23.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 246/11


Retificação da Diretiva 2014/17/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.o 1093/2010

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 60 de 28 de fevereiro de 2014 )

Na página 38, no considerando 26:

onde se lê:

«… as normas de avaliação deverão ter em conta as normas de avaliação reconhecidas internacionalmente, em particular as desenvolvidas pela Comissão Internacional de Normas de Avaliação, pelo Grupo Europeu de Associações de Avaliadores e …»,

deve ler-se:

«… as normas de avaliação deverão ter em conta as normas de avaliação reconhecidas internacionalmente, em particular as desenvolvidas pelo Conselho de Normas Internacionais de Avaliação, pelo Grupo Europeu de Associações de Avaliadores e …»;

Na página 80, no Anexo II, Parte B, Secção «4. Taxa de juro» e outros custos, ponto 2, penúltima frase:

onde se lê:

«A advertência deve ser acompanhada de uma nova TAEG indicativa, calculada nos termos do artigo 17.o, n.o 4.»,

deve ler-se:

«A advertência deve ser acompanhada de uma nova TAEG indicativa, calculada nos termos do artigo 17.o, n.o 5.».