10.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 324/15 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/2299 DA COMISSÃO
de 17 de novembro de 2015
que altera a Decisão 2009/965/CE para efeitos de atualizar a lista de parâmetros a utilizar para a classificação das normas nacionais
[notificada com o número C(2015) 7869]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade (1), nomeadamente o artigo 27.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
(1) |
A 30 de novembro de 2009, a Comissão adotou a Decisão 2009/965/CE (2), estabelecendo a lista dos parâmetros a utilizar no documento de referência referido no artigo 27.o da Diretiva 2008/57/CE. |
(2) |
É necessário proceder à revisão da lista de parâmetros, com base numa recomendação da Agência Ferroviária Europeia («a Agência»), para a atualizar à luz das especificações técnicas de interoperabilidade (ETI) revistas, relativas ao material circulante, aos vagões de mercadorias, às locomotivas e ao material circulante de passageiros, ao ruído, à infraestrutura, ao subsistema de energia, ao controlo-comando e sinalização, à exploração e à gestão do tráfego, às aplicações telemáticas para os serviços de mercadorias e para os serviços de passageiros, à segurança nos túneis ferroviários e à acessibilidade para as pessoas com mobilidade reduzida. |
(3) |
A fim de permitir a comparação e o estabelecimento da correspondência, no que respeita a um dado parâmetro, entre os requisitos contidos nas ETI revistas, e os contidos nas normas nacionais, a lista dos parâmetros a verificar em conjugação com a entrada em serviço de veículos não conformes com as ETI deverá, por um lado, assentar nos acordos em vigor baseados nas normas nacionais e preservar a compatibilidade com os mesmos e, por outro lado, refletir as ETI revistas. É necessário, por conseguinte, atualizar a lista de parâmetros. Importa também aditar-lhe explicações suplementares, para assegurar o entendimento e a utilização homogéneos da lista. Convém, portanto, adotar a lista pormenorizada de parâmetros, preparada com base na recomendação da Agência (ERA-REC-118-2014/REC) de 11 de novembro de 2014, como base para o documento de referência previsto no artigo 27.o, n.o 4, da Diretiva 2008/57/CE. |
(4) |
A Decisão 2009/965/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
(5) |
No interesse da clareza, convém também atualizar o documento de referência previsto no artigo 27.o, n.o 4, da Diretiva 2008/57/CE e descrito na Decisão 2011/155/UE da Comissão (3). |
(6) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité a que se refere o artigo 29.o, n.o 1, da Diretiva 2008/57/CE, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 2009/965/CE é substituído pelo anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros e a Agência Ferroviária Europeia.
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2016.
Feito em Bruxelas, em 17 de novembro de 2015.
Pela Comissão
Violeta BULC
Membro da Comissão
(1) JO L 191 de 18.7.2008, p. 1.
(2) Decisão 2009/965/CE da Comissão, de 30 de novembro de 2009, sobre o documento de referência a que se refere o artigo 27.o, n.o 4, da Diretiva 2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade (JO L 341 de 22.12.2009, p. 1).
(3) Decisão 2011/155/UE da Comissão, de 9 de março de 2011, relativa à publicação e atualização do documento de referência a que se refere o artigo 27.o, n.o 4, da Diretiva 2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade (JO L 63 de 10.3.2011, p. 22).
ANEXO
«ANEXO
Lista de parâmetros a utilizar para a classificação das normas nacionais no documento de referência referido no artigo 27.o da Diretiva 2008/57/CE
Referência |
Parâmetro |
Explicação |
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1 |
Documentação |
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1.1 |
Documentação geral |
Documentação geral, descrição do veículo, da sua conceção e da utilização prevista para o tipo de tráfego (longo curso, suburbano, vaivém, etc.), incluindo a velocidade prevista e a velocidade máxima de projeto, planos gerais, diagramas e os dados necessários aos registos, isto é, comprimento do veículo, disposição dos eixos, espaçamento dos eixos, massa por unidade, etc. |
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1.2 |
Manual e requisitos de manutenção |
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1.2.1 |
Manual de manutenção |
Manuais e fichas de manutenção, incluindo os requisitos necessários para manter o nível de segurança de projeto do veículo. Qualificações profissionais apropriadas, isto é, competências exigidas para efetuar a manutenção do equipamento |
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1.2.2 |
Dossiê justificativo do plano de manutenção |
O dossiê justificativo do plano de manutenção explica como são concebidas e organizadas as operações de manutenção para assegurar a preservação das características do material circulante num nível aceitável para a utilização do material durante toda a sua vida útil. |
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1.3 |
Instruções e documentação de exploração |
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1.3.1 |
Instruções para a exploração do veículo nos modos de funcionamento normal e degradado |
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1.4 |
Requisitos nacionais de ensaio |
Este parâmetro abrange as normas de ensaio (se as houver). |
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2 |
Estrutura e partes mecânicas |
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2.1 |
Estrutura do veículo |
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2.1.1 |
Resistência e integridade |
Requisitos de resistência mecânica da caixa, leito, sistema de suspensão, limpa-vias e limpa-neves do veículo. A resistência mecânica de elementos específicos desta lista, como o bogie/órgãos de rolamento, a caixa de eixo, a suspensão, o veio do eixo, a roda, os rolamentos do eixo e o pantógrafo, definir-se-á separadamente. |
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2.1.2 |
Capacidade de carga |
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2.1.2.1 |
Condições de carga e massa ponderada |
As condições de carga e a massa ponderada são essencialmente aspetos operacionais (associados à classe de linha). Este parâmetro refere-se ao entendimento que se tem do sistema de massa e visa assegurar que o cálculo da massa e o cálculo da carga se fazem segundo o mesmo entendimento. A capacidade de carga é um aspeto operacional; contudo, a condição de carga máxima tem de ser compatível com a conceção do veículo (resistência da estrutura). |
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2.1.2.2 |
Carga por eixo e carga por roda |
A carga por eixo e a carga por roda são essencialmente aspetos operacionais (associados à classe de linha). Este parâmetro respeita ao entendimento que se tem do sistema de massa e visa assegurar que o cálculo da massa e o cálculo da carga se fazem segundo o mesmo entendimento (isto é, carga por eixo mínima e máxima). No que respeita à resistência estrutural dos eixos e das rodas, ver parâmetro 3.3. |
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2.1.3 |
Tecnologia de ligação |
Requisitos aplicáveis às juntas e às técnicas de ligação (soldadura, colagem, aparafusamento, etc.) |
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2.1.4 |
Elevação e levante |
