas no ponto 1.1.1 e os do ponto 1.1.2, equipados com um sistema de travagem antibloqueio de categoria 1 ou 2 (tratores) e de categoria A ou B (reboques), que satisfaçam os requisitos pertinentes do anexo XI devem também cumprir todos os requisitos pertinentes do presente apêndice, com as seguintes exceções:

1.1.3.1

O cumprimento dos requisitos de aderência utilizada associados ao diagrama 1 não é necessário;

1.1.3.2.

No caso de tratores e reboques, o cumprimento dos requisitos de compatibilidade sem carga associados aos diagramas 2 e 3, conforme adequado, não é necessário. Contudo, em todas as condições de carga, deve desenvolver-se uma razão de travagem a uma pressão compreendida entre 20 kPa e 100 kPa (sistemas de travagem pneumáticos) e 350 a 1 800 kPa (sistemas de travagem hidráulicos) ou a um valor de solicitação digital equivalente na cabeça de engate das linhas de comando;

1.1.3.3

Nos veículos equipados com um dispositivo automático especial que comande a distribuição da travagem pelos eixos ou a regulação automática da força de travagem em função da carga no(s) eixo(s), aplicam-se os requisitos dos pontos 5 e 6.

1.1.4   Quando o veículo estiver equipado com um sistema de travagem auxiliar, a força de retardamento não deve ser tida em consideração quando se determinar o desempenho do veículo no que diz respeito às disposições do presente apêndice.

1.2.   Os requisitos respeitantes aos diagramas referidos nos pontos 3.1.6.1, 4.1 e 4.2 são válidos para veículos com uma linha de comando pneumático e elétrico de acordo com o ponto 2.1.4 do anexo I, ou com uma linha de comando hidráulico de acordo com o ponto 2.1.5 do anexo I. Em qualquer caso, o valor de referência (abcissa dos diagramas) será o valor da pressão transmitida ou do sinal elétrico, respetivamente, na linha de comando:

1.2.1.

Para veículos equipados de acordo com o ponto 2.1.4.1.1 do anexo I, este valor será a pressão pneumática real na linha de comando (pm);

1.2.2.

Para veículos equipados de acordo com o ponto 2.1.4.1.2 ou 2.1.4.1.3 do anexo I, este valor será a pressão correspondente ao valor da solicitação digital transmitida na linha de comando elétrico, de acordo com a norma ISO 11992:2003, incluindo a norma ISO 11992-2:2003 e respetiva alt.1:2007.

Os veículos equipados de acordo com o ponto 2.1.4.1.2 do anexo I (com linha de comando pneumático e linha de comando elétrico) devem cumprir os requisitos dos diagramas relacionados com ambas. Contudo, não é necessário que ambas as linhas de comando tenham curvas características de travagem idênticas.

1.2.3.

Para veículos equipados de acordo com o ponto 2.1.5.1 do anexo I, este valor será a pressão hidráulica real na linha de comando (pm).

1.3.   Validação do desenvolvimento da força de travagem.

1.3.1.   Aquando da homologação, deve verificar-se se o desenvolvimento da travagem num eixo de cada grupo de eixos independentes se encontra dentro das seguintes amplitudes de pressão:

1.3.1.1.

Veículos em carga:

 

Quando a pressão na cabeça de engate se situar entre 20 e 100 kPa (sistemas de travagem pneumáticos) e 350 a 1 800 kPa (sistemas de travagem hidráulicos), respetivamente ou a um valor de solicitação digital equivalente, pelo menos um eixo deve começar a desenvolver uma força de travagem.

 

Quando a pressão na cabeça de engate se situar num valor entre ≤ 120 kPa (sistemas de travagem pneumáticos) e 2 100 kPa (sistemas de travagem hidráulicos), respetivamente ou a um valor de solicitação digital equivalente, pelo menos um eixo em cada dois grupos de eixos deve começar a desenvolver uma força de travagem.

1.3.1.2.

Veículos sem carga:

Quando a pressão na cabeça de engate se situar entre 20 e 100 kPa (sistemas de travagem pneumáticos) e 350 a 1 800 kPa (sistemas de travagem hidráulicos), respetivamente ou a um valor de solicitação digital equivalente, pelo menos um eixo deve começar a desenvolver uma força de travagem.

1.3.1.3.

Com a(s) roda(s) levantadas do(s) eixo(s) para que possam rodar livremente, exercer uma solicitação de travagem crescente e medir a pressão na cabeça de engate correspondente quando a(s) roda(s) já não puder(em) ser rodada(s) manualmente. No caso de tratores da categoria C pode ser utilizado um procedimento alternativo para a validação do desenvolvimento da força de travagem (por exemplo, suprimindo as lagartas). Esta condição determina o desenvolvimento da força de travagem.

2.   Símbolos

i

=

índice do eixo (i = 1, eixo dianteiro; i = 2, segundo eixo; etc.)

