24.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 369/76 |
DECISÃO EUFOR RCA/6/2014 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 16 de dezembro de 2014
que nomeia o Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA) e revoga a Decisão EUFOR RCA/1/2014
(2014/951/UE)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,
Tendo em conta a Decisão 2014/73/PESC do Conselho, de 10 de fevereiro de 2014, relativa a uma missão militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA) (1), nomeadamente o artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 5.o da Decisão 2014/73/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar decisões sobre a nomeação do Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA). |
(2) |
Em 19 de fevereiro de 2014, o CPS adotou a Decisão EUFOR RCA/1/2014 (2) que nomeia o Brigadeiro-General Thierry LION Comandante da Força da UE para a EUFOR RCA. |
(3) |
Em 7 de novembro de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/775/PESC (3) que prolonga a duração da EUFOR RCA até 15 de março de 2015. |
(4) |
Em 14 de novembro de 2014, a França propôs a nomeação do Brigadeiro-General Jean-Marc BACQUET como novo Comandante da Força da UE para a EUFOR RCA, para suceder ao Brigadeiro-General Thierry LION. |
(5) |
Em 25 de novembro de 2014, o Comité Militar da UE recomendou que o CPS nomeasse o Brigadeiro-General Jean-Marc BACQUET Comandante da Força da UE para a EUFOR RCA. |
(6) |
Por conseguinte, a Decisão EUFOR RCA/1/2014 deverá ser revogada. |
(7) |
Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Brigadeiro-General Jean-Marc BACQUET é nomeado Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA) a partir de 15 de dezembro de 2014.
Artigo 2.o
A Decisão EUFOR RCA/1/2014 é revogada.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 15 de dezembro de 2014.
Feito em Bruxelas, em 16 de dezembro de 2014.
Pelo Comité Político e de Segurança
O Presidente
W. STEVENS
(1) JO L 40 de 11.2.2014, p. 59.
(2) Decisão EUFOR RCA/1/2014 do Comité Político e de Segurança, de 19 de fevereiro de 2014, que nomeia o Comandante da Força da UE para a Operação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (JO L 54 de 22.2.2014, p. 18).
(3) Decisão 2014/775/PESC do Conselho, de 7 de novembro de 2014, que prorroga a Decisão 2014/73/PESC relativa a uma operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA) (JO L 325 de 8.11.2014, p. 17).