4.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 165/1 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 22 de outubro de 2013
que aprova a celebração, pela Comissão Europeia, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
(2014/315/Euratom)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 101.o, segundo parágrafo,
Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 24 de setembro de 2012, o Conselho autorizou a Comissão a abrir negociações com o Montenegro, a fim de celebrar um Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia («o Protocolo»). |
(2) |
Essas negociações foram concluídas com êxito com a rubrica do Protocolo em 16 de maio de 2013. |
(3) |
A celebração do Protocolo pela Comissão deverá ser aprovada no que diz respeito às matérias da competência da Comunidade Europeia da Energia Atómica. |
(4) |
A assinatura e a celebração do Protocolo estão sujeitas a um procedimento distinto no que diz respeito às matérias da competência da União e dos seus Estados-Membros, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo único
É aprovada a celebração pela Comissão Europeia, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia.
O texto do Protocolo acompanha a decisão relativa à sua assinatura.
Feito no Luxemburgo, em 22 de outubro de 2013.
Pelo Conselho
O Presidente
L. LINKEVIČIUS