E

=

distância entre eixos

ER

=

distância entre o ponto de acoplamento e o centro do eixo de reboque de barra de tração rígida e de reboque de eixo central

fi

=

Ti/Ni, aderência utilizada pelo eixo i

Fi

=

reação normal da superfície do piso sobre o eixo i, em condições estáticas

FM

=

reação normal total do piso sobre as rodas do trator, em condições estáticas

g

=

aceleração devida à gravidade: g = 9,81 m/s2

h

=

altura acima do solo do centro de gravidade, indicada pelo fabricante e aceite pelos serviços técnicos que efetuam o ensaio de homologação

J

=

desaceleração do veículo

k

=

coeficiente de aderência teórica entre o pneu e a estrada

P

=

massa do veículo

Ni

=

reação normal do piso sobre o eixo i, durante a travagem

pm

=

pressão na linha de comando medida na cabeça de engate

FR

=

reação normal total do piso sobre todas as rodas do reboque, em condições estáticas

FRmax

=

valor de FR à massa máxima do reboque

Ti

=

força exercida pelos travões sobre o eixo i, nas condições normais de travagem em estrada

TM

=

soma das forças de travagem na periferia de todas as rodas dos tratores

TR

=

soma das forças de travagem Ti na periferia de todas as rodas do trator

z

=

razão de travagem do veículo = J/g

3.   Requisitos aplicáveis aos tratores da categoria T

3.1.   Tratores com dois eixos

3.1.1.   Para os valores de k compreendidos entre 0,2 e 0,8, todas as categorias de tratores devem satisfazer a relação:

z ≥ 0,10 + 0,85 (k – 0,20)

As disposições dos pontos 3.1.1 e 4.1.1 não afetam os requisitos do anexo II relativos ao desempenho de travagem. Se, todavia, durante os ensaios efetuados em conformidade com o disposto nos pontos 3.1.1 e 4.1.1, forem atingidos desempenhos de travagem superiores aos prescritos no anexo II, aplicam-se as disposições relativas às curvas de aderência utilizada no interior das zonas que figuram no diagrama 1 e delimitadas pelas retas k = 0,8 e z = 0,8.

3.1.2.   Em todas as condições de carga do veículo, a curva de aderência utilizada pelo eixo traseiro não deve estar situada acima da do eixo dianteiro:

3.1.2.1.

Para todas as razões de travagem compreendidas entre 0,15 e 0,30.

Considera-se esta condição igualmente cumprida se, para razões de travagem compreendidas entre 0,15 e 0,30, as curvas de aderência para cada eixo se situarem entre duas linhas paralelas à linha de aderência ideal dada pela equação k = z + 0,08, conforme apresentado no diagrama 1 do presente apêndice, e a curva de aderência para o eixo traseiro para razões de travagem z > 0,3 cumprir a relação:

z ≥ 0,3 + 0,74 (k – 0,38)

3.1.3.   Para tratores autorizados a rebocar veículos das categorias R3b, R4b e S2b equipados com sistemas de travagem pneumáticos:

3.1.3.1.

Quando for ensaiado com a fonte de energia cortada, a conduta de alimentação isolada, um reservatório de 0,5 litros ligado à linha de comando pneumático e com o sistema às pressões de corte (conjunção e disjunção), a pressão, durante o acionamento a fim de curso do comando de travagem deve situar-se entre 650 e 850 kPa nas cabeças de engate da conduta de alimentação e da linha de comando pneumático, seja qual for o estado de carga do veículo.

3.1.3.2.

Para veículos equipados com uma linha de comando elétrico, um acionamento a fim de curso do comando do sistema de travagem de serviço deve dar um valor de solicitação digital correspondente a uma pressão compreendida entre 650 e 850 kPa (ver ISO 11992:2003, incluindo ISO 11992-2:2003 e respetiva alt.1:2007).

3.1.3.3.

Estes valores devem poder ser comprovados no trator quando este estiver desacoplado do reboque. As faixas de compatibilidade constantes dos diagramas apresentados nos pontos 3.1.6, 4.1 e 4.2 não devem ser alargadas além de 750 kPa e/ou do valor da solicitação digital correspondente (ver ISO 11992:2003 incluindo ISO 11992-2:2003 e respetiva alt.1:2007).

3.1.3.4.

Deve assegurar-se que, quando o sistema estiver à pressão de conjunção, a pressão na cabeça de engate da conduta de alimentação é de, pelo menos, 700 kPa. Esta pressão deve ser comprovada sem acionamento dos travões de serviço.

3.1.4.   Para tratores autorizados a rebocar veículos das categorias R3b, R4b e S2b equipados com sistemas de travagem hidráulicos:

3.1.4.1.

Quando ensaiados com a fonte de energia em marcha lenta e a 2/3 da velocidade máxima do motor, uma linha de comando do simulador do reboque (ponto 3.6 do anexo III) ligada à linha de comando hidráulico. Com uma aplicação do comando do travão a fim de curso, as pressões devem situar-se entre 11 500 e 15 000 kPa no comando hidráulico e entre 1 500 e 3 500 kPa na linha suplementar, independentemente da condição de carga do veículo.

3.1.4.2.

Estes valores devem poder ser comprovados no trator quando este estiver desacoplado do reboque. As faixas de compatibilidade constantes dos diagramas apresentados nos pontos 3.1.6, 4.1 e 4.2 não devem ser alargadas além de 13 300 kPa.

3.1.5.   Verificação dos requisitos dos pontos 3.1.1 e 3.1.2

3.1.5.1.   Para verificar os requisitos dos pontos 3.1.1 e 3.1.2, o fabricante deve fornecer as curvas de aderência relativas ao eixo dianteiro e ao eixo traseiro, calculadas de acordo com as seguintes fórmulas:

Formula

Formula

As curvas devem ser determinadas relativamente às duas condições de carga seguintes:

3.1.5.1.1.

