30.4.2014
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PT
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Jornal Oficial da União Europeia
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L 128/72
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 439/2014 DA COMISSÃO
de 29 de abril de 2014
que altera o Regulamento (CE) n.o 250/2009 da Comissão que executa o Regulamento (CE) n.o 295/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas estruturais das empresas, no que diz respeito às definições das características e ao formato técnico para a transmissão dos dados
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 295/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, relativo às estatísticas estruturais das empresas (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 1, alíneas a) e c),
Considerando o seguinte:
(1)
|
O Regulamento (CE) n.o 295/2008 estabeleceu um quadro comum para a recolha, compilação, transmissão e avaliação das estatísticas europeias sobre a estrutura, a atividade, a competitividade e os resultados das empresas na União Europeia.
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(2)
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O Regulamento (CE) n.o 250/2009 da Comissão (2) estabeleceu as definições das características e o formato técnico para a transmissão dos dados.
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(3)
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É necessário especificar definições para as características da demografia das empresas com pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada, a fim de dar resposta à crescente necessidade de comparabilidade internacional dos resultados, em especial para as estatísticas do empreendedorismo. Estas definições devem ser aditadas ao anexo I do Regulamento (CE) n.o 250/2009. O formato técnico para a transmissão dos dados, conforme consta do anexo II do Regulamento (CE) n.o 250/2009, incluindo a lista dos identificadores do conjunto de dados, as séries e a lista das variáveis, deve, por isso, ser atualizado em conformidade.
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(4)
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As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu,
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ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os anexos I e II do Regulamento (CE) n.o 250/2009 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia subsequente ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável nos Estados-Membros, em conformidade com os Tratados.
Feito em Bruxelas, em 29 de abril de 2014.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 97 de 9.4.2008, p. 13.
(2) Regulamento (CE) n.o 250/2009 da Comissão, de 11 de março de 2009, que executa o Regulamento (CE) n.o 295/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às definições das características, ao formato técnico para a transmissão dos dados, à duplicação de requisitos de informação para a NACE Rev.1.1 e a NACE Rev.2 e às derrogações a conceder para as estatísticas estruturais das empresas (JO L 86 de 31.3.2009, p. 1).
ANEXO
Os anexos I e II do Regulamento (CE) n.o 250/2009 são alterados do seguinte modo:
1.
|
O anexo I é alterado do seguinte modo:
a)
|
São inseridos os seguintes códigos antes do Código 11 11 0:
«Código
|
:
|
11 01 0
|
Nome
|
:
|
Universo de empresas ativas com pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em t
|
Anexo
|
:
|
IX
|
Definição:
Número de empresas presentes no mercado que tinham pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento de um dado período de referência t.
Código
|
:
|
11 02 0
|
Nome
|
:
|
Número de empresas ativas que têm a primeira pessoa ao serviço remunerada em t
|
Anexo
|
:
|
IX
|
Definição:
Número de empresas presentes no mercado que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento de um dado período de referência t. Esta definição pode dizer respeito a empresas nascidas, tal como definidas na variável 11 92 0, mas também a empresas tal como definidas na variável 11 91 0 se as empresas já tinham estado presentes no mercado em períodos de referência anteriores, mas não tinham qualquer pessoa ao serviço remunerada nos dois períodos de referência anteriores.
Código
|
:
|
11 03 0
|
Nome
|
:
|
Número de empresas com nenhuma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período de referência t.
|
Anexo
|
:
|
IX
|
Definição:
Número de empresas presentes no mercado que já não tinham pessoas ao serviço remuneradas em qualquer momento do período de referência t e que tinham tido pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada num momento anterior de um dado período de referência t.
Esta definição pode dizer respeito a empresas mortas, tal como definidas na variável 11 93 0, com pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada, mas também a empresas tal como definidas na variável 11 01 0 se as empresas permanecerem ativas mas já não tiverem pessoas ao serviço remuneradas em qualquer momento de um dado período de referência t e nos dois períodos de referência seguintes: t + 1 e t + 2.
Aplica-se também se o contrato de trabalho do último trabalhador terminar em t, em 31 de dezembro.
