16.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 188/45


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1169 DA COMISSÃO

de 14 de julho de 2015

que altera o anexo da Decisão de Execução 2014/709/UE relativa a medidas de polícia sanitária contra a peste suína africana em determinados Estados-Membros, no que se refere às entradas da Estónia, da Letónia e da Polónia

[notificada com o número C(2015) 4712]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspetiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4,

Tendo em conta a Diretiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, relativa aos controlos zootécnicos e veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspetiva da realização do mercado interno (2), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 4,

Tendo em conta a Diretiva 2002/99/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (3), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução 2014/709/UE da Comissão (4) estabelece medidas de polícia sanitária contra a peste suína africana em determinados Estados-Membros. O anexo da referida decisão estabelece a demarcação e enumera determinadas zonas desses Estados-Membros, diferenciadas em função do nível de risco com base na situação epidemiológica. Essa lista inclui certas zonas da Estónia, Itália, Letónia, Lituânia e Polónia.

(2)

Em maio de 2015, a Polónia notificou diversos casos de peste suína africana em suínos selvagens (no gmina de Michalowo), seguindo-se-lhe a Lituânia (nos rajono savivaldybė de Prienai e Kėdainiai) e a Estónia (no vald de Türi) nas zonas enumeradas no anexo da Decisão de Execução 2014/709/UE. Esses casos ocorreram nas zonas enumeradas na parte I do referido anexo ou nas zonas enumeradas nas partes II e III situadas na proximidade das zonas da parte I.

(3)

A evolução da atual situação epidemiológica da União em termos de peste suína africana deve ser tomada em consideração na avaliação do risco representado pela situação zoossanitária no que se refere a essa doença na Estónia, na Lituânia e na Polónia. A fim de orientar as medidas de polícia sanitária e de impedir a continuação da propagação da peste suína africana, bem como prevenir qualquer perturbação desnecessária do comércio na União e evitar que sejam criadas barreiras injustificadas ao comércio por parte de países terceiros, a lista da União de zonas sujeitas a medidas de polícia sanitária estabelecida no anexo da Decisão de Execução 2014/709/UE deve ser alterada a fim de ter em conta a atual situação zoossanitária no que se refere a essa doença naqueles três Estados-Membros.

(4)

A Decisão de Execução 2014/709/UE deve, por conseguinte, ser alterada a fim de modificar as zonas enumeradas nas partes I e II relativas à Estónia, à Lituânia e à Polónia.

(5)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão de Execução 2014/709/UE é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de julho de 2015.

Pela Comissão

Vytenis ANDRIUKAITIS

Membro da Comissão


(1)  JO L 395 de 30.12.1989, p. 13.

(2)  JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.

(3)  JO L 18 de 23.1.2003, p. 11.

(4)  Decisão de Execução 2014/709/UE da Comissão, de 9 de outubro de 2014, relativa a medidas de polícia sanitária contra a peste suína africana em determinados Estados-Membros e que revoga a Decisão de Execução 2014/178/UE (JO L 295 de 11.10.2014, p. 63).


ANEXO

«ANEXO

PARTE I

1.

Estónia

As seguintes zonas na Estónia:

o linn de Kunda,

o linn de Paide,

o linn de Tartu,

o linn de Võru,

o maakond de Jõgeva,

o maakond de Põlvamaa,

o vald de Alatskivi,

o vald de Albu,

o vald de Ambla,

o vald de Anija,

o vald de Are,

o vald de Häädemeeste,

o vald de Haaslava,

o vald de Halinga,

o vald de Imavere,

o vald de Järva-Jaani,

o vald de Järvakandi,

o vald de Juuru,

o vald de Kaiu,

o vald de Kambja,

o vald de Kareda,

o vald de Kehtna,

o vald de Koeru,

o vald de Kohila,

o vald de Koigi,

o vald de Kõpu,

o vald de Kose,

o vald de Kõue,

o vald de Laekvere,

o vald de Laeva,

o vald de Lasva,

o vald de Luunja,

o vald de Mäksa,

o vald de Märjamaa,

o vald de Meeksi,

o vald de Meremäe,

o vald de Nõo,

o vald de Paide,

o vald de Paikuse,

o vald de Peipsiääre,

o vald de Piirissaare,

o vald de Rägavere,

o vald de Raikküla,

o vald de Rapla,

o vald de Roosna-Alliku,

o vald de Saarde,

o vald de Sauga,

o vald de Sõmeru,

o vald de Surju,

o vald de Tahkuranna,

o vald de Tähtvere,

o vald de Tartu,

o vald de Tootsi,

o vald de Tori,

o vald de Ülenurme,

o vald de Väätsa,

o vald de Vara,

o vald de Vastseliina,

o vald de Vigala,

o vald de Vinni,

o vald de Viru-Nigula,

o vald de Võnnu,

o vald de Võru.