Sem carga, sem exceder a massa mínima declarada pelo fabricante na ficha de informações;

3.1.5.1.2.

Com carga, caso se prevejam várias possibilidades de repartição da carga, toma-se em consideração aquela em que o eixo dianteiro seja o mais carregado.

3.1.5.2.   Se, no caso de veículos com tração integral permanente, ou sempre que a tração integral se encontra ligada durante a travagem, não for possível proceder à verificação matemática nos termos do ponto 3.1.5.1, o fabricante pode, em vez disso, verificar, mediante um ensaio à ordem de bloqueio das rodas, se, para todas as razões de travagem compreendidas entre 0,15 e 0,8, o bloqueio das rodas dianteiras ocorre antes do bloqueio das rodas traseiras ou simultaneamente. Esta opção alternativa não isenta o fabricante de demonstrar a conformidade com o ponto 3.1.5.1 relativamente à condição respeitante à situação na qual a tração integral não está ligada durante a travagem.

3.1.5.2.1.   Todavia, para os tratores que aplicam automaticamente a tração integral assim que é acionada a travagem a uma velocidade superior a 20 km/h, mas sem ligar automaticamente essa tração quando o sistema de travagem de serviço é aplicado a velocidades ≤ 20 km/h, não é necessário demonstrar a conformidade com o ponto 3.1.5.1 relativamente à situação na qual a tração integral não é ligada durante a travagem.

3.1.5.3.   Procedimento para verificar os requisitos do ponto 3.1.5.2

3.1.5.3.1.   O ensaio à ordem de bloqueio das rodas deve realizar-se num piso com um coeficiente de aderência não superior a 0,3 e noutro com cerca de 0,8 (piso seco) a partir das velocidades de ensaio iniciais definidas no ponto 3.1.5.3.2.

3.1.5.3.2.   Velocidades de ensaio:

 

0,8 vmax km/h, mas não superior a 60 km/h nas desacelerações em pisos com baixo coeficiente de atrito;

 

0,9 vmax para desacelerações em pisos com elevado coeficiente de atrito.

3.1.5.3.3.   A força exercida sobre o pedal pode ser superior às forças de acionamento admissíveis nos termos do ponto 3.2.1.

3.1.5.3.4.   A força exercida sobre o pedal é aumentada de modo que a segunda roda do veículo se bloqueie entre 0,5 e 1 segundos após o início do acionamento do travão, até que se bloqueiem ambas as rodas de um eixo (podem também ficar bloqueadas outras rodas durante o ensaio, por exemplo no caso do bloqueio simultâneo).

3.1.5.4.   Os ensaios prescritos no ponto 3.1.5.2 devem realizar-se duas vezes em cada piso. Se um dos ensaios der um resultado desfavorável, deve realizar-se um terceiro ensaio, que será determinante.

3.1.6.   Tratores autorizados a atrelar reboques com exceção dos reboques com barra de tração rígida e dos reboques de eixo central

3.1.6.1.   A relação admissível entre a razão de travagem TM/FM e a pressão pm situa-se nas zonas indicadas no diagrama 2 para todas as pressões compreendidas entre 20 e 750 kPa (no caso de um sistema de travagem a ar comprimido) e entre 350 e 13 300 kPa (no caso dos sistemas de travagem hidráulicos).

3.2.   Tratores com mais de dois eixos

Os requisitos do ponto 3.1. são aplicáveis aos veículos com mais de dois eixos. Devem considerar-se cumpridos os requisitos do ponto 3.1.2. no que respeita à ordem de bloqueio das rodas e para razões de travagem compreendidas entre 0,15 e 0,30 se a aderência utilizada por, pelo menos, um dos eixos dianteiros for superior à de, pelo menos, um dos eixos traseiros.

4.   Requisitos para reboques

4.1.   Para reboques com barra de tração e equipados com sistemas de travagem hidráulicos e pneumáticos:

4.1.1.

Para reboques com barra de tração com dois eixos, aplicam-se os seguintes requisitos:

4.1.1.1.

Para valores de k entre 0,2 e 0,8:

z ≥ 0,1 + 0,85 (k – 0,2)

As disposições do ponto 3.1.1 não afetam os requisitos do anexo II relativos ao desempenho de travagem. Todavia, se, em ensaios realizados nos termos do disposto no ponto 3.1.1, forem atingidos desempenhos de travagem superiores aos prescritos no anexo II, aplicam-se as disposições relativas às curvas de aderência utilizada no interior das zonas que figuram no diagrama 1 do presente anexo e delimitadas pelas retas k = 0,8 e z = 0,8.

4.1.1.2.

Para todas as condições de carga do veículo, a curva de aderência do eixo traseiro não deve situar-se acima da do eixo dianteiro em todas as razões de travagem compreendidas entre 0,15 e 0,30. Esta condição é também satisfeita se, para razões de travagem compreendidas entre 0,15 e 0,30, estejam preenchidas cumulativamente as seguintes condições:

4.1.1.2.1.

As curvas de aderência utilizadas para cada eixo se situarem entre duas linhas paralelas à linha de aderência ideal dada pelas equações k = z + 0,08 e k = z – 0,08, conforme apresentado no diagrama 1,

e

4.1.1.2.2.