Código
|
:
|
11 04 1
|
Nome
|
:
|
Número de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t – 1 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t.
|
Código
|
:
|
11 04 2
|
Nome
|
:
|
Número de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t – 2 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t.
|
Código
|
:
|
11 04 3
|
Nome
|
:
|
Número de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t – 3 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t.
|
Código
|
:
|
11 04 4
|
Nome
|
:
|
Número de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t – 4 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t.
|
Código
|
:
|
11 04 5
|
Nome
|
:
|
Número de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t – 5 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t.
|
Anexo
|
:
|
IX
|
Definição:
Número de empresas presentes no mercado que tinham pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento em cada ano a partir do ano em que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada (t – 1 a t – 5) até um dado período de referência t.
O universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em t é definido como nas características 11 02 0.
Considera-se que uma empresa sobreviveu se a(s) unidade(s) jurídica(s) com ela relacionada(s) tiver(em) cessado a atividade, mas essa atividade tiver sido retomada por uma nova entidade jurídica especificamente criada para adquirir os fatores de produção dessa empresa (= sobrevivência por aquisição maioritária).»;
|
b)
|
É inserido o seguinte código antes do Código 12 11 0:
«Código
|
:
|
11 96 0
|
Nome
|
:
|
Número de empresas de elevado crescimento medido em emprego em t
|
Anexo
|
:
|
IX
|
Definição:
Número de empresas presentes no mercado com pelo menos 10 pessoas ao serviço remuneradas em t – 3, com um crescimento médio anualizado em número de pessoas ao serviço remuneradas superior a 10 % ao ano, num período de três anos (t – 3 a t). Não estão incluídas empresas tal como definidas na variável 11 92 0 em t – 3.»;
|
c)
|
São inseridos os seguintes códigos antes do Código 16 11 0:
«Código
|
:
|
16 01 0
|
Nome
|
:
|
Número de pessoas ao serviço em t no universo de empresas ativas com pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t.
|
Anexo
|
:
|
IX
|
Definição:
O número de pessoas ao serviço é definido como na característica 16 91 0. O universo de empresas ativas com pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t é definido como na característica 11 01 0.
Código
|
:
|
16 01 1
|
Nome
|
:
|
Número de pessoas ao serviço remuneradas no período t no universo de empresas ativas com pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t.
|
Anexo
|
:
|
IX
|
Definição:
O número de pessoas ao serviço remuneradas é definido como na característica 16 91 1. O universo de empresas ativas com pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t é definido como na característica 11 01 0.
Código
|
:
|
16 02 0
|
Nome
|
:
|
Número de pessoas ao serviço em t no universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em t.
|
Anexo
|
:
|
IX
|
Definição:
O número de pessoas ao serviço é definido como na característica 16 91 0. O universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada no período t é definido como na característica 11 02 0.
Código
|
:
|
16 02 1
|
Nome
|
:
|
Número de pessoas ao serviço remuneradas no universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em t.
|
Anexo
|
:
|
IX
|
Definição:
O número de pessoas ao serviço remuneradas é definido como na característica 16 91 1. O universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada no período t é definido como nas características 11 02 0.
Código
|
:
|
16 03 0
|
Nome
|
:
|
Número de pessoas ao serviço em t no universo de empresas que já não tinham pessoas ao serviço remuneradas em qualquer momento do período t.
|
Anexo
|
:
|
IX
|
Definição:
O número de pessoas ao serviço é definido como na característica 16 91 0. O universo de empresas que já não tinham pessoas ao serviço remuneradas em qualquer momento do período t é definido como na característica 11 03 0.
Código
|
:
|
16 03 1
|
Nome
|
:
|
Número de pessoas ao serviço remuneradas em t no universo de empresas que já não tinham pessoas ao serviço remuneradas em qualquer momento do período t.
|
Anexo
|
:
|
IX
|
Definição:
O número de pessoas ao serviço remuneradas é definido como na característica 16 91 1. O universo de empresas que já não tinham pessoas ao serviço remuneradas em qualquer momento do período t é definido como na característica 11 03 0.
