22.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 302/26


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1113/2014 DA COMISSÃO

de 16 de outubro de 2014

que estabelece a forma e os pormenores técnicos da comunicação de dados a que se referem os artigos 3.o e 5.o do Regulamento (UE) n.o 256/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 2386/96 e (UE, Euratom) n.o 833/2010 da Comissão

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (EU) n.o 256/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2010, relativo à notificação à Comissão de projetos de investimento em infraestruturas energéticas na União Europeia, que substitui o Regulamento (UE, Euratom) n.o 617/2010 do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.o 736/96 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A fim de recolher dados passíveis de comparação e de simplificar a comunicação de dados pelos Estados-Membros ou suas entidades ou organismos delegados referidos no artigo 3.o do Regulamento (UE) n.o 256/2014, essa comunicação deve ser normalizada mediante a utilização de quadros com os dados a comunicar. Por conseguinte, é necessário adotar disposições relativas à forma e outros pormenores técnicos da comunicação de dados e informações.

(2)

Na sequência da revogação do Regulamento (CE) n.o 736/96 do Conselho (2) pelo Regulamento (UE) n.o 256/2014, o Regulamento (CE) n.o 2386/96 da Comissão (3) deve ser igualmente revogado.

(3)

Na sequência da anulação do Regulamento (UE, Euratom) n.o 617/2010 do Conselho (4) pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (5), o Regulamento (UE, Euratom) n.o 833/2010 da Comissão (6) deve igualmente ser revogado pelo presente regulamento,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A forma e outros pormenores técnicos da notificação à Comissão de dados e informações sobre projetos de investimento em infraestruturas energéticas referidos nos artigos 3.o e 5.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 256/2014 são estabelecidos no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

São revogados os Regulamentos (CE) n.o 2386/96 e (UE, Euratom) n.o 833/2010.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros devem assegurar a coerência das informações estatísticas comunicadas com base no modelo previsto no anexo com as informações estatísticas comunicadas no âmbito do Regulamento (CE) n.o 1099/2008, relativo às estatísticas da energia.

Artigo 4.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável nos Estados-Membros, em conformidade com os Tratados.

Feito em Bruxelas, em 16 de outubro de 2014.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 84 de 20.3.2014, p. 61.

(2)  Regulamento (CE) n.o 736/96 do Conselho, de 16 de abril de 1996, relativo à comunicação à Comissão dos projetos de investimento de interesse comunitário nos setores do petróleo, do gás natural e da eletricidade (JO L 102 de 25.4.1996, p. 1).

(3)  Regulamento (CE) n.o 2386/96 da Comissão, de 16 de dezembro de 1996, que aplica o Regulamento (CE) n.o 736/96 do Conselho, relativo à comunicação à Comissão dos projetos de investimento de interesse comunitário nos setores do petróleo, do gás natural e da eletricidade (JO L 326 de 17.12.1996, p. 13).

(4)  Regulamento (UE, Euratom) n. o 617/2010 do Conselho, de 24 de Junho de 2010, relativo à notificação à Comissão de projetos de investimentos em infraestruturas energéticas na União Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n. o 736/96 (JO L 180 de 15.7.2010, p. 7).

(5)  Acórdão do Tribunal de Justiça, de 6 de setembro de 2012, no processo C-490/10, Parlamento/Conselho, Coletânea 2012, p. I-0000.

(6)  Regulamento (UE, Euratom) n.o 833/2010 da Comissão, de 21 de setembro de 2010, referente à execução do Regulamento (UE, Euratom) n.o 617/2010 do Conselho, relativo à notificação à Comissão de projetos de investimentos em infraestruturas energéticas na União Europeia (JO L 248 de 22.9.2010, p. 36).


ANEXO

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