2.

Letónia

As seguintes zonas na Letónia:

no novads de Alūksnes, os pagasti de Ilzenes, Zeltiņu, Kalncempju, Annas, Malienas, Jaunannas, Mālupes e Liepnas,

no novads de Apes, o pagasts de Virešu,

no novads de Krimuldas, o pagasts de Krimuldas,

o novads de Aizkraukles,

o novads de Amatas,

o novads de Baltinavas,

o novads de Balvu,

o novads de Cēsu,

o novads de Gulbenes,

o novads de Ikšķiles,

o novads de Inčukalna,

o novads de Jaunjelgavas,

o novads de Jaunpiepalgas,

o novads de Ķeguma,

o novads de Lielvārdes,

o novads de Līgatnes,

o novads de Mālpils,

o novads de Neretas,

o novads de Ogres,

o novads de Priekuļu,

o novads de Raunas,

o novads de Ropažu,

o novads de Rugāju,

o novads de Salas,

o novads de Sējas,

o novads de Siguldas,

o novads de Skrīveru,

o novads de Smiltenes,

o novads de Vecpiebalgas,

o novads de Vecumnieku,

o novads de Viesītes,

o novads de Viļakas.

3.

Lituânia

As seguintes zonas na Lituânia:

no rajono savivaldybė de Jurbarkas, os seniūnija de Raudonės, Veliuonos, Seredžiaus e Juodaičių,

no rajono savivaldybė de Pakruojis, os seniūnija de Klovainių, Rozalimo e Pakruojo,

no rajono savivaldybė de Panevežys, os seniūnija de Krekenavos, Upytės, Naujamiesčio e Smilgių,

no rajono savivaldybė of Raseiniai, os seniūnija de Ariogalos, Ariogalos miestas, Betygalos, Pagojukų e Šiluvos,

no rajono savivaldybė de Šakiai, os seniūnija de Plokščių, Kriūkų, Lekėčių, Lukšių, Griškabūdžio, Barzdų, Žvirgždaičių, Sintautų, Kudirkos Naumiesčio, Slavikų, Šakių,

o rajono savivaldybė de Pasvalys,

o rajono savivaldybė de Vilkaviškis,

o rajono savivaldybė de Radviliškis,

o savivaldybė de Kalvarija,

o savivaldybė de Kazlų Rūda,

o savivaldybė de Marijampolė.

4.

Polónia

As seguintes zonas na Polónia:

No województwo podlaskie:

os gminy de Augustów com a cidade de Augustów, Nowinka, Sztabin e Bargłów Kościelny no powiat augustowski,

os gminy de Choroszcz, Juchnowiec Kościelny, Suraż, Turośń Kościelna, Tykocin, Łapy, Poświętne, Zawady, Dobrzyniewo Duże e parte de Zabłudów (a parte sudoeste do gmina delimitada pela linha criada pela estrada n.o 19 e prolongada pela estrada n.o 685) no powiat białostocki,

os gminy de Czyże, Hajnówka com a cidade de Hajnówka, Dubicze Cerkiewne, Kleszczele e Czeremcha no powiat hajnowski,

os gminy de Grodzisk, Dziadkowice e Milejczyce no powiat siemiatycki,

os gminy de Kobylin-Borzymy, Kulesze Kościelne, Sokoły, Wysokie Mazowieckie com a cidade de Wysokie Mazowieckie, Nowe Piekuty, Szepietowo, Klukowo e Ciechanowiec no powiat wysokomazowiecki,

os gminy de Krasnopol e Puńsk no powiat sejneński,

os gminy de Rutka-Tartak, Szypliszki, Suwałki, Raczki no powiat suwalski,

os gminy de Rutki no powiat zambrowski,

os gminy de Suchowola e Korycin no powiat sokólski,

o powiat bielski,

o powiat M. Białystok,

o powiat M. Suwałki,

o powiat moniecki.

PARTE II

1.

Estónia

As seguintes zonas na Estónia:

o linn de Vändra,

o linn de Viljandi,

o linn de Võhma,

o maakond de Ida-Virumaa,

o maakond de Valgamaa,

o vald de Abja,

o vald de Antsla,

o vald de Haanja,

o vald de Halliste,

o vald de Karksi,

o vald de Käru,

o vald de Kolga-Jaani,

o vald de Konguta,

o vald de Kõo,

o vald de Misso,

o vald de Mõniste,

o vald de Paistu,

o vald de Pärsti,

o vald de Puhja,

o vald de Rannu,

o vald de Rõngu,

o vald de Rõuge,

o vald de Saarepeedi,

o vald de Sõmerpalu,

o vald de Suure-Jaani,

o vald de Tarvastu,

o vald de Türi,

o vald de Urvaste,

o vald de Vändra,

o vald deVarstu,

o vald de Viiratsi.

