29.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/50


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 8 de julho de 2014

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da Croácia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Croácia para 2014

2014/C 247/10

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o emprego, intitulada «Europa 2020», que se baseia numa coordenação reforçada das políticas económicas e incide nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para impulsionar o potencial da Europa em matéria de crescimento sustentável e competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou, com base nas propostas da Comissão, uma Recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados‐Membros e da União (de 2010 a 2014), e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (3), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económica e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros decidiram estabelecer um Pacto para o Crescimento e o Emprego, que proporciona um quadro coerente de ação a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e políticas possíveis. Decidiram as medidas a adotar ao nível dos Estados-Membros, manifestando, em especial, total empenhamento em cumprir os objetivos da Estratégia Europa 2020 e executar as recomendações específicas por país.

(4)

A Croácia participou no Semestre Europeu de 2013, a título voluntário e informal, mediante a apresentação de um programa económico; não foram formuladas recomendações específicas por país. Em 21 de junho de 2013, o Conselho adotou conclusões congratulando-se com o programa económico da Croácia e salientando que o país deverá avançar no sentido do cumprimento dos requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento e que necessita de iniciar uma trajetória de consolidação credível, salvaguardando simultaneamente as despesas geradoras de crescimento e assegurando uma margem para o cofinanciamento do fluxo de financiamentos da UE.

(5)

Em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu de 2014 para a coordenação da política económica. Também em 13 de novembro de 2013, a Comissão, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, adotou o relatório sobre o mecanismo de alerta, em que identificou a Croácia como um dos Estados-Membros que seria objeto de uma apreciação aprofundada.

(6)

Em 20 de dezembro de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades destinadas a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e a adoção de medidas de impulso do crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, de restabelecer as condições normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a administração pública.

(7)

Em 5 de março de 2014, a Comissão publicou os resultados da sua apreciação aprofundada sobre a Croácia, nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011. A análise da Comissão leva-a a concluir que a Croácia regista desequilíbrios macroeconómicos excessivos, que exigem um acompanhamento específico e uma ação determinante. Concretamente, é necessária a tomada de medidas, tendo em vista as vulnerabilidades decorrentes de uma dívida externa considerável, da deterioração das exportações, de empresas altamente endividadas e de uma dívida das administrações públicas em rápido aumento, num contexto de baixo crescimento e fraca capacidade de adaptação.

(8)

Em 24 de abril de 2014, a Croácia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2014 e o seu Programa de Convergência para 2014. Para ter em conta as respetivas interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(9)

O objetivo da estratégia orçamental delineada no Programa de Convergência para 2014 é corrigir o défice excessivo até 2016, assegurando simultaneamente o regresso a uma trajetória de crescimento económico sustentável. Prevê-se que este objetivo seja alcançado mediante uma redução contínua do défice, de 4,9 % do PIB em 2013 para menos de 3 % do PIB até 2016, prazo fixado para a correção do défice excessivo. O Programa de Convergência prevê que a dívida pública atinja um pico de cerca de 72 % do PIB em 2014, diminuindo ligeiramente no ano seguinte para se estabilizar em seguida. O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do Programa de Convergência é otimista durante todo o período de vigência deste. Em conformidade com o cenário do Programa de Convergência, o PIB deverá estagnar em 2014, embora esteja previsto um crescimento moderado de 1,2 % em 2015, contra uma descida de 0,6 % e um crescimento de 0,7 %, respetivamente, nas previsões da primavera de 2014 dos serviços da Comissão. As previsões orçamentais do Programa de Convergência afastam-se das normas do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC), gerando uma incompatibilidade com dados anteriores e com o cenário macroeconómico e impedindo uma comparação adequada com as previsões da primavera de 2014 dos serviços da Comissão. Além disso, o Programa de Convergência não apresenta um nível suficiente de pormenor sobre as medidas de consolidação para 2015 e 2016, designadamente do lado das despesas. De acordo com as previsões da primavera de 2014 dos serviços da Comissão, o saldo nominal deverá atingir 3,8 % e 3,1 % do PIB respetivamente em 2014 e 2015 respetivamente. Após o ajustamento necessário para tornar estas projeções comparáveis com os objetivos fixados no contexto do procedimento relativo aos défices excessivos (isto é, excluindo o impacto da transferência de ativos de pensões do segundo pilar), a projeção da Comissão para o défice em 2014 seria de 4,6 % do PIB e de 3,8 % em 2015.

