27.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 277/314 |
Retificação da Diretiva (UE) 2015/719 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, que altera a Diretiva 96/53/CE do Conselho que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 115 de 6 de maio de 2015 )
Na página 4, artigo 1.o, ponto 1:
onde se lê:
«A Diretiva 96/53/CE é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 1.o, n.o 1, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:
|
leia-se:
«A Diretiva 96/53/CE é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 1.o, n.o 1, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:
|
Na página 9, artigo 1.o, ponto 9:
onde se lê:
«c) |
No ponto 2.2.2, a alínea c) passa a ter a seguinte redação:
|
d) |
Ao ponto 2.2.2, é aditada a seguinte alínea:
|
leia-se:
«c) |
No ponto 2.2.2, a alínea c) passa a ter a seguinte redação:
|
d) |
Ao ponto 2.2.2, é aditada a seguinte alínea:
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