5.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 265/3


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 945/2014 DA COMISSÃO

de 4 de setembro de 2014

que estabelece normas técnicas de execução no que se refere aos índices relevantes largamente diversificados de acordo com o Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 (1), nomeadamente o artigo 344.o, n.o 1, terceiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 344.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 575/2013, o risco específico relativo a um futuro sobre índices de ações que possa ser tratado como título de capital individual ao abrigo desse artigo pode ser ignorado se o futuro sobre índice de ações em causa for negociado em bolsa e representar um índice relevante largamente diversificado.

(2)

Quando apropriadamente diversificado, pode presumir-se que um futuro sobre índices de ações negociado em bolsa não representa um risco específico. Considera-se que é esse o caso quando o índice inclui pelo menos 20 títulos de capital, nenhuma entidade nele contida representa por si só mais de 25 % do índice total e os 10 % dos maiores títulos de capital (arredondado para o número natural superior de títulos de capital) representam menos de 60 % do índice total. Além disso, o índice deverá abranger títulos de capital de pelo menos um mercado nacional e incluir títulos de capital de pelo menos quatro setores de entre os seguintes: petróleo e gás, materiais de base, produtos industriais, bens de consumo, cuidados de saúde, serviços aos consumidores, telecomunicações, serviços de utilidade pública, finança e tecnologia.

(3)

Dado que o artigo 344.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 575/2013 se refere a índices elegíveis «relevantes», apenas os índices de ações que sejam relevantes para as instituições financeiras na União foram avaliados em função dos critérios para a identificação dos índices de ações elegíveis.

(4)

O presente regulamento tem por base os projetos de normas técnicas de execução apresentados pela Autoridade Bancária Europeia à Comissão.

(5)

A Autoridade Bancária Europeia realizou consultas públicas abertas sobre os projetos de normas técnicas de execução que servem de base ao presente regulamento, analisou os potenciais custos e benefícios conexos e solicitou o parecer do Grupo das Partes Interessadas do Setor Bancário, criado em conformidade com o artigo 37.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (2),

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Índices de ações para efeitos do artigo 344.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013

A lista dos índices de ações aos quais pode ser aplicado o tratamento referido no artigo 344.o, n.o 4, segunda frase, do Regulamento (UE) n.o 575/2013 é apresentada no anexo.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 4 de setembro de 2014.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 176 de 27.6.2013, p. 1.

(2)  JO L 331 de 15.12.2010, p. 12.


ANEXO

Índices de ações que preenchem os requisitos do artigo 344.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013

Índice

País

1.

S&P All Ords

Austrália

2.

ATX

Áustria

3.

BEL20

Bélgica

4.

São Paulo — Bovespa

Brasil

5.

TSE35

Canadá

6.

FTSE China A50 Index

China

7.

CROBEX

Croácia

8.

OMX Copenhagen 20 CAP

Dinamarca

9.

DJ Euro STOXX 50

Europa

10.

FTSE Eurofirst 100

Europa

11.

FTSE Eurofirst 80

Europa

12.

FTSE Eurotop 100 index

Europa

13.

MSCI Euro index

Europa

14.

STOXX Europe 50

Europa

15.

STOXX Europe 600

Europa

16.

STOXX Europe Lrg 200

Europa

17.

STOXX Europe Mid 200

Europa

18.

STOXX Europe Small 200

Europa

19.

STOXX Select Dividend 30

Europa

20.

CAC40

França

21.

SBF 120

França

22.

DAX

Alemanha

23.

HDAX

Alemanha

24.

MDAX

Alemanha

25.

SDAX

Alemanha

26.

Athens General

Grécia

27.

Hang Seng

Hong Kong

28.

Hang Seng China Enterprises

Hong Kong

29.

NIFTY

Índia

30.

FTSE MIB

Itália

31.

FTSE Bursa Malaysia

Malásia

32.

MSE Share Index

Malta

33.

Nikkei225

Japão

34.

Nikkei300

Japão

35.

IPC Index

México

36.

AEX

Países Baixos

37.

RRU

Países Baixos

38.

WIG20

Polónia

39.

PSI 20

Portugal

40.

Straits Times Index

Singapura

41.

IBEX35

Espanha

42.

OMX Stockholm 30

Suécia

43.

SMI

Suíça

44.

FTSE nasdaq Dubai 20

EAU

45.

FTSE 100

Reino Unido

46.

FTSE mid-250

Reino Unido

47.

S&P 500

EUA

48.

Dow Jones Ind. Av.

EUA

49.

NASDAQ 100

EUA