Uma vez que o Programa de Convergência constitui o primeiro relatório sobre as medidas adotadas pelas autoridades na sequência da abertura do procedimento relativo aos défices excessivos em 28 de janeiro de 2014, a Comissão avaliou as medidas tomadas pela Croácia numa comunicação publicada em 2 de junho de 2014. Concretamente, prevê-se que o objetivo principal seja alcançado em 2014, ao passo que o défice deverá situar-se ligeiramente acima do objetivo em 2015. A melhoria do saldo estrutural das finanças públicas situa-se ligeiramente aquém do exigido, tanto em 2014 como em 2015. Por último, embora a alteração do ajustamento do saldo estrutural seja inferior ao esforço recomendado, estima-se que o esforço medido pelo número subjacente de medidas discricionárias será realizado em 2014 e 2015. A fim de reduzir o impacto negativo no crescimento e reforçar a sustentabilidade da consolidação, justificam-se uma maior atenção à qualidade das medidas e uma transição para medidas baseadas nas despesas. Com base na sua avaliação do Programa de Convergência e nas previsões da Comissão, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho é de opinião de que, embora a Croácia tenha tomado, até 30 de abril de 2014, medidas eficazes para corrigir o seu défice excessivo, conforme recomendado, são necessários esforços suplementares para dar cumprimento à recomendação formulada ao abrigo do procedimento relativo aos défices excessivos, a fim de corrigir o défice excessivo até 2016 e garantir a credibilidade da correção.

(10)

As medidas de consolidação orçamental deverão ser adaptadas ao reforço da qualidade das finanças públicas, com vista à obtenção de ganhos de eficiência, em especial a nível dos gastos com salários, segurança social e subsídios, e à oferta de uma margem orçamental suficiente para conceder prioridade às despesas geradoras de crescimento e aos investimentos, incluindo em projetos financiados pela União. A Croácia tem vindo a implementar importantes reformas do seu quadro orçamental nos últimos anos. No entanto, as deficiências persistem no respeitante ao planeamento orçamental, ao controlo efetivo das despesas e à aplicação coerente das restrições orçamentais, com repercussões negativas na política orçamental. Embora tenha sido recentemente alterada, a conceção das regras orçamentais deve ainda ser melhorada. Em especial, a eficácia do quadro orçamental é comprometida pela ausência de mecanismos preventivos e pelo cumprimento deficiente da regra relativa à dívida, bem como por uma formulação ambígua da regra relativa ao equilíbrio orçamental estrutural. Embora a instituição da comissão para a política orçamental seja bem-vinda, são consideradas necessárias medidas suplementares para reforçar a sua posição no planeamento e controlo orçamentais, nomeadamente a sua independência de todas as autoridades orçamentais.

(11)

A Croácia enfrenta o desafio de prosseguir a consolidação orçamental sem prejudicar a competitividade e as perspetivas de recuperação económica. Neste cenário, a vertente de receitas das finanças públicas é condicionada por uma definição restrita das bases de tributação que oferecem um rendimento fiscal estável e possuem um reduzido efeito de distorção no crescimento. Neste contexto, o Programa Nacional de Reformas anuncia um plano para a introdução de um imposto recorrente sobre bens imóveis em 2016, mas a sua conceção operacional, incluindo a da respetiva base de tributação, deve ainda ser especificada. A Croácia está igualmente decidida a adotar medidas de melhoria do cumprimento das obrigações fiscais através da redução da economia paralela. Foram tomadas medidas neste sentido. A introdução gradual de caixas registadoras fiscais aumentou as receitas fiscais através de uma melhor supervisão das operações. Prevê-se que a reorganização da administração fiscal melhore a eficiência e a eficácia da cobrança de impostos, reduzindo simultaneamente os encargos de conformidade para os contribuintes. Porém, à luz das necessidades de consolidação orçamental e tendo igualmente em conta os dados que apontam para montantes significativos de impostos não cobrados, parece existir margem para um aumento adicional da eficiência da cobrança de impostos, sendo necessários esforços continuados para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais mediante a prestação de um maior número de serviços eletrónicos aos contribuintes.