A curva de aderência utilizada para o eixo traseiro para as razões de travagem z ≥ 0,3 satisfizer a relação z ≥ 0,3 + 0,74 (k – 0,38).

4.1.1.3.

Para a verificação dos requisitos dos pontos 4.1.1.1 e 4.1.1.2, deve seguir-se o procedimento descrito no ponto 3.1.5.

4.1.2.

Para reboques com barra de tração com mais de dois eixos, aplicam-se os requisitos do ponto 4.1.1. Devem considerar-se cumpridos os requisitos do ponto 4.1.1 no que respeita à ordem de bloqueio das rodas e para razões de travagem compreendidas entre 0,15 e 0,30 se a aderência utilizada por, pelo menos, um dos eixos dianteiros for superior à de, pelo menos, um dos eixos traseiros.

4.1.3.

A relação admissível entre a razão de travagem TR/FR e a pressão pm deve situar-se entre as zonas dadas pelo diagrama 3 para todas as pressões compreendidas entre 20 e 750 kPa (pneumáticos), e entre 350 e 13 300 kPa (hidráulicos) respetivamente, tanto em carga como sem carga.

4.2.   Para reboques com barra de tração rígida e reboques de eixo central equipados com sistemas de travagem hidráulicos e pneumáticos:

4.2.1.

A relação admissível entre a razão de travagem TR/FR e a pressão pm deve situar-se entre duas zonas dadas pelo diagrama 3, multiplicando a escala vertical por 0,95. Este requisito deve ser cumprido em todas as pressões compreendidas entre 20 e 750 kPa (pneumáticos) e entre 350 e 13 300 kPa (hidráulicos), respetivamente, tanto em carga como sem carga.

4.3.   Para reboques com barra de tração e equipados com sistemas de travagem por inércia

4.3.1.   Os requisitos em conformidade com o ponto 4.1.1 aplicam-se igualmente aos reboques com sistemas de travagem por inércia.

4.3.2.   Para reboques com barra de tração com sistemas de travagem por inércia e com mais de dois eixos, aplicam-se os requisitos do ponto 4.1.2 do presente apêndice.

4.3.3.   Para efeitos do cálculo, a fim de verificar a conformidade com as disposições do ponto 4.1.1.3, a influência da força D* admissível da barra de tração (ponto 10.3.1 do anexo VIII) pode ser ignorada.

5.   Requisitos a cumprir na eventualidade de avaria do sistema de repartição da travagem

Quando os requisitos do presente apêndice forem cumpridos por meio de um dispositivo especial (por exemplo, comandado mecanicamente pela suspensão do veículo), deve ser possível, em caso de avaria do seu comando, imobilizar o veículo nas condições previstas para a travagem de emergência, se se tratar de tratores; nos tratores autorizados a rebocar um veículo equipado com sistemas de travagem pneumáticos ou hidráulicos, deve ser possível atingir na cabeça de engate da linha de comando uma pressão compreendida na gama prescrita nos pontos 3.1.3 e 3.1.4. Na eventualidade de avaria no comando do dispositivo em reboques, deve alcançar-se um desempenho de travagem de serviço de, pelo menos, 30 do prescrito para o veículo em questão.

6.   Marcações

6.1   Os veículos que cumprirem os requisitos do presente apêndice por meio de um dispositivo comandado mecanicamente pela suspensão do veículo devem ostentar marcas em conformidade com as disposições estabelecidas com base no artigo 17.o, n.o 2, alínea k), e n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 167/2013 e com os dados apropriados que indiquem o curso útil do dispositivo entre as posições correspondentes, respetivamente, à condição sem carga e à condição em carga do veículo, bem como toda a informação suplementar que permita controlar a regulação do dispositivo.

6.1.1.   Quando um dispositivo de correção da travagem em função da carga for comandado, através da suspensão do veículo, por qualquer outro meio, o veículo deve ostentar uma marca com informação que permita controlar a regulação do dispositivo.

6.2.   Quando os requisitos do presente apêndice forem cumpridos por meio de um dispositivo que gradue a pressão de ar ou a pressão hidráulica na transmissão dos travões, o veículo deve ostentar marcas que indiquem as cargas por eixo no solo, as pressões nominais de saída do dispositivo e uma pressão de entrada que deve ser inferior a 80 % da pressão máxima de entrada prevista, especificada pelo fabricante do veículo, para as seguintes condições de carga:

6.2.1.

Carga máxima por eixo tecnicamente admissível nos eixos que comandam o dispositivo;

6.2.2.

Cargas por eixo correspondentes à massa do veículo sem carga em ordem de marcha, tal como indicado no relatório de ensaio para homologação dos requisitos de travagem;

6.2.3.

Carga por eixo especificada pelo fabricante que permite controlar em serviço a regulação do dispositivo, se esta(s) carga(s) for(em) diferente(s) das cargas especificadas nos pontos 6.2.1 a 6.2.2.

6.3.   As marcas referidas nos pontos 6.1 e 6.2 devem ser bem visíveis e indeléveis. Em conformidade com os requisitos estabelecidos com base no artigo 34.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 167/2013, é fornecido um exemplo de marcas para um dispositivo controlado mecanicamente de um veículo equipado com sistema de travagem pneumático ou hidráulico.