Requisitos especiais de conceção do veículo em relação com a elevação, levante e carrilamento, capacidade de resistência da caixa a deformações permanentes e geometria e localização dos encaixes de elevação. Exclui as instruções de elevação e carrilamento; a este respeito, ver secção 1. |
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2.1.5 |
Fixação de dispositivos à estrutura da caixa do veículo |
Peças soldadas e dispositivos fixos instalados no interior dos espaços destinados aos passageiros, etc. |
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2.1.6 |
Ligações entre as várias partes do veículo |
Sistema de ligação/suspensão/amortecimento na interface, por exemplo, da caixa com o bogie ou da caixa de eixo com o chassis do bogie, etc. |
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2.2 |
Engates/sistemas de engate |
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2.2.1 |
Engate automático |
Requisitos para os sistemas de engate automático e tipos aceites. Têm em consideração os sistemas elétricos, mecânicos e pneumáticos. |
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2.2.2 |
Características do engate de socorro |
Requisitos para os adaptadores destinados a tornar compatíveis sistemas de engate diferentes, nos modos de funcionamento normal e degradado (isto é, engate de socorro) |
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2.2.3 |
Sistemas de tensor de engate convencionais e outros sistemas de engate não automático |
Requisitos para os engates de tensor convencionais e outros sistemas de engate não automático (isto é, engates intermédios semipermanentes) e seus componentes e interações. Inclui: órgãos de tração, gancho de tração e sistema de suspensão dos órgãos de tração. Exclui: tampões e órgãos de choque (a este respeito, ver 2.2.4) e ligações aos sistemas pneumáticos, de freio, de alimentação de energia e de comando. |
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2.2.4 |
Órgãos de choque |
Requisitos para os tampões e órgãos de choque em relação com o sistema de acoplamento dos veículos, incluindo a marcação dos tampões. |
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2.2.5 |
Intercomunicações |
Requisitos respeitantes às intercomunicações que dão passagem (pessoal e passageiros) de veículo para veículo acoplado. |
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2.3 |
Segurança passiva |
Requisitos respeitantes à segurança passiva do veículo na colisão com obstáculos (isto é, capacidade de resistência à colisão, etc.). Inclui: defletor de obstáculos, limitação da desaceleração, espaço de sobrevivência, integridade estrutural das zonas ocupadas, redução do risco de descarrilamento e encavalitamento, limitação dos efeitos causados pelo embate em obstruções na via, equipamento interior de segurança passiva, etc. Refere-se a cenários de colisão, ao espaço de sobrevivência, à integridade estrutural das zonas ocupadas, à redução do risco de descarrilamento e encavalitamento e à limitação dos efeitos causados pelo embate e em obstruções na via. Requisitos para os guarda-calhas destinados a proteger as rodas de objetos estranhos e obstáculos presentes na via. Refere-se à altura da extremidade inferior do guarda-calhas acima do carril e à força longitudinal mínima que o guarda-calhas deve suportar sem sofrer deformação permanente. Não abrange a função limpa-neves. |
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3 |
Interação com a via e gabaris |
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3.1 |
Gabari do veículo |
Refere-se a todos os requisitos associados ao gabari/contorno do veículo. Indicação do(s) gabari(s) cinemático(s) admissíveis do veículo, incluindo o gabari do pantógrafo. |
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3.2 |
Dinâmica do veículo |
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3.2.1 |
Segurança e dinâmica de marcha |
Requisitos respeitantes ao comportamento em marcha e à segurança da marcha do veículo Inclui: tolerância do veículo à distorção da via, circulação em via em curva ou com empenos, circulação em aparelhos de via, etc. |
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3.2.2 |
Conicidade equivalente |
Requisitos respeitantes aos valores da conicidade equivalente a observar. |
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3.2.3 |
Perfil da roda e limites |
Requisitos respeitantes ao perfil da roda em relação com o tipo de assentamento da via. Indicação dos perfis admissíveis (isto é, o perfil S1002, de aceitação generalizada). |
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3.2.4 |
Parâmetros de compatibilidade das forças exercidas sobre a via |
Força dinâmica exercida pela roda e forças exercidas pelo rodado na via (força quase estática, força transversal dinâmica máxima total, força de guiamento quase estática), incluindo a aceleração vertical, etc. |
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3.2.5 |
Raio mínimo das curvas em planta, das curvas verticais côncavas e das curvas verticais convexas |
Capacidade mecânica do veículo para descrever curvas em planta de raio definido Indicação do valor do raio mínimo das curvas verticais convexas e côncavas da via praticável pelo veículo; condições (isto é, veículo acoplado ou desacoplado). |
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3.3 |
Bogies/órgãos de rolamento |
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3.3.1 |
Bogies |
Requisitos respeitantes à conceção e à resistência do chassis de bogie e conceção geral do bogie. |
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3.3.2 |
Rodado (completo) |
Requisitos aplicáveis à montagem dos componentes (eixo, rodas, rolamentos, caixas de eixo, componentes de tração, etc.), às tolerâncias e à impedância entre as rodas. Exclui: requisitos respeitantes ao cálculo da resistência e à resistência do eixo, rodas, rolamentos, caixas de eixo e componentes de tração e à aptidão para ensaio não destrutivo. |
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3.3.3 |
Roda |
Requisitos aplicáveis às rodas (isto é, resistência, cálculo da resistência, material, método de fabrico, tensão mecânica interna, rugosidade da mesa, proteção e/ou revestimento da mesa, marcação e aptidão para ensaio não destrutivo). Tratando-se de rodas de aro: requisitos aplicáveis ao aro, sua montagem e fixação à roda e sua marcação. A respeito do perfil da roda e dos limites, ver 3.2.3. |
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3.3.4 |
Sistemas que influenciam a interação roda/carril |
Requisitos respeitantes aos sistemas montados no veículo que influenciam a interação roda/carril, como o sistema de lubrificação dos verdugos, e requisitos da interação roda/carril, como a oscilação vertical e o desgaste decorrentes da tração e da frenagem, excetuando o sistema de aplicação de areia. A compatibilidade com o equipamento CCS de via é abrangida pelo parâmetro 8.4.2 no que respeita à compatibilidade eletromagnética e pelo parâmetro 12.2.4 no que respeita a outros requisitos de compatibilidade. |
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3.3.5 |
Sistema de aplicação de areia |
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3.3.6 |
Rolamentos do rodado |
Requisitos respeitantes aos rolamentos dos rodados (isto é, resistência, cálculo da resistência, material, método de fabrico). |
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3.3.7 |
