17.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 72/7


DECISÃO (UE) 2015/437 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 17 de dezembro de 2014

relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento do Conselho (CE) n.o 2012/2002, de 11 de novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 3,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (2), nomeadamente o ponto 11,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia («Fundo») para manifestar a sua solidariedade com a população das regiões afetadas por catástrofes.

(2)

O artigo 10.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 (3) permite a mobilização do Fundo dentro de um limite máximo anual de 500 milhões de euros (a preços de 2011).

(3)

O Regulamento (CE) n.o 2012/2002 estabelece as disposições que permitem a mobilização do Fundo.

(4)

A Sérvia apresentou um pedido de mobilização do Fundo, na sequência de inundações.

(5)

A Croácia apresentou um pedido de mobilização do Fundo, na sequência de inundações.

(6)

A Bulgária apresentou um pedido de mobilização do Fundo, na sequência de inundações,

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, é mobilizada a quantia de 79 726 440 euros em dotações de autorização, a título do Fundo de Solidariedade da União Europeia.

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, é mobilizada a quantia de 79 726 440 euros em dotações de pagamento, a título do Fundo de Solidariedade da União Europeia.

Artigo 2.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Estrasburgo, em 17 de dezembro de 2014.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

M. SCHULZ

Pelo Conselho

O Presidente

B. DELLA VEDOVA


(1)  JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.

(2)  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

(3)  Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).