(12)

A Croácia adotou medidas com vista à melhoria da sustentabilidade e da adequação das pensões: desde novembro de 2010, a idade legal da reforma, a idade de reforma antecipada e o período de carência para as mulheres têm sido gradualmente aumentados, devendo estar totalmente harmonizados até 2030. As alterações da lei relativa ao seguro de pensão, adotada em dezembro de 2013, aumentam a idade legal da reforma de 65 para 67 anos e a idade de reforma antecipada de 60 para 62 anos. No entanto, este aumento apenas será efetivo a partir de 2031, não sendo suficientemente ambicioso tendo em conta a evolução demográfica. Não obstante as reformas implementadas nos últimos anos, continuam a existir diversas possibilidades de reforma antecipada. Atendendo à dimensão das isenções, as penalizações por reforma antecipada e o prémio por reforma tardia suscitam poucos incentivos a trabalhar até à idade legal da reforma, com um impacto negativo na oferta de mão de obra e na sustentabilidade do regime de pensões. A lei relativa ao organismo único de peritagem forense foi adotada em 2013 com o objetivo de contribuir para limitar o afluxo de titulares de pensões por invalidez e reduzir a fraude mediante a uniformização das avaliações de invalidez. Associadas ao aumento das inspeções, estas medidas correspondem a uma real necessidade, mas o efeito nas despesas dependerá da forma como as medidas forem aplicadas e como as decisões forem executadas. As pensões ao abrigo de regimes especiais e superiores a um certo limiar foram reduzidas de 10 %, ainda que numa base temporária, ao passo que a sua indexação ficou associada à evolução do PIB. Não obstante as tentativas recentes de redução das despesas e aumento da transparência, o ritmo e o âmbito de convergência dos regimes especiais de pensões com regras de caráter geral são lentos e os progressos globais continuam a ser limitados.

(13)

O setor da saúde realiza resultados bastante bons e, com algumas variações regionais, os serviços são acessíveis, mas o sistema contribui de forma significativa para uma pressão sobre as finanças públicas. As autoridades detetaram ineficiências corrigíveis na rede hospitalar. O plano diretor apresentado em março de 2014 para a reorganização dos cuidados hospitalares prevê medidas que melhorariam a relação custo/eficácia, designadamente a racionalização da rede hospitalar, a redução da duração média das hospitalizações, uma melhoria da repartição das camas de hospital, incluindo para cuidados prolongados, e outras mudanças no financiamento hospitalar. Para pôr o plano em prática, deveriam ser asseguradas sólidas capacidades de acompanhamento e aplicação, tanto a nível dos hospitais como da administração central. Os cuidados prolongados caracterizam‐se por uma dispersão dos serviços entre os sistemas de saúde e os sistemas de segurança social, baixas taxas de cobertura e cuidados formais, elevados custos de prestação e longas listas de espera.

(14)

As taxas de emprego e de atividade contam-se entre as mais baixas da União, sendo particularmente baixas para os jovens e os mais idosos. Para além da evolução cíclica, estes resultados do mercado do trabalho estão, em parte, relacionados com os contextos institucional e político. A Croácia iniciou reformas do mercado do trabalho para aumentar a flexibilidade deste. Uma primeira fase da reforma, concluída em 2013, visava a regulamentação dos contratos de trabalho a prazo. O Governo adotou uma segunda proposta legislativa em janeiro de 2014, que prevê a diminuição dos custos de despedimento mediante a redução e a simplificação dos procedimentos e o aumento da flexibilidade do tempo de trabalho. Por outro lado, seriam introduzidas formas mais flexíveis de emprego, como contratos a tempo parcial. Estas alterações colocariam a Croácia, de um modo geral, em pé de igualdade com os seus congéneres, no respeitante ao índice de proteção do emprego. Embora se preveja que tenham um efeito positivo no emprego global, estas reformas envolvem igualmente um risco acrescido de segmentação do mercado do trabalho, incluindo a proliferação de contratos de trabalho a prazo. Entretanto, não estão previstas alterações a nível das instituições responsáveis pela fixação de salários, não obstante uma combinação, específica da Croácia, de salários médios relativamente elevados e uma taxa de emprego muito baixa. Apesar de uma taxa de desemprego em crescimento constante, as despesas e a cobertura de medidas ativas do mercado do trabalho destinadas a permitir uma melhoria do acesso a este mercado e uma permanência mais longa no mesmo situam-se ainda abaixo da média, nomeadamente no que se refere aos jovens, desempregados de longa duração e trabalhadores mais idosos. A capacidade administrativa do serviço público de emprego croata encontra-se sob forte pressão, incluindo a nível regional. Não existe um sistema global para acompanhar e avaliar a evolução do mercado do trabalho e as necessidades deste, incluindo a previsão de competências, nem uma avaliação periódica das medidas ativas do mercado do trabalho. Regista-se uma elevada percentagem de atividades remuneradas não declaradas.