Eixo |
Requisitos respeitantes aos eixos (isto é, resistência, cálculo da resistência, material, rugosidade, proteção e/ou revestimento, marcação e aptidão para ensaio não destrutivo). |
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3.3.8 |
Monitorização do estado das caixas de eixo |
Este parâmetro abrange as caixas de eixo e os detetores de caixas de eixo quentes (HABD) (HABD de bordo e interfaces com os detetores de via). |
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3.4 |
Limite de aceleração longitudinal máxima positiva e negativa |
Limite de aceleração resultante das forças longitudinais máximas admissíveis exercidas na via. |
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4 |
Frenagem |
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4.1 |
Requisitos funcionais da frenagem a nível do comboio |
Refere-se à disponibilidade das funções básicas de frenagem (normalmente, frenagem de serviço, frenagem de emergência, frenagem de estacionamento) e às características do sistema de freio principal (normalmente, automaticidade, continuidade e inesgotabilidade). |
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4.2 |
Requisitos de segurança da frenagem a nível do comboio |
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4.2.1 |
Fiabilidade da função do sistema de freio principal |
Requisito respeitante à capacidade do sistema de freio para aplicar com segurança a força de frenagem pretendida, em resposta ao comando de frenagem de emergência. |
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4.2.2 |
Fiabilidade do encravamento da tração/frenagem |
Requisito de inibição segura da força de tração em resposta ao comando de frenagem de emergência. |
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4.2.3 |
Fiabilidade da distância de paragem |
Requisito respeitante à observância da distância de paragem calculada, subsequentemente ao comando de frenagem de emergência. |
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4.2.4 |
Fiabilidade do freio de estacionamento |
Requisito respeitante à capacidade do sistema de freio de estacionamento para manter o veículo imobilizado em segurança, subsequentemente ao comando de frenagem de estacionamento. |
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4.3 |
Sistema de freio — arquitetura reconhecida e normas conexas |
Referência a soluções existentes, isto é, sistema de freio UIC (União Internacional dos Caminhos de Ferro). |
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4.4 |
Comando do freio |
|
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4.4.1 |
Comando do freio de emergência |
Requisitos respeitantes ao comando do freio de emergência, isto é, disponibilidade de dispositivos independentes de comando do freio de emergência, especificação do aspeto e da capacidade de autoencravamento destes dispositivos, capacidade do sistema CCS de bordo para acionar o freio de emergência, especificações do freio de emergência após acionamento. |
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4.4.2 |
Comando do freio de serviço |
Requisitos respeitantes ao comando do freio de serviço, isto é, especificações relativas à regulação da força de frenagem pelo comando do freio de serviço, requisito de disponibilidade de um só comando do freio de serviço e possibilidade de isolamento da função de frenagem de serviço do outro ou outros comandos do freio de serviço, e corte automático da força de tração pelo comando do freio de serviço. |
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4.4.3 |
Comando do freio direto |
Requisitos respeitantes ao comando do freio direto. |
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4.4.4 |
Comando do freio dinâmico |
Requisitos respeitantes ao comando do freio dinâmico, isto é, possibilidade de utilização independente e/ou combinada do freio dinâmico de/com outros sistemas de freio e possibilidade de inibição do aperto do freio por recuperação. |
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4.4.5 |
Comando do freio de estacionamento |
Requisitos respeitantes ao comando do freio de estacionamento, isto é, as condições em que este comando tem de apertar ou desapertar o freio de estacionamento. |
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4.5 |
Desempenho de frenagem |
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4.5.1 |
Desempenho da frenagem de emergência |
Requisitos respeitantes ao desempenho da frenagem de emergência, isto é, tempo de resposta, desaceleração, distância de paragem, modos a considerar (normal/degradado) Exclui a exploração da aderência roda-carril (ver 4.6.1). |
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4.5.2 |
Desempenho da frenagem de serviço |
Requisitos respeitantes ao desempenho da frenagem de serviço, isto é, nível e limites de desempenho da frenagem máxima de serviço. |
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4.5.3 |
Cálculo da capacidade térmica |
Requisitos respeitantes ao cálculo da capacidade térmica das rodas e do equipamento de freio, isto é, cenários e condições de carga a utilizar, sequência de apertos do freio a considerar, inclinação máxima e extensão do trainel e velocidade de exploração. |
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4.5.4 |
Desempenho da frenagem de estacionamento |
Requisitos respeitantes ao desempenho da frenagem de estacionamento, isto é, condições de carga e rampa característica. |
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4.5.5 |
Cálculo do desempenho de frenagem |
Requisitos respeitantes ao cálculo do desempenho de frenagem, isto é, diâmetros de roda, condições de carga, coeficientes de atrito e regimes a considerar. |
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4.6 |
Gestão da aderência na frenagem |
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4.6.1 |
Limite do perfil de aderência roda-carril |
Requisitos respeitantes à limitação do perfil de aderência roda-carril, isto é, coeficientes de atrito de projeto para limitar a exploração da aderência roda-carril pelo dispositivo antipatinagem e configurações de veículo, diâmetros de roda e condições de carga a considerar. |
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4.6.2 |
Dispositivo antipatinagem (WSP) |
Requisitos respeitantes ao WSP, isto é, para que veículos ou configurações de veículo é obrigatório, exigências de desempenho e importância para a segurança. |
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4.7 |
Produção da força de frenagem |
|
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4.7.1 |
Componentes do freio de atrito |
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4.7.1.1 |
Cepos de freio |
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4.7.1.2 |
Discos de freio |
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4.7.1.3 |
Calços de freio |
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4.7.2 |
Freio dinâmico ligado à tração |
Aceitação e requisitos de utilização do freio dinâmico ligado ao sistema de tração em frenagem de emergência, isto é, disponibilidade, restrições, etc. |
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4.7.3 |
Freio de via magnético |
Requisitos respeitantes aos freios de via magnéticos, isto é, casos em que a utilização é permitida, características geométricas dos elementos magnéticos, montagem (posição elevada ou baixa). |
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4.7.4 |
