7.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 67/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 211/2014 DA COMISSÃO

de 27 de fevereiro de 2014

que retifica a versão eslovaca do Regulamento (CE) n.o 340/2008 da Comissão relativo a taxas e emolumentos a pagar à Agência Europeia dos Produtos Químicos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (1), nomeadamente o artigo 74.o, n.o 1, e o artigo 132.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Na versão em língua eslovaca, um erro, que ocorreu três vezes no anexo III, quadro 4, do Regulamento (CE) n.o 340/2008 da Comissão (2), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 254/2013 (3), deve ser corrigido. As restantes versões linguísticas não são afetadas.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 340/2008 deve, pois, ser retificado em conformidade.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 133.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Diz respeito unicamente à versão em língua eslovaca.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 27 de fevereiro de 2014.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.

(2)  Regulamento (CE) n.o 340/2008 da Comissão, de 16 de abril de 2008, relativo a taxas e emolumentos a pagar à Agência Europeia dos Produtos Químicos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) (JO L 107 de 17.4.2008, p. 6).

(3)  Regulamento de Execução (UE) n.o 254/2013 da Comissão, de 20 de março de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.o 340/2008 da Comissão relativo a taxas e emolumentos a pagar à Agência Europeia dos Produtos Químicos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) (JO L 79 de 21.3.2013, p. 7).