20.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 366/15 |
REGULAMENTO (UE) N.o 1368/2014 DA COMISSÃO
de 17 de dezembro de 2014
que altera o Regulamento (CE) n.o 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.o 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social, e o Regulamento (UE) n.o 1372/2013 da Comissão, que altera o Regulamento (CE) n.o 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social e o Regulamento (CE) n.o 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.o 883/2004
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 48.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (1), nomeadamente o artigo 72.o, alínea f),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.o 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (2), nomeadamente os artigos 8.o, 9.o e 92.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Os Estados-Membros apresentaram pedidos à Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social em que solicitaram a alteração de entradas no anexo 1 do Regulamento (CE) n.o 987/2009, tendo em vista alinhar esse anexo com a evolução da respetiva legislação nacional. |
(2) |
O anexo 1 do Regulamento (CE) n.o 987/2009 tem por objetivo apresentar uma panorâmica das disposições de aplicação de acordos bilaterais entre Estados-Membros que permanecem em vigor por força do artigo 8.o, n.o 1, do mesmo regulamento, ou que são celebrados e enumerados com base nos artigos 8.o, n.o 2, e 9.o, n.o 2, do mesmo regulamento. |
(3) |
A Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social fez propostas pertinentes à Comissão para as alterações solicitadas com base no artigo 72.o, alínea f), do Regulamento (CE) n.o 883/2004. |
(4) |
A Comissão concordou em incluir as propostas para as alterações técnicas no anexo 1 do Regulamento (CE) n.o 987/2009. |
(5) |
No seu artigo 1.o, n.o 2, o Regulamento (UE) n.o 1372/2013 da Comissão (3) alterou erroneamente o anexo XI do Regulamento (CE) n.o 883/2004. Essa disposição de alteração deve, pois, ser suprimida. Por razões de clareza jurídica, a supressão do artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1372/2013 deve ser aplicável retroativamente a partir de 1 de janeiro de 2014. |
(6) |
Os Regulamentos (CE) n.o 987/2009 e (UE) n.o 1372/2013 devem, pois, ser alterados em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1) |
O anexo 1 é alterado do seguinte modo:
|
2) |
Na secção «FRANÇA-LUXEBURGO», a alínea b) passa a ter a seguinte redação:
. |
Artigo 2.o
No artigo 1.o do Regulamento (UE) n.o 1372/2013 é suprimido o n.o 2.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte à data da sua publicação.
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2015, com exceção do artigo 2.o, que é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2014.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 17 de dezembro de 2014.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 166 de 30.4.2004, p. 1.
(2) JO L 284 de 30.10.2009, p. 1.
(3) Regulamento (UE) n.o 1372/2013 da Comissão que altera o Regulamento (CE) n.o 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social e o Regulamento (CE) n.o 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.o 883/2004 (JO L 346 de 20.12.2013, p. 27).