Freio de via por correntes de Foucault |
Requisitos respeitantes aos freios de via por correntes de Foucault, isto é, casos em que a utilização é permitida e restrições de utilização. |
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4.7.5 |
Freio de estacionamento |
Requisitos respeitantes à produção da força de frenagem pelo freio de estacionamento e à alimentação de energia necessária para a utilização deste freio (aperto/desaperto). |
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4.8 |
Indicação do estado do freio e de falha do freio |
Requisitos respeitantes à indicação do estado do freio ao maquinista/pessoal, isto é, disponibilidade da energia de frenagem e estado dos vários sistemas de freio. |
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4.9 |
Requisitos de frenagem para fins de socorro |
Requisitos respeitantes à capacidade do sistema de freio em situação de socorro ao comboio ou a um veículo, isto é, possibilidade de desapertar e isolar todos os freios, possibilidade de comando do sistema de freio do comboio/veículo socorrido por outro veículo e compatibilidade com outros tipos de freio em modo degradado. Para fins de socorro ao comboio/veículo, é normalmente necessário poder-se desapertar e isolar todos os freios. |
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5 |
Elementos relativos aos passageiros |
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5.1 |
Acesso |
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5.1.1 |
Portas exteriores |
Inclui os requisitos respeitantes aos sistemas de bloqueio das portas exteriores acessíveis aos passageiros, aos estribos e ao intervalo entre a porta e a plataforma. |
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5.1.2 |
Equipamento auxiliar de embarque |
Refere-se às especificações técnicas do equipamento embarcado para facilitar o embarque/desembarque dos passageiros. |
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5.2 |
Interior |
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5.2.1 |
Portas interiores |
Requisitos respeitantes à conceção das portas interiores. |
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5.2.2 |
Portas de intercomunicação |
Portas de passagem entre veículos; podem localizar-se nas extremidades do comboio. |
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5.2.3 |
Áreas livres de obstáculos |
Área desimpedida (altura e largura) no interior do veículo para acesso dos passageiros (inclusive os passageiros com mobilidade reduzida) às várias instalações. |
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5.2.4 |
Variações de altura no pavimento |
Requisitos respeitantes às variações de altura no pavimento dos veículos de passageiros Exclui: altura do estribo e intervalo entre as portas exteriores e a plataforma (ver 5.1.1). |
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5.2.5 |
Iluminação interior |
Requisitos respeitantes à iluminação dos espaços destinados aos passageiros (excetuando a iluminação do equipamento técnico, os sinais luminosos e a iluminação de emergência, que são abrangidos pelo parâmetro 10.2.4). |
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5.3 |
Varões/pegas |
Requisitos respeitantes aos varões/pegas para uso dos passageiros no interior e exterior dos veículos (especificações de conceção, implantação). |
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5.4 |
Janelas |
Requisitos respeitantes às janelas (janelas exteriores), isto é, características mecânicas Exclui:
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5.5 |
Sanitários |
Requisitos respeitantes ao projeto e equipamento dos sanitários (inclusive para utilização pelos passageiros com mobilidade reduzida), isto é, espaço interior, acesso, chamada de emergência e exigências de higiene. Inclui a definição das necessidades de sanitários para o pessoal e o projeto destas instalações. Exclui os efluentes (ver 6.2.1.1). |
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5.6 |
Sistemas de aquecimento, ventilação e climatização |
Qualidade do ar interior, requisitos em caso de incêndio (desativação), etc. |
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5.7 |
Informação dos passageiros |
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5.7.1 |
Instalação sonora |
Este parâmetro é considerado requisito para as comunicações unidirecionais. Para as comunicações dos passageiros com o pessoal, ver 10.2.3 (sinal de alarme). |
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5.7.2 |
Sinalética e informações |
Requisitos respeitantes à sinalética, aos pictogramas e às informações em texto a afixar. Inclui as instruções de segurança e as marcações de emergência destinadas aos passageiros. |
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6 |
Condições ambientais e efeitos aerodinâmicos |
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6.1 |
Impacto do meio ambiente no veículo |
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6.1.1 |
Condições ambientais com impacto no veículo |
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6.1.1.1 |
Altitude |
Refere-se à amplitude altimétrica a considerar no que respeita aos veículos. |
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6.1.1.2 |
Temperatura |
Refere-se à amplitude térmica a considerar no que respeita aos veículos. |
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6.1.1.3 |
Humidade |
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6.1.1.4 |
Chuva |
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6.1.1.5 |
Neve, gelo e granizo |
Requisitos para prevenir a deterioração dos veículos por ação da neve, do gelo ou do granizo. Condições de neve, gelo e granizo a considerar, cenários a ter em conta de neve acumulada, neve pulverulenta, queda de grandes quantidades de neve ligeira com baixo teor de água equivalente e variação da temperatura e da humidade num único percurso causando acumulação de gelo. Determinação da necessidade de dispositivos para remover a neve da frente do comboio. Determinação das consequências possíveis da presença de neve ou gelo para a estabilidade da marcha e a função e a alimentação elétrica do sistema de freio, das necessidades em equipamento limpa-para-brisas e de um ambiente de trabalho aceitável para o maquinista. |
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6.1.1.6 |
Radiação solar |
|
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6.1.1.7 |
Resistência à poluição |
Efeitos da poluição a considerar, isto é, da poluição por substâncias quimicamente ativas, fluidos contaminantes, substâncias biologicamente ativas, poeiras, pedras, balastro e outros objetos, ervas e folhas, pólen, insetos alados, fibras, areia e nevoeiro salino. |
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6.1.2 |
Efeitos aerodinâmicos no veículo |
|
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6.1.2.1 |
Efeitos do vento lateral |
Refere-se ao impacto do vento lateral no equipamento e funções do veículo. Características do vento (isto é, velocidade) a considerar no projeto do material circulante para garantir a sua segurança, funcionalidade e integridade. |
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6.1.2.2 |
Variações de pressão máximas nos túneis |
Impacto das alterações bruscas da pressão decorrentes da entrada, circulação e saída do comboio de túneis. |
||||||||||
6.2 |
Impacto do veículo no meio ambiente |
