4.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 165/30 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 13 de maio de 2014
relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, do Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
(2014/321/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 217.o, conjugado com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), subalínea i), e com o artigo 218.o, n.o 8, segundo parágrafo,
Tendo em conta o Ato de adesão da Croácia, nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2, segundo parágrafo,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) |
De acordo com a Decisão 2014/172/UE do Conselho (1), o Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia («o Protocolo»), foi assinado, sob reserva da sua celebração. |
(2) |
A celebração do Protocolo está sujeita a um procedimento distinto no que diz respeito às matérias da competência da Comunidade Europeia da Energia Atómica. |
(3) |
O Protocolo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União e dos seus Estados-Membros, o Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (2).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para depositar, em nome da União e dos seus Estados-Membros, o instrumento de aprovação previsto no artigo 11.o, n.o 2, do Protocolo.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 13 de maio de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
E. VENIZELOS
(1) JO L 93 de 28.3.2014, p. 1.
(2) O texto do Protocolo foi publicado no JO L 93 de 28.3.2014, p. 2, juntamente com a decisão relativa à sua assinatura.