17.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 72/7 |
DECISÃO (UE) 2015/437 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 17 de dezembro de 2014
relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento do Conselho (CE) n.o 2012/2002, de 11 de novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 3,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (2), nomeadamente o ponto 11,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia («Fundo») para manifestar a sua solidariedade com a população das regiões afetadas por catástrofes. |
(2) |
O artigo 10.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 (3) permite a mobilização do Fundo dentro de um limite máximo anual de 500 milhões de euros (a preços de 2011). |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 2012/2002 estabelece as disposições que permitem a mobilização do Fundo. |
(4) |
A Sérvia apresentou um pedido de mobilização do Fundo, na sequência de inundações. |
(5) |
A Croácia apresentou um pedido de mobilização do Fundo, na sequência de inundações. |
(6) |
A Bulgária apresentou um pedido de mobilização do Fundo, na sequência de inundações, |
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, é mobilizada a quantia de 79 726 440 euros em dotações de autorização, a título do Fundo de Solidariedade da União Europeia.
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, é mobilizada a quantia de 79 726 440 euros em dotações de pagamento, a título do Fundo de Solidariedade da União Europeia.
Artigo 2.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Estrasburgo, em 17 de dezembro de 2014.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
M. SCHULZ
Pelo Conselho
O Presidente
B. DELLA VEDOVA
(1) JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.
(2) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
(3) Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).