(15)

A situação no mercado do trabalho é especialmente preocupante para os jovens, cuja taxa de desemprego aumentou drasticamente, tendo atingido quase 50 % em 2013, e a percentagem de jovens que não estudam, não trabalham nem seguem qualquer formação continua a aumentar. Entre os desafios importantes contam-se a assistência aos jovens não inscritos e a mobilização do setor privado para a oferta de um maior número de estágios, em conformidade com os objetivos de uma garantia para os jovens. A Croácia enfrenta igualmente sérios desafios no domínio do ensino relacionados com a pertinência deste para o mercado do trabalho e a qualidade da oferta em todos os setores do ensino. A aprendizagem no trabalho e a orientação profissional no ensino secundário e superior são inexistentes e o nível de compromisso dos empregadores relativamente ao ensino e à formação profissionais e ao ensino secundário e superior é baixo. As taxas de emprego entre os diplomados recentes são significativamente inferiores ao resto da União. O sistema obsoleto de ensino e formação profissionais é objeto de uma reforma que consiste em testar a introdução de novos currículos escolares. A aplicação do quadro de qualificações da Croácia e da estratégia para o ensino, a ciência e a tecnologia encontra-se pendente, mas deverá melhorar os resultados escolares e ajustá-los às necessidades do mercado do trabalho.

(16)

O elevado desemprego e a baixa participação no mercado do trabalho conduziram a uma deterioração da situação social na Croácia. A percentagem de pessoas em risco de pobreza e exclusão social aumentou nos últimos anos e é muito superior à média da UE. A conceção do sistema de prestações sociais permite aos beneficiários acumular transferências pecuniárias sobrepostas. Quando os beneficiários entram no mundo do trabalho, perdem o benefício de algumas destas transferências sociais, o que gera desincentivos à entrada no mercado do trabalho. Há margem para tornar o sistema de proteção social mais eficaz e transparente: atualmente, a distribuição dos regimes e das prestações de apoio ao rendimento está dispersa por inúmeras instituições e níveis de governação, com uma aplicação incoerente de critérios e sobreposições. A lei sobre a segurança social de 2013 introduziu critérios de avaliação da elegibilidade mais rigorosos e procedeu à fusão de quatro prestações, entre mais de 70 a nível nacional, algumas das quais direcionadas para grupos específicos, no rendimento mínimo geral. Está a ser gradualmente implementado até 2016 um balcão único nacional, através do qual serão geridas todas as prestações pecuniárias a nível nacional. No entanto, a avaliação e o acompanhamento sistemáticos serão difíceis, na medida em que não foram integrados os regimes e os programas de apoio ao rendimento aos níveis local e regional e as diversas prestações pecuniárias concedidas sem avaliação da elegibilidade e direcionadas para categorias específicas da população. Apesar de várias reformas legislativas desde 2011, a conceção dos sistemas de prestações sociais não conseguiu visar efetivamente as pessoas mais necessitadas.