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6.2.1 |
Emissões exteriores |
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6.2.1.1 |
Efluentes dos sanitários |
Descargas dos sanitários no meio ambiente exterior |
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6.2.1.2 |
Emissões de gases de escape |
Emissões de gases de escape para o meio ambiente exterior (ver também 8.6). |
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6.2.1.3 |
Emissões de substâncias químicas e de partículas |
Outras emissões/derrames do veículo, isto é, de óleos e massas lubrificantes, lubrificante dos verdugos, combustível, etc. |
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6.2.2 |
Limites de emissão de ruído |
|
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6.2.2.1 |
Impacto do ruído com o veículo parado |
Impacto do ruído do veículo parado no meio ambiente exterior ao sistema ferroviário. |
||||||||||
6.2.2.2 |
Impacto do ruído no arranque |
Impacto do ruído do arranque do veículo no meio ambiente exterior ao sistema ferroviário. |
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6.2.2.3 |
Impacto do ruído na passagem |
Impacto do ruído da passagem do veículo no meio ambiente exterior ao sistema ferroviário |
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6.2.3 |
Limites para o impacto das forças aerodinâmicas |
Impacto das forças aerodinâmicas, isto é, nas pessoas que se encontram nas plataformas ou na via ao ar livre. |
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6.2.3.1 |
Ondas de pressão da cabeça do comboio |
Efeito das ondas de pressão causadas na via pela cabeça do comboio. |
||||||||||
6.2.3.2 |
Impacto aerodinâmico nos passageiros/material que se encontram na plataforma |
Perturbações aerodinâmicas para os passageiros/material que se encontram na plataforma, incluindo métodos de avaliação e condições de carga operacionais. |
||||||||||
6.2.3.3 |
Impacto aerodinâmico nos trabalhadores que se encontram na via |
Perturbações aerodinâmicas para os trabalhadores da via. |
||||||||||
6.2.3.4 |
Levantamento e projeção de balastro nas imediações |
Pode respeitar também a fragmentos de gelo. |
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7 |
Requisitos para os avisos e sinais exteriores, as marcações e a integridade do software |
|
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7.1 |
Integridade do software para funções de segurança |
Requisitos respeitantes à integridade do software para funções de segurança com impacto no comportamento do comboio, isto é, integridade do software do barramento (bus) do comboio. |
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7.2 |
Funções de identificação e aviso visual e acústico do veículo |
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||||||||||
7.2.1 |
Marcações do veículo |
Estas marcações respeitam a informação técnica e operacional destinada ao pessoal ferroviário e podem localizar-se no exterior e no interior do veículo. |
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7.2.2 |
Luzes exteriores |
|
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7.2.2.1 |
Faróis |
Refere-se à função de proporcionar ao maquinista visibilidade suficiente. Pode-se assegurá-lo por meio dos mesmos dispositivos que para as luzes de sinalização ou de dispositivos adicionais. |
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7.2.2.2 |
Luzes de sinalização |
Trata-se de luzes na extremidade dianteira do comboio cuja função é sinalizá-la. São possíveis vários aspetos do sinal para sinalizar a dianteira do comboio em circunstâncias distintas (isto é, comboio a circular na via de sentido oposto da linha, comboio em situação de emergência, etc.). |
||||||||||
7.2.2.3 |
Sinal de cauda |
Requisitos respeitantes ao equipamento destinado a indicar visualmente a cauda do comboio (isto é, faróis de luz vermelha). Exclui os suportes de montagem (ver 7.2.4). |
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7.2.2.4 |
Comando das luzes |
|
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7.2.3 |
Sistemas de sinalização sonora |
Requisitos respeitantes aos dispositivos de sinalização sonora montados nos veículos (isto é, buzina). Refere-se a:
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7.2.4 |
Suportes |
Requisitos para os elementos necessários à montagem/fixação dos dispositivos de sinalização exterior dos veículos (isto é, sinal de cauda, indicadores luminosos, bandeiras). |
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8 |
Sistemas de alimentação elétrica e de comando a bordo |
|
||||||||||
8.1 |
Requisitos de desempenho da tração |
Desempenho exigido da tração, isto é, aceleração, controlo da aderência roda-carril em tração, etc. |
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8.2 |
Especificação técnica e funcional da interface do veículo com o subsistema “energia” |
|
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8.2.1 |
Especificação técnica e funcional da alimentação elétrica |
|
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8.2.1.1 |
Requisitos específicos da alimentação elétrica |
Requisitos específicos para a alimentação elétrica, isto é, fator de potência, sensibilidade do sistema de proteção de bordo. |
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8.2.1.2 |
Tensão e frequência da alimentação elétrica do sistema da catenária |
|
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8.2.1.3 |
Frenagem por recuperação |
|
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8.2.1.4 |
Potência máxima e corrente máxima que é admissível absorver da catenária |
Inclui a corrente máxima com o comboio parado. |
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8.2.2 |
Parâmetros funcionais e de conceção do pantógrafo |
|
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8.2.2.1 |
Conceção geral do pantógrafo |
|
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8.2.2.2 |
Geometria da paleta do pantógrafo |
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8.2.2.3 |
Força de contacto do pantógrafo (incluindo força de contacto estática, comportamento dinâmico e efeitos aerodinâmicos) |
Inclui a qualidade da captação de corrente. |
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8.2.2.4 |
Amplitude de movimento do pantógrafo |
|
||||||||||
8.2.2.5 |
Capacidade de corrente do pantógrafo, escova incluída |
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8.2.2.6 |
Disposição dos pantógrafos |
|
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8.2.2.7 |
Isolamento do pantógrafo em relação ao veículo |
|
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8.2.2.8 |
Abaixamento do pantógrafo |
|
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8.2.2.9 |
Passagem nas zonas neutras ou nas zonas de separação de sistemas |
|
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8.2.3 |
Parâmetros funcionais e de conceção da escova |
|
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8.2.3.1 |
Geometria da escova |
|
||||||||||
8.2.3.2 |
Material da escova |
|
||||||||||
8.2.3.3 |
Avaliação da escova |
|
||||||||||
8.2.3.4 |
Deteção de rutura da escova |
|
||||||||||
8.3 |
Sistema de alimentação elétrica e de tração |
|
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8.3.1 |
Medição do consumo de energia |
|
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8.3.2 |
Requisitos para as instalações elétricas de bordo |
|
||||||||||
8.3.3 |