6.4.   Os sistemas de repartição da força de travagem comandados eletronicamente que não puderem cumprir os requisitos dos pontos 6.1, 6.2 e 6.3 devem estar equipados com um dispositivo de autocontrolo automático das funções que influenciam a repartição da força de travagem. Além disso, quando o veículo estiver imobilizado, deve ser possível efetuar as verificações definidas no ponto 1.3.1, mediante a produção da solicitação nominal associada ao início da travagem tanto em carga como sem carga.

7.   Ensaio do veículo

Aquando da homologação do modelo de veículo, o serviço técnico deve verificar a conformidade com os requisitos contidos no presente apêndice e proceder a todos os ensaios considerados necessários para o efeito. O relatório de quaisquer ensaios suplementares deve ser apenso ao relatório de homologação.

Diagrama 1

Tratores de categoria Tb e reboques com barra de tração das categorias R3b, R4b e S2b

(ver pontos 3.1.2.1 e 4.1.1.2)

Image 2

Nota: O limite inferior k = z – 0,08 não é aplicável à aderência do eixo traseiro.

Diagrama 2

Relação admissível entre a razão de travagem TM/PM e a pressão na cabeça de engate pm para tratores das categorias T e C com sistemas de travagem hidráulicos ou a ar comprimido

Image 3

Texto de imagem

Diagrama 3

Relação admissível entre a razão de travagem TR/FR e a pressão na cabeça de engate pm para reboques das categorias S2, R3 e R4 com sistemas de travagem hidráulicos ou a ar comprimido

Image 4

Texto de imagem

ANEXO III

Requisitos aplicáveis à medição do tempo de resposta

1.   Requisitos gerais

1.1.   O tempo de resposta dos sistemas de travagem de serviço deve ser determinado com o veículo imobilizado, sendo a pressão medida à entrada do travão situado na posição mais desfavorável. No que respeita aos veículos que disponham de válvulas sensoras de carga, estes dispositivos devem ser regulados na posição «em carga».

1.2.   Durante os ensaios, o curso dos cilindros dos travões dos diferentes eixos deve ser o que corresponder à regulação mais correta dos travões.

1.3.   Os tempos de resposta determinados em conformidade com as disposições dos pontos 2.2, 2.3, 2.4, 2.6, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6.5, 4.1, 4.5.1, 4.5.2, 4.5.3, 5.3.6, 6.2, devem ser arredondados ao décimo de segundo mais próximo. Se o número das centésimas for igual ou superior a cinco, o tempo de resposta deve ser arredondado para a casa decimal imediatamente acima.

1.4.   Os diagramas constantes dos apêndices 1 e 2 dão exemplos da regulação e da utilização corretas dos simuladores necessários à regulação e utilização.

2.   Tratores equipados com sistemas de travagem pneumáticos

2.1.   No início de cada ensaio, a pressão no reservatório de energia deve ser igual à pressão a que o regulador restabeleça a alimentação do sistema. Em sistemas desprovidos de regulador (por exemplo, compressores de pressão limitada), a pressão no reservatório de energia no início de cada ensaio deve ser igual a 90 % da pressão especificada pelo fabricante e definida no ponto 1.2.2.1 da parte A do anexo IV, utilizada nos ensaios prescritos no presente anexo.

2.2.   Os tempos de resposta em função do tempo de acionamento (tf) devem ser obtidos por uma sucessão de acionamentos completos, começando com o tempo de acionamento mais curto possível e aumentando para um tempo de cerca de 0,4 segundos. Os valores medidos devem ser traçados num gráfico.

2.3.   O tempo de resposta a ter em consideração para efeitos do ensaio é o correspondente a um tempo de acionamento de 0,2 segundos. Este tempo de resposta pode ser obtido, por interpolação, a partir do gráfico.

2.4.   Por um tempo de acionamento de 0,2 segundos, o tempo que decorre entre o início do acionamento do comando do sistema de travagem até ao momento em que a pressão no cilindro do travão atinge 75 % do seu valor assimptótico não deve exceder 0,6 segundos.

2.5.   No caso dos tratores equipados com uma linha de comando pneumático para reboques, para além dos requisitos do ponto 1.1., deve medir-se o tempo de resposta na extremidade de um tubo com 2,5 m de comprimento e um diâmetro interno de 13 mm, que deve estar ligado à cabeça de engate da linha de comando do sistema de travagem de serviço. Durante este ensaio, deve ser ligado à cabeça de engate da conduta de alimentação um volume de 385 ± 5 cm3 (considerado equivalente ao volume de um tubo com 2,5 m de comprimento e um diâmetro interno de 13 mm a uma pressão de 650 kPa). O comprimento e o diâmetro interno dos tubos devem ser indicados no ponto 2.4 do relatório de ensaio.

2.6.   O tempo que decorre entre o início do acionamento do pedal do travão até ao momento em que:

2.6.1.

A pressão é medida na cabeça de engate da linha de comando pneumático;

2.6.2.

O valor da solicitação digital na linha de comando elétrico medida de acordo com a norma ISO 11992:2003, incluindo ISO 11992-2:2003 e respetiva alt. 1:2007, atinge x % do seu valor assimptótico, ou seja, final, não deve exceder os tempos apresentados no quadro seguinte:

x [por cento]

t [s]

10

75

0,2

0,4

2.7.   No caso de tratores autorizados a rebocar veículos das categorias R3 ou R4 equipados com sistemas de travagem pneumáticos, para além dos requisitos referidos no ponto 2.6, deve proceder-se à verificação dos requisitos constantes do ponto 2.2.1.17.2.1 do anexo I, através da realização do seguinte ensaio:

2.7.1.