Código
|
:
|
16 04 1
|
Nome
|
:
|
Número de pessoas ao serviço em t no universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t – 1 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t.
|
Código
|
:
|
16 04 2
|
Nome
|
:
|
Número de pessoas ao serviço em t no universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t – 2 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t.
|
Código
|
:
|
16 04 3
|
Nome
|
:
|
Número de pessoas ao serviço em t no universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t – 3 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t.
|
Código
|
:
|
16 04 4
|
Nome
|
:
|
Número de pessoas ao serviço em t no universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t – 4 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t.
|
Código
|
:
|
16 04 5
|
Nome
|
:
|
Número de pessoas ao serviço em t no universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t – 5 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t.
|
Anexo
|
:
|
IX
|
Definição:
O número de pessoas ao serviço é definido como na característica 16 91 0. O universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento entre t – 1 e t – 5 e que também tinham pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t é definido como nas características 11 04 1 a 11 04 5.
Código
|
:
|
16 05 1
|
Nome
|
:
|
Número de pessoas ao serviço em t – 1 na população de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t – 1 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t.
|
Código
|
:
|
16 05 2
|
Nome
|
:
|
Número de pessoas ao serviço em t – 2 no universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t – 2 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t.
|
Código
|
:
|
16 05 3
|
Nome
|
:
|
Número de pessoas ao serviço em t – 3 na população de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t – 3 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t.
|
Código
|
:
|
16 05 4
|
Nome
|
:
|
Número de pessoas ao serviço em t – 4 no universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t – 4 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t.
|
Código
|
:
|
16 05 5
|
Nome
|
:
|
Número de pessoas ao serviço em t – 5 no universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t – 5 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento do período t.
|
Anexo
|
:
|
IX
|
Definição:
O número de pessoas ao serviço é definido como na característica 16 91 0. O universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em qualquer momento entre t – 1 e t – 5 e que também tinham pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em t é definido como na característica 11 04 1 a 11 04 5.»;
|
d)
|
É inserido o seguinte código antes do Código 17 32 0:
«Código
|
:
|
16 96 1
|
Nome
|
:
|
Número de pessoas ao serviço remuneradas em empresas de elevado crescimento medido em emprego em t
|
Anexo
|
:
|
IX
|
Definição:
O número de pessoas ao serviço remuneradas é definido como na característica 16 91 1. O universo das empresas de elevado crescimento medido em emprego é definido como na característica 11 96 0.».
|
|
2.
|
O anexo II é alterado do seguinte modo:
a)
|
No ponto 2, são aditados à lista os seguintes identificadores de conjuntos de dados:
Tipo de série
|
Nome
|
Identificador do conjunto de dados
|
«Estatísticas anuais das empresas para os serviços de seguros e os fundos de pensões
|
1G
|
RSBSSERV_1G1_A
|
Estatísticas demográficas anuais das empresas com pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada, discriminadas por forma jurídica
|
9E
|
RSBSBD_9E1_A
|
Estatísticas demográficas anuais das empresas com pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada, discriminadas por classe de dimensão do número de pessoas ao serviço remuneradas
|
9F
|
RSBSBD_9F1_A
|
Resultados preliminares anuais sobre morte de empresas com pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada, por forma jurídica
|
9G
|
RSBSBD_9G1_A
|
Resultados preliminares anuais sobre morte de empresas com pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada, por classe de dimensão do número de pessoas ao serviço remuneradas
|
9H
|
RSBSBD_9H1_A
|
Estatísticas anuais das empresas de elevado crescimento medido em emprego
|
9M
|
RSBSBD_9 M1_A
|
Estatísticas preliminares anuais das empresas de elevado crescimento medido em emprego
|
9P
|
RSBSBD_9P1_A»
|
|
b)
|
No ponto 2, o título do tipo de série e o identificador do conjunto de dados relativo a 1D são substituídos por:
Tipo de série
|
Nome
|
Identificador do conjunto de dados
|
«Estatísticas anuais das empresas para os bancos centrais e instituições de crédito classificados na classe 64.19 da NACE Rev.2
|
1D
|
RSBSSERV_1D2_A»
|
|
c)
|
No ponto 4.1, são aditadas à lista as seguintes séries:
Tipo de série
|
Código
|
«Estatísticas anuais das empresas para os serviços de seguros e os fundos de pensões
|
1G
|
Estatísticas demográficas anuais das empresas com pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada, discriminadas por forma jurídica