Componentes de alta tensão |
|
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8.3.4 |
Ligação à terra |
|
||||||||||
8.4 |
Compatibilidade eletromagnética (CEM) |
|
||||||||||
8.4.1 |
CEM no veículo |
Nível de emissões conduzidas e de imunidade eletromagnéticas do equipamento embarcado, campo magnético a que podem estar expostas as pessoas no interior do material circulante (isto é, limites de exposição). |
||||||||||
8.4.2 |
CEM do veículo com o sistema ferroviário |
|
||||||||||
8.4.2.1 |
Corrente máxima |
|
||||||||||
8.4.2.1.1 |
Corrente de retorno nos carris |
Corrente de interferência no ponto de ligação à rede de alimentação elétrica — pantógrafo ou sapata de contacto. |
||||||||||
8.4.2.1.2 |
Corrente de interferência gerada pelo cabo de aquecimento |
Corrente de interferência gerada pelo aquecimento na tração diesel. |
||||||||||
8.4.2.1.3 |
Corrente de interferência sob o veículo |
Correntes de interferência que circulam sob o veículo entre os eixos e são produzidas fundamentalmente pelo equipamento embarcado. |
||||||||||
8.4.2.1.4 |
Características das harmónicas e sobretensões na catenária a elas associadas |
Requisitos para os veículos em relação com as harmónicas máximas e as sobretensões conexas na catenária. |
||||||||||
8.4.2.1.5 |
Efeitos da corrente contínua na alimentação de corrente alternada |
Requisitos para os veículos em relação com a componente c.c. máxima na alimentação elétrica c.a. |
||||||||||
8.4.2.2 |
Campos eletromagnéticos máximos/tensões induzidas |
|
||||||||||
8.4.2.2.1 |
Campos eletromagnéticos/tensões induzidas na via/sob o veículo |
Campos eletromagnéticos (ou tensões induzidas/de interferência) na proximidade imediata de equipamento ferroviário (contadores de eixos, antenas do sistema de proteção automática do comboio — ATP, detetores de caixas de eixo quentes, etc.). |
||||||||||
8.4.2.2.2 |
Campos eletromagnéticos/tensões induzidas nas imediações da via |
Campos eletromagnéticos (ou tensões induzidas/de interferência) gerados pelos rádios de manobras, pelos sistemas de radiotelecomunicações dos veículos (isto é, nacionais ou GSM-R). |
||||||||||
8.4.2.3 |
Impedância de entrada do veículo |
Impedância de entrada para as frequências do espectro de tração que influem nos circuitos de via da rede, isto é, impedância de entrada a 50 Hz no caso dos circuitos de via de 50 Hz; impedância de entrada para limitar a corrente de irrupção, isto é, para os circuitos de via c.c. |
||||||||||
8.4.2.4 |
Corrente psofométrica |
A definida na EN 50121-3-1, anexo A: Interferências em linhas de telecomunicações, correntes psofométricas. |
||||||||||
8.4.2.5 |
Limites de tensão transversal para a compatibilidade eletromagnética dos circuitos de voz/dados |
|
||||||||||
8.4.3 |
CEM do veículo com o meio ambiente |
|
||||||||||
8.4.3.1 |
Campos eletromagnéticos máximos |
Campo magnético a que podem estar expostas as pessoas fora do material circulante (isto é, limites de exposição). |
||||||||||
8.4.3.2 |
Corrente/tensão de interferência induzida |
|
||||||||||
8.4.3.3 |
Corrente psofométrica |
A definida na EN 50121-3-1, anexo A: Interferências em linhas de telecomunicações, correntes psofométricas. |
||||||||||
8.5 |
Proteção contra riscos elétricos |
Os requisitos de ligação à terra são abrangidos pelo parâmetro 8.3.4. |
||||||||||
8.6 |
Requisitos para os sistemas diesel e outros sistemas de tração térmicos |
No que respeita às emissões de gases de escape, ver 6.2.1.2. |
||||||||||
8.7 |
Sistemas que requerem medidas especiais de vigilância e proteção |
|
||||||||||
8.7.1 |
Reservatórios e condutas de líquidos inflamáveis |
Requisitos especiais para os reservatórios e condutas de líquidos inflamáveis (incluindo combustível). |
||||||||||
8.7.2 |
Sistemas/equipamento sob pressão |
|
||||||||||
8.7.3 |
Caldeiras a vapor |
|
||||||||||
8.7.4 |
Sistemas técnicos em atmosferas potencialmente explosivas |
Requisitos especiais para os sistemas técnicos instalados em atmosferas potencialmente explosivas (isto é, gás liquefeito, gás natural e sistemas alimentados por acumuladores, incluindo a proteção da cuba do transformador). |
||||||||||
8.7.5 |
Sistemas hidráulicos/pneumáticos de distribuição e comando |
Especificações técnicas e funcionais, isto é, distribuição de ar comprimido, capacidade, tipo, gama de temperaturas, desumidificadores (torres), indicadores do ponto de orvalho, isolamento, características da admissão de ar, indicadores de avaria, etc. |
||||||||||
9 |
Instalações, interfaces e ambiente do pessoal |
|
||||||||||
9.1 |
Configuração da cabina de condução |
|
||||||||||
9.1.1 |
Organização do espaço interior |
Requisitos gerais respeitantes à organização do interior da cabina, como as medidas antropométricas do maquinista, a liberdade de movimentos do pessoal na cabina, as posições de condução (sentada e de pé) e o número de assentos (consoante o modo de exploração: com um ou dois maquinistas). |
||||||||||
9.1.2 |
Acesso à cabina de condução |
|
||||||||||
9.1.2.1 |
Acesso, saída e portas |
Requisitos respeitantes à acessibilidade da cabina de condução e do compartimento do motor (e também aos passadiços exteriores das locomotivas). Requisitos respeitantes às portas exteriores e interiores, à porta de acesso à cabina, ao vão das portas, aos estribos, aos varões/pegas e manípulos, ao bloqueio das portas e à prevenção do acesso de pessoas não autorizadas. |
||||||||||
9.1.2.2 |
Saídas de emergência da cabina de condução |
Meios de saída do maquinista numa emergência ou de acesso dos serviços de socorro à cabina (normalmente portas exteriores, janelas laterais ou alçapões de emergência); definição do vão. |
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9.1.3 |
Para-brisas da cabina de condução |
|
||||||||||
9.1.3.1 |
Características mecânicas |
Requisitos respeitantes à dimensão e localização do para-brisas e à resistência deste ao impacto de projéteis |
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9.1.3.2 |
Características óticas |
Requisitos respeitantes às características óticas do para-brisas, isto é, ângulo entre as imagens primárias e secundárias, distorções óticas da visão admissíveis e atenuação por difusão, transmitância luminosa e cromaticidade do material. |
||||||||||
9.1.3.3 |
Equipamento do para-brisas |
Meios de descongelação, desembaciamento e lavagem exterior, proteção solar, etc. |
||||||||||
9.1.3.4 |
Visibilidade dianteira/campo de visão |
Definição do campo de visão do maquinista sobre a linha nas várias posições de condução, superfície de varrimento do limpa-para-brisas incluída. |
||||||||||
9.1.4 |
Ergonomia do posto de condução |
Requisitos respeitantes à ergonomia do posto de condução, isto é, sentido da manobra das alavancas e interruptores e ergonomia dos sistemas de emergência. |
||||||||||
9.1.5 |
Assento do maquinista |
Requisitos respeitantes ao assento do maquinista (isto é, medidas antropométricas, posição de instalação compatível com a posição de referência dos olhos para visibilidade para o exterior, facilidade de fuga em situação de emergência, aspetos ergonómicos e de proteção da saúde na conceção e possibilidades de regulação para condução na posição de pé. |
||||||||||
9.2 |
Proteção da saúde e segurança |
|
||||||||||
9.2.1 |
Condições ambientais |
|
||||||||||
9.2.1.1 |
Sistemas de aquecimento, ventilação e climatização da cabina de condução |