Medição da pressão na extremidade de um tubo de 2,5 m de comprimento e 13 mm de diâmetro interno ligado à cabeça de engate da conduta de alimentação;

2.7.2.

Simulação de uma avaria da linha de comando na cabeça de engate;

2.7.3.

Acionamento do comando do sistema de travagem de serviço durante 0,2 s, tal como descrito no ponto 2.3.

3.   Tratores equipados com sistemas de travagem hidráulicos

3.1.   Os ensaios relativos ao tempo de resposta devem ser efetuados a uma temperatura ambiente compreendida entre 15 °C e 30 °C.

3.2.   No início de cada ensaio, a pressão no reservatório de energia deve ser igual à pressão a que o regulador restabeleça a alimentação do sistema. Em sistemas desprovidos de regulador (por exemplo, bombas hidráulicas de pressão limitada), a pressão no reservatório de energia no início de cada ensaio deve ser igual a 90 % da pressão especificada pelo fabricante e definida no ponto 1.2.1.2 da parte C do anexo IV, utilizada nos ensaios prescritos no presente anexo.

3.3.   Os tempos de resposta em função do tempo de acionamento (tf) devem ser obtidos por uma sucessão de acionamentos completos, começando com o tempo de acionamento mais curto possível e aumentando para um tempo de cerca de 0,4 segundos. Os valores medidos devem ser traçados num gráfico.

No caso de um sistema de travagem de serviço que é ativado com nenhuma ou apenas com uma assistência limitada de energia, deve ser aplicada uma força de comando que assegure pelo menos o desempenho prescrito para a travagem de serviço.

3.4.   O tempo de resposta a ter em consideração para efeitos do ensaio é o correspondente a um tempo de acionamento de 0,2 segundos. Este tempo de resposta pode ser obtido, por interpolação, a partir do gráfico.

3.5.   Para um tempo de acionamento de 0,2 segundos, o tempo que decorre entre o início do acionamento do comando do sistema de travagem até ao momento em que a pressão no cilindro do travão atinge 75 % dos seus valores máximos não deve exceder 0,6 segundos.

No caso de um sistema de travagem de serviço acionado a fim de curso em que a pressão do travão no atuador atingir uma pressão máxima temporária que desce em seguida para a pressão média estabilizada. Esta pressão média estabilizada deve ser tida em conta para o cálculo do limiar de 75 %.

3.6.   Tratores equipados com uma linha de comando hidráulico para reboques

3.6.1.   Além dos requisitos do ponto 1.1, o tempo de resposta deve ser medido com um simulador de reboque (ver ponto 1 do apêndice 2), que deve ser apenso às cabeças de engate da linha de comando hidráulico e da linha suplementar do trator.

3.6.2.   O simulador do reboque deve incluir os seguintes elementos e ter as seguintes características:

3.6.2.1.   Linha suplementar do simulador do reboque

3.6.2.1.1.   Linha suplementar com um engate fêmea correspondente à norma ISO 16028:2006, com um orifício com um diâmetro de 0,6+0,2 mm, a fim de limitar o seu fluxo durante o ensaio.

3.6.2.1.2.   Acumulador de pistão (ou dispositivo equivalente) que satisfaça as seguintes características e condições de ensaio:

3.6.2.1.2.1.

Volume nominal de 1 000 cm3;

3.6.2.1.2.2.

Pressão inicial de 1 000± 100° kPa em pré-carga num volume deslocado de 0 cm3;

3.6.2.1.2.3.

Pressão máxima de 1 500 kPa num volume deslocado de 500± 5° cm3.

3.6.2.1.3.   O acumulador de pistão (ou dispositivo equivalente) é ligado à linha suplementar através de uma conexão com um diâmetro interno de 12,5 mm, formada por um tubo flexível (em conformidade com a EN 853:2007), de 1,0 m de comprimento.

3.6.2.1.4.   Deve ser providenciado um porto de teste o mais próximo possível do engate fêmea ISO 16028:2006.

3.6.2.1.5.   A fim de poder purgar o ar do simulador antes e depois do ensaio, deve ser prevista uma torneira de purga.

3.6.2.2.   Linha de comando do simulador do reboque

3.6.2.2.1.   Linha de comando com um engate fêmea correspondente à norma ISO 5676:1983

3.6.2.2.2.   Reservatório de energia com pistão (ou dispositivo equivalente) que satisfaça as seguintes características e condições de ensaio:

3.6.2.2.2.1.

Pressão inicial de 500± 100° kPa em pré-carga num volume deslocado de 0 cm3

3.6.2.2.2.2.

Pressão intermédia de 2 200± 200° kPa num volume deslocado de 100± 3° cm3

3.6.2.2.2.3.

Pressão final de 11 500± 200° kPa num volume deslocado de 140± 5° cm3

3.6.2.2.3.   O reservatório de energia com pistão (ou dispositivo equivalente) é ligado com a linha de comando através de uma conexão com um diâmetro interno de 10 mm, formada por um tubo flexível (em conformidade com a EN 853:2007), de 3,0 m e um tubo rígido de 4,5 m de comprimento.

