20.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 366/15


REGULAMENTO (UE) N.o 1368/2014 DA COMISSÃO

de 17 de dezembro de 2014

que altera o Regulamento (CE) n.o 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.o 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social, e o Regulamento (UE) n.o 1372/2013 da Comissão, que altera o Regulamento (CE) n.o 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social e o Regulamento (CE) n.o 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.o 883/2004

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 48.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (1), nomeadamente o artigo 72.o, alínea f),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.o 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (2), nomeadamente os artigos 8.o, 9.o e 92.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Os Estados-Membros apresentaram pedidos à Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social em que solicitaram a alteração de entradas no anexo 1 do Regulamento (CE) n.o 987/2009, tendo em vista alinhar esse anexo com a evolução da respetiva legislação nacional.

(2)

O anexo 1 do Regulamento (CE) n.o 987/2009 tem por objetivo apresentar uma panorâmica das disposições de aplicação de acordos bilaterais entre Estados-Membros que permanecem em vigor por força do artigo 8.o, n.o 1, do mesmo regulamento, ou que são celebrados e enumerados com base nos artigos 8.o, n.o 2, e 9.o, n.o 2, do mesmo regulamento.

(3)

A Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social fez propostas pertinentes à Comissão para as alterações solicitadas com base no artigo 72.o, alínea f), do Regulamento (CE) n.o 883/2004.

(4)

A Comissão concordou em incluir as propostas para as alterações técnicas no anexo 1 do Regulamento (CE) n.o 987/2009.

(5)

No seu artigo 1.o, n.o 2, o Regulamento (UE) n.o 1372/2013 da Comissão (3) alterou erroneamente o anexo XI do Regulamento (CE) n.o 883/2004. Essa disposição de alteração deve, pois, ser suprimida. Por razões de clareza jurídica, a supressão do artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1372/2013 deve ser aplicável retroativamente a partir de 1 de janeiro de 2014.

(6)

Os Regulamentos (CE) n.o 987/2009 e (UE) n.o 1372/2013 devem, pois, ser alterados em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

1)

O anexo 1 é alterado do seguinte modo:

a)

A secção «DINAMARCA — ITÁLIA» é suprimida;

2)

Na secção «FRANÇA-LUXEBURGO», a alínea b) passa a ter a seguinte redação:

«b)

A Troca de Cartas de 17 de julho e 20 de setembro de 1995 relativa às regras de apuramento dos créditos recíprocos nos termos dos artigos 93.o, 95.o e 96.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72 e a Troca de Cartas de 10 de julho e 30 de agosto de 2013»

.

Artigo 2.o

No artigo 1.o do Regulamento (UE) n.o 1372/2013 é suprimido o n.o 2.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte à data da sua publicação.

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2015, com exceção do artigo 2.o, que é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2014.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de dezembro de 2014.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)   JO L 166 de 30.4.2004, p. 1.

(2)   JO L 284 de 30.10.2009, p. 1.

(3)  Regulamento (UE) n.o 1372/2013 da Comissão que altera o Regulamento (CE) n.o 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social e o Regulamento (CE) n.o 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.o 883/2004 (JO L 346 de 20.12.2013, p. 27).