Concentração admissível de CO2 na cabina, correntes de ar causadas pelo sistema de ventilação de velocidade superior ao valor-limite considerado aceitável para um ambiente de trabalho adequado, gama de temperaturas, temperaturas a respeitar em condições ambiente específicas, etc. |
||||||||||
9.2.1.2 |
Ruído na cabina de condução |
Volume máximo de ruído admissível na cabina, inclusive da buzina. |
||||||||||
9.2.1.3 |
Iluminação da cabina de condução |
Luminosidade proporcionada, iluminação independente da zona de leitura da consola do posto de condução, comando das luzes, possibilidade de regulação da luminosidade, cores admitidas para as luzes, etc. |
||||||||||
9.2.2 |
Outros requisitos essenciais de proteção da saúde e de segurança |
Outros requisitos além dos respeitantes aos parâmetros indicados na presente subsecção. |
||||||||||
9.3 |
Interface maquinista/máquina |
|
||||||||||
9.3.1 |
Indicação da velocidade |
Requisitos respeitantes ao sistema de indicação da velocidade (exatidão/tolerâncias, etc.). Exclui o registo da velocidade, que é abrangido pelo parâmetro 9.6. |
||||||||||
9.3.2 |
Monitor e ecrãs do maquinista |
Requisitos funcionais respeitantes aos comandos e à informação disponíveis na cabina de condução Exclui os comandos e a informação ERTMS (sistema europeu de gestão do tráfego ferroviário), inclusive os disponíveis no monitor, que são especificados na secção 12. |
||||||||||
9.3.3 |
Comandos e indicadores |
Os requisitos funcionais são especificados, conjuntamente com outros requisitos aplicáveis à função específica, na disposição que descreve essa função. |
||||||||||
9.3.4 |
Supervisão do maquinista |
Requisitos respeitantes ao sistema de vigilância do maquinista, isto é, sistema automático de vigilância/dispositivo de “homem morto” |
||||||||||
9.3.5 |
Visão para a retaguarda e visão lateral |
Requisitos respeitantes à visão para a retaguarda e à visão lateral: janela/painel de abrir em cada lado da cabina (vão), espelhos exteriores, câmaras. |
||||||||||
9.4 |
Marcações e indicações na cabina de condução |
Requisitos respeitantes aos sinais, indicações, pictogramas e informações afixadas para uso do maquinista (cabina, compartimento do motor, comandos) Informações que devem estar disponíveis na cabina (normalmente, Vmax, número do veículo de tração e localização do equipamento portátil, isto é, o dispositivo de autossalvamento, dos sinais e da saída de emergência. Utilização de pictogramas harmonizados. |
||||||||||
9.5 |
Equipamento e outras instalações de bordo destinados ao pessoal |
|
||||||||||
9.5.1 |
Instalações de bordo destinadas ao pessoal |
|
||||||||||
9.5.1.1 |
Acessos do pessoal para a manobra de acoplamento e desacoplamento |
Retângulo de Berna, pegas sob os tampões, etc. |
||||||||||
9.5.1.2 |
Estribos e pegas exteriores para uso do pessoal de manobras |
|
||||||||||
9.5.1.3 |
Armários para uso do pessoal |
|
||||||||||
9.5.2 |
Portas de carga e de serviço |
Este parâmetro respeita às portas de carga e às portas de serviço, excluindo as da cabina, isto é, portas equipadas com dispositivos de segurança que restringem a sua utilização ao pessoal, inclusive da restauração, e portas de acesso ao compartimento do motor. Exclui: portas para uso dos passageiros e portas da cabina (e também os passadiços exteriores das locomotivas). |
||||||||||
9.5.3 |
Ferramentas e equipamento portátil de bordo |
Ferramentas e equipamento portátil exigidos a bordo, isto é, lanterna de mão de luz vermelha e branca, equipamento de curto-circuito para os circuitos de via e máscara respiratória Exclui: equipamento destinado a fins operacionais, como calços, adaptadores de engate e engates de socorro (secção 2), e equipamento de extinção de incêndios (secção 10); ver também secção 13. |
||||||||||
9.5.4 |
Meios de comunicação audível |
Por exemplo, para as comunicações entre a tripulação e entre a tripulação e pessoas que se encontram no interior ou no exterior do comboio (no que respeita ao sinal de alarme, ver 10.2.3). Exclui a instalação de rádio do comboio (ver secção 12). |
||||||||||
9.6 |
Dispositivo de registo |
Dispositivo de registo para monitorização da interação maquinista/comboio e dos parâmetros do comboio. Requisitos respeitantes ao dispositivo de registo, isto é, informações a registar, incremento de tempo, capacidade de correlação evento-tempo e tecnologia de registo. |
||||||||||
9.7 |
Função de telecomando a partir do solo |
Requisitos respeitantes à função de telecomando a partir do solo. Trata-se normalmente da função de radiotelecomando para as manobras e do telecomando por outros meios, excluindo o comando de impulsão/tração do comboio e o comando de dupla tração pela cabeça. |
||||||||||
10 |
Proteção contra incêndios e evacuação |
|
||||||||||
10.1 |
Conceção do sistema de proteção contra incêndios e medidas de proteção |
Categoria de proteção contra incêndios, classificação, medidas de proteção dos veículos e suas partes (isto é, cabina de condução), propriedades dos materiais, barreiras corta-fogo, detetores de incêndio (inclusive os de ionização), equipamento de extinção de incêndios, etc. |
||||||||||
10.2 |
Emergências |
|
||||||||||
10.2.1 |
Conceção do sistema de evacuação dos passageiros |
Requisitos respeitantes à conceção, número e sinalização das saídas de emergência, restrição do número de passageiros por veículo. |
||||||||||
10.2.2 |
Informações, equipamento e acessos para os serviços de socorro |
Descrição do material circulante a fornecer aos serviços de socorro para que estes possam intervir adequadamente em situações de emergência. Trata-se, em particular, das informações relativas à forma e meios de aceder ao interior do material circulante. |
||||||||||
10.2.3 |
Sinal de alarme para os passageiros |
Requisitos respeitantes ao sinal de alarme, isto é, disponibilidade de dispositivos de acionamento (localização e número), funcionalidades, rearme, ligação de comunicação do passageiro com o maquinista/pessoal e acionamento/anulação do freio de emergência. |
||||||||||
10.2.4 |
Iluminação de emergência |
Requisitos respeitantes ao sistema de iluminação de emergência, isto é, tempo mínimo de funcionamento, intensidade/luminosidade. |
||||||||||
10.3 |
Aptidão para circulação em situação de emergência |
Medidas destinadas a garantir a aptidão do material de passageiros para circular com um incêndio a bordo Exclui a anulação do freio de emergência, que é abrangida pelo parâmetro 10.2.3. |
||||||||||
11 |
Assistência ao comboio |
|
||||||||||
11.1 |
Instalações de limpeza e lavagem do comboio |
Lavagem/limpeza interior e exterior do comboio, isto é, lavagem exterior em pórtico de lavagem. |
||||||||||
11.2 |
Instalações de abastecimento de combustível |
|
||||||||||
11.2.1 |
Sistemas de eliminação de águas usadas |
Requisitos respeitantes ao sistema de eliminação de águas usadas, incluindo a interface com o sistema de descarga dos sanitários. Trata-se, normalmente, do bocal de descarga do reservatório e do bocal de esvaziamento dos sanitários. Exclui os efluentes (ver 6.2.1.1). |
||||||||||
11.2.2 |
Sistema de abastecimento de água |
Conformidade com os regulamentos sanitários aplicáveis ao fornecimento de água potável. Normalmente assegurada pelas especificações das tubagens e vedantes e da qualidade. Especificações dos bocais de abastecimento de água (componentes de interoperabilidade). |
||||||||||
11.2.3 |
Outras instalações de abastecimento |