3.6.2.2.4.   Devem ser providenciados portos de teste o mais próximo possível do reservatório com pistão (ou dispositivo equivalente) e do engate fêmea ISO 5676:1983.

3.6.2.2.5.   A fim de poder purgar o ar dos tubos de ligação antes e depois do ensaio, deve ser prevista uma torneira de purga.

3.6.3.   O ensaio deve ser efetuado nas seguintes condições:

3.6.3.1.

Os tubos de ligação devem ser purgados de ar antes do ensaio;

3.6.3.2.

A velocidade do motor do trator deve ser 25 % superior à de uma marcha lenta;

3.6.3.3.

A torneira de purga da linha suplementar do simulador do reboque deve ser totalmente aberta.

3.6.4.   No que se refere à medição do tempo de resposta de acordo com os pontos 3.3 e 3.4, a força exercida no comando do travão deve ser de ordem a obter, pelo menos, uma pressão de 11 500 kPa na cabeça de engate da linha de comando com o motor a funcionar 25 % acima da velocidade de marcha lenta.

3.6.5.   Para um tempo de acionamento de 0,2 segundos, o tempo que decorre entre o início do acionamento do comando do sistema de travagem até ao momento em que a pressão medida no porto de teste próximo do reservatório de energia com pistão (ou dispositivo equivalente) atinge 75 % do seu valor máximo, em conformidade com o ponto 3.5, não deve exceder 0,6 segundos.

Contudo, o valor máximo refere-se aqui à pressão medida no porto de teste em vez da pressão dos travões, como no caso do ponto 3.5.

4.   Reboques equipados com sistemas de travagem pneumáticos

4.1.   Os tempos de resposta do reboque devem ser medidos sem o trator. Para substituir o trator, é necessário utilizar um simulador ao qual estão ligadas as cabeças de engate da conduta de alimentação, da linha de comando pneumático e/ou o conector da linha de comando elétrico.

4.2.   A pressão na conduta de alimentação deve ser de 650 kPa.

4.3.   O simulador para as linhas de comando pneumático deve ter as seguintes características:

4.3.1.

Deve dispor de um reservatório com capacidade para 30 litros carregado a uma pressão de 650 kPa antes de cada ensaio, que não deve ser recarregado durante o ensaio. O simulador deve incluir, à saída do comando de travagem, um orifício com um diâmetro de 4,0 a 4,3 mm, inclusive. O volume do tubo, medido a partir do orifício até à cabeça de engate, inclusive, deve ser de 385 ± 5 cm3 (considerado equivalente ao volume de um tubo com 2,5 m de comprimento e um diâmetro interno de 13 mm, a uma pressão de 650 kPa). As pressões na linha de comando referidas no ponto 4.3.3 devem ser medidas imediatamente a jusante do orifício.

4.3.2.

O comando deve ser concebido de modo que o seu desempenho não seja afetado pela pessoa que efetua o ensaio.

4.3.3.

O simulador deve ser regulado, por exemplo, pela escolha do diâmetro do orifício mencionado no ponto 4.3.1, de modo que, se estiver ligado a um reservatório de 385 ± 5 cm3, o tempo que a pressão leva a passar de 65 a 490 kPa (10 % e 75 %, respetivamente, da pressão nominal de 650 kPa) seja de 0,2 ± 0,01 segundos. Se o reservatório acima mencionado for substituído por um reservatório de 1 155 ± 15 cm3, o tempo que a pressão leva a passar de 65 a 490 kPa sem regulação suplementar deve ser de 0,38 ± 0,02 segundos. Entre estes dois valores de pressão, a pressão deve aumentar de um modo aproximadamente linear. Estes reservatórios devem ser ligados à cabeça de engate sem a utilização de tubos flexíveis e o diâmetro interno da ligação não deve ser inferior a 10 mm.

4.3.4.

Os diagramas constantes do apêndice 1 dão um exemplo de regulação e de utilização corretas do simulador.

4.4.   O simulador destinado a verificar a resposta a sinais transmitidos através da linha de comando elétrico deve ter as seguintes características:

4.4.1.

O simulador deve gerar um sinal de solicitação digital na linha de comando elétrico, de acordo com a norma ISO 11992-2:2003 e respetiva alt. 1:2007, e facultar a informação adequada ao reboque através dos pinos 6 e 7 do conector ISO 7638:2003. Para efeitos de medição do tempo de resposta, o simulador pode, a pedido do fabricante, transmitir ao reboque a informação de que não existe qualquer linha de comando pneumático e de que o sinal de solicitação da linha de comando elétrico é gerado a partir de dois circuitos independentes (ver pontos 6.4.2.2.24 e 6.4.2.2.25 da norma ISO 11992-2:2003 e respetiva alt. 1:2007).

4.4.2.

O comando do sistema de travagem deve ser concebido de modo que o seu desempenho não seja afetado pela pessoa que efetua o ensaio.

4.4.3.

Para efeitos de medição do tempo de resposta, o sinal gerado pelo simulador elétrico deve ser equivalente a um aumento linear da pressão pneumática de 0,0 para 650 kPa, em 0,2 ± 0,01 segundos.

4.5.   Requisitos de desempenho

4.5.1.   Para reboques com uma linha de comando pneumático, o tempo que decorre entre o momento em que a pressão produzida na linha de comando pelo simulador atinge 65 kPa e o momento em que a pressão no atuador do travão do reboque atinge 75 % do seu valor assimptótico não deve exceder 0,4 segundos.