2.

Letónia

As seguintes zonas na Letónia:

no novads de Alūksnes, os pagasti de Veclaicenes, Jaunlaicenes, Ziemeru, Alsviķu, Mārkalnes, Jaunalūksnes e Pededzes,

no novads de Apes, os pagasti de Gaujienas, Trapenes e Apes,

no novads de Krimuldas, o pagasts de Lēdurgas,

o novads de Aknīstes,

o novads de Alojas,

o novads de Cesvaines,

o novads de Ērgļu,

o novads de Ilūkstes,

o novads de Jēkabpils,

o novads de Kocēnu,

o novads de Kokneses,

o novads de Krustpils,

o novads de Limbažu,

o novads de Līvānu,

o novads de Lubānas,

o novads de Madonas,

o novads de Mazsalacas,

o novads de Pārgaujas,

o novads de Pļaviņu,

o novads de Salacgrīvas,

o novads de Varakļānu,

a republikas pilsēta de Jēkabpils,

a republikas pilsēta de Valmiera.

3.

Lituânia

As seguintes zonas na Lituânia:

no rajono savivaldybė de Anykščiai, os seniūnija de Andrioniškis, Anykščiai, Debeikiai, Kavarskas, Kurkliai, Skiemonys, Traupis, Troškūnai, Viešintos e a parte de Svėdasai localizada a sul da estrada n.o 118,

no rajono savivaldybė de Kupiškis, os seniūnija de Alizava, Kupiškis, Noriūnai e Subačius,

no rajono savivaldybė de Panevėžys, os seniūnija de Karsakiškio, Miežiškių, Paįstrio, Panevėžio, Ramygalos, Raguvos, Vadoklių e Velžio,

o apskritis de Alytus,

o miesto savivaldybė de Kaunas,

o miesto savivaldybė de Panevėžys,

o miesto savivaldybė de Vilnius,

o rajono savivaldybė de Biržai,

o rajono savivaldybė de Jonava,

o rajono savivaldybė de Kaišiadorys,

o rajono savivaldybė de Kaunas,

o rajono savivaldybe de Kedainiai,

o rajono savivaldybė de Prienai,

o rajono savivaldybė de Šalčininkai,

o rajono savivaldybė de Širvintos,

o rajono savivaldybė de Trakai,

o rajono savivaldybė de Ukmergė,

o rajono savivaldybė de Vilnius,

o savivaldybė de Birštonas,

o savivaldybė de Elektrėnai.

4.

Polónia

As seguintes zonas na Polónia:

No podlaskie województwo:

os gminy de Czarna Białostocka, Supraśl, Wasilków e parte de Zabłudów (a parte nordeste do gmina delimitada pela linha criada pela estrada n.o 19 e prolongada pela estrada n.o 685) no powiat białostocki,

os gminy de Dąbrowa Białostocka, Janów, Nowy Dwór e Sidra no powiat sokólski,

os gminy de Giby e Sejny com a cidade de Sejny no powiat sejneński,

os gminy de Lipsk e Płaska no powiat augustowski,

os gminy de Narew, Narewka e Białowieża no powiat hajnowski.

PARTE III

1.

Letónia

As seguintes zonas na Letónia:

o novads de Aglonas,

o novads de Beverīinas,

o novads de Burtnieku,

o novads de Ciblas,

o novads de Dagdas,

o novads de Daugavpils,

o novads de Kārsavas,

o novads de Krāslavas,

o novads de Ludzas,

o novads de Naukšēnu,

o novads de Preiļu,

o novads de Rēzeknes,

o novads de Riebiņu,

o novads de Rūjienas,

o novads de Strenču,

o novads de Valkas,

o novads de Vārkavas,

o novads de Viļānu,

o novads de Zilupes,

a republikas pilsēta de Daugavpils,

a republikas pilsēta de Rēzekne.

2.

Lituânia

As seguintes zonas na Lituânia:

no rajono savivaldybė de Anykščiai, a parte do seniūnija de Svėdasai localizada a norte da estrada n.o 118,

no rajono savivaldybė de Kupiškis, os seniūnija de Šimonys e Skapiškis,

o rajono savivaldybe de Ignalina,

o rajono savivaldybe de Moletai,

o rajono savivaldybe de Rokiškis,

o rajono savivaldybe de Švencionys,

o rajono savivaldybe de Utena,

o rajono savivaldybe de Zarasai,

o savivaldybe de Visaginas.

3.

Polónia

As seguintes zonas na Polónia:

No podlaskie województwo:

os gminy de Gródek e Michałowo no powiat białostocki,

os gminy de Krynki, Kuźnica, Sokółka e Szudziałowo no powiat sokólski.

PARTE IV

Itália

As seguintes zonas na Itália:

todas as zonas da Sardenha.»