Requisitos respeitantes a outros fornecimentos, isto é, de eletricidade de fontes externas a veículos parqueados. |
||||||||||
11.2.4 |
Interface com o equipamento de abastecimento de combustível para material circulante de tração não elétrico |
Requisitos respeitantes ao sistema de abastecimento do material circulante que utiliza gasóleo, GPL ou outro combustível. |
||||||||||
12 |
Equipamento de bordo de controlo-comando e sinalização |
|
||||||||||
12.1 |
Instalação de rádio de bordo |
|
||||||||||
12.1.1 |
Instalação de rádio não GSM-R |
Requisitos para as instalações de rádio nacionais, se obrigatórias a bordo para efeitos da autorização do veículo. |
||||||||||
12.1.2 |
Instalação de rádio compatível com GSM-R |
|
||||||||||
12.1.2.1 |
Uso de aparelhos de mão como equipamento de rádio móvel de cabina |
Requisitos respeitantes aos aparelhos de mão que servem de rádio de cabina. Indicação da possibilidade de utilização do aparelho de mão de 2 W como opção e dos requisitos e restrições conexos, etc., tendo em conta a subsecção 7.3.3, ERTMS — Aplicação de bordo, do anexo III da Decisão 2012/88/UE da Comissão (1). |
||||||||||
12.1.2.2 |
Outros requisitos relativos ao GSM-R |
Outros requisitos respeitantes ao GSM-R, nomeadamente interferências, instalação de filtros, etc., que não podem ser categorizados nas rubricas anteriores. |
||||||||||
12.2 |
Sistema de sinalização de bordo |
|
||||||||||
12.2.1 |
Sistemas de sinalização de bordo nacionais |
Obrigatoriedade de instalação a bordo de sistemas nacionais de proteção do comboio (como o EBICAB) e requisitos funcionais conexos. |
||||||||||
12.2.2 |
Requisitos relativos ao STM |
Requisitos respeitantes às soluções STM (STM separado ou integrado com o ETCS de bordo). |
||||||||||
12.2.3 |
Transições |
Requisitos respeitantes às transições entre os sistemas de sinalização de bordo nacionais e o ETCS e entre sistemas ETCS, etc., nas fronteiras ou no interior dos Estados-Membros. |
||||||||||
12.2.4 |
Compatibilidade do material circulante com o sistema de controlo-comando e sinalização de via |
Outros requisitos de compatibilidade, além de CEM, do material circulante com os sistemas CCS de via de deteção de comboios. CEM: ver 8.4.2. |
||||||||||
12.2.4.1 |
Distância mínima entre eixos |
Requisito relacionado com o funcionamento dos contadores de eixos; para velocidades superiores a 350 km/h, ver secção 3.1.2.3 do documento ERA/ERTMS/033281: Interfaces entre o CCS de via e outros subsistemas. |
||||||||||
12.2.4.2 |
Diâmetro mínimo das rodas |
Requisito relacionado com o funcionamento dos contadores de eixos; para velocidades superiores a 350 km/h, ver secção 3.1.3.2 do documento ERA/ERTMS/033281: Interfaces entre o CCS de via e outros subsistemas. |
||||||||||
12.2.4.3 |
Espaço livre de componentes de metal e indutivos entre as rodas |
Requisito relacionado com o funcionamento dos contadores de eixos; ver secção 3.1.3.5 do documento ERA/ERTMS/033281: Interfaces entre o CCS de via e outros subsistemas. |
||||||||||
12.2.4.4 |
Massa metálica do veículo |
Requisito relacionado com o funcionamento dos sistemas de deteção por laços de indução. |
||||||||||
12.2.4.5 |
Compatibilidade com as instalações CCS fixas |
Compatibilidade com as instalações CCS fixas; ver secção 3.1.10 do documento ERA/ERTMS/033281: Interfaces entre o CCS de via e outros subsistemas. |
||||||||||
12.2.5 |
Sistema ETCS (2) de sinalização de cabina |
|
||||||||||
12.2.5.1 |
Funcionalidade “passagens de nível” |
Requisitos do conjunto 1 de especificações constante do quadro A.2 do anexo A da ETI CCS (Decisão 2012/88/UE) no que respeita à funcionalidade “passagens de nível” para o ETCS de bordo. |
||||||||||
12.2.5.2 |
Margens de segurança na frenagem |
Requisitos do conjunto 1 de especificações constante do quadro A.2 do anexo A da ETI CCS (Decisão 2012/88/UE) no que respeita à fiabilidade da curva de frenagem para o CCS de bordo. |
||||||||||
12.2.5.3 |
Requisitos de fiabilidade e disponibilidade |
Especificação dos requisitos mínimos de fiabilidade/disponibilidade para limitar a diminuição da segurança do sistema resultante da ocorrência frequente de situações degradadas. |
||||||||||
12.2.5.4 |
Requisitos de segurança |
Requisitos do conjunto 1 de especificações constante do quadro A.2 do anexo A da ETI CCS (Decisão 2012/88/UE) no que respeita à segurança das funções DMI do ETCS. |
||||||||||
12.2.5.5 |
Aspetos ergonómicos da DMI (interface maquinista/máquina) |
Requisitos do conjunto 1 de especificações constante do quadro A.2 do anexo A da ETI CCS (Decisão 2012/88/UE) no que respeita aos aspetos ergonómicos da DMI. |
||||||||||
12.2.5.6 |
Interface com o freio de serviço |
Requisitos do conjunto 1 de especificações constante do quadro A.2 do anexo A da ETI CCS (Decisão 2012/88/UE) no que respeita à interface com o freio de serviço. |
||||||||||
12.2.5.7 |
Outros requisitos do ETCS (em relação com as redes não interoperáveis existentes) |
Requisitos do ETCS respeitantes ao equipamento de bordo pre-B2 e à compatibilidade com as linhas existentes em que está instalado equipamento pre-B2. Ou funcionalidades opcionais do ETCS que possam ter impacto na circulação segura do comboio. |
||||||||||
12.2.5.8 |
Especificação das condições de utilização nos casos em que o ETCS de bordo não tem todas as funções, interfaces e desempenhos |
Análise do impacto da indisponibilidade no ETCS de bordo de todas as funções, interfaces e desempenhos especificadas na ETI CCS. Útil para efeitos de autorizações suplementares. |
||||||||||
13 |
Requisitos operacionais específicos |
|
||||||||||
13.1 |
Elementos a instalar a bordo |
Indicação dos elementos que é necessário instalar a bordo para fins de exploração em modo normal e degradado (isto é, calços, se o desempenho do freio de emergência for insuficiente para a inclinação da via, adaptadores de engate, engates de socorro, etc.). Podem incluir-se os requisitos de distribuição e disponibilidade dos vários elementos. Ver também o parâmetro 9.5.3. |
||||||||||
13.2 |
Transporte em ferry |
Requisitos respeitantes ao transporte do veículo em ferries, incluindo as restrições quanto aos órgãos de rolamento e ao gabari, e à peação do veículo. |
||||||||||
14 |
Elementos relativos ao transporte de mercadorias |
Requisitos específicos em relação com o transporte de mercadorias. |
||||||||||
14.1 |
Condicionalismos de conceção, exploração e manutenção associados ao transporte de mercadorias perigosas |
Por exemplo, requisitos decorrentes do RID ou dos regulamentos nacionais ou outros que regem o transporte de mercadorias perigosas, incluindo as instalações especificamente exigidas para as mercadorias perigosas. |
||||||||||
14.2 |
Meios específicos para o transporte de mercadorias |
Por exemplo, peação da carga, fornecimento de ar para outros fins que não a frenagem, equipamento hidráulico e pneumático do vagão, embarque e desembarque da carga, requisitos do vagão para descarga por basculamento lateral. |
||||||||||
14.3 |
Portas e instalações de carga |
Requisitos respeitantes às portas e alçapões de carga e seu fecho e bloqueio. |
(1) Decisão 2012/88/UE da Comissão, de 25 de janeiro de 2012, relativa à especificação técnica de interoperabilidade para os subsistemas de controlo-comando e sinalização do sistema ferroviário transeuropeu (JO L 51 de 23.2.2012, p. 1), alterada pela Decisão 2012/696/UE da Comissão.
(2) Ver anexo A, quadro A2, índice 1, da Decisão 2012/88/UE (ETI CCS).»