4.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 165/1


DECISÃO DO CONSELHO

de 22 de outubro de 2013

que aprova a celebração, pela Comissão Europeia, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

(2014/315/Euratom)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 101.o, segundo parágrafo,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 24 de setembro de 2012, o Conselho autorizou a Comissão a abrir negociações com o Montenegro, a fim de celebrar um Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia («o Protocolo»).

(2)

Essas negociações foram concluídas com êxito com a rubrica do Protocolo em 16 de maio de 2013.

(3)

A celebração do Protocolo pela Comissão deverá ser aprovada no que diz respeito às matérias da competência da Comunidade Europeia da Energia Atómica.

(4)

A assinatura e a celebração do Protocolo estão sujeitas a um procedimento distinto no que diz respeito às matérias da competência da União e dos seus Estados-Membros,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo único

É aprovada a celebração pela Comissão Europeia, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia.

O texto do Protocolo acompanha a decisão relativa à sua assinatura.

Feito no Luxemburgo, em 22 de outubro de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

L. LINKEVIČIUS