2.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 346/32 |
DECISÃO 2014/860/PESC DO CONSELHO
de 1 de dezembro de 2014
que altera e prorroga a Decisão 2012/173/PESC relativa à ativação do Centro de Operações da UE para as missões e a operação da Política Comum de Segurança e Defesa no Corno de África
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 9 de dezembro de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/725/PESC (1) que altera e prorroga a Decisão 2012/173/PESC do Conselho (2). |
(2) |
Em conformidade com o resultado da revisão do Centro de Operações da UE, o seu mandato deverá ser prorrogado até dezembro de 2016. Deste modo haverá igualmente tempo suficiente para preparar a transição das suas funções e recursos de coordenação e planeamento no contexto do processo de revisão do SEAE que será liderado pela alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR), tendo devidamente em conta o quadro institucional e os procedimentos aplicáveis. Não haverá necessidade de prorrogar novamente o mandato após a referida transição. Qualquer futura nova entidade no âmbito das estruturas do SEAE/PCSD que assuma funções de apoio à coordenação e planeamento terá, pois, um nome diferente que reflita essa função. Entretanto, o Centro de Operações da UE deverá expandir a sua função de apoio à coordenação e planeamento civil/militar e assumir mais responsabilidades geográficas pela região do Sael, nos limites estabelecidos em termos de recursos e de pessoal. Qualquer expansão geográfica fora da região do Sael implicará o acordo do Comité Político e de Segurança (CPS) em separado. |
(3) |
Por conseguinte, a Decisão 2012/173/PESC deverá ser alterada e prorrogada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2012/173/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
O título passa a ter a seguinte redação: . |
2) |
No artigo 1.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação: «1. O Centro de Operações da UE apoia as missões EUTM Somália e EUCAP Nestor e a operação Atalanta da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) no Corno de África e apoia as missões EUTM Mali, EUCAP Sael Níger e EUCAP Sael Mali da PCSD na região do Sael.» |
3) |
O artigo 2.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 2.o Mandato e funções 1. O Centro de Operações da UE presta apoio no domínio do planeamento operacional e da condução das missões e da operação da PCSD no Corno de África e na região do Sael tendo em vista aumentar a eficiência, a coerência e as sinergias para a PCSD em ambas as regiões. Neste contexto, o Centro de Operações da UE facilita a troca de informações, melhora a coordenação e reforçar as sinergias civis-militares. 2. Compete ao Centro de Operações da UE:
3. As modalidades de execução do mandato e das funções são estabelecidas num plano de execução que será apresentado ao CPS e sujeito a revisão.» |
4) |
O artigo 3.o é alterado do seguinte modo:
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5) |
O artigo 4.o é alterado do seguinte modo:
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6) |
O artigo 5.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 5.o Organização O Centro de Operações da UE é organizado de acordo com responsabilidades funcionais e geográficas correspondentes às exigências das missões e da operação da PCSD a que presta apoio.» |
7) |
É suprimido o artigo 8.o. |
8) |
No artigo 9.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: «A presente decisão é aplicável de 23 de março de 2012 a 31 de dezembro de 2016.» |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 1 de dezembro de 2014.
Pelo Conselho
A Presidente
B. LORENZIN
(1) Decisão 2013/725/PESC do Conselho, de 9 de dezembro de 2013, que altera e prorroga a Decisão 2012/173/PESC relativa à ativação do Centro de Operações da UE para as missões e a operação da Política Comum de Segurança e Defesa no Corno de África (JO L 329 de 10.12.2013, p. 39).
(2) Decisão 2012/173/PESC do Conselho, de 23 de março de 2012, relativa à ativação do Centro de Operações da UE para as missões e a operação da Política Comum de Segurança e Defesa no Corno de África (JO L 89 de 27.3.2012, p. 66).
(3) Decisão 2013/488/UE do Conselho, de 23 de setembro de 2013, relativa às regras de segurança aplicáveis à proteção das informações classificadas da UE (JO L 274 de 15.10.2013, p. 1).»