(17)

O atual quadro regulamentar para fazer negócios na Croácia impõe pesados encargos para as empresas, incluindo falta de segurança jurídica, ausência de transparência na tomada de decisões, especialmente a nível local, e inúmeros encargos parafiscais. Além disso, a elevada fragmentação das responsabilidades da administração pública a nível regional e local e uma complexa repartição de competências entre ministérios e agências a nível central complicam as decisões das empresas e alongam os procedimentos administrativos. Tem sido adotada uma abordagem estruturada a nível da administração central a fim de identificar os obstáculos para as empresas; porém, não é aplicada uma metodologia coerente para avaliar os encargos administrativos, o que diminui a eficácia das medidas já tomadas. O atual balcão único para as empresas apenas abrange funcionalidades limitadas. É necessário racionalizar e melhorar o controlo sobre as garantias e os subsídios públicos; um registo central das empresas e pessoas que beneficiam destes constituiria um primeiro passo neste sentido. A Croácia iniciou reformas da administração pública para reforçar as suas capacidades administrativas e melhorar a orientação para o cliente dos serviços públicos oferecidos aos cidadãos e às empresas. Contudo, a qualidade da governação pública continua a ser reduzida, com uma má coordenação entre os diversos níveis de governação e uma utilização escassa ou excessivamente formal da definição e avaliação de políticas assente em dados concretos. A adoção da estratégia de reforma da administração pública constitui um passo na boa direção; a estratégia deverá ser aplicada de forma exaustiva a todos os níveis de governação. A experiência adquirida com a aplicação dos fundos de pré-adesão aponta para deficiências em termos de planeamento estratégico e capacidade institucional e fragilidades na elaboração e acompanhamento de projetos.

(18)

As empresas públicas ou as empresas controladas pelo Estado são negativamente afetadas por uma má governação, tendo a execução da nova estratégia para a gestão dos ativos e das empresas públicas sido alvo de atrasos. Atualmente, não existe qualquer processo de seleção concorrencial para os membros do conselho de supervisão e administração e as nomeações não são publicadas. Embora tenham sido tomadas medidas para melhorar o quadro de luta contra a corrupção, são necessários mais esforços de prevenção da corrupção a todos os níveis da governação. Os principais elementos omissos no quadro de luta contra a corrupção incluem mecanismos eficazes de verificação de conflitos de interesses e de divulgação do património dos funcionários públicos, bem como salvaguardas específicas para as empresas públicas e as empresas controladas pelo Estado. Os poderes de verificação da comissão para a resolução de conflitos de interesses assentam nas competências e no papel proativo de outras autoridades. Apesar dos progressos realizados no sentido do reforço da transparência dos processos de adjudicação de contratos públicos, os instrumentos de avaliação de risco não estão a ser sistematicamente utilizados e os setores vulneráveis parecem beneficiar de uma prioridade insuficiente. A supervisão da aplicação efetiva das regras em matéria de contratos públicos deve ser reforçada, tendo igualmente em vista a atribuição de fundos da UE nos próximos anos.

(19)

A aplicação generalizada do processo de pré-falência em 2013 teve algum êxito na resolução de problemas relacionados com o serviço da dívida, enfrentados pelas empresas no contexto de processos de falência complexos, onerosos e morosos. Contudo, existe margem para reforçar de forma considerável o instrumento, colmatando diversas lacunas, designadamente a clarificação insuficiente da função do Estado no processo, fortalecendo o papel dos tribunais de comércio na validação de pedidos e planos de reestruturação sólidos, alargando o âmbito de aplicação do processo para permitir a reestruturação efetiva antes de o devedor se tornar insolvente e corrigindo deficiências relacionadas com a aplicação da lei. Não obstante uma série de reformas destinadas a melhorar a eficácia do sistema de justiça, os processos judiciais em litígios em matéria civil, comercial e administrativa são excessivamente longos, especialmente em primeira instância. O número de processos em atraso aumentou em 2013 e é muito elevado, em especial em matéria civil e comercial. São necessários esforços continuados para criar e aplicar os incentivos adequados de resolução dos processos em tempo útil e de promoção de mecanismos extrajudiciais de resolução de litígios, especialmente em caso de ações de pequeno montante, na medida em que estas questões prejudicam a atividade empresarial e reduzem a atratividade da Croácia em matéria de investimento direto estrangeiro.

