24.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 369/76


DECISÃO EUFOR RCA/6/2014 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 16 de dezembro de 2014

que nomeia o Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA) e revoga a Decisão EUFOR RCA/1/2014

(2014/951/UE)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,

Tendo em conta a Decisão 2014/73/PESC do Conselho, de 10 de fevereiro de 2014, relativa a uma missão militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA) (1), nomeadamente o artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 5.o da Decisão 2014/73/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar decisões sobre a nomeação do Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA).

(2)

Em 19 de fevereiro de 2014, o CPS adotou a Decisão EUFOR RCA/1/2014 (2) que nomeia o Brigadeiro-General Thierry LION Comandante da Força da UE para a EUFOR RCA.

(3)

Em 7 de novembro de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/775/PESC (3) que prolonga a duração da EUFOR RCA até 15 de março de 2015.

(4)

Em 14 de novembro de 2014, a França propôs a nomeação do Brigadeiro-General Jean-Marc BACQUET como novo Comandante da Força da UE para a EUFOR RCA, para suceder ao Brigadeiro-General Thierry LION.

(5)

Em 25 de novembro de 2014, o Comité Militar da UE recomendou que o CPS nomeasse o Brigadeiro-General Jean-Marc BACQUET Comandante da Força da UE para a EUFOR RCA.

(6)

Por conseguinte, a Decisão EUFOR RCA/1/2014 deverá ser revogada.

(7)

Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O Brigadeiro-General Jean-Marc BACQUET é nomeado Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA) a partir de 15 de dezembro de 2014.

Artigo 2.o

A Decisão EUFOR RCA/1/2014 é revogada.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 15 de dezembro de 2014.

Feito em Bruxelas, em 16 de dezembro de 2014.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

W. STEVENS


(1)  JO L 40 de 11.2.2014, p. 59.

(2)  Decisão EUFOR RCA/1/2014 do Comité Político e de Segurança, de 19 de fevereiro de 2014, que nomeia o Comandante da Força da UE para a Operação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (JO L 54 de 22.2.2014, p. 18).

(3)  Decisão 2014/775/PESC do Conselho, de 7 de novembro de 2014, que prorroga a Decisão 2014/73/PESC relativa a uma operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA) (JO L 325 de 8.11.2014, p. 17).