5.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 102/13 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO
de 3 de abril de 2014
que altera a Decisão 2009/821/CE no que se refere às listas de postos de inspeção fronteiriços e unidades veterinárias no sistema Traces
[notificada com o número C(2014) 2094]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2014/187/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspetiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o artigo 20.o, n.os 1 e 3,
Tendo em conta a Diretiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Diretivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 4, segundo parágrafo, segunda frase, e o artigo 6.o, n.o 5,
Tendo em conta a Diretiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (3), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2009/821/CE da Comissão (4) estabelece uma lista de postos de inspeção fronteiriços aprovados em conformidade com as Diretivas 91/496/CEE e 97/78/CE. Essa lista consta do anexo I da Decisão 2009/821/CE. |
(2) |
No seguimento de informações de Espanha e Portugal, as entradas relativas aos postos de inspeção fronteiriços nos aeroportos de Madrid e Tenerife Sur, em Espanha, e no aeroporto do Porto e no porto e no aeroporto de Ponta Delgada, em Portugal, devem ser alteradas na lista estabelecida no anexo I da Decisão 2009/821/CE. |
(3) |
A Decisão 2011/408/UE do Conselho (5) estabelece regras e procedimentos simplificados para os controlos sanitários dos produtos da pesca, moluscos bivalves, equinodermes, tunicados, gastrópodes marinhos, os seus subprodutos e os produtos derivados desses subprodutos provenientes da Gronelândia ou introduzidos nesse país a partir de países terceiros e depois importados da Gronelândia para a União. O artigo 5.o desta decisão especifica os requisitos para os controlos veterinários destes produtos nos postos de inspeção fronteiriços e prevê que a lista de postos de inspeção fronteiriços aprovados para a Gronelândia seja incluída na lista de postos de inspeção fronteiriços dos Estados-Membros, aprovados de acordo com as Diretivas 91/496/CEE e 97/78/CE. |
(4) |
O serviço de auditoria da Comissão (anteriormente designado «serviço de inspeção da Comissão»), o Serviço Alimentar e Veterinário (SAV), efetuou uma auditoria em dois postos de inspeção fronteiriços propostos na Gronelândia, na sequência da qual formulou algumas recomendações a este Estado-Membro. Estas recomendações foram abordadas de forma satisfatória pela Gronelândia com um plano de ação, pelo que os dois postos de inspeção fronteiriços devem ser adicionados à lista constante do anexo I da Decisão 2009/821/CE. |
(5) |
Dado que as regras e procedimentos simplificados para os controlos na exportação são aplicáveis apenas a alguns produtos, deve ser acrescentada às menções especiais constantes do anexo I da Decisão 2009/821/CE uma nota especificando os produtos da pesca, moluscos bivalves, equinodermes, tunicados, gastrópodes marinhos, os seus subprodutos e os produtos derivados desses subprodutos. |
(6) |
Em novembro de 2011, o SAV efetuou uma auditoria em postos de inspeção fronteiriços em Itália, no seguimento da qual foram feitas várias recomendações a este Estado-Membro. As recomendações foram abordadas de forma satisfatória pela Itália, com um plano de ação e a alteração das categorias aprovadas dos postos de inspeção fronteiriços nos portos de Livorno-Pisa, Trieste e Veneza, as quais devem, por conseguinte, ser alteradas na lista do anexo I da Decisão 2009/821/CE para esse Estado-Membro. |
(7) |
Os Países Baixos comunicaram que foi acrescentado um novo centro de inspeção ao posto de inspeção fronteiriço no porto de Roterdão. A lista de entradas para este Estado-Membro, tal como consta do anexo I da Decisão 2009/821/CE, deve ser alterada em conformidade. |
(8) |
O anexo II da Decisão 2009/821/CE estabelece a lista de unidades centrais, regionais e locais do sistema informático veterinário integrado (Traces). |
(9) |
Em conformidade com a Decisão 2012/419/UE do Conselho Europeu (6), Maiote deixou de ser um país ou território ultramarino e passou a ser uma região ultraperiférica da União, na aceção do artigo 349.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014. As entradas relativas às unidades locais em França constantes do anexo II da Decisão 2009/821/CE devem, pois, ser alteradas em conformidade. |
(10) |
A Decisão 2009/821/CE deve, pois, ser alterada em conformidade. |
(11) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os anexos I e II da Decisão 2009/821/CE são alterados em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 3 de abril de 2014.
Pela Comissão
Tonio BORG
Membro da Comissão
(1) JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.
(2) JO L 268 de 24.9.1991, p. 56.
(3) JO L 24 de 30.1.1998, p. 9.
(4) Decisão 2009/821/CE da Comissão, de 28 de setembro de 2009, que estabelece uma lista de postos de inspeção fronteiriços aprovados, prevê certas regras aplicáveis às inspeções efetuadas pelos peritos veterinários da Comissão e determina as unidades veterinárias no sistema Traces (JO L 296 de 12.11.2009, p. 1).
(5) Decisão 2011/408/UE do Conselho, de 28 de junho de 2011, que estabelece regras e procedimentos simplificados para os controlos sanitários dos produtos da pesca, moluscos bivalves vivos, equinodermes, tunicados, gastrópodes marinhos, os seus subprodutos e os produtos derivados desses subprodutos provenientes da Gronelândia (JO L 182 de 12.7.2011, p. 24).
(6) Decisão 2012/419/UE do Conselho Europeu, de 11 de julho de 2012, que altera o estatuto de Maiote perante a União Europeia (JO L 204 de 31.7.2012, p. 131).
ANEXO
Os anexos I e II da Decisão 2009/821/CE são alterados do seguinte modo:
1) |
O anexo I é alterado do seguinte modo:
|
2) |
No anexo II, na parte referente à França, depois da entrada relativa à Martinica é adicionada a seguinte entrada para uma nova unidade local: «MAYOTTE
|