(20)

A abordagem conservadora adotada pelo banco nacional croata relativamente à regulamentação macroprudencial, em especial no que respeita aos níveis de capital, traduziu-se no facto de os bancos terem adquirido um grau de resistência que se revelou útil, atendendo aos desafios enfrentam atualmente decorrentes da fragilidade da economia. No entanto, com a economia a entrar no seu sexto ano de recessão e o aumento dos empréstimos de má qualidade, existem riscos para a qualidade dos ativos bancários. É de saudar o facto de certas carteiras dos quatro maiores bancos croatas, que são propriedade estrangeira, serem abrangidas pela análise da qualidade dos ativos/teste de esforço da área do euro, que faz parte do novo mecanismo único de supervisão. Contudo, o exercício exclui certas carteiras materialmente importantes numa perspetiva croata, na medida em que as carteiras são selecionadas com base na sua importância a nível de um grupo bancário. Além disso, o exercício não abrange os bancos de média e menor dimensão, que podem ter níveis de capital mais baixos e ativos qualitativamente menos robustos e que são potencialmente importantes para a estabilidade financeira. A compreensão global da classificação dos empréstimos dos bancos e da adequação das provisões destes para perdas com empréstimos melhoraria se o exercício do mecanismo único de supervisão fosse completado por um exercício de diagnóstico de supervisão suplementar, especificamente concebido para o sistema financeiro croata (e que englobaria carteiras significativas de filiais croatas que não fazem parte do exercício do mecanismo de supervisão único, bem como importantes bancos de média e menor dimensão).

(21)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise global da política económica da Croácia. Analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Convergência. Tomou em consideração não só a importância destes para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica da Croácia mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, atendendo à necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante o contributo desta para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no contexto do Semestre Europeu refletem-se nas recomendações 1 a 8, abaixo.

(22)

À luz desta avaliação, o Conselho analisou o Programa de Convergência da Croácia, estando o seu parecer (4) refletido, nomeadamente, na recomendação 1 abaixo.

(23)

À luz da apreciação aprofundada da Comissão e desta avaliação, o Conselho examinou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Convergência. As suas recomendações formuladas ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 refletem-se nas recomendações 1 a 8, abaixo.

RECOMENDA que, no período de 2014-2015, a Croácia tome medidas no sentido de:

1.

Aplicar plenamente as medidas orçamentais adotadas para 2014. Reforçar a estratégia orçamental, especificando melhor as medidas anunciadas para 2015 e 2016 e ponderando medidas adicionais permanentes e favoráveis ao crescimento, a fim de garantir uma correção sustentável do défice excessivo até 2016. Simultaneamente, garantir a realização do esforço de ajustamento estrutural especificado na recomendação do Conselho formulada ao abrigo do procedimento relativo aos défices excessivos. Ajustar as projeções do programa às normas do SEC e aos requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Tomar medidas para reforçar o controlo sobre as despesas. Até março de 2015, efetuar uma revisão exaustiva das despesas. Reforçar o processo de planeamento orçamental, designadamente melhorando a precisão das previsões macroeconómicas e orçamentais e reforçando o caráter vinculativo dos limites máximos anuais e de médio prazo previstos para as despesas, e aperfeiçoar a conceção das regras orçamentais. Até outubro de 2014, estabelecer a base legal para a criação recente da comissão para a política orçamental, reforçar a sua independência de todas as autoridades orçamentais, alargar o seu mandato, em especial no que respeita ao acompanhamento de todas as regras orçamentais e à avaliação ex ante e ex post das previsões, e garantir uma mobilização adequada de recursos. Com base nos planos delineados no Programa Nacional de Reformas, apresentar uma estratégia concreta de reforma dos impostos recorrentes sobre bens imóveis. Iniciar um processo de comunicação e revisão das despesas fiscais. Melhorar o cumprimento das obrigações fiscais, designadamente através do aumento da eficiência da administração fiscal; apresentar um plano de ação para o efeito até ao final de 2014.

2.

Reduzir o acesso à reforma antecipada. Até março de 2015, adotar legislação para acelerar a harmonização prevista da idade legal da reforma dos homens e das mulheres e promover o aumento programado da idade legal da reforma para os 67 anos. Garantir a realização de avaliações e controlos mais estritos de invalidez para efeitos de concessão de pensões e acelerar a integração dos regimes especiais de pensões no regime geral de pensões. Reforçar a relação custo/eficácia do setor dos cuidados de saúde, inclusive nos hospitais.

3.