4.5.1.1.   Os reboques equipados com uma linha de comando pneumático e uma transmissão de comando elétrico devem ser submetidos a ensaio com a energia elétrica fornecida ao reboque através do conector ISO 7638:2003 (5 ou 7 pinos).

4.5.2.   Para reboques com uma linha de comando elétrico, o tempo que decorre entre o momento em que o sinal produzido pelo simulador excede o equivalente de 65 kPa e o momento em que a pressão no atuador do travão do reboque atinge 75 % do seu valor assimptótico não deve exceder 0,4 segundos.

4.5.3.   No caso de reboques equipados com uma linha de comando pneumático e uma linha de comando elétrico, a medição do tempo de resposta de cada linha de comando é determinada de forma independente, de acordo com o procedimento relevante definido nos pontos 4.5.1.1 e 4.5.2.

5.   Reboques equipados com sistemas de travagem hidráulicos

5.1.   Os ensaios devem ser efetuados a uma temperatura ambiente compreendida entre 15 °C e 30 °C.

5.2.   Os tempos de resposta do reboque devem ser medidos sem o trator. Para simular o trator, é necessário utilizar um simulador ao qual estão ligadas as cabeças de engate da linha de comando e da linha suplementar. Se o reboque estiver equipado com um conector elétrico conforme especificado no ponto 2.1.5.1.3 do anexo I, o conector deve também ser ligado ao simulador do trator (ver ponto 2 do apêndice 2).

5.3.   O simulador do trator deve ter as seguintes características:

5.3.1.

O simulador do trator deve estar equipado com os seguintes tipos de ligações, conforme especificado nos pontos 2.1.5.1.1 a 2.1.5.1.3 do anexo I, no que se refere aos tratores.

5.3.2.

Quando o simulador do trator é acionado (por ex., por um interruptor elétrico):

5.3.2.1.

Uma pressão de 11 500+500 kPa é gerada na cabeça de engate da linha de comando.

5.3.2.2.

Uma pressão de 1 500+300 kPa está presente na cabeça de engate da linha suplementar.

5.3.3.

Quando a linha de comando do reboque não está ligada, o simulador do trator deve ser capaz de gerar uma pressão de 11 500 kPa na cabeça de engate da linha de comando no espaço de 0,2 segundos após ter sido ativado (por exemplo, um interruptor elétrico).

5.3.4.

O fluido hidráulico, utilizado no simulador do trator, deve ter um índice de viscosidade de 60± 3° mm2/s, a uma temperatura de 40± 3 °C (por exemplo, fluido hidráulico, de acordo com a SAE 10W30). Durante o ensaio com o simulador do trator, a temperatura do fluido hidráulico não deve exceder 45 °C.

5.3.5.

Se o reboque estiver equipado com dispositivos de armazenamento de energia hidráulica para cumprir os requisitos do sistema de travagem de serviço, estes devem ser carregados antes de efetuadas as medições do tempo de resposta a uma pressão em conformidade com as indicações dadas pelo fabricante no relatório de ensaio, a fim de atingir o desempenho mínimo prescrito para a travagem de serviço.

5.3.6.

Quando o simulador do trator está ligado à linha de comando do simulador do reboque (conforme especificado no ponto 3.6.2), o simulador do trator deve estar calibrado de modo a que o tempo decorrido entre a ativação do simulador do trator e o momento em que a pressão no reservatório de energia com pistão (ou dispositivo equivalente) da linha de comando do simulador do reboque atinge 11 500 kPa seja de 0,6+ 0,1 segundos. Para atingir este desempenho, o fluxo do simulador do trator deve ser regulado (por exemplo, por um regulador de fluxo). Os tubos de ligação da linha de comando do simulador do reboque devem ser purgados de ar antes de efetuada esta calibração.

5.3.7.

O comando do simulador do trator deve ser concebido de modo que o seu desempenho não seja afetado pela pessoa que efetua o ensaio.

5.4.   Requisitos de desempenho

5.4.1.   Quando o simulador do trator calibrado (ver ponto 5.3.6) se encontra ligado ao reboque, o tempo que decorre entre o momento em que o simulador é ativado (por exemplo, por um interruptor elétrico) e o momento em que a pressão no atuador do travão mais desfavorecido atingir 75 % do seu valor máximo não deve exceder 0,6 segundos.

No caso de um sistema de travagem de serviço em que a pressão do travão no atuador atingir uma pressão máxima temporária que desce em seguida para a pressão média estabilizada, a pressão média estabilizada deve ser tomada para o cálculo do valor de 75 %.

6.   Tratores equipados com um sistema de travagem de serviço que utilize travões de mola

6.1.   A medição do tempo de resposta tem de ser efetuada com os travões de mola bem regulados. A pressão inicial na câmara de compressão das molas, correspondente a este requisito de ensaio, deve ser especificada pelo fabricante.

6.2.   O tempo que decorre entre o acionamento do comando do travão de serviço (travões totalmente destravados) até ao momento em que a pressão na câmara de compressão das molas sobre o cilindro de travão mais desfavorecido atingir uma pressão correspondente a 75 % do desempenho de travagem prescrita não deve exceder 0,6 segundos.

Appendix 1

Exemplos de simuladores pneumáticos

1.   Preparar o simulador