|
9E
|
Estatísticas demográficas anuais das empresas com pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada, discriminadas por classe de dimensão do número de pessoas ao serviço remuneradas
|
9F
|
Resultados preliminares anuais sobre morte de empresas com pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada, por forma jurídica
|
9G
|
Resultados preliminares anuais sobre morte de empresas com pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada, por classe de dimensão do número de pessoas ao serviço remuneradas
|
9H
|
Estatísticas anuais das empresas de elevado crescimento medido em emprego
|
9M
|
Estatísticas preliminares anuais das empresas de elevado crescimento medido em emprego
|
9P»
|
|
d)
|
No ponto 4.1, o título do tipo de série relativo a 1D é substituído por:
«Estatísticas anuais das empresas para os bancos centrais e instituições de crédito classificados na classe 64.19 da NACE Rev.2»
|
|
e)
|
No ponto 4.5, são aditadas à lista as seguintes variáveis, por ordem numérica:
Título da variável
|
Código
|
Anexo
|
«Universo de empresas ativas com pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em t
|
11 01 0
|
IX
|
Número de empresas ativas que têm a primeira pessoa ao serviço remunerada em t
|
11 02 0
|
IX
|
Número de empresas que já não têm pessoas ao serviço remuneradas em t
|
11 03 0
|
IX
|
Número de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em t – 1 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em t
|
11 04 1
|
IX
|
Número de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em t – 2 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em t
|
11 04 2
|
IX
|
Número de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em t – 3 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em t
|
11 04 3
|
IX
|
Número de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em t – 4 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em t
|
11 04 4
|
IX
|
Número de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em t – 5 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em t
|
11 04 5
|
IX
|
Número de empresas de elevado crescimento medido em emprego em t
|
11 96 0
|
IX
|
Número de pessoas ao serviço em t no universo de empresas ativas com pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em t
|
16 01 0
|
IX
|
Número de pessoas ao serviço remuneradas em t no universo de empresas ativas com pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em t
|
16 01 1
|
IX
|
Número de pessoas ao serviço em t no universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em t
|
16 02 0
|
IX
|
Número de pessoas ao serviço remuneradas no universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em t
|
16 02 1
|
IX
|
Número de pessoas ao serviço em t no universo das empresas que já não tinham pessoas ao serviço remuneradas em t
|
16 03 0
|
IX
|
Número de pessoas ao serviço remuneradas em t no universo de empresas que já não tinham pessoas ao serviço remuneradas em t
|
16 03 1
|
IX
|
Número de pessoas ao serviço em t no universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em t – 1 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em t
|
16 04 1
|
IX
|
Número de pessoas ao serviço em t no universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em t – 2 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em t
|
16 04 2
|
IX
|
Número de pessoas ao serviço em t no universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em t – 3 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em t
|
16 04 3
|
IX
|
Número de pessoas ao serviço em t no universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em t – 4 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em t
|
16 04 4
|
IX
|
Número de pessoas ao serviço em t no universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em t – 5 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em t
|
16 04 5
|
IX
|
Número de pessoas ao serviço em t – 1 no universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em t – 1 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em t
|
16 05 1
|
IX
|
Número de pessoas ao serviço em t – 2 no universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em t – 2 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em t
|
16 05 2
|
IX
|
Número de pessoas ao serviço em t – 3 no universo de empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em t – 3 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em t
|
16 05 3
|
IX
|
Número de pessoas ao serviço em t – 4 no universo das empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em t – 4 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em t
|
16 05 4
|
IX
|
Número de pessoas ao serviço em t – 5 no universo das empresas que tiveram a primeira pessoa ao serviço remunerada em t – 5 e que tinham também pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada em t
|
16 05 5
|
IX
|
Número de pessoas ao serviço remuneradas em empresas de elevado crescimento medido em emprego em t
|
16 96 1
|
IX»
|
|
|