Executar a segunda fase da reforma do direito do trabalho, após consulta dos parceiros sociais, em especial no que respeita às condições de despedimento e ao tempo de trabalho, e tendo em vista impedir uma ulterior segmentação do mercado do trabalho, incluindo para os jovens, até março de 2015. Rever o sistema de fixação de salários, a fim de ajustar melhor a evolução da produtividade e as condições salariais. Apresentar as conclusões desta revisão até ao final de 2014. Reforçar a eficácia e o alcance das políticas ativas de emprego através do reforço das capacidades administrativa dos serviços públicos de emprego, incluindo a nível regional, e do aumento da cobertura dos jovens, desempregados de longa duração e trabalhadores mais idosos. Tornar prioritária a assistência aos jovens não inscritos e mobilizar o setor privado no sentido de oferecer um maior número de estágios, em conformidade com os objetivos de uma garantia para os jovens. Delinear planos, até ao final de 2014, para combater o trabalho não declarado. Aplicar medidas destinadas a melhorar a relevância dos resultados escolares para o mercado do trabalho e a qualidade destes, modernizando os sistemas de qualificação, instaurando mecanismos de garantia da qualidade e facilitando as transições da escola para o emprego, em especial através do reforço do ensino profissional e da aprendizagem no trabalho.

4.

Proceder a uma revisão dos regimes fiscais e de prestações até ao final de 2014 e apresentar um plano de ação para promover a reativação de pessoas inativas e desempregadas. Reforçar a eficácia e a transparência do sistema de proteção social mediante uma maior consolidação das prestações, uma unificação dos critérios de elegibilidade e o estabelecimento de ligações entre os dados provenientes de todos os níveis e entidades públicas relevantes no âmbito do balcão único. Melhorar a eficácia e a adequação das prestações de assistência social através da melhoria da sua orientação.

5.

Tomar medidas suplementares para melhorar o ambiente empresarial. Estabelecer, em especial, até março de 2015, um objetivo de redução considerável dos requisitos administrativos, incluindo os encargos parafiscais. Corrigir o elevado nível de fragmentação e sobreposição de responsabilidades, racionalizando os processos administrativos e clarificando o quadro de tomada de decisões e de responsabilização aos diversos níveis de governação e, a nível da administração central, entre os ministérios e as agências. Melhorar a capacidade administrativa e o planeamento estratégico das unidades encarregadas da gestão dos fundos estruturais e de investimento europeus e proporcionar‐lhes níveis adequados e estáveis de pessoal.

6.

Apresentar, até outubro de 2014, um plano pormenorizado de gestão de bens públicos para 2015. Assegurar que as empresas sob controlo estatal são administradas de forma transparente e responsável, reforçar, em particular, os requisitos de competência para os membros dos conselhos de administração e supervisão nomeados pelo Estado e introduzir um registo público das nomeações. Reforçar a prevenção da corrupção na administração pública e nas empresas públicas e controladas pelo Estado, incluindo através do aumento dos poderes de verificação da comissão para a resolução de conflitos de interesses. Reforçar a transparência e a eficiência dos contratos públicos aos níveis central e local e a capacidade de acompanhamento da aplicação e de deteção de irregularidades.

7.

Até ao final de 2014, reforçar o papel dos tribunais de comércio no acompanhamento da transparência e da legalidade na aplicação do processo de pré-falência das sociedades. Rever o teste obrigatório de insolvência/falta de liquidez para aceder aos processos de resolução de casos de pré-falência e simplificar o processo de insolvência/liquidação a fim de reduzir a respetiva duração. Melhorar a qualidade e a eficiência do sistema judicial, designadamente concedendo incentivos à resolução, em tempo útil, de litígios em processos civis e comerciais e em processos administrativos, e ao recurso à resolução extrajudicial, especialmente em ações de pequeno montante.

8.

Complementar os exercícios de análise da qualidade dos ativos e de teste de esforço previstos pelo Banco Central Europeu em 2014, proceder a um exercício global de análise das carteiras especificamente concebido para o setor financeiro croata, com incidência em carteiras importantes que não são abrangidas pelo exercício do Banco Central Europeu e incluindo os principais bancos de média e menor dimensão.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

P. C. PADOAN


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  Orientações mantidas para 2014 pela Decisão 2014/322/UE do Conselho, de 6 de maio de 2014, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros para 2014 (JO L 165 de 4.6.2014, p. 49).

(4)  Ao abrigo do artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.