30.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 128/72


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 439/2014 DA COMISSÃO

de 29 de abril de 2014

que altera o Regulamento (CE) n.o 250/2009 da Comissão que executa o Regulamento (CE) n.o 295/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas estruturais das empresas, no que diz respeito às definições das características e ao formato técnico para a transmissão dos dados

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 295/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, relativo às estatísticas estruturais das empresas (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 1, alíneas a) e c),

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 295/2008 estabeleceu um quadro comum para a recolha, compilação, transmissão e avaliação das estatísticas europeias sobre a estrutura, a atividade, a competitividade e os resultados das empresas na União Europeia.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 250/2009 da Comissão (2) estabeleceu as definições das características e o formato técnico para a transmissão dos dados.

(3)

É necessário especificar definições para as características da demografia das empresas com pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada, a fim de dar resposta à crescente necessidade de comparabilidade internacional dos resultados, em especial para as estatísticas do empreendedorismo. Estas definições devem ser aditadas ao anexo I do Regulamento (CE) n.o 250/2009. O formato técnico para a transmissão dos dados, conforme consta do anexo II do Regulamento (CE) n.o 250/2009, incluindo a lista dos identificadores do conjunto de dados, as séries e a lista das variáveis, deve, por isso, ser atualizado em conformidade.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os anexos I e II do Regulamento (CE) n.o 250/2009 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia subsequente ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável nos Estados-Membros, em conformidade com os Tratados.

Feito em Bruxelas, em 29 de abril de 2014.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 97 de 9.4.2008, p. 13.

(2)  Regulamento (CE) n.o 250/2009 da Comissão, de 11 de março de 2009, que executa o Regulamento (CE) n.o 295/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às definições das características, ao formato técnico para a transmissão dos dados, à duplicação de requisitos de informação para a NACE Rev.1.1 e a NACE Rev.2 e às derrogações a conceder para as estatísticas estruturais das empresas (JO L 86 de 31.3.2009, p. 1).


ANEXO

Os anexos I e II do Regulamento (CE) n.o 250/2009 são alterados do seguinte modo:

1.

O anexo I é alterado do seguinte modo:

a)

São inseridos os seguintes códigos antes do Código 11 11 0:

«Código

:

11 01 0

Nome

:

Universo de empresas ativas com pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em t

Anexo

:

IX

Definição:

Número de empresas presentes no mercado que tinham pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento de um dado período de referência t.

Código

:

11 02 0

Nome

:

Número de empresas ativas que têm a primeira pessoa ao serviço remunerada em t

Anexo

:

IX

Definição:

Número de empresas presentes no mercado que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento de um dado período de referência t. Esta definição pode dizer respeito a empresas nascidas, tal como definidas na variável 11 92 0, mas também a empresas tal como definidas na variável 11 91 0 se as empresas já tinham estado presentes no mercado em períodos de referência anteriores, mas não tinham qualquer pessoa ao serviço remunerada nos dois períodos de referência anteriores.

Código

:

11 03 0

Nome

:

Número de empresas com nenhuma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período de referência t.

Anexo

:

IX

Definição:

Número de empresas presentes no mercado que já não tinham pessoas ao serviço remuneradas em qualquer momento do período de referência t e que tinham tido pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada num momento anterior de um dado período de referência t.

Esta definição pode dizer respeito a empresas mortas, tal como definidas na variável 11 93 0, com pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada, mas também a empresas tal como definidas na variável 11 01 0 se as empresas permanecerem ativas mas já não tiverem pessoas ao serviço remuneradas em qualquer momento de um dado período de referência t e nos dois períodos de referência seguintes: t + 1 e t + 2.

Aplica-se também se o contrato de trabalho do último trabalhador terminar em t, em 31 de dezembro.

Código

:

11 04 1

Nome

:

Número de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t – 1 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t.

Código

:

11 04 2

Nome

:

Número de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t – 2 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t.

Código

:

11 04 3

Nome

:

Número de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t – 3 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t.

Código

:

11 04 4

Nome

:

Número de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t – 4 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t.

Código

:

11 04 5

Nome

:

Número de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t – 5 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t.

Anexo

:

IX

Definição:

Número de empresas presentes no mercado que tinham pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento em cada ano a partir do ano em que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada (t – 1 a t – 5) até um dado período de referência t.

O universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em t é definido como nas características 11 02 0.

Considera-se que uma empresa sobreviveu se a(s) unidade(s) jurídica(s) com ela relacionada(s) tiver(em) cessado a atividade, mas essa atividade tiver sido retomada por uma nova entidade jurídica especificamente criada para adquirir os fatores de produção dessa empresa (= sobrevivência por aquisição maioritária).»;

b)

É inserido o seguinte código antes do Código 12 11 0:

«Código

:

11 96 0

Nome

:

Número de empresas de elevado crescimento medido em emprego em t

Anexo

:

IX

Definição:

Número de empresas presentes no mercado com pelo menos 10 pessoas ao serviço remuneradas em t – 3, com um crescimento médio anualizado em número de pessoas ao serviço remuneradas superior a 10 % ao ano, num período de três anos (t – 3 a t). Não estão incluídas empresas tal como definidas na variável 11 92 0 em t – 3.»;

c)

São inseridos os seguintes códigos antes do Código 16 11 0:

«Código

:

16 01 0

Nome

:

Número de pessoas ao serviço em t no universo de empresas ativas com pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t.

Anexo

:

IX

Definição:

O número de pessoas ao serviço é definido como na característica 16 91 0. O universo de empresas ativas com pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t é definido como na característica 11 01 0.

Código

:

16 01 1

Nome

:

Número de pessoas ao serviço remuneradas no período t no universo de empresas ativas com pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t.

Anexo

:

IX

Definição:

O número de pessoas ao serviço remuneradas é definido como na característica 16 91 1. O universo de empresas ativas com pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t é definido como na característica 11 01 0.

Código

:

16 02 0

Nome

:

Número de pessoas ao serviço em t no universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em t.

Anexo

:

IX

Definição:

O número de pessoas ao serviço é definido como na característica 16 91 0. O universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada no período t é definido como na característica 11 02 0.

Código

:

16 02 1

Nome

:

Número de pessoas ao serviço remuneradas no universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em t.

Anexo

:

IX

Definição:

O número de pessoas ao serviço remuneradas é definido como na característica 16 91 1. O universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada no período t é definido como nas características 11 02 0.

Código

:

16 03 0

Nome

:

Número de pessoas ao serviço em t no universo de empresas que já não tinham pessoas ao serviço remuneradas em qualquer momento do período t.

Anexo

:

IX

Definição:

O número de pessoas ao serviço é definido como na característica 16 91 0. O universo de empresas que já não tinham pessoas ao serviço remuneradas em qualquer momento do período t é definido como na característica 11 03 0.

Código

:

16 03 1

Nome

:

Número de pessoas ao serviço remuneradas em t no universo de empresas que já não tinham pessoas ao serviço remuneradas em qualquer momento do período t.

Anexo

:

IX

Definição:

O número de pessoas ao serviço remuneradas é definido como na característica 16 91 1. O universo de empresas que já não tinham pessoas ao serviço remuneradas em qualquer momento do período t é definido como na característica 11 03 0.

Código

:

16 04 1

Nome

:

Número de pessoas ao serviço em t no universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t – 1 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t.

Código

:

16 04 2

Nome

:

Número de pessoas ao serviço em t no universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t – 2 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t.

Código

:

16 04 3

Nome

:

Número de pessoas ao serviço em t no universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t – 3 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t.

Código

:

16 04 4

Nome

:

Número de pessoas ao serviço em t no universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t – 4 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t.

Código

:

16 04 5

Nome

:

Número de pessoas ao serviço em t no universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t – 5 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t.

Anexo

:

IX

Definição:

O número de pessoas ao serviço é definido como na característica 16 91 0. O universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento entre t – 1 e t – 5 e que também tinham pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t é definido como nas características 11 04 1 a 11 04 5.

Código

:

16 05 1

Nome

:

Número de pessoas ao serviço em t – 1 na população de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t – 1 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t.

Código

:

16 05 2

Nome

:

Número de pessoas ao serviço em t – 2 no universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t – 2 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t.

Código

:

16 05 3

Nome

:

Número de pessoas ao serviço em t – 3 na população de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t – 3 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t.

Código

:

16 05 4

Nome

:

Número de pessoas ao serviço em t – 4 no universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t – 4 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t.

Código

:

16 05 5

Nome

:

Número de pessoas ao serviço em t – 5 no universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t – 5 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t.

Anexo

:

IX

Definição:

O número de pessoas ao serviço é definido como na característica 16 91 0. O universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento entre t – 1 e t – 5 e que também tinham pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em t é definido como na característica 11 04 1 a 11 04 5.»;

d)

É inserido o seguinte código antes do Código 17 32 0:

«Código

:

16 96 1

Nome

:

Número de pessoas ao serviço remuneradas em empresas de elevado crescimento medido em emprego em t

Anexo

:

IX

Definição:

O número de pessoas ao serviço remuneradas é definido como na característica 16 91 1. O universo das empresas de elevado crescimento medido em emprego é definido como na característica 11 96 0.».

2.

O anexo II é alterado do seguinte modo:

a)

No ponto 2, são aditados à lista os seguintes identificadores de conjuntos de dados:

Tipo de série

Nome

Identificador do conjunto de dados

«Estatísticas anuais das empresas para os serviços de seguros e os fundos de pensões

1G

RSBSSERV_1G1_A

Estatísticas demográficas anuais das empresas com pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada, discriminadas por forma jurídica

9E

RSBSBD_9E1_A

Estatísticas demográficas anuais das empresas com pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada, discriminadas por classe de dimensão do número de pessoas ao serviço remuneradas

9F

RSBSBD_9F1_A

Resultados preliminares anuais sobre morte de empresas com pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada, por forma jurídica

9G

RSBSBD_9G1_A

Resultados preliminares anuais sobre morte de empresas com pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada, por classe de dimensão do número de pessoas ao serviço remuneradas

9H

RSBSBD_9H1_A

Estatísticas anuais das empresas de elevado crescimento medido em emprego

9M

RSBSBD_9 M1_A

Estatísticas preliminares anuais das empresas de elevado crescimento medido em emprego

9P

RSBSBD_9P1_A»

b)

No ponto 2, o título do tipo de série e o identificador do conjunto de dados relativo a 1D são substituídos por:

Tipo de série

Nome

Identificador do conjunto de dados

«Estatísticas anuais das empresas para os bancos centrais e instituições de crédito classificados na classe 64.19 da NACE Rev.2

1D

RSBSSERV_1D2_A»

c)

No ponto 4.1, são aditadas à lista as seguintes séries:

Tipo de série

Código

«Estatísticas anuais das empresas para os serviços de seguros e os fundos de pensões

1G

Estatísticas demográficas anuais das empresas com pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada, discriminadas por forma jurídica

9E

Estatísticas demográficas anuais das empresas com pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada, discriminadas por classe de dimensão do número de pessoas ao serviço remuneradas

9F

Resultados preliminares anuais sobre morte de empresas com pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada, por forma jurídica

9G

Resultados preliminares anuais sobre morte de empresas com pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada, por classe de dimensão do número de pessoas ao serviço remuneradas

9H

Estatísticas anuais das empresas de elevado crescimento medido em emprego

9M

Estatísticas preliminares anuais das empresas de elevado crescimento medido em emprego

9P»

d)

No ponto 4.1, o título do tipo de série relativo a 1D é substituído por:

«Estatísticas anuais das empresas para os bancos centrais e instituições de crédito classificados na classe 64.19 da NACE Rev.2»

e)

No ponto 4.5, são aditadas à lista as seguintes variáveis, por ordem numérica:

Título da variável

Código

Anexo

«Universo de empresas ativas com pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em t

11 01 0

IX

Número de empresas ativas que têm a primeira pessoa ao serviço remunerada em t

11 02 0

IX

Número de empresas que já não têm pessoas ao serviço remuneradas em t

11 03 0

IX

Número de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em t – 1 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em t

11 04 1

IX

Número de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em t – 2 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em t

11 04 2

IX

Número de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em t – 3 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em t

11 04 3

IX

Número de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em t – 4 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em t

11 04 4

IX

Número de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em t – 5 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em t

11 04 5

IX

Número de empresas de elevado crescimento medido em emprego em t

11 96 0

IX

Número de pessoas ao serviço em t no universo de empresas ativas com pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em t

16 01 0

IX

Número de pessoas ao serviço remuneradas em t no universo de empresas ativas com pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em t

16 01 1

IX

Número de pessoas ao serviço em t no universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em t

16 02 0

IX

Número de pessoas ao serviço remuneradas no universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em t

16 02 1

IX

Número de pessoas ao serviço em t no universo das empresas que já não tinham pessoas ao serviço remuneradas em t

16 03 0

IX

Número de pessoas ao serviço remuneradas em t no universo de empresas que já não tinham pessoas ao serviço remuneradas em t

16 03 1

IX

Número de pessoas ao serviço em t no universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em t – 1 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em t

16 04 1

IX

Número de pessoas ao serviço em t no universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em t – 2 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em t

16 04 2

IX

Número de pessoas ao serviço em t no universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em t – 3 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em t

16 04 3

IX

Número de pessoas ao serviço em t no universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em t – 4 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em t

16 04 4

IX

Número de pessoas ao serviço em t no universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em t – 5 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em t

16 04 5

IX

Número de pessoas ao serviço em t – 1 no universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em t – 1 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em t

16 05 1

IX

Número de pessoas ao serviço em t – 2 no universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em t – 2 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em t

16 05 2

IX

Número de pessoas ao serviço em t – 3 no universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em t – 3 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em t

16 05 3

IX

Número de pessoas ao serviço em t – 4 no universo das empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em t – 4 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em t

16 05 4

IX

Número de pessoas ao serviço em t – 5 no universo das empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em t – 5 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em t

16 05 5

IX

Número de pessoas ao serviço remuneradas em empresas de elevado crescimento medido em emprego